SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
REGULAMENTO PROMODAY DIA DOS NAMORADOS RIOMAR
1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. A promoção “PROMODAY DIA DO SOLTEIRO RIOMAR”, doravante
designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “RioMar Online”, site de
compras do “RioMar Recife”, doravante designada “Promotora”, que será
realizada no período de 15 a 21 de agosto de 2022, é permitida somente a
pessoa física, residente e domiciliada em território nacional (na área de
cobertura de entrega do RioMar Online), interessada em participar, conforme
disposto no presente regulamento.
1.1.1. Será distribuído 01 voucher com 01 código para troca de 01 ingresso
(Ingresso eletrônico Corporativo 2D) do Cinemark RioMar Recife,
denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), exclusivamente
para compras no site RioMar Online.
1.2. Pedidos no site RioMar Online (riomarrrecife.com.br) de R$ 50,00 (Cinquenta
reais) ou mais em compras, vale 01 ingresso, nos termos deste
regulamento. O valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) será o valor final da
compra, já incluído o frete, nos casos em que a opção escolhida seja de
entrega via delivery.
1.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota (s)
fiscal (ais) e/ou cupom (ns) fiscal (is). O brinde será entregue para um único
pedido a partir de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
1.4. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 ingresso
durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF
do participante.
1.5. O brinde será entregue imediatamente após a compra no site RioMar Online
(riomarrecife.com.br), ou seja, será enviado junto com o pedido, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus.
O voucher, denominado “brinde”, consta em 01 ingresso eletrônico de acordo com
as especificações abaixo:
1.5.1. O ingresso eletrônico do Cinemark é válido para todos os filmes e
horários, somente de 2ª a 5ª feira (exceto feriados), sujeito à lotação
das salas. Válido apenas para as salas de Cinema Cinemark do RioMar
Recife, Avenida República do Líbano, 251, Pina, Recife, PE. O ingresso
eletrônico não é válido para salas Prime, 3D, XD, IMAX e poltronas D-
BOX, nem para os dias de sexta, sábado e domingo.
1.5.2. O ingresso eletrônico do Cinemark é válido para utilização até o dia
15 de novembro de 2022.
1.5.3. O voucher, denominado “brinde”, acompanha 01 ingresso com um
código eletrônico que deverá ser trocado por 01 ingresso eletrônico
apenas pelo aplicativo do Cinemark. Após trocar o ingresso eletrônico,
não será possível cancelar ou alterar nenhuma informação do ingresso
eletrônico.
1.5.4. Para realizar a troca do ingresso eletrônico, o cliente deverá fazer o
seguinte passo a passo:
a) Atualize ou baixe o APP do Cinemark;
b) Faça seu login com usuário e senha (caso não tenha, crie um
seguindo o passo a passo indicado no APP);
c) Selecione o filme e horário da sua sessão;
d) Selecione o assento;
e) Selecione o tipo de ingresso (Super Saver Eletrônico) e a quantidade
de ingresso. Após isso digite o código enviado (Ex. “ABCD123456”) que
irá utilizar;
f) Após trocar seu ingresso eletrônico, não é possível cancelar ou
alterar qualquer informação do mesmo.
g) O resgate do ingresso é liberado 20 minutos antes da sessão.
h) Apresente a compra no aplicativo da Cinemark, para que um
funcionário que esteja na entrada da sessão, valide seu ingresso e
libere sua entrada.
1.5.5. Não são aceitos ingressos impressos, nem "prints" da tela.
1.5.6. Se preferir, é possível resgatar o ingresso direto na bilheteria,
apresentando o código do ingresso eletrônico.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. O regulamento completo da promoção está disponível no site do RioMar
Online (riomarrecife.com.br).
2.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,
previamente à sua participação na promoção.
2.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.
2.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: pela contabilidade, pela auditoria, pela
assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade
exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.
2.5. A Promotora operacionalizará os dados pessoais em conformidade com este
Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018).
2.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.
2.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.
2.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins
de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem por e-mail.
2.9. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os
participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde,
não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do brinde.
2.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação
e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.
2.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações
de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato
que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
2.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo
prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME,
no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.
2.13. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos,
eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do
cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de
cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora “RioMar Online”,
dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que
a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do
Consumidor.
2.13.1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora
possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para
uso de seus dados, para fins de mailing, concedida no cadastro da
promoção, bastando que solicitem por e-mail para
sac@riomarrecife.com.br.
2.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes da Empresa Promotora. No silêncio injustificado da Empresa
Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a
adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem
apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção,
apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
2.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para
avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
2.16. Findo o prazo da Promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo
consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento,
não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio.
2.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Recife - PE para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a REGULAMENTO_Promoday Cinema_DIA DO SOLTEIRO (1).pdf

