1. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI
CURSO: ENFERMAGEM
DISCIPLINA: SAÚDE DO TRABALHADOR
COMISSÃO INTERNA DE PROTEÇÃO DE
ACIDENTES – CIPA E PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- PCMSO
COMPONENTES:
LEONE MARIA D. SOARES PROFª. LILIAM
RAQUEL GOMES LEITE Março - 2013
ROSIANE RODRIGUES
VALDENOR ALVES
2. INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora tem como finalidade definir os
princípios, as diretrizes e as estratégias a serem
observadas pelas três esferas de gestão do Sistema
Único de saúde –SUS, para o desenvolvimento da
atenção integral a saúde dos Trabalhadores e a
redução da morbimortalidade decorrentes dos
modelos de desenvolvimento e dos processos
produtivos.
3. COMISSÃO INTERNA DE PROTEÇÃO DE
ACIDENTES – CIPA – NR 5
Objetivos:
A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e promoção da saúde do
trabalhador.
Constituição:
Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas e
empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Empresas cujo número de empregados seja superior a vinte,
deverão instalar a CIPA.
4. Organização:
Representantes do Empregador:
O presidente da CIPA e Suplente;
Secretário
2º Secretário
Representantes dos Empregados:
O vice-presidente e suplente;
Mandato:
Será de um ano, permitida uma reeleição;
* É vedado a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para o cargo de direção, desde o registro
de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
5. * A documentação referente ao processo eleitoral , as atas
de eleição e posse e o calendário anual das reuniões,
deverão ficar no estabelecimento à disposição do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Atribuições:
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores com assessoria do SESMT – Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança e
saúde no trabalho;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
saúde e segurança no trabalho.
6. EMPRESA VISITADA : UNINOVAFAPI
COMPOSIÇÃO DA CIPA:
Presidente: Carmen Lúcia de Carvalho Silva (RH) –
indicada pelo empregador;
Vice-presidente: Iran – rep. dos empregados;
Segurança: Valdeck
Segurança: Isaías
Secretário: Ricardo
2º secretário: Lourdes
Membro: Rodrigo
Téc. Do Trabalho: Edvan
7. AÇÕES DESENVOLVIDAS:
Visitar os setores uma vez por semestre, orientando os
colaboradores a procurar a CIPA caso ocorra algum
acidente;
Diálogo entre CIPA e EMPREGADOS visando prevenir
riscos e danos quanto à prevenção de acidentes em seus
setores;
Aquisição de EPIs: agasalhos , luvas e protetor solar
para os porteiros e seguranças;
Aquisição de exaustor para reprografia;
Entrega de EPIs e fiscalização de uso;
8. AÇÕES DESENVOLVIDAS:
Organização da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT:
Palestras com DETRAN com o objetivo de minimizar os
acidentes de percurso de motocicleta comum entre os
funcionários ;
Fiscalização dos EPIs e extintores (validade);
Treinamento sobre o uso de extintores.
ACIDENTES MAIS COMUNS:
Acidentes externos – principalmente de trajeto;
Mordidas por cães.
9. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL –PCMSO – NR 07
• A NR 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação do PCMSO por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados.
• Objetivo: o PCMSO deverá ter caráter de prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica,
além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.
10. Das Responsabilidades
Compete ao empregador:
a)garantir a elaboração e efetiva implementação do
PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT,
da empresa, um coordenador responsável pela execução do
PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico
do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador
indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa,
para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador
poderá contratar médico de outra especialidade para
coordenar o PCMSO.
11. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL –PCMSO –
NR 07
Ações desenvolvidas pelo PCMSO:
Definir riscos de acordo com os cargos dos empregados;
Evitar e minimizar acidentes - PPRA;
Avalia o estado de saúde do empregado para exercer o cargo
almejado;
Presidente: Dr. Roberto Veras – Médico do Trabalho;
Exames programados pelo PCMSO:
Admissional;
Retorno ao trabalho;
Mudança de função;
Periódico – de acordo com o grau de risco e idade;
Demissional.
12. FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO PCMSO
• EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
• ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado
de Saúde Ocupacional - ASO em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do
trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras,
à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao
trabalhador, mediante recibo na primeira via.
13.
14. CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO
TRABALHO
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
profissionais, através de exames médicos que incluam os
definidos nesta NR; mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico-coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente
do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da
exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e
definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.
15. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:
A partir de quantos empregados o PCMSO deve
ser implementado?
Mesmo que o empregador possua um único empregado o
PCMSO é obrigatoriamente exigido.
Qual a Periodicidade de realização do PCMSO?
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico
encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de
negociação coletiva de trabalho;
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de
45 (quarenta e cinco) anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito)
anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.