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Dicionário de Auditoria
Professor Rodrigo Fontenelle
• Abstenção de opinião
  O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não
  consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
  suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de
  distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
  contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
  O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em
  circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas,
  o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência
  de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas,
  não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações
  contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível
  efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
  NBC TA 705
•   Adequação da evidência de auditoria
    é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância
    e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a
    opinião do auditor. NBC TA 500

•   Administração de componente
    é a administração responsável por elaborar as informações contábeis de
    um componente. NBC TA 600

•   Administração do grupo
    é administração responsável por elaborar e apresentar as demonstrações
    contábeis do grupo. NBC TA 600

•   Administração
    é a pessoa com responsabilidade executiva pela condução das operações
    da entidade. Para algumas entidades, como no Brasil, a administração
    inclui alguns ou todos os responsáveis pela governança, por exemplo,
    membros executivos de um conselho de governança, ou sócio-diretor.
    NBC TA 200
• Administração
  São as pessoas com responsabilidade executiva pela condução
  das operações da entidade. Para algumas entidades, os
  responsáveis pela governança podem incluir pessoal da
  administração, por exemplo, membros de um conselho de
  administração ou um sócio-diretor. A administração é responsável
  pela elaboração das demonstrações contábeis, com a supervisão
  geral dos responsáveis pela governança e, em alguns casos, a
  administração é responsável, também, pela aprovação das
  demonstrações contábeis da entidade (em outros casos, os
  responsáveis pela governança têm essa responsabilidade). NBC
  TA 260

• Afirmações
  são declarações da administração, explícitas ou não, que estão
  incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor
  para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que
  possam ocorrer. NBC TA 315
•   Amostragem em auditoria
    é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens
    de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as
    unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas
    para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir
    sobre toda a população. NBC TA 530

•   Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes
    características:
     (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
     (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras,
         incluindo a mensuração do risco de amostragem.
     Obs.: A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é
         considerada uma amostragem não estatística. NBC TA 530

•   Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não
    representativo de distorção ou desvio em uma população. NBC TA 530
•   Arquivo de auditoria
    compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em
    forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a
    documentação de trabalho específico. NBC TA 230

•   Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações
    contábeis, um nível alto, mas não absoluto, de segurança. NBC TA 200

•   Auditor do componente refere-se ao auditor que, por solicitação da
    equipe de auditoria encarregada do trabalho do grupo, executa trabalho
    sobre informações contábeis relacionadas a um componente para a
    auditoria do grupo. NBC TA 600

•   Auditor é usado em referência à pessoa ou pessoas que conduzem a
    auditoria, geralmente o sócio do trabalho ou outros integrantes da equipe
    do trabalho, ou, como aplicável, à firma. Quando uma NBC TA pretende
    expressamente que uma exigência ou responsabilidade seja cumprida pelo
    sócio do trabalho, usa-se o termo “sócio do trabalho” ao invés de auditor.
    “Sócio do trabalho” e “firma” devem ser lidos como se referindo a seus
    equivalentes no setor público, quando for relevante. NBC TA 200
•   Arquivo de auditoria
    compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma
    física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de
    trabalho específico. NBC TA 230

•   Auditor experiente
    indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de
    auditoria e conhecimento razoável de:
     (i) processos de auditoria;
     (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
     (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e
     (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.
           NBC TA 230

•   Auditor independente antecessor
    auditor anterior (pessoa física ou jurídica diferente), que auditou as demonstrações
    contábeis de uma entidade no período anterior e foi substituído pelo auditor atual.
    NBC TA 510

•   Auditores internos
    pessoas que executam as atividades da função de auditoria interna. Os auditores
    internos podem fazer parte de um departamento de auditoria interna ou de uma
    função equivalente. NBC TA 610
•   Auditoria de grupo
    auditoria das demonstrações contábeis de um grupo. NBC TA 600

•   Auditoria Interna
    compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e
    comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da
    integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos
    processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados
    ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à
    administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. NBC TI 01

•   Ceticismo profissional
    postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que
    possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação
    crítica das evidências de auditoria. NBC TA 200

•   Companhia aberta é uma entidade que tem ações, cotas ou outros títulos
    cotados ou registrados em bolsas de valores ou negociados de acordo com
    os regulamentos de uma bolsa de valores reconhecida ou outro órgão
    equivalente. NBC TA 220
•   Componente
    entidade ou atividade de negócios para a qual a administração do grupo ou dos
    componentes elabora informações contábeis que devem ser incluídas nas
    demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600

•   Componente significativo
    componente identificado pela equipe encarregada do trabalho do grupo (i) que possui
    relevância financeira individual para o grupo ou (ii) que, em decorrência de sua
    natureza ou circunstâncias específicas, é provável que inclua riscos significativos de
    distorção relevante nas demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600

•   Condições prévias a um trabalho de auditoria
    correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro
    aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da
    administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança em relação
    ao pressuposto em que a auditoria é conduzida. NBC TA 210

•   Confirmação externa
    evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um
    terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
    NBC TA 505
•   Continuidade Operacional
    de acordo com esse pressuposto, a entidade é vista como continuando em operação em futuro
    previsível. As demonstrações contábeis, para fins gerais, são elaboradas com base na continuidade
    operacional, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade ou interromper as
    operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista além dessas. NBC TA 570

•   Controle interno
    processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e
    outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade
    no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e
    conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer
    aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno. NBC TA 315

•   Controles abrangentes no nível do grupo
    controles sobre as informações contábeis do grupo, planejados, implementados e mantidos pela
    administração do grupo.

•   Data das demonstrações contábeis
    data de encerramento do último período coberto pelas demonstrações contábeis. NBC TA 560

•   Data de aprovação das demonstrações contábeis
    data em que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis foram elaborados e que
    aqueles com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade por essas
    demonstrações contábeis. NBC TA 560
•   Data de divulgação das demonstrações contábeis
    é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são
    disponibilizados para terceiros. NBC TA 560

•   Data do relatório do auditor independente
    é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a
    NBC TA 700. NBC TA 560

•   Deficiência de controle interno existe quando:
      (i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir,
    ou     detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou
      (ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções
           nas demonstrações contábeis. NBC TA 265

•   Deficiência significativa de controle interno
    é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional
    do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
    NBC TA 265

•   Demonstrações contábeis comparativas
    são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior estão
    incluídos para fins de comparação com as demonstrações contábeis do período corrente, mas, se
    auditadas, são mencionadas na opinião do auditor. O nível de informações incluídas nessas
    demonstrações contábeis comparativas é comparável com o das demonstrações contábeis do
    período corrente. NBC TA 710
•   Demonstrações contábeis do grupo
    são as demonstrações contábeis que incluem as informações contábeis de mais de um
    componente. O termo “demonstrações contábeis do grupo” também se refere a demonstrações
    contábeis combinadas que agregam informações contábeis elaboradas por componentes que não
    têm uma empresa controladora, mas que estão sob controle comum. NBC TA 600

•   Demonstrações contábeis para fins gerais
    são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para
    fins gerais. NBC TA 700

•   Demonstrações contábeis
    são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas
    relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em
    determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de
    tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas
    geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O
    termo “demonstrações contábeis” geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações
    contábeis, como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se
    referir a uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado. NBC TA 200

•   Desfecho de estimativa contábil
    é o valor monetário real resultante da resolução da transação, evento ou condição de que trata a
    estimativa contábil. NBC TA 540
•   Distorção de um fato
    compreende as outras informações, não relacionadas com os assuntos que aparecem nas
    demonstrações contábeis auditadas, que estão demonstradas ou apresentadas de forma incorreta.
    Uma distorção relevante de um fato pode prejudicar a credibilidade dos documentos que contenham
    demonstrações contábeis auditadas. NBC TA 720

•   Distorção
    é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração
    contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o
    item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem
    originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações
    contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções
    também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento
    do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas
    adequadamente, em todos os aspectos relevantes. NBC TA 200

•   Distorção tolerável
    é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que
    esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. NBC TA 530

•   Documentação de auditoria
    é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e
    conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de
    trabalho”). NBC TA 230
•   Época
    do procedimento de auditoria se refere ao momento em que ele é executado ou ao período ou,
    ainda, a data em que a evidência de auditoria se aplica. NBC TA 330

•   Equipe de trabalho
    são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas
    contratadas pela firma ou uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria no trabalho.
    Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por uma firma da rede. NBC TA 220

•   Equipe encarregada do trabalho do grupo
    compreende os sócios, incluindo o sócio encarregado do trabalho do grupo, e profissionais que
    estabelecem a estratégia global da auditoria de grupo, comunicam-se com os auditores de
    componente, executam trabalho no processo de consolidação e avaliam as conclusões extraídas
    das evidências de auditoria como base para formação da opinião no relatório sobre as
    demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600

•   Erro
    é ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na
    elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e
    operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. NBC TI 01

•   Especialista da administração
    é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria,
    contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la
    na elaboração das demonstrações contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização
    de atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de pensão para estimar certas
    provisões. NBC TA 620
•   Especialista do auditor
    é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria,
    contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter
    evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio,
    ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo
    equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo. NBC TA 620

•   Estimativa contábil
    é a aproximação de um valor monetário na ausência de um meio de mensuração preciso. Este
    termo é usado para um valor mensurado do valor justo quando existe incerteza de estimativa, bem
    como para outros valores que requerem estimativas. Quando esta Norma trata apenas de
    estimativas contábeis que envolvem mensuração do valor justo, é usado o termo “estimativas
    contábeis do valor justo”. NBC TA 540

•   Estimativa pontual da administração
    é o valor selecionado pela administração para registro ou divulgação nas demonstrações contábeis
    como estimativa contábil. NBC TA 540

