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Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
Projeto de Emenda a lei Orgânica Lei n ________/2013
Acrescenta mais uma alínea ao inciso VI do
artigo 146 da Lei Orgânica do Município
de Belém e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICPAL DE BELÉM PROMULG:
Art. 1o
. – Fica acrescido alínea “f”, ao inciso VI do artigo 146 da Lei Orgânica do
Município de Belém com a seguinte redação:
Art. 146 .........................................................................................................................
VI ...................................................................................................................................
f) estudantes de qualquer nível, das Escolas Oficiais, Seminários, Institutos e Escolas
Teológicas, mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade Estudantil sendo
que o controle da concessão do benefício e a emissão da respectiva carteira serão de
responsabilidade do Poder Público e, com a fiscalização do Conselho Municipal de
Transportes.
Art. 2o
. – Fica suprimido o Inciso VII do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de
Belém.
Art. 3o
. – Ficam renumerados os demais incisos do artigo 146 da Lei Orgânica do
Município de Belém.
Art. 4o
. – Esta Emenda entra em Vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt,
aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
Vereadora – PC do B
JUSTIFICATIVA
A luta pelo passe-livre estudantil é uma bandeira que vem reivindicar a garantia de
educação para todos os estudantes, considerando que a dificuldade em pagar a passagem
de ônibus se revela cada vez mais como uma privação ao acesso à escola.
Onde já foi implantado, o passe livre diminuiu a evasão escolar e a repetência; além
disso, permitiu melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre
mais dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura.
A idéia é que todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou
privada, tenha direito e não só garantia do acesso à escola, mas também a locais que
complementem a educação, como bibliotecas, museus e centros culturais.
Tal luta vem tomando grandes proporções por todo país, sendo aprovada nos mais
diversos congressos estudantis. E vitórias estão sendo conquistadas a cada dia; alguns
Municípios já conseguirem como Campo Grande, Rio de Janeiro e Maringá,
È preciso destruir o preconceito difundido com a pergunta sobre quem paga a conta. A
educação e a mobilidade urbana são direitos que devem ser garantidos pelo Estado
(Administração Pública), razão pela qual deve subsidiar a presente proposta impedindo
um suposto aumento de tarifa,
Esse Projeto contribui, assim, na defesa de um perspectiva social e de qualidade para o
transporte, , razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação do
presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Belém..
Câmara Municipal de Belém aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
Vereadora – PC do B
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA

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  • 1. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA Projeto de Emenda a lei Orgânica Lei n ________/2013 Acrescenta mais uma alínea ao inciso VI do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Belém e dá outras providências. A CÂMARA MUNICPAL DE BELÉM PROMULG: Art. 1o . – Fica acrescido alínea “f”, ao inciso VI do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Belém com a seguinte redação: Art. 146 ......................................................................................................................... VI ................................................................................................................................... f) estudantes de qualquer nível, das Escolas Oficiais, Seminários, Institutos e Escolas Teológicas, mediante a simples apresentação da Carteira de Identidade Estudantil sendo que o controle da concessão do benefício e a emissão da respectiva carteira serão de responsabilidade do Poder Público e, com a fiscalização do Conselho Municipal de Transportes. Art. 2o . – Fica suprimido o Inciso VII do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Belém. Art. 3o . – Ficam renumerados os demais incisos do artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Belém. Art. 4o . – Esta Emenda entra em Vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA
  • 2. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B JUSTIFICATIVA A luta pelo passe-livre estudantil é uma bandeira que vem reivindicar a garantia de educação para todos os estudantes, considerando que a dificuldade em pagar a passagem de ônibus se revela cada vez mais como uma privação ao acesso à escola. Onde já foi implantado, o passe livre diminuiu a evasão escolar e a repetência; além disso, permitiu melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. A idéia é que todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou privada, tenha direito e não só garantia do acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação, como bibliotecas, museus e centros culturais. Tal luta vem tomando grandes proporções por todo país, sendo aprovada nos mais diversos congressos estudantis. E vitórias estão sendo conquistadas a cada dia; alguns Municípios já conseguirem como Campo Grande, Rio de Janeiro e Maringá, È preciso destruir o preconceito difundido com a pergunta sobre quem paga a conta. A educação e a mobilidade urbana são direitos que devem ser garantidos pelo Estado (Administração Pública), razão pela qual deve subsidiar a presente proposta impedindo um suposto aumento de tarifa, Esse Projeto contribui, assim, na defesa de um perspectiva social e de qualidade para o transporte, , razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Belém.. Câmara Municipal de Belém aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B
  • 3. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA