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1
CONSULTOR TÉCNICO EM
SERVIÇO SOCIAL
2
MANUAL
INFORMATIVO
3
CONSULTOR
EM SERVIÇO
SOCIAL
4
INTRODUÇÃO
APRESENTAÇÃO
Depois de elaborar alguns artigos sobre Consultoria
Técnica em Serviço Social, criar um canal com
apresentações de vídeos no youtube e facebook sobre
Consultoria em Serviço Social atuando nas organizações;
recebi vários pedidos de assistentes sociais e outros
profissionais, solicitando informações sobre este novo
campo de trabalho e pedido deste Manual, como ser um
Consultor Técnico em Serviço Social. Inicialmente a
minha trajetória neste campo profissional ocorreu partir
de consultorias realizadas para pequenas empresas de
amigos, que se encontravam em dúvida na gestão de
relacionamento com seus colaboradores. A partir destas
experiências como Assistente Social aliada a formação
em Pós-Graduação e Gestão Estratégica de Pessoas, foi
possível verificar que há ainda um campo vasto em
empresas privadas para os assistentes sociais que estão
se formando ou já formados e buscam uma colocação no
mercado de trabalho; podendo atuar em organizações,
realizando consultorias técnica sem a preocupação de
buscar um concurso público oportunidade esta cada vez
mais competitiva e restrita. Lembrando que tudo que está
registrado neste material não é uma verdade absoluta.
Procure sempre verificar se esta experiência como
consultor em serviço social corresponde as suas
expectativas. De qualquer forma, posso garantir que cada
sugestão disponibilizada neste trabalho agrega
experiências minhas, assim como de outros profissionais
aliado a estudos teóricos de diversos profissionais na área
de serviço social.
5
COMO USAR
O Manual tem o propósito de apresentar o que é ser um Consultor Técnico em
Serviço Social, normatizados na Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço
Social no Brasil, (Lei no.8.662/1993) e no Código de Ética Profissional que legitima
à atuação do assistente social na atuação como consultor em serviço social ou
assessor técnico em organizações público ou privadas. Também apresenta um breve
histórico sobre o surgimento da profissão de Consultoria e sua Legislação própria.
Em seguida apresentaremos alguns exemplos, como ser um consultor técnico em
serviço social e indicar atividade complementar para você aprofundar seu
aprendizado.
6
SUMÁRIO
01 O QUE É CONSULTORIA ............................................................ 07
02 LEI No. 8.662/1993 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO........ 09
03 ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR EM SERVIÇO SOCIAL ........... 10
04 REMUNERAÇÃO DE UM CONSULTOR ...................................... 12
05 CONTRATO DE TRABALHO DO CONSULTOR ............................ 13
06 ORIGEM DA CONSULTOR,LEI FEDERAL 4.769/65 .................... 14
RESULTADOS ............................................................................. 15
ATIVIDADE COMPLEMENTAR .................................................... 16
Á AUTORA .................................................................................. 17
7
01 - O QUE É CONSULTORIA?
AÇÃO A consultoria é a atividade profissional de diagnóstico e formulação de
soluções acerca de um assunto ou especialidade, através da prestação de serviços,
onde um profissional qualificado realiza um diagnóstico para identificação de
problemas de gestão pessoal e consultoria em serviço social, nas organizações
pública, privada e ONGs. Surgiu nos anos 70 buscando superar a intervenção de
caso, grupo e comunidade adotada meramente por status. No ano de 1980 surge nos
campos de estágio junto aos movimentos sociais e publicações bibliográficas sobre o
tema. Em 1990 com a reestruturação do capitalismo e com a Constituição Federal de
1988, demandaram novas atuações e práticas ao serviço social.
