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1. INTRODUÇÃO

    MENSAGEM DO PRESIDENTE


    UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO



2. NOSSOS PRINCÍPIOS



3. NOSSOS VALORES



4. NOSSOS RELACIONAMENTOS

    COM O PÚBLICO INTERNO


    COM O MEIO AMBIENTE


    COM OS FORNECEDORES


    COM OS CLIENTES


    COM A COMUNIDADE


    COM O GOVERNO E A SOCIEDADE


    COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO


5. APLICAÇÃO DO CÓDIGO


6. COMITÊ DE ÉTICA


7. TERMOS DE COMPROMISSO E ADESÃO AO CÓDIGO
1. INTRODUÇÃO


              MENSAGEM DO PRESIDENTE



O Sistema FIRJAN congrega entidades que ao longo dos anos têm contribuído de
maneira efetiva para o desenvolvimento da indústria fluminense no cenário nacional,
além de ter em sua missão a busca permanente da elevação da qualidade de vida do
cidadão através da educação, saúde e elevação da renda.

Entendemos que a busca do desenvolvimento do nosso estado não ocorre sem um
profundo comprometimento com as práticas de Responsabilidade Social, fundamental
na busca de uma economia regional, nacional e global mais sustentável e inclusiva, de
acordo com o Pacto Global das Nações Unidas (ONU).

É nesse contexto que julgamos oportuna e necessária a adoção de um Código de
Conduta Ética, o que reafirma nosso compromisso com princípios e valores éticos, que
há muito norteiam nossos relacionamentos. Isso ainda se fortalece pelo engajamento
do Sistema FIRJAN na construção do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a
Corrupção.

Por tudo isso, é dever de todos nós conhecermos, compreendermos e nos
responsabilizarmos pela observância das disposições que constam no Código, no
desempenho de nossas atividades como cidadãos, colaboradores e agentes
transformadores da Sociedade.

Temos orgulho em disseminar nossos princípios e valores que baseiam as relações do
nosso Sistema com colaboradores e demais públicos. Este Código, elaborado com a
participação efetiva de diversos colaboradores do Sistema FIRJAN de diversas áreas
e em seus mais variados níveis hierárquicos, constitui o instrumento mais valioso para
sustentar a excelência de nossas práticas gerenciais.

Por não ser estático e inflexível, esperamos que todos os colaboradores reflitam
criticamente sobre seu conteúdo e aplicação, a fim de permitir que ao longo do tempo
sejam implementadas revisões e alterações que se fizerem necessárias.


Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira
Presidente
UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO


Este Código de Conduta Ética tem com objetivo orientar nossa conduta
profissional em relação a todos aqueles com quem nos relacionamos,
ajudando-nos a agir de maneira ética e responsável.

Nosso Código não pretende esgotar ou detalhar todos os temas a ele
pertinentes, não sendo, portanto, um guia completo para todas as
situações e casos que venham a ocorrer. Informações adicionais sobre
os temas deste Código deverão ser obtidas na legislação em vigor, bem
como nos Códigos de Conduta Ética das categorias profissionais, nos
procedimentos, políticas, diretrizes e normas internas do Sistema
FIRJAN, que o complementam.


2. NOSSOS PRINCÍPIOS


A ÉTICA é o princípio primordial que permeia todas as atividades do
Sistema FIRJAN. Este princípio está na base de todos os seus valores
e sustenta a transparência e a integridade dos relacionamentos de seus
colaboradores com os vários públicos da Instituição.

Nossa atuação sempre esteve, está e estará comprometida com a
LEGALIDADE NOS RELACIONAMENTOS, ou seja, com a estrita
observância da lei junto a nossos colaboradores, associados,
fornecedores e demais parceiros.

Nossa preocupação em manter o alto nível de qualidade dos produtos e
serviços requeridos pela Sociedade deu origem ao princípio do FOCO
EM RESULTADOS.

Tais princípios, aliados à excelência dos serviços prestados pela
Instituição, permitiram que se consolidasse, também como princípio,
PERTENCER AO SISTEMA FIRJAN – o orgulho das pessoas que nele
trabalham -      que se alinha com a credibilidade das marcas
FIRJAN,SESI, SENAI, CIRJ e IEL junto à Sociedade.



3. NOSSOS VALORES


As práticas gerenciais do Sistema FIRJAN são conduzidas em
consonância com os seguintes valores:


Honestidade e Integridade

Agimos com honestidade e integridade em todas as nossas atividades e
nossos relacionamentos na defesa dos interesses da indústria
fluminense e das entidades que compõe o Sistema FIRJAN, como seu
legítimo representante. Isso implica em dizer sempre a verdade,
respeitar as normas legais vigentes no País, bem como combater o
tráfico de influência e a oferta ou o recebimento de suborno, nas
esferas pública e privada.


Respeito

Valorizamos o respeito entre as pessoas, tratando a todos com
igualdade, coerência, justiça, retidão e prudência, independentemente
de seus níveis hierárquicos. Buscamos um diálogo aberto e
responsável na discussão de nossas idéias, bem como no recebimento
de críticas e sugestões, por parte de nossos públicos interno e externo.

