1. Ofício nº 2023-040723
À BRASIL 247 - EDITORA 247 LTDA
Rod. Raposo Tavares, S/N, KM 22, 14, Bloco A, Sala 205, 2º Andar, Open Mall The Square,
Lageadinho, Cotia/SP - CEP: 06.709-015 – CNPJ 12.867.382/0001-34
Prezado Editor chefe ,
Em 1º de julho de 2023, foi publicado um artigo no blog Brasil
247 (https://www.brasil247.com/blog/novo-presidente-da-petros-precisa-ter-
compromisso-com-participantes-e-assistidos- nao-com-o-mercado-financeiro ),
escrito por Deyvid Bacelar, coordenador geral da Federação Única dos
Petroleiros (FUP) e técnico de Segurança na Refinaria Landulpho Alves. Neste
artigo, o autor expressa suas considerações sobre a escolha de gestores com
capacidade técnica e manifesta seu apoio a um dos candidatos à presidência da
Petros, afirmando que este possui competência técnica para liderar a entidade e
compromisso com o futuro do fundo de pensão.
As colocações promovidas pelo colunista, embora passíveis de
discordância, estão em conformidade com o direito de manifestação do
pensamento, que consiste na possibilidade de um indivíduo emitir suas opiniões
e idéias. No entanto, o artigo é concluído de forma lamentável, da forma abaixo:
“Da mesma forma, alertamos que é muita ingenuidade acreditar nas boas
intenções de uma outra entidade fantasma, denominada Sinprev, que se auto
intitula sindicato, mas não tem qualquer vínculo de representante sindical e
não elege nem mesmo a sua diretoria”
Conforme se verifica, as informações falsas e levianas ofendem
a honra da Entidade como pessoa jurídica e, diretamente, a diretoria ELEITA do
Sindicato, que atua de maneira transparente e apartidária.
Este documento foi assinado eletronicamente por Luiz Alberto Menezes Barreto, Odair José Pereira da Silva, Rogério Freire
Machado, Rogério Ulisses Guimarães, Robledo Pinto Coimbra e Alberto Baptista Wady.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 7062-D016-BD5F-4083.
Este
documento
foi
assinado
eletronicamente
por
Luiz
Alberto
Menezes
Barreto,
Odair
José
Pereira
da
Silva,
Rogério
Freire
Machado,
Rogério
Ulisses
Guimarães,
Robledo
Pinto
Coimbra
e
Alberto
Baptista
Wady.
Para
verificar
as
assinaturas
vá
ao
site
https://www.portaldeassinaturas.com.br:443
e
utilize
o
código
7062-D016-BD5F-4083.
2. A Editora manifesta, ao final, que o referido artigo não representa
a opinião do Brasil 247, sendo de total responsabilidade do colunista. No entanto,
o Brasil 247 é um site de notícias e, portanto, está sujeito às normas vigentes
que regulam as publicações, especialmente aquelas de caráter ofensivo. O art.
2º da Lei 13.188/15 assegura o direito de resposta ao ofendido, em matéria
publicada por veículo de comunicação social, de forma gratuita e proporcional
ao agravo.
Por essa razão, o SINPREV, ciente de que o Brasil 247 é um
dos maiores sites de notícias do Brasil, que defendem a democracia plena, ideias
progressistas, valores humanistas, o desenvolvimento da economia nacional, o
multilateralismo na política externa e a informação como um direito de todos os
cidadãos, valores que coadunam com os nossos, solicita o direito de resposta,
na forma da publicação do texto abaixo, na íntegra:
Diante das informações levianas e ofensivas presentes no texto
escrito por Deyvid Bacelar, coordenador geral da Federação Única dos
Petroleiros (FUP) e técnico de Segurança na Refinaria Landulpho Alves,
publicado no dia 1° de julho do ano em curso, o Sindicato Nacional dos
Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar -
SINPREV, presta os seguintes esclarecimentos:
O SINPREV é uma entidade sindical estabelecida nos termos
da Portaria 984/2008, em 16 de março de 2016, com base sindical de filiados em
todo o território nacional. Tem por objeto social representar e defender, perante
as autoridades administrativas e/ou judiciais, os interesses e direitos difusos,
coletivos ou indivíduos homogêneos dos filiados e associados, podendo atuar
como substituto processual.
O Ministério do Trabalho e Emprego, em atenção aos
aposentados que tiveram menção especial no inciso VII e no parágrafo único do
art. 8º da Constituição Federal no ano de 2008, criou as Entidades Sindicais
Especiais, por meio da Portaria 984/2008.
Este documento foi assinado eletronicamente por Luiz Alberto Menezes Barreto, Odair José Pereira da Silva, Rogério Freire
Machado, Rogério Ulisses Guimarães, Robledo Pinto Coimbra e Alberto Baptista Wady.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 7062-D016-BD5F-4083.
Este
documento
foi
assinado
eletronicamente
por
Luiz
Alberto
Menezes
Barreto,
Odair
José
Pereira
da
Silva,
Rogério
Freire
Machado,
Rogério
Ulisses
Guimarães,
Robledo
Pinto
Coimbra
e
Alberto
Baptista
Wady.
