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PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SEMED Nº. 28/2012
Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o
ano letivo de 2013, nas instituições vinculadas a
Secretaria Municipal de Educação de Blumenau,
que oferecem atendimento de Educação Infantil,
nas modalidades de creches e/ou pré-escola.
Osmar Matiola, Secretário Municipal de Educação de Blumenau, no uso das atribuições
legais, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2013, nas instituições
que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e/ou pré-escola, para crianças de até 5
anos de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do
ano que ocorrer a matrícula, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. Da Fundamentação Legal:
1.1 Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº 53/06, EC Nº 59/09, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na
escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda
criança a partir de 4 anos de idade, Lei Nº 5.169/98 que cria o Sistema Municipal de Ensino,
Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria e na Resolução CNE/CEB Nº
05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2013.

2. Da Apresentação:
2.1 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
2.2 A Educação Infantil será oferecida em:
I – creches, para crianças de até 3 anos de idade;
II – pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade e as demais crianças que completam 6
anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano que ocorrer a matrícula.

3. Dos Objetivos:
3.1 Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas instituições
vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Blumenau que oferecem Educação Infantil.
3.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade
própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para
as redes públicas, estadual e municipal: 6 anos completos ou a completar até 31/03/ 2013.
3.3 Deverá ser implementado progressivamente, até 2016, a educação básica obrigatória e
gratuita a toda criança, a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, a vaga na escola
pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
3.4 Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos.
3.5 O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos:

Página 1 de 9
3.5.1 Divulgar este Edital à direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais
funcionários da instituição, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de
matrícula do público alvo da Educação Infantil.
3.5.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já freqüentam o Centro de
Educação Infantil, Unidade Escolar, Creches Domiciliares e Organizações Não Governamentais –
ONGs conveniadas.
3.5.3 Efetuar a matrícula de crianças novas, cumprindo o que dispõe este Edital.
3.5.4 Fazer a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.
3.5.5 Realizar, sempre que houver vaga, a matrícula de criança transferida de instituição
vinculada à Rede Municipal de Ensino de Blumenau.
3.5.6 Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas instituições que oferecem educação
infantil, de acordo com o item 6, previsto neste Edital.
3.5.7 Cadastrar e atualizar os dados no Sistema de Gestão Educacional /Nota 10.
3.5.8 Garantir no CEI a vaga de crianças matriculadas em Creches Domiciliares, que
estejam em processo de fechamento.
3.5.9 Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou
matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho e renda familiar. E
no mês de outubro, ficam as famílias responsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo
novamente a ficha cadastral.

4. Dos Critérios de Matrícula:
As instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Blumenau, que atendem as
turmas mencionadas abaixo, respeitarão os seguintes critérios:
CRECHE 0 A 3 ANOS
Dos Centros de Educação Infantil (CEIs);
Das Escolas Básicas Municipais Profª Hella Altenburg e Helena M. N. Winckler, que atende a
modalidade de creche;
Das conveniadas (ONGs);

Critérios

Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família
Crianças que se encontram em situação de risco social e
pessoal;
Crianças cujos pais estejam trabalhando e apresentem a menor
renda familiar;
Crianças da comunidade em geral.
PRÉ–ESCOLA 4 A 6 ANOS

Dos Centros de Educação Infantil (CEIs);
Das Escolas Básicas Municipais Profª Hella Altenburg e Helena M. N. Winckler, que atendem a
modalidade pré-escola;
Das Unidades Escolares Municipais e Estaduais que atendem a pré-escola (turma para crianças sem
direito ao ingresso no Ensino Fundamental);
Das conveniadas (ONGs);
Das Escolas Multisseriadas que atendem as crianças a partir dos 4 anos de idade

Critérios

Crianças já matriculadas nos CEIs/2012 e que não oferecerão
esta turma no ano letivo de 2013 e que residem próximo à
escola;
Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família
Criança a partir do dia em que completar 4 anos, respeitando
data e hora do preenchimento da ficha cadastral;
Crianças que residem próximo à escola;
Crianças da comunidade em geral.
Página 2 de 9
5. Dos Procedimentos para:
5.1 Ficha Cadastral - As instituições que atendem crianças de Educação Infantil adotarão
o preenchimento da Ficha Cadastral (anexo 04) para todas as famílias que solicitarem vaga.
5.1.1 No ato do preenchimento da ficha cadastral os pais ou responsável legal, deverão
apresentar toda documentação necessária conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
5.1.2 Esta ficha deverá ser cadastrada no Sistema de Gestão Educacional/Nota 10 e
submetida à apreciação da comissão de matrícula.
5.1.3 Na hipótese de solicitação de vaga em turma não oferecida pela instituição, os pais ou
responsável legal preencherão da mesma forma a ficha cadastral, cientes de que é para fins de
conhecimento do levantamento da demanda, servindo de subsidio para o planejamento de ofertas
educacionais do município.
5.1.4 A renovação da ficha cadastral deverá ser atualizada pela família do dia 01/10/2013 à
18/10/2013.
5.1.5 Até o dia 31/10/2013 deverá ser feito o recadastramento da ficha cadastral (solicitação
de vaga) no Sistema de Gestão Educacional/Nota 10, gerando uma nova listagem. Somente os
cadastros atualizados concorrerão às vagas.
5.2 Solicitação de Transferência - A solicitação de transferência dar-se-á mediante o
pedido da família ao CEI freqüentado pela criança, através do preenchimento da solicitação de
transferência, sendo responsabilidade da família a entrega deste documento no(s) CEI(s) de
interesse. A família poderá solicitar transferência em qualquer época do ano e preencher quantas
solicitações de transferência desejar, desde que a criança esteja freqüentando a instituição
respeitando o preenchimento do protocolo.
5.3 Renovação de Matrícula - É garantida para todas as crianças que freqüentam no
presente ano a instituição de educação infantil vinculada à Rede Municipal de Ensino de
Blumenau, respeitada a idade para a composição das turmas conforme item 6 deste edital, a
existência da turma e o turno de atendimento para a referida turma.
5.4 Ampliação de Período de Atendimento - Mediante a existência de vaga, terá
prioridade na ampliação de período de atendimento, a criança que já está matriculada, havendo
necessidade da apresentação do comprovante da jornada de trabalho dos pais ou responsável legal.
Caso haja mais de uma solicitação de ampliação de período, recorrer-se-á aos critérios de
matrícula.
5.5 Matrícula Nova - A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal da
criança, mediante parecer favorável da Comissão de Matrícula, por meio de preenchimento da
ficha cadastral, conforme o modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Blumenau. (anexo 04)
As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto no item 9 deste Edital. A ficha
cadastral com o registro do parecer da Comissão de Matrícula, datada e assinada por todos os
membros da Comissão, permanecendo na pasta individual da criança.
5.6 Matrícula por Transferência - Será efetivada a transferência de criança matriculada,
no ano anterior ou no ano em curso, em instituições vinculadas ou conveniadas a Rede Municipal
de Ensino de Blumenau, condicionada à existência da vaga.
5.6.1 Na existência da vaga, a transferência será assegurada mediante:
5.6.1.1 Ordem de Chegada respeitando o protocolo entregue às famílias na ficha de
solicitação de transferência.
5.6.1.2 O CEI de destino deverá enviar pelos pais ou responsável da criança ao CEI de
origem o atestado de vaga. (Sistema de Gestão Educacional/Nota 10). Passo a Passo: Pessoa /
/ Selecionar Atestado de Vaga
/ Selecionar
Aluno (digitar nome da criança) / Pesquisar
Curso, Organização e Período / Imprimir.
5.6.1.3 O CEI de origem deverá enviar pelos pais ou responsável da criança ao CEI destino
o atestado de freqüência com a documentação necessária, conforme item 7.8 deste Edital. (Sistema
de Gestão Educacional/Nota 10). Passo a Passo: Relatórios / Atestado e Declarações / Emissão
por: Selecionar Aluno / Digitar Nome da Criança / Tipo de Declaração: Selecionar Atestado de
Frequência Educação Infantil / Pesquisar

/ Imprimir.
Página 3 de 9
5.6.2 A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono de vaga,
previsto no item 5.9 deste Edital.
5.6.3 A transferência não necessita da análise da Comissão de Matrícula.
5.7 Frequência da criança
5.7.1 Comparecimento
5.7.1.1 Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que
as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas;
5.7.1.2 Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias
consecutivos de ausência sem justificativa;
5.7.1.3 Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família
decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança.
5.7.2 Afastamentos
5.7.2.1 O afastamento da criança motivado por situações particulares, poderá ser concedido
pela Equipe Gestora do Centro de Educação Infantil, com prazo limite de até 30(trinta) dias,
devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.
5.7.2.2 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o
atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência no Centro de Educação Infantil.
5.8 Cancelamento da Matrícula - É o desligamento definitivo da criança da instituição
em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe
ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula
junto à secretaria da instituição.
5.9 Abandono de Vaga
Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 (quinze) dias consecutivos de ausências
injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as
tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário
do contato, caracterizando então, abandono de vaga.
5.10 Do convênio entre a SEMED/Organização Não Governamental - ONGs para
Conveniamento com a Prefeitura /SEMED:
5.10.1 Da Organização Não Governamental – ONG - A ONG deverá repassar para a
coordenação de Convênios – Prefeitura/SEMED, na primeira semana de cada mês o número de
vagas que poderão ser Conveniadas com a SEMED. Matricular as crianças encaminhadas pelo
CEI, mediante apresentação de ficha cadastral e o parecer expedido e assinado pela Comissão de
Matrícula do CEI. As crianças que estão regularmente matriculadas, até a última quarta-feira do
mês de maio, do ano corrente, com o convênio Prefeitura, serão automaticamente vinculadas no
convênio FUNDEB para o próximo ano.
5.10.2 Da Coordenação do Convênio - Caberá a Coordenação do Convênio, após receber
mensalmente o número de vagas para compra, realizar contato com o CEI mais próximo da ONG,
informando o número de vagas existentes para efetivação de matrícula.
5.10.3 Dos procedimentos para análise no Centro de Educação Infantil – CEI para a
vaga na ONG - O CEI deverá reunir a Comissão de Matrícula, no prazo máximo de cinco dias,
contados da data de recebimento de informação de vaga, para analisar as intenções com interesse
na(s) vaga(s) existente(s) na ONG. Após a seleção, encaminhar de imediato para a Coordenação do
Convênio - SEMED, relatório informando o nome e data de nascimento da criança encaminhada
para efetivação da matrícula na ONG.

Página 4 de 9
6. Da Composição e Organização de Turmas:
6.1 A composição de turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro o disposto no
quadro abaixo:
Etapa

Faixa Etária

Nº por turma/turno

0 a 1 ano ou a completar até 31/12/2013

PRÉ ESCOLAR

2 anos ou a completar até 31/12/2013

15

3 anos ou a completar até 31/12/2013

CRECHE

12
18

4 anos ou a completar até 31/12/2013
5 anos ou a completar até 31/12/2013

25
25

Completam 6 anos a partir do dia 1º/04/2013

25

6.1.2 As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças. As turmas mistas só
serão permitidas após avaliação e orientação da Diretoria da Educação Básica/Gerência de
Educação Infantil.
6.1.3 O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e
avaliação da Diretoria da Educação Básica/Gerência de Educação Infantil da SEMED, assegurada
a qualidade do atendimento, conforme Portaria nº 141/2012.

7. Da Documentação:
7.1 O diretor e ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da
documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos
registros na ficha cadastral e no Sistema Nota 10.
7.2 Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome
completo, sem abreviações.
7.3 Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de
documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
7.4 No ato de matrícula é indispensável apresentação da documentação necessária
conforme item 7.8 deste Edital.
7.5 Toda documentação legal deverá ser apresentada em via original ou fotocópia
autenticada em cartório ou pela unidade. Salienta-se que a apresentação de documentos somente
através de fotocópia sem autenticação, não são considerados legais. Observar para que não haja
rasuras ou falsificações.
7.6 Para efetuar a autenticação em fotocópia, o diretor e ou secretário escolar deverá
comparar o documento legal com a fotocópia e registrar: confere com o original, e dar fé pública
ao documento com sua assinatura acompanhada do respectivo carimbo, com nome completo e
número da Portaria de nomeação no cargo de diretor e ou secretário escolar, abaixo do carimbo do
diretor e ou secretário escolar deve ser registrado a data da autenticação.
7.7 A renovação de matrícula será realizada na instituição, pelos pais ou responsável legal,
através do preenchimento da ficha específica, visando a atualização e renovação de cadastro com
assinatura do diretor e ou secretário escolar.

Página 5 de 9
7.8 Da documentação necessária:

Documentação necessária
•
•
Ficha Cadastral e
Matrícula Nova

•
•
•
•
•
•
•

Certidão de nascimento (em original e fotocópia);
Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas
recebidas);
CPF, RG e Título de eleitor do pai, da mãe e/ou do responsável legal
(em original e fotocópia);
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude,
para as crianças que convivem com responsáveis;
Comprovante de residência;
Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal;
Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
Atestado de saúde expedido até 15 dias antes do ingresso.
Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração
contendo o Número de Identificação Social (disponibilizado pela
SEMASCRI)

Solicitação de
Transferência

Matrícula por
transferência

Formulário padrão(anexo 05)
• Certidão de nascimento (original e cópia);
• Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas
recebidas);
• Atestado de freqüência;
• Atestado de Saúde;
• CPF, RG e título de eleitor dos pais ou responsável legal (em original e
fotocópia);
• Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude,
para as crianças que convivem com responsáveis;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal;
• Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
• Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração
contendo o Número de Identificação Social (disponibilizado pela
SEMASCRI)
•
•

