Este documento estabelece as regras e regulamentos gerais para o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB). Ele define a estrutura organizacional do SCODB, incluindo seus órgãos, cargos e processos. Também estabelece diretrizes para os capítulos DeMolay, organizações filiadas e honrarias.
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1121 regulamento geral do scodb
1. REGULAMENTO GERAL DO SUPREMO
CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY
PARA O BRASIL
VERSÃO COM ALTERAÇÕES
Elaborado pela Comissão de Elaboração do Regulamento Geral da Ordem DeMolay, nos termos do
Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, de acordo com as determi-
nações da Assembléia Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, durante sua
Reunião Ordinária do dia 19 de Julho de 2008.
Avaliado e aprovado com modificações pela Assembléia Geral do Supremo Conselho da Ordem De-
Molay para o Brasil durante sua Reunião Extraordinária do dia 28 de Junho de 2009.
Modificado pelas Assembléias Gerais do SCODB em:
Campo Grande (MS) – 14 de maio de 2011
João Pessoa (PA) – 30 de julho de 2011
2. ÍNDICE
ITEM Página
Título I – Do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Capítulo I - Nome, Jurisdição e Poderes 7
Capítulo II - Dos Órgãos do SCODB 9
Seção I - Assembléia Geral 10
Subseção I – Das Disposições Gerais 10
Subseção II - Da Diretoria Diretiva 11
Subseção III - Da Reunião Ordinária 14
Subseção IV - Da Reunião Extraordinária 14
Subseção V - Da Ordem dos Trabalhos 15
Subseção VI – Da Alteração ao Estatuto, ao Regulamento Geral e às demais espécies 16
normativas do SCODB
Subseção VII – Das Modificações ao Estatuto Social 18
Subseção VIII – Das Modificações ao Regulamento Geral 18
Seção II – Diretoria Executiva 19
Subseção I – Da Definição 19
Subseção II – Das Disposições gerais, objetivos e reuniões 19
Subseção III – Do Grande Mestre Nacional 20
Subseção IV – Do Grande Primeiro Conselheiro 22
Subseção V – Do Grande Segundo Conselheiro 22
Subseção VI – Do Grande Secretário 23
Subseção VII – Do Grande Tesoureiro 24
Subseção VIII – Das Comissões do SCODB 25
Subseção IX – Das demais disposições 27
Seção III – Conselho de Ex-Grandes Mestres 27
Subseção I – Da Definição 27
Subseção II – Das Disposições Gerais 28
Seção IV – Conselho de Membros Honorários 29
Subseção I – Da Definição 29
Subseção II – Das Disposições gerais 29
Seção V – Superior Conselho Fiscal 31
Subseção I – Das Disposições Gerais 31
Subseção II – Da Competência 31
Subseção III – Da Formação 32
Subseção IV – Do Presidente 32
Subseção V – Do Funcionamento 32
Seção VI – Superior Tribunal de Justiça DeMolay 33
Subseção I – Das Disposições Gerais 33
Subseção II – Da Competência 33
Subseção III – Da Formação 34
Subseção IV – Do Presidente 35
Subseção V – Dos Prazos 35
Subseção VI – Do Funcionamento 35
Capítulo III – Do Patrimônio do SCODB 36
1
3. Capítulo IV – Do Orçamento e Finanças 37
Capítulo V – Das Espécies Normativas do SCODB 38
Capítulo VI – Dos Rituais, Cerimônias, Paramentos e Objetos Litúrgicos da Ordem De- 40
Molay
Seção I – Rituais 40
Seção II – Cerimônias 41
Seção III – Paramentos e Objetos Litúrgicos 41
Subseção I – Da Ordem DeMolay 42
Subseção II – Da Ordem da Cavalaria 42
Subseção III – Da Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda e Demais Organizações Filia- 42
das e Paralelas
Capítulo VII – Da Ordem de Precedência 43
Capítulo VIII – Do Congresso Nacional 44
Título II – Da Liderança Juvenil 45
Capítulo I – Do Gabinete Nacional da Liderança Juvenil 45
Seção I – Mestre Conselheiro Nacional e Mestre Conselheiro Nacional Adjunto 48
Título III – Da Autoridade Disciplinar 50
Capítulo I – Das Disposições Gerais 51
Capítulo II – Das Infrações Disciplinares 51
Capítulo III – Das Sanções Disciplinares 51
Capítulo IV – Do Processo Disciplinar 52
Capítulo V – Da Suspensão e Intervenção a Capítulos e demais Entidades Filiadas e 54
Paralelas
Seção I – Suspensão 54
Seção II – Intervenção 54
Título IV – Do Grande Capítulo Estadual 56
Capítulo I – Do Nome, Jurisdição e Poderes 56
Seção I – Fundação 57
Seção II – Estatuto Social 57
Seção III – Regulamento Geral Estadual 57
Seção IV – Homologação pelo SCODB 57
Seção V – Carta Constitutiva 58
Subseção I – Da Suspensão 58
Subseção II – Do Cancelamento 58
Seção VI – Função 58
Seção VII – Direitos e Deveres 59
Seção VIII – Diretoria 59
Subseção I – Requisitos 60
Subseção II – Secretário e Tesoureiro Executivos 60
Subseção III – Secretário de Legislação 61
Capítulo II – Dos Órgãos dos Grandes Capítulos 61
Seção I – Assembléia Estadual 61
Subseção I – Eleição do Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto e Se- 63
gundo Grande Mestre Estadual Adjunto
Subseção II – Eleição do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual 64
Adjunto
Seção II – Diretoria Executiva Estadual 64
Seção III – Conselho Fiscal Estadual 66
2
4. Subseção I – Da Eleição/nomeação 67
Subseção II – Do Presidente 67
Subseção III – Do Regimento Interno 68
Seção IV – Tribunal de Justiça DeMolay 68
Subseção I – Da Competência 69
Subseção II – Da Nomeação 70
Subseção III – Dos Direitos e Deveres 70
Subseção IV – Do Regimento Interno 70
Capítulo III – Do Congresso Estadual 70
Capítulo IV – Do Mestre Conselheiro Estadual e do Mestre Conselheiro Estadual Adjun- 72
to
Capítulo V – Da Administração Estadual em Jurisdições sem um Grande Capítulo Esta- 74
belecido
Capítulo VI – Da Administração Regional 75
Seção I – Oficialaria Executiva Regional 75
Seção II – Mestre Conselheiro Regional 76
Seção III – Congresso Regional 77
Título V – Dos Associados – Capítulos DeMolay 78
Capítulo I – Da Administração Capitular 78
Seção I – Conceito e Formação do Capítulo 78
Subseção I – Da Suspensão e Cancelamento da Carta Constitutiva 81
Seção II – Conselho Consultivo 83
Seção III – Contribuições e afins 85
Seção IV – Oficiais e Funções 85
Subseção I – Da Diretoria 86
Subseção II – Dos Membros Eletivos 86
Subseção III – Dos Oficiais Nomeados 87
Subseção IV – Das Comissões Administrativas 90
Subseção V – Do Processo Eleitoral 91
Seção V – Legislação Capitular 92
Seção VI – Funcionamento do Capítulo 93
Subseção I – Dos Dias Obrigatórios 95
Título VI – Da Admissão como Membro 96
Capítulo I – Do DeMolay 96
Capítulo II – Do Maçom 100
Título VII – Das Organizações Filiadas e Paralelas 101
Capítulo I – Da Ordem da Cavalaria 101
Seção I – Cavaleiro 101
Subseção I – Dos Requisitos 101
Subseção II – Do Recolhimento da Contribuição 102
Subseção III – Da Regularização 102
Subseção IV – Transferência 102
Subseção V – Da Maioridade 103
Subseção VI – Da Regularidade 103
Seção II – Convento 103
Subseção I – Da Definição 103
Subseção II – Das Disposições Gerais 104
Subseção III – Da Subordinação ao SCODB 106
3
5. Subseção IV – Do Corpo patrocinador 107
Subseção V – Do Conselho Consultivo 107
Seção III – Oficiais do Convento 110
Subseção I – Das Disposições Gerais 110
Subseção II – Dos Oficiais Eleitos 111
Subseção III – Do Ilustre Comendador Cavaleiro 112
Subseção IV – Do Comendador Escudeiro e do Comendador Pajem 112
Subseção V – Dos Oficiais nomeados 113
Subseção VI – Da Função dos Oficiais 113
Subseção VII – Da Organização 114
Subseção VIII – Da Mensalidade 114
Subseção IX – Das Disposições gerais 114
Seção IV – Graus da Ordem da Cavalaria 116
Subseção I – Do Grau Cavaleiro 117
Subseção II – Dos Graus da Série Histórica da Ordem da Cavalaria 117
Subseção III – Graus da Série Filosófica da Ordem da Cavalaria 118
Subseção IV – Dos Graus Honoríficos da Ordem da Cavalaria 119
Subseção V – Cerimônias de Investidura aos Graus da Cavalaria 120
Seção V – Conselho Estadual da Ordem da Cavalaria 120
Subseção I – Das Reuniões públicas 121
Capítulo II – Do Preceptório da Legião de Honra 121
Seção I – Definição 122
Seção II – Disposições Gerais 122
Subseção I – Da Fundação 122
Subseção II – Do Corpo Patrocinador 122
Subseção III – Da Formalização 122
Subseção IV – Do Nome do Preceptório 122
Subseção V – Da Carta Constitutiva 122
Subseção VI – Da Subordinação ao SCODB 123
Subseção VII – Da Instalação 123
Seção III – Oficiais 124
Subseção I – Das Disposições gerais 124
Subseção II – Da Função dos Oficiais 124
Seção IV – Contribuições 126
Seção V – Funcionamento 126
Seção VI – Concessões 126
Seção VII – Ritual 127
Capítulo III – Das Cortes de Chevaliers 127
Seção I – Definição 127
Seção II – Disposições gerais 127
Subseção I – Da Fundação 127
Subseção II – Da Decisão do Corpo Patrocinador 127
Subseção III – Da Declaração de Intenções 128
Subseção IV – Do Nome da Corte 128
Subseção V – Da Autorização do Grande Capítulo Estadual 128
Subseção VI – Da Homologação do SCODB 128
Subseção VII - Da Carta Constitutiva 129
Subseção VIII – Da Subordinação ao SCODB 130
4
6. Subseção IX – Do Corpo Patrocinador 130
Seção III – Oficiais 131
Subseção I – Das Disposições gerais 131
Subseção II – Da Função dos Oficiais 133
