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A POSSIBILIDADE DE JURIDICIZAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSELHO
      ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) E SEUS REFLEXOS

RIBEIRO, Adriano Weller1; CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal2

Na presente proposta pretende-se desenvolver um estudo acerca da possibilidade de revisão
das decisões do CADE pelo Poder Judiciário, abordando tanto a perspectiva principiológica e
normativa, como as implicações práticas da referida juridicização. Consigne-se que o tema
escolhido para a dissertação é de suma importância para o Direito Econômico hodierno,
máxime no tocante à prevenção e repressão efetiva das infrações contra a ordem econômica.
O CADE, órgão auxiliar criado pela Lei n.° 4.137, de 10 de setembro de 1962, com a função
de fiscalizar o aumento de preços, foi transformado em autarquia federal pela Lei n.° 8.884,
de 11 de junho de 1994; compõe, juntamente com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e
a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência (SBDC), exercendo o mister de julgar tanto os procedimentos administrativos
que tratam de práticas anti-concorrenciais como as análises de atos de concentração
econômica. Importante destacar que o CADE é órgão judicante pertencente ao Poder
Executivo, suas decisões tem natureza administrativa e sua área de atuação alcança todo o
Território Nacional. Ocorre que, em razão do postulado da inafastabilidade da jurisdição,
insculpido no Art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, torna-se possível a
reapreciação judicial destas decisões. Eis o ponto crucial da pesquisa proposta, onde se inicia
toda a discussão e reflexão crítica em torno do tema, donde surgem indagações, que poderão
ser respondidas no decorrer da dissertação, com o aprofundamento dos estudos. Dentre estas
questões, destacam-se os seguintes questionamentos: A autonomia e a independência
compõem o conjunto de elementos característicos de uma autarquia? A intervenção e a
implementação de políticas públicas de promoção e proteção da concorrência são da alçada
exclusiva do Poder Executivo, ou seja, do SBDC? O Poder Judiciário pode invadir o núcleo
da conveniência e da oportunidade administrativas violando o princípio da separação dos
poderes? A possibilidade de controle jurisdicional limitado dos atos discricionários é corolário
do próprio Estado Social e Democrático de Direito? Os membros do Poder Judiciário
possuem conhecimento técnico sobre as questões econômicas que envolvem o direito
concorrencial? Os conselheiros do CADE possuem o conhecimento jurídico necessário para
exercerem a função? O agente econômico poderá buscar a manifestação do Poder Judiciário
com o escopo único de retardar os efeitos das decisões já proferidas pelo CADE? Neste passo,
a revisão judicial representa um enfraquecimento das decisões da autarquia? Do mesmo
modo, a morosidade do Poder Judiciário implicaria em inefetividade das decisões do CADE e,
portanto, instabilidade na segurança jurídica? Destarte, ao vencer tais indagações, a pesquisa
tem por objetivo indicar os aspectos positivos e negativos do controle jurisdicional às decisões
do CADE.
Palavras-chave: CADE. Juridicização das decisões. Reflexos.




1
    Mestrando do Programa de Mestrado em Direito/UNIMAR.
2
    Orientador da Dissertação e Docente do Programa de Mestrado em Direito/UNIMAR.

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