Renovação de
Matrícula

•
•
•
•

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude,
para as crianças que vivem com o responsável legal;
Carteira de vacinação da criança atualizada (fotocópia da página das
vacinas recebidas);
Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal;
Comprovante de residência;
Preenchimento do formulário padrão;
Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração
contendo o Número de Identificação Social (disponibilizado pela
SEMASCRI)
Página 6 de 9
8. Da Comissão de Matrícula:
8.1 Em todas as instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Blumenau, haverá
uma comissão de matrícula que se reunirá com a presença de pelo menos um membro de cada
segmento, para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e
garantindo o sigilo das informações.
8.2 Caberá à Comissão de Matrícula: analisar, emitir pareceres e definir as crianças que
atendem os critérios para efetivação da matrícula para o ano letivo de 2013.
8.3 A Comissão de Matrícula deverá ser constituída por cinco (5) membros, escolhidos em
assembléia, registrada em ata.
8.4 A comissão de matrícula é constituída bienalmente por membros que permanecerão na
comissão por no máximo dois anos. Não sendo permitida a recondução.
8.5 Será condição para participar da Comissão de Matrícula, ter vínculo com a unidade
educacional: ser funcionário ou ter seu filho matriculado e freqüentando a unidade educacional.
8.6 No caso de vacância, o suplente assumirá nas mesmas condições.
O diretor da unidade educacional deverá encaminhar a nominata de identificação da
Comissão de Matrícula à Gerência de Educação Infantil/Diretoria de Educação Básica/ SEMED,
até março do ano corrente (anexo 06).
8.7 A Comissão nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Básicas Municipais
Profª Hella Altenburg e Helena M. N. Winckler, que atendem as modalidades de creche e
pré-escola, deverá ser formada por:
8.7.1 diretor do CEI e ou UE;
8.7.2 dois funcionários do CEI e ou UE e suplentes;
8.7.3 um pai/mãe ou responsável legal da diretoria da APP, APF ou CONSES e suplente;
8.7.4 um pai/mãe ou responsável legal de criança matriculada no CEI e ou UE e suplente.
8.8 A Comissão nas Unidades Escolares, que atendem a pré-escola, turma para
crianças sem direito ao ingresso no Ensino Fundamental e nas Escolas Multisseriadas,
atenderá o previsto no Edital SEMED Nº29/2012.
8.9 A Comissão nas ONG’s, para atender vaga(s) através do Convênio FUNDEB,
deverá ser formada por:
8.9.1 diretor da ONG;
8.9.2 a coordenação pedagógica;
8.9.3 um pai/mãe ou responsável legal da ONG;
8.9.4 o presidente da diretoria da instituição;
8.9.5 representante de serviço de assistência social da instituição, quando houver.

9. Do Cronograma:
Renovação de matrícula
Matrículas novas
Matrícula por transferência

Autonomia da instituição para organizar seu
cronograma no mês de novembro.
Dias 06, 07 e 10, 11 e 12 de dezembro de 2012 e
no decorrer do ano letivo 2013.
No decorrer do ano letivo de 2013, condicionada à
existência de vaga.

Solicitação de transferência

No decorrer do ano letivo de 2013.

Ficha cadastral
Atualização das intenções no Sistema de
Gestão Educacional Nota 10

No decorrer do ano letivo de 2013.
No mês de outubro do ano em curso.
Página 7 de 9
10. Da Divulgação:
A Secretaria Municipal de Educação e as Instituições que atendem crianças de Educação
Infantil são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital, em especial, o primeiro período
destinado à realização das matrículas.

11. Das Disposições Gerais:
11.1 Admitir-se-á matrícula em apenas uma instituição de ensino.
11.2 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos
pais/responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição e ao Projeto Político
Pedagógico.
11.3 A realização da matrícula e a freqüência da criança nas instituições, não poderão ser
vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições
relativas ao material escolar, uniforme, dentre outras.
11.4 É responsabilidade do diretor e ou secretário escolar da instituição, cadastrar e manter
atualizados os dados no Sistema de Gestão Educacional/Nota 10.
11.5 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão
das matrículas e as que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital, caso necessário,
serão objeto de ações administrativas e/ou judiciais.
11.6 As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão
de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em
conformidade com a legislação vigente.
11.7 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que
necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.
11.8 O plantão do mês de janeiro de 2013 acontecerá no CEI de destino, para as crianças
transferidas.
11.9 Em caso de remanejamento de toda uma turma para outro CEI que atenda a idade
correspondente, o plantão deverá acontecer no CEI de destino.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula, em primeira
instância, em segunda instância pela Gerência de Educação Infantil/Diretoria de Educação Básica
da SEMED e pelo Secretário Municipal de Educação como último recurso.