Seção IV – Organização 134
Seção V – Vedação a contribuições 134
Seção VI – Funcionamento 134
Subseção I – Das Disposições gerais 134
Seção VII – Investiduras 134
Seção VIII – Ritual 134
Capítulo IV – Da Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda 135
Seção I – Escudeiros 135
Subseção I – Dos Requisitos 135
Subseção II – Do Recolhimento da contribuição 135
Subseção III – Do Registro dos Escudeiros 135
Subseção IV – Do Traje obrigatório 135
Seção II – Távola dos Escudeiros 136
Subseção I – Da Definição 136
Subseção II – Das Disposições gerais 136
Subseção III – Do Conselho de Honra 138
Subseção IV – Da Mensalidade 140
Subseção V – Do Funcionamento 140
Capítulo V – Do Clube de Pais e Mães 140
Seção I – Membros 141
Subseção I – Dos requisitos 141
Subseção II – Do Recolhimento da contribuição 141
Subseção III – Da Participação restrita 141
Subseção IV – Da Definição 141
Subseção V – Disposições gerais 141
Subseção VI – Da Subordinação ao SCODB 142
Subseção VII – Do Conselho Consultivo 143
Subseção VIII – Dos Oficiais 143
Subseção IX – Da Mensalidade 143
Subseção X – Do Funcionamento 144
Capítulo VI – Da Alumni 144
Seção I – Definição 144
Seção II – Disposições gerais 144
Seção III – Subordinação ao SCODB 144
Título VIII – Das Honrarias e Prêmios 144
Capítulo I – Das Honrarias 145
Seção I – Da Legião de Honra 145
Seção II – Da Cruz de Honra 146
Seção III – Do Chevalier 147
Capítulo II – Dos Prêmios de Certificado 148
Seção I – Do Certificado de Avaliação do Clube de Mães 148
Seção II – Do Certificado de Eficiência de Escrivão 149
Seção III – Do Certificado de Serviço de Consultor 149
Capítulo III – Dos Prêmios de Chave 149
5
7. Seção I – Da Chave Azul 149
Seção II – Da Chave de Honra de Consultor 149
Seção III – Da Chave de Zorobabel 150
Capítulo IV – Dos Prêmios de Medalha 150
Seção I – Da Medalha de Apreço 150
Seção II – Da Medalha de Bravura 150
Seção III – Da Medalha de Heroísmo 151
Seção IV – Da Medalha por Salvar Vida Humana 151
Capítulo V – Dos Prêmios Diversos 151
Seção I – Das Barras de Mérito 151
Seção II – Do Prêmio de Consultor do Ano 152
Seção III – Do Prêmio de Vinte e Cinco Anos de Ordem DeMolay 153
Seção IV – Do Prêmio de Representatividade DeMolay 153
Seção V – Do Prêmio por Mérito como Ilustre Comendador Cavaleiro 153
Seção VI – Do Prêmio por Mérito como Mestre Conselheiro 154
Seção VII – Do Prêmio por Serviços Relevantes 154
Capítulo VI – Das Limitações à Criação de Honrarias e Prêmios 155
Título IX – Das Disposições Gerais e Transitórias 155
Anexo I – Sintético das Alterações 156
6
8. TÍTULO I – DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL
CAPÍTULO I – DO NOME, JURISDIÇÃO E PODERES
Art. 1º – O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL, doravante denomina-
do SCODB, fundado em 12 de abril de 1985, por prazo indeterminado, com a personalidade de Soci-
edade Civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa na cidade do Rio de Janeiro, conforme Carta
Constitutiva expedida pelo Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, com sede em Kan-
sas City, Estados Unidos da América, é a autoridade competente para todos os assuntos relaciona-
dos à Ordem DeMolay em território brasileiro.
Parágrafo Único – O SCODB tem como denominação estatutária o nome social de Associa-
ção Beneficente Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Art. 2º – O SCODB e todos os seus órgãos administrativos ligados têm sede no Brasil, na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Cônego Felipe, número 246, Bairro Taquara, CEP
22.713–010.
Parágrafo Único – A alteração da cidade sede do SCODB só será possível após aprovação
em Assembléia Geral convocada para este fim, com voto favorável de 2/3 dos associados
com direito a voto.
Art. 3º – O SCODB e os entes administrativos e ritualísticos a ele subordinados têm como princípios
e finalidades:
I – Princípios:
a) O Amor Filial;
b) A Reverência pelas Coisas Sagradas;
c) A Cortesia;
d) O Companheirismo;
e) A Fidelidade;
f) A Pureza;
g) O Patriotismo;
II – Finalidades:
a) A formação de jovens líderes para a construção de homens melhores nas suas atribuições
sociais;
b) O cultivo de melhores cidadãos para o pleno e irrestrito exercício da cidadania;
c) O aperfeiçoamento da moral e do caráter mediante o ensino e o cumprimento dos princí-
pios estabelecidos acima;
d) A valorização do ser humano para uma regular juventude;
Art. 4º – O SCODB tem por função, além das estabelecidas no art. 2º do seu Estatuto Social, a for-
mação de melhores líderes mediante uma atuação desenvolvida através de um programa pedagógico
que norteia todas as atividades para a formação do caráter e da cidadania, uma forma responsável
de desenvolvimento integral da personalidade humana pela conquista progressiva de habilidades e
competências, respeitadas as limitações de cada faixa etária e contemplando a diversidade sócio–
cultural e multirracial de nosso País.
7
9. Art. 5º – A Jurisdição do SCODB se estende sobre todo o Território sobre o qual a República Federa-
tiva do Brasil exerce domínio ou poderes de governo de forma soberana, sendo constituído por enti-
dades descentralizadas denominadas Grandes Capítulos.
§1º – Estende-se também a jurisdição sobre outros territórios, que não o brasileiro, desde que
existam neles Capítulos ou entes ligados à Ordem DeMolay.
§2º – Os Grandes Capítulos Estaduais ou de países estrangeiros federados ao SCODB, pos-
suem irrestrita autonomia política, financeira e administrativa em suas jurisdições.
§3º – Os assuntos inerentes aos Rituais, material litúrgico, símbolos e vestimentas, serão de
competência direta do SCODB, inclusive o dever de defesa judicial.
§4º – O registro de membros, bem como a expedição do Cartão de Identidade DeMolay, será
de competência direta do SCODB.
Art. 6º – O SCODB tem como divisão geográfica a adotada pela República Federativa do Brasil.
Art. 7º – O SCODB é a suprema autoridade em todos os assuntos relacionados à administração da
Ordem DeMolay em sua jurisdição, e sem limitar o acima, terá completa jurisdição, poderes essenci-
ais e privilégios necessários para tal administração, incluindo o poder de decretar e reforçar leis, Esta-
tutos e Regulamentos para seu próprio governo e melhor desenvolvimento dos entes a ele ligados
pela legislação.
Art. 8º – Os Capítulos e demais entes filiados à Ordem DeMolay integram a personalidade jurídica e
administrativa do SCODB, salvo se adquirirem personalidade jurídica própria.
§1º – O SCODB deve autorizar a obtenção de personalidade jurídica própria para os Grandes
Capítulos Estaduais desde que estabelecidos os requisitos presentes no seu Estatuto Social.
§2º – Os entes e organismos ligados a Ordem DeMolay que possuírem Estatutos, Regula-
mentos e Regimentos devem todos estar subordinados à este Regulamento Geral e às de-
mais legislações do SCODB.
Art. 9º – O SCODB, sem prejuízo dos objetivos estabelecidos no seu Estatuto Social, deverá tam-
bém:
I – Atuar na formação e aperfeiçoamento de melhores cidadãos, por meio da atuação moral,
intelectual, ética e social dos seus membros;
II – Atuar na promoção e estimulação do debate de assuntos de interesse da sociedade em
geral;
III – Atuar no estabelecimento e cooperação com as demais organizações civis da sociedade;
IV – Pugnar em favor da defesa dos direitos e interesses de seus membros;
V – Atuar no incentivo aos homens em atuar na melhoria de seus semelhantes sem o objetivo
de obtenção de benefícios pessoais, políticos ou financeiros;
VI – Atuar no estímulo da eficiência e na promoção de elevados padrões éticos no comércio,
na indústria, nas variadas profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particula-
res;
VII – Primar pela manutenção de uma única Ordem DeMolay no Brasil;
VIII – Atuar no desenvolvimento da Ordem DeMolay no Brasil;
IX – Buscar parcerias público–privadas;
X – Fortalecer o caráter dos seus membros e a manutenção dos laços de união entre os
mesmo;
XI – Cumprir e fazer cumprir seus princípios, suas leis e estes objetivos;
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10. XII – Atuar na valorização das escolas públicas como elemento de transformação e engran-
decimento da sociedade.
Art. 10 – O SCODB desenvolverá e garantirá a publicação e publicidade de seu selo oficial, que es-
tampará seus comunicados oficiais.
Parágrafo Único – O SCODB deverá publicar o presente selo para que possa ser reconhecido
com os devidos fins de direito.
Art. 11 – A marca nominativa denominada Supremo Conselho da Ordem DeMolay Para o Brasil –
SCODB, utilizada parcial ou integralmente, é de única e exclusiva propriedade do SCODB.
Parágrafo Único – Poderá o SCODB, mediante autorização por escrito em termo de respon-
sabilidade, outorgar o uso da imagem, selo e estampa para outras entidades que não estejam
ligadas à Ordem DeMolay.