Termos e condições gerais de uso do site ticketgame
Termos e condições gerais de uso do site ticketgameTermos e condições gerais de uso do site ticketgame
Termos e condições gerais de uso do site ticketgameAndre saback
 
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"stylofarma
 
Regulamento o Melhor Comercial Regional do Brasil
Regulamento o Melhor Comercial Regional do BrasilRegulamento o Melhor Comercial Regional do Brasil
Regulamento o Melhor Comercial Regional do BrasilAcontecendo Aqui
 
Regulamento leitor no camarote grêmio
Regulamento  leitor no camarote grêmioRegulamento  leitor no camarote grêmio
Regulamento leitor no camarote grêmioThiago Sturmer
 
Regulamento - Você no Superclássico das Américas com a Centauro
Regulamento - Você no Superclássico das Américas com a CentauroRegulamento - Você no Superclássico das Américas com a Centauro
Regulamento - Você no Superclássico das Américas com a Centaurocentauro2012
 
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdfCaruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdfRobertaSalles9
 
Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)
Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)
Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)centauroesporte
 
Regras sorteiolancamentodeezer
Regras sorteiolancamentodeezerRegras sorteiolancamentodeezer
Regras sorteiolancamentodeezeryasmin_muller
 
Regulamento concurso cultural laminato decor
Regulamento concurso cultural laminato decorRegulamento concurso cultural laminato decor
Regulamento concurso cultural laminato decorLaminatoDecor
 
Regulamento - Fritando pro Tomorrowland
Regulamento - Fritando pro TomorrowlandRegulamento - Fritando pro Tomorrowland
Regulamento - Fritando pro TomorrowlandEnergia 97 FM
 
Regulamento - Me Leva Centauro
Regulamento - Me Leva CentauroRegulamento - Me Leva Centauro
Regulamento - Me Leva Centaurocentauroesporte
 
#EncarandoComACentauro - Regulamento
#EncarandoComACentauro - Regulamento#EncarandoComACentauro - Regulamento
#EncarandoComACentauro - Regulamentocentauro2012
 

Semelhante a REGULAMENTO_Promoday Cinema_DIA DO SOLTEIRO (1).pdf (16)

Termos e condições gerais de uso do site ticketgame
Termos e condições gerais de uso do site ticketgameTermos e condições gerais de uso do site ticketgame
Termos e condições gerais de uso do site ticketgame
 
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Regulamento 1
Regulamento 1Regulamento 1
Regulamento 1
 
Regulamento o Melhor Comercial Regional do Brasil
Regulamento o Melhor Comercial Regional do BrasilRegulamento o Melhor Comercial Regional do Brasil
Regulamento o Melhor Comercial Regional do Brasil
 
Contrato adesao
Contrato adesaoContrato adesao
Contrato adesao
 
Regulamento leitor no camarote grêmio
Regulamento  leitor no camarote grêmioRegulamento  leitor no camarote grêmio
Regulamento leitor no camarote grêmio
 
Regulamento - Você no Superclássico das Américas com a Centauro
Regulamento - Você no Superclássico das Américas com a CentauroRegulamento - Você no Superclássico das Américas com a Centauro
Regulamento - Você no Superclássico das Américas com a Centauro
 
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdfCaruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
 
Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)
Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)
Regulamento – Me Leva Centauro (Jogos de Volta)
 
Regras sorteiolancamentodeezer
Regras sorteiolancamentodeezerRegras sorteiolancamentodeezer
Regras sorteiolancamentodeezer
 
Regulamento concurso cultural laminato decor
Regulamento concurso cultural laminato decorRegulamento concurso cultural laminato decor
Regulamento concurso cultural laminato decor
 
Regulamento - Fritando pro Tomorrowland
Regulamento - Fritando pro TomorrowlandRegulamento - Fritando pro Tomorrowland
Regulamento - Fritando pro Tomorrowland
 