Este Edital entra em vigor na presente data.

Blumenau, 25 de outubro de 2012.

Osmar Matiola
Secretário Municipal da Educação

Página 8 de 9
ANEXOS
ANEXO 1-Fluxo do Procedimento de Solicitação de Vaga na Educação Infantil
ANEXO 2-Fluxo do Procedimento de Matrícula no Centro de Educação Infantil
ANEXO 3-Fluxo do Procedimento de Matrícula na ONG
ANEXO 4-Ficha Cadastral (solicitação de vaga e matrícula) Sistema Gestão Educacional/Nota 10
ANEXO 5-Solicitação de Transferência - Sistema Gestão Educacional/Nota 10
ANEXO 6 -Dados de Identificação da Comissão de Matrícula

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Matrícula Educação Infantil Blumenau 2013

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL SEMED Nº. 28/2012 Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2013, nas instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Blumenau, que oferecem atendimento de Educação Infantil, nas modalidades de creches e/ou pré-escola. Osmar Matiola, Secretário Municipal de Educação de Blumenau, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2013, nas instituições que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e/ou pré-escola, para crianças de até 5 anos de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano que ocorrer a matrícula, de acordo com o que dispõe este Edital. 1. Da Fundamentação Legal: 1.1 Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº 53/06, EC Nº 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, Lei Nº 5.169/98 que cria o Sistema Municipal de Ensino, Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria e na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2013. 2. Da Apresentação: 2.1 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 2.2 A Educação Infantil será oferecida em: I – creches, para crianças de até 3 anos de idade; II – pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano que ocorrer a matrícula. 3. Dos Objetivos: 3.1 Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Blumenau que oferecem Educação Infantil. 3.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para as redes públicas, estadual e municipal: 6 anos completos ou a completar até 31/03/ 2013. 3.3 Deverá ser implementado progressivamente, até 2016, a educação básica obrigatória e gratuita a toda criança, a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, a vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência. 3.4 Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos. 3.5 O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos: Página 1 de 9
  • 2. 3.5.1 Divulgar este Edital à direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários da instituição, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil. 3.5.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já freqüentam o Centro de Educação Infantil, Unidade Escolar, Creches Domiciliares e Organizações Não Governamentais – ONGs conveniadas. 3.5.3 Efetuar a matrícula de crianças novas, cumprindo o que dispõe este Edital. 3.5.4 Fazer a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais. 3.5.5 Realizar, sempre que houver vaga, a matrícula de criança transferida de instituição vinculada à Rede Municipal de Ensino de Blumenau. 3.5.6 Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas instituições que oferecem educação infantil, de acordo com o item 6, previsto neste Edital. 3.5.7 Cadastrar e atualizar os dados no Sistema de Gestão Educacional /Nota 10. 3.5.8 Garantir no CEI a vaga de crianças matriculadas em Creches Domiciliares, que estejam em processo de fechamento. 3.5.9 Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho e renda familiar. E no mês de outubro, ficam as famílias responsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo novamente a ficha cadastral. 4. Dos Critérios de Matrícula: As instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Blumenau, que atendem as turmas mencionadas abaixo, respeitarão os seguintes critérios: CRECHE 0 A 3 ANOS Dos Centros de Educação Infantil (CEIs); Das Escolas Básicas Municipais Profª Hella Altenburg e Helena M. N. Winckler, que atende a modalidade de creche; Das conveniadas (ONGs); Critérios Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família Crianças que se encontram em situação de risco social e pessoal; Crianças cujos pais estejam trabalhando e apresentem a menor renda familiar; Crianças da comunidade em geral. PRÉ–ESCOLA 4 A 6 ANOS Dos Centros de Educação Infantil (CEIs); Das Escolas Básicas Municipais Profª Hella Altenburg e Helena M. N. Winckler, que atendem a modalidade pré-escola; Das Unidades Escolares Municipais e Estaduais que atendem a pré-escola (turma para crianças sem direito ao ingresso no Ensino Fundamental); Das conveniadas (ONGs); Das Escolas Multisseriadas que atendem as crianças a partir dos 4 anos de idade Critérios Crianças já matriculadas nos CEIs/2012 e que não oferecerão esta turma no ano letivo de 2013 e que residem próximo à escola; Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família Criança a partir do dia em que completar 4 anos, respeitando data e hora do preenchimento da ficha cadastral; Crianças que residem próximo à escola; Crianças da comunidade em geral. Página 2 de 9