Art. 12 – São Membros Fundadores do SCODB os seguintes Maçons: Alberto Mansur, Venâncio
Pessoa Igrejas Lopes, Wilton Cunha, Luiz Fernando Rodrigues Torres, Jorge Luiz de Andrade Lins,
Alberto Pontes Garcia, Artur Domingues, Rogério Gonçalves Leone, Sylvio Cláudio, Raimundo New-
ton de Carvalho, Evangelos Pericles Kyritsis, Cláudio Moreira de Souza, José Duba, Ormandino Mon-
tani Paulo Alexandre Elias, Geraldo de Souza, Mario Leal Bacelar, José Rocha Neto, Joaquim Alves
Barbosa, Weber Duarte Pinto, Ayrton Câmara, José Luiz Furtado Curzio, Jurandyr Menezes Gonza-
ga, Darcy Seaone, Darcy Paschoal da Silva, Victor Pinto do Nascimento, Pedro Afonso de Lima, Ro-
naldo Soliva de Oliveira, João Gabriel Brandão Freire, Nelson Abdias de Souza, Acyr Pereira Leal,
Gelson Marcos Santos Silva Oliveira, Roberto Luiz Pereira, Geraldo dos Santos, José Soares Filho,
Coryntho Marcellos, Joaquim Takao Tanno, Adelman de Jesus França Pinheiro, Marival Padilha, Ruy
de Oliveira Sarandy, Godofredo Vieira Nunes, José Marques dos Santos, Francisco Godeiro da Silva,
José Altoape Pedrosa, Maurilio Fernandes Pessoa, Severino Bezerra da Silva Antonio Joaquim Ro-
cha Fadista, Genario José da Silva, José Torreira Pose, Neudon de Souza Albuquerque, Raul Garate
Nabor Salles, Paulo Maria Neves, José de Souza, Carlos Camargo, Waldemar de Mello Brasil, Carlito
Luiz Barbosa José Maria de Souza, Henrique Ieppner Gilberto Candido dos Santos, José Ronaldo de
Andrade Goulart Dalcyr Pereira Dias, Horácio Maria Guimarães dos Santos, Heliodoro Celestino de
Barros, Clinger Fernandes da Silva, Luiz Carlos Campos, Carlos Tadeu Frederico Domingues, Ely
Dutra, José Fusko, Antonio Rubens de Oliveira, Demerval Dayer Franco Reis, Heitor Campos Monte-
negro, Antonio dos Santos, Aderaldo Bonfim de Oliveira, Aymara Alance Medina, Almir Pinchemel
Rodrigues, Vivaldo Chaves Nogueira, Antonio Raimundo Rodrigues Vaz, Antonio Ferreira Evangelis-
ta, Eduardo Carlos de Morais, Joel Alves Pinto, Alexandre Alves Cardoso, Carlos Jorge Chisman,
Claudionor Cavalcante da Silva, Humberto Ramos Barcellos, Antonio José Monteiro de Barros, Victor
Ribeiro Rubem Serra, Amundsen De Oliveira, José Antonio Torrão, Sebastião Madeiro Filho, Hermí-
nio Duarte Martins, Domingos Cezario De Mattos, Enio Rodrigues Bastos.
Parágrafo Único – Os Membros Fundadores listados neste artigo são, para todos os efeitos
legais e litúrgicos, considerados Seniores DeMolays.
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DO SCODB
Art.13 – O SCODB terá os seguintes órgãos administrativos, ligados em razão da função estabeleci-
da no Estatuto Social:
I – Assembléia Geral;
9
11. II – Diretoria Executiva;
III – Superior Conselho Fiscal;
IV – Superior Tribunal de Justiça DeMolay – STJD.
Art.14 – Todos os trabalhos e decisões dos órgãos listados no artigo anterior deverão ser divulgados
aos membros.
§1º – As notícias dos trabalhos serão circunstanciadas e publicadas na web site do SCODB,
em no máximo cinco dias após o evento.
§2º – Todos os atos administrativos serão publicados integralmente na web site do SCODB,
no máximo cinco dias após o evento ou a sua elaboração.
§3º – Ordens do dia para as sessões e pautas de reunião que devam ser estabelecidas pre-
viamente serão publicadas na web site do SCODB de forma resumida, no mínimo cinco dias
antes do evento.
Seção I – Assembléia Geral
Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 15 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, competente para eleger e destituir os
diretores, aprovar a previsão orçamentária e homologar as contas da administração, reformar o Esta-
tuto Social, criar e alterar o regulamento geral, podendo inclusive dissolver a Associação, na forma do
Estatuto Social.
Art. 16 – A Assembléia Geral da Associação é formada pelos representantes legais dos Capítulos da
Ordem DeMolay regulares e pelos Presidentes dos Grandes Capítulos.
Art. 17 – Ao Mestre Conselheiro ou representante legal de qualquer Capítulo da Ordem DeMolay
regular é assegurado o direito de manifestação pelo tempo máximo de cinco minutos para cada as-
sunto da pauta, que poderá ser ampliado, a critério discricionário do Presidente da Diretoria Diretiva
da Assembléia.
§1º – O interessado em fazer uso da palavra deverá inscrever–se previamente, junto ao Se-
cretário da Diretoria Diretiva da Assembléia, indicando sobre qual(is) assunto(s) da pauta pre-
tende manifestar–se.
§2º – No curso das deliberações, a palavra não será concedida a nenhum Mestre Conselhei-
ro ou representante legal de Capítulo da Ordem DeMolay regular que não tenha realizado
prévia inscrição. (revogado pela AGO – 30/07/2011)
Art. 18 – Aos Presidentes dos Grandes Capítulos é assegurado o direito pessoal e intransferível de
votar nas deliberações da Assembléia geral, sendo vedado o voto por procuração. (alterado pela
AGO – 30/07/2011)
Art. 18 – Aos Presidentes dos Grandes Capítulos, ou na falta deste o Primeiro Grande Mestre Esta-
dual Adjunto ou o Segundo Grande Mestre Estadual Adjunto é assegurado o direito pessoal e intrans-
ferível de votar nas deliberações da Assembléia Geral, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 19 – Cada Presidente de Grande Capítulo terá sua quantidade de votos fixada de acordo com o
número de Capítulos da Ordem DeMolay regulares que estiver representando, nos termos do §3º do
artigo 32 do Estatuto.
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12. §1º – O Presidente de Grande Capítulo que desejar votar deverá obter prévia autorização do
Relator da Diretoria Diretiva da Assembléia. (alterado pela AGO 30/07/2011)
§1º – O Presidente de Grande Capítulo para exercer o direito ao voto deverá estar devida-
mente inscrito como Representante do Grande Capítulo Estadual na Assembléia.
§2º – O Presidente de Grande Capítulo deverá votar, em cada assunto da pauta, de acordo
com o resultado da votação prévia realizada pelos Capítulos da Ordem DeMolay regulares da
jurisdição que estiver representando.
§3º – O Presidente de Grande Capítulo deverá concentrar a totalidade de seus votos em uma
única proposta ou candidato.
Art. 20 – O SCODB remeterá a cada Capítulo da Ordem DeMolay regular um edital de convocação,
para que este realize uma votação interna para cada item constante do edital.
§1º – O edital de convocação indicará a data inicial e final para realização das votações, bem
como o prazo para que o Capítulo da Ordem DeMolay protocolize a lista de presenças e a ata
da sessão, com o resultado das votações, junto ao Grande Capítulo a que esteja vinculado.
§2º – A lista de presença deverá ser assinada por todos os presentes à sessão, com indica-
ção do número do Cartão de Identidade DeMolay.
§3º – O Grande Capítulo deverá atestar a regularidade do Capítulo da Ordem DeMolay e cer-
tificar–se da regularidade de cada membro presente às sessões de votação, no prazo de 15
dias.
§4º – O Grande Capítulo deverá lavrar uma ata dos trabalhos de apuração e conferência dos
votos válidos e enviar o resultado da votação prévia estadual ao(s) Capítulo(s) da Ordem
DeMolay que o compõe, para conhecimento, no prazo de cinco dias. (revogado pela AGO –
30/07/2011)
Art. 21 – Será facultado aos Grandes Capítulos Estaduais que assim preferirem realizar uma Assem-
bléia com os representantes de todos os seus Capítulos Regulares para apuração dos votos de seus
Capítulos.
§1º – Neste caso, os representantes de cada Capítulo deverão apresentar a lista dos mem-
bros votantes de seus Capítulos, a Ata da reunião com os resultados da votação e o voto final
de seu Capítulo para cada item da pauta.
§2º – A Assembléia será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva do Grande Capítulo
e será dado direito de voz aos representantes dos Capítulos e aos demais membros da Dire-
toria Executiva do Grande Capítulo.
§3º – O processo de apuração dos votos deverá ser registrado e controlado pela Diretoria
Executiva do Grande Capítulo.
§4º – Após a realização da Assembléia a Secretaria do Grande Capítulo expedirá uma Ata
com o conteúdo dos debates e os resultados das votações ocorridas na Assembléia, nos ter-
mos do artigo 20, §4º.
§5º – A formalização deste procedimento deverá estar expressa na Legislação estadual do
GCE, de preferência em seu Regulamento Geral. (revogado pela AGO – 30/07/2011)
Subseção II – Da Diretoria Diretiva da Assembléia
Art. 22 – A Diretoria Diretiva da Assembléia é o órgão responsável pela coordenação de todas as
reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da Assembléia Geral.
11
13. Art. 23 – A Diretoria Diretiva da Assembléia é composta de um Presidente, um Vice–Presidente, um
Secretário e um Relator, eleitos em chapa para mandato com duração de dois anos.
§1º – Aos cargos de Presidente e Vice–Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia, so-
mente podem ser candidatos Mestres Maçons Regulares.
§2º – Aos cargos de Secretário e Relator da Diretoria Diretiva da Assembléia, somente po-
dem ser candidatos Seniores DeMolays Regulares.
Art. 24 – As eleições para os cargos da Diretoria Diretiva da Assembléia serão realizadas em reunião
ordinária da Assembléia Geral, a cada dois anos.
§1º – A eleição para os cargos da Diretoria Diretiva da Assembléia deverá constar do edital
de convocação para a reunião ordinária da Assembléia Geral.
§2º – Os candidatos a Presidente, Vice–Presidente, Secretário e Relator deverão organizar
uma chapa e formalizar a candidatura por documento escrito, a ser protocolado na sede do
SCODB no prazo indicado no edital de convocação.
§3º – Tão logo encerrado o prazo para candidatura, o SCODB deverá anunciar a todos os
Associados a(s) chapa(s) registrada(s), para conhecimento.
Art. 25 – Compete à Diretoria Diretiva da Assembléia:
I – Coordenar as reuniões da Assembléia Geral;
II – Processar e apresentar parecer acerca de proposta de alteração do Estatuto da Associa-
ção, deste regulamento geral ou de quaisquer outras espécies normativas do SCODB, obser-
vando as análises do STJD nos termos deste Regulamento;
III – Decidir, em grau de recurso de decisão do Superior Tribunal de Justiça DeMolay, sobre a
exclusão de Capítulos da Ordem DeMolay que não tenham 23 membros regulares;
IV – Apresentar proposta de alteração do Estatuto da Associação, deste regulamento geral ou
de quaisquer outras espécies normativas do SCODB;
V – Convocar reunião da Assembléia Geral.
Art. 26 – Compete ao Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia:
I – Participar das reuniões do Conselho de Membros Honorários, com direito a voz;
II – Abrir o prazo para candidatura e conduzir o processo eleitoral nos casos de renúncia ou
exoneração do Presidente, 1º Vice–Presidente ou 2º Vice–Presidente da Diretoria Executiva;
III – Autorizar, excepcionalmente, a candidatura a Presidente, 1º Vice–Presidente ou 2º Vice–
Presidente da Diretoria Executiva sem a antecedência de 30 dias exigida pelo artigo 40 do
Estatuto, na hipótese da parte final do §1º do artigo 41 do Estatuto.