Regulamento - Me Leva Centauro
Regulamento - Me Leva CentauroRegulamento - Me Leva Centauro
Regulamento - Me Leva Centauro
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
#EncarandoComACentauro - Regulamento
#EncarandoComACentauro - Regulamento#EncarandoComACentauro - Regulamento
#EncarandoComACentauro - Regulamento
 

REGULAMENTO_Promoday Cinema_DIA DO SOLTEIRO (1).pdf

  • 1. REGULAMENTO PROMODAY DIA DOS NAMORADOS RIOMAR 1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 1.1. A promoção “PROMODAY DIA DO SOLTEIRO RIOMAR”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “RioMar Online”, site de compras do “RioMar Recife”, doravante designada “Promotora”, que será realizada no período de 15 a 21 de agosto de 2022, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional (na área de cobertura de entrega do RioMar Online), interessada em participar, conforme disposto no presente regulamento. 1.1.1. Será distribuído 01 voucher com 01 código para troca de 01 ingresso (Ingresso eletrônico Corporativo 2D) do Cinemark RioMar Recife, denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), exclusivamente para compras no site RioMar Online. 1.2. Pedidos no site RioMar Online (riomarrrecife.com.br) de R$ 50,00 (Cinquenta reais) ou mais em compras, vale 01 ingresso, nos termos deste regulamento. O valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) será o valor final da compra, já incluído o frete, nos casos em que a opção escolhida seja de entrega via delivery. 1.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota (s) fiscal (ais) e/ou cupom (ns) fiscal (is). O brinde será entregue para um único pedido a partir de R$ 50,00 (Cinquenta reais). 1.4. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 ingresso durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante. 1.5. O brinde será entregue imediatamente após a compra no site RioMar Online (riomarrecife.com.br), ou seja, será enviado junto com o pedido, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. O voucher, denominado “brinde”, consta em 01 ingresso eletrônico de acordo com as especificações abaixo: 1.5.1. O ingresso eletrônico do Cinemark é válido para todos os filmes e horários, somente de 2ª a 5ª feira (exceto feriados), sujeito à lotação das salas. Válido apenas para as salas de Cinema Cinemark do RioMar Recife, Avenida República do Líbano, 251, Pina, Recife, PE. O ingresso eletrônico não é válido para salas Prime, 3D, XD, IMAX e poltronas D- BOX, nem para os dias de sexta, sábado e domingo. 1.5.2. O ingresso eletrônico do Cinemark é válido para utilização até o dia 15 de novembro de 2022. 1.5.3. O voucher, denominado “brinde”, acompanha 01 ingresso com um código eletrônico que deverá ser trocado por 01 ingresso eletrônico apenas pelo aplicativo do Cinemark. Após trocar o ingresso eletrônico, não será possível cancelar ou alterar nenhuma informação do ingresso eletrônico.
  • 2. 1.5.4. Para realizar a troca do ingresso eletrônico, o cliente deverá fazer o seguinte passo a passo: a) Atualize ou baixe o APP do Cinemark; b) Faça seu login com usuário e senha (caso não tenha, crie um seguindo o passo a passo indicado no APP); c) Selecione o filme e horário da sua sessão; d) Selecione o assento; e) Selecione o tipo de ingresso (Super Saver Eletrônico) e a quantidade de ingresso. Após isso digite o código enviado (Ex. “ABCD123456”) que irá utilizar; f) Após trocar seu ingresso eletrônico, não é possível cancelar ou alterar qualquer informação do mesmo. g) O resgate do ingresso é liberado 20 minutos antes da sessão. h) Apresente a compra no aplicativo da Cinemark, para que um funcionário que esteja na entrada da sessão, valide seu ingresso e libere sua entrada. 1.5.5. Não são aceitos ingressos impressos, nem "prints" da tela. 1.5.6. Se preferir, é possível resgatar o ingresso direto na bilheteria, apresentando o código do ingresso eletrônico. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1. O regulamento completo da promoção está disponível no site do RioMar Online (riomarrecife.com.br). 2.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. 2.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 2.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. 2.5. A Promotora operacionalizará os dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 2.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 2.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
  • 3. segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 2.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail. 2.9. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde. 2.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 2.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 2.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 2.13. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora “RioMar Online”, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. 2.13.1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de mailing, concedida no cadastro da promoção, bastando que solicitem por e-mail para sac@riomarrecife.com.br. 2.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • 4. 2.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 2.16. Findo o prazo da Promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio. 2.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Recife - PE para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.