6. Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Seguridade Social - Conceito
A Seguridade
Social compreende
um conjunto
integrado
de ações
de
iniciativa
dos
Sociedade
Poderes Públicos
destinadas a assegurar os
direitos relativos a
Assistência
Social
Previdência
Social
Saúde
Art. 194
CF/88
7. Seguridade Social
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Seguridade
Social
Saúde
Assistência
Social
Previdência
Social
direito de todos
e dever do estado
direito dos que
necessitarem
direito dos
beneficiários
(segurados/dependentes)
independe
de
contribuição
independe
de
contribuição
caráter
contributivo
e compulsório
8. Seguridade Social
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Seguridade Social
Organização e Princípios Constitucionais
Poder
Público
organizar a seguridade social
com base nos seguintes objetivos/princípios:
Compete ao
nos termos
da lei
Art. 194
§ único – CF/88
9. Seguridade Social
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Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Universalidade da cobertura e do atendimento
Universalidade da Cobertura – todas as
contingências sociais que gerem necessidade
de proteção social (maternidade, velhice,
doença, acidente, invalidez, reclusão e morte)
deverão ser cobertas pela Seguridade Social.
Universalidade do Atendimento – todas as
pessoas serão indistintamente
acolhidas pela Seguridade Social.
Art. 194
§ Único, I – CF/88
10. Seguridade Social
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Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais
Uniformidade – todas as contingências sociais que
gerem necessidade de proteção social
(maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez,
reclusão e morte) serão cobertas tanto para as
populações urbanas como para as rurais.
Equivalência – refere-se ao aspecto pecuniário
dos benefícios ou à qualidade dos serviços.
Art. 194
§ único, II – CF/88
11. Seguridade Social
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Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços
Seletividade – delimitação do rol de prestações
que são mantidos pela Seguridade Social.
Distributividade – nem todos os segurados terão
direito a todas as prestações que o sistema pode
fornecer. haverá atendimento distintivo e
prioritário aos mais necessitados.
Art. 194
§ único, III – CF/88
12. Seguridade Social
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Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Os benefícios previdenciários deverão ser
reajustados para preservar-lhe, em caráter
permanente, seu real valor de compra.
Conforme jurisprudência predominante no STF,
o princípio da irredutibilidade previsto na CF/88
refere-se à Seguridade Social e veda a
redução do valor nominal dos benefícios.
Art. 194
§ único, IV – CF/88
13. Seguridade Social
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Irredutibilidade do valor dos benefícios
Dica prática para prova:
Art. 194
§ único, IV – CF/88
Constituição Federal: veda apenas a redução do
valor nominal dos benefícios de seguridade social.
Se a questão
for referente à
Seguridade
Social
Se a questão
for referente à
Previdência
Social
Jurisprudência (SFT): veda apenas a redução do
valor nominal dos benefícios de seguridade social.
Constituição Federal e legislação previdenciária: veda a redução do
valor real dos benefícios previdenciários.
Jurisprudência (STF): veda a redução do valor real dos benefícios
previdenciários.
Jurisprudência (STJ): veda a redução do valor nominal dos benefícios
previdenciários em caso de deflação.
14. Seguridade Social
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Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Equidade na forma de participação no custeio
Deve-se tratar igualmente os iguais
e desigualmente os desiguais.
Quem tem maior capacidade contributiva
irá contribuir com mais; quem tem
menor capacidade, contribuirá com menos.
Art. 194
§ único, V – CF/88
15. Seguridade Social
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Diversidade da base de financiamento.
Visa assegurar, de diversas formas, os direitos
à Saúde, Previdência e Assistência Social.
Art. 194
§ único, VI – CF/88
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base na Diversidade da Base de Financiamento,
identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área,
as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência
social.
16. Seguridade Social
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Caráter
democrático
descentralizado
mediante
gestão
quadripartite
trabalhadores
empregadores
aposentados
governo
nos órgãos
colegiados
da
administração
Art. 194
§ único, VII – CF/88
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
17. Seguridade Social
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Solidariedade
Impede a adoção de um sistema de capitalização
pura na previdência social. Quem contribui
não o faz para si, mas para toda a sociedade.
É esse princípio que permite um segurado ser
aposentado por invalidez em seu primeiro dia
de trabalho, sem ter qualquer contribuição
recolhida para o sistema.
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
18. Seguridade Social
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Quadro Resumo
Iniciativa
Organização
poder público
poder público
Administração
(Gestão)
trabalhadores
sociedade
empregadores
aposentados
governo
20. Financiamento da Seguridade Social
prof. rubens mauricio
A Seguridade
Social será
financiada por
toda a
sociedade
direta indireta
com recursos
provenientes
União, estados,
DF, municípios
contribuições
sociais
empregador
empresa
equiparada
trabalhador
e demais
segurados
receita de
concurso de
prognósticos
importador ou
equiparado
nos termos
da lei
Art. 195
CF
e
de forma
21. Financiamento da Seguridade Social
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folha de salários
e demais
rendimentos pagos
a pessoa física
receita
ou
faturamento
lucro
Contribuições
Sociais
empregador
empresa
equiparada
trabalhador
e demais
segurados
receita de
concurso de
prognósticos
importador ou
equiparado
Art. 195
CF
22. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
As receitas dos Estados,
do Distrito Federal e
dos Municípios
não integrando o
orçamento da União
destinadas à
seguridade social
Constarão dos
respectivos
orçamentos
Art. 195,
§1º CF
23. Financiamento da Seguridade Social
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A proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela
saúde, previdência social e assistência social.
