2. Proprietary & Confidential 1
Introdução
Principais Cláusulas
Aplicações das Cláusulas
Tipos de Comissão de Resseguro
Prestações de Contas
Outras Cláusulas
3. Principais Cláusulas de Contratos Proporcionais
Vigência
Período de Cobertura
Seguir a Sorte (Follow the Fortune)
Base de Cessão
Limite de Cobertura de Resseguro
Tipos de Comissão de Resseguro
Prestação de Contas (Bordereaux)
Adiantamento de Sinistro
Limite por evento e Definição de Evento
4. Proprietary & Confidential 3
Cláusulas de Vigência e Período de Cobertura
Vigência
Objetivo: Definir a data e hora de início do contrato, informar que este é contínuo e quando poderá ser
cancelado
Exemplo: “Contrato contínuo cobrindo os riscos iniciados a partir de 24 horas do dia 31 de Agosto de 2013
(Horário de Brasília - DF), sujeito a cancelamento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio 3 (três)
meses antes de 31 de Agosto de qualquer ano”
Texto Cancelamento Automático: “Fica entendido que o aviso provisório de cancelamento será
automaticamente proposto, pelo Ressegurado e Resseguradores participantes deste Contrato, no dia 31 de
Maio de cada ano, exceto quando houver notificação em contrário apresentada pela outra parte”
Período de Cobertura
Objetivo: Definir o período máximo das apólices originais e também que o contrato é na base Risk
Attaching
Exemplo: “Estarão cobertas pelo presente contrato as apólices com vigência iniciada durante o período de
vigência do contrato, ou seja, na base Risk Attaching, até expirarem naturalmente, desde que o prazo de
vigência de cada apólice incluída no contrato não exceda 12 meses”
5. Proprietary & Confidential 4
Cláusula de Seguir a Sorte (Follow the Fortune)
Objetivo: Traduzir o caráter de parceria do contrato proporcional
Exemplo: “Sujeito aos termos, cláusulas e condições deste Contrato e aos termos, cláusulas e
condições das Apólices originais, os Resseguradores seguirão a sorte da Companhia Ressegurada com
relação às Perdas suportadas em decorrência da emissão das Apólices.
Todas as ações, decisões, acordos e pagamentos realizados pela Companhia Ressegurada no âmbito
das Apólices vincularão os Resseguradores para efeitos de pagamento da Recuperação, sempre que os
mesmos respeitem os termos, cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e aos termos,
cláusulas e condições das Apólices originais.
A responsabilidade dos Resseguradores, assumida de acordo com os termos e condições do presente
Contrato, se iniciará simultânea e automaticamente com a responsabilidade da Companhia
Ressegurada, respeitados os termos e condições deste Contrato.
Nenhumas destas condições darão origem a qualquer obrigação ou estabelecerá qualquer direito contra
os Resseguradores em favor de terceiros ou pessoas que não sejam partes deste Contrato”
6. Proprietary & Confidential 5
Cláusula de Base de Cessão ao Contrato
Base de Cessão ao Contrato
Objetivo: Definir a base de cessão e quais coberturas compõe o Limite Máximo de Garantia (LMG)
Exemplo para Riscos Patrimoniais: “Para os fins de cobertura de resseguro deste Contrato,
deverá ser considerado como Limite Máximo de Garantia (LMG) o somatório dos Limites Máximos
de Indenização (LMI) das Coberturas:
– Básica (Incêndio, Raio e Explosão),
– Lucros Cessantes,
– Lucros Cessantes - Riscos Contingentes,
– Despesa com aluguel,
– Despesas Extras/Inst. Novo Local e
– Responsabilidade Civil (cobertura adicional)
que afetarem um risco segurado coberto por este Contrato. Constituindo assim um único sinistro
sujeito aos limites de cobertura de resseguro e prioridades (franquias) em cada uma das faixas do
Contrato.”
