http://faizakhalida.blogspot.com.br/2009/06/defesa-dos-inqueritos-administrativos.html https://faizakhalida.blogspot.com.br/2002/10/os-primeiros-tratamentos-psicologicos.html DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO NUDIVERSIS - Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A requerente é portadora de transtornos psiquiátricos, quais sejam, transtorno bipolar e de identidade de gênero (CID F31 + F64.2), conforme se atesta pelos laudos médicos acostados, sendo portanto, transexual feminina. Faiza Khálida por diversas vezes informou à administração pública municipal seu estado de saúde mental, o que foi formalizado nos autos dos processos administrativos números 04/000411/03, 04/002743/03, 001497/03, 002062/03. Como sói acontecer, a sua especial condição de transexual lhe trazia inúmeros dissabores aos quais não lhe era dado suportar, como se depreende dos Termos Circunstanciados colacionados, referentes a injúria e constrangimento ilegal sofridos. Durante o processo de adequação de sua conformação física à psicológica, a utilização de hormônios, bem como a cirurgia de transgenitalização, em muito potencializaram as agruras que lhe eram impingidas,mormente em âmbito laboral. A discriminação advinda da diversas sexual, consubstanciada sobretudo em ameaças homofóbicas restou por agravar sensivelmente o estado psíquico da autora já combalido pelos transtorno mencionadas. Com efeito, a requerente Faiza Khálida passou a apresentar depressão profunda, comportamento delirante persecutório, diagnosticando-se sintomas psicóticos, conforme laudo médico susodito. Destarte, em virtude da debilidade de seu psiquismo, Faiza Khálida começou a deixar de exercer com regularidade as funções inerentes a seu cargo, fato que motivou a instauração, no dia 26/06/2009, de inquéritos administrativos, para apurar a práticar de infração administrativa de inassiduidade habitual, previsão no art. 139 da LC 014/97 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Quando da conclusão dos apuratórios (procedimentos números 04/002133/09 e 04/2132/09) Faiza Khálida acabou por receber pena de demissão nos dois cargos que exercia, sendo, portanto, excluída dos quadros de servidores da indigitada municipalidade. Após o reestabelecimento de sua saúde psíquica, Faiza Khálida peticionou, administrativamente, sua reintegração aos cargos anteriormente ocupados, todavia, se viu frustrada em seu intento, considerando o indeferimento do pedido reintegratório nos autos do procedimento administrativo número 04/02006/2011. Louvado seja O Senhor Jesus Cristo para sempre.