•   Estimativa pontual ou intervalo
    é o valor, ou intervalo de valores, respectivamente, derivado de evidências de auditoria para uso na
    avaliação da estimativa pontual da administração. NBC TA 540

•   Estratificação
    é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades
    de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário). NBC TA 530
•   Estrutura de apresentação adequada:
    termo usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as
    exigências dessa estrutura e:
      (a) reconhece explícita ou implicitamente que para conseguir a apresentação adequada das
    demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações
    além das especificamente exigidas pela estrutura; ou
      (b) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma
    exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis.
    Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstância         extremamente raras.
    NBC TA 700

•   Estrutura de conformidade:
    termo usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com
    as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos nos itens (a) ou (b) da
    definição anterior. NBC TA 700

•   Estrutura de relatório financeiro aplicável
    é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos
    responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em
    vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei
    ou regulamento. NBC TA 200

•   Estrutura de relatório financeiro para fins gerais
    é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações
    financeiras comuns de uma ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser
    uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. NBC TA 700
•   Eventos subsequentes
    são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor
    independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu
    relatório. NBC TA 560

•   Evidência de auditoria
    compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se
    fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros
    contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações. NBC TA 500

•   Exceção
    é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação
    ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
    NBC TA 505

•   Exigência ética relevante
    são exigências éticas às quais estão sujeitos a equipe de trabalho e o revisor de controle de
    qualidade do trabalho, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista do
    Conselho Federal de Contabilidade, bem como as normas relacionadas à auditoria de
    demonstrações contábeis. NBC TA 220

•   Extensão
    do procedimento de auditoria se refere à quantidade a ser executada, por exemplo, o tamanho da
    amostra ou a quantidade de observações de uma atividade de controle. NBC TA 330

•   Fatores de risco de fraude
    são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou
    ofereçam oportunidade para que ela ocorra. NBC TA 240
•   Firma de rede
    é uma firma ou entidade que pertence a uma rede. NBC TA 220

•   Firma
    é um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente.
    NBC TA 220

•   Fraude
    é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança,
    empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
     NBC TA 240

•   Função de auditoria interna
    é a atividade de avaliação estabelecida ou fornecida como um serviço para a entidade. Suas
    funções incluem, dentre outras: exame, avaliação e monitoramento da adequação e efetividade do
    controle interno. NBC TA 610
•   Generalizado
    é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções
    sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações
    contábeis que não são detectados, se houver, devido à impossibilidade de obter evidência de
    auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são
    aqueles que, no julgamento do auditor:
      (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações
    contábeis;
      (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das
            demonstrações contábeis; ou
      (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações
            contábeis pelos usuários. NBC TA 705

•   Grupo
    são todos os componentes cujas informações contábeis são incluídas nas demonstrações contábeis
    do grupo. Um grupo sempre tem mais de um componente. NBC TA 600

•   Incerteza de estimativa
    é a suscetibilidade da estimativa contábil e das respectivas divulgações à falta de precisão inerente
    em sua mensuração. NBC TA 540

•   Inconsistência
    compreende as outras informações que contradizem as informações contidas nas demonstrações
    contábeis auditadas. Uma inconsistência relevante pode gerar dúvida sobre as conclusões de
    auditoria advindas da evidência de auditoria anteriormente obtida e, possivelmente, sobre a base
    para a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis. NBC TA 720
•   Indagação
    consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro,
    dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de
    outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais
    até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do
    processo de indagação. NBC TA 500

•   Informação contábil histórica
    é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada
    principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em
    períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no
    passado. NBC TA 200

•   Informações comparativas
    compreendem os valores e as divulgações incluídas nas demonstrações contábeis referentes a um
    ou mais períodos anteriores de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. NBC TA 710


•   Inspeção
    envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma
    eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e
    documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de
    sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre
    a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca
    de evidência de autorização. NBC TA 500
•   Inspeção
    em relação a trabalhos concluídos, são procedimentos projetados para fornecer evidências de
    cumprimento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma pelas equipes de
    trabalho. NBC TA 220

•   Julgamento profissional
    é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido
    pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos
    cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. NBC TA 200

•   Materialidade do componente
    é a materialidade para o componente, determinada pela equipe encarregada do trabalho do grupo.
    NBC TA 600

•   Materialidade para execução da auditoria
    significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as
    demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a
    probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a
    materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para
    execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível
    ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.
    NBC TA 320
•   Monitoramento
    é um processo que consiste na contínua consideração e avaliação do sistema de controle de
    qualidade da firma, incluindo a inspeção periódica de uma seleção de trabalhos concluídos,
    projetado para fornecer à firma segurança razoável de que seu sistema de controle de qualidade
    está operando de maneira efetiva. NBC TA 220
•   Não conformidade
    são atos de omissão ou cometimento pela entidade, intencionais ou não, que são contrários às leis
    ou regulamentos vigentes. Tais atos incluem transações realizadas por ou em nome da entidade, ou
    em representação da entidade, pelos responsáveis pela governança, administração ou empregados.
    A não conformidade não inclui conduta imprópria pessoal (não relacionada às atividades de
    negócios da entidade) dos responsáveis pela governança, administração ou empregados da
    entidade.
    NBC TA 250