Desenvolvimento de Pessoal

Somos comprometidos com políticas de gestão de pessoas, com base
em princípios de justiça, transparência, imparcialidade e
profissionalismo. Estimulamos o desenvolvimento de nossos
empregados, criando oportunidades de crescimento pessoal e
profissional.

Inclusão

Tratamos com dignidade as diferenças individuais, respeitando todas as
pessoas, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, idade,
religião, cor, nacionalidade, deficiência física, mental ou qualquer outra
classificação. Adotamos políticas de Inclusão Social como forma de
promover o enriquecimento pessoal e profissional de nossos
colaboradores.


Integração e Trabalho em Equipe

Trabalhamos em equipe, com sinergia, compartilhando
conhecimentos e recursos, inclusive aprendendo com as
melhores práticas de terceiros, no sentido de gerar as soluções
requeridas por nossos associados, clientes, fornecedores e
demais parceiros.

Responsabilidade Econômica, Social e Ambiental

Estamos comprometidos com o desenvolvimento harmônico e auto-
sustentável do Estado do Rio de Janeiro e do País, favorecendo o
exercício pleno da cidadania e o total respeito ao meio ambiente.


Efetividade e Transparência na Comunicação

Mantemos um canal aberto de comunicação com todos os nossos
públicos, divulgando nossas ações, interna e externamente, de forma
transparente e efetiva, tornando disponíveis         as   informações
necessárias ao esclarecimento desses públicos.

Compromisso com a Excelência

Estamos comprometidos com a excelência de nossos processos,
produtos e serviços, prospectando novos conhecimentos e tecnologias
e incorporando-os, com agilidade, no atendimento às demandas da
Sociedade.


4. NOSSOS RELACIONAMENTOS

Os princípios e valores que orientam nossos relacionamentos com os
diferentes públicos expressam nosso comprometimento com elevados
padrões de conduta ética.


COM O PÚBLICO INTERNO

   *    Respeitamos e mantemos canal de comunicação com
       representantes sindicais das diversas categorias filiadas ao
       Sistema FIRJAN.

   *    Mantemos, na contratação de serviços de terceiros, a lisura, a
       transparência, a responsabilidade e o integral cumprimento dos
       princípios e valores deste Código.

   *    Estimulamos os empregados a apresentarem críticas, bem
       como sugestões de inovação e melhorias nos processos
       internos, com o objetivo de incorporar novos aprendizados e
       conhecimentos.

   *   Estamos comprometidos com o futuro da criança e do
       adolescente, incentivando a educação e o bem estar dos filhos
       de empregados, na forma da política de benefícios vigente.

   *   Adotamos políticas de Recursos Humanos que incentivam a
       participação do público interno nos processos de seleção do
       Sistema Firjan.

   *    Não admitimos tratamento desrespeitoso nas           relações,
       interpessoais, independentemente de hierarquia.

   *   Não admitimos qualquer forma de assédio moral ou sexual que
       qualquer colaborador possa exercer sobre outro, no sentido de
       obter favorecimento ou vantagem.

   *   Não permitimos a utilização da mão-de-obra interna e/ou de
       outros recursos, em qualquer tipo de trabalho ou atividade não
       pertinente ao Sistema FIRJAN, no horário do expediente, e/ou
       em proveito próprio.
*   Combatemos todas as formas de discriminação e oferecemos
    oportunidades profissionais justas, independentemente de raça,
    gênero, orientação sexual, idade, cor, religião, nacionalidade,
    deficiências físicas, mentais, ou qualquer outra classificação.

*   Temos uma política para contratação de pessoal que promove a
    seleção de profissionais portadores de deficiência, em
    atividades compatíveis com as possibilidades desses
    profissionais.

*    Coibimos qualquer forma de pressão, por parte de agentes
    internos ou externos ao Sistema FIRJAN, para contratar ou
    promover empregados ou colaboradores.

*    Promovemos capacitação e desenvolvimento contínuos de
    nossos empregados, em todos os níveis hierárquicos, para
    aquisição de conhecimentos, com impacto positivo tanto na
    função atual como na sua empregabilidade, que aprimorem seu
    desempenho e sua valorização profissional.

*   Entendemos que todos os colaboradores são responsáveis por
    preservar e proteger a propriedade e os bens físicos que lhe são
    confiados, devendo estar alertas para quaisquer situações que
    possam resultar em perdas, má-utilização ou furto do patrimônio
    do Sistema FIRJAN.

*    Não aceitamos que qualquer colaborador utilize, em benefício
    próprio ou de terceiros, informações confidenciais, de que tenha
    conhecimento em razão de seu cargo ou de sua função, sejam
    tais informações relativas a outros colaboradores, associados,
    clientes ou fornecedores.

•    Não permitimos que nossos colaboradores aceitem qualquer
     tipo de brinde ou presente. Nas situações em que não houver
     possibilidade de recusa ou devolução, os mesmos devem ser
     enviados, obrigatoriamente, a área de responsabilidade social
     da Casa que se encarregará de sua doação e divulgação do
     seu destino.

*    Não permitimos a aceitação de convites de caráter pessoal para
    reuniões     ou    congressos,    hospedagens,     viagens     e
    entretenimento;     convites   desse    gênero,     se    feitos
    institucionalmente, só poderão ser aceitos com prévia
    autorização do superior hierárquico. Em caso de dúvida, deverá
    ser consultado o Comitê de Ética.

*   Incentivamos e valorizamos os esforços de desenvolvimento de
    nossos empregados, criando oportunidades para o pleno
    aproveitamento de suas potencialidades, e remunerando de
    acordo com a referência de mercado.

*   Estimulamos ações que propiciem padrões de excelência em
    saúde, segurança e condições do ambiente de trabalho.
*   Procuramos conhecer e analisar os motivos que originam
      pedidos de demissão solicitados pelos empregados,
      aproveitando-os como subsídio à política de pessoal do Sistema
      Firjan.


COM O MEIO AMBIENTE

  *   Educamos e conscientizamos os colaboradores e demais
      públicos para a utilização racional dos insumos (energia, água,
      produtos tóxicos, material de consumo, etc).

  *   Conscientizamos os públicos ligados direta ou indiretamente ao
      Sistema FIRJAN quanto à responsabilidade ambiental.

  *     Estamos comprometidos com projetos de Educação e
      Mobilização Ambiental, dirigidos aos nossos públicos interno e
      externo.

  *   Exigimos, quando necessário, nos processos licitatórios, uma
      declaração de cumprimento das normas legais de Meio
      Ambiente.

  *   Divulgamos para todos os colaboradores a legislação vigente
      sobre Meio Ambiente, no intuito de sensibilizá-los para o seu
      cumprimento.

  *   Atuamos junto a empresas da área de abrangência do Sistema
      FIRJAN, ajudando-as a encontrar soluções sustentáveis para
      operação própria e para a comunidade.


COM OS FORNECEDORES

  *    Estamos comprometidos em garantir práticas éticas na seleção
      de fornecedores, tratando-os com respeito e transparência, sem
      privilégios e     discriminações   de    qualquer    natureza,
      independentemente de seu porte de negócios.

  *   Garantimos o respeito às condições contratuais, definidas por
      critérios técnicos de qualidade, preço e prazo, bem como a
      salvaguarda das informações estabelecidas entre o Sistema
      FIRJAN e os fornecedores, que também se obrigam a zelar pelo
      sigilo e pelas garantias contratuais.

  *    Não nos relacionamos com empresas que estejam envolvidas
      com a utilização de mão-de-obra infantil ou com a exploração de
      trabalho escravo ou degradante.

  *   Rejeitamos relacionamentos com empresas que degradem ou
      agridam o meio-ambiente.
*   Rejeitamos relacionamentos com empresas que atuam em
      desacordo com as leis de propriedade intelectual, produzindo ou
      adquirindo produtos de maneira irregular.

  *   Não admitimos que, no trato com fornecedores, nossos
      empregados obtenham vantagens ou favorecimento para
      benefício pessoal ou de terceiros, mediante influência de sua
      posição na Instituição.

  *   As contratações deverão obedecer aos princípios da legalidade,
      impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vedado o
      favorecimento aos parentes (pais, cônjuges, filhos, irmãos,
      netos, avós, cunhados, primos de primeiro grau, tios, sobrinhos,
      companheiros, concubinas, sogros, genros, noras, padrastos,
      madrastas e enteados) de empregados diretamente relacionados
      às áreas interessadas e de responsabilidade dos mesmos.
      Caberá a esses empregados a prévia comunicação à chefia
      imediata da participação de parentes em processo de
      contratação.


COM OS CLIENTES

  *    Adotamos uma política de comunicação clara e objetiva, de
      acordo com nossos princípios e valores, buscando a
      manutenção da credibilidade de nossos produtos e serviços,
      assim como o fortalecimento da imagem da Instituição.

  *   Incorporamos, sistematicamente, as manifestações de nossos
      clientes aos processos decisórios da Instituição, sobretudo
      quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e
      serviços.

  *    O Sistema FIRJAN está comprometido em gerar, com agilidade,
      e gerir, eficazmente, produtos e serviços que sejam
      reconhecidos como soluções integradas e tecnologicamente
      inovadoras, indispensáveis ao aumento da competitividade
      empresarial fluminense.



COM A COMUNIDADE

  *    Estamos comprometidos com a promoção da sustentabilidade
      das comunidades nas quais atuamos; interagimos com as
      lideranças locais no sentido de conhecer sua realidade,
      analisando o impacto de nossas atividades na qualidade de vida
      dessas comunidades.

  *    Desenvolvemos parcerias com entidades locais, a fim de influir
      na adoção de políticas públicas que visem contribuir para o
      desenvolvimento integrado das comunidades onde estamos
      inseridos.
*    Capacitamos entidades da sociedade civil para gerir projetos de
      interesse público, com base na gestão ética focada em
      resultados, na responsabilidade social, no compromisso com a
      igualdade e com o exercício da cidadania.

  *   Investimos na capacitação de pessoas da comunidade para
      geração de renda.

  *   Estimulamos nossos colaboradores a participar ativamente de
      ações sociais como voluntários.



