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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Processo Administrativo nº 001.002303.13.2
Concurso 01/2014
22° SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA
Edição 2014
REGULAMENTO
A PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal da Cultura,
comunica aos interessados que estará recebendo, via e-mail no endereço:
salao.press.portoalegre@gmail.com, de 20 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014, na
forma da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, a documentação para fins de
participação no Concurso 01/2014, 22º SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA
IMPRENSA.
O Regulamento poderá ser obtido a partir de 09 de janeiro de 2014 no site: www.porto
alegre.rs.gov.br/smc
1.FINALIDADE
1.1. O presente Regulamento visa selecionar artistas para o 22º SALÃO
INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA que ocorrerá de 27 de março a 27
de Abril de 2014 na Galeria dos Arcos na Usina do Gasômetro, visando estimular e
divulgar, de forma abrangente, a expressão gráfica aplicada à imprensa, além de atribuir
premiações a cada uma das categorias descritas abaixo.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser efetuadas 20 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014, via email pelo endereço: salao.press.portoalegre@gmail.com.
2.2. No e-mail enviado para inscrição do 22° SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO
PARA IMPRENSA deverá conter em anexo:
2.2.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I).
2.2.2. Imagem(s) do(s) trabalho(s) a serem inscritos, com referência à categoria em
que se insere(m).
2.3. Especificações dos arquivos de imagens:
2.3.1. Cada arquivo de imagem deve estar com resolução de no mínimo 200 dpi e no
máximo 300 dpi, e peso máximo de 10 MB. O trabalho será impresso no formato A4.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Os participantes poderão inscrever-se nas seguintes categorias:
a) Cartum;

1
b)Charge;
c) Caricatura;
d) História em Quadrinhos; e
e) Ilustração Editorial (para jornal, revista, livro, capa de disco, cartaz, etc.).
3.2. Os trabalhos inscritos na modalidade 3.1.d, Ilustração Editorial, devem ter sido
efetivamente publicados no período de Fevereiro de 2013 a Janeiro de 2014 , e devem
vir acompanhados da cópia digitalizada da publicação, com data e nome do periódico
identificáveis.
3.3. Os participantes podem concorrer com até 05 (cinco) trabalhos distribuídos em
qualquer das 05 (cinco) categorias.
3.4. É vedada a participação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em
Comissão, contratados e Estagiários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, exceto
como jurados.
3.5. O não cumprimento das instruções deste Edital implicará na desclassificação sumária
dos trabalhos.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre designará, por Portaria publicada no Diário
Oficial de Porto Alegre - DOPA, uma Comissão de Seleção e outra de Premiação,
formadas por cartunistas, jornalistas, artistas gráficos, artistas plásticos e representantes
da Secretaria Municipal da Cultura.
4.1.1. As Comissões de Seleção e de Premiação poderão receber honorários, a serem
definidos posteriormente pela Secretaria Municipal da Cultura, no caso de haver
disponibilidade orçamentária, observados os critérios de oportunidade e conveniência,
mediante nota de empenho.
4.2. A Comissão de Seleção terá como critérios:
a) Criatividade;
b) Ineditismo;
c) Qualidade plástica dos desenhos.
4.2.1. A Comissão Julgadora atribuirá a cada trabalho uma pontuação na escala de 01 a
05 para cada um dos critérios do item 4.2. A nota mínima, 01, deverá ser atribuída ao
critério que menos se adequar aos objetivos deste concurso e a nota máxima, 05, àquele
que melhor se adequar ao mesmo. Os premiados serão aqueles que atingirem os
maiores valores no somatório de pontos.
4.3. A decisão da Comissão Julgadora será soberana.
4.4. A relação dos trabalhos selecionados estará à disposição a partir do dia 18 de março
de 2014 no site: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smc/cap/editais.