assegurada a cada área a
gestão de seus recursos
tendo em vista as metas
e prioridades estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias
Art. 195,
§2º CF
24. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
A pessoa jurídica em
débito com o sistema da
Seguridade Social
contratar com o poder público
como
estabelecido em
lei
não
poderá receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios
Art. 195,
§3º CF
25. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
A lei poderá instituir outras
fontes destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social
novas contribuições para a seguridade social
(Contribuições Sociais Residuais)
Lei
Complementar
mediante
lei
complementar
condições
Art. 195,
§4º CF
não
cumulativas
a União
poderá
instituir
inovar
fato gerador
inovar
base de cálculo
26. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Nenhum
criado
poderá ser
sem a correspondente
fonte de custeio total
Art. 195,
§5º CF
benefício
serviço
da
Seguridade
Social
majorado estendido
27. Prof. Rubens Mauricio
As contribuições sociais
após decorridos 90 dias
(Anterioridade Nonagesimal ou Anterioridade Mitigada)
só poderão
ser
exigidas
da data da publicação da lei que
as houver instituído ou modificado*
Art. 195,
§6º CF
para a
Seguridade
Social
não lhes aplicando o
princípio da anterioridade
(podem ser exigidas no mesmo ano)
Financiamento da Seguridade Social
28. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
São isentas (imunes) de
contribuições sociais
não distribuírem qualquer parcela
de seu patrimônio ou de suas rendas,
a qualquer título
as Entidades Beneficentes de Assistência Social
aplicarem integralmente, no país, os
seus recursos, na manutenção dos
seus objetivos institucionais
Art. 195,
§7º CF para a
Seguridade
Social
manterem escrituração de suas
receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão
que atendam as
exigências
estabelecidas
em lei
29. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
As
contribuições
sociais
poderão ter
Art. 195,
§9º CF empregador
empresa
equiparado
Alíquotas
diferenciadas
em razão da
atividade econômica
utilização intensiva de mão-de-obra
porte da empresa
condição estrutural do mercado de trabalho
Base de Cálculo
diferenciadas apenas sobre
receita ou faturamento
lucro
Sobre folha de salários e rendimento do trabalho: somente
se a diferenciação foi instituídas antes da EC 103/2019
30. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Reconhecimento do Tempo de Contribuição
A partir de 13/11/2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade
de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do
salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos
benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão
consideradas as competências cujo salário de contribuição seja
igual
ou
superior
ao limite mínimo mensal do salário
de contribuição para sua categoria,
assegurado o agrupamento de
contribuições.
31. Financiamento da Seguridade Social
Prof. Rubens Mauricio
Reconhecimento do Tempo de Contribuição
Ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber
remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:
complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do
salário de contribuição exigido.
utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma
competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir
o limite mínimo; ou
agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes
competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas
atinjam o limite mínimo.
Obs: Os ajustes de UTILIZAÇÃO e AGRUPAMENTO de contribuições somente
poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
32. Mentoria para o Estudo da Legislação
Previdenciária Comentada para o INSS
Curso de Alta Performance para Aprovação no concurso do INSS
34. Prof. Rubens Mauricio
8 livros digitais (PDF) Legislação previdenciária comentada
Análise estatística
Incidência de cada assunto em provas
anteriores
2 mentorias
Mentorias gravadas com dicas de estudo da
lei seca em alta performance
2 Bônus Bônus exclusivos
O que você encontrará neste curso?
35. Prof. Rubens Mauricio
Bônus
Bônus 1
Revisão relâmpago por meio de 1.000
tópicos criteriosamente selecionados.
Bônus 2 Resumo Diagramado
37. Prof. Rubens Mauricio
Lote 1
de 12x de R$ 29,90
por 12x R$ 14,90
Curso Completo
+Bônus + Mentoria
Até 30/09/2022
Link na descrição do vídeo
38. Prof. Rubens Mauricio
Lote 2
de 12x de R$ 29,90
por 12x R$ 19,90
Curso Completo
+Bônus + Mentoria
de 01/out/2022 até 31/out/2022
Link na descrição do vídeo
39. Prof. Rubens Mauricio
Lote 3
de 12x de R$ 29,90
por 12x R$ 24,90
Curso Completo
+Bônus + Mentoria
a partir de 01/nov/2022
Link na descrição do vídeo
40. Prof. Rubens Mauricio
Para quem é esse curso?
➔ Este curso foi desenvolvido especificamente para os alunos que
querem se preparar em alto nível para o INSS. Ou seja, este curso
não é para os alunos que irão se inscrever na prova apenas para
fazer volume e que tentarão um golpe de sorte no dia do exame
(concurso não funciona desta maneira).
➔ Se você quer passar no concurso do INSS, este curso lhe colocará
à frente dos seus concorrentes com um diferencial competitivo.
➔ Faça o teste realizando a primeira aula gratuitamente e verifique
o que estamos lhe dizendo!
41. Prof. Rubens Mauricio
Consigo passar na prova sem fazer esse curso??
➔ Sim, é claro que consegue. No entanto, este material funcionará
como um atalho, para que você, em pouquíssimo tempo, possa
colocar a sua preparação em outro patamar. Aquele que
realmente aprova!
➔ Uma vez que o edital do concurso do INSS já foi publicado, é
muito importante que você tenha celeridade no seu processo de
preparação e estude em alta performance, para aumentar seu
desempenho e ter algum diferencial para superar a
concorrência no dia da sua prova.