1. •
Supremo Tribunal F8deralsrFDi~~,1
P8t 0011199-17/04/202315:02
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PGR-MANIFESTAÇÃO-352752/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Vice-
Procuradora-Geral da República signatária, no exercício das atribuições
conferidas pelo artigo 24, caput, do Código de Processo Penal, pelo artigo
129, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 6°, inciso V, da Lei
Complementar nº 75/1993, promove ação penal mediante o oferecimento
de
DENÚNCIA
em desfavor de:
SERGIO FERNANDO MORO, Senador da República pelo
Estado do Paraná1, brasileiro, casado, natural de Maringá/PR,
1 O denunciando foi eleito para exercer o mandato de Senador da República pelo Estado do Paraná
durante as 57' e 58' legislaturas (2023-2031). Inforn1ação disponlvel em:
<https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/6331>. Acesso em: 16 abr. 2023.
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2. - 2
nascido em 1º de agosto de 1972, filho de Odete Starke Moro
e Dalton Aureo Moro, portador da Cédula de Identidade nº
36748567, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o
nº 863.270.629-20, com endereço funcional no Senado Federal,
Anexo 2, Ala Affonso Arinos, Gabinete 04, Brasília/DF, CEP:
70.165-900, pelo fato adiante narrado.
Em data, hora e local incertos, o denunciado SERGIO
FERNANDO MORO, com livre vontade e consciência, caluniou o
Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA MENDES,
imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no
artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em
razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas
corpus, ou aceita promessa de tal vantagem.
Segundo restou apurado, durante um evento realizado em
dia, hora e local não sabidos, diante de um grupo de diversas pessoas,
SERGIO FERNANDO MORO, ciente da inveracidade de suas palavras,
afirmou que: "Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas
corpus do Gilmar Mendes", acusando falsamente a vítima de, em razão
de sua função jurisdicional, negociar a compra e a venda de decisão
judicial para a concessão de habeas corpus.
A manifestação caluniosa proferida por SERGIO
FERNANDO MORO foi dirigida a agente público maior de 60 (sessenta)
anos de idade.
3. 3
O denunciado SERGIO FERNANDO MORO emitiu a
declaração em público, na presença de várias pessoas, com o
conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a
divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril
de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes
sociais da rede mundial de computadores2
•
Ao atribuir falsamente a prática do cnme de corrupção
passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA
MENDES, o denunciando SERGIO FERNANDO MORO agiu com a
nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido,
tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta
Corte do País.
Comprovadas a materialidade e a autoria em suporte
probatório consistente, à míngua de causas excludentes da tipicidade, da
antijurídicidade e da culpabilidade ou extintiva da punibilidade, o
denunciado SERGIO FERNANDO MORO incorreu na prática do crime
de calúnia (artigo 138, caput ele artigo 141, incisos II, III e IV e§ 2º, todos
do Código Penal), razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
oferece a presente denúncia e requer:
a) a notificação do denunciado para apresentar resposta
preliminar à acusação, no prazo de quinze dias, ao teor do
disposto no artigo 4º da Lei nº 8.038/1990;
2 À guisa de .ilustração, confira-se: <https://veja.abril.com.br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-fala-
em-compra-de-habeas-corpus-de-gilmar-mendes/>; <https://www.instagram.com/reel/CrBKDFdr6hd/?
utm_source=ig_embed&utm_campaign=loading>.Acesso em: 16 abr. 2023.
4. 4
b) o recebimento da denúncia e a consequente instauração da
ação penal, com a citação do acusado para oferecer defesa
prévia aos termos da imputação, no prazo cinco dias,
conforme estabelecido no art. 82 da Lei n2 8.038/1990;
e) a deflagração da instrução criminal e, ao final, a total
procedência da pretensão punitiva para a condenação do
denunciado às sanções cominadas ao delito descrito nesta
denúncia;
d) com a condenação, a decretação da perda do mandato
eletivo de Senador da República pelo Estado do Paraná, caso
aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4
(quatro) anos, conforme estabelecido no art. 92, inciso I,
alínea "b", do Código Penal;
e) a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido, nos termos do art. 91, inciso I, do
Código Penal e do art. 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal.
Brasília, data da assinatura digital.
LINDÔRA MARIA ARAU]O
VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
VÍTIMA: GILMAR FERREIRA MENDES, brasileiro, Ministro do
Supremo Tribl.mal Federal, com endereço funcional no edificio-sede da
Suprema Corte.
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5. PGR-oo 11'16{0/J~JJ
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Lindora Maria
Araújo,
GILMAR FERREIRA MENDES ("Representante"), brasileiro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, onde pode ser encontrado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, por seu advogado devidamente constituído (doe. n. 1), com fulcro
no artigo 145, parágrafo único, do Código Penal ("CP"), apresentar REPRESENTAÇÃO
em detrimento de Sérgio Fernando Moro ("Representado"), brasileiro, Senador da
República pelo Estado do Paraná, para que seja ele processado criminalmente pela
potencial prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP.
Isso porque, na data de 14.03.2023, o Representante tomou conhecimento de vídeo
que foi amplamente veiculado na imprensa nacional1
no qual o Representado profere,
em público, as seguintes palavras: "Não, isso é fiança, instituto, pra comprar um habeas
corpus do Gilmar Mendes".
Considerando o teor das declarações do Senador, encaminha-se a presente
Representação para que Vossa Excelência adote as providências que entender
cabíveis.
Termos em que
Pede deferimento.
Brasília/DF, 14 de abril de 20
1
ExempIificativamente: <https://veja.abril.com.br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-faIa-em-compra-de-
habeas-corpus-de-gilmar-mendes/>. Acessado em: 14.03.2014.
Página 1de 1
7. PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, GILMAR FERREIRA MENDES, brasileiro, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, local onde pode ser encontrado, nomeia e constitui como seu
procurador o Sr. Rodrigo de Bitencourt Mudrovitsch, brasileiro, inscrito na OAB/DF sob o
n. 26.966/DF, integrante da sociedade de advogados Mudrovitsch Advogados, inscrita na
OAB/DF sob o n. 2037/12, com sede na SHIS QI 3, conjunto 6, casa 25, Brasília/DF, CEP
71.605-260, outorgando-lhe os poderes da cláusula "ad judicia et extra" para a específica
finalidade de apresentar representação em detrimento de Sérgio Fernando Moro,
brasileiro, Senador da República pelo Estado do Paraná, em decorrência de fala por ele
proclamada no sentido de que "Não, isso éfiança, instituto, pra comprar um habeas corpus
do Gilmar Mendes", a qual foi amplamente divulgada pela imprensa nacional na data de
14.04.20231
e que indica a prática pelo Senador dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e
140 do Código Penal, demandando, assim, a necessidade de inauguração de persecução
penal em seu desfavor, a teor do artigo 145, parágrafo único, do Código Penal.
1
Exempiificativamente: <https://veja.abri!.com.br/caiuna/radar/em-video-sergio-moro-/ala-em-compra-de-habeas-
corpus-de-gilmar-mendes/>. Acessado em: 14.03.2014.
8. 1
Em vídeo, Sergio Moro fala em 'compra' de habeas corpus de Gilm ... https://veja.abri! .com .br/coluna/radar/cm-vidco-scrgio-moro-fala-e...
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Brasil
Em vídeo, Sergio Moro fala em 'compra' de habeas
corpus de Gilmar Mendes
"A fala foi retirada de contexto", diz a assessoria do senador; o ministro ainda não se
manifestou
Por Gustavo Maia 14 abr 2023, 10h06
<
14104/23 10:55
9. Em víd~: Sergio Moro fala em 'compra' de habeas corpus de Gilm... https://veja.abri1.com .br/coluna/radar/em-video-sergio-rnoro-fala-e...
2 of8
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) faz piada sobre "comprar habeas corpus do Gilmar
Mendes" (Reprodução/Twitter)
- - - ---" _., _____
O senador Sergio Moro aparece em um vídeo fazendo piada com a
possibilidade de compra de uma decisão de Gilmar Mendes. A gravação
com o comentário sobre o ministro do STF dura apenas oito segundos e está
circulando nas redes sociais desde a noite desta quinta-feira.
0:00 / 0:08
Procurada pelo Radar, a assessoria do senador informou que "a fala foi
retirada de contexto, tanto que divulgado só um fragmento, e não contém
nenhuma acusação contra ninguém". Questionada sobre quando a fala
ocorreu e qual era o contexto, afirmou que a resposta se limitava à nota
enviada à coluna.
Na gravação, o ex-juiz da Lava-Jato aparece sorrindo, de casaco e calça jeans,
em um gramado, quando uma interlocutora que não aparece nas imagens diz
que "tá subornando o velho".
"Não, isso é fiança... instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar
Mendes", responde Moro, pegando um copo com alguma bebida não
14/04/23 10:55
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Em vídeo, Sergio Moro fala em 'compra' de habeas corpus de Gilm... https://veja.abril .com .br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-fala-e...
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O Radar procurou Mendes para que ele se manifestasse sobre as declarações
do senador, mas não obteve resposta até o momento.
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GILMAR MENDES SERGIO MORO STF
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