8
01 O Consultor Técnico em Serviço Social, através da atuação junto as empresas,
gestores e colaboradores pode oferecer alternativas que repercutem positivamente
na organização principalmente nas áreas de:
- Elevação da produtividade
- Melhoria do clima organizacional
- Redução de acidentes do trabalho
- Redução do absenteísmo
- Melhor imagem positiva da Empresa
- Melhor utilização dos Benefícios oferecidos pela Empresa
- Mapeamento Social, Diagnóstico Social e Clima Organizacional;
- Administração de Benefícios/ Convênios/ Auto-Gestão
- Sinistralidade de Convênios
- Terceirização: controles administrativos, implantação de rotinas, suporte à área de
RH, de acordo com o perfil e necessidade do cliente. O Assistente Social exerce suas
funções através de palestras, atendimentos individuais, grupais, dinâmicos e
pesquisas, atua também promovendo reflexos sobre a origem dos fatores levando o
cliente gestor/colaborador a ser capaz de decidir sua própria vida e carreira.
9
2. LEI No. 8.662/1993 – DE REGULAMENTAÇÃO DA
PROFISSÃO DO SERVIÇO SOCIAL
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Assistente
Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 4º - Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade
civil; II, III, IV, V,VI,VII,
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias
relacionadas no inciso II deste artigo.
10
3. ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR EM SERVIÇO SOCIAL
Aparece como atribuição privativa do assistente social, na lei n. 8.662/93 de 1993 de
Regulamentação da Profissão, no Art.5º. – São deveres do assistente social nas suas
relações com os usuários: a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da
população usuária nas decisões institucionais e [...].
A consultoria em serviço social não é uma temática nova, mas pouco usada. Nos dias
atuais vem ganhando espaço devido ás necessidades do mundo globalizado e
aumento de demandas nas organizações e entidades do Terceiro Setor. A
consultoria neste sentido, surge como uma possibilidade de espaço profissional no
qual o assistente social possa desenvolver um trabalho de valorização da vida. A
Consultoria em Serviço Social pode atuar em diferentes modalidades como:
Consultoria Externa legal e administrativamente independente da organização-
cliente. É solicitado pelo grau de imparcialidade ou confiabilidade que a situação
exija. O Consultor interno ao contrário, tem vínculo direto com a organização.
Também tem conhecimento profundo das dinâmicas, fluxo de trabalho da empresa.
Ambas consultorias interna e externa, realiza Diagnóstico Organizacional, pesquisas
e Estudos especiais, Elaboração de soluções para problemas específicos, Assistência
na implementação, Aconselhamento.
O Consultor deve criar metas, ter Habilidade Técnicas para prestar consultoria,
sendo necessário conhecimentos específicos nas áreas em que o consultor vai atuar
como: Serviço Social, Administração, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas,
marketing.
O Consultor também precisa desenvolver habilidades interpessoal e capacidade de
transformar ideias, desenvolver e estabelecer vínculos sadios. Deve também,
desenvolver algumas habilidades própria da consultoria que se referem a maneira
11
sistematizada de reunir as habilidades técnicas e interpessoais e promover uma
intervenção eficaz.
Uma habilidade importante no Consultor é desenvolver Processos de Mudanças e
tornar as organizações mais efetivas, onde as pessoas possam alcançar um nível
satisfatório de ambiente e promover a dissolução dos padrões de comportamentos já
estabelecidos e que não estão trazendo resultados para a organização. Para isso o
consultor (a) precisa avaliar todo o processo de trabalho no setor para o qual foi
chamada a intervir, identificando as tensões e ausência de respostas no projeto para
atuação e promover a satisfação do cliente e de seu colaborador.
Áreas de Atuação do consultor: De acordo com o GTDRH (Grupo Técnico de
Desenvolvimento de Recursos Humanos) da UNESP, a atividade de consultoria
pode ser classificada da seguinte forma:
– Organizacional: atividade que visa à investigação, identificação, estudo e
solução de problemas atinentes a estrutura, ao funcionamento e a administração de
gestão de pessoal, recursos humanos, empresarial e entidades privadas ou estatais.
– Autônoma: profissional qualificado que atua em determinado projeto de forma
independente, não vinculado a uma estrutura organizacional;
– Associada: parceiros de empresas de consultoria empresarial, solicitados para
realizar determinados projetos;
– Externa: profissional não integrante da empresa a qual presta serviços;
– Exclusiva: profissional que se dedica a oferecer aconselhamento e a conduzir
projetos especiais de consultoria a determinada empresa;
– Interna: funcionário da empresa que, em geral, desempenha atividades técnicas.