Art. 27 – Compete ao Vice–Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia:
I – Substituir o Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia em suas ausências e impedi-
mentos;
II – Assumir o mandato do Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia, em caso de va-
cância, até o seu término;
III – Auxiliar, de modo geral, o Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia.
Art. 28 – Compete ao Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia: (alterado pela AGO –
30/07/2011)
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14. Art. 28 – Compete ao Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia e na ausência deste, ao Secre-
tário nomeado pelo Presidente da Diretoria Diretiva, para esta Assembléia:
I – Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral, lavrando a cor-
respondente ata;
II – Observar os quoruns para instalação e deliberação;
III – Computar os votos nas deliberações da Assembléia Geral;
IV – Redigir e assinar os documentos da Diretoria Diretiva da Assembléia;
V – Manter cadastro atualizado dos Presidentes de Grandes Capítulos e dos representantes
legais dos Capítulos da Ordem DeMolay;
VI – Inscrever os representantes legais dos Capítulos da Ordem DeMolay que desejarem fa-
zer uso da palavra, nas reuniões da Assembléia Geral.
Art. 29 – Compete ao Relator da Diretoria Diretiva da Assembléia:
I – Autorizar os Presidentes de Grande Capítulo a votar nas deliberações da Assembléia Ge-
ral;
II – Manifestar–se, com parecer favorável ou desfavorável, quanto às propostas de alteração
ao Estatuto e ao Regulamento Geral;
III – Instruir o processo nos recursos à Diretoria Diretiva da Assembléia da decisão do Supe-
rior Tribunal de Justiça DeMolay que excluir Capítulo da Ordem DeMolay que não tenha 23
membros regulares.
Art. 30 – A Diretoria Diretiva da Assembléia reunir–se–á pelo menos uma vez a cada dois meses.
(alterado pela AGO – 30/07/2011)
Art. 30 – A Diretoria Diretiva da Assembléia reunir–se–á pelo menos uma vez a cada dois meses. As
reuniões poderão ser presenciais ou não.
§1º – O quorum para abertura da reunião e para deliberações é de três componentes.
§2º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos componentes presentes.
§3º – Em caso de empate nas deliberações da Diretoria Diretiva da Assembléia, o voto de
desempate será atribuído ao Presidente deste colegiado.
Art. 31 – O Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia indicará aos demais componentes, o local,
a data, o horário e a pauta da reunião da Diretoria Diretiva da Assembléia, com pelo menos 15 dias
de antecedência. (alterado pela AGO – 30/07/2011)
Art. 31 – O Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia indicará aos demais componentes, o local,
a data, a forma e como será realizada a reunião não presencial, a data, o horário e a pauta da reuni-
ão da Diretoria Diretiva da Assembléia, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Art. 32 – Nas reuniões da Diretoria Diretiva da Assembléia observar-se-á a seguinte ordem:
I – Abertura;
II – Leitura da pauta da sessão;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Comunicações do Secretário;
V – Comunicações, pareceres e votos do Relator;
VI – Deliberações e votações;
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15. VII – Leitura e aprovação da ata.
Subseção III – Da Reunião Ordinária
Art. 33 – A Assembléia Geral reunir–se–á de forma ordinária no mínimo duas vezes por ano, prefe-
rencialmente nos meses de janeiro e julho, na data e local definidos na reunião da Assembléia Geral
anterior ou no edital de convocação.
Art. 34 – Compete à Assembléia Geral, reunida ordinariamente:
I – Aprovar, após manifestação do Superior Conselho Fiscal, a projeção de receitas e de des-
pesas, bem como contas e balanços financeiros apresentados pela Administração do
SCODB;
II – Reconhecer o credenciamento dos votantes;
III – Eleger a Diretoria Executiva;
IV – Votar e decidir a destituição dos membros da Diretoria do SCODB;
V – Homologar a aprovação ou recusar a exclusão de membros da Diretoria do SCODB, em
grau de recurso à decisão final do Superior Tribunal de Justiça DeMolay;
VI – Aprovar e propor todas as modificações no Estatuto Social e nas demais legislações do
SCODB;
VII – Criar, especificar em sua forma, e extinguir órgãos ligados às suas finalidades; :VIII –
Deliberar em caso do recurso do STJD, sobre o valor das contribuições pagas ao SCODB;
IX – Julgar as queixas relacionadas aos membros da Diretoria do SCODB;
X – Requerer quaisquer documentos necessários a qualquer órgão do SCODB;
XI – Aprovar as propostas de alterações de toda a legislação em vigor no SCODB.
Art. 35 – A reunião ordinária da Assembléia Geral será convocada:
I – Por 1/5 (um quinto) dos associados;
II – Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
III – Pela maioria dos membros do Superior Tribunal de Justiça DeMolay;
IV – Pela maioria dos membros da Diretoria Diretiva da Assembléia;
V – Pela maioria dos Presidentes de Grande Capítulo.
Art. 36 – O edital de convocação indicará o local, a data, o horário e a pauta da sessão, bem como a
indicação do quorum de instalação e deliberação.
§1º – O edital de convocação será encaminhado pelo SCODB a todos os Capítulos e Gran-
des Capítulos Estaduais da Ordem DeMolay, com no mínimo 60 dias de antecedência do iní-
cio da Assembléia Geral. (alterado pela AGO – 30/07/2011)
§1º – O edital de convocação será encaminhado pelo SCODB a todos os Capítulos e Gran-
des Capítulos Estaduais da Ordem DeMolay, com no mínimo 60 dias de antecedência do iní-
cio da Assembléia Geral e enviado por e-mail aos Presidentes de Grande Capítulo, devendo,
ainda, ser publicado em jornal de circulação na capital do Estado do Rio de Janeiro.
§2º – O edital de convocação será afixado na sede da instituição, divulgado na web site do
SCODB, enviado por e–mail aos Presidentes de Grande Capítulo, podendo, ainda, ser publi-
cado ou enviado por quaisquer outros meios idôneos. (revogado pela AGO – 30/07/2011)
Subseção IV – Da Reunião Extraordinária
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16. Art. 37 – Compete à Assembléia geral, reunida extraordinariamente:
I – Dissolver o SCODB;
II – Homologar as contas da Administração;
III – Destituir a Diretoria Executiva;
IV – Eleger os membros da Diretoria Executiva, nos casos de vacância, impedimento, destitu-
ição, abandono ou exoneração ocorridos até a metade do mandato;
V – Ratificar o Regulamento Geral proposto pela Diretoria;
VI – Debater assuntos específicos, que serão indicados detalhadamente no edital de convo-
cação.
Art. 38 – A reunião extraordinária da Assembléia Geral será convocada:
I – Por 1/5 (um quinto) dos associados;
II – Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
III – Pela maioria dos membros do Superior Tribunal de Justiça DeMolay;
IV – Pela maioria dos membros da Diretoria Diretiva da Assembléia;
V – Pela maioria dos Presidentes de Grande Capítulo.
Art. 39 – O edital de convocação indicará o local, a data, o horário e a pauta da sessão, bem como a
indicação do quorum de instalação e deliberação.
§1º – O edital de convocação será encaminhado pelo SCODB a todos os Capítulos e Gran-
des Capítulos Estaduais da Ordem DeMolay, com no mínimo 30 dias de antecedência do iní-
cio da Assembléia Geral. (alterado pela AGO – 30/07/2011)
§1º – O edital de convocação será encaminhado pelo SCODB a todos os Capítulos e Gran-
des Capítulos Estaduais da Ordem DeMolay, com no mínimo 30 dias de antecedência do iní-
cio da Assembléia Geral e enviado por e-mail aos Presidentes de Grande Capítulo, devendo,
ainda, ser publicado em jornal de circulação na capital do Estado do Rio de Janeiro.
§2º – O edital de convocação será afixado na sede da instituição, divulgado no web site do
SCODB, enviado por e–mail aos Presidentes de Grande Capítulo, podendo, ainda, ser publi-
cado ou enviado por quaisquer outros meios idôneos. (revogado pela AGO – 30/07/2011)
Subseção V – Da Ordem dos Trabalhos
Art. 40 – Nas reuniões da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, observar–se–á a seguinte
ordem:
I – Verificação do quorum para instalação da sessão;
II – Inscrição dos oradores;
III – Credenciamento dos votantes;
IV – Leitura de justificativas de ausência;
V – Leitura de correspondências;
VI – Leitura da pauta da sessão;
VII – Manifestação dos oradores inscritos;
VIII – Eleições e votações;
IX – Proclamação de resultados;
X – Leitura e aprovação da ata.
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17. Art. 41 – Se contar com a presença de um quinto dos representantes legais dos Capítulos da Ordem
DeMolay regulares, a reunião da Assembléia Geral será aberta em primeira convocação, ou em se-
gunda convocação, quinze minutos após a primeira, com qualquer número de representantes legais
dos Capítulos da Ordem DeMolay regulares.
§1º – Cabe ao Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia manter cadastro atualizado dos
Presidentes de Grandes Capítulos e representantes legais dos Capítulos da Ordem DeMolay,
bem como a observância do quorum de instalação da sessão e de deliberação.
§2º – No horário determinado pelo edital de convocação, o Secretário da Diretoria Diretiva da
Assembléia realizará chamada para verificação do quorum de instalação da reunião.
Art. 42 – No horário determinado pelo edital de convocação, ou antes da abertura da reunião, o Se-
cretário da Diretoria Diretiva da Assembléia deverá receber as inscrições dos representantes legais
dos associados (Capítulos da Ordem DeMolay) que desejarem fazer uso da palavra, especificando
sobre qual(is) assunto(s) da pauta cada qual pretende manifestar–se.
Art. 43 – No horário determinado pelo edital de convocação, ou antes da abertura da reunião, o Rela-
tor da Diretoria Diretiva da Assembléia deverá receber as inscrições dos Presidentes de Grande Capí-
tulo com direito a voto, especificando sobre qual(is) assunto(s) da pauta cada Presidente de Grande
Capítulo apresentou a comprovação da votação prévia realizada pelo(s) Capítulo(s) da Ordem DeMo-
lay regular(es) que estiver representando.
Parágrafo Único – A comprovação do resultado da votação prévia realizada pelo(s) Capítu-
lo(s) da Ordem DeMolay regular(es) far–se–á pela ata de conferência e apuração de votos
válidos, lavrada pelo Grande Capítulo.
