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Contrato de tempo parcial:
Como o próprio nome já diz, trata-se de parte
do tempo dedicado às suas atividades, então
podemos considerar aquela jornada cuja
duração não exceda 25 horas semanais. As
conseqüências de utilização do trabalho em
tempo parcial são definidas em contrato com o
objetivo de impedir o aumento do trabalho
precário

IRA – Por maior que seja a vontade de solicitar
horas extras e por mais indignação, ira ou
ansiedade em solicitar que seu empregado part
time extrapole seu horário regulamentado,
domine esta IRA e não abuse deste direito. O
empregado de tempo parcial não pode fazer
hora extra. Acalme esta ira e siga o contrato
Termo de confidencialidade:
 Aparece para assegurar exatamente
os dados que não poderão ser mencionados e
deve vir englobando tudo o que será
sigiloso, desde atos bem simples e cotidianos
da empresa até atos mais complexos .

VAIDADE – Por mais tentador que possa
parecer em deixar que a sua empresa se gabe
de possuir determinadas marcas, tecnologias
ou informações: Previna-se.
Não se deixe levar pela vaidade e ignore que as
informações cruciais da sua empresa podem e
devem estar resguardadas sob o termo da
confidencialidade.
O contrato de trabalho do aprendiz é
aquele em que é assegurado ao maior de
14 e menor de 24 anos, um melhor
desenvolvimento profissional desde cedo
por meio da sua inscrição em programa de
formação-técnica como: SENAI, SENAC, SESI
entre outros.




INVEJA - A empresa deve saber controlar o
ímpeto do jovem aprendiz e estimular seu
crescimento e sua sede por conhecimento,
mas sem deixar aflorar em momento algum
a inveja que pode transformar o processo
de competição em algo destrutivo
Contrato de safra :
É aquele que tem sua duração
dependente de variações estacionais
das atividades agrárias, compreendido
entre o preparo do solo para o cultivo
e a colheita. Na hipótese do
empregador explorar várias culturas
como soja, cana-de-açúcar ou laranja,
para cada uma deve ser firmado um
contrato próprio.
GULA - é um pecado que deve ser
ponderado no fechamento de um contrato
de safra. Há empregadores que incluem
tópicos a respeito, permitindo o
colaborador que também se beneficie do
produto em questão. Há outros que por
não ser permitido, acaba por ter o seu
contrato reincidido. Então,atenção!
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO:

Data de inicio e termino pré-determinada
Limite de tempo para o contrato é de dois
anos, mas pode ser prorrogado.
No final do contrato, não e necessário cumprir
 aviso prévio e indenização de 40% do FGTS.
Caso a empresa queira readmitir um
funcionário é obrigatório o intervalo de 6
meses entre o término do contrato e um novo
por prazo determinado.

PREGUIÇA - Nos casos de contrato
determinado é importantíssimo se manter
atento, pois um descuido com o prazo é
algo que não pode acontecer por que
acarreta perdas à instituição, uma vez que
o contrato determinado foi realizado para
diminuir custos.
O empregado doméstico não desenvolve
                      trabalho aproveitado pelo patrão com o fim de
                      lucro. Os serviços prestados são sem a menor
                      sombra de dúvida, de natureza econômica,
                      pois sua intenção, por parte do empregado, é o
                      ganho. Os serviços domésticos não
                      constituem fator de produção para quem deles
                      se utiliza, mas, unicamente, para quem os
                      presta.


AVAREZA - Uma empregada doméstica
que presta seus serviços de natureza
não lucrativa, a pessoa física ou a
família em âmbito residencial não
poderá exercer o trabalho doméstico
em uma empresa.
* O contrato por prazo
indeterminado é o mais comum
dentre todos os outros modelos de
contrato,como o próprio nome diz
essa modalidade não estipula o
término das atividades.




   LUXÚRIA – Impulsividade desenfreada, o prazer pelo excesso.
   Por tratar-se de um contrato por tempo indeterminado, isso pode fazer
   com que o empregador sinta-se como um “dono” deste colaborador. Neste
   caso é preciso que haja cautela por parte do empregador para que essa
   sensação de posse, não se torne um assédio moral, e um futuro assédio
   sexual.
“Se eu tivesse que começar tudo de
 novo, a única coisa que eu iria mudar
 era aprender a ler um contrato direito.”