É um facilitador. Elabora diagnóstico, busca soluções para os problemas sugere e
opina.
12
04. REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR TÉCNICO EM
SERVIÇO SOCIAL
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece uma tabela de referência para
a cobrança de honorários de assistentes sociais que trabalham sem vínculo
empregatício (consultoria, assessoria e parecer social, entre outros). A Tabela
Referencial de Honorários de Serviço Social (TRHSS) fixa o valor mínimo a ser cobrado
para Hora Técnica de acordo com a formação do assistente social:
Quanto à inscrição de pessoa jurídica, visando prestar serviços em assessoria,
consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço
Social, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece a obrigatoriedade
de registro da pessoa jurídica, assim como o pagamento de anuidade ao Cress .
TABELA DE HONORÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL
A Tabela referencial de Honorários de Serviço Social- TRHSS foi instituída em
2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o
valor mínimo a ser cobrado, que serviria de parâmetro para prestação dos serviços
profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo
empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora
técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Considerando o parágrafo 2º. do artigo 1º. Da Resolução CFESS No. 418/2001, que
institui a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada
pela Resolução CFESS No. 467, de 17 de março de 2005, especificamos abaixo, os
valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE.
Graduados/as: R$ 125,75 a hora técnica
Especialistas: R$ 141,23 a hora técnica
Mestres: R$ 177,98 a hora técnica
Doutores/as: R$ 201,21 a hora técnica
Os valores acima serão referência até agosto de 2017.
A tabela é corrigida anualmente pelo ICV-Dieese em setembro de cada ano
O ICV-Dieese (agosto/2015 a julho/2016) foi de 8,2455%.
Acesse a Resolução CFESS no.4; Resolução CFESS no. 467/2005, que complementa
a Resolução CFESS no. 418/01. ( Fonte CFESS/Brasília-DF).
13
5. CONTRATO DE TRABALHO DO CONSULTOR AUTÔNOMO
O Consultor Técnico em Serviço Social prestador de serviços autônomo em
consultoria social nas organizações, deve elaborar inicialmente uma Carta Proposta
de apresentação dos seus serviços, neste documento deve estar registrado sua
experiência, conhecimentos adquiridos, pretensão salarial e condição de contrato.
Importante esclarecer que o profissional presta serviço na condição de prestador de
serviços autônomos, que é o que estamos a tratar aqui; e para tal enumere que
possui registro profissional no CRESS da sua região, registro como pessoa jurídica
na condição de micro empreendedor, devendo seguir os 8 passos a seguir de um
profissional autônomo:
1. Apresente referências profissionais anteriores – fazendo isso você evita surpresas
por já conhecer o trabalho que será contratado;
2. Ofereça orçamento prévio para que a organização contratante se sinta á vontade
para avaliar outros orçamentos e verificar o valor justo a ser combinado;
3. Apresente o seu numero de registro do INSS como autônomo:
4. Apresente comprovante de cadastramento na Prefeitura da cidade onde ocorrerá
a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte
Municipal, necessário para recolhimento do ISS);
5. Realize um contrato fixando o trabalho a ser desenvolvido, os prazos, o valor a ser
pago, multas por descumprimento (por parte do empregador) e ainda a previsão de
recolhimento de impostos e encargos sociais, INSS,IRRF e ISS;
6. Cuidado ao realizar o cronograma de atuação – deve-se apenas delimitar o prazo
de entrega, com a realização do trabalho nos horários de sua preferência e desde
que não atrapalhe as demais atividades da empresa contratante;
7. Verifique com o contratante os padrões de qualidade estabelecido para a vistoria
ao final da prestação de serviços;
8. Vincule parte do pagamento à entrega do serviço; É importante que você realize
um contrato escrito para cada trabalho de consultoria que for realizar para a
organização, apresentando comprovação de que está inscrito no Cadastro de
Contribuinte do Município e que está em dia com os recolhimentos do INSS e do
ISS. Seja criterioso(a) ao cumprir o contrato, evitando assim configurar a relação de
emprego, trazendo mais segurança para sua autonomia e para a organização
14
06. ORIGEM DA PROFISSÃO DE CONSULTOR, LEI FEDERAL
4.769/65 E DECRETO FEDERAL No. 61.934/67 .
