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10/02/2010




LABORATÓRIO CONTÁBIL III


            MINISTRADA PELO PROFESSOR

               JOÃO APARECIDO DE JESUS

BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UNIR




     ADMISSÃO DO EMPREGADO

Na admissão de empregado, o empregador
 precisa ater-se à diversas rotinas, para
 contratação e registro do vínculo
 empregatício, dentre os quais:
 Anotação da CTPS, o qual terá o prazo de
 48 horas; Precedente Normativo 98 do
 TST: "Será devida ao empregado a
 indenização correspondente a 1 (um)
 dia de salário, por dia de atraso, pela
 retenção de sua carteira profissional
 após o prazo de 48 hora




     ADMISSÃO DO EMPREGADO

 Exames Médicos são obrigatórios na
 admissão, na demissão e periodicamente
 no curso do vínculo empregatício. (art.
 168,I, da CLT e art. 373ª, IV da CLT);
 Descontar a contribuição sindical dos
 empregados. (Observar: art. 582, § 1º,
 letras "a" e "b" da CLT; art. art. 591 da
 CLT; art. 602 da CLT; art. 580 da CLT e
 art. 598 da CLT).




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       ADMISSÃO DO EMPREGADO



 Registro dos respectivos trabalhadores,
 no livro ou ficha individual respectivo.




       ADMISSÃO DO EMPREGADO

 Autorização de descontos: Caso o
 empregador mantenha convênios, e o
 empregado queira usufruir dos mesmos,
 deverá ser providenciado a autorização
 específica, assinado pelo empregado.
 Além dessa autorização, deve constar no
 próprio contrato de trabalho cláusula
 autorizando os citados descontos.




             SALÁRIO FAMÍLIA
É o benefício previdenciário que têm direito
 o segurado empregado e o trabalhador
 avulso que tenham salário de contribuição
 inferior ou igual a remuneração máxima.
     VIGÊNCIA             REMUNERAÇÃO         SALÁRIO
                                              FAMÍLIA
 A Partir de 01/01/2010     Até R$ 531,12      R$ 27,24

                          De R$ 531,13 a R$    R$ 19,19
                               798,30




                                                                  2
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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O   contrato de experiência é uma
 modalidade do contrato por prazo
 determinado, cuja finalidade é a de
 verificar se o empregado tem aptidão para
 exercer a função para a qual foi
 contratado.
                 DURAÇÃO
o contrato de experiência não poderá
 exceder 90 dias. (art. 445, § único CLT)




    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

            PRORROGAÇÃO

O contrato de experiência só poderá
 sofrer uma única prorrogação, sob
 pena de ser considerado contrato por
 prazo indeterminado. (art. 451 da CLT).




    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS
a) Contrato de experiência que termina na
   sexta-feira, sendo que a empresa
   trabalha em regime de compensação
   dos sábados;
b) Contrato de experiência que termina no
   sábado;
c) Contrato de experiência que termina em
   dia que não há expediente.




                                                     3
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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
                                    CONTRATO DE
 OBRIGATORIEDADE                    EXPERIÊNCIA
  DA ANOTAÇÃO NA         O(a)         portador(a)           desta
    CARTEIRA DE          trabalha         em        caráter    de
                         experiência             pelo       prazo
     TRABALHO            de        .................., conforme
Deve ser anotado na      contrato            assinado         em
 parte do "Contrato      separado. Local, ..... de ......
                         de ............
 de Trabalho", bem       ________________________
 como nas folhas             carimbo e assinatura da
 de      "Anotações                      empresa
 Gerais".




    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
               AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado, durante o período que fica afastado
  percebendo auxílio-doença previdenciário, tem
  seu contrato suspenso.

          ACIDENTE DO TRABALHO
No afastamento por acidente do trabalho, ocorre
 a interrupção do contrato de trabalho,
 considerando-se todo o período de efetivo
 serviço.




    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
    RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo
 o contrato de experiência.(observar art. 481 da
 CLT).
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM
              JUSTA CAUSA
Não havendo cláusula recíproca de direito de
 rescisão, o empregador, ao dispensar o
 empregado antes do término, fica obrigado ao
 pagamento de indenização igual à metade da
 remuneração que o empregado teria direito até
 o final do contrato (art. 479 da CLT).