Comentários
Relação LMI / VR: Diversos contratos de Riscos Patrimoniais incluem uma razão mínima de 40%
para a relação Limite Máximo de Indenização (LMI) e Valor em Risco (VR) da cobertura básica para
o local principal
7. Proprietary & Confidential 6
Cláusulas de Limite de Cobertura de Resseguro
Quota Parte
O Ressegurado deve ceder e os Resseguradores
devem aceitar a Cota Parte de 50% até o limite de
R$ 100.000.000 para cada sinistro
O Ressegurado reterá os outros 50% na sua conta
líquida (entretanto, o Ressegurado poderá proteger
esta retenção com resseguro Facultativo e/ou
Excesso de Danos, se necessário).
Excedente de Responsabilidade
Limite Máximo de Garantia por risco (antes de
qualquer facultativo): R$ 50.000.000,00 por risco,
com base no Limite Máximo de Garantia (LMG)
O limite acima é composto por 4 (quatro plenos) de
R$ 10.000.000,00 por risco, totalizando R$
40.000.000,00, que é o limite de responsabilidade
dos Resseguradores deste contrato, mais R$
10.000.000,00 que é a retenção da Companhia
Ressegurada
8. Proprietary & Confidential 7
Tipos de Comissão de Resseguro
Comissão Fixa
– Percentual fixo aplicado normalmente sobre o prêmio cedido bruto descontado IOF e o custo de
emissão de apólice (extinto)
– Exemplo: “XX% do prêmio cedido líquido de IOF e de custo de apólice (extinto)”
9. Proprietary & Confidential 8
Tipos de Comissão de Resseguro
Comissão Escalonada
– Define-se uma comissão provisória e ao final do contrato esta é ajustada pela sinistralidade
– Exemplo: “O Ressegurador pagará à Cedente uma comissão provisória, conforme estipulado na tabela
abaixo, com base nos prêmios recebidos. A Cedente deverá debitar esta comissão provisória nas
prestações de contas habituais até a realização do acerto conforme instruções abaixo.
Na primeira prestação de contas após 24 meses do início de vigência do contrato, a Cedente irá
submeter ao Ressegurador um demonstrativo contábil que será utilizado para fins de acerto de
comissão conforme a sinistralidade observada para o contrato.
Nas prestações de contas subsequentes, a sinistralidade será recalculada e a comissão de resseguro
será ajustada. Multiplicando-se o percentual de comissão ajustado pelo montante de prêmios recebidos
até o presente demonstrativo, ter-se-á o volume total de comissão a recuperar. A diferença entre este e
o volume de comissão já recuperado corresponderá ao valor da comissão para a prestação de contas
atual”
Sinistralidade Comissão
40% 35%
50% 30%
60% 25%
70% 20%
Provisória = 30%
10. Proprietary & Confidential 9
Tipos de Comissão de Resseguro
Participação nos Lucros
– A cedente recebe um percentual do resultado apurado pelo ressegurador
– Exemplo: ”O Ressegurador deverá pagar à Ressegurada uma comissão de participação no eventual
lucro líquido anual resultante de todos os riscos cedidos por conta deste Contrato em cada exercício
anual. O lucro líquido anual deverá ser computado como segue:
Créditos (líquido de cancelamentos e devoluções)
1. Prêmio de resseguro cedido no exercício;
2. Entrada em carteira da reserva de prêmios não-ganhos [transferida no encerramento do exercício
anual anterior], em valor igual à percentagem dos prêmios cedidos no exercício anual anterior;
3. Entrada em carteira da reserva de sinistros pendentes transferida no encerramento do exercício
anual anterior.
