Texto "DISCUTINDO A LIBERDADE DE PENSAMENTO" de Júlia Sonáglio Pedrassani; Pedro Henrique de Almeida Pelliccioli; Mateus Bündchen;
Professor Orientador: Alexandre Misturini.
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Texto final filosofia olimpíadas mesa 4
1. I MOSTRA DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR DE FILOSOFIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFRS
VIII - ETAPA PRÉ-OLÍMPICA DE FILOSOFIA - OLIFRS
DISCUTINDO A LIBERDADE DE PENSAMENTO
Júlia Sonáglio Pedrassani; Pedro Henrique de Almeida Pelliccioli; Mateus Bündchen;
Professor Orientador: Alexandre Misturini.
Resumo: A liberdade de pensamento é um tema que provoca muitas reflexões e grande impacto
na forma de pensar e agir de toda uma sociedade. Sócrates acreditava que a verdadeira liberdade
de expressão somente ocorre quando não existe uma norma social que a limite. Porém, a
expressão do pensamento e as ações devem sofrem restrições. Se há confiança no que se
discorre, a expressão pode ter grande influência no meio. Pode ser exercida por propagandas,
professores, políticos, empresários e tem a capacidade dirigir atos. O oposto ocorre quando se
vive alienado ao que acontece, indiferente às decisões, pouco se expressa. O pensamento, assim
como as normas morais e éticas de uma sociedade, se modifica com o passar dos anos. Isso se
deve a grandes revoluções, que tem a capacidade de influenciar o pensamento. Essas grandes
mudanças na sociedade podem abrir novas linhas de pensamento, transformando os valores
sociais, o comportamento e o mundo. Os absurdos ontem são o normal de hoje, e o normal de
hoje pode ser o absurdo de amanhã.
Palavras-chave: Liberdade. Pensamento. Ética. Ideias. Expressão.
DISCUTINDO A LIBERDADE DE PENSAMENTO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foi o primeiro documento que
oficializou internacionalmente os direitos do ser humano, sem distinção de quaisquer aspectos do
próprio ser. Foi um passo fundamental para fixar em todo o globo que, independente de nossas
características ou pensamentos, temos direitos iguais perante a sociedade.
A mesma surgiu quando o homem passou a ser centro das preocupações, ideia difundida
no período do Iluminismo Europeu, deixando os conceitos medievais religiosos de lado, e dando
ênfase para a Ciência e a razão.
Com o senso crítico aprimorado, o pensamento como indivíduo e também como
sociedade fez com que o ser humano questionasse, no ponto de vista de uma sociedade não
muito justa, a causa da censura que lhes era imposta pelo Estado.
2. I MOSTRA DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR DE FILOSOFIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFRS
VIII - ETAPA PRÉ-OLÍMPICA DE FILOSOFIA - OLIFRS
O povo começou a criar opinião própria, debater e trocar ideias entre si. Porém, cada ser
humano vê o mundo de uma maneira diferente, então cada debate é diferente e o indivíduo
precisa refletir sobre o que é sensato e o que não é.
De acordo com o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o homem é
livre para pensar. Ninguém pode o impedir de fazê-lo, pois ninguém consegue entrar em seus
pensamentos. Quando esse é exteriorizado surgem as opiniões, que podem ser facilmente
censuradas pela constituição e até receber a devida punição. O mesmo serve para nossas ações.
Às vezes não é possível transformar pensamentos em atos concretos. Deixa-se de agir conforme
o pensamento quando as ações são injustas, imorais ou ilegais. Lembrando que a liberdade de
certo indivíduo não pode invadir a liberdade de seu semelhante, então se os atos ou as opiniões
ultrapassarem esse limite, as normas e condutas éticas impostas pela sociedade não estarão sendo
cumpridas. Segundo Sócrates a liberdade total de expressão só existe quando não submetida a
nenhuma norma social que a limite. Em outros momentos, os pensamentos não são expressos,
são reprimidos pelo próprio ser. A falta de confiança no que deseja expor provoca medo, e a
opinião fica limitada no intelecto. A segurança com a qual a expressão acontece decorre do
domínio sobre do tema o qual se discorre e o propósito que se quer atingir. Quando torna-se
efetiva, a influência que a expressão causa no meio em que se propaga tem grande poder.
A liberdade de pensamento ocorre somente quando há o controle de suas próprias
convicções sobre os fatos com os quais convive, sem deixar-se influenciar pelo mundo externo.