  • 3. 5. Dos Procedimentos para: 5.1 Ficha Cadastral - As instituições que atendem crianças de Educação Infantil adotarão o preenchimento da Ficha Cadastral (anexo 04) para todas as famílias que solicitarem vaga. 5.1.1 No ato do preenchimento da ficha cadastral os pais ou responsável legal, deverão apresentar toda documentação necessária conforme estabelecido no item 7 deste Edital. 5.1.2 Esta ficha deverá ser cadastrada no Sistema de Gestão Educacional/Nota 10 e submetida à apreciação da comissão de matrícula. 5.1.3 Na hipótese de solicitação de vaga em turma não oferecida pela instituição, os pais ou responsável legal preencherão da mesma forma a ficha cadastral, cientes de que é para fins de conhecimento do levantamento da demanda, servindo de subsidio para o planejamento de ofertas educacionais do município. 5.1.4 A renovação da ficha cadastral deverá ser atualizada pela família do dia 01/10/2013 à 18/10/2013. 5.1.5 Até o dia 31/10/2013 deverá ser feito o recadastramento da ficha cadastral (solicitação de vaga) no Sistema de Gestão Educacional/Nota 10, gerando uma nova listagem. Somente os cadastros atualizados concorrerão às vagas. 5.2 Solicitação de Transferência - A solicitação de transferência dar-se-á mediante o pedido da família ao CEI freqüentado pela criança, através do preenchimento da solicitação de transferência, sendo responsabilidade da família a entrega deste documento no(s) CEI(s) de interesse. A família poderá solicitar transferência em qualquer época do ano e preencher quantas solicitações de transferência desejar, desde que a criança esteja freqüentando a instituição respeitando o preenchimento do protocolo. 5.3 Renovação de Matrícula - É garantida para todas as crianças que freqüentam no presente ano a instituição de educação infantil vinculada à Rede Municipal de Ensino de Blumenau, respeitada a idade para a composição das turmas conforme item 6 deste edital, a existência da turma e o turno de atendimento para a referida turma. 5.4 Ampliação de Período de Atendimento - Mediante a existência de vaga, terá prioridade na ampliação de período de atendimento, a criança que já está matriculada, havendo necessidade da apresentação do comprovante da jornada de trabalho dos pais ou responsável legal. Caso haja mais de uma solicitação de ampliação de período, recorrer-se-á aos critérios de matrícula. 5.5 Matrícula Nova - A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal da criança, mediante parecer favorável da Comissão de Matrícula, por meio de preenchimento da ficha cadastral, conforme o modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Blumenau. (anexo 04) As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto no item 9 deste Edital. A ficha cadastral com o registro do parecer da Comissão de Matrícula, datada e assinada por todos os membros da Comissão, permanecendo na pasta individual da criança. 5.6 Matrícula por Transferência - Será efetivada a transferência de criança matriculada, no ano anterior ou no ano em curso, em instituições vinculadas ou conveniadas a Rede Municipal de Ensino de Blumenau, condicionada à existência da vaga. 5.6.1 Na existência da vaga, a transferência será assegurada mediante: 5.6.1.1 Ordem de Chegada respeitando o protocolo entregue às famílias na ficha de solicitação de transferência. 5.6.1.2 O CEI de destino deverá enviar pelos pais ou responsável da criança ao CEI de origem o atestado de vaga. (Sistema de Gestão Educacional/Nota 10). Passo a Passo: Pessoa / / Selecionar Atestado de Vaga / Selecionar Aluno (digitar nome da criança) / Pesquisar Curso, Organização e Período / Imprimir. 5.6.1.3 O CEI de origem deverá enviar pelos pais ou responsável da criança ao CEI destino o atestado de freqüência com a documentação necessária, conforme item 7.8 deste Edital. (Sistema de Gestão Educacional/Nota 10). Passo a Passo: Relatórios / Atestado e Declarações / Emissão por: Selecionar Aluno / Digitar Nome da Criança / Tipo de Declaração: Selecionar Atestado de Frequência Educação Infantil / Pesquisar / Imprimir. Página 3 de 9
  • 4. 5.6.2 A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono de vaga, previsto no item 5.9 deste Edital. 5.6.3 A transferência não necessita da análise da Comissão de Matrícula. 5.7 Frequência da criança 5.7.1 Comparecimento 5.7.1.1 Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas; 5.7.1.2 Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa; 5.7.1.3 Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança. 5.7.2 Afastamentos 5.7.2.1 O afastamento da criança motivado por situações particulares, poderá ser concedido pela Equipe Gestora do Centro de Educação Infantil, com prazo limite de até 30(trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito. 5.7.2.2 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência no Centro de Educação Infantil. 5.8 Cancelamento da Matrícula - É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da instituição. 