Débitos
1. Comissão de resseguro;
2. Sinistros e despesas de sinistros pagos no exercício;
3. Reserva de sinistros pendentes no encerramento do exercício;
4. Reserva de prêmios não-ganhos no encerramento do exercício (igual a percentagem do prêmio
cedido no exercício);
5. Despesas de Administração dos Resseguradores;
6. Impostos sobre prêmios cedidos;
7. Déficit (se houver) transportado do Demonstrativo da Comissão de Participação nos Lucros do
exercício anual anterior”
11. Proprietary & Confidential 10
Tipos de Comissão de Resseguro
Corredor de Perdas
– A cedente retém parte dos sinistros que superam um nível de gatilho
– Exemplo: ”O Gatilho de Sinistralidade aplicável a esta cláusula: 50%
15 (quinze) meses após o término da vigência deste Contrato de Resseguro, o Ressegurado deverá
emitir um informe da quantidade de prêmio emitida e do valor dos sinistros totais referentes à Classe de
Negócios coberta por este Contrato de Resseguro. Com base neste informe, será estabelecida a
Sinistralidade Total.
Com base na Sinistralidade Total, a cessão de Sinistros do Contrato deverá ser ajustada de acordo
com o procedimento delineado abaixo.
Caso a Sinistralidade Total da Classe de Negócios coberta por este Contrato de Resseguro exceda o
gatilho acima estabelecido, o Ressegurado cederá somente 25% da sinistralidade excedente ao gatilho,
retendo o restante em sua conta líquida.”
12. Proprietary & Confidential 11
Cláusulas de Prestação de Contas
Contas
Exemplo: “Contas Trimestrais a serem disponibilizadas aos resseguradores em até 45 dias do fechamento
do trimestre, acompanhada do Bordereaux de prêmios e sinistros.”
Alguns contratos possuem o seguinte texto: “O descumprimento do acima disposto implicará na
aplicação de 110% (cento e dez por cento) da taxa SELIC divulgada pelo BACEN – Banco Central do
Brasil , sobre o valor do saldo, a partir da data de vencimento contratualmente prevista”
Condições de Pagamento
Exemplo: “Dentro de 15 dias do recebimento de qualquer conta, o Ressegurador deverá notificar sua
aceitação à Ressegurada. A aceitação da conta pelos Resseguradores será presumida caso os seus
respectivos comentários não sejam recebidos dentro do prazo de 15 dias após a apresentação desta.
O saldo devido por qualquer das partes deverá então ser pago no prazo máximo de 30 dias, após a
aprovação do Ressegurador”
13. Proprietary & Confidential 12
Cláusulas de Prestação de Contas
Informações do Bordereaux
Exemplo Bordereaux de Prêmio: “O bordereaux de prêmio deverá conter informações individuais sobre
cada apólice e/ou endosso, incluindo o ramo, número da apólice e/ou endosso, data de emissão, data de
início de vigência, data de término de vigência, importância segurada, prêmio de seguro, comissão de
seguro, número total de parcelas e quantidade de parcelas pagas“
Exemplo Bordereaux de Sinistros: “O bordereaux de sinistros deverá conter informações individuais
sobre cada reclamação sob regulação, incluindo a data de ocorrência, de notificação, carteira afetada, ano
de subscrição, segurado, causa, estimativa “FGU”, limite da cobertura aplicável, franquia, pagamentos já
realizados, e provisões em reserva”
14. Proprietary & Confidential 13
Cláusulas de Encontro de Contas (Offset)
Objetivo: Dinamizar
Exemplo: “Quaisquer quantias devidas por qualquer uma das partes deste Contrato, sejam em decorrência
deste Contrato ou da relação comercial entre as partes como um todo, poderão ser compensadas contra os
sinistros da outra parte. Este direito continuará a existir após o cancelamento deste Contrato ou da relação
comercial entre as partes como um todo.
Se a lei substancial aplicável permitir, caso sejam instituídos processos de insolvência ou liquidação
relativos a uma das partes deste Contrato, a outra parte poderá compensar todas as quantias devidas,
sejam em decorrência deste Contrato ou da relação comercial entre as partes como um todo, contra todas
as quantias devidas ou que ainda não sejam devidas para pagamento por ela, quer sejam decorrentes
deste Contrato ou da relação comercial entre as partes como um todo. O mesmo direito poderá ser
exercido por qualquer parte deste Contrato que exerça seu direito de cancelamento extraordinário por
qualquer outra razão indicada na respectiva cláusula deste Contrato.