A todo o momento as propagandas comerciais tentam penetrar no pensamento humano e
conduzir suas ações. Muitas vezes viola normas morais em busca de interesses econômicos. Mas
muito antes disso, ainda quando se frequenta as séries iniciais, uma significativa influência é
exercida pelos professores quando eles expressam suas opiniões. O mesmo ocorre com prefeitos,
vereadores, grandes empresários e líderes religiosos que tem convicção e conseguem manipular
massas. O oposto ocorre quando vive-se em um mundo isolado, não interagindo com o meio,
mantendo-se alienado ao que acontece. Desta forma não faz-se novas construções sobre o que se
pensa e também pouco se expressa por não se importar com o mundo exterior. Toda pessoa
alienada aceita o que o meio propõe, sem crítica ou contrariedade. Portanto, alguém que vive a
mercê do alheio. O que não deixa de ser uma forma de expressão.
Grandes acontecimentos exercem influência suficiente para modificar o pensamento de
grandes populações. O pensamento do homem modifica-se devido às mudanças sociais, sendo
elas éticas ou não. O que era considerado antiético anos atrás, é considerado normal nos dias de
hoje, pois é aceito ou executado por grande parte da população. Um grande exemplo disso foi a
abolição da escravatura e todos os movimentos que se sucederam na luta pela liberdade e
igualdade. A aceitação de que todos os indivíduos são diferentes cresce cada vez mais, pois a
sociedade em geral percebe que todos têm os mesmos direitos, independentemente de raça, cor,
orientação sexual, etc. Mas quando o meio social não é tão miscigenado, as diferenças não são
aceitas com tanta facilidade, pois é natural do ser humano evitar modificar suas crenças.
As pessoas agem e se manifestam segundo as suas verdades e segundo as verdades aceitas
pelo meio. Quando essas verdades possuem lastros em valores morais e éticos, as manifestações
são éticas, quando não, as manifestações visam atender interesses individuais não importando o
quanto podem afetar negativamente os outros.
Caso haja um sistema justo em todas as partes do mundo, onde a ética vem em primeiro
lugar em todas as escolhas em prol da sociedade, levando em consideração que todos os
3. I MOSTRA DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR DE FILOSOFIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFRS
VIII - ETAPA PRÉ-OLÍMPICA DE FILOSOFIA - OLIFRS
indivíduos devem ser considerados iguais, onde educação e conhecimento são duas peças
fundamentais para a formação do pensamento crítico, surgiria então uma sociedade mais justa e
aberta, com menos desigualdade e com tendências a um mundo mais ético e moral.
REFERÊNCIAS
REALE, Giovani; ANTISERI, Dario. História da Filosofia: Antiguidade e Idade Média. São
Paulo: Paulus, 1990.
CHAUI, Marilena. Convite à Filosifa. São Paulo: Ática, 1997.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2005.
Moacir Pinto, Dialógos da Liberdade- Filosofia do Direito. Disponível em:
<http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfkHAAB/dialogos-liberdade-filosofia-direito>
Acesso em: 5 de maio de 2015.
Carlos Bernardo González Pecotche (Raumsol), Temos liberdade de pensar?. Disponível em:
<http://www.logosofia.org.br/artigos/temos-liberdade-de-pensar/62.aspx> Acesso em 5 de
maio de 2015.
Eduardo C. Bittar, Filosofia crítica e filosofia do direito: por uma filosofia social do direito.
Disponível em <http://revistacult.uol.com.br/home/2010/03/filosofia-critica-e-filosofia-do-
direito-por-uma-filosofia-social-do-direito/> Acesso em: 5 de maio de 2015
Flávio Rodrigo Masson Carvalho, Os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos
Hhumanos de 1948 e o pensamento filosófico de Norberto Bobbio sobre os direitos do homem.
<http://www.ambito-
juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5147&revista_caderno=15>
Acesso em: 5 de maio de 2015.
Mauricio Antonacci Krieger, O direito fundamental da liberdade de pensamento e de expressão.
Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-direito-fundamental-da-
liberdade-de-pensamento-e-de-express%C3%A3o> Acesso em: 5 de maio de 2015.
Rosana Madjarof, Direito e Liberdade. Disponível em:
<http://www.mundodosfilosofos.com.br/rosana3.htm> Acesso em 5 de maio de 2015.
4. I MOSTRA DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR DE FILOSOFIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFRS
VIII - ETAPA PRÉ-OLÍMPICA DE FILOSOFIA - OLIFRS
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em:
<http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf > Acesso em:
5 de maio de 2015.
Geraldo Magela Machado, Sócrates e o Direito de Pensar. Disponível em:
<http://www.infoescola.com/filosofia/socrates-e-o-direito-de-pensar/> Acesso em: 5 de maio
de 2015.
5. I MOSTRA DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR DE FILOSOFIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFRS
VIII - ETAPA PRÉ-OLÍMPICA DE FILOSOFIA - OLIFRS