Amparo Legal
A atividade de consultor empresarial está prevista pela lei 4.769/65 e pelo Decreto
Federal no. 61.934/67 (Legislação que regulamenta a profissão de Administrador).
Ainda no âmbito legal, a resolução Normativa CFA 337/06 reforça a necessidade da
existência de um Administrador nas empresas. (Fonte de pesquisa: Alfredo, Luiz
H.P.;2009-UNIP-SP).
15
RESULTADOS
No término do contrato de serviço deve-se solicitar um
Feed-Back do gestor da organização por escrito, este
procedimento servirá para futuras referências e futuras
avaliações do seu trabalho. Por outro lado, a empresa vai
perceber que você é um Consultor Técnico extremamente
diferenciado e íntegro. O que conta são os resultados
para a organização e sua satisfação como profissional.
Você, possivelmente receberá indicações de outros
clientes através deste contato e ainda é bem provável que
seja procurado pela mesma empresa, para novos
contratos
Alguns contratos de Consultoria Técnica em
Serviço Social podem ser realizados por dias,
meses ou anual. O valor estabelecido se encontra
na tabela de honorários do CFESS- Conselho
Federal de Serviço Social. Contratos por ano são
estabelecidos através de negociação com o gestor
da empresa, de acordo com a tabela vigente.
16
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Continue sua experiência e aprofunde seu conhecimento, assista os vídeos da
Consultora Vilma, se inscreva no Canal do youtube e acompanhe na página do face
book. Solicite o E-book contendo material de estudo e se prepare para ser um
Consultor de sucesso. Disponibilizamos gratuitamente este Manual para os
profissionais interessados. Nossos E-books contém metodologia própria de ensino e
capacitação profissional. Realizamos Consultoria nas empresas e organizações sem
fins lucrativos e workshop para grupos interessados em conhecer a metodologia de
capacitação profissional em serviço social.
Enviamos por e-mail relação dos cursos. seso.assesso.midiadigital1.@gmail.com
17
À AUTORA
QUEM É VILMA PEREIRA?
Meu compromisso é fazer as pessoas pensarem grande! Nós somos com o Todo, coo-criadores no Universo!
Tendo como meta ajudar pessoas à alcançar seus objetivos através do conhecimento. Ex -Servidora Pública
Federal concursada na década de 1980, desistiu da estabilidade do emprego, por não se sentir valorizada. Na
época o que mais queria era trabalhar e ser reconhecida pelo seu trabalho. Insatisfeita percebeu que não era isso
que queria sua vida, “ter uma carreira estagnada”. Nunca devemos ter medo da opinião das pessoas. Essa é a
maior escravidão do mundo” (Osho). Através do medo o sistema costuma aprisionar pessoas. Pense grande! Ela
não permitiu manter-se estagnada e buscou fazer o que mais gostava, ser criativa e fazer pessoas felizes;
trabalhar com educação informal. Trabalhou com a capacitação profissional ministrando aulas em Curso Básico
de Técnicas administrativas, de redação própria, datilografia na década de 1990;formando jovens e adolescentes
para o mercado de trabalho. Posteriormente, tornou-se coordenadora de uma organização sem fins lucrativos
(ONAJA)-Núcleo de Jovens e Adolescentes na integração de reforço escolar, alunos da rede pública de ensino.
Em 2012 graduou-se Assistente Social pela Universidade Federal Fluminense-UFF e Pós-Graduação na
Especialização em Saúde Pública 2014; posteriormente Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas.
Atualmente é Fundadora e Coordenadora da CONSESO- Consultoria Técnica em Serviço Social Ltda. Realiza
consultoria em empresas e organizações e elabora cursos de capacitação profissional. No ano de 2015 criou a
metodologia do Consultor Técnico e lançamento do Manual do Consultor em Serviço Social e E-books e vídeos
aulas, preparando pessoas para o mercado de trabalho como ser um Consultor Técnico em Serviço Social nas
empresas privadas e organizações.
