2. O Bolsa Família foi criado em 2003 e beneficia mais de
11 milhões de famílias em todos os municípios
brasileiros. Sob a gestão do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o
objetivo do Programa é desafiador: contribuir para a
redução da pobreza e da fome em nosso país.
3. As metas vêm sendo alcançadas com a
participação de todos:
Governo Federal, estados, municípios, Distrito
Federal, entidades
representativas da sociedade e vários parceiros.
Nesta união de
esforços, é fundamental a atuação dos gestores
e técnicos de diferentes
políticas públicas.
4. O que é o Programa Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa que
transfere renda diretamente para as famílias como
forma de garantir o direito humano à alimentação
adequada, à educação e à saúde.
O dinheiro do Bolsa Família pode ser usado para
comprar alimentos ou para qualquer outra despesa
importante para o desenvolvimento da família.
O Bolsa Família incentiva a educação
das crianças e dos adolescentes do Programa e a melhoria
da saúde das crianças, das mulheres
grávidas e mães que estão amamentando.
5. LEI 10.836/2004 09/01/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da
República, o Programa Bolsa Família, destinado às
ações de transferência de renda com condicionalidades.
Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa,
observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades familiares
que se encontrem em situação de extrema pobreza;
6. II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se
encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham
em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12
(doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o
limite de 5 (cinco) benefícios por família
III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a
unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou
extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes
com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago
até o limite de 2 (dois) benefícios por família
7. 12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes
modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo
Banco Central do Brasil:
I – contas-correntes de depósito à vista; (de 2008)
II - contas especiais de depósito à vista;
III - contas contábeis; e ()
IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas
2º O servidor público ou agente da entidade contratada que
cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a
ressarcir integralmente o dano, aplicando -lhe multa nunca inferior
ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente
8. DECRETO 5.209/2004 17/09/2004
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá
outras providências.
Art. 1o O Programa Bolsa Família, criado pela Lei
no 10.836/2004 09/01/2004, será regido por este
Decreto e pelas disposições complementares que
venham a ser estabelecidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
9. Art. 2o Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e,
em especial, executar as seguintes atividades
I - realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;
II - supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a
oferta dos programas complementares, em articulação com os
Ministérios setoriais e demais entes federados
III - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família,
podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais
10. IV - disciplinar, coordenar e implementar as
ações de apoio financeiro à qualidade da gestão
e da execução descentralizada do Programa
Bolsa Família;
V - coordenar, gerir e operacionalizar o Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo
Federal,
11. 1o Os programas de transferência de renda
cujos procedimentos de gestão e execução foram
unificados pelo Programa Bolsa Família,
doravante intitulados Programas Remanescentes,
nos termos da lei são:
I - Programa Nacional de Renda Mínima
vinculada à educação – "Bolsa Escola", ei
II - Programa Nacional de Acesso à Alimentação –
PNAA – "Cartão Alimentação",
III - Programa Nacional de Renda Mínima
vinculado à saúde – "Bolsa Alimentação
12. Como participar do Programa Bolsa
família?
Para participar do Programa, a família
tem que realizar a inscrição no Cadastro Único.
Em cada município há uma pessoa responsável
por isso, o gestor municipal do Programa Bolsa
Família. Como participar do Programa Bolsa
família? O gestor municipal é quem faz o
cadastramento e a atualização das informações
das famílias. Mas lembre-se que é a família a
responsável pelas informações dadas ao gestor na
hora de fazer o cadastro.
É importante saber que o cadastramento
não significa que a família vai entrar diretamente
no Bolsa Família
13. Quem pode fazer parte do Bolsa
Família?
As famílias com renda mensal de até R$
140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa e que
fazem parte do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal podem participar do
Bolsa Família. As famílias que possuem renda mensal
entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só ingressam no
Programa se possuírem crianças ou adolescentes
de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de
até R$ 70,00 por pessoa podem participar do Bolsa
Família qualquer que seja idade dos membros da
família.