COM O GOVERNO E A SOCIEDADE

  *   Cumprimos a legislação em vigor no país e nos alinhamos com
      as normas, princípios e pactos, nacionais e internacionais, em
      consonância com os valores adotados pelo Sistema FIRJAN.

  *   Participamos de políticas públicas, por intermédio de projetos
      que envolvam os setores público e privado, desenvolvendo
      meios de controle e avaliação.

  *    Articulamos e viabilizamos, junto a autoridades públicas e
      entidades da sociedade civil, estudos e propostas de caráter
      econômico, social e ambiental, disponibilizando dados e
      informações relevantes para a indústria estadual e para a
      Sociedade.

  *    Promovemos debates políticos com candidatos a cargos
      eletivos, sem distinção partidária, objetivando esclarecer
      propostas de programas de governo, principalmente no que
      tange ao desenvolvimento industrial e social do Estado do Rio
      de Janeiro.

  *   Mantemos canal de comunicação entre o empresariado
      fluminense e o poder público de forma a possibilitar o
      encaminhamento de denúncia fundamentada de pedidos de
      propina por parte de agentes públicos, colaborando, assim, para
      melhoria da qualidade do serviço público.


COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

  *   Defendemos a liberdade de expressão e o direito à informação.

  *   Nosso relacionamento é pautado pela independência, pela
      confiança, pela transparência e pelo respeito mútuo, na estrita
      observância dos princípios e valores da Instituição.
*    Estamos comprometidos em disponibilizar a informação
       relevante para os agentes públicos e privados, com base em
       fatos e fontes fidedignos.



5. APLICAÇÃO DO CÓDIGO

Este Código aplica-se a todos os colaboradores, qualquer que seja o
cargo ou função que exerçam.      Entendem-se como colaboradores
todos os empregados, presidente, vice-presidentes, diretores e
conselheiros.

É dever de todo colaborador conhecer e aderir às diretrizes deste
Código. Além disso, os demais públicos envolvidos com as atividades
do Sistema FIRJAN serão informados sobre a importância de seu
comprometimento com nossos princípios e valores.


Dúvidas ou denúncias de violação

Em caso de qualquer dúvida ou conhecimento de possível
violação a este Código, o colaborador deve prontamente dirigir-se
a seu respectivo superior hierárquico. Caso não considere ser
apropriado encaminhar o problema a seu superior, poderá
submetê-lo ao Comitê de Ética, garantida a confidencialidade da
denúncia e do denunciante, vedado o anonimato na
comunicação.


Proibição de represália

De acordo com os princípios adotados neste Código, a nenhum
colaborador será imposta qualquer tipo de retaliação decorrente de uma
comunicação efetuada, de boa fé, sobre uma conduta suspeita. O
Sistema FIRJAN compromete-se a manter sigilo sobre a identidade dos
que relatarem ou participarem de qualquer investigação sobre violação
do Código de Conduta Ética

Conseqüências da violação

A infração a qualquer dispositivo deste Código sujeitará o colaborador,
independentemente de seu nível hierárquico, à aplicação das
penalidades cabíveis, sejam as legais ou as previstas nas normas do
Sistema FIRJAN ou do próprio Código.

Renúncia a este Código

A dispensa quanto à aplicação de qualquer disposição
estabelecida neste Código somente poderá ocorrer em situações
limitadas e excepcionais, nas quais as circunstâncias assim o
permitirem e justificarem, e mediante a autorização do Comitê de
Ética.

Este Código é uma declaração dos princípios, valores, políticas e
procedimentos que devem orientar a conduta ética da Instituição e de
seus colaboradores, não criando qualquer direito para qualquer pessoa
física ou jurídica, individuo ou colaborador, em relação ao Sistema
FIRJAN, aos seus administradores e/ ou outros colaboradores.


6. COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é formado por 2 grupos:

       1. três membros, representantes das áreas de Recursos
       Humanos, Jurídica e Responsabilidade Social, a quem estão
       afetas questões relativas aos empregados e fornecedores;

       2. três membros, representantes da Diretoria Executiva, a
       quem estão afetas       as questões relativas aos Diretores
       Eleitos, Conselheiros e Empresas Associadas.

Os membros do Comitê de Ética serão escolhidos e designados
pelo Presidente,   devendo a composição do Comitê ser
amplamente divulgada no Sistema FIRJAN.

A participação como membro dos Comitês não gera qualquer
garantia de emprego ou remuneração adicional. Os membros dos
Comitês também ficam abrangidos pelo inteiro teor deste
documento.

Cabe ao Comitê:

   *      Apreciar todas as questões relativas a dúvidas sobre a
        aplicação deste Código, suspeita ou violação de conduta
        incompatível com os princípios e valores constantes deste
        documento;

   *     Promover a ampla divulgação e aplicação dos preceitos
        éticos no desenvolvimento das atividades de todos os
        colaboradores.

   *     Analisar situações e questionamentos éticos não previstos
        neste Código;

   *     Promover revisão do mesmo, quando se fizer necessária.
7.TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO DO COLABORADOR


Declaro, para todos os fins e efeitos de direito, ter lido e compreendido,
integralmente, o Código de Conduta Ética do Sistema FIRJAN e estou
de acordo com valores nele declarados.

Entendo que a adequação de meu comportamento a estes
valores faz parte de minhas obrigações como colaborador da
Instituição.

Entendo, também, que tenho a obrigação de relatar aos níveis
apropriados quaisquer violações ao Código, de acordo com os
termos nele previstos, independentemente da identidade do
transgressor.




(Local, Data)




(Nome por extenso)




(Assinatura)
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO DO FORNECEDOR


Declaro, para todos os fins e efeitos de direito, ter recebido, lido e
compreendido, integralmente, o Código de Conduta Ética do Sistema
FIRJAN.


Declaro,   ainda,   que     estou   autorizado   pela    empresa
___________________________________________________a
expressar minha concordância com os termos nele declarados, o que
ora faço.




(Local, Data)




(Cargo ou Função)




(Nome por extenso)




(Assinatura)

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  • 1. 1. INTRODUÇÃO MENSAGEM DO PRESIDENTE UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO 2. NOSSOS PRINCÍPIOS 3. NOSSOS VALORES 4. NOSSOS RELACIONAMENTOS COM O PÚBLICO INTERNO COM O MEIO AMBIENTE COM OS FORNECEDORES COM OS CLIENTES COM A COMUNIDADE COM O GOVERNO E A SOCIEDADE COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 5. APLICAÇÃO DO CÓDIGO 6. COMITÊ DE ÉTICA 7. TERMOS DE COMPROMISSO E ADESÃO AO CÓDIGO
  • 2. 1. INTRODUÇÃO MENSAGEM DO PRESIDENTE O Sistema FIRJAN congrega entidades que ao longo dos anos têm contribuído de maneira efetiva para o desenvolvimento da indústria fluminense no cenário nacional, além de ter em sua missão a busca permanente da elevação da qualidade de vida do cidadão através da educação, saúde e elevação da renda. Entendemos que a busca do desenvolvimento do nosso estado não ocorre sem um profundo comprometimento com as práticas de Responsabilidade Social, fundamental na busca de uma economia regional, nacional e global mais sustentável e inclusiva, de acordo com o Pacto Global das Nações Unidas (ONU). É nesse contexto que julgamos oportuna e necessária a adoção de um Código de Conduta Ética, o que reafirma nosso compromisso com princípios e valores éticos, que há muito norteiam nossos relacionamentos. Isso ainda se fortalece pelo engajamento do Sistema FIRJAN na construção do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção. Por tudo isso, é dever de todos nós conhecermos, compreendermos e nos responsabilizarmos pela observância das disposições que constam no Código, no desempenho de nossas atividades como cidadãos, colaboradores e agentes transformadores da Sociedade. Temos orgulho em disseminar nossos princípios e valores que baseiam as relações do nosso Sistema com colaboradores e demais públicos. Este Código, elaborado com a participação efetiva de diversos colaboradores do Sistema FIRJAN de diversas áreas e em seus mais variados níveis hierárquicos, constitui o instrumento mais valioso para sustentar a excelência de nossas práticas gerenciais. Por não ser estático e inflexível, esperamos que todos os colaboradores reflitam criticamente sobre seu conteúdo e aplicação, a fim de permitir que ao longo do tempo sejam implementadas revisões e alterações que se fizerem necessárias. Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira Presidente
  • 3. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO Este Código de Conduta Ética tem com objetivo orientar nossa conduta profissional em relação a todos aqueles com quem nos relacionamos, ajudando-nos a agir de maneira ética e responsável. Nosso Código não pretende esgotar ou detalhar todos os temas a ele pertinentes, não sendo, portanto, um guia completo para todas as situações e casos que venham a ocorrer. Informações adicionais sobre os temas deste Código deverão ser obtidas na legislação em vigor, bem como nos Códigos de Conduta Ética das categorias profissionais, nos procedimentos, políticas, diretrizes e normas internas do Sistema FIRJAN, que o complementam. 2. NOSSOS PRINCÍPIOS A ÉTICA é o princípio primordial que permeia todas as atividades do Sistema FIRJAN. Este princípio está na base de todos os seus valores e sustenta a transparência e a integridade dos relacionamentos de seus colaboradores com os vários públicos da Instituição. Nossa atuação sempre esteve, está e estará comprometida com a LEGALIDADE NOS RELACIONAMENTOS, ou seja, com a estrita observância da lei junto a nossos colaboradores, associados, fornecedores e demais parceiros. Nossa preocupação em manter o alto nível de qualidade dos produtos e serviços requeridos pela Sociedade deu origem ao princípio do FOCO EM RESULTADOS. Tais princípios, aliados à excelência dos serviços prestados pela Instituição, permitiram que se consolidasse, também como princípio, PERTENCER AO SISTEMA FIRJAN – o orgulho das pessoas que nele trabalham - que se alinha com a credibilidade das marcas FIRJAN,SESI, SENAI, CIRJ e IEL junto à Sociedade. 3. NOSSOS VALORES As práticas gerenciais do Sistema FIRJAN são conduzidas em consonância com os seguintes valores: Honestidade e Integridade Agimos com honestidade e integridade em todas as nossas atividades e nossos relacionamentos na defesa dos interesses da indústria