Para
verificar
as
assinaturas
vá
ao
site
https://www.portaldeassinaturas.com.br:443
e
utilize
o
código
7062-D016-BD5F-4083.
3. Art.1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais - CESE, para fins de inscrição
das entidades sindicais que não representam categorias profissionais ou
econômicas, mas que representam os grupos mencionados no inciso VII e
Parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal.
Assim, é indubitável a legalidade do SINPREV como entidade
sindical. Essa denominação representa um gênero, do qual são espécies,
conforme o ordenamento jurídico pátrio, os entes: Sindicatos, Federações,
Confederações e Centrais Sindicais.
O art. 8º, III da Constituição Federal autoriza o sindicato a
defender os direitos e interesses coletivos ou indivíduos de sua categoria,
inclusive em questões judiciais, conforme se segue:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Portanto, a entidade preenche todos os requisitos legais para a
defesa dos interesses de seus associados, conforme estabelecido no art. 2º do
Estatuto, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Belo Horizonte - MG, sob a averbação nº 39, registro 137981, Livro A, em
18/07/2022, de acordo com o disposto no art. 2º, inciso I.
Art. 2º - O SINPREV tem por objetivo, dentre outros de caráter legal:
I) Representar e defender, perante as autoridades administrativas e/ou
judiciais, os interesses e direitos difusos, coletivos ou individuais
homogêneos dos filiados e associados, podendo atuar como substituto
processual nos termos do art. 8º, inciso 3º da CF/88 e legislação em vigor.
Por fim, importante destacar que não se admite mais que se use
o argumento de liberdade de expressão para proferir ofensas e disseminar
mentiras, como foi feito pelo indivíduo acima nomidado. As fronteiras delimitadas
pelo bom senso, pelo respeito e pela verdade devem sempre prevalecer.
Certos que nossa solicitação será acolhida.
Este documento foi assinado eletronicamente por Luiz Alberto Menezes Barreto, Odair José Pereira da Silva, Rogério Freire
Machado, Rogério Ulisses Guimarães, Robledo Pinto Coimbra e Alberto Baptista Wady.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 7062-D016-BD5F-4083.
Este
documento
foi
assinado
eletronicamente
por
Luiz
Alberto
Menezes
Barreto,
Odair
José
Pereira
da
Silva,
Rogério
Freire
Machado,
Rogério
Ulisses
Guimarães,
Robledo
Pinto
Coimbra
e
Alberto
Baptista
Wady.
Para
verificar
as
assinaturas
vá
ao
site
https://www.portaldeassinaturas.com.br:443
e
utilize
o
código
7062-D016-BD5F-4083.
4. Com cordiais cumprimentos.
Robledo Pinto Coimbra Rogério Ulisses Guimarães
Presidente Vice-Presidente
Rogério Freire Machado Odair José Pereira da Silva
Diretor Administrativo Diretor Jurídico
Alberto Baptista Wady Luiz Alberto Menezes Barreto
Diretor Financeiro Diretor de Comunicação
Este documento foi assinado eletronicamente por Luiz Alberto Menezes Barreto, Odair José Pereira da Silva, Rogério Freire
Machado, Rogério Ulisses Guimarães, Robledo Pinto Coimbra e Alberto Baptista Wady.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 7062-D016-BD5F-4083.
Este
documento
foi
assinado
eletronicamente
por
Luiz
Alberto
Menezes
Barreto,
Odair
José
Pereira
da
Silva,
Rogério
Freire
Machado,
Rogério
Ulisses
Guimarães,
Robledo
Pinto
Coimbra
e
Alberto
Baptista
Wady.
Para
verificar
as
assinaturas
vá
ao
site
https://www.portaldeassinaturas.com.br:443
e
utilize
o
código
7062-D016-BD5F-4083.
5. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas
clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/7062-D016-BD5F-4083 ou vá até o site
https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é
válido.
Código para verificação: 7062-D016-BD5F-4083
Hash do Documento
D5C5C9699D7C15928544F64656B8FBB8A891593DDAF40C8D0B42F9975FC28B58
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 05/07/2023 é(são) :
Luiz Alberto Menezes Barreto (Signatário) - 264.671.275-87 em 05/07/2023 12:19 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: luizalbertomenezes@gmail.com
Evidências
Client Timestamp Wed Jul 05 2023 12:19:12 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -16.2659076 Longitude: -48.7652146 Accuracy: 19.070999145507812
IP 177.174.219.108
Assinatura:
Hash Evidências:
F8FDDDAA5F1269E5A676B9A51F34C1ABF71615BA922EA4A58E1EE14BFD1A5629
Odair José Pereira da Silva (Signatário) - 031.774.177-25 em 05/07/2023 06:36 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: odair.jps@hotmail.com
Evidências
Client Timestamp Wed Jul 05 2023 06:36:42 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -20.2549095 Longitude: -40.2717692 Accuracy: 15.392000198364258
IP 187.59.108.1