14. O critério principal para a inclusão é a
renda mensal da família. As famílias que possuem
menor renda são incluídas primeiro, selecionadas
de forma automática pelo Governo Federal..
16. Cadastro Único
Para garantir maior controle e eficácia na seleção das
famílias para o
Bolsa Família e para outros programas sociais voltados
para famílias
pobres, existe o Cadastro Único para Programas Sociais,
um importante
instrumento de identificação socioeconômica dessas
famílias.
17. O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias e
membros, e permite que o governo – federal, estadual e
municipal conheça as reais condições de vida dos
brasileiros em situação de pobreza. Essas informações
são essenciais na hora de selecionar as famílias para o
Bolsa Família e para outros programas governamentais,
inclusive programas
estaduais e municipais. O município é o responsável pelo
cadastramento e pela atualização dos dados das famílias.
Com base nesses dados é feita a concessão de
benefícios do Programa Bolsa Família
18. É importante que você mantenha a sua
ficha do cadastro sempre atualizada.
Informe:
• Mudança de endereço
• Mudança de cidade
• Transferência da escola das crianças e
adolescentes
• Mudança de renda familiar
• Aumento ou diminuição do número de pessoas
da família
• Mudança do responsável pela família
19. Como é realizado o pagamento do
benefício?
Toda família que entra no Programa
recebe um cartão magnético para sacar o
benefício. O cartão Bolsa Família é feito em nome
do responsável pela família, que é, de preferência,
a mulher. Os cartões são entregues pelos Correios
no endereço que a família informou no Cadastro
Único. Caso não encontre ninguém da família
para receber a correspondência, o cartão será
entregue na agência da Caixa Econômica Federal
(CAIXA) mais próxima da sua casa. Por isso, é
muito importante informar ao gestor municipal
do Programa qualquer mudança no seu endereço.
20. Ao receber o cartão, o responsável pela
família deve ir a uma agência da CAIXA
para ativar
o cartão e cadastrar uma senha.
O dinheiro pode ser retirado nas agências
da CAIXA, nas lotéricas ou em
estabelecimentos
parceiros da CAIXA no seu município.
21. O pagamento do benefício da sua família
é realizado todo mês. O dia do pagamento é
determinado pelo final do Número de
Identificação
Social (NIS), presente em seu cartão.
22. Atenção:
• Ao receber o benefício, leia atentamente a
mensagem que está no extrato bancário. Pode
haver algum recado importante para sua família.
• Não entregue o cartão e a senha para outra
pessoa. O dinheiro do Bolsa Família deve ser
utilizado de acordo com as suas necessidades.
23. Controle social e fiscalização
O controle social do Bolsa Família é exercido pelas
Instâncias de Controle Social (ICS) nos municípios e
estados. As ICS são comitês ou conselhos compostos
pelo mesmo número de representantes da sociedade
civil e do governo. Além de ajudar na identificação das
famílias mais pobres e no acompanhamento das
condicionalidades, as Instâncias de Controle Social
podem acompanhar e fiscalizar a gestão do PBF para
que o Programa atenda às famílias pobres e
extremamente pobres dos municípios brasileiros. As
ICS podem, ainda, apoiar a integração entre
o Bolsa Família e outras políticas que promovam
oportunidades para as famílias beneficiárias.
24. Para garantir a transparência na implementação e
assegurar que os benefícios efetivamente cheguem às
famílias que atendem aos critérios definidos em lei para
acesso ao Programa, o controle social é articulado
com instrumentos de fiscalização. Auditorias e ações de
fiscalização realizadas pelas instituições de controle
interno e externo do poder executivo, a maior parte delas
também componentes da Rede Pública de Fiscalização
do Bolsa Família
25. O Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome executa a fiscalização do
Programa por meio de sua equipe técnica e
integra suas ações às dos órgãos de controle,
como a Controladoria Geral da União (CGU), o
Tribunal de Contas da União (TCU) e os
Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
26. Para calcular a renda mensal da sua família,
faça assim:
Some o dinheiro que todas
as pessoas da família ganham
por mês e divida pelo número
de pessoas. Atenção: se alguém
recebe aposentadoria,
Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outro
benefício do INSS, esses
valores devem entrar na
conta da renda da família.