                                                                            4
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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

      RESCISÃO MOTIVADA PELO
              EMPREGADO
O empregado, ao rescindir o contrato de
 experiência antecipadamente, deverá
 indenizar o empregador dos prejuízos que
 resultarem desse fato. (observar art. 480
 da CLT e § 1º).




    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
             VERBAS RESCISÓRIAS
          Extinção Normal do Contrato:
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS - código 04.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão o, em
  GRRF.




    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
           VERBAS RESCISÓRIAS
    Rescisão antecipada, sem justa causa -
           iniciativa do empregado:
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c)férias    proporcionais    acrescidas    de 1/3
   constitucional,   se   houver     previsão em
   convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão em GFIP.




                                                            5
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      CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
                      VERBAS RESCISÓRIAS
 Rescisão antecipada, sem justa causa - iniciativa do empregador:
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre montante do FGTS;
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o
    término do contrato de experiência);
g) indenização adicional, quando for o caso;
h) liberação do FGTS - código 01;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de
    Dispensa - CD ao empregado.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e a multa sobre o FGTS,
    em GRRF.




      CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
                        VERBAS RESCISÓRIAS
     Rescisão antecipada, com justa causa - iniciativa do empregado
                            (rescisão indireta):

a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa de 40% sobre montante do FGTS;
f) indenização do artigo 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do
     contrato de experiência);
g) liberação do FGTS - código 01;
h) indenização adicional, quando for o caso;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao
     empregado.

Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e a multa sobre o FGTS, em GRRF.




      CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
                      VERBAS RESCISÓRIAS
                      Falecimento do Empregado:

a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3
   constitucional, se houver previsão em convenção
   coletiva;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS - código 23.

Deposita-se o FGTS do mês da rescisão em GFIP.




                                                                                        6
10/02/2010




   CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    PRAZO PARA PAGAMENTO DAS
         VERBAS RESCISÓRIAS
Quando há extinção do contrato            de
 experiência, faz-se o pagamento         das
 verbas rescisórias no primeiro dia       útil
 imediato ao término do contrato.(Art.   477
 § da CLT).




               PIS/PASEP
Tem a finalidade de tentar promover a
 integração do empregado na vida e no
 desenvolvimento, viabilizando melhor
 distribuição de renda nacional.

            PARTICIPANTES
São todos os empregados definidos na
 legislação trabalhista.




               PIS/PASEP
           CONTRIBUINTES
São as pessoas jurídicas de direito
 privado e a elas equiparadas pela
 legislação referente ao imposto de
 renda,     independentemente         de
 exercerem ou não atividade lucrativa.
          VALOR DO ABONO
Abono anual de 01 salário mínimo.




                                                         7
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               PIS/PASEP
     CONDIÇÕES LEGAIS PARA O
             RECEBIMENTO
 Estar cadastrado no programa há pelo
 cinco anos;
 Ter recebido remuneração mensal de
 até 02 salários mínimos, em média,
 durante    o   ano-base    que   for
 considerado para a atribuição do
 benefício;




               PIS/PASEP

 Ter exercido atividade remunerada,
 durante    pelo   menos     30   dias,
 consecutivos ou não, no ano-base
 considerado para apuração;
 Ter     seus    dados      informados
 corretamente na RAIS do ano-base
 considerado;




               PIS/PASEP
  RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO
Cabe ao empregador e deve ser realizado na
 primeira admissão do trabalhador, através
 do DCT, que depois de preenchido, o
 empregador deverá apresentar também o
 cartão CNPJ.
Após o cadastramento, o empregado receberá
 um cartão que conterá o seu número de
 inscrição.