  • 4. fluminense e das entidades que compõe o Sistema FIRJAN, como seu legítimo representante. Isso implica em dizer sempre a verdade, respeitar as normas legais vigentes no País, bem como combater o tráfico de influência e a oferta ou o recebimento de suborno, nas esferas pública e privada. Respeito Valorizamos o respeito entre as pessoas, tratando a todos com igualdade, coerência, justiça, retidão e prudência, independentemente de seus níveis hierárquicos. Buscamos um diálogo aberto e responsável na discussão de nossas idéias, bem como no recebimento de críticas e sugestões, por parte de nossos públicos interno e externo. Desenvolvimento de Pessoal Somos comprometidos com políticas de gestão de pessoas, com base em princípios de justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo. Estimulamos o desenvolvimento de nossos empregados, criando oportunidades de crescimento pessoal e profissional. Inclusão Tratamos com dignidade as diferenças individuais, respeitando todas as pessoas, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, idade, religião, cor, nacionalidade, deficiência física, mental ou qualquer outra classificação. Adotamos políticas de Inclusão Social como forma de promover o enriquecimento pessoal e profissional de nossos colaboradores. Integração e Trabalho em Equipe Trabalhamos em equipe, com sinergia, compartilhando conhecimentos e recursos, inclusive aprendendo com as melhores práticas de terceiros, no sentido de gerar as soluções requeridas por nossos associados, clientes, fornecedores e demais parceiros. Responsabilidade Econômica, Social e Ambiental Estamos comprometidos com o desenvolvimento harmônico e auto- sustentável do Estado do Rio de Janeiro e do País, favorecendo o exercício pleno da cidadania e o total respeito ao meio ambiente. Efetividade e Transparência na Comunicação Mantemos um canal aberto de comunicação com todos os nossos públicos, divulgando nossas ações, interna e externamente, de forma
  • 5. transparente e efetiva, tornando disponíveis as informações necessárias ao esclarecimento desses públicos. Compromisso com a Excelência Estamos comprometidos com a excelência de nossos processos, produtos e serviços, prospectando novos conhecimentos e tecnologias e incorporando-os, com agilidade, no atendimento às demandas da Sociedade. 4. NOSSOS RELACIONAMENTOS Os princípios e valores que orientam nossos relacionamentos com os diferentes públicos expressam nosso comprometimento com elevados padrões de conduta ética. COM O PÚBLICO INTERNO * Respeitamos e mantemos canal de comunicação com representantes sindicais das diversas categorias filiadas ao Sistema FIRJAN. * Mantemos, na contratação de serviços de terceiros, a lisura, a transparência, a responsabilidade e o integral cumprimento dos princípios e valores deste Código. * Estimulamos os empregados a apresentarem críticas, bem como sugestões de inovação e melhorias nos processos internos, com o objetivo de incorporar novos aprendizados e conhecimentos. * Estamos comprometidos com o futuro da criança e do adolescente, incentivando a educação e o bem estar dos filhos de empregados, na forma da política de benefícios vigente. * Adotamos políticas de Recursos Humanos que incentivam a participação do público interno nos processos de seleção do Sistema Firjan. * Não admitimos tratamento desrespeitoso nas relações, interpessoais, independentemente de hierarquia. * Não admitimos qualquer forma de assédio moral ou sexual que qualquer colaborador possa exercer sobre outro, no sentido de obter favorecimento ou vantagem. * Não permitimos a utilização da mão-de-obra interna e/ou de outros recursos, em qualquer tipo de trabalho ou atividade não pertinente ao Sistema FIRJAN, no horário do expediente, e/ou em proveito próprio.
  • 6. * Combatemos todas as formas de discriminação e oferecemos oportunidades profissionais justas, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, idade, cor, religião, nacionalidade, deficiências físicas, mentais, ou qualquer outra classificação. * Temos uma política para contratação de pessoal que promove a seleção de profissionais portadores de deficiência, em atividades compatíveis com as possibilidades desses profissionais. * Coibimos qualquer forma de pressão, por parte de agentes internos ou externos ao Sistema FIRJAN, para contratar ou promover empregados ou colaboradores. * Promovemos capacitação e desenvolvimento contínuos de nossos empregados, em todos os níveis hierárquicos, para aquisição de conhecimentos, com impacto positivo tanto na função atual como na sua empregabilidade, que aprimorem seu desempenho e sua valorização profissional. * Entendemos que todos os colaboradores são responsáveis por preservar e proteger a propriedade e os bens físicos que lhe são confiados, devendo estar alertas para quaisquer situações que possam resultar em perdas, má-utilização ou furto do patrimônio do Sistema FIRJAN. * Não aceitamos que qualquer colaborador utilize, em benefício próprio ou de terceiros, informações confidenciais, de que tenha conhecimento em razão de seu cargo ou de sua função, sejam tais informações relativas a outros colaboradores, associados, clientes ou fornecedores. • Não permitimos que nossos colaboradores aceitem qualquer tipo de brinde ou presente. Nas situações em que não houver possibilidade de recusa ou devolução, os mesmos devem ser enviados, obrigatoriamente, a área de responsabilidade social da Casa que se encarregará de sua doação e divulgação do seu destino. * Não permitimos a aceitação de convites de caráter pessoal para reuniões ou congressos, hospedagens, viagens e entretenimento; convites desse gênero, se feitos institucionalmente, só poderão ser aceitos com prévia autorização do superior hierárquico. Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Comitê de Ética. * Incentivamos e valorizamos os esforços de desenvolvimento de nossos empregados, criando oportunidades para o pleno aproveitamento de suas potencialidades, e remunerando de acordo com a referência de mercado. * Estimulamos ações que propiciem padrões de excelência em saúde, segurança e condições do ambiente de trabalho.
