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Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
Secretaria de Administração
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014
AGENTES DE COMBATE A DENGUE E VETORES
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna
público o Edital nº 01/2014, de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo
determinado e em caráter emergencial, de 20 (vinte) Agentes de Combate a Dengue e
Vetores, sob regime especial, com fundamento nos preceitos contidos junto ao artigo 37 da
constituição Federal e nas Leis Municipais de nº 2.135 de 1º de junho de 1989 e 4.314 de 30
de setembro de 2014.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o artigo 37 da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 4.314 de 30 de setembro de 2014.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de
conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e
classificatório, bem como prova prática, após treinamento específico ministrado pela Equipe
de Técnicos da Vigilância Epidemiológica em parceria com a SUCEN.
1.3 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Cruzeiro/SP.
2- DOS CARGOS
2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica carga horária
semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias e pré- requisitos exigidos.
2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova
Objetiva.
2.3. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.cruzeiro.sp.gov.br
2.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na
Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com as Diretrizes Nacionais para
a Prevenção e Controle da Dengue e Vetores.
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3 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da
Secretaria Municipal de Saúde, Rua Av. Minas Gerais,500, II Retiro da Mantiqueira, na
Imprensa oficial do Município, no Diário Oficial e no site www.cruzeiro.sp.gov.br e no átrio
da Prefeitura Municipal
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.
4.2 Ser aprovado na Prova Prática
4.3 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às
disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
4.4. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo
12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se
inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o
exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse.
4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:
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a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do
Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e
nulidade da aprovação;
b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções
inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Cruzeiro,
considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do
candidato do Processo seletivo;
c) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.
d) Cumprir as determinações deste edital.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro/SP,
situada na Av. Minas Gerais, 500, II Retiro da Mantiqueira, nos dias, 05, 06, 07 e 08 de
janeiro de 2015, das 09 h ás 15h.
5.2 Requisitos básicos para a inscrição (conforme Lei 11.350 05/10/2006):
a) Haver concluído o 2º Grau;
b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Atender às condições prescritas para a função;
e) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias,
totalizando 40 horas semanais).
5.3 Documentações necessárias para inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo
aceitos cartões de protocolo;
b) 01(uma) foto 3x4 recente;
c) Cópia do certificado de conclusão do 2º Grau ;
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d) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
5.4 - Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição (Av. Minas Gerais, 500, II Retiro da Mantiqueira)
b) Preencher o Requerimento de Inscrição;
c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
d) Apresentar documento de identificação com foto;
e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo
atendente conferidor.
f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
7 - DA SELEÇÃO
7.1 Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Data e Local de aplicação da Prova Objetiva – A prova objetiva será aplicada no dia 17 de
janeiro de 2015, com a abertura dos portões 8:30 h, início às 09:00 h e término às 12:00h.
Favor chegar com 30 minutos de antecedência. O local para realização da prova será
divulgado e disponibilizado a partir do dia 12/01/2015 no site da Prefeitura Municipal de
Cruzeiro.
Caso seja necessário, novos locais de provas serão divulgados através do site
www.cruzeiro.sp.gov.br ou informativo fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
7.3 A prova terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada
questão.
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7.4 A Prova Objetiva valerá 25 (vinte e cinco) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá
1 (um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.
7.5 Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento
nos pontos previstos, de no mínimo 70% (sessenta por cento).
7.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos
campos do Cartão-Resposta.
7.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão -
Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em
hipótese alguma haverá substituição do Cartão - Respostas por erro do candidato.
7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em
desacordo com este Edital ou com o Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou
emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras
pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta
comissão.
7.10 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 30
(trinta) minutos para o término do horário previsto.
7.11 Não haverá substituição do Cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato.
O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade
da ajuda por parte da fiscalização do Processo seletivo. Instruções especificadas de
preenchimento correto serão informadas pelo fiscal e aplicador da prova.
7.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença e o
Cartão-Resposta.
7.13. Será realizada PROVA PRATICA, após treinamento, em data que será divulgada, no site
www.cruzeiro.sp.gov.br e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro com equipe de
técnicos da SMS em parceria com a SUCEN.
7.14.. Os candidatos aprovados na prova objetiva, convocados para a segunda fase por meio
de publicação no site www.cruzeiro.sp.gov.br e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de
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Cruzeiro, deverão se apresentar junto à Secretaria de Saúde, no endereço Av. Minas Gerais,
II Retiro da Mantiqueira, no dia.
7.15. A prova prática acontecerá até o segundo dia útil após o treinamento específico, salvo
impossibilidade climática para atividade de campo.