27. Como são calculados os valores dos
benefícios?
O dinheiro que a sua família recebe do
Programa Bolsa Família depende da renda mensal
e do número de crianças e adolescentes que a
família possui.
As famílias podem receber até três tipos de
benefícios: o básico (R$ 70,00), o variável (de R$
32,00, R$ 44,00 ou 66,00 dependendo do número
de crianças de 0 a 15 anos) e o variável jovem - BVJ
(de R$ 38 ou R$ 66,00 dependendo do número de
adolescentes de 16 e 17 anos).
28. O governo vai investir R$ 10 bilhões até 2014. Já
a partir de junho, as famílias pobres, com
crianças de até 6 anos, vão ter aumento no Bolsa
Família. Cada integrante terá direito a um valor
de, no mínimo, R$ 70 por mês.
29. CONDICIONALIDADE
As condicionalidades do Programa Bolsa Família
são compromissos assumidos pelo poder público e
pelas famílias beneficiárias nas áreas de saúde e
educação. É responsabilidade do poder público
garantir acesso
a esses serviços, uma vez que eles são direitos
sociais assegurados constitucionalmente. Ou seja,
o acompanhamento das condicionalidades do
Programa busca identificar os motivos que
impedem o acesso das famílias aos serviços
sociais básicos.
30. Compromissos com a saúde
• Criançasde até sete anos devem manter o
calendário vacinal em dia;
• Mulheres grávidas devem realizar consultas de
pré-natal, de
acordo com calendário definido pelo Ministério
da Saúde.
• Peso do Sisvan para todos os beneficiarios
Renata
32. Compromissos com a educação
• Crianças e adolescente de seis a 15 anos devem ser
matriculados
na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas;
• Jovens de 16 a 17 anos devem ser matriculados na
escola e ter
frequência mínina de 75% das aulas;
33. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Na área de assistência social, crianças e
adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas
do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos
Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência
mínima de 85% da carga horária mensal
35. O que acontece se a família não
cumprir os compromissos?
O descumprimento dos compromissos
pode levar à suspensão e até ao cancelamento
do benefício. Na primeira vez que a família deixa
de cumprir os compromissos, ela recebe um aviso
por escrito no seu endereço para relembrar as
suas obrigações com o Programa. Nas próximas
vezes a família pode ter seu benefício bloqueado,
suspenso ou cancelado.
36. As famílias que não cumprem as condicionalidades estão
sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação
da família, passando pela suspensão do benefício,
podendo chegar à exclusão da família do Programa.
Essas ações têm dois objetivos principais: fazer com que
a família cumpra os compromissos junto ao Programa e,
principalmente, permitir aos governos identificar os
motivos do não-cumprimento das condicionalidades
e oferecer apoio e acompanhamento à família para que
os problemas que causaram o descumprimento possam
ser resolvidos.
37. É importante lembrar que todos os brasileiros têm direito aos
serviços de saúde e de educação. Isto está garantido na
Constituição Federal. Por esse motivo, as condicionalidades
também são responsabilidades do poder público.
Isso significa que os governos, nas atribuições das competências,
devem oferecer esses serviços com qualidade a todos os cidadãos.
Além disso, devem acompanhar o cumprimento das
condicionalidades para identificar dificuldades de acesso e para
buscar, de forma ativa, as famílias mais vulneráveis
socialmente.
38. O Programa Bolsa Família está integrado com outros
programas e ações que têm o objetivo de garantir
oportunidades para que as famílias tenham uma vida
melhor. São as chamadas ações complementares, que
contribuem para reduzir a pobreza e as vulnerabilidades
das famílias
39. Essas ações são muito diversificadas e incluem, por exemplo,
atividades de geração de trabalho e renda, capacitação
profissional, microcrédito, ampliação
de escolaridade, garantia de direitos sociais, acesso e melhoria
das condições habitacionais e desenvolvimento local das
regiões mais pobres.