  • 7. * Procuramos conhecer e analisar os motivos que originam pedidos de demissão solicitados pelos empregados, aproveitando-os como subsídio à política de pessoal do Sistema Firjan. COM O MEIO AMBIENTE * Educamos e conscientizamos os colaboradores e demais públicos para a utilização racional dos insumos (energia, água, produtos tóxicos, material de consumo, etc). * Conscientizamos os públicos ligados direta ou indiretamente ao Sistema FIRJAN quanto à responsabilidade ambiental. * Estamos comprometidos com projetos de Educação e Mobilização Ambiental, dirigidos aos nossos públicos interno e externo. * Exigimos, quando necessário, nos processos licitatórios, uma declaração de cumprimento das normas legais de Meio Ambiente. * Divulgamos para todos os colaboradores a legislação vigente sobre Meio Ambiente, no intuito de sensibilizá-los para o seu cumprimento. * Atuamos junto a empresas da área de abrangência do Sistema FIRJAN, ajudando-as a encontrar soluções sustentáveis para operação própria e para a comunidade. COM OS FORNECEDORES * Estamos comprometidos em garantir práticas éticas na seleção de fornecedores, tratando-os com respeito e transparência, sem privilégios e discriminações de qualquer natureza, independentemente de seu porte de negócios. * Garantimos o respeito às condições contratuais, definidas por critérios técnicos de qualidade, preço e prazo, bem como a salvaguarda das informações estabelecidas entre o Sistema FIRJAN e os fornecedores, que também se obrigam a zelar pelo sigilo e pelas garantias contratuais. * Não nos relacionamos com empresas que estejam envolvidas com a utilização de mão-de-obra infantil ou com a exploração de trabalho escravo ou degradante. * Rejeitamos relacionamentos com empresas que degradem ou agridam o meio-ambiente.
  • 8. * Rejeitamos relacionamentos com empresas que atuam em desacordo com as leis de propriedade intelectual, produzindo ou adquirindo produtos de maneira irregular. * Não admitimos que, no trato com fornecedores, nossos empregados obtenham vantagens ou favorecimento para benefício pessoal ou de terceiros, mediante influência de sua posição na Instituição. * As contratações deverão obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vedado o favorecimento aos parentes (pais, cônjuges, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados, primos de primeiro grau, tios, sobrinhos, companheiros, concubinas, sogros, genros, noras, padrastos, madrastas e enteados) de empregados diretamente relacionados às áreas interessadas e de responsabilidade dos mesmos. Caberá a esses empregados a prévia comunicação à chefia imediata da participação de parentes em processo de contratação. COM OS CLIENTES * Adotamos uma política de comunicação clara e objetiva, de acordo com nossos princípios e valores, buscando a manutenção da credibilidade de nossos produtos e serviços, assim como o fortalecimento da imagem da Instituição. * Incorporamos, sistematicamente, as manifestações de nossos clientes aos processos decisórios da Instituição, sobretudo quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e serviços. * O Sistema FIRJAN está comprometido em gerar, com agilidade, e gerir, eficazmente, produtos e serviços que sejam reconhecidos como soluções integradas e tecnologicamente inovadoras, indispensáveis ao aumento da competitividade empresarial fluminense. COM A COMUNIDADE * Estamos comprometidos com a promoção da sustentabilidade das comunidades nas quais atuamos; interagimos com as lideranças locais no sentido de conhecer sua realidade, analisando o impacto de nossas atividades na qualidade de vida dessas comunidades. * Desenvolvemos parcerias com entidades locais, a fim de influir na adoção de políticas públicas que visem contribuir para o desenvolvimento integrado das comunidades onde estamos inseridos.
  • 9. * Capacitamos entidades da sociedade civil para gerir projetos de interesse público, com base na gestão ética focada em resultados, na responsabilidade social, no compromisso com a igualdade e com o exercício da cidadania. * Investimos na capacitação de pessoas da comunidade para geração de renda. * Estimulamos nossos colaboradores a participar ativamente de ações sociais como voluntários. COM O GOVERNO E A SOCIEDADE * Cumprimos a legislação em vigor no país e nos alinhamos com as normas, princípios e pactos, nacionais e internacionais, em consonância com os valores adotados pelo Sistema FIRJAN. * Participamos de políticas públicas, por intermédio de projetos que envolvam os setores público e privado, desenvolvendo meios de controle e avaliação. * Articulamos e viabilizamos, junto a autoridades públicas e entidades da sociedade civil, estudos e propostas de caráter econômico, social e ambiental, disponibilizando dados e informações relevantes para a indústria estadual e para a