1. COMISSÃO DOS ADVOGADOS
CORPORATIVOS
REGIMENTO INTERNO
I - DA COMPETÊNCI A
Art. 1°. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem
como finalidade colaborar para o desenvolvimento deste
segmento de advocacia no Estado do Paraná e no Brasil,
competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - auxiliar o Conselho Seccional e sua Diretoria no
encaminhamento de matérias de sua competência,
servindo como órgão consultivo e deliberativo no tocante
às matérias relativas a Advocacia Corporativa;
II - emitir pareceres sobre os assuntos em que for
consultada;
III - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres,
promover pesquisas, seminários e outros eventos que
estimulem o estudo e a discussão do tema que lhe é
pertinente;
IV - promover o aprimoramento e o desenvolvimento do
Advogado Corporativo, incentivando a organização de
eventos de natureza técnica, bem como, inserindo-os no
contexto das decisões e atividades desenvolvidas pela
OAB-PR;
V - estimular e promover debates sobre assuntos
relacionados à gestão de Departamentos Jurídicos,
escritórios de advocacia que prestam serviços às
corporações e outros temas de interesse da comissão;
VI - promover junto às instituições de ensino o
desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à
preparação dos futuros Advogados Corporativos;
2. VII - estudar e propor medidas que objetivem a melhoria
das condições de trabalho e exercício profissional dos
Advogados Corporativos;
VIII - ampliar a representatividade das atividades
exercidas pelos Advogados Corporativos perante os
órgãos da administração pública e Poder Judiciário;
IX - ampliar o debate sobre a ética no exercício
profissional do Advogado Corporativo;
X - manifestar-se ex-ofício sobre matéria de interesse da
Comissão;
XI - cooperar e promover intercâmbios com outras
organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
XII - criar e manter atualizado centro de documentação
relativa às suas finalidades.
CAPÍTULO II- COMPOSIÇÃO
Art. 2°. A Comissão dos Advogados Corporativos possui caráter
temporário e assessório, sendo composta por até 25 (vinte e
cinco) membros integrantes, sendo um Presidente, um Vice-
Presidente, um Secretário.
§1º-A Comissão poderá contar ainda com até cinco
membros consultivos, conforme interesse e
necessidade.
§2º-A Presidência, Vice-Presidência e Secretário da
Comissão serão eleitos pelos seus membros para
um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito.
§3º-A posse será na 1º reunião do ano,
subseqüente às eleições da OAB.
§4º-Para ingressar como membro da comissão, o
advogado interessado deverá comprovar exercício
profissional em área compatível com objeto da
comissão, participação em três reuniões como
convidado e aprovação dos demais membros, ou,
por indicação e aprovação do presidente da
seccional.
3. Art. 3°. Compete ao Presidente da Comissão:
I-dirigir os trabalhos da Comissão;
II-proferir despacho inicial nos processos encaminhados à
Comissão, realizando sua distribuição aos Membros para
parecer e manifestação, quando for o caso;
III-delegar funções e atribuições aos Membros da
Comissão, seguindo critérios de conveniência e
oportunidade;
IV-elaborar proposta de calendário anual de reuniões
ordinárias mensais da Comissão para o ano subseqüente,
que será discutida e votada na última reunião ordinária
annual;
V-convocar reuniões extraordinárias e fixar sua pauta , a
pedido de qualquer dos Membros, do Presidente do
Conselho Seccional ou quando entender necessário;
VII-representar a Comissão perante o Conselho Seccional
e perante orgãos e entidades externas, quando for o caso;
VIII-convocar eleições.
§ 1º - Caberá ao Vice-Presidente substituir
integralmente o Presidente em suas faltas ou
impedimentos e ao Secretário subsidiariamente
na falta do primeiro e segundo
§ 2º - As atividades administrativas e de apoio à
Comissão cabem ao Secretário, conjuntamente
com a Secretaria das Comissões do Conselho
Seccional, mantendo material específico de
documentação, onde serão lançadas as notas e
atas de estilo.
Art. 4°. Compete aos Membros da Comissão:
I-relatar os processos que lhe forem distribuídos;
II-participar ativamente, trazendo assuntos de interesse
da comissão;
4. III-deliberar e votar nas reuniões da Comissão;
IV-cumprir as tarefas que lhe forem delegadas ou
designadas pelo Presidente;
V-comparecer às reuniões da Comissão.
Art. 5°. A falta injustificada a três reuniões da Comissão,
consecutivas ou alternadas durante o ano, implicará em renúncia
tácita à condição de Membro da Comissão.
Art. 6º. A Comissão poderá dividir-se em subcomissões
regionais, com a finalidade de representação e auxílio às
atividades da Comissão no interior do estado, conforme critérios
aprovados em reunião.
CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS E SUA ORDEM
Art. 7°. Os autos de processos, inclusive pedidos de pareceres e
pronunciamentos em geral, uma vez encaminhados à Comissão,
serão conclusos ao Presidente para despacho inicial.
§ 1°- O Presidente distribuirá os autos dos
processos aos Membros da Comissão,
atendendo à sua ordem de chegada e a sistema
rigorosamente eqüitativo e rotatório, pela
seqüência de antiguidade de inscrições do
membro na OAB-PR
§ 2°- Em sendo encaminhado processo de mero
expediente ou de efetiva urgência, poderá o
Presidente proferir despacho ou decisão ad
referendum da Comissão.
§ 3°- O Presidente e os Membros da Comissão
poderão, em conjunto ou separadamente, iniciar
processos no âmbito da própria Comissão,
ficando, neste caso, impedidos de atuarem
como Relatores.
Art. 8°. Uma vez designado Relator, o Membro da Comissão
deverá trazer os autos do processo, com o respectivo relatório e
voto, na próxima reunião, desde que os tenha recebido com
antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou na reunião
subseqüente à próxima, caso o prazo tenha sido menor.
5. § 1°- Caso o Relator apresente em mesa os
autos do processo, com relatórios e voto, este
poderá ser apreciado em qualquer reunião
ordinária ou extraordinária, independentemente
do prazo de antecedência da distribuição.
§ 2°- Caso não possa comparecer na reunião
onde deva apresentar o seu relatório e voto,
deverá o Membro encaminhá-los ao Presidente,
para que este os leia na reunião.
§ 3°- Os Membros poderão pedir vista dos autos
do processo após o voto do Relator, caso em
que deverão apresentar seu voto, por escrito ou
oralmente na reunião ordinária ou extraordinária
subseqüente.
Art. 9°. Relatado o processo e lido o voto do Relator, proceder-
se-á à sua discussão e votação. Caso seja aprovado, o
Presidente lavrará o respectivo termo de aprovação e o
encaminhará à Presidência do Conselho Seccional.
Art. 10°. A Comissão, em qualquer caso, delibera po r maioria
simples dos presentes à reunião.
Art. 11°. A critério da Presidência poderá participar das reuniões,
como ouvinte ou colaborador, pessoa não integrante da
Comissão, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12°. Os casos omissos serão apreciados pela própria
Comissão.
Art. 13°. O Regimento entra em vigor na data da sua aprovação,
devendo ser encaminhado à Presidência do Conselho Seccional,
para fins de conhecimento e publicidade.
Curitiba, Sala das Comissões, 26 de Julho de 2012.
Maick Felisberto Dias
Presidente