Art. 44 – Para cada assunto da pauta será assegurado o exercício do direito a voz dos oradores ins-
critos e, logo em seguida, será realizada votação, momento em que os votos serão tomados por or-
dem alfabética de prenome dos Presidentes de Grande Capítulo.
Art. 45 – Salvo disposição estatutária expressa em contrário, toda e qualquer decisão e votação no
âmbito da Assembléia Geral considerará o sistema de pesos dos votos dos Grandes Mestres Estadu-
ais, nos termos do artigo 32 do Estatuto Social.
Parágrafo Único – É vedado a qualquer membro ou 36 órgão do SCODB alterar este sistema
de peso de votos.
Art. 46 – O Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia computará os votos e, logo após o término
de cada deliberação, proclamará o resultado.
Art. 47 – Ao final da sessão, o Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia apresentará a corres-
pondente ata, que será imediatamente lida, discutida, aprovada e assinada pelos Presidentes de
Grande Capítulo.
Art. 48 – Um extrato da ata será divulgado pelo Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia no
website do SCODB e enviado por e–mail aos Presidentes dos Grandes Capítulos, no prazo máximo
de cinco dias após a reunião respectiva.
Subseção VI – Da Alteração ao Estatuto, ao Regulamento Geral e às Demais Espécies
Normativas do SCODB
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18. Art. 49 – A alteração ao Estatuto, ao presente regulamento ou às demais espécies normativas do
SCODB poderão ser propostas:
I – Por qualquer Capítulo da Ordem DeMolay regular, por decisão da maioria simples de seus
membros;
II – Pela Diretoria Executiva, por decisão da maioria simples de seus componentes;
III – Pela Diretoria Diretiva da Assembléia, por decisão da maioria simples de seus compo-
nentes;
IV – Pelo Superior Tribunal de Justiça DeMolay, por decisão da maioria simples de seus
componentes.
V - Pelos Grandes Capítulos Estaduais (Item V incluído pela AGO de 14/05/2011 e repetido
na AGO de 30/07/2011)
Art. 50 – A proposta deve ser enviada à secretaria do SCODB até o dia 20 de abril de cada ano, por
meio de carta com Aviso de Recebimento, para que seja votada na reunião ordinária da Assembléia
Geral do mesmo ano.
§1º – A proposta apresentada após 20 de abril será recebida pela Diretoria Diretiva da As-
sembléia e arquivada, para regular processamento no ano seguinte.
§2º – No dia 20 de abril, as propostas serão encaminhadas ao Relator, para que apresente
parecer, favorável ou desfavorável, no prazo de 30 dias.
Art. 51 – O Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia encaminhará todas as propostas, com os
respectivos pareceres, a todos os Capítulos da Ordem DeMolay regulares, para que realizem debates
quanto à conveniência da alteração sugerida.
Art. 52 – No prazo de quinze dias após a reunião ordinária da Assembléia Geral que houver aprova-
do proposta de alteração do Estatuto, o Presidente e o Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia
enviarão a todos os Capítulos da Ordem DeMolay regulares uma cédula de votação, acompanhada
do parecer do Relator e da ata de deliberação, com o resultado dos debates.
§1º – Os Capítulos da Ordem DeMolay regulares, por maioria simples de seus membros, de-
verão aprovar ou rejeitar a proposta, em sessão que será realizada no prazo estabelecido pe-
lo Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia, nunca superior a 60 dias.
§2º – O Presidente da Diretoria Diretiva da Assembléia estabelecerá o prazo para que os Ca-
pítulos da Ordem DeMolay enviem a lista de presenças e a ata da sessão, com o resultado
das votações, ao Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia. (revogado na AGO de
30/07/2011)
Art. 53 – O Secretário da Diretoria Diretiva da Assembléia deverá atestar a regularidade de cada
Capítulo da Ordem DeMolay e certificar–se da regularidade de cada membro presente às sessões de
votação, proclamando o resultado da votação no prazo de 30 dias.
Art. 54 – Uma proposta de alteração ao Estatuto será aprovada se contar com a aprovação da maio-
ria simples dos Capítulos da Ordem DeMolay Regulares.
Art. 55 – Uma proposta de alteração ao Regulamento Geral ou a qualquer espécie normativa do
SCODB será aprovada se contar com a aprovação da maioria simples dos Grandes Mestres Estadu-
ais membros da Assembléia Geral. (alterado na AGO de 30/07/2011)
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19. Art. 55 – Uma proposta de alteração ao Regulamento Geral ou a qualquer espécie normativa do
SCODB será aprovada se contar com a aprovação da maioria simples dos Grandes Mestres Estadu-
ais presentes da Assembléia Geral.
Art. 56 – Propostas de alteração aprovadas deverão ser publicadas pelo Presidente da Diretoria Dire-
tiva da Assembléia no prazo de 15 dias, contado da divulgação do resultado, para que tenha imediata
vigência perante os associados e seus membros.
Parágrafo Único – Na hipótese de emenda estatutária, o Presidente da Diretoria Diretiva da
Assembléia deverá diligenciar para que a alteração seja lançada no competente Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
Subseção VII – Das Modificações ao Estatuto Social
Art. 57 – A Associação poderá adotar um novo Estatuto, somente nos termos do Capítulo XIII do
Estatuto Social.
Subseção VIII – Das Modificações ao Regulamento Geral
Art. 58 – O procedimento para alteração, parcial ou total, deste Regulamento seguirá o procedimento
previsto nesta subseção.
Art. 59 – Poderão elaborar propostas de alteração:
I – Quaisquer Capítulos regulares nos termos estabelecidos no Estatuto Social;
II – A Diretoria Executiva do SCODB;
III – O Mestre Conselheiro Nacional;
IV – Os Grandes Capítulos Estaduais;
V – O Presidente da Assembléia Geral do SCODB;
VI – O STJD por decisão da maioria simples de seus componentes.
Art. 60 – As propostas serão enviadas a Diretoria da Assembléia Geral na forma de petição.
§1º – No caso de proposta de Capítulos, deverão ser acompanhadas da lista de presenças e
da ata da sessão contendo o resultado da deliberação, por maioria simples dos membros do
Capítulo.
§2º – A petição deve ser enviada com comprovante de recebimento para a Diretoria Diretiva
da Assembléia.
Art. 61 – A proposta será fundamentada e conterá obrigatoriamente:
I – O texto original;
II – A redação proposta;
III – A fundamentação fática e jurídica para a alteração proposta;
Art. 62 – Após o recebimento da proposta de alteração, o Relator da Assembléia Geral emitirá pare-
cer sobre a legalidade da proposta.
18
20. §1º – Em sendo favorável, a proposta será encaminhada ao Presidente da Assembléia para
incluí–la na pauta da sessão da Assembléia convocada com finalidade de votação de propos-
tas.
§2º – Em sendo desfavorável, o Presidente da Assembléia Geral emitirá justificativa para o
não encaminhamento da proposta a votação e enviará a justificativa ao proponente da pro-
posta de alteração.
§3º – Em todos os casos, caberá recurso ao Presidente do STJD que se manifestará sobre a
avaliação da legalidade, sendo esta a decisão final.
Art. 63 – Uma sessão da Assembléia Geral deverá ser convocada para votação das propostas enca-
minhadas para o Presidente.
§1º – Haverá até duas sessões anuais da Assembléia para votação das propostas.
§2º – O Presidente da Assembléia Geral convocará a Assembléia em edital publicado com
prazo mínimo de 30 dias para a votação. (revogado na AGO de 30/07/2011)
§3º – A sessão convocada para votação de propostas deverá conter em sua pauta todas as
propostas encaminhadas ao Presidente em até 60 dias anteriores a data de sua realização.
(alterado na AGO de 30/07/2011)
§3º – A sessão convocada para votação de propostas deverá conter em sua pauta todas as
propostas encaminhadas ao Presidente no prazo regimental e aprovadas como proposta le-
gal.
§4º – A sessão da Assembléia Geral realizada durante o Congresso Nacional poderá ter em
sua pauta votação de propostas. Neste caso, esta sessão será considerada como sessão de
votação nos termos do inciso I deste artigo e deverá observar o disposto no inciso III deste ar-
tigo.
§5º – Toda proposta encaminhada ao Presidente da Assembléia deverá ser votada em um
prazo não superior a 180 dias do encaminhamento.
§6º – À Diretoria Executiva é facultado o direito de solicitar prioridade de determinada propos-
ta na pauta de votação, mediante critérios de relevância e emergência, que deverão ser apre-
sentados à Assembléia Geral por meio de correspondência do Grande Mestre.
Art. 64 – Procedimentos não previstos neste Regulamento relativos ao processo de modificação dele
serão regulamentos por Portaria do Presidente da Assembléia Geral.
Seção II – Diretoria Executiva
Subseção I – Da Definição
Art. 65 – A diretoria do SCODB é responsável pela execução do Poder Executivo, tendo o desenvol-
vimento das funções e objetivos do SCODB como sua responsabilidade, e será composta pelo Gran-
de Mestre, auxiliado pelo Grande Primeiro Conselheiro, pelo Grande Segundo Conselheiro, pelo
Grande Secretário e pelo Grande Tesoureiro.
Subseção II – Das Disposições gerais, objetivos e reuniões
Art. 66 – A Diretoria Executiva terá mandato de igual prazo ao mandato dos seus componentes, de-
vendo se reunir em lugar e hora escolhidos pelo Grande Mestre em, pelo menos, três ocasiões duran-
te o seu mandato, sendo a última delas, obrigatoriamente, em até quinze dias anteriores ao termino
19
21. do mandato, sendo as reuniões sempre presididas pelo Grande Mestre e, na sua ausência ou impe-
dimento, pelo Grande Primeiro Conselheiro.
§1º – O Grande Mestre deverá convocar reuniões caso receba pedido por escrito de três ou
mais membros da Diretoria Executiva, a ser realizada em, no máximo, sessenta dias da data
de recebimento do pedido, sob pena de exoneração do cargo;
§2º – Três Membros da Diretoria Executiva constituirão um quorum para a realização da reu-
nião.
§3º – Em caso de votação, o voto da maioria dos membros da Diretoria Executiva presentes
será adotado como decisão, não havendo voto por procuração.
§4º – Todas as reuniões da Diretoria Executiva deverão ser registradas em Atas elaboradas
pelo Grande Secretário, ou, na sua ausência a uma reunião, por um dos outros membros da
Diretoria Executiva designado pelo presidente da reunião, a serem arquivadas na sede do
SCODB, enviadas aos Grandes Capítulos Estaduais e deverão ser disponibilizadas a todos
os membros da Assembléia Geral que solicitarem ao Grande Secretário.