Sociedade. * Promovemos debates políticos com candidatos a cargos eletivos, sem distinção partidária, objetivando esclarecer propostas de programas de governo, principalmente no que tange ao desenvolvimento industrial e social do Estado do Rio de Janeiro. * Mantemos canal de comunicação entre o empresariado fluminense e o poder público de forma a possibilitar o encaminhamento de denúncia fundamentada de pedidos de propina por parte de agentes públicos, colaborando, assim, para melhoria da qualidade do serviço público. COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO * Defendemos a liberdade de expressão e o direito à informação. * Nosso relacionamento é pautado pela independência, pela confiança, pela transparência e pelo respeito mútuo, na estrita observância dos princípios e valores da Instituição.
  • 10. * Estamos comprometidos em disponibilizar a informação relevante para os agentes públicos e privados, com base em fatos e fontes fidedignos. 5. APLICAÇÃO DO CÓDIGO Este Código aplica-se a todos os colaboradores, qualquer que seja o cargo ou função que exerçam. Entendem-se como colaboradores todos os empregados, presidente, vice-presidentes, diretores e conselheiros. É dever de todo colaborador conhecer e aderir às diretrizes deste Código. Além disso, os demais públicos envolvidos com as atividades do Sistema FIRJAN serão informados sobre a importância de seu comprometimento com nossos princípios e valores. Dúvidas ou denúncias de violação Em caso de qualquer dúvida ou conhecimento de possível violação a este Código, o colaborador deve prontamente dirigir-se a seu respectivo superior hierárquico. Caso não considere ser apropriado encaminhar o problema a seu superior, poderá submetê-lo ao Comitê de Ética, garantida a confidencialidade da denúncia e do denunciante, vedado o anonimato na comunicação. Proibição de represália De acordo com os princípios adotados neste Código, a nenhum colaborador será imposta qualquer tipo de retaliação decorrente de uma comunicação efetuada, de boa fé, sobre uma conduta suspeita. O Sistema FIRJAN compromete-se a manter sigilo sobre a identidade dos que relatarem ou participarem de qualquer investigação sobre violação do Código de Conduta Ética Conseqüências da violação A infração a qualquer dispositivo deste Código sujeitará o colaborador, independentemente de seu nível hierárquico, à aplicação das penalidades cabíveis, sejam as legais ou as previstas nas normas do Sistema FIRJAN ou do próprio Código. Renúncia a este Código A dispensa quanto à aplicação de qualquer disposição estabelecida neste Código somente poderá ocorrer em situações limitadas e excepcionais, nas quais as circunstâncias assim o
  • 11. permitirem e justificarem, e mediante a autorização do Comitê de Ética. Este Código é uma declaração dos princípios, valores, políticas e procedimentos que devem orientar a conduta ética da Instituição e de seus colaboradores, não criando qualquer direito para qualquer pessoa física ou jurídica, individuo ou colaborador, em relação ao Sistema FIRJAN, aos seus administradores e/ ou outros colaboradores. 6. COMITÊ DE ÉTICA O Comitê de Ética é formado por 2 grupos: 1. três membros, representantes das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Responsabilidade Social, a quem estão afetas questões relativas aos empregados e fornecedores; 2. três membros, representantes da Diretoria Executiva, a quem estão afetas as questões relativas aos Diretores Eleitos, Conselheiros e Empresas Associadas. Os membros do Comitê de Ética serão escolhidos e designados pelo Presidente, devendo a composição do Comitê ser amplamente divulgada no Sistema FIRJAN. A participação como membro dos Comitês não gera qualquer garantia de emprego ou remuneração adicional. Os membros dos Comitês também ficam abrangidos pelo inteiro teor deste documento. Cabe ao Comitê: * Apreciar todas as questões relativas a dúvidas sobre a aplicação deste Código, suspeita ou violação de conduta incompatível com os princípios e valores constantes deste documento; * Promover a ampla divulgação e aplicação dos preceitos éticos no desenvolvimento das atividades de todos os colaboradores. * Analisar situações e questionamentos éticos não previstos neste Código; * Promover revisão do mesmo, quando se fizer necessária.
  • 12. 7.TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO DO COLABORADOR Declaro, para todos os fins e efeitos de direito, ter lido e compreendido, integralmente, o Código de Conduta Ética do Sistema FIRJAN e estou de acordo com valores nele declarados. Entendo que a adequação de meu comportamento a estes valores faz parte de minhas obrigações como colaborador da Instituição. Entendo, também, que tenho a obrigação de relatar aos níveis apropriados quaisquer violações ao Código, de acordo com os termos nele previstos, independentemente da identidade do transgressor. (Local, Data) (Nome por extenso) (Assinatura)
  • 13. TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO DO FORNECEDOR Declaro, para todos os fins e efeitos de direito, ter recebido, lido e compreendido, integralmente, o Código de Conduta Ética do Sistema FIRJAN. Declaro, ainda, que estou autorizado pela empresa ___________________________________________________a expressar minha concordância com os termos nele declarados, o que ora faço. (Local, Data) (Cargo ou Função) (Nome por extenso) (Assinatura)