•   Natureza
    do procedimento de auditoria se refere à sua finalidade (isto é, teste de controle ou procedimento
    substantivo) e ao seu tipo (isto é, inspeção, observação, indagação, confirmação, recálculo,
    reexecução ou procedimento analítico). A natureza dos procedimentos de auditoria é de suma
    importância na resposta aos riscos avaliados. NBC TA 330

•   Normas profissionais e técnicas
    são as normas técnicas de auditoria (NBC TAs), normas profissionais (NBC PAs) e as exigências
    éticas relevantes. NBC TA 220

•   Observação
    consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação
    pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades
    de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou
    procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o
    ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.
    NBC TA 500
•   Opinião adversa.
    O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria
    apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e
    generalizadas para as demonstrações contábeis. NBC TA 705

•   Opinião com ressalva.
    O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
       (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções,
    individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações
    contábeis; ou
       (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua
    opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as
    demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. NBC TA 705

•   Opinião modificada
    compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.
    NBC TA 705

•   Opinião não modificada ou sem modificações
    é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são
    elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro
    aplicável. NBC TA 700

•   Outras informações
    são informações financeiras e não financeiras (que não as demonstrações contábeis e o respectivo
    relatório do auditor independente) que estão incluídas, por lei, regulamento ou costume, em um
    documento que contenha demonstrações contábeis auditadas e o respectivo relatório do auditor
    independente. NBC TA 720
•   Parágrafo de ênfase é
    o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado
    ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal
    importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
    NBC TA 706

•   Parágrafos de outros assuntos
    é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não
    divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante
    para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.
    NBC TA 706

•   Parte relacionada
    é a parte que é:
       (a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou
       (b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou
    estabelece exigências mínimas para partes relacionadas:
               (i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou
                    indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;
               (ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência
                    significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou
     (iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por
         ter:
              a. controlador comum;
              b. proprietários que são parentes próximos; ou
              c. administração-chave comum. NBC TA 550
•   Pessoa externa qualificada
    é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio
    encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar
    auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços
    relevantes de controle de qualidade. NBC TA 220

•   Pessoal
    são os sócios e o quadro técnico. NBC TA 220

•   Plano de auditoria
    é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a
    extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho.
    O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o
    plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido.

•   População
    é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor
    deseja concluir. NBC TA 530

•   Premissa,
    relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela
    governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando
    apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as
    seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as
    normas de auditoria. NBC TA 200
•   Procedimento analítico
    significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre
    dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame
    necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações
    relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados. NBC TA 520

•   Procedimento substantivo
    é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.
    Os procedimentos substantivos incluem: (a) testes de detalhes (de classes de transações, de
    saldos de contas e de divulgações); e (b) procedimentos analíticos substantivos. NBC TA 330

•   Procedimentos de avaliação de riscos
    são os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do
    seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos
    de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações
    contábeis e nas afirmações. NBC TA 315

•   Quadro técnico
    compreende profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas utilizados pela firma.
    NBC TA 220

•   Recálculo
    consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser
    realizado manual ou eletronicamente. NBC TA 500
•   Rede
    é uma estrutura maior que:
       (i) tem por objetivo a cooperação; e
       (ii) tem claramente por objetivo: a divisão comum dos lucros ou custos, ou sócios em comum,
    controle ou a administração, políticas e procedimentos de controle de qualidade em comum,
    estratégia de negócios comum, uso de marca comercial comum ou uma parte significativa
    dos recursos profissionais. NBC TA 220

•   Reexecução
    envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram
    originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. NBC TA 500

•   Relatório de auditoria do grupo
    é a opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600

•   Representação formal
    é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos
    ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as
    demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.
    NBC TA 580

•   Responsável pela governança
    é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção
    estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso inclui a
    supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela
    governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de
    conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor. NBC TA 200
•
•   Resposta não recebida
    é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma
    solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não
    entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado). NBC TA 505

•   Revisão de controle de qualidade do trabalho
    é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do
    relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao
    elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para
    auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se
    houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do
    trabalho. NBC TA 220

•   Revisor de controle de qualidade do trabalho
    é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma
    equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com
    experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos
    relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de
    auditoria. NBC TA 220
•   Risco de amostragem
    é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a
    população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a
    dois tipos de conclusões errôneas:
       (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que
    realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante,
    quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de               conclusão
    errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma             opinião de
    auditoria não apropriada.
       (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que
            realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante,
            quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da
    auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as
    conclusões iniciais estavam incorretas. NBC TA 530