18
SEJA UM CONSULTOR ASSISTENTE SOCIAL DE
SUCESSO!
19
FALE CONOSCO:
Nosso email de contato: seso.assesso.midiadigital1@gmail.com
Canal no YOUTUBE: https://youtu.be/RxFvzQL2hi0
https://youtu.be/xIykEYALaB0
FACEBOOK: https://www.facebook.com/conseso.consultoria
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Manual do Consultor em Serviço Social

  • 4. 4 INTRODUÇÃO APRESENTAÇÃO Depois de elaborar alguns artigos sobre Consultoria Técnica em Serviço Social, criar um canal com apresentações de vídeos no youtube e facebook sobre Consultoria em Serviço Social atuando nas organizações; recebi vários pedidos de assistentes sociais e outros profissionais, solicitando informações sobre este novo campo de trabalho e pedido deste Manual, como ser um Consultor Técnico em Serviço Social. Inicialmente a minha trajetória neste campo profissional ocorreu partir de consultorias realizadas para pequenas empresas de amigos, que se encontravam em dúvida na gestão de relacionamento com seus colaboradores. A partir destas experiências como Assistente Social aliada a formação em Pós-Graduação e Gestão Estratégica de Pessoas, foi possível verificar que há ainda um campo vasto em empresas privadas para os assistentes sociais que estão se formando ou já formados e buscam uma colocação no mercado de trabalho; podendo atuar em organizações, realizando consultorias técnica sem a preocupação de buscar um concurso público oportunidade esta cada vez mais competitiva e restrita. Lembrando que tudo que está registrado neste material não é uma verdade absoluta. Procure sempre verificar se esta experiência como consultor em serviço social corresponde as suas expectativas. De qualquer forma, posso garantir que cada sugestão disponibilizada neste trabalho agrega experiências minhas, assim como de outros profissionais aliado a estudos teóricos de diversos profissionais na área de serviço social.
  • 5. 5 COMO USAR O Manual tem o propósito de apresentar o que é ser um Consultor Técnico em Serviço Social, normatizados na Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social no Brasil, (Lei no.8.662/1993) e no Código de Ética Profissional que legitima à atuação do assistente social na atuação como consultor em serviço social ou assessor técnico em organizações público ou privadas. Também apresenta um breve histórico sobre o surgimento da profissão de Consultoria e sua Legislação própria. Em seguida apresentaremos alguns exemplos, como ser um consultor técnico em serviço social e indicar atividade complementar para você aprofundar seu aprendizado.
  • 6. 6 SUMÁRIO 01 O QUE É CONSULTORIA ............................................................ 07 02 LEI No. 8.662/1993 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO........ 09 03 ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR EM SERVIÇO SOCIAL ........... 10 04 REMUNERAÇÃO DE UM CONSULTOR ...................................... 12 05 CONTRATO DE TRABALHO DO CONSULTOR ............................ 13 06 ORIGEM DA CONSULTOR,LEI FEDERAL 4.769/65 .................... 14 RESULTADOS ............................................................................. 15 ATIVIDADE COMPLEMENTAR .................................................... 16 Á AUTORA .................................................................................. 17
  • 7. 7 01 - O QUE É CONSULTORIA? AÇÃO A consultoria é a atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade, através da prestação de serviços, onde um profissional qualificado realiza um diagnóstico para identificação de problemas de gestão pessoal e consultoria em serviço social, nas organizações pública, privada e ONGs. Surgiu nos anos 70 buscando superar a intervenção de caso, grupo e comunidade adotada meramente por status. No ano de 1980 surge nos campos de estágio junto aos movimentos sociais e publicações bibliográficas sobre o tema. Em 1990 com a reestruturação do capitalismo e com a Constituição Federal de 1988, demandaram novas atuações e práticas ao serviço social.