                      (Ozzy Osbourne)




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Contratos de Trabalho: Direitos e Deveres

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  • 2. Contrato de tempo parcial: Como o próprio nome já diz, trata-se de parte do tempo dedicado às suas atividades, então podemos considerar aquela jornada cuja duração não exceda 25 horas semanais. As conseqüências de utilização do trabalho em tempo parcial são definidas em contrato com o objetivo de impedir o aumento do trabalho precário IRA – Por maior que seja a vontade de solicitar horas extras e por mais indignação, ira ou ansiedade em solicitar que seu empregado part time extrapole seu horário regulamentado, domine esta IRA e não abuse deste direito. O empregado de tempo parcial não pode fazer hora extra. Acalme esta ira e siga o contrato
  • 3. Termo de confidencialidade: Aparece para assegurar exatamente os dados que não poderão ser mencionados e deve vir englobando tudo o que será sigiloso, desde atos bem simples e cotidianos da empresa até atos mais complexos . VAIDADE – Por mais tentador que possa parecer em deixar que a sua empresa se gabe de possuir determinadas marcas, tecnologias ou informações: Previna-se. Não se deixe levar pela vaidade e ignore que as informações cruciais da sua empresa podem e devem estar resguardadas sob o termo da confidencialidade.
  • 4. O contrato de trabalho do aprendiz é aquele em que é assegurado ao maior de 14 e menor de 24 anos, um melhor desenvolvimento profissional desde cedo por meio da sua inscrição em programa de formação-técnica como: SENAI, SENAC, SESI entre outros. INVEJA - A empresa deve saber controlar o ímpeto do jovem aprendiz e estimular seu crescimento e sua sede por conhecimento, mas sem deixar aflorar em momento algum a inveja que pode transformar o processo de competição em algo destrutivo
  • 5. Contrato de safra : É aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. Na hipótese do empregador explorar várias culturas como soja, cana-de-açúcar ou laranja, para cada uma deve ser firmado um contrato próprio. GULA - é um pecado que deve ser ponderado no fechamento de um contrato de safra. Há empregadores que incluem tópicos a respeito, permitindo o colaborador que também se beneficie do produto em questão. Há outros que por não ser permitido, acaba por ter o seu contrato reincidido. Então,atenção!
  • 6. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO: Data de inicio e termino pré-determinada Limite de tempo para o contrato é de dois anos, mas pode ser prorrogado. No final do contrato, não e necessário cumprir aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. Caso a empresa queira readmitir um funcionário é obrigatório o intervalo de 6 meses entre o término do contrato e um novo por prazo determinado. PREGUIÇA - Nos casos de contrato determinado é importantíssimo se manter atento, pois um descuido com o prazo é algo que não pode acontecer por que acarreta perdas à instituição, uma vez que o contrato determinado foi realizado para diminuir custos.
  • 7. O empregado doméstico não desenvolve trabalho aproveitado pelo patrão com o fim de lucro. Os serviços prestados são sem a menor sombra de dúvida, de natureza econômica, pois sua intenção, por parte do empregado, é o ganho. Os serviços domésticos não constituem fator de produção para quem deles se utiliza, mas, unicamente, para quem os presta. AVAREZA - Uma empregada doméstica que presta seus serviços de natureza não lucrativa, a pessoa física ou a família em âmbito residencial não poderá exercer o trabalho doméstico em uma empresa.
  • 8. * O contrato por prazo indeterminado é o mais comum dentre todos os outros modelos de contrato,como o próprio nome diz essa modalidade não estipula o término das atividades. LUXÚRIA – Impulsividade desenfreada, o prazer pelo excesso. Por tratar-se de um contrato por tempo indeterminado, isso pode fazer com que o empregador sinta-se como um “dono” deste colaborador. Neste caso é preciso que haja cautela por parte do empregador para que essa sensação de posse, não se torne um assédio moral, e um futuro assédio sexual.
  • 9. “Se eu tivesse que começar tudo de novo, a única coisa que eu iria mudar era aprender a ler um contrato direito.” (Ozzy Osbourne) Contrato de Trabalho