•   Risco de auditoria
    é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações
    contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção
    relevante e do risco de detecção. NBC TA 200

•   Risco de detecção
    é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um
    nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante,
    individualmente ou em conjunto com outras distorções. NBC TA 200
•   Risco de distorção relevante
    é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.
    Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
       (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo
    contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em
    conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
       (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre
            uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante,
    individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e
    corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. NBC TA 200

•   Risco de negócio
    é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas
    que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar
    suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas. NBC TA 315

•   Risco não resultante da amostragem
    é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja
    relacionada ao risco de amostragem. NBC TA 530

•   Risco significativo
    é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer
    consideração especial na auditoria. NBC TA 315
•
•   Saldos iniciais
    são os saldos contábeis existentes no início do período. Os saldos iniciais baseiam-se nos saldos
    finais do período anterior e refletem os efeitos de transações e eventos de períodos anteriores e
    políticas contábeis aplicadas no período anterior. Os saldos iniciais incluem, também, assuntos
    existentes no início do período, que precisam ser divulgados, tais como contingências e
    compromissos. NBC TA 510

•   Sócio
    é qualquer pessoa com autoridade para vincular a firma à execução de serviços profissionais.
    NBC TA 220

•   Sócio encarregado do trabalho
    (as expressões “Sócio encarregado do trabalho”, “sócio” e “firma” devem ser lidos como se
    referissem a seus equivalentes no setor público, quando relevante) é o sócio ou outra pessoa na
    firma, responsável pelo trabalho e sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios
    emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão
    profissional, legal ou regulador. NBC TA 220

•   Sócio encarregado do trabalho do grupo
    é o sócio ou outra pessoa na firma que é responsável pelo trabalho de auditoria de grupo, pela sua
    execução e pelo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis emitido em nome da firma.
    Quando auditores conduzem em conjunto a auditoria de grupo (joint auditors), os sócios
    responsáveis pelo trabalho e suas equipes de trabalho elegem coletivamente o sócio e a equipe
    encarregada do trabalho do grupo. Entretanto, esta Norma não trata da relação entre auditores que
    atuam em conjunto ou do trabalho que um desses auditores executa em relação ao trabalho de
    outro auditor. NBC TA 600
•   Solicitação de confirmação negativa
    é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda
    das informações fornecidas na solicitação. NBC TA 505

•   Solicitação de confirmação positiva
    é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda
    ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. NBC TA 505

•   Suficiência da evidência de auditoria
    é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de
    auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela
    qualidade da evidência de auditoria. NBC TA 500

•   Taxa tolerável de desvio
    é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para
    obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa
    real de desvio na população. NBC TA 530

•   Tendenciosidade da administração
    é a falta de neutralidade da administração na elaboração e apresentação de informações.
    NBC TA 540

•   Teste de controle
    é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na
    prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. NBC TA 330
•   Trabalho de auditoria inicial
    é um trabalho em que:
      (a) as demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas; ou
      (b) as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente
           antecessor. NBC TA 510

•   Transação em condições normais de mercado
    é a transação conduzida em termos e condições como aqueles entre um comprador voluntário e um
    vendedor voluntário, que não são relacionados e estão agindo de maneira mutuamente
    independente e buscando os seus melhores interesses. NBC TA 550

•   Unidade de amostragem
    é cada um dos itens individuais que constituem uma população. NBC TA 530

•   Valores correspondentes
    são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior são parte
    integrante das demonstrações contábeis do período corrente e devem ser lidas somente em relação
    aos valores e outras divulgações relacionados ao período corrente (denominados “valores do
    período corrente”). O nível de detalhes dos valores e das divulgações correspondentes
    apresentados é determinado principalmente por sua relevância em relação aos valores do período
    corrente.
    NBC TA 710

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Dicionário de Auditoria com Definições Essenciais