  • 8. 8 01 O Consultor Técnico em Serviço Social, através da atuação junto as empresas, gestores e colaboradores pode oferecer alternativas que repercutem positivamente na organização principalmente nas áreas de: - Elevação da produtividade - Melhoria do clima organizacional - Redução de acidentes do trabalho - Redução do absenteísmo - Melhor imagem positiva da Empresa - Melhor utilização dos Benefícios oferecidos pela Empresa - Mapeamento Social, Diagnóstico Social e Clima Organizacional; - Administração de Benefícios/ Convênios/ Auto-Gestão - Sinistralidade de Convênios - Terceirização: controles administrativos, implantação de rotinas, suporte à área de RH, de acordo com o perfil e necessidade do cliente. O Assistente Social exerce suas funções através de palestras, atendimentos individuais, grupais, dinâmicos e pesquisas, atua também promovendo reflexos sobre a origem dos fatores levando o cliente gestor/colaborador a ser capaz de decidir sua própria vida e carreira.
  • 9. 9 2. LEI No. 8.662/1993 – DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO SERVIÇO SOCIAL Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei. Art. 4º - Constituem competências do Assistente Social: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; II, III, IV, V,VI,VII, VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo.
  • 10. 10 3. ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR EM SERVIÇO SOCIAL Aparece como atribuição privativa do assistente social, na lei n. 8.662/93 de 1993 de Regulamentação da Profissão, no Art.5º. – São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários: a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais e [...]. A consultoria em serviço social não é uma temática nova, mas pouco usada. Nos dias atuais vem ganhando espaço devido ás necessidades do mundo globalizado e aumento de demandas nas organizações e entidades do Terceiro Setor. A consultoria neste sentido, surge como uma possibilidade de espaço profissional no qual o assistente social possa desenvolver um trabalho de valorização da vida. A Consultoria em Serviço Social pode atuar em diferentes modalidades como: Consultoria Externa legal e administrativamente independente da organização- cliente. É solicitado pelo grau de imparcialidade ou confiabilidade que a situação exija. O Consultor interno ao contrário, tem vínculo direto com a organização. Também tem conhecimento profundo das dinâmicas, fluxo de trabalho da empresa. Ambas consultorias interna e externa, realiza Diagnóstico Organizacional, pesquisas e Estudos especiais, Elaboração de soluções para problemas específicos, Assistência na implementação, Aconselhamento. O Consultor deve criar metas, ter Habilidade Técnicas para prestar consultoria, sendo necessário conhecimentos específicos nas áreas em que o consultor vai atuar como: Serviço Social, Administração, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, marketing. O Consultor também precisa desenvolver habilidades interpessoal e capacidade de transformar ideias, desenvolver e estabelecer vínculos sadios. Deve também, desenvolver algumas habilidades própria da consultoria que se referem a maneira
  • 11. 11 sistematizada de reunir as habilidades técnicas e interpessoais e promover uma intervenção eficaz. Uma habilidade importante no Consultor é desenvolver Processos de Mudanças e tornar as organizações mais efetivas, onde as pessoas possam alcançar um nível satisfatório de ambiente e promover a dissolução dos padrões de comportamentos já estabelecidos e que não estão trazendo resultados para a organização. Para isso o consultor (a) precisa avaliar todo o processo de trabalho no setor para o qual foi chamada a intervir, identificando as tensões e ausência de respostas no projeto para atuação e promover a satisfação do cliente e de seu colaborador. Áreas de Atuação do consultor: De acordo com o GTDRH (Grupo Técnico de Desenvolvimento de Recursos Humanos) da UNESP, a atividade de consultoria pode ser classificada da seguinte forma: – Organizacional: atividade que visa à investigação, identificação, estudo e solução de problemas atinentes a estrutura, ao funcionamento e a administração de gestão de pessoal, recursos humanos, empresarial e entidades privadas ou estatais. – Autônoma: profissional qualificado que atua em determinado projeto de forma independente, não vinculado a uma estrutura organizacional; – Associada: parceiros de empresas de consultoria empresarial, solicitados para realizar determinados projetos; – Externa: profissional não integrante da empresa a qual presta serviços; – Exclusiva: profissional que se dedica a oferecer aconselhamento e a conduzir projetos especiais de consultoria a determinada empresa; – Interna: funcionário da empresa que, em geral, desempenha atividades técnicas. É um facilitador. Elabora diagnóstico, busca soluções para os problemas sugere e opina.
