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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - CEP. 42.700-000
Lauro de Freitas/BA

INDICAÇÃO N.º 424/2013
Indica ao Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei para
conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano à
população de baixa renda.
Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário,
encaminhar a presente Indicação ao Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento a
esta Casa Legislativa de Projeto de Lei para conceder isenção de pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis atualmente tributados com até R$ 70,00
(setenta reais) por ano.
JUSTIFICATIVA
Na origem histórica do IPTU está a "décima urbana", taxa criada em 1808 para
financiar os gastos da corte de D. João VI no Rio de Janeiro e que incidia sobre imóveis
das cidades litorâneas. Foi a partir daí que os imóveis urbanos foram cadastrados e
numerados. Repassado à esfera municipal pela Constituição de 1934, o imposto eram na
verdade dois, um para imóveis edificados e outro para terrenos vagos. A Constituição de
1946 unificaria os impostos no atual IPTU.
As primeiras isenções foram criadas logo em 1811, como forma de incentivo aos
que cumpriam determinações legais nas suas construções. A preocupação, hoje, é
promover justiça fiscal, objetivo primeiro do Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara
Municipal, uma vez que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) as famílias menos favorecidas, que hoje pagam até R$ 70,00 (setenta reais) por
ano.
A isenção também tem por objetivo a racionalização dos processos e custos de
cobrança do IPTU, que deixa de fazer sentido, chegando a ser anti-econômica, para
valores abaixo do teto proposto.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2013
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Vereador PSDB

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Anexo II do Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freit...
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Indicação 424/2013 - Indica ao Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei para conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano à população de baixa renda

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - CEP. 42.700-000 Lauro de Freitas/BA INDICAÇÃO N.º 424/2013 Indica ao Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei para conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano à população de baixa renda. Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, encaminhar a presente Indicação ao Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei para conceder isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis atualmente tributados com até R$ 70,00 (setenta reais) por ano. JUSTIFICATIVA Na origem histórica do IPTU está a "décima urbana", taxa criada em 1808 para financiar os gastos da corte de D. João VI no Rio de Janeiro e que incidia sobre imóveis das cidades litorâneas. Foi a partir daí que os imóveis urbanos foram cadastrados e numerados. Repassado à esfera municipal pela Constituição de 1934, o imposto eram na verdade dois, um para imóveis edificados e outro para terrenos vagos. A Constituição de 1946 unificaria os impostos no atual IPTU. As primeiras isenções foram criadas logo em 1811, como forma de incentivo aos que cumpriam determinações legais nas suas construções. A preocupação, hoje, é promover justiça fiscal, objetivo primeiro do Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, uma vez que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as famílias menos favorecidas, que hoje pagam até R$ 70,00 (setenta reais) por ano. A isenção também tem por objetivo a racionalização dos processos e custos de cobrança do IPTU, que deixa de fazer sentido, chegando a ser anti-econômica, para valores abaixo do teto proposto. Sala das Sessões, 31 de outubro de 2013 ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO Vereador PSDB