5.9 Abandono de Vaga Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga. 5.10 Do convênio entre a SEMED/Organização Não Governamental - ONGs para Conveniamento com a Prefeitura /SEMED: 5.10.1 Da Organização Não Governamental – ONG - A ONG deverá repassar para a coordenação de Convênios – Prefeitura/SEMED, na primeira semana de cada mês o número de vagas que poderão ser Conveniadas com a SEMED. Matricular as crianças encaminhadas pelo CEI, mediante apresentação de ficha cadastral e o parecer expedido e assinado pela Comissão de Matrícula do CEI. As crianças que estão regularmente matriculadas, até a última quarta-feira do mês de maio, do ano corrente, com o convênio Prefeitura, serão automaticamente vinculadas no convênio FUNDEB para o próximo ano. 5.10.2 Da Coordenação do Convênio - Caberá a Coordenação do Convênio, após receber mensalmente o número de vagas para compra, realizar contato com o CEI mais próximo da ONG, informando o número de vagas existentes para efetivação de matrícula. 5.10.3 Dos procedimentos para análise no Centro de Educação Infantil – CEI para a vaga na ONG - O CEI deverá reunir a Comissão de Matrícula, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de recebimento de informação de vaga, para analisar as intenções com interesse na(s) vaga(s) existente(s) na ONG. Após a seleção, encaminhar de imediato para a Coordenação do Convênio - SEMED, relatório informando o nome e data de nascimento da criança encaminhada para efetivação da matrícula na ONG. Página 4 de 9
  • 5. 6. Da Composição e Organização de Turmas: 6.1 A composição de turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo: Etapa Faixa Etária Nº por turma/turno 0 a 1 ano ou a completar até 31/12/2013 PRÉ ESCOLAR 2 anos ou a completar até 31/12/2013 15 3 anos ou a completar até 31/12/2013 CRECHE 12 18 4 anos ou a completar até 31/12/2013 5 anos ou a completar até 31/12/2013 25 25 Completam 6 anos a partir do dia 1º/04/2013 25 6.1.2 As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas após avaliação e orientação da Diretoria da Educação Básica/Gerência de Educação Infantil. 6.1.3 O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação da Diretoria da Educação Básica/Gerência de Educação Infantil da SEMED, assegurada a qualidade do atendimento, conforme Portaria nº 141/2012. 7. Da Documentação: 7.1 O diretor e ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no Sistema Nota 10. 7.2 Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações. 7.3 Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar. 7.4 No ato de matrícula é indispensável apresentação da documentação necessária conforme item 7.8 deste Edital. 7.5 Toda documentação legal deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada em cartório ou pela unidade. Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia sem autenticação, não são considerados legais. Observar para que não haja rasuras ou falsificações. 7.6 Para efetuar a autenticação em fotocópia, o diretor e ou secretário escolar deverá comparar o documento legal com a fotocópia e registrar: confere com o original, e dar fé pública ao documento com sua assinatura acompanhada do respectivo carimbo, com nome completo e número da Portaria de nomeação no cargo de diretor e ou secretário escolar, abaixo do carimbo do diretor e ou secretário escolar deve ser registrado a data da autenticação. 7.7 A renovação de matrícula será realizada na instituição, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando a atualização e renovação de cadastro com assinatura do diretor e ou secretário escolar. Página 5 de 9
  • 6. 7.8 Da documentação necessária: Documentação necessária • • Ficha Cadastral e Matrícula Nova • • • • • • • Certidão de nascimento (em original e fotocópia); Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas); CPF, RG e Título de eleitor do pai, da mãe e/ou do responsável legal (em original e fotocópia); Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis; Comprovante de residência; Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal; Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras; Atestado de saúde expedido até 15 dias antes do ingresso. Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração contendo o Número de Identificação Social (disponibilizado pela SEMASCRI) Solicitação de Transferência Matrícula por transferência Formulário padrão(anexo 05) • Certidão de nascimento (original e cópia); • Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas); • Atestado de freqüência; • Atestado de Saúde; • CPF, RG e título de eleitor dos pais ou responsável legal (em original e fotocópia); • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis; • Comprovante de residência; • Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal; • Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras; • Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração contendo o Número de Identificação Social (disponibilizado pela SEMASCRI) • • Renovação de Matrícula • • • • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que vivem com o responsável legal; Carteira de vacinação da criança atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas); Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal; Comprovante de residência; Preenchimento do formulário padrão; Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração contendo o Número de Identificação Social (disponibilizado pela SEMASCRI) Página 6 de 9