7.16. Será considerado aprovado e apto a assumir o cargo o candidato que obtiver nota 7 ou
maior (Nota considerada de 1 a 10).
8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente
consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão- Resposta.
Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma
resposta assinalada, ou deixada sem marcação.
8.2. A Prova Prática, será avaliada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo
juntamente com 02 representantes responsáveis pelo treinamento, conforme critérios
estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
8.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota
final no Processo Seletivo.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte
ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.
10 - DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
uma única vez por igual período pelo Prefeito Municipal.
11 - DOS RECURSOS
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11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico, www.cruzeiro.sp.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro na
Rua Capitão Neco, e na Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Minas Gerais, 500, II Retiro.
1.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de 2 (dois) dias a contar do edital da publicação do gabarito oficial,
nos horários das 09 às 15 horas (modelo anexo III).
11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato
deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Secretaria de Saúde, Rua Avenida Minas Gerais,
500, II Retiro e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e
horários previstos no item 11.2.
11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a
pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico www.cruzeiro.sp.gov.br quando da divulgação do
gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1 Divulgado o gabarito, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura
interpostos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e
classificação final publicado conforme constante deste Edital.
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12.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo por tempo
determinado, em regime especial.
12.3 O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período
ou rescindindo mediante aviso prévio, ressaltando que, em havendo Concurso Público para
preenchimento de tal cargo, por ocasião da homologação do referido concurso, o contrato
estará automaticamente rescindido.
12.4 Durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, a prefeitura
reserva-se o direito de realizar contratações de candidatos em número que atenda às
necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste Edital.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no endereço
eletrônico www.cruzeiro.sp.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Rua Capitão
Neco, Centro, e na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Minas Gerais, 500, II Retiro.
13.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
13.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade
original.
13.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
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13.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou
danificados.
13.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
13.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as
provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
13.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados
em edital ou em comunicado.
13.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
13.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
13.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
13.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.
13.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização as provas,
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e
etc.
13.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o
candidato que, durante a sua realização:
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a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
13.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
13.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação
do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir
da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
13.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
13.20 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a Administração Pública publicará a
homologação do resultado final.
13.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no na Internet, no
endereço eletrônico, www.cruzeiro.sp.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Rua
Capitão Neco, Centro, e na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Minas Gerais, 500, II Retiro.
Cruzeiro, 04 de dezembro de 2014
RAFIC ZAKE SIMÃO
Prefeito
André Mauro Veiga Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
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Secretaria de Administração
11
ANEXO I – CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
Cargo C.H
*
Vagas Requisito Atribuições Sumárias Vencimento
Base (R$)
Agente
de
Combate
à
Dengue
40 20 2º Grau
Completo
O agente de combate a
dengue deve desenvolver, sob
supervisão, as seguintes
atividades: reconhecimento
geográfico (conhecimento da
cidade de Cruzeiro, leitura de
mapas geográficos, áreas e
setores específicos para serem
trabalhados); Levantamento
de índice (conhecimento de
números relativos a
população, cadastro de
quarteirões, áreas e setores,
cadastro e pontos estratégicos
e tudo relativo ao combate e
controle da dengue; ações
específicas em pontos
estratégicos(orientações,
coletas de larvas, uso de
larvicidas e outros específicos);
combate mecânico, químico e
biológico(inclusive uso de o
uso de máquinas de
pulverização pesadas);
preenchimento de boletins e
relatórios; outras
atividades/atribuições
R$ 734,00
+
50%
Gratificação
+
20%
Insalubridad
e
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12
inerentes ao cargo,
determinadas pela secretaria
Municipal de Saúde, Vigilância
Epidemiológica e setor de
controle de Zoonoses e
Vetores
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo Específico:
Conhecimento básico sobre: Dengue, Febre Amarela, Esquistossomose, Doença de Chagas;
Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Conceitos de Epidemias e endemias:
Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Leishmaniose, Raiva, Leptospirose, Malária. Noções
de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores.
Reconhecimento geográfico. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Lei 8.080/90 com as
alterações. Constituição Federal de 1988 (seção II – Da Saúde).
Bibliografia: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990,
Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue.
Ministério da Saúde, 2009. São sugeridas ainda obras didáticas e paradidáticas básicas,
dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de
comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.
(Informações bibliográficas disponíveis no site www.saude.gov.br).