  • 2. • Abstenção de opinião O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis. NBC TA 705
  • 3. Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. NBC TA 500 • Administração de componente é a administração responsável por elaborar as informações contábeis de um componente. NBC TA 600 • Administração do grupo é administração responsável por elaborar e apresentar as demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600 • Administração é a pessoa com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, como no Brasil, a administração inclui alguns ou todos os responsáveis pela governança, por exemplo, membros executivos de um conselho de governança, ou sócio-diretor. NBC TA 200
  • 4. • Administração São as pessoas com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir pessoal da administração, por exemplo, membros de um conselho de administração ou um sócio-diretor. A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança e, em alguns casos, a administração é responsável, também, pela aprovação das demonstrações contábeis da entidade (em outros casos, os responsáveis pela governança têm essa responsabilidade). NBC TA 260 • Afirmações são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer. NBC TA 315
  • 5. Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. NBC TA 530 • Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características: (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem. Obs.: A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não estatística. NBC TA 530 • Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. NBC TA 530
  • 6. Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico. NBC TA 230 • Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível alto, mas não absoluto, de segurança. NBC TA 200 • Auditor do componente refere-se ao auditor que, por solicitação da equipe de auditoria encarregada do trabalho do grupo, executa trabalho sobre informações contábeis relacionadas a um componente para a auditoria do grupo. NBC TA 600 • Auditor é usado em referência à pessoa ou pessoas que conduzem a auditoria, geralmente o sócio do trabalho ou outros integrantes da equipe do trabalho, ou, como aplicável, à firma. Quando uma NBC TA pretende expressamente que uma exigência ou responsabilidade seja cumprida pelo sócio do trabalho, usa-se o termo “sócio do trabalho” ao invés de auditor. “Sócio do trabalho” e “firma” devem ser lidos como se referindo a seus equivalentes no setor público, quando for relevante. NBC TA 200
  • 7. Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico. NBC TA 230 • Auditor experiente indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de: (i) processos de auditoria; (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade. NBC TA 230 • Auditor independente antecessor auditor anterior (pessoa física ou jurídica diferente), que auditou as demonstrações contábeis de uma entidade no período anterior e foi substituído pelo auditor atual. NBC TA 510 • Auditores internos pessoas que executam as atividades da função de auditoria interna. Os auditores internos podem fazer parte de um departamento de auditoria interna ou de uma função equivalente. NBC TA 610
  • 8. Auditoria de grupo auditoria das demonstrações contábeis de um grupo. NBC TA 600 • Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. NBC TI 01 • Ceticismo profissional postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. NBC TA 200 • Companhia aberta é uma entidade que tem ações, cotas ou outros títulos cotados ou registrados em bolsas de valores ou negociados de acordo com os regulamentos de uma bolsa de valores reconhecida ou outro órgão equivalente. NBC TA 220
  • 9. Componente entidade ou atividade de negócios para a qual a administração do grupo ou dos componentes elabora informações contábeis que devem ser incluídas nas demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600 • Componente significativo componente identificado pela equipe encarregada do trabalho do grupo (i) que possui relevância financeira individual para o grupo ou (ii) que, em decorrência de sua natureza ou circunstâncias específicas, é provável que inclua riscos significativos de distorção relevante nas demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600 • Condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida. NBC TA 210 • Confirmação externa evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio. NBC TA 505
  • 10. Continuidade Operacional de acordo com esse pressuposto, a entidade é vista como continuando em operação em futuro previsível. As demonstrações contábeis, para fins gerais, são elaboradas com base na continuidade operacional, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade ou interromper as operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista além dessas. NBC TA 570 • Controle interno processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno. NBC TA 315 • Controles abrangentes no nível do grupo controles sobre as informações contábeis do grupo, planejados, implementados e mantidos pela administração do grupo. • Data das demonstrações contábeis data de encerramento do último período coberto pelas demonstrações contábeis. NBC TA 560 • Data de aprovação das demonstrações contábeis data em que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis foram elaborados e que aqueles com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade por essas demonstrações contábeis. NBC TA 560
  • 11. Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros. NBC TA 560 • Data do relatório do auditor independente é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700. NBC TA 560 • Deficiência de controle interno existe quando: (i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou (ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis. NBC TA 265 • Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança. NBC TA 265 • Demonstrações contábeis comparativas são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior estão incluídos para fins de comparação com as demonstrações contábeis do período corrente, mas, se auditadas, são mencionadas na opinião do auditor. O nível de informações incluídas nessas demonstrações contábeis comparativas é comparável com o das demonstrações contábeis do período corrente. NBC TA 710
  • 12. Demonstrações contábeis do grupo são as demonstrações contábeis que incluem as informações contábeis de mais de um componente. O termo “demonstrações contábeis do grupo” também se refere a demonstrações contábeis combinadas que agregam informações contábeis elaboradas por componentes que não têm uma empresa controladora, mas que estão sob controle comum. NBC TA 600 • Demonstrações contábeis para fins gerais são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para fins gerais. NBC TA 700 • Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O termo “demonstrações contábeis” geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado. NBC TA 200 • Desfecho de estimativa contábil é o valor monetário real resultante da resolução da transação, evento ou condição de que trata a estimativa contábil. NBC TA 540