Art. 67 – A Diretoria Executiva será responsável por decidir sobre a utilização dos recursos do
SCODB, devendo monitorar e coordenar seus trabalhos de modo a cumprir os orçamentos aprovados
para o SCODB, devendo elaborar o planejamento estratégico dos trabalhos e atividades do SCODB
em nível nacional, a coordenação e monitoria dos trabalhos das comissões do SCODB, e todos os
demais elementos relacionados às funções a ela relacionadas nos termos deste Regulamento.
Art. 68 – Os trabalhos da Diretoria Executiva deverão obedecer ao plano de trabalho elaborado pelo
Grande Mestre em exercício, visto que a coordenação dos trabalhos do SCODB ficará sempre a car-
go do Grande Mestre.
Subseção III – Do Grande Mestre Nacional
Requisitos
Art. 69 – Os requisitos para candidatura ao cargo de Grande Mestre Nacional serão os expostos no
Estatuto do SCODB.
Art. 70 – A eleição para preenchimento da vaga se dará na reunião da Assembléia Geral, nos termos
do Estatuto do SCODB, devendo o candidato eleito tomar posse do cargo durante o Congresso Na-
cional DeMolay.
§1º – Terá direito de preferência à eleição ao cargo de Grande Mestre o Grande Primeiro
Conselheiro em exercício durante a Assembléia Geral em que seja realizada a votação. Caso
ele fique impedido ou recuse a candidatura, terá preferência o Grande Segundo Conselheiro.
§2º Somente em caso de impedimento ou recusa a candidatura destes dois Conselheiros, Ex-
Grande Mestres e Ex-Grandes Conselheiros do SCODB poderão se candidatar ao cargo de
Grande Mestre.
§3º – Em caso de múltiplos candidatos, aquele que alcançar a maior votação da Assembléia
será o Grande Mestre eleito.
Art. 71 – Durante a apresentação da candidatura a Grande Mestre Nacional, o candidato será obri-
gado a apresentar à Assembléia Geral um plano de trabalho para ser executado durante a sua ges-
tão, que deverá conter metas específicas a serem atingidas, devendo ficar registrado na Ata da reuni-
ão da Assembléia de eleição.
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22. Parágrafo Único Será direito dos membros da Assembléia Geral acompanhar a execução do
plano de trabalho do Grande Mestre eleito e exigir dele explicações para as metas que não
forem perseguidas durante a sua gestão.
Art. 72 – Quando da posse do Grande Mestre Nacional, este, na qualidade de Chefe Supremo da
Ordem, fica investido automaticamente de todos os títulos, honrarias, comendas e privilégios outor-
gados pelo SCODB e por qualquer organização paralela ou filiada.
Atribuições
Art. 73 – O Grande Mestre é o Membro que preside o SCODB, representando-o em juízo ou fora
dele, ativa ou passivamente, podendo constituir procurador, competindo-lhe, além do previsto no Es-
tatuto do SCODB:
I – Assinar juntamente com o Grande Tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento, tí-
tulos e documentos que envolvam responsabilidade financeira do SCODB;
II – Exercer todos os deveres relacionados a seu cargo, de acordo com o Estatuto, este Re-
gulamento e demais leis e determinações do SCODB;
III – Cumprir e fazer cumprir o plano de trabalho por ele apresentado durante a sua candida-
tura ao cargo;
IV – Exercer os poderes de um Grande Mestre Estadual em qualquer Estado para O qual a-
inda não exista alguém eleito ou Grande Capítulo Estadual constituído;
V – Prestar contas por escrito aos membros da Assembléia Geral;
VI – Preencher todos os cargos que possam ser nomeados do SCODB e todas as Comissões
e vagas que ocorram;
VII – Nomear os titulares para os cargos de Grande Secretário e Grande Tesoureiro;
VIII – Afastar uma autoridade ou qualquer membro do SCODB, quando o bem da Ordem exi-
gir tal atitude, “ad referendum” da Diretoria Executiva, devendo o ato ser convalidado pelo
STJD, havendo restrição apenas para os cargos a que este Regulamento Geral preveja pro-
cedimentos especiais para penalização;
IX – Designar pessoas para receberem quaisquer das honras do SCODB quando for conve-
niente e nos melhores interesses da Ordem, quando solicitado por Membros Honorários,
Grandes Mestres Estaduais, Oficiais Executivos Regionais, ou por iniciativa própria, “ad refe-
rendum” da Comissão de Honrarias e Prêmios.
Art. 74 – O Grande Mestre Nacional poderá expedir Atos e Decretos com as seguintes finalidades:
I – Constituir novos Capítulos, concedendo Cartas Constitutivas Temporárias ou Permanen-
tes, e por justos motivos, suspender, anular e renovar as mesmas;
II – Criar, estabelecer e preservar um modo uniforme de trabalho e ritualística na Ordem De-
Molay;
III – Sugerir, adotar e aprovar todos os emblemas oficiais, jóias, títulos, honrarias, para contri-
buição e arrecadar dos Capítulos e demais entidade filiadas e paralelas as somas de dinheiro
que forem consideradas necessárias ou desejáveis pelo SCODB para manter as finalidades
da Ordem;
IV – Determinar e definir os deveres e poderes das autoridades e membros do SCODB e de-
mais órgãos jurisdicionados, desde que respeitando todas as previsões do Estatuto do
SCODB e deste Regulamento.
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23. Subseção IV – Do Grande Primeiro Conselheiro
Requisitos
Art. 75 – Os requisitos para candidatura ao cargo de Grande Primeiro Conselheiro serão os expostos
no Estatuto do SCODB.
Art. 76 – A eleição para preenchimento da vaga se dará na reunião da Assembléia Geral, nos termos
do Estatuto do SCODB, devendo o candidato eleito tomar posse do cargo durante o Congresso Na-
cional DeMolay.
§1° – Terá direito de preferência à eleição ao cargo de Grande Primeiro Conselheiro o Gran-
de Segundo Conselheiro em exercício durante a Assembléia Geral em que seja realizada a
votação.
§2º – Caso o Grande Segundo Conselheiro em exercício fique impedido ou recuse a candida-
tura, Ex–Grandes Conselheiros do SCODB poderão se candidatar ao cargo.
§3° – Em caso de múltiplos candidatos, aquele que alcançar a maior votação da Assembléia
será o Grande Primeiro Conselheiro eleito.
Art. 77 – Durante a apresentação da candidatura a Grande 1º Conselheiro, o candidato deverá se
comprometer a auxiliar o Grande Mestre Nacional eleito a cumprir o plano de trabalho apresentado
por este.
Atribuições
Art. 78 – Além do previsto no Estatuto do SCODB, o Grande Primeiro Conselheiro deverá substituir o
Grande Mestre Nacional nos casos de impedimento ou impossibilidade deste, nos termos do Estatuto
do SCODB e deste Regulamento, devendo, também, como membro da Diretoria Executiva, exercer
os demais deveres relacionados ao seu cargo, de acordo com o Estatuto, este Regulamento e demais
leis e determinações do SCODB, além de auxiliar o Grande Mestre Eleito a cumprir e fazer cumprir o
plano de trabalho por este apresentado para a Gestão.
Subseção V – Do Grande Segundo Conselheiro
Requisitos
Art. 79 – Os requisitos para candidatura ao cargo de Grande Segundo Conselheiro serão os expostos
no Estatuto do SCODB.
Art. 80 – A eleição para preenchimento da vaga se dará na reunião da Assembléia Geral, nos termos
do Estatuto do SCODB, devendo o candidato eleito tomar posse do cargo durante o Congresso Na-
cional DeMolay.
§1° – Terá direito de preferência à eleição ao cargo de Grande Segundo Conselheiro um
membro que nunca tenha exercido o cargo.
§2° – Caso não haja candidatos na condição do parágrafo anterior, Ex-Grandes Segundos
Conselheiros do SCODB poderão se candidatar ao cargo.
§3° – Em caso de múltiplos candidatos, aquele que alcançar a maior votação da Assembléia
será o Grande Segundo Conselheiro eleito.
22
24. Art. 81 – Durante a apresentação da candidatura a Grande Segundo Conselheiro, o candidato deverá
se comprometer a auxiliar o Grande Mestre Nacional eleito a cumprir o plano de trabalho apresentado
por este.
Atribuições
Art. 82 – Além do previsto no Estatuto do SCODB, o Grande Segundo Conselheiro deverá substituir o
Grande Primeiro Conselheiro nos casos de impedimento ou impossibilidade deste, nos termos do
Estatuto do SCODB e deste Regulamento. Deverá também, como membro da Diretoria Executiva,
exercer os demais deveres relacionados ao seu cargo, de acordo com o Estatuto, este Regulamento
e demais leis e determinações do SCODB, além de auxiliar o Grande Mestre Eleito a cumprir e fazer
cumprir o plano de trabalho por este apresentado para a Gestão.
Subseção VI – Do Grande Secretário
Requisitos
Art. 83 – Só poderá ser nomeado Grande Secretário do SCODB um Sênior DeMolay Regular ou um
Maçom Regular que tenha sido membro de um Conselho Consultivo de Capítulo DeMolay ou membro
da Diretoria de um Grande Capítulo Estadual.
Nomeação
Art. 84 – O Grande Mestre Nacional eleito deverá nomear o Grande Secretário da sua gestão em até
quinze dias da sua posse. A nomeação deverá ser feita por Decreto do Grande Mestre.