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13
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO
A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DE CRUZEIRO/SP
CANDIDATO_________________________________________________________________
_______________
RG N°______________________N°
Inscrição____________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________
_______________
CARGO:
_____________________________________________________________________
Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento
resumida (o), clara (o) e Objetiva (o):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________Obs: Reproduzir a quantidade necessária.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
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14
Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via
será devolvida como protocolo.
Cruzeiro, _____ de _______________de 2014
__________________________________
Assinatura do Candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome:
___________________________________________________________________________
__________
Nº de Inscrição: ______________________
Endereço:
___________________________________________________________________________
________
Cruzeiro, ___/____/_____
Assinatura do Candidato Responsável pela inscrição
Esse canhoto deverá ser apresentado obrigatoriamente no dia da prova juntamente com o
documento de identidade com foto.

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  • 1. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 AGENTES DE COMBATE A DENGUE E VETORES A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Edital nº 01/2014, de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado e em caráter emergencial, de 20 (vinte) Agentes de Combate a Dengue e Vetores, sob regime especial, com fundamento nos preceitos contidos junto ao artigo 37 da constituição Federal e nas Leis Municipais de nº 2.135 de 1º de junho de 1989 e 4.314 de 30 de setembro de 2014. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 4.314 de 30 de setembro de 2014. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, bem como prova prática, após treinamento específico ministrado pela Equipe de Técnicos da Vigilância Epidemiológica em parceria com a SUCEN. 1.3 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Cruzeiro/SP. 2- DOS CARGOS 2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias e pré- requisitos exigidos. 2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva. 2.3. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.cruzeiro.sp.gov.br 2.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue e Vetores.
  • 2. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 2 3 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Av. Minas Gerais,500, II Retiro da Mantiqueira, na Imprensa oficial do Município, no Diário Oficial e no site www.cruzeiro.sp.gov.br e no átrio da Prefeitura Municipal 4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo. 4.2 Ser aprovado na Prova Prática 4.3 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital. 4.4. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria; g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; h) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse. 4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:
  • 3. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 3 a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação; b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo seletivo; c) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal. d) Cumprir as determinações deste edital. 5 - DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro/SP, situada na Av. Minas Gerais, 500, II Retiro da Mantiqueira, nos dias, 05, 06, 07 e 08 de janeiro de 2015, das 09 h ás 15h. 5.2 Requisitos básicos para a inscrição (conforme Lei 11.350 05/10/2006): a) Haver concluído o 2º Grau; b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; c) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo; d) Atender às condições prescritas para a função; e) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais). 5.3 Documentações necessárias para inscrição: a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo; b) 01(uma) foto 3x4 recente; c) Cópia do certificado de conclusão do 2º Grau ;
  • 4. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 4 d) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone). 5.4 - Procedimentos de inscrição: a) Comparecer ao local de inscrição (Av. Minas Gerais, 500, II Retiro da Mantiqueira) b) Preencher o Requerimento de Inscrição; c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado; d) Apresentar documento de identificação com foto; e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 7 - DA SELEÇÃO 7.1 Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório. 7.2. Data e Local de aplicação da Prova Objetiva – A prova objetiva será aplicada no dia 17 de janeiro de 2015, com a abertura dos portões 8:30 h, início às 09:00 h e término às 12:00h. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. O local para realização da prova será divulgado e disponibilizado a partir do dia 12/01/2015 no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Caso seja necessário, novos locais de provas serão divulgados através do site www.cruzeiro.sp.gov.br ou informativo fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. 7.3 A prova terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada questão.
  • 5. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 5 7.4 A Prova Objetiva valerá 25 (vinte e cinco) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. A prova terá duração de 3 horas. 7.5 Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 70% (sessenta por cento). 7.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta. 7.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão - Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão - Respostas por erro do candidato. 7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 7.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão. 7.10 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário previsto. 7.11 Não haverá substituição do Cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo seletivo. Instruções especificadas de preenchimento correto serão informadas pelo fiscal e aplicador da prova. 7.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença e o Cartão-Resposta. 7.13. Será realizada PROVA PRATICA, após treinamento, em data que será divulgada, no site www.cruzeiro.sp.gov.br e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro com equipe de técnicos da SMS em parceria com a SUCEN. 7.14.. Os candidatos aprovados na prova objetiva, convocados para a segunda fase por meio de publicação no site www.cruzeiro.sp.gov.br e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de
  • 6. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 6 Cruzeiro, deverão se apresentar junto à Secretaria de Saúde, no endereço Av. Minas Gerais, II Retiro da Mantiqueira, no dia. 7.15. A prova prática acontecerá até o segundo dia útil após o treinamento específico, salvo impossibilidade climática para atividade de campo. 7.16. Será considerado aprovado e apto a assumir o cargo o candidato que obtiver nota 7 ou maior (Nota considerada de 1 a 10). 8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão- Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação. 8.2. A Prova Prática, será avaliada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo juntamente com 02 representantes responsáveis pelo treinamento, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 8.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo. 9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica. 10 - DA VALIDADE O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo Prefeito Municipal. 11 - DOS RECURSOS
  • 7. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 7 11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.cruzeiro.sp.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro na Rua Capitão Neco, e na Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Minas Gerais, 500, II Retiro. 1.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias a contar do edital da publicação do gabarito oficial, nos horários das 09 às 15 horas (modelo anexo III). 11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Secretaria de Saúde, Rua Avenida Minas Gerais, 500, II Retiro e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no item 11.2. 11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 11.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cruzeiro.sp.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 12.1 Divulgado o gabarito, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicado conforme constante deste Edital.