  • 13. Distorção de um fato compreende as outras informações, não relacionadas com os assuntos que aparecem nas demonstrações contábeis auditadas, que estão demonstradas ou apresentadas de forma incorreta. Uma distorção relevante de um fato pode prejudicar a credibilidade dos documentos que contenham demonstrações contábeis auditadas. NBC TA 720 • Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. NBC TA 200 • Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. NBC TA 530 • Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). NBC TA 230
  • 14. Época do procedimento de auditoria se refere ao momento em que ele é executado ou ao período ou, ainda, a data em que a evidência de auditoria se aplica. NBC TA 330 • Equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por uma firma da rede. NBC TA 220 • Equipe encarregada do trabalho do grupo compreende os sócios, incluindo o sócio encarregado do trabalho do grupo, e profissionais que estabelecem a estratégia global da auditoria de grupo, comunicam-se com os auditores de componente, executam trabalho no processo de consolidação e avaliam as conclusões extraídas das evidências de auditoria como base para formação da opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600 • Erro é ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. NBC TI 01 • Especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de pensão para estimar certas provisões. NBC TA 620
  • 15. Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo. NBC TA 620 • Estimativa contábil é a aproximação de um valor monetário na ausência de um meio de mensuração preciso. Este termo é usado para um valor mensurado do valor justo quando existe incerteza de estimativa, bem como para outros valores que requerem estimativas. Quando esta Norma trata apenas de estimativas contábeis que envolvem mensuração do valor justo, é usado o termo “estimativas contábeis do valor justo”. NBC TA 540 • Estimativa pontual da administração é o valor selecionado pela administração para registro ou divulgação nas demonstrações contábeis como estimativa contábil. NBC TA 540 • Estimativa pontual ou intervalo é o valor, ou intervalo de valores, respectivamente, derivado de evidências de auditoria para uso na avaliação da estimativa pontual da administração. NBC TA 540 • Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário). NBC TA 530
  • 16. Estrutura de apresentação adequada: termo usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e: (a) reconhece explícita ou implicitamente que para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou (b) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstância extremamente raras. NBC TA 700 • Estrutura de conformidade: termo usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos nos itens (a) ou (b) da definição anterior. NBC TA 700 • Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. NBC TA 200 • Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de uma ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. NBC TA 700
  • 17. Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório. NBC TA 560 • Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações. NBC TA 500 • Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma. NBC TA 505 • Exigência ética relevante são exigências éticas às quais estão sujeitos a equipe de trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista do Conselho Federal de Contabilidade, bem como as normas relacionadas à auditoria de demonstrações contábeis. NBC TA 220 • Extensão do procedimento de auditoria se refere à quantidade a ser executada, por exemplo, o tamanho da amostra ou a quantidade de observações de uma atividade de controle. NBC TA 330 • Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra. NBC TA 240
  • 18. Firma de rede é uma firma ou entidade que pertence a uma rede. NBC TA 220 • Firma é um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente. NBC TA 220 • Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. NBC TA 240 • Função de auditoria interna é a atividade de avaliação estabelecida ou fornecida como um serviço para a entidade. Suas funções incluem, dentre outras: exame, avaliação e monitoramento da adequação e efetividade do controle interno. NBC TA 610
  • 19. Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor: (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. NBC TA 705 • Grupo são todos os componentes cujas informações contábeis são incluídas nas demonstrações contábeis do grupo. Um grupo sempre tem mais de um componente. NBC TA 600 • Incerteza de estimativa é a suscetibilidade da estimativa contábil e das respectivas divulgações à falta de precisão inerente em sua mensuração. NBC TA 540 • Inconsistência compreende as outras informações que contradizem as informações contidas nas demonstrações contábeis auditadas. Uma inconsistência relevante pode gerar dúvida sobre as conclusões de auditoria advindas da evidência de auditoria anteriormente obtida e, possivelmente, sobre a base para a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis. NBC TA 720
  • 20. Indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação. NBC TA 500 • Informação contábil histórica é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado. NBC TA 200 • Informações comparativas compreendem os valores e as divulgações incluídas nas demonstrações contábeis referentes a um ou mais períodos anteriores de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. NBC TA 710 • Inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização. NBC TA 500
  • 21. Inspeção em relação a trabalhos concluídos, são procedimentos projetados para fornecer evidências de cumprimento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma pelas equipes de trabalho. NBC TA 220 • Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. NBC TA 200 • Materialidade do componente é a materialidade para o componente, determinada pela equipe encarregada do trabalho do grupo. NBC TA 600 • Materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações. NBC TA 320 • Monitoramento é um processo que consiste na contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo a inspeção periódica de uma seleção de trabalhos concluídos, projetado para fornecer à firma segurança razoável de que seu sistema de controle de qualidade está operando de maneira efetiva. NBC TA 220
  • 22. Não conformidade são atos de omissão ou cometimento pela entidade, intencionais ou não, que são contrários às leis ou regulamentos vigentes. Tais atos incluem transações realizadas por ou em nome da entidade, ou em representação da entidade, pelos responsáveis pela governança, administração ou empregados. A não conformidade não inclui conduta imprópria pessoal (não relacionada às atividades de negócios da entidade) dos responsáveis pela governança, administração ou empregados da entidade. NBC TA 250 • Natureza do procedimento de auditoria se refere à sua finalidade (isto é, teste de controle ou procedimento substantivo) e ao seu tipo (isto é, inspeção, observação, indagação, confirmação, recálculo, reexecução ou procedimento analítico). A natureza dos procedimentos de auditoria é de suma importância na resposta aos riscos avaliados. NBC TA 330 • Normas profissionais e técnicas são as normas técnicas de auditoria (NBC TAs), normas profissionais (NBC PAs) e as exigências éticas relevantes. NBC TA 220 • Observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado. NBC TA 500
