PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI N PASSE LIVRE
1. Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
Projeto de Emenda a lei Orgânica Lei n ________/2013
Acrescenta mais uma alínea ao inciso VI do
artigo 146 da Lei Orgânica do Município
de Belém e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICPAL DE BELÉM PROMULG:
Art. 1o
. – Fica acrescido alínea “f”, ao inciso VI do artigo 146 da Lei Orgânica do
Município de Belém com a seguinte redação:
Art. 146 .........................................................................................................................
VI ...................................................................................................................................
f) estudantes de qualquer nível, das Escolas Oficiais, Seminários, Institutos e Escolas
Teológicas, mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade Estudantil sendo
que o controle da concessão do benefício e a emissão da respectiva carteira serão de
responsabilidade do Poder Público e, com a fiscalização do Conselho Municipal de
Transportes.
Art. 2o
. – Fica suprimido o Inciso VII do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de
Belém.
Art. 3o
. – Ficam renumerados os demais incisos do artigo 146 da Lei Orgânica do
Município de Belém.
Art. 4o
. – Esta Emenda entra em Vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt,
aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
2. Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
Vereadora – PC do B
JUSTIFICATIVA
A luta pelo passe-livre estudantil é uma bandeira que vem reivindicar a garantia de
educação para todos os estudantes, considerando que a dificuldade em pagar a passagem
de ônibus se revela cada vez mais como uma privação ao acesso à escola.
Onde já foi implantado, o passe livre diminuiu a evasão escolar e a repetência; além
disso, permitiu melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre
mais dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura.
A idéia é que todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou
privada, tenha direito e não só garantia do acesso à escola, mas também a locais que
complementem a educação, como bibliotecas, museus e centros culturais.
Tal luta vem tomando grandes proporções por todo país, sendo aprovada nos mais
diversos congressos estudantis. E vitórias estão sendo conquistadas a cada dia; alguns
Municípios já conseguirem como Campo Grande, Rio de Janeiro e Maringá,
È preciso destruir o preconceito difundido com a pergunta sobre quem paga a conta. A
educação e a mobilidade urbana são direitos que devem ser garantidos pelo Estado
(Administração Pública), razão pela qual deve subsidiar a presente proposta impedindo
um suposto aumento de tarifa,
Esse Projeto contribui, assim, na defesa de um perspectiva social e de qualidade para o
transporte, , razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação do
presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Belém..
Câmara Municipal de Belém aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
Vereadora – PC do B