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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI
CURSO: ENFERMAGEM
DISCIPLINA: SAÚDE DO TRABALHADOR




         COMISSÃO INTERNA DE PROTEÇÃO DE
          ACIDENTES – CIPA E PROGRAMA DE
      CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
                      - PCMSO




COMPONENTES:
LEONE MARIA D. SOARES              PROFª. LILIAM
RAQUEL GOMES LEITE                  Março - 2013
ROSIANE RODRIGUES
VALDENOR ALVES
INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora tem como finalidade definir os
princípios, as diretrizes e as estratégias a serem
observadas pelas três esferas de gestão do Sistema
Único de saúde –SUS, para o desenvolvimento da
atenção integral a saúde dos Trabalhadores e a
redução da morbimortalidade decorrentes dos
modelos de desenvolvimento e dos processos
produtivos.
COMISSÃO INTERNA DE PROTEÇÃO DE
        ACIDENTES – CIPA – NR 5
Objetivos:
A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
  de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
  com a preservação da vida e promoção da saúde do
  trabalhador.
Constituição:
Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista,
  órgãos da administração direta e indireta, instituições
  beneficentes, associações recreativas, cooperativas e
  empresas que admitam trabalhadores como empregados.

Empresas cujo número de empregados seja superior a vinte,
 deverão instalar a CIPA.
Organização:
Representantes do Empregador:
O presidente da CIPA e Suplente;
Secretário
2º Secretário
Representantes dos Empregados:
O vice-presidente e suplente;
Mandato:
Será de um ano, permitida uma reeleição;

* É vedado a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
  empregado eleito para o cargo de direção, desde o registro
  de sua candidatura até um ano após o final de seu
  mandato.
* A documentação referente ao processo eleitoral , as atas
  de eleição e posse e o calendário anual das reuniões,
  deverão ficar no estabelecimento à disposição do
  Ministério do Trabalho e Emprego.

Atribuições:
 Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o
  mapa de riscos, com a participação do maior número de
  trabalhadores com assessoria do SESMT – Serviço
  Especializado em Engenharia de Segurança e em
  Medicina do Trabalho;
 Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
  preventiva na solução de problemas de segurança e
  saúde no trabalho;
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
  saúde e segurança no trabalho.
EMPRESA VISITADA : UNINOVAFAPI

 COMPOSIÇÃO DA CIPA:
 Presidente: Carmen Lúcia de Carvalho Silva (RH) –
  indicada pelo empregador;
 Vice-presidente: Iran – rep. dos empregados;

 Segurança: Valdeck

 Segurança: Isaías

 Secretário: Ricardo

 2º secretário: Lourdes

 Membro: Rodrigo

 Téc. Do Trabalho: Edvan
   AÇÕES DESENVOLVIDAS:

 Visitar os setores uma vez por semestre, orientando os
  colaboradores a procurar a CIPA caso ocorra algum
  acidente;
 Diálogo entre CIPA e EMPREGADOS visando prevenir
  riscos e danos quanto à prevenção de acidentes em seus
  setores;
 Aquisição de EPIs: agasalhos , luvas e protetor solar
  para os porteiros e seguranças;
 Aquisição de exaustor para reprografia;

 Entrega de EPIs e fiscalização de uso;
   AÇÕES DESENVOLVIDAS:

 Organização da Semana Interna de Prevenção de
  Acidentes do Trabalho – SIPAT:
   Palestras com DETRAN com o objetivo de minimizar os
  acidentes de percurso de motocicleta comum entre os
  funcionários ;
 Fiscalização dos EPIs e extintores (validade);

 Treinamento sobre o uso de extintores.



 ACIDENTES MAIS COMUNS:
 Acidentes externos – principalmente de trajeto;

 Mordidas por cães.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL –PCMSO – NR 07

 • A NR 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
 implementação do PCMSO por parte de todos os
 empregadores e instituições que admitam trabalhadores
 como empregados.

 • Objetivo: o PCMSO deverá ter caráter de prevenção,
 rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
 relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica,
 além da constatação da existência de casos de doenças
 profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
 trabalhadores.
Das Responsabilidades

Compete ao empregador:
a)garantir a elaboração e efetiva implementação do
PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT,
da empresa, um coordenador responsável pela execução do
PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico
do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador
indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa,
para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador
poderá contratar médico de outra especialidade para
coordenar o PCMSO.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
    DE SAÚDE OCUPACIONAL –PCMSO –
    NR 07
 Ações desenvolvidas pelo PCMSO:
 Definir riscos de acordo com os cargos dos empregados;

 Evitar e minimizar acidentes - PPRA;

 Avalia o estado de saúde do empregado para exercer o cargo
  almejado;
 Presidente: Dr. Roberto Veras – Médico do Trabalho;

 Exames programados pelo PCMSO:

 Admissional;

 Retorno ao trabalho;

 Mudança de função;

 Periódico – de acordo com o grau de risco e idade;

 Demissional.
FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO PCMSO

      • EXAME MÉDICO OCUPACIONAL

      • ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO


Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado
de Saúde Ocupacional - ASO em 2 (duas) vias.