40. Os beneficiários do Bolsa Família também são
atendidos por outros programas e políticas
sociais do Governo Federal, como: tarifa social
de energia elétrica; cursos de alfabetização, de
educação de jovens e adultos e de qualificação
profissional; ações de geração de trabalho e renda
e de melhoria das condições de moradia; além de
isenção de taxas de concursos públicos federais.
41. Existem experiências bem
sucedidas na área de economia solidária, de
inclusão de beneficiários no mercado formal
de trabalho, de acesso de jovens de famílias
do Programa ao ensino médio e à
universidade, de organização de famílias em
empreendimentos produtivos, entre outras .
42. Fatos Interessantes
Beneficiários do Bolsa Família ganharão geladeiras
novas na cidade de Bonito (MS) Cerca de 800
beneficiários do Programa Bolsa Família estiveram no
salão da Acácia Branca e receberam a notícia da troca de
geladeiras velhas por novas. O encontro é parte do
projeto desenvolvido em pareceria entre o município e a
concessionária destinado à ampliação da eficiência
energética e à redução do consumo de energia
elétrica pela população de baixa renda o que
contribuindo diretamente com orçamento familiar.
43. Empresários e professores recebem Bolsa Família em Atalaia
até coordenadora do Programa está na lista; benefício também é
usado como moeda de troca na compra de votos.
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Adenir Pereira
da Silva, condenou Regina de Fátima Dourado, ex-servidora da
Prefeitura de Cajobi, a um ano e oito meses de prisão por
estelionato. Ela informou declaração falsa de renda para se
inscrever no programa Bolsa Família, do governo federal, e sacou
os recursos de sete beneficiários do programa cadastrados pela
prefeitura local.
Denúncia revela que mulher de vereador de Pindoretama (CE)
recebe Bolsa Família
44. E o caso do gato Billy, de 4 anos, que estava cadastrado
no programa do governo Bolsa Família, heim? Era na
cidade de Antonio João, no Mato Grosso do Sul.
O dono do bichano, Eurico Siqueira da Rosa,
coordenador do programa, registrou o animal com o
nome de Billy da Silva Rosa. Chegou a receber durante
sete meses, até o dia em que um agente de saúde foi à
casa convocar o „menino Billy‟ para a pesagem, conforme
exige o programa no caso de crianças: “Mas o Billy é
meu gato”, disse a dona da casa ao agente.
Ela não sabia que o marido recebia o benefício do gato e
de mais dois filhos – que o casal não tem. Os filhos
fantasmas faziam jus a R$ 62 cada, desde o início de
2008, quando Eurico assumiu o cargo.
45. Você conhece o SISVAN?
O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do
Ministério da Saúde que monitora o estado
nutricional dos brasileiros atendidos pelo SUS. O
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, mais
conhecido como SISVAN, tem o papel de fazer o
diagnóstico da situação alimentar e nutricional da
população brasileira e, assim, orientar as políticas
públicas nas três esferas do governo. A partir dos
dados do SISVAN, é possível ter uma fotografia
real de como está a alimentação, a saúde e o
estado nutricional da população que utiliza os
serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
46. O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional,
SISVAN, foi proposto primeiramente pelo INAN
(Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição) em
1976, mas somente em 1990, após a
promulgação da Lei 8080/1990, e com a
publicação da Portaria 1.156 publicada em 31 de
agosto desse mesmo ano, é que o SISVAN foi
estabelecido nacionalmente.
47. O SISVAN é o sistema escolhido para receber as
informações sobre o acompanhamento das
condicionalidades sob responsabilidade da
Saúde. Registrar as informações do estado
nutricional de todos os beneficiários do Programa
Bolsa Família, além do registro de toda a
população do município: crianças, adolescentes,
adultos, gestantes e idosos .