  • 12. 12 04. REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR TÉCNICO EM SERVIÇO SOCIAL O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece uma tabela de referência para a cobrança de honorários de assistentes sociais que trabalham sem vínculo empregatício (consultoria, assessoria e parecer social, entre outros). A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social (TRHSS) fixa o valor mínimo a ser cobrado para Hora Técnica de acordo com a formação do assistente social: Quanto à inscrição de pessoa jurídica, visando prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece a obrigatoriedade de registro da pessoa jurídica, assim como o pagamento de anuidade ao Cress . TABELA DE HONORÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL A Tabela referencial de Honorários de Serviço Social- TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que serviria de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE. Considerando o parágrafo 2º. do artigo 1º. Da Resolução CFESS No. 418/2001, que institui a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS No. 467, de 17 de março de 2005, especificamos abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE. Graduados/as: R$ 125,75 a hora técnica Especialistas: R$ 141,23 a hora técnica Mestres: R$ 177,98 a hora técnica Doutores/as: R$ 201,21 a hora técnica Os valores acima serão referência até agosto de 2017. A tabela é corrigida anualmente pelo ICV-Dieese em setembro de cada ano O ICV-Dieese (agosto/2015 a julho/2016) foi de 8,2455%. Acesse a Resolução CFESS no.4; Resolução CFESS no. 467/2005, que complementa a Resolução CFESS no. 418/01. ( Fonte CFESS/Brasília-DF).
  • 13. 13 5. CONTRATO DE TRABALHO DO CONSULTOR AUTÔNOMO O Consultor Técnico em Serviço Social prestador de serviços autônomo em consultoria social nas organizações, deve elaborar inicialmente uma Carta Proposta de apresentação dos seus serviços, neste documento deve estar registrado sua experiência, conhecimentos adquiridos, pretensão salarial e condição de contrato. Importante esclarecer que o profissional presta serviço na condição de prestador de serviços autônomos, que é o que estamos a tratar aqui; e para tal enumere que possui registro profissional no CRESS da sua região, registro como pessoa jurídica na condição de micro empreendedor, devendo seguir os 8 passos a seguir de um profissional autônomo: 1. Apresente referências profissionais anteriores – fazendo isso você evita surpresas por já conhecer o trabalho que será contratado; 2. Ofereça orçamento prévio para que a organização contratante se sinta á vontade para avaliar outros orçamentos e verificar o valor justo a ser combinado; 3. Apresente o seu numero de registro do INSS como autônomo: 4. Apresente comprovante de cadastramento na Prefeitura da cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal, necessário para recolhimento do ISS); 5. Realize um contrato fixando o trabalho a ser desenvolvido, os prazos, o valor a ser pago, multas por descumprimento (por parte do empregador) e ainda a previsão de recolhimento de impostos e encargos sociais, INSS,IRRF e ISS; 6. Cuidado ao realizar o cronograma de atuação – deve-se apenas delimitar o prazo de entrega, com a realização do trabalho nos horários de sua preferência e desde que não atrapalhe as demais atividades da empresa contratante; 7. Verifique com o contratante os padrões de qualidade estabelecido para a vistoria ao final da prestação de serviços; 8. Vincule parte do pagamento à entrega do serviço; É importante que você realize um contrato escrito para cada trabalho de consultoria que for realizar para a organização, apresentando comprovação de que está inscrito no Cadastro de Contribuinte do Município e que está em dia com os recolhimentos do INSS e do ISS. Seja criterioso(a) ao cumprir o contrato, evitando assim configurar a relação de emprego, trazendo mais segurança para sua autonomia e para a organização
  • 14. 14 06. ORIGEM DA PROFISSÃO DE CONSULTOR, LEI FEDERAL 4.769/65 E DECRETO FEDERAL No. 61.934/67 . Amparo Legal A atividade de consultor empresarial está prevista pela lei 4.769/65 e pelo Decreto Federal no. 61.934/67 (Legislação que regulamenta a profissão de Administrador). Ainda no âmbito legal, a resolução Normativa CFA 337/06 reforça a necessidade da existência de um Administrador nas empresas. (Fonte de pesquisa: Alfredo, Luiz H.P.;2009-UNIP-SP).
