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APOSTILA_NR_26 FT TREINAMENTOS E SERVIÇOS.pdf

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APOSTILA_NR_26 FT TREINAMENTOS E SERVIÇOS.pdf

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Instrutor: Felipe Travassos
Tel:. 21 97546-4783
FT - TREINAMENTOS E SERVIÇOS
* Atendemos todo território nacional.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso VIII do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-26 estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para: identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e advertência acerca dos riscos. O texto inicial trazia também disposições relativas à rotulagem preventiva dos produtos perigosos e nocivos à saúde.

Instrutor: Felipe Travassos
Tel:. 21 97546-4783
FT - TREINAMENTOS E SERVIÇOS
* Atendemos todo território nacional.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso VIII do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-26 estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para: identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e advertência acerca dos riscos. O texto inicial trazia também disposições relativas à rotulagem preventiva dos produtos perigosos e nocivos à saúde.

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APOSTILA_NR_26 FT TREINAMENTOS E SERVIÇOS.pdf

  1. 1. NR 26 FT SEGURANÇA DO TRABALHO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Publicação D.O.U. Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11 Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15 Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022 06/09/22 (Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022) 26.1 Objetivo 26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. 26.2 Campo de aplicação 26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
  2. 2. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO Por que usar as cores? O uso de cores permite uma reação automática do observador, evitando que a pessoa tenha que se deter diante do sinal, ler, analisar e, só então, atuar de acordo com sua finalidade.
  3. 3. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO A T E N Ç Ã O A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de sinalização e prevenção de acidentes. Quais os cuidados no uso das cores para sinalização do ambiente de Trabalho? Embora seja este um aspecto subjetivo, deve ser usado o bom senso para que o uso de cores seja feito de forma equilibrada, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
  4. 4. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO Somente o uso das cores atende aos requisitos da NR 26? Não. A comunicação básica de segurança e saúde ocupacional requer a necessidade de utilização de diversas formas de comunicação para que as pessoas entendam a mensagem que se quer passar. Para questões de segurança e saúde ocupacional, destacam-se três formas de comunicação: escrita, números e cores. A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras.
  5. 5. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO Qual a referência de documentos para uso de simbologia de produtos perigosos? As cores servem para identificar e chamar a atenção para diversos aspectos relacionados à segurança. Como referência documental, deve ser consultada a Resolução ANTT no 420/04 e a NBR 7500 (Símbolo de Risco para Manuseio e Transporte de Materiais) que utiliza as cores para diferenciar os rótulos deriscos referentes às classes de produtos perigosos, além de identificar o painel de segurança.
  6. 6. FT SEGURANÇA DO TRABALHO
  7. 7. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO Rotulagem Preventiva A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos cominformações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. Obs: NR26 - Especificou todo um sistema de sinalização de segurança exigido das empresas, e também estabeleceu as exigências quanto ao processo de identificação de produtos ou misturas consideradas perigosas.
  8. 8. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: a) identificação e composição do produto químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução; f) informações suplementares. Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. NBR 14725 Produtos químicos. Informações sobresegurança, saúde e meio ambiente Parte 3: Rotulagem.
  9. 9. FISPQ Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos são normas de uso obrigatório nas embalagens de produtos químicos como tintas, solventes entre outros, cuja finalidade é a de informar sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes, formas de armazenar, transportar, combate ou neutralização a intoxicação ao fogo ou ações de emergências.[1] Este documento hoje no Brasil é definido pela NBR 14725-4, pela NR-20 e NR-26 de Segurança do Trabalho. “26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.” “26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.” “26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
  10. 10. O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso. O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. Os trabalhadores devem receber treinamento: a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico. b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO OBSERVAÇÕES
  11. 11. 26.3 Sinalização por cor 26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes. 26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. 26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. 26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. 26.4 Identificação de produto químico 26.4.1 Classificação 26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.
  12. 12. O que significa a cor vermelha na segurança do trabalho? O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
  13. 13. Qual é o seu principal objetivo da NR 26? Objetivos. O principal objetivo da Norma Regulamentadora No. 26 é alertar para a necessidade da sinalização de segurança – cores e rotulagens – que previne acidentes e garante a saúde e o bem estar dos colaboradores. Como proceder com as normas de sinalização? Padronizar os sinais e avisos de segurança para que usuários e visitantes possam ter a mesma informação a partir da sinalização. Lembre-se que a reação do usuário à sinalização deve ser automática. Adotar cores para a sinalização de segurança de acordo com as normas técnicas. Quais são os 7 tipos de sinalização? QUAIS OS TIPOS DE SINALIZAÇÃO EXISTENTES? Sinalização de identificação de riscos; Sinalização de Emergência; Sinalização de Alerta; Sinalização de Obrigação; Sinalização de Proibição; Sinalização de Conscientização.
  14. 14. Qual cor é indicada para sinalizar perigo? A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de: Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. CUIDADO PERIGO ALERTA BOA SORTE SUCESSO ATENÇÃO FT - TREINAMENTOS E SERVIÇOS https://www.ftservicosindustriais.com.br TREINAMENTOS - SERVIÇOS - SEGURANÇA DO TRABALHO - RESGATE Construção - Demolição - Impermeabilização e Reformas TEL: (21) 97546 - 4783 FELIPE TRAVASSOS ( WHATSAPP BUSINESS)

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