2
4.5. A Relação dos premiados será divulgada por ocasião da solenidade de abertura do
Salão.
4.6. A relação de Selecionados e Premiados será publicada no DOPA (Diário Oficial de
Porto Alegre).
4.7. Das decisões das Comissões caberá recurso administrativo protocolados na
Coordenação de Artes Plásticas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
do resultado.
4.8. Os selecionados autorizam, automaticamente, ao Município, utilizar as imagens dos
trabalhos selecionados nas suas propagandas institucionais, sem ônus para o Município.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Será atribuído um (01) prêmio aquisição, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a
cada uma das 05 (cinco) categorias: Cartum, Charge, História em Quadrinhos, Caricatura
e Ilustração Editorial. Os critérios norteadores novamente serão os de criatividade,
ineditismo e qualidade plástica dos desenhos. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas,
a critério da Comissão de Premiação.
5.2. Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do Acervo Artístico Municipal.
5.3. Os prêmios não reclamados em 90 (noventa) dias a contar da publicação do
resultado, perderão a validade.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os trabalhos selecionados poderão ser utilizados pela Prefeitura Municipal de Porto
Alegre, para fins de divulgação do evento, sem quaisquer ônus.
6.2. A inscrição neste concurso implica na aceitação integral dos termos deste
regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora,
observada a Lei 8666/93.
6.3.
As Comissões de Seleção e Premiação serão soberanas em suas decisões.
Conforme a Lei 8666/93, Art.9º, os integrantes das Comissões de Seleção e de
Premiação, bem como as pessoas mencionadas no item 3.4, não poderão participar do
presente Concurso.
6.4. As despesas decorrentes do presente concurso correrão pela dotação orçamentária
nº 1003.2481.339031.010000-1
6.5. Os prêmios serão pagos após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal.
6.6. O pagamento do prêmio aos vencedores fica condicionado à apresentação da
seguinte documentação:
a) certidão negativa de débito de tributos municipais (somente para os premiados
residentes em Porto Alegre/RS);

3
b) certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) número de inscrição no INSS ou no PIS/PASEP;
d) comprovante de residência atual;
e) cópias do RG e CPF;
f) Declaração de Não-Inidoneidade (conforme modelo do anexo II).
6.7.Os prêmios sujeitam-se aos tributos e contribuições legais.
6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
6.9. INFORMAÇÕES podem ser obtidas junto à Coordenação de Artes Plásticas - Av.
Presidente João Goulart, 551 Usina do Gasômetro - sala 605 - (0XX 51) 3289 8127
e-mail: salao.press.portoalegre@gmail.com
7. CRONOGRAMA
7.1. Publicação do edital: 09 de janeiro de 2014
7.2. Inscrições: 20 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014
7.3. Divulgação das inscrições homologadas: 28 de fevereiro de 2014 No Diário Oficial
de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc.
7.4. Prazo para recurso: 06 a 12 de março de 2014
7.4. Júri de Seleção: 13 de março de 2014
7.5. Júri de Premiação: 14 de março de 2014
7.6. Divulgação dos selecionados: 18 de março de 2014
7.4. Prazo para recurso: 19 a 25 de março de 2014
7.7. Abertura do Salão e divulgação dos premiados: 27 de março de 2014
7.8. Visitação 28 de março a 27 de abril de 2014
Porto Alegre, Janeiro de 2014.

Vinícius Cáurio
Secretário Municipal da Cultura, em substituição

4
ANEXO I
XX SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA

Ficha de inscrição nº______

Nome completo do artista: ___________________________________________
Nome artístico:____________________________________________________
Endereço completo:______________________________Cep:______________
Email:_________________________________Telefone:___________________
Data e local de nascimento:__________________________________________
Trabalhos inscritos:
1 - Título do trabalho:_______________________________________________
Modalidade:

Cartum

HQ

Charge

Caricatura

Ilust. Editorial

2 -Título do trabalho:_______________________________________________
Modalidade:

Cartum

HQ

Charge

Caricatura

Ilust. Editorial

3 -Título do trabalho:_______________________________________________
Modalidade:

Cartum

HQ

Charge

Caricatura

Ilust. Editorial

4 -Título do trabalho:_______________________________________________
Modalidade:

Cartum

HQ

Charge

Caricatura

Ilust. Editorial

5 -Título do trabalho:_______________________________________________
Modalidade:

Cartum

HQ

Charge

Caricatura

Ilust. Editorial

5
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob penas da Lei, para fins de
dispensa/inexigibilidade de licitação que.....nome ..........
,
CPF Nº ......... ....... ,
não foi declarado (a) INIDÕNEO (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer
fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e
idoneidade econômico-financeira.

,...................................
Cidade e data

------------------------------------------------Nome e assinatura

6
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob penas da Lei, para fins de
dispensa/inexigibilidade de licitação que.....nome ..........
,
CPF Nº ......... ....... ,
não foi declarado (a) INIDÕNEO (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer
fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e
idoneidade econômico-financeira.