  • 7. 8. Da Comissão de Matrícula: 8.1 Em todas as instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Blumenau, haverá uma comissão de matrícula que se reunirá com a presença de pelo menos um membro de cada segmento, para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e garantindo o sigilo das informações. 8.2 Caberá à Comissão de Matrícula: analisar, emitir pareceres e definir as crianças que atendem os critérios para efetivação da matrícula para o ano letivo de 2013. 8.3 A Comissão de Matrícula deverá ser constituída por cinco (5) membros, escolhidos em assembléia, registrada em ata. 8.4 A comissão de matrícula é constituída bienalmente por membros que permanecerão na comissão por no máximo dois anos. Não sendo permitida a recondução. 8.5 Será condição para participar da Comissão de Matrícula, ter vínculo com a unidade educacional: ser funcionário ou ter seu filho matriculado e freqüentando a unidade educacional. 8.6 No caso de vacância, o suplente assumirá nas mesmas condições. O diretor da unidade educacional deverá encaminhar a nominata de identificação da Comissão de Matrícula à Gerência de Educação Infantil/Diretoria de Educação Básica/ SEMED, até março do ano corrente (anexo 06). 8.7 A Comissão nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Básicas Municipais Profª Hella Altenburg e Helena M. N. Winckler, que atendem as modalidades de creche e pré-escola, deverá ser formada por: 8.7.1 diretor do CEI e ou UE; 8.7.2 dois funcionários do CEI e ou UE e suplentes; 8.7.3 um pai/mãe ou responsável legal da diretoria da APP, APF ou CONSES e suplente; 8.7.4 um pai/mãe ou responsável legal de criança matriculada no CEI e ou UE e suplente. 8.8 A Comissão nas Unidades Escolares, que atendem a pré-escola, turma para crianças sem direito ao ingresso no Ensino Fundamental e nas Escolas Multisseriadas, atenderá o previsto no Edital SEMED Nº29/2012. 8.9 A Comissão nas ONG’s, para atender vaga(s) através do Convênio FUNDEB, deverá ser formada por: 8.9.1 diretor da ONG; 8.9.2 a coordenação pedagógica; 8.9.3 um pai/mãe ou responsável legal da ONG; 8.9.4 o presidente da diretoria da instituição; 8.9.5 representante de serviço de assistência social da instituição, quando houver. 9. Do Cronograma: Renovação de matrícula Matrículas novas Matrícula por transferência Autonomia da instituição para organizar seu cronograma no mês de novembro. Dias 06, 07 e 10, 11 e 12 de dezembro de 2012 e no decorrer do ano letivo 2013. No decorrer do ano letivo de 2013, condicionada à existência de vaga. Solicitação de transferência No decorrer do ano letivo de 2013. Ficha cadastral Atualização das intenções no Sistema de Gestão Educacional Nota 10 No decorrer do ano letivo de 2013. No mês de outubro do ano em curso. Página 7 de 9
  • 8. 10. Da Divulgação: A Secretaria Municipal de Educação e as Instituições que atendem crianças de Educação Infantil são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital, em especial, o primeiro período destinado à realização das matrículas. 11. Das Disposições Gerais: 11.1 Admitir-se-á matrícula em apenas uma instituição de ensino. 11.2 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais/responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição e ao Projeto Político Pedagógico. 11.3 A realização da matrícula e a freqüência da criança nas instituições, não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao material escolar, uniforme, dentre outras. 11.4 É responsabilidade do diretor e ou secretário escolar da instituição, cadastrar e manter atualizados os dados no Sistema de Gestão Educacional/Nota 10. 11.5 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas e as que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital, caso necessário, serão objeto de ações administrativas e/ou judiciais. 11.6 As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente. 11.7 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições. 11.8 O plantão do mês de janeiro de 2013 acontecerá no CEI de destino, para as crianças transferidas. 11.9 Em caso de remanejamento de toda uma turma para outro CEI que atenda a idade correspondente, o plantão deverá acontecer no CEI de destino. 11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula, em primeira instância, em segunda instância pela Gerência de Educação Infantil/Diretoria de Educação Básica da SEMED e pelo Secretário Municipal de Educação como último recurso. Este Edital entra em vigor na presente data. Blumenau, 25 de outubro de 2012. Osmar Matiola Secretário Municipal da Educação Página 8 de 9
  • 9. ANEXOS ANEXO 1-Fluxo do Procedimento de Solicitação de Vaga na Educação Infantil ANEXO 2-Fluxo do Procedimento de Matrícula no Centro de Educação Infantil ANEXO 3-Fluxo do Procedimento de Matrícula na ONG ANEXO 4-Ficha Cadastral (solicitação de vaga e matrícula) Sistema Gestão Educacional/Nota 10 ANEXO 5-Solicitação de Transferência - Sistema Gestão Educacional/Nota 10 ANEXO 6 -Dados de Identificação da Comissão de Matrícula Página 9 de 9