  • 23. Opinião adversa. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. NBC TA 705 • Opinião com ressalva. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. NBC TA 705 • Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião. NBC TA 705 • Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. NBC TA 700 • Outras informações são informações financeiras e não financeiras (que não as demonstrações contábeis e o respectivo relatório do auditor independente) que estão incluídas, por lei, regulamento ou costume, em um documento que contenha demonstrações contábeis auditadas e o respectivo relatório do auditor independente. NBC TA 720
  • 24. Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. NBC TA 706 • Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria. NBC TA 706 • Parte relacionada é a parte que é: (a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou (b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas: (i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta; (ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou (iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter: a. controlador comum; b. proprietários que são parentes próximos; ou c. administração-chave comum. NBC TA 550
  • 25. Pessoa externa qualificada é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade. NBC TA 220 • Pessoal são os sócios e o quadro técnico. NBC TA 220 • Plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. • População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir. NBC TA 530 • Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. NBC TA 200
  • 26. Procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados. NBC TA 520 • Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem: (a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e (b) procedimentos analíticos substantivos. NBC TA 330 • Procedimentos de avaliação de riscos são os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações. NBC TA 315 • Quadro técnico compreende profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas utilizados pela firma. NBC TA 220 • Recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente. NBC TA 500
  • 27. Rede é uma estrutura maior que: (i) tem por objetivo a cooperação; e (ii) tem claramente por objetivo: a divisão comum dos lucros ou custos, ou sócios em comum, controle ou a administração, políticas e procedimentos de controle de qualidade em comum, estratégia de negócios comum, uso de marca comercial comum ou uma parte significativa dos recursos profissionais. NBC TA 220 • Reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. NBC TA 500 • Relatório de auditoria do grupo é a opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo. NBC TA 600 • Representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios. NBC TA 580 • Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor. NBC TA 200 •
  • 28. Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado). NBC TA 505 • Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho. NBC TA 220 • Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria. NBC TA 220
  • 29. Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas: (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada. (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas. NBC TA 530 • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. NBC TA 200 • Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. NBC TA 200
  • 30. Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. NBC TA 200 • Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas. NBC TA 315 • Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem. NBC TA 530 • Risco significativo é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria. NBC TA 315 •
  • 31. Saldos iniciais são os saldos contábeis existentes no início do período. Os saldos iniciais baseiam-se nos saldos finais do período anterior e refletem os efeitos de transações e eventos de períodos anteriores e políticas contábeis aplicadas no período anterior. Os saldos iniciais incluem, também, assuntos existentes no início do período, que precisam ser divulgados, tais como contingências e compromissos. NBC TA 510 • Sócio é qualquer pessoa com autoridade para vincular a firma à execução de serviços profissionais. NBC TA 220 • Sócio encarregado do trabalho (as expressões “Sócio encarregado do trabalho”, “sócio” e “firma” devem ser lidos como se referissem a seus equivalentes no setor público, quando relevante) é o sócio ou outra pessoa na firma, responsável pelo trabalho e sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal ou regulador. NBC TA 220 • Sócio encarregado do trabalho do grupo é o sócio ou outra pessoa na firma que é responsável pelo trabalho de auditoria de grupo, pela sua execução e pelo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis emitido em nome da firma. Quando auditores conduzem em conjunto a auditoria de grupo (joint auditors), os sócios responsáveis pelo trabalho e suas equipes de trabalho elegem coletivamente o sócio e a equipe encarregada do trabalho do grupo. Entretanto, esta Norma não trata da relação entre auditores que atuam em conjunto ou do trabalho que um desses auditores executa em relação ao trabalho de outro auditor. NBC TA 600
  • 32. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. NBC TA 505 • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. NBC TA 505 • Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria. NBC TA 500 • Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população. NBC TA 530 • Tendenciosidade da administração é a falta de neutralidade da administração na elaboração e apresentação de informações. NBC TA 540 • Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. NBC TA 330
  • 33. Trabalho de auditoria inicial é um trabalho em que: (a) as demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas; ou (b) as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor. NBC TA 510 • Transação em condições normais de mercado é a transação conduzida em termos e condições como aqueles entre um comprador voluntário e um vendedor voluntário, que não são relacionados e estão agindo de maneira mutuamente independente e buscando os seus melhores interesses. NBC TA 550 • Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população. NBC TA 530 • Valores correspondentes são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior são parte integrante das demonstrações contábeis do período corrente e devem ser lidas somente em relação aos valores e outras divulgações relacionados ao período corrente (denominados “valores do período corrente”). O nível de detalhes dos valores e das divulgações correspondentes apresentados é determinado principalmente por sua relevância em relação aos valores do período corrente. NBC TA 710