Material utilizado na palestra "Preciso importar, e agora?",com o palestrante, Rafael Ruschka, diretor de Negócios Internacionais, com constante vivência internacional em países da Europa e Ásia.
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2. Apresentação do Palestrante
Rafael Ruschka Wekerlin.
Formado em Teologia. Mackenzie - SP
Formado em Comércio Exterior. Univille – SC
Empresário – Brazilian International Business - SC
3. Normas Gerais no Comércio Exterior
Habilitação RADAR, REI e Siscomex
4. Credenciamento e Habilitação
Qualquer empresa legalmente constituída pode obter a habilitação
para operações de comércio exterior.
A habilitação para operar em comércio exterior
(Exportação/Importação) será de responsabilidade da SRFB
conforme IN SRF n.º 1288/2012 (substituindo a IN 650/06).
HABILITAÇÕES:
I Pessoa Jurídica
a) expressa:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima
de capital aberto,
2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro
Expresso (Linha Azul),
6. b) ilimitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade
financeira seja superior US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
dólares dos Estados Unidos da América) ,
c) limitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade
financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
II - Pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado,
inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão,
artista ou assemelhado.
7. RADAR E SISCOMEX
• Habilitação de Responsável Legal: A atuação da pessoa jurídica
em operações de comércio exterior (importação, exportação,
trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus)
depende de análise prévia pela SRF de suas informações
cadastrais e fiscais.
• Autorizada a empresa a operar no comércio exterior, a SRF
cadastra a mesma e efetua a habilitação do seu responsável legal
(dirigente, diretor, sócio-gerente).
• Esta pessoa física habilitada credencia os representantes da
empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente
no Siscomex.
8. Registro de Exportador/Importador (REI)
• O registro no REI da Secretaria de Comércio Exterior será
automático a partir da primeira operação registrada em
qualquer USRF via Siscomex.
• Não é necessário qualquer providencia administrativa para
manter o registro.
• Qualquer pessoa física poderá importar mercadorias desde
que, não caracterize comércio ou seja uma habitualidade.
9. • REGULAMENTO ADUANEIRO
Decreto nº 6.759, DOU em 06/02/2009
Regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a
fiscalização, o controle e a
tributação das operações de
Comércio Exterior.
11. A Documentação no Comércio Internacional
No comércio internacional, os documentos
desempenham importante função na formalização das
condições da operação.
Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns
documentos são padronizados, embora haja
diferenciações de modelos conforme o país importador,
mas o importante é que haja clareza nas condições da
negociação.
12. Documentos da Mercadoria
• Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento);
• Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal);
• Packing List (equivalente ao romaneio de carga);
• Nota Fiscal;
• Conhecimento de Transporte Internacional;
• Certificado de Origem, Legalização Consular,
Certificado Fitossanitário, Certificado de
Inspeção, Certificado de Fumigação, ...
• Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou
Carta de Entrega.
13. Documentos da Logística Aduaneira
Na importação:
• Licença de Importação (LI);
• Declaração de Importação (DI)
• Declaração Simplificada de Importação (DSI);
• Comprovante de Importação (CI).
Na exportação:
• Registro de Exportação (RE);
• Declaração Despacho Exportação (DDE);
• Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
• Comprovante de Exportação (CE).
14. Documentação Financeira
• Carta de Crédito (L/C)
• Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a
duplicata)
• Borderô de Entrega de Documentos;
• Contrato de Câmbio
18. O Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, ou simplesmente
Sistema Harmonizado (SH), é um método
internacional de classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura de códigos e respectivas
descrições.
Sistema Harmonizado (SH)Sistema Harmonizado (SH)
19. O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde
janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.
Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis
primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado,
enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a
desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do
MERCOSUL.
NCM – Nomenclatura Comum doNCM – Nomenclatura Comum do
MercosulMercosul
20. - 20 -
Seção I
ANIMAIS VIVOS E
PRODUTOS DO REINO
ANIMAL
Capítulo 01 Animais vivos
Posição 0104
Animais vivos das espécies
ovina e caprina
Subposição 0104.10 Ovinos
Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé
Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM
21. Normas Gerais no Comércio Exterior
Tributos no Comércio Exterior
22. Exportações e importações são tratadas diferentemente quanto à
tributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamento
de diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o crédito
dos impostos pagos sobre matéria-prima utilizada na produção,
reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade para
produto no mercado internacional.
Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígida
pela União, utilizando-se de fórmulas mais complexas para o
cálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu
NCM, possui maior ou menor alíquota de impostos.
Tributos no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior
23. •Atualmente a função principal dos tributos e contribuições na
importação não é a de arrecadar, mas sim a de conter a grande
demanda de produtos estrangeiros com preços muito mais baixos
que o de nosso mercado nacional. É a de proteger nosso mercado
interno a fim de dar-lhe condições de igual concorrência.
•Pis/Pasep e Cofins – exceção (finalidade arrecadatória)
Tributos no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior
26. No comércio internacional é necessário ter fórmulas
contratuais que visam fixar direitos e obrigações para o
exportador e para o importador.
Os Incoterms definem os direitos e obrigações recíprocos do
exportador e do importador.
Eles estão estruturados dentro de um contrato de compra e
venda e estabelecem um padrão de definições de regras e
práticas usuais, neutras, imparciais e de caráter
uniformizador.
29. Logo que uma empresa inicia suas atividades no comércio
exterior se depara com duas dificuldades.
-Frete Internacional
-Desembaraço Aduaneiro das Mercadorias
Esses dois pontos parecem simples, mas já causaram muitas
dores de cabeça a empresas iniciantes e requerem muita
atenção e cuidado.
Existem dois segmentos distintos e especializados em ambos
os assuntos citados acima que veremos a seguir:
30. AGENTE DE CARGAS
Os agentes de cargas, como o próprio
nome já explicita tem a função de
agenciar cargas de importação e
exportação em espaços vagos nos navios
de carga, aviões, trens, caminhões etc.
Eles são os responsáveis pelo frete
internacional, confeccionando o
conhecimento de embarque e muitas
vezes responsáveis pelo seguro das
mercadorias.
31. DESPACHANTE ADUANEIRO
Grande parte dos problemas de uma
importação ou exportação ocorrem na
fase do despacho aduaneiro, sendo o
Despachante Aduaneiro o profissional
responsável pela formulação da
declaração aduaneira de importação ou
de exportação.
Contrate um despachante de confiança
ou com renome no mercado e evite
maiores incomodações.