  • 15. 15 RESULTADOS No término do contrato de serviço deve-se solicitar um Feed-Back do gestor da organização por escrito, este procedimento servirá para futuras referências e futuras avaliações do seu trabalho. Por outro lado, a empresa vai perceber que você é um Consultor Técnico extremamente diferenciado e íntegro. O que conta são os resultados para a organização e sua satisfação como profissional. Você, possivelmente receberá indicações de outros clientes através deste contato e ainda é bem provável que seja procurado pela mesma empresa, para novos contratos Alguns contratos de Consultoria Técnica em Serviço Social podem ser realizados por dias, meses ou anual. O valor estabelecido se encontra na tabela de honorários do CFESS- Conselho Federal de Serviço Social. Contratos por ano são estabelecidos através de negociação com o gestor da empresa, de acordo com a tabela vigente.
  • 16. 16 ATIVIDADE COMPLEMENTAR Continue sua experiência e aprofunde seu conhecimento, assista os vídeos da Consultora Vilma, se inscreva no Canal do youtube e acompanhe na página do face book. Solicite o E-book contendo material de estudo e se prepare para ser um Consultor de sucesso. Disponibilizamos gratuitamente este Manual para os profissionais interessados. Nossos E-books contém metodologia própria de ensino e capacitação profissional. Realizamos Consultoria nas empresas e organizações sem fins lucrativos e workshop para grupos interessados em conhecer a metodologia de capacitação profissional em serviço social. Enviamos por e-mail relação dos cursos. seso.assesso.midiadigital1.@gmail.com
  • 17. 17 À AUTORA QUEM É VILMA PEREIRA? Meu compromisso é fazer as pessoas pensarem grande! Nós somos com o Todo, coo-criadores no Universo! Tendo como meta ajudar pessoas à alcançar seus objetivos através do conhecimento. Ex -Servidora Pública Federal concursada na década de 1980, desistiu da estabilidade do emprego, por não se sentir valorizada. Na época o que mais queria era trabalhar e ser reconhecida pelo seu trabalho. Insatisfeita percebeu que não era isso que queria sua vida, “ter uma carreira estagnada”. Nunca devemos ter medo da opinião das pessoas. Essa é a maior escravidão do mundo” (Osho). Através do medo o sistema costuma aprisionar pessoas. Pense grande! Ela não permitiu manter-se estagnada e buscou fazer o que mais gostava, ser criativa e fazer pessoas felizes; trabalhar com educação informal. Trabalhou com a capacitação profissional ministrando aulas em Curso Básico de Técnicas administrativas, de redação própria, datilografia na década de 1990;formando jovens e adolescentes para o mercado de trabalho. Posteriormente, tornou-se coordenadora de uma organização sem fins lucrativos (ONAJA)-Núcleo de Jovens e Adolescentes na integração de reforço escolar, alunos da rede pública de ensino. Em 2012 graduou-se Assistente Social pela Universidade Federal Fluminense-UFF e Pós-Graduação na Especialização em Saúde Pública 2014; posteriormente Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas. Atualmente é Fundadora e Coordenadora da CONSESO- Consultoria Técnica em Serviço Social Ltda. Realiza consultoria em empresas e organizações e elabora cursos de capacitação profissional. No ano de 2015 criou a metodologia do Consultor Técnico e lançamento do Manual do Consultor em Serviço Social e E-books e vídeos aulas, preparando pessoas para o mercado de trabalho como ser um Consultor Técnico em Serviço Social nas empresas privadas e organizações.
  • 18. 18 SEJA UM CONSULTOR ASSISTENTE SOCIAL DE SUCESSO!
  • 19. 19 FALE CONOSCO: Nosso email de contato: seso.assesso.midiadigital1@gmail.com Canal no YOUTUBE: https://youtu.be/RxFvzQL2hi0 https://youtu.be/xIykEYALaB0 FACEBOOK: https://www.facebook.com/conseso.consultoria Todos os Direitos Reservados – Direitos Autorais Lei 9.610/98 - FBN
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