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Superior Tribunal de
Justiça
Equipe: André Filipe, Lucas Vinicius, Pedro Marcos e Sérgio
Ricardo
Plenário do STJ
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é
a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o
Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais
que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Composição do STJ
• O STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo
Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio
tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da
nomeação.
• A Constituição prevê que os ministros tenham origem diversificada: um terço
deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre
desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros
do Ministério Público.
Corregedorias – Atuação em outros Tribunais
Os ministros do STJ desempenham funções de correição em vários órgãos do
Judiciário.
• Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – O ministro do STJ que compõe o Conselho
atua como Corregedor Nacional de Justiça.
• Conselho da Justiça Federal (CJF) - Um dos ministros do STJ é o Corregedor-Geral
da Justiça Federal.
• Tribunal Superior Eleitoral – Um ministro do STJ atua como Corregedor-Geral
Eleitoral.
STJ - Corte especial
• A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e
julga as ações penais contra governadores e outras autoridades.
• A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação
divergente entre os órgãos especializados do Tribunal
STJ - Corte especial
Seções e Turmas
• As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas
julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas
também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.
• Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas
corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de
segurança, entre outros tipos de processo.
Seções e Turmas
Matéria Exemplos Seção Turmas
Direito público Impostos, previdência, servidores públicos, indenizações
do Estado, improbidade
Primeira Primeira e Segunda
Direito privado Comércio, consumo, contratos, família, sucessões Segunda Terceira e Quarta
Direito penal Crimes em geral, federalização de crimes contra direitos
humanos
Terceira Quinta e Sexta
Referências bibliográficas
• https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Atribuicoes#:~:text=Cria
do%20pela%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de,constitucio
nal%20nem%20a%20justi%C3%A7a%20especializada.
• https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Composicao
• https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/manualst/index
• https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Com
posicao/corte_especial_online.pdf

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  • 4. Composição do STJ • O STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação. • A Constituição prevê que os ministros tenham origem diversificada: um terço deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros do Ministério Público.
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  • 7. Corregedorias – Atuação em outros Tribunais Os ministros do STJ desempenham funções de correição em vários órgãos do Judiciário. • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – O ministro do STJ que compõe o Conselho atua como Corregedor Nacional de Justiça. • Conselho da Justiça Federal (CJF) - Um dos ministros do STJ é o Corregedor-Geral da Justiça Federal. • Tribunal Superior Eleitoral – Um ministro do STJ atua como Corregedor-Geral Eleitoral.
  • 8. STJ - Corte especial • A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. • A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal
  • 9. STJ - Corte especial
  • 10. Seções e Turmas • As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos. • Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de segurança, entre outros tipos de processo.
  • 11. Seções e Turmas Matéria Exemplos Seção Turmas Direito público Impostos, previdência, servidores públicos, indenizações do Estado, improbidade Primeira Primeira e Segunda Direito privado Comércio, consumo, contratos, família, sucessões Segunda Terceira e Quarta Direito penal Crimes em geral, federalização de crimes contra direitos humanos Terceira Quinta e Sexta
  • 12. Referências bibliográficas • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Atribuicoes#:~:text=Cria do%20pela%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de,constitucio nal%20nem%20a%20justi%C3%A7a%20especializada. • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Composicao • https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/manualst/index • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Com posicao/corte_especial_online.pdf