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do
trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras,
à disposição da fiscalização do trabalho.

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao
trabalhador, mediante recibo na primeira via.
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO
               TRABALHO

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
profissionais, através de exames médicos que incluam os
definidos nesta NR; mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico-coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente
do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da
exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e
definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:

 A partir de quantos empregados o PCMSO deve
ser implementado?
 Mesmo que o empregador possua um único empregado o
  PCMSO é obrigatoriamente exigido.

 Qual a Periodicidade de realização do PCMSO?
 a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico
  encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
  inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de
  negociação coletiva de trabalho;
 anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de
  45 (quarenta e cinco) anos de idade;
 a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito)
  anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

www.guiatrabalista.com.br/legislação/nr/nr5.htm acessado
 em 14/03/2013.
www.guiatrabalista.com.br/legislação/nr/nr7.htm acessado
 em 14/03/2013.
Manual de Segurança e Medicina do Trabalho;

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CIPA, PCMSO e CAT em empresa universitária

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI CURSO: ENFERMAGEM DISCIPLINA: SAÚDE DO TRABALHADOR COMISSÃO INTERNA DE PROTEÇÃO DE ACIDENTES – CIPA E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO COMPONENTES: LEONE MARIA D. SOARES PROFª. LILIAM RAQUEL GOMES LEITE Março - 2013 ROSIANE RODRIGUES VALDENOR ALVES
  • 2. INTRODUÇÃO A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observadas pelas três esferas de gestão do Sistema Único de saúde –SUS, para o desenvolvimento da atenção integral a saúde dos Trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrentes dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
  • 3. COMISSÃO INTERNA DE PROTEÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – NR 5 Objetivos: A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Constituição: Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e empresas que admitam trabalhadores como empregados. Empresas cujo número de empregados seja superior a vinte, deverão instalar a CIPA.
  • 4. Organização: Representantes do Empregador: O presidente da CIPA e Suplente; Secretário 2º Secretário Representantes dos Empregados: O vice-presidente e suplente; Mandato: Será de um ano, permitida uma reeleição; * É vedado a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • 5. * A documentação referente ao processo eleitoral , as atas de eleição e posse e o calendário anual das reuniões, deverão ficar no estabelecimento à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego. Atribuições:  Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à saúde e segurança no trabalho.
  • 6. EMPRESA VISITADA : UNINOVAFAPI  COMPOSIÇÃO DA CIPA:  Presidente: Carmen Lúcia de Carvalho Silva (RH) – indicada pelo empregador;  Vice-presidente: Iran – rep. dos empregados;  Segurança: Valdeck  Segurança: Isaías  Secretário: Ricardo  2º secretário: Lourdes  Membro: Rodrigo  Téc. Do Trabalho: Edvan
  • 7. AÇÕES DESENVOLVIDAS:  Visitar os setores uma vez por semestre, orientando os colaboradores a procurar a CIPA caso ocorra algum acidente;  Diálogo entre CIPA e EMPREGADOS visando prevenir riscos e danos quanto à prevenção de acidentes em seus setores;  Aquisição de EPIs: agasalhos , luvas e protetor solar para os porteiros e seguranças;  Aquisição de exaustor para reprografia;  Entrega de EPIs e fiscalização de uso;
  • 8. AÇÕES DESENVOLVIDAS:  Organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT: Palestras com DETRAN com o objetivo de minimizar os acidentes de percurso de motocicleta comum entre os funcionários ;  Fiscalização dos EPIs e extintores (validade);  Treinamento sobre o uso de extintores.  ACIDENTES MAIS COMUNS:  Acidentes externos – principalmente de trajeto;  Mordidas por cães.
  • 9. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –PCMSO – NR 07 • A NR 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. • Objetivo: o PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  • 10. Das Responsabilidades Compete ao empregador: a)garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
  • 11. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –PCMSO – NR 07  Ações desenvolvidas pelo PCMSO:  Definir riscos de acordo com os cargos dos empregados;  Evitar e minimizar acidentes - PPRA;  Avalia o estado de saúde do empregado para exercer o cargo almejado;  Presidente: Dr. Roberto Veras – Médico do Trabalho;  Exames programados pelo PCMSO:  Admissional;  Retorno ao trabalho;  Mudança de função;  Periódico – de acordo com o grau de risco e idade;  Demissional.
  • 12. FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO PCMSO • EXAME MÉDICO OCUPACIONAL • ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
  • 13.
  • 14. CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado: a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
  • 15. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:  A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser implementado?  Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.  Qual a Periodicidade de realização do PCMSO?  a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;  anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;  a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  • 16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS www.guiatrabalista.com.br/legislação/nr/nr5.htm acessado em 14/03/2013. www.guiatrabalista.com.br/legislação/nr/nr7.htm acessado em 14/03/2013. Manual de Segurança e Medicina do Trabalho;