,...................................
Cidade e data

------------------------------------------------Nome e assinatura

6

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Edital concurso xxii-sidi

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Processo Administrativo nº 001.002303.13.2 Concurso 01/2014 22° SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA Edição 2014 REGULAMENTO A PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal da Cultura, comunica aos interessados que estará recebendo, via e-mail no endereço: salao.press.portoalegre@gmail.com, de 20 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014, na forma da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, a documentação para fins de participação no Concurso 01/2014, 22º SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA. O Regulamento poderá ser obtido a partir de 09 de janeiro de 2014 no site: www.porto alegre.rs.gov.br/smc 1.FINALIDADE 1.1. O presente Regulamento visa selecionar artistas para o 22º SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA que ocorrerá de 27 de março a 27 de Abril de 2014 na Galeria dos Arcos na Usina do Gasômetro, visando estimular e divulgar, de forma abrangente, a expressão gráfica aplicada à imprensa, além de atribuir premiações a cada uma das categorias descritas abaixo. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições poderão ser efetuadas 20 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014, via email pelo endereço: salao.press.portoalegre@gmail.com. 2.2. No e-mail enviado para inscrição do 22° SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA deverá conter em anexo: 2.2.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I). 2.2.2. Imagem(s) do(s) trabalho(s) a serem inscritos, com referência à categoria em que se insere(m). 2.3. Especificações dos arquivos de imagens: 2.3.1. Cada arquivo de imagem deve estar com resolução de no mínimo 200 dpi e no máximo 300 dpi, e peso máximo de 10 MB. O trabalho será impresso no formato A4. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1. Os participantes poderão inscrever-se nas seguintes categorias: a) Cartum; 1
  • 2. b)Charge; c) Caricatura; d) História em Quadrinhos; e e) Ilustração Editorial (para jornal, revista, livro, capa de disco, cartaz, etc.). 3.2. Os trabalhos inscritos na modalidade 3.1.d, Ilustração Editorial, devem ter sido efetivamente publicados no período de Fevereiro de 2013 a Janeiro de 2014 , e devem vir acompanhados da cópia digitalizada da publicação, com data e nome do periódico identificáveis. 3.3. Os participantes podem concorrer com até 05 (cinco) trabalhos distribuídos em qualquer das 05 (cinco) categorias. 3.4. É vedada a participação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em Comissão, contratados e Estagiários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, exceto como jurados. 3.5. O não cumprimento das instruções deste Edital implicará na desclassificação sumária dos trabalhos. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre designará, por Portaria publicada no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, uma Comissão de Seleção e outra de Premiação, formadas por cartunistas, jornalistas, artistas gráficos, artistas plásticos e representantes da Secretaria Municipal da Cultura. 4.1.1. As Comissões de Seleção e de Premiação poderão receber honorários, a serem definidos posteriormente pela Secretaria Municipal da Cultura, no caso de haver disponibilidade orçamentária, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante nota de empenho. 4.2. A Comissão de Seleção terá como critérios: a) Criatividade; b) Ineditismo; c) Qualidade plástica dos desenhos. 4.2.1. A Comissão Julgadora atribuirá a cada trabalho uma pontuação na escala de 01 a 05 para cada um dos critérios do item 4.2. A nota mínima, 01, deverá ser atribuída ao critério que menos se adequar aos objetivos deste concurso e a nota máxima, 05, àquele que melhor se adequar ao mesmo. Os premiados serão aqueles que atingirem os maiores valores no somatório de pontos. 4.3. A decisão da Comissão Julgadora será soberana. 4.4. A relação dos trabalhos selecionados estará à disposição a partir do dia 18 de março de 2014 no site: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smc/cap/editais. 2
  • 3. 4.5. A Relação dos premiados será divulgada por ocasião da solenidade de abertura do Salão. 4.6. A relação de Selecionados e Premiados será publicada no DOPA (Diário Oficial de Porto Alegre). 4.7. Das decisões das Comissões caberá recurso administrativo protocolados na Coordenação de Artes Plásticas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado. 4.8. Os selecionados autorizam, automaticamente, ao Município, utilizar as imagens dos trabalhos selecionados nas suas propagandas institucionais, sem ônus para o Município. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Será atribuído um (01) prêmio aquisição, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada uma das 05 (cinco) categorias: Cartum, Charge, História em Quadrinhos, Caricatura e Ilustração Editorial. Os critérios norteadores novamente serão os de criatividade, ineditismo e qualidade plástica dos desenhos. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, a critério da Comissão de Premiação. 5.2. Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do Acervo Artístico Municipal. 5.3. Os prêmios não reclamados em 90 (noventa) dias a contar da publicação do resultado, perderão a validade. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os trabalhos selecionados poderão ser utilizados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para fins de divulgação do evento, sem quaisquer ônus. 6.2. A inscrição neste concurso implica na aceitação integral dos termos deste regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a Lei 8666/93. 6.3. As Comissões de Seleção e Premiação serão soberanas em suas decisões. Conforme a Lei 8666/93, Art.9º, os integrantes das Comissões de Seleção e de Premiação, bem como as pessoas mencionadas no item 3.4, não poderão participar do presente Concurso. 6.4. As despesas decorrentes do presente concurso correrão pela dotação orçamentária nº 1003.2481.339031.010000-1 6.5. Os prêmios serão pagos após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal. 6.6. O pagamento do prêmio aos vencedores fica condicionado à apresentação da seguinte documentação: a) certidão negativa de débito de tributos municipais (somente para os premiados residentes em Porto Alegre/RS); 3
  • 4. b) certidão negativa de débitos trabalhistas; c) número de inscrição no INSS ou no PIS/PASEP; d) comprovante de residência atual; e) cópias do RG e CPF; f) Declaração de Não-Inidoneidade (conforme modelo do anexo II). 6.7.Os prêmios sujeitam-se aos tributos e contribuições legais. 6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora. 6.9. INFORMAÇÕES podem ser obtidas junto à Coordenação de Artes Plásticas - Av. Presidente João Goulart, 551 Usina do Gasômetro - sala 605 - (0XX 51) 3289 8127 e-mail: salao.press.portoalegre@gmail.com 7. CRONOGRAMA 7.1. Publicação do edital: 09 de janeiro de 2014 7.2. Inscrições: 20 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014 7.3. Divulgação das inscrições homologadas: 28 de fevereiro de 2014 No Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc. 7.4. Prazo para recurso: 06 a 12 de março de 2014 7.4. Júri de Seleção: 13 de março de 2014 7.5. Júri de Premiação: 14 de março de 2014 7.6. Divulgação dos selecionados: 18 de março de 2014 7.4. Prazo para recurso: 19 a 25 de março de 2014 7.7. Abertura do Salão e divulgação dos premiados: 27 de março de 2014 7.8. Visitação 28 de março a 27 de abril de 2014 Porto Alegre, Janeiro de 2014. Vinícius Cáurio Secretário Municipal da Cultura, em substituição 4
  • 5. ANEXO I XX SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA Ficha de inscrição nº______ Nome completo do artista: ___________________________________________ Nome artístico:____________________________________________________ Endereço completo:______________________________Cep:______________ Email:_________________________________Telefone:___________________ Data e local de nascimento:__________________________________________ Trabalhos inscritos: 1 - Título do trabalho:_______________________________________________ Modalidade: Cartum HQ Charge Caricatura Ilust. Editorial 2 -Título do trabalho:_______________________________________________ Modalidade: Cartum HQ Charge Caricatura Ilust. Editorial 3 -Título do trabalho:_______________________________________________ Modalidade: Cartum HQ Charge Caricatura Ilust. Editorial 4 -Título do trabalho:_______________________________________________ Modalidade: Cartum HQ Charge Caricatura Ilust. Editorial 5 -Título do trabalho:_______________________________________________ Modalidade: Cartum HQ Charge Caricatura Ilust. Editorial 5
  • 6. ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob penas da Lei, para fins de dispensa/inexigibilidade de licitação que.....nome .......... , CPF Nº ......... ....... , não foi declarado (a) INIDÕNEO (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. ,................................... Cidade e data ------------------------------------------------Nome e assinatura 6
  • 7. ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob penas da Lei, para fins de dispensa/inexigibilidade de licitação que.....nome .......... , CPF Nº ......... ....... , não foi declarado (a) INIDÕNEO (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. ,................................... Cidade e data ------------------------------------------------Nome e assinatura 6