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  • 1. 10/02/2010 LABORATÓRIO CONTÁBIL III MINISTRADA PELO PROFESSOR JOÃO APARECIDO DE JESUS BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UNIR ADMISSÃO DO EMPREGADO Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício, dentre os quais: Anotação da CTPS, o qual terá o prazo de 48 horas; Precedente Normativo 98 do TST: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 hora ADMISSÃO DO EMPREGADO Exames Médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. (art. 168,I, da CLT e art. 373ª, IV da CLT); Descontar a contribuição sindical dos empregados. (Observar: art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT; art. art. 591 da CLT; art. 602 da CLT; art. 580 da CLT e art. 598 da CLT). 1
  • 2. 10/02/2010 ADMISSÃO DO EMPREGADO Registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo. ADMISSÃO DO EMPREGADO Autorização de descontos: Caso o empregador mantenha convênios, e o empregado queira usufruir dos mesmos, deverá ser providenciado a autorização específica, assinado pelo empregado. Além dessa autorização, deve constar no próprio contrato de trabalho cláusula autorizando os citados descontos. SALÁRIO FAMÍLIA É o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima. VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA A Partir de 01/01/2010 Até R$ 531,12 R$ 27,24 De R$ 531,13 a R$ R$ 19,19 798,30 2
  • 3. 10/02/2010 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. DURAÇÃO o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. (art. 445, § único CLT) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PRORROGAÇÃO O contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. (art. 451 da CLT). CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira, sendo que a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados; b) Contrato de experiência que termina no sábado; c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente. 3
  • 4. 10/02/2010 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CONTRATO DE OBRIGATORIEDADE EXPERIÊNCIA DA ANOTAÇÃO NA O(a) portador(a) desta CARTEIRA DE trabalha em caráter de experiência pelo prazo TRABALHO de .................., conforme Deve ser anotado na contrato assinado em parte do "Contrato separado. Local, ..... de ...... de ............ de Trabalho", bem ________________________ como nas folhas carimbo e assinatura da de "Anotações empresa Gerais". CONTRATO DE EXPERIÊNCIA AUXÍLIO-DOENÇA O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso. ACIDENTE DO TRABALHO No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.(observar art. 481 da CLT). RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT). 4
  • 5. 10/02/2010 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO O empregado, ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. (observar art. 480 da CLT e § 1º). CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAS RESCISÓRIAS Extinção Normal do Contrato: a) saldo de salário; b) salário-família; c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; d) 13º salário proporcional; e) liberação do FGTS - código 04. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão o, em GRRF. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAS RESCISÓRIAS Rescisão antecipada, sem justa causa - iniciativa do empregado: a) saldo de salário; b) salário-família; c)férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva; d) 13º salário proporcional; Deposita-se o FGTS do mês da rescisão em GFIP. 5
  • 6. 10/02/2010 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAS RESCISÓRIAS Rescisão antecipada, sem justa causa - iniciativa do empregador: a) saldo de salário; b) salário-família; c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; d) 13º salário proporcional; e) multa 40% sobre montante do FGTS; f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência); g) indenização adicional, quando for o caso; h) liberação do FGTS - código 01; i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e a multa sobre o FGTS, em GRRF. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAS RESCISÓRIAS Rescisão antecipada, com justa causa - iniciativa do empregado (rescisão indireta): a) saldo de salário; b) salário-família; c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; d) 13º salário proporcional; e) multa de 40% sobre montante do FGTS; f) indenização do artigo 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência); g) liberação do FGTS - código 01; h) indenização adicional, quando for o caso; i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e a multa sobre o FGTS, em GRRF. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAS RESCISÓRIAS Falecimento do Empregado: a) saldo de salário; b) salário-família; c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva; d) 13º salário proporcional; e) liberação do FGTS - código 23. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão em GFIP. 6
  • 7. 10/02/2010 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.(Art. 477 § da CLT). PIS/PASEP Tem a finalidade de tentar promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento, viabilizando melhor distribuição de renda nacional. PARTICIPANTES São todos os empregados definidos na legislação trabalhista. PIS/PASEP CONTRIBUINTES São as pessoas jurídicas de direito privado e a elas equiparadas pela legislação referente ao imposto de renda, independentemente de exercerem ou não atividade lucrativa. VALOR DO ABONO Abono anual de 01 salário mínimo. 7
  • 8. 10/02/2010 PIS/PASEP CONDIÇÕES LEGAIS PARA O RECEBIMENTO Estar cadastrado no programa há pelo cinco anos; Ter recebido remuneração mensal de até 02 salários mínimos, em média, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; PIS/PASEP Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado; PIS/PASEP RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO Cabe ao empregador e deve ser realizado na primeira admissão do trabalhador, através do DCT, que depois de preenchido, o empregador deverá apresentar também o cartão CNPJ. Após o cadastramento, o empregado receberá um cartão que conterá o seu número de inscrição. 8