Os saldos a receber em moedas diferentes poderão ser compensados. A taxa de câmbio aplicável será a
taxa de câmbio oficial do BACEN publicada em seu website na data da demonstração de compensação de
saldos.“
15. Proprietary & Confidential 14
Outras Cláusulas
Suspensão Especial do Término da Vigência do Contrato
Objetivo: Demonstra a continuidade do contrato até a expiração natural
Texto: “Em caso de extinção do Contrato ou de seu cancelamento, a cobertura de resseguro permanecerá
em vigor para os riscos iniciados no período em que vigorou o Contrato, até a sua extinção natural”
Adiantamento de Sinistro
Objetivo: Trazer estabilidade ao fluxo de caixa da cedente
Texto: “Sempre que a parcela do sinistro a ser assumido pelos Resseguradores atingir ou exceder o valor
de R$ X.XXX.XXX os Resseguradores deverão pagar sua participação na importância devida, o mais
rápido possível após a respectiva solicitação ser feita pelo Ressegurado. Fica entendido, entretanto, que
quaisquer saldos líquidos em favor dos Resseguradores deverão ser, primeiramente, deduzidos do valor
do sinistro. Todos os demais sinistros deverão ser debitados na conta”
16. Proprietary & Confidential 15
Outras Cláusulas
Direito de Inspeção
Texto: “Fica assegurado aos Resseguradores o direito de inspecionar quaisquer documentos
relacionados às Apólices e aos Sinistros mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à
Companhia Ressegurada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
A análise dos documentos será sempre realizada na sede da Companhia Ressegurada ou outro local por
ela determinado, podendo ainda, a Companhia Ressegurada, optar pela remessa de cópias dos
documentos solicitados.
Todos os custos decorrentes da solicitação de documentos em poder da Companhia Ressegurada serão
integralmente suportados pelo Ressegurador Líder e/ou pelos demais Resseguradores, se estes
manifestarem prévia concordância com a inspeção.
Fica entendido que o direito de inspeção dos Resseguradores permanecerá enquanto qualquer das partes
permanecerem com quaisquer responsabilidades decorrentes deste Contrato.
O disposto nesta cláusula não será aplicável em caso de existência de procedimento arbitral ou processo
judicial entre a Companhia Ressegurada e os Resseguradores.
O direito de inspeção aqui estabelecido não será usado pelos Resseguradores para atrasar ou reter
pagamentos de Recuperações devidas.”
17. Proprietary & Confidential 16
Outras Cláusulas
Limite por Evento
Texto: “Limite por Evento: R$ XXX.XXX.XXX,XX”
Definição de Evento
Texto: “O termo “Ocorrência de Perda” significará toda perda individual resultante e diretamente
ocasionada por uma catástrofe. Contudo, a duração e extensão de qualquer “Ocorrência de Perda” deverá
ser limitada a:
a.72 horas consecutivas relativamente a furacão, tufão, vendaval, tempestade, granizo e/ou tornado;
b.72 horas consecutivas relativamente a terremoto, maremoto, onda de maré e/ou erupção vulcânica;
c.72 horas consecutivas e dentro dos limites territoriais de qualquer cidade ou vilarejo, com relação a
tumultos, comoções civis e danos maliciosos;
d.72 horas consecutivas relativamente a qualquer “Ocorrência de Perda” que inclua perda individual ou
perdas resultantes dos riscos mencionados nos itens (a), (b) ou (c) acima;
e.168 horas consecutivas para qualquer “Ocorrência de Perda” de qualquer natureza que não inclua perda
individual ou perdas resultantes dos riscos mencionados nos itens (a), (b) ou (c) acima, incluindo, mas não
limitado a alagamento.
A Ressegurada poderá escolher a data e o horário de início desse período de horas consecutivas,
contanto que nenhum dos períodos tenha início antes da ocorrência do primeiro sinistro individual
resultante de tal evento ou catástrofe indenizável pela Ressegurada, e que não haja sobreposição de dois
períodos de horas consecutivos.”
18. Proprietary & Confidential 17
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