14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf

SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
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ADI 5322 e a decisão do STF
Narciso Figueirôa Júnior
• Autora: CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transportes Terrestres
• Objeto: Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 13.103/15 (CLT e CTB)
• Amicus Curiae: CNT – Confederação Nacional do Transporte
ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
• 20/05/15 – Distribuída no STF – Rel. Min. Alexandre de Moraes
• 21/06/21 – Ingresso da CNT como “amicus curiae”
• 15/09/21 – Início do julgamento com sustentações orais (inclusive CNT)
• 22/08/22 – Reiniciado o julgamento com voto do Min. Alexandre dando
parcial provimento parcial da ação e pedido de vista Min. Nunes Marques
• 23/06/23 – Retomado o julgamento virtual
• 30/06/23 – Concluído o julgamento (8 a 3)
• 12/07/23 – Publicada a certidão de julgamento
• 30/08/23 – Publicado o acórdão
• 05/09/23 – Embargos Declaração CNTTT/CNT e PGR
ADI 5322 – SÃO CONSTITUCIONAIS
• Redução do intervalo para refeição através de ACT ou CCT (CLT, art.71, par.5)
• Exame toxicológico larga janela de detecção (CLT, art.168, par.6 e 7 e CTB, art.148-A)
• Prorrogação da jornada em até 4 HE por ACT ou CCT (CLT, 235-C, caput)
• Jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, par.13º)
• Limite tempo de direção (5h30 e 30 minutos a cada 6h) (CTB, art.67-C)
• Jornada de 12 X 36 através de ACT ou CCT (CLT, art.235-F)
ADI 5322 – SÃO CONSTITUCIONAIS
• Remuneração variável do motorista (CLT, 235-G)
• Extrapolação da jornada para chegada a um local seguro ou ao seu destino
(CLT, art.235-D, par.6º)
• Condições específicas - transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em
longas distâncias ou no exterior através de ACT e CCT (CLT, 235-D, par.8º)
• Dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em
viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, par.3º)
ADI 5322 – SÃO CONSTITUCIONAIS
• Condições segurança/sanitárias/conforto/locais descanso (L.13.103, art.9º)
• TAC Auxiliar (Lei 13.103, art.15 que alterou o art.4º, par.3º da Lei 11.442)
• Descanso no veículo não é jornada de trabalho (235-D, par.4º)
• Conversão de multas em advertência (Lei 13.103, art.22)
• Intervalo de repouso diário do motorista/veículo embarcado (CLT, 235-D, par.7º)
• Aplicação da Lei 13.103/15 apenas ao motorista empregado TRC/TRP (CLT, 235-A)
• Tempo de espera (CLT, art.235-C par.1º, 8º e 12º)
• Indenização tempo de espera = de 30% do salário-hora normal (CLT, art.235-C, par.9º)
• Gozo do DSR/retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa
distância (CLT, 235-D, caput)
• Cumulatividade de DSR/viagens de longas distâncias (CLT, art.235-D, par.2º)
ADI 5322 – SÃO INCONSTITUCIONAIS
• Fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo
um destes de, no mínimo 30 horas ininterruptas (CLT, art.235-D, par.1º)
• Fracionamento do intervalo interjornada de 11h00 (CLT, art.235-C par.3º - TRC
e TRP) e (CTB, art.67-C, par.3º - TAC)
• Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de
motoristas (CLT, art.235-D, par.5º - TRC) e (CLT, art.235-E, III – TRP)
ADI 5322 – SÃO INCONSTITUCIONAIS
ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
• Certidão de julgamento publicada em 12/07/23
• Acórdão publicado em 30/08/23
• Há jurisprudência do STF que entende que a decisão gera efeitos após a
publicação da certidão de julgamento
• Modulação dos efeitos é o efeito de restringir a eficácia da decisão de
inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro
momento fixado no acórdão (art.27 da Lei 9.868/99)
• Embargos de Declaração CNTTT/CNT e PGR em 05/09/23
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CPC art.1022 e art.26 Lei 9.868/99
 ED CNT
• Modulação dos Efeitos efeitos “ex nunc”
• Impactos operacionais e financeiros
• Passivo trabalhista 255 Bilhões (interjornada/tempo espera)
• Passivo trabalhista futuro 160 Bilhões
• Aumento de frota 22%
• Aumento tempo de viagem 60% (dupla de motoristas)
 ED CNTTT
• Negociação Coletiva em relação ao itens Tema 1046 STF/ARE 121.633
 ED PGR
• Modulação dos efeitos “ex tunc”
ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
EFEITOS NA OPERAÇÃO
• Menor tempo de direção
• Viagens mais demoradas
• Maior tempo nos pontos de parada
• Descansos durante a viagem
EFEITOS FINANCEIROS
• Aumento do custo operacional
• Redução da produtividade por veículo
• Necessidade de aumento de frota
• Aumento dos trabalhistas e previdenciários
• Contratação de mais empregados
ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
MEDIDAS NECESSÁRIAS
• Revisão dos controles de jornada
• Reorganização das operações
• Revisão de custos
• Renegociação de contratos
• Aumento dos fretes
• Repasse do custo para o consumidor final
ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
Narciso Figueirôa Junior
figueiroajradv@gmail.com
(11) 99372-6450
Obrigado
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14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf

  • 1. ADI 5322 e a decisão do STF Narciso Figueirôa Júnior
  • 2. • Autora: CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres • Objeto: Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 13.103/15 (CLT e CTB) • Amicus Curiae: CNT – Confederação Nacional do Transporte ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
  • 3. ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15 • 20/05/15 – Distribuída no STF – Rel. Min. Alexandre de Moraes • 21/06/21 – Ingresso da CNT como “amicus curiae” • 15/09/21 – Início do julgamento com sustentações orais (inclusive CNT) • 22/08/22 – Reiniciado o julgamento com voto do Min. Alexandre dando parcial provimento parcial da ação e pedido de vista Min. Nunes Marques • 23/06/23 – Retomado o julgamento virtual • 30/06/23 – Concluído o julgamento (8 a 3) • 12/07/23 – Publicada a certidão de julgamento • 30/08/23 – Publicado o acórdão • 05/09/23 – Embargos Declaração CNTTT/CNT e PGR
  • 4. ADI 5322 – SÃO CONSTITUCIONAIS • Redução do intervalo para refeição através de ACT ou CCT (CLT, art.71, par.5) • Exame toxicológico larga janela de detecção (CLT, art.168, par.6 e 7 e CTB, art.148-A) • Prorrogação da jornada em até 4 HE por ACT ou CCT (CLT, 235-C, caput) • Jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, par.13º) • Limite tempo de direção (5h30 e 30 minutos a cada 6h) (CTB, art.67-C) • Jornada de 12 X 36 através de ACT ou CCT (CLT, art.235-F)
  • 5. ADI 5322 – SÃO CONSTITUCIONAIS • Remuneração variável do motorista (CLT, 235-G) • Extrapolação da jornada para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art.235-D, par.6º) • Condições específicas - transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior através de ACT e CCT (CLT, 235-D, par.8º) • Dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, par.3º)
  • 6. ADI 5322 – SÃO CONSTITUCIONAIS • Condições segurança/sanitárias/conforto/locais descanso (L.13.103, art.9º) • TAC Auxiliar (Lei 13.103, art.15 que alterou o art.4º, par.3º da Lei 11.442) • Descanso no veículo não é jornada de trabalho (235-D, par.4º) • Conversão de multas em advertência (Lei 13.103, art.22) • Intervalo de repouso diário do motorista/veículo embarcado (CLT, 235-D, par.7º) • Aplicação da Lei 13.103/15 apenas ao motorista empregado TRC/TRP (CLT, 235-A)
  • 7. • Tempo de espera (CLT, art.235-C par.1º, 8º e 12º) • Indenização tempo de espera = de 30% do salário-hora normal (CLT, art.235-C, par.9º) • Gozo do DSR/retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput) • Cumulatividade de DSR/viagens de longas distâncias (CLT, art.235-D, par.2º) ADI 5322 – SÃO INCONSTITUCIONAIS
  • 8. • Fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo 30 horas ininterruptas (CLT, art.235-D, par.1º) • Fracionamento do intervalo interjornada de 11h00 (CLT, art.235-C par.3º - TRC e TRP) e (CTB, art.67-C, par.3º - TAC) • Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art.235-D, par.5º - TRC) e (CLT, art.235-E, III – TRP) ADI 5322 – SÃO INCONSTITUCIONAIS
  • 9. ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15 • Certidão de julgamento publicada em 12/07/23 • Acórdão publicado em 30/08/23 • Há jurisprudência do STF que entende que a decisão gera efeitos após a publicação da certidão de julgamento • Modulação dos efeitos é o efeito de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art.27 da Lei 9.868/99) • Embargos de Declaração CNTTT/CNT e PGR em 05/09/23
  • 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC art.1022 e art.26 Lei 9.868/99  ED CNT • Modulação dos Efeitos efeitos “ex nunc” • Impactos operacionais e financeiros • Passivo trabalhista 255 Bilhões (interjornada/tempo espera) • Passivo trabalhista futuro 160 Bilhões • Aumento de frota 22% • Aumento tempo de viagem 60% (dupla de motoristas)  ED CNTTT • Negociação Coletiva em relação ao itens Tema 1046 STF/ARE 121.633  ED PGR • Modulação dos efeitos “ex tunc”
  • 11. ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15 EFEITOS NA OPERAÇÃO • Menor tempo de direção • Viagens mais demoradas • Maior tempo nos pontos de parada • Descansos durante a viagem
  • 12. EFEITOS FINANCEIROS • Aumento do custo operacional • Redução da produtividade por veículo • Necessidade de aumento de frota • Aumento dos trabalhistas e previdenciários • Contratação de mais empregados ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15
  • 13. MEDIDAS NECESSÁRIAS • Revisão dos controles de jornada • Reorganização das operações • Revisão de custos • Renegociação de contratos • Aumento dos fretes • Repasse do custo para o consumidor final ADI 5322 – STF – LEI 13.103/15