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Quantidade de ServidoresdaUnião, Estados e Municípios - 2010 Ente Ativos Inativos    Pensionistas Total União¹ 771.520 404.858 259.395 1.435.773 Estados² 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984 Municípios³ 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183 Total 6.062.772 2.170.784 909.384 9.142.940 Servidores – RPPS – 2010     –       relaçãoativo/inativo
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Apresentacao delubio silva macae

  • 1. Regimes Próprios de Previdência Social RPPS Fortalecimento e Consolidação V Congresso da AEPREMERJ Macaé - RJ Julho de 2011
  • 2. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO - CUSTEIO RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201 - CF RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Art. 40, 42 e 142 - CF PREVIDÊNCIA PRIVADA Art. 202 - CF SERVIDOR EFETIVO Contribuição servidor 11% ou mais Contribuição Estado/Município variável de 11 a 22% , + alíquota suplem. sem limite Resultado ano 2010 União – servidor civil Déficit de R$ 31,54 bilhões Municípios s/ capitais Superávit de R$ 4,4 bilhões MILITARES FEDERAIS Contribuição militar 7,5 % + 1,5 % para filha sem limite de idade Contribuição União Tesouro Resultado ano 2010 União – militar Déficit de R$ 19,51 bilhões Contribuição Trabalhador Alíquota variável de 8% a 11% Contribuição Estado/Município Alíquota patronal 20 % Alíquota SAT/RAT 2 % Resultado ano 2010 déficit de R$ 44,3 bilhões Setor urbano superávit de R$ 14,9 bilhões EFPC Contribuição participante Variável 7% referência Contribuição patrocinador Igual do participante Gestão Previdencial Adições R$ 22,40 bilhões Deduções R$ 35,01 bilhões CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS REPARTIÇÃO SIMPLES
  • 3. Quantidade de ServidoresdaUnião, Estados e Municípios - 2010 Ente Ativos Inativos Pensionistas Total União¹ 771.520 404.858 259.395 1.435.773 Estados² 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984 Municípios³ 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183 Total 6.062.772 2.170.784 909.384 9.142.940 Servidores – RPPS – 2010 – relaçãoativo/inativo
  • 5. Equacionamento Déficit Atuarial de RPPSExemplo para discussão – alíquota suplementar Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS
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  • 7. Antes de 1998 eram 30 anos de serviço, sem idade, sendo somente 2 anos como servidor público, no caso da magistratura eram 5 anos.
  • 8. Considerando que o teto do INSS é R$ 3.689,66 e a remuneração de fiscal de tributos municipal no Brasil pode alcançar valor de R$ 26.000,00, esta servidora poderia contribuir durante 20 anos de sua vida laboral para R$ 3.689,66 e somente 10 anos para R$ 26.000,00, aposentando com proventos de R$ 26.000,00.
  • 9. Remuneração líquida como ativa, considerando somente desconto RPPS – 11 %: R$ 26.000,00 – 2.860,00 = 23.140,00
  • 10. Provento líquido como inativa: R$ 26.000,00.
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  • 13. Interação entre grupos de servidores com regras bastantes de distintas de concessão de benefícios, com evidente prejuízo para os novos servidores;
  • 14. Prejuízo na divulgação da cultura previdenciária, inibindo uma visão previdenciária de sistema equilibrado;
  • 15. Diminuição do custo previdenciário para o ente público, pois ocorre uma diluição do custo ao longo dos anos.
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  • 17. Segregação de Massas – RPPS Equacionamento viável para Ente Público Exemplo - AMAZONPREV
  • 18. Segregação de Massas – RPPS Equacionamento viável para Ente Público Exemplo - AMAZONPREV
  • 19. Segregação de Massas – RPPS Equacionamento viável para Ente Público Exemplo – FUNPEMG – Minas Gerais Evolução Ativo – R$ 1,628 (bilhões)
  • 20. Evolução dos Investimentos dos RPPS Estados e Municípios entre 2004 a 2010 Fonte: Demonstrativo Financeiro – DRPSP/SPS
  • 21. Comparativo Variação Anual (%) dos Ativos de RPPS x EFPC
  • 22. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Arcabouço Legal Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional nº 20/1998; Emenda Constitucional nº 41/2003; Emenda Constitucional nº 47/2005; Lei Nacional nº 9.717/1998; Lei Nacional nº 10.887/2004; Decreto Federal nº 3.788/2001.
  • 23. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Emenda Constitucional nº 41/2003
  • 24. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Emenda Constitucional nº 41/2003 Lei 10.887/2004 - Regras Gerais: Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde a competência julho/1994 Cálculo da pensão por morte, igual à totalidade dos proventos do aposentado falecido ou da remuneração no cargo efetivo do servidor falecido em atividade até o limite estabelecido para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. Reajuste aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos pela regra geral, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS
  • 25. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Taxa de administração Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:  I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio;  II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações; III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração; IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o percentual da Taxa de Administração deverá ser definido expressamente em texto legal; V - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS; VI - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I.
  • 26. Contatos: Delúbio Gomes Pereira da Silva delubio.silva@previdencia.gov.br delusilva@hotmail.com Telefone: (61) 9345 5651