Atribuições
Art. 85 – Além do previsto no Estatuto do SCODB, serão atribuições do Grande Secretário:
I – Ter o controle de responsabilidade pelas funções gerais do SCODB, sujeito à supervisão
da Diretoria Executiva quando em Sessão e do Grande Mestre, ou seu substituto, quando a
Diretoria Executiva não estiver em Sessão;
II – Ficará com a responsável pela extensão geral e promoção da Ordem;
III – Relatar ao Grande Mestre sobre qualquer desvio dos princípios da Ordem e os dispositi-
vos deste Regulamento, pelos Capítulos;
IV – Registrar e remeter todos os acontecimentos do SCODB e da Diretoria Executiva que
devam ser escritos e registrados, nos termos da legislação;
V – Supervisionar a publicação dos documentos previstos no inciso IV;
VI – Receber, arquivar devidamente e guardar com segurança todos os papéis e documentos
endereçados ou pertencentes ao SCODB;
VII – Apresentar todos os documentos que possam precisar de providências, do Grande Mes-
tre, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos ligados ao SCODB;
VIII – Manter o selo do SCODB e afixá–lo, em todos os instrumentos e nos Atos Oficiais do
SCODB;
IX – Dirigir a correspondência do SCODB e enviar cópias da mesma ao Grande Mestre, da
Diretoria Executiva e dos demais órgãos ligados ao SCODB;
X – Atender ao SCODB e a todos os seus órgãos, quando requerido, com os livros e docu-
mentos necessários;
23
25. XI – Manter na sede do SCODB um registro completo das condições dos Capítulos e de to-
das as demais organizações filiadas e paralelas, bem como de todos os membros do
SCODB, os dados cadastrais e informações sobre processos punitivos e concessão de prê-
mios e honrarias a eles concedidos pelo SCODB;
XII – Emitir chamadas para todas as Sessões da Assembléia Geral, SCODB, Diretoria Execu-
tiva e demais órgãos do SCODB;
XIII – Manter sob sua guarda toda mobília e paramentos do SCODB;
XIV – Relatar em cada reunião da Assembléia Geral e do SCODB sobre todos os negócios
não terminados e chamar a atenção de todos os outros assuntos que estejam devidamente
dentro de sua responsabilidade;
XV – Apresentar um relatório completo à Assembléia Geral das atividades da Secretaria Ge-
ral para a sua Gestão;
XVI – Supervisionar as publicações DeMolay para fins de emitir boletins oficiais, distribuir in-
formações e manter contatos com a Ordem;
XVII – Preparar documentos oficiais que serão assinados pelo Grande Mestre e o Grande
Secretário e selados com o Selo do SCODB;
XVIII – Enviar a cada Capítulo formulários apropriados para relatar a observância de obriga-
ções tradicionais;
XIX – Desempenhar quaisquer outras atividades que a Assembléia Geral, o SCODB, o STJD,
o Superior Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva ou o Grande Mestre determinem;
XX – Assinar juntamente com o Grande Mestre, ou seu substituto, e/ou Tesoureiro, todos os
cheques, ordens de pagamento, títulos e documentos que envolvam responsabilidade finan-
ceira do SCODB.
Subseção VII – Do Grande Tesoureiro
Requisitos
Art. 86 – Só poderá ser nomeado Grande Tesoureiro do SCODB um Sênior DeMolay Regular ou um
Maçom Regular que tenha sido membro de um Conselho Consultivo de Capítulo DeMolay ou membro
da Diretoria de um Grande Capítulo Estadual.
Nomeação
Art. 87 – O Grande Mestre Nacional eleito deverá nomear o Grande Tesoureiro da sua gestão em até
quinze dias da sua posse. A nomeação deverá ser feita por Decreto do Grande Mestre.
Atribuições
Art. 88 – Além do previsto no Estatuto do SCODB, serão atribuições do Grande Tesoureiro:
I – Arrecadar todo o dinheiro devido ao SCODB, manter anotação atualizada do mesmo em
livros apropriados;
II – Assinar juntamente com o Grande Mestre, ou seu substituto, todos os cheques, ordens de
pagamento, títulos e documentos que envolvam responsabilidade financeira do SCODB;
III – Apresentar relatório escrito em cada reunião da Diretoria Executiva e contendo detalha-
mento de todo o dinheiro recebido por ele durante o período fiscal, com uma declaração es-
pecífica das fontes de onde veio e uma declaração detalhada em itens da renda e dos de-
24
26. sembolsos do SCODB durante o ano fiscal, a ser submetida à Comissão de Finanças pelo
menos 90 (noventa) dias antes da Reunião da Assembléia Geral;
IV – O pagamento de todas as obrigações e despesas gerais aprovadas do SCODB, das a-
quisições feitas por ele, e de acordo com seu atual orçamento aprovado pela Assembléia Ge-
ral;
V – Providenciar a guarda de todos os registros financeiros e livros de Contabilidade na sede
do SCODB a não ser que seja previsto em contrário por ordem da Diretoria Executiva;
VI – Ao final de cada Ano DeMolay, preparar os registros e livros, e enviá-los à Diretoria Exe-
cutiva com a situação financeira e patrimonial do SCODB;
VII – Elaborar relatório anual da situação financeira do SCODB, e apresentar, em conjunto
com a Comissão de Orçamentos e Finanças, e de acordo com as práticas usuais de Contabi-
lidade, o Balanço Patrimonial e as demonstrações do Resultado do Exercício Financeiro, de
mutações do Patrimônio Líquido e de Fluxos de Caixa do SCODB, além de outros documen-
tos aptos a expor a condição de seus ativos, rendas, compromissos, créditos e resultado ope-
racional;
VIII – Um relatório anual das atividades realizadas;
IX – Qualquer outro relatório suplementar ou relato necessário para divulgar a verdadeira si-
tuação financeira, a natureza e valor estimativo atual de seu passivo, resultados das ativida-
des, seus lucros e fontes dos mesmos, suas reservas e as finalidades das mesmas;
X – Submeter seu relatório anual ao Superior Conselho Fiscal, nos termos deste regulamen-
to;
XI – Depositar num banco oficial todos os fundos e rendimentos do SCODB;
XII – Desempenhar outros deveres tais que lhe forem designados pelo Grande Mestre Nacio-
nal.
Subseção VIII – Das Comissões do SCODB
Art. 89 – Para o pleno exercício das suas atribuições, o SCODB terá o auxílio regular das Grandes
Comissões abaixo estabelecidas, compostas por no mínimo três e no máximo dez membros nomea-
dos pelo Grande Mestre, com mandato de doze meses, conforme art. 24 do Estatuto Social.
Art. 90 – As Comissões permanentes são aquelas previstas no Estatuto do SCODB. Seus membros
serão nomeados pelo Grande Mestre Nacional eleito em até quinze dias da sua posse, por meio de
uma única portaria em que deverá estabelecer os presidentes e os membros de cada uma das Co-
missões do SCODB.
Art. 91 – As Comissões deverão trabalhar respeitando as previsões da legislação, de acordo com os
objetivos determinados pelo Grande Mestre Nacional e de forma a auxiliá–lo a cumprir os objetivos
previstos no plano de trabalho por ele definido na sua candidatura ao cargo.
Art. 92 – Todas as Comissões poderão se reunir caso exista necessidade verificada pelo seu Presi-
dente ou por qualquer órgão do SCODB estabelecido no art. 12 deste Regulamento para, inclusive
prestar declarações de suas decisões e realizações.
Art. 93 – As Comissões funcionarão de acordo com os seguintes critérios:
I – Atuação centralizada no seu Presidente que assim como os seus demais membros são in-
teiramente responsáveis pelos trabalhos e atribuições designadas que deverão ser realizadas
nos termos deste Regulamento Geral;
25
27. II – Emissão de relatórios trimestrais sobre o desempenho para a verificação dos trabalhos
desempenhados da Comissão, bem como do futuro prospecto de atuação;
III – Desempenho das suas atribuições de maneira a melhor desenvolver a Ordem DeMolay
em território nacional corroborando nas determinações estabelecidas no Plano e trabalho de-
finido na candidatura da Diretoria Executiva e apresentado na Assembléia Geral.
Art. 94 – Os presidentes das Comissões terão a obrigação de comparecer às reuniões da Assembléia
Geral do SCODB e deverão sempre estar à disposição dos órgãos do SCODB para prestar esclare-
cimentos sobre os trabalhos desenvolvidos por sua Comissão, sob pena de responsabilização nos
termos deste Regulamento.
Art. 95 – Os presidentes e membros das Comissões poderão ser convocados para reuniões com a
Diretoria Executiva, desde que convidados, por escrito e com antecedência mínima de trinta dias,
pelo Grande Mestre Nacional.
Art. 96 – As funções de cada Comissão do SCODB serão:
I – Comissão de Informática – Terá por objetivo a consultoria administrativa na área de Orga-
nização, sistemas e Métodos e prestará todo o apoio na execução de "PLANO DIRETOR DE
INFORMÁTICA", aprovado pela Diretoria Executiva, além de manter atualizado o parque de
equipamentos, desenvolvimento de novos "SOFTWARES" e manutenção de conveniente
"HOME PAGE" na "INTERNET", dessa forma, mantendo a informação permanente, a todo o
mundo, das atividades DeMolay no Brasil.
II – Comissão de Legislação – Tem por objetivo avaliar e atuar como consultor jurídico para
assuntos ligados a alteração da legislação do SCODB, bem como a emissão pareceres avali-
ando as proposições relacionadas aos seus conteúdos jurídicos; o seu Presidente atuará co-
mo Procurador Geral da Diretoria Executiva em questões envolvendo os órgãos e processos
judiciais internos do SCODB, em especial na Assembléia Geral e no STJD, nos casos em que
for necessário, conforme estabelecido em seus Regimentos Internos e neste Regulamento
Geral.
III – Comissão de Honrarias e Prêmios – Terá por atribuição verificar e aprovar todas as indi-
cações para a concessão de Prêmios e Honrarias estabelecidas neste Regulamento Geral
em conveniência com seus requisitos, bem como a criação e o desenvolvimento de novos
desde que aprovados pela Assembléia Geral.
IV – Comissão de Orçamentos e Finanças – Tem por atribuição a análise e acompanhamento
das finanças do SCODB, emitindo parecer contábil a ser encaminhado para a verificação do
Superior Conselho Fiscal para aprovação da Assembléia Geral, tratará ainda do acompa-
nhamento dos Investimentos e Seguros em geral do SCODB.
V – Comissão de Organizações Filiadas e Paralelas – Tem por atribuição organizar e estabe-
lecer as orientações referentes aos entes definidos e estabelecidos neste Regulamento Geral
como Organizações Filiadas e Paralelas a Ordem DeMolay, devendo ainda, criar mecanis-
mos para o melhor aproveitamento dos ensinamentos e da filosofia da Ordem DeMolay pelos
membros destas Organizações.
26
28. VI – Comissão de Comunicação – Terá por atribuição a supervisão de todas as Publicações
do SCODB, incluindo o Boletim Oficial, sendo responsável pela publicidade e comunicados
públicos atribuídos a Diretoria Executiva.
VII – Comissão de Relações Internacionais – Terá por responsabilidade a inter–relação e co-
municação, observadas a orientação e determinação da Diretoria Executiva, entre outros or-
ganismos relacionados à Ordem DeMolay estabelecidas fora do território nacional.
VIII – Comissão de Ritual, Liturgia e Jóias – Terá como atribuição a interpretação dos materi-
ais litúrgicos e ritualísticos, podendo alterar, acrescentar, excluir e escrever novas Cerimônias
para o melhor desempenho da Ordem DeMolay.
IX – Comissão de Relações Institucionais – Terá por objetivo a atuação com os Grandes Ca-
pítulos Estaduais e demais entes internos do SCODB, auxiliando no desenvolvimento pratico
para organização e melhoria da estrutura interna do SCODB e dos demais entes ligados a e-
le.
X – Comissão de Treinamento – A Comissão de Treinamento planejará e organizará confe-
rências de treinamento e liderança DeMolay patrocinadas pelo SCODB e executarão progra-
mas para ajudar no recrutamento, treinamento e preparação de Conselheiros e Líderes adul-
tos. Outras comissões.
Art. 97 – O Grande Mestre poderá, de acordo com o §3º do artigo 24 do Estatuto Social, mediante
concordância por escrito dos demais membros da Diretoria Executiva, nomear Comissões especiais
sempre que ele considerar necessário, desde que preveja no decreto de criação o prazo de duração
da Comissão e seus objetivos.
Parágrafo Único – O prazo de duração da Comissão será menor ou igual ao prazo do manda-
to do Grande Mestre Nacional que fizer sua criação.
Subseção IX – Das demais disposições
Art. 98 – Em caso de vacância, de forma permanente, por qualquer motivo, os cargos da Diretoria
Executiva eleitos, uma reunião da Assembléia Geral será convocada para que um novo membro seja
eleito para cumprir o mandato até o final da Gestão em curso.
Art. 99 – Em caso de vacância, de forma permanente, por qualquer motivo, os cargos da Diretoria
Executiva nomeados, o Grande Mestre Nacional deverá nomear, por Ato, um membro para cumprir o
mandato até o final da Gestão em curso.
Art. 100 – As vagas nos cargos de presidentes e de membros das Comissões serão preenchidas por
nomeação pelo Grande Mestre Nacional.
Seção III – Conselho de Ex–Grandes Mestres
Subseção I – Da Definição
Art. 101 – O Conselho de Ex–Grandes Mestres é um órgão do SCODB que reúne todos os Maçons
regulares que tenham sido Grandes Mestres do SCODB e o Grande Mestre em exercício. O Conse-
27
29. lho tem função consultiva e de apoio ao Grande Mestre em exercício, além de dever atuar incansa-
velmente na defesa da existência e desenvolvimento do SCODB e da Ordem DeMolay.
Subseção II – Das Disposições gerais
Competência
Art. 102 – O Conselho de Ex–Grandes Mestres se reunirá para debater e atuar em relação a deman-
das, questionamentos e projetos enviados a ele pelo Grande Mestre em exercício.
§1° – O Conselho de Ex–Grandes Mestres não terá qualquer poder decisório ou vinculante na
estrutura do SCODB.
§2° – Os aconselhamentos e eventuais decisões tomadas pelo Conselho serão unicamente
direcionados ao Grande Mestre.
Art. 103 – Em caso de necessidade, a Assembléia Geral do SCODB poderá solicitar formalmente a
opinião e aconselhamento do Conselho de Ex-Grandes Mestres em relação a um ou mais assuntos
específicos, devendo, para tanto, o Presidente da Assembléia Geral formular a consulta e enviá-la ao
Conselho.
Parágrafo Único – A manifestação do Conselho de Ex-Grandes Mestres não será, sob ne-
nhuma hipótese, considerada como decisão formal ou computada como voto pela Assembléia
Geral.
Formação
Art. 104 – Todo Ex-Grande Mestre do SCODB será membro do Conselho de Ex-Grandes Mestres.
Eles deverão manter-se como Maçons regulares para preservarem sua condição de membros do
Conselho.
Art. 105 – O Grande Mestre em exercício do SCODB também será membro do Conselho de Ex-
Grandes Mestres.
Art. 106 – O Ex-Grande Mestre que houver atuado há mais tempo como Grande Mestre do SCODB
será o presidente do Conselho e terá o dever de presidir suas reuniões.
Art. 107 – Não haverá cargos de Oficiais do Conselho de Ex-Grandes Mestres. Seus membros traba-
lharão de forma equânime, de acordo com a necessidade e as decisões tomadas pelo Conselho.
Reunião
Convocação
Art. 108 – As reuniões do Conselho de Ex-Grandes Mestres serão convocadas pelo seu presidente,
conforme julgar necessário.
Parágrafo Único – O Grande Mestre em exercício poderá solicitar ao Presidente a convoca-
ção de uma reunião.
28
30. Art. 109 – A convocação deverá ser enviada aos membros do Conselho em até 60 (sessenta) dias
anteriores a data da reunião.
Procedimentos
Art. 110 – As reuniões do Conselho de Ex-Grandes Mestres não serão ritualísticas.
Art. 111 – Somente membros do Conselho terão direito de participar em todas as suas reuniões.
Outros membros da Ordem DeMolay, a critério do presidente, poderão ser convidados a participar de
uma reunião especifica.
Votação
Art. 112 – No caso de realização de votação entre os membros do Conselho de Ex-Grandes Mestres,
cada membro presente terá direito a um voto, sendo necessária a maioria simples dos votos para a
aprovação.
Seção IV – Conselho de Membros Honorários
Subseção I - Da Definição
Art. 113 – O Conselho de Membros Honorários é um órgão do SCODB que reúne todos os Membros
Honorários do SCODB e a Diretoria Executiva. O Conselho tem função representativa e diplomática
para o SCODB, além de dever atuar de forma a expandir a Ordem DeMolay.
Subseção II - Das Disposições gerais
Competência
Art. 114 – O Conselho de Membros Honorários se reunirá para debater e atuar em relação às rela-
ções institucionais do SCODB e da Ordem DeMolay, em especial com a Maçonaria e com as autori-
dades civis.
Art. 115 – Membros do Conselho poderão ser formalmente nomeados pelo Grande Mestre do
SCODB para representá-lo em ocasiões específicas. A nomeação será feita por meio de Ato do
Grande Mestre.
Art. 116 – Em caso de necessidade, a Assembléia Geral do SCODB poderá solicitar formalmente a
opinião e aconselhamento do Conselho de Membros Honorários em relação a um ou mais assuntos
específicos. Para tanto, deverá o presidente da Assembléia Geral formular a consulta e enviá–la ao
Conselho.
Parágrafo Único – A manifestação do Conselho de Membros Honorários não será, sob ne-
nhuma hipótese, considerada como decisão formal ou computada como voto pela Assembléia
Geral.
Formação
29
31. Art. 117 – Todo Membro Honorário do SCODB será membro do Conselho de Membros Honorários.
Eles deverão manter-se como Maçons regulares para preservarem sua condição de membros do
Conselho.
Art. 118 – Os membros da Diretoria Executiva em exercício do SCODB também serão membros do
Conselho de Membros Honorários.
Art. 119 – Os membros do Conselho de Membros Honorários deverão receber todos os comunicados
oficiais do SCODB e poderão participar de qualquer atividade DeMolay. Oficiais.
Art. 120 – O Grande Mestre em exercício do SCODB presidirá o Conselho de Membros Honorários e
receberá o título de Grande Mestre do Conselho de Membros Honorários.
Art. 121 – O Grande Primeiro Conselheiro, o Grande Segundo Conselheiro, o Secretário e o Tesou-
reiro do SCODB receberão, respectivamente, os títulos de Grande Primeiro Conselheiro, Grande
Segundo Conselheiro, Grande Secretário e Grande Tesoureiro do Conselho de Membros Honorários.
Art. 122 – Entre os membros do Conselho de Membros Honorários, o Grande Mestre nomeará dezoi-
to membros para ocuparem os seguintes cargos de Oficiais do Conselho de Membros Honorários:
I – Grande Orador;
II – Grande Capelão;
III– Grande 1º Diácono;
IV – Grande 2º Diácono;
V – Grande 1º Mordomo;
VI – Grande 2º Mordomo;
VII– Grande Porta Estandarte;
VIII – Grande Mestre de Cerimônias;
IX – Grande Sentinela;
X – Grande Organista;
XI – Grande Hospitaleiro;
XII – Grande 1º Preceptor
XIII – Grande 2º Preceptor;
XIV – Grande 3º Preceptor;
XV – Grande 4º Preceptor;
XVI – Grande 5º Preceptor;
XVII – Grande 6º Preceptor;
XVIII – Grande 7º Preceptor;
Art. 123 – A nomeação deverá ser publicada pelo SCODB para todos os órgãos e corpos da Ordem
DeMolay para o Brasil em até 60 dias após a posse do Grande Mestre;
Art. 124 – O mandato de todos os Oficiais do Conselho de Membros Honorários terminará juntamente
com o mandato do Grande Mestre do SCODB do período administrativo em que houverem sido no-
meados.
Art. 125 – O Grande Mestre poderá destituir Oficiais nomeados de seus cargos e nomear outros
membros para os cargos de oficiais do Conselho de Membros Honorários durante seu mandato me-
diante emissão de Ato.
30
32. Art. 126 – Todos os Oficiais do Conselho de Membros Honorários poderão representar em qualquer
reunião DeMolay em que estejam presentes o Conselho de Membros Honorários.
Reunião
Convocação
Art. 127 – As reuniões do Conselho de Membros Honorários serão convocadas pelo Grande Mestre
ou pelo pedido conjunto de pelo menos dez Membros Honorários.
Art. 128 – A convocação deverá ser enviada aos membros do Conselho em até trinta dias anteriores
a data da reunião.
Procedimentos
Art. 129 – As reuniões do Conselho de Membros Honorários não serão ritualísticas, com exceção da
reunião especial de investidura e posse dos Oficiais do Conselho de Membros Honorários.
Parágrafo Único – Para a realização da reunião especial de investidura e posse dos Oficiais
do Conselho de Membros Honorários um cerimonial oficial promulgado pelo SCODB deverá
ser utilizado.
Art. 130 – Somente membros do Conselho, o Presidente da Assembléia Geral e o Presidente do
STJD terão direito de participar em todas as suas reuniões.
§1º – Outros membros da Ordem DeMolay, a critério do Grande Mestre, poderão ser convi-
dados a participar de uma reunião especifica.
§2º – Todos os presentes terão direito a voz e participação.
Votação
Art. 131 – No caso de realização de votação entre os membros do Conselho de Membros Honorários,
cada membro presente terá direito a um voto, sendo necessária a maioria simples dos votos para a
aprovação.
Seção V – Superior Conselho Fiscal
Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 132 – Superior Conselho Fiscal, ligado à Assembléia Geral, é o órgão de âmbito nacional, res-
ponsável por ações de controle e fiscalização.
Art. 133 – O Superior Conselho Fiscal dará publicidade aos pareceres emitidos sobre as prestações
de contas, documentos e consultas formuladas.
Subseção II – Da Competência
Art. 134 – Compete ao Superior Conselho Fiscal:
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