  • 8. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 8 12.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo por tempo determinado, em regime especial. 12.3 O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindindo mediante aviso prévio, ressaltando que, em havendo Concurso Público para preenchimento de tal cargo, por ocasião da homologação do referido concurso, o contrato estará automaticamente rescindido. 12.4 Durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, a prefeitura reserva-se o direito de realizar contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste Edital. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. 13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.cruzeiro.sp.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Rua Capitão Neco, Centro, e na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Minas Gerais, 500, II Retiro. 13.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 13.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original. 13.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
  • 9. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 9 13.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados. 13.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 13.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 13.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 13.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 13.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 13.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 13.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 13.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 13.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação. 13.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização as provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc. 13.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
  • 10. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 10 a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; 13.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 13.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 13.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 13.20 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a Administração Pública publicará a homologação do resultado final. 13.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no na Internet, no endereço eletrônico, www.cruzeiro.sp.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Rua Capitão Neco, Centro, e na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Minas Gerais, 500, II Retiro. Cruzeiro, 04 de dezembro de 2014 RAFIC ZAKE SIMÃO Prefeito André Mauro Veiga Barbosa Secretário Municipal de Saúde
  • 11. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 11 ANEXO I – CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO Cargo C.H * Vagas Requisito Atribuições Sumárias Vencimento Base (R$) Agente de Combate à Dengue 40 20 2º Grau Completo O agente de combate a dengue deve desenvolver, sob supervisão, as seguintes atividades: reconhecimento geográfico (conhecimento da cidade de Cruzeiro, leitura de mapas geográficos, áreas e setores específicos para serem trabalhados); Levantamento de índice (conhecimento de números relativos a população, cadastro de quarteirões, áreas e setores, cadastro e pontos estratégicos e tudo relativo ao combate e controle da dengue; ações específicas em pontos estratégicos(orientações, coletas de larvas, uso de larvicidas e outros específicos); combate mecânico, químico e biológico(inclusive uso de o uso de máquinas de pulverização pesadas); preenchimento de boletins e relatórios; outras atividades/atribuições R$ 734,00 + 50% Gratificação + 20% Insalubridad e
  • 12. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 12 inerentes ao cargo, determinadas pela secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica e setor de controle de Zoonoses e Vetores ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conteúdo Específico: Conhecimento básico sobre: Dengue, Febre Amarela, Esquistossomose, Doença de Chagas; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Conceitos de Epidemias e endemias: Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Leishmaniose, Raiva, Leptospirose, Malária. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Lei 8.080/90 com as alterações. Constituição Federal de 1988 (seção II – Da Saúde). Bibliografia: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990, Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Ministério da Saúde, 2009. São sugeridas ainda obras didáticas e paradidáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse. (Informações bibliográficas disponíveis no site www.saude.gov.br).
  • 13. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 13 ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PREFEITURA DE CRUZEIRO/SP CANDIDATO_________________________________________________________________ _______________ RG N°______________________N° Inscrição____________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________________ _______________ CARGO: _____________________________________________________________________ Justificativa do candidato – Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o): ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ____________________________________Obs: Reproduzir a quantidade necessária.
  • 14. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria de Administração 14 Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Cruzeiro, _____ de _______________de 2014 __________________________________ Assinatura do Candidato ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome: ___________________________________________________________________________ __________ Nº de Inscrição: ______________________ Endereço: ___________________________________________________________________________ ________ Cruzeiro, ___/____/_____ Assinatura do Candidato Responsável pela inscrição Esse canhoto deverá ser apresentado obrigatoriamente no dia da prova juntamente com o documento de identidade com foto.