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ICMS – operação relativa à
    circulação de mercadorias

Aula 2 – Estrutura da RMIT-ocm na
             LC 87/96

            EXERCÍCIOS


    Professor: Argos Campos Ribeiro Simões
Questão 1
   Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS-operação relativa
    à circulação de mercadorias (ICMS-ocm)

-   Material => Realizar operação relativa à circulação de
    mercadorias

-   Temporal => Saída (física ou não física; momento da transferência
    de titularidade: propriedade X disponibilidade)

-   Espacial => Onde? Território do Estado/DF

-   Quantitativo => Valor da operação X alíquota

-   Subjetivo Ativo => Estado/DF da saída/Transmitente

-   Subjetivo Passivo => Contribuinte/Responsável
ICMS-Entrada interestadual consumo/ativo
-   Material => Receber Bens de outro Estado/DF para
    consumo ou integração ao ativo permanente
-   Temporal => Entrada do bem no estabelecimento
    recebedor (física, simbólica)
-   Espacial => Território do Estado/DF do adquirente
-   Quantitativo => Valor da operação destacada na NF X
    Diferencial de Alíquota (Interestadual – Interna do Estado
    destinatário)
-   Subjetivo Ativo => Estado/DF da entrada
-   Subjetivo Passivo => Contribuinte/Responsável que
    adquire
-   Fundamento de Validade: Art. 155, §2°, VII, a
    e VIII, da CF/88
ICMS-Remessa interestadual para não
             contribuite para consumo
-   Material => Realizar operação interestadual relativa à
    circulação de mercadorias com destino a não contribuinte
    para consumo
-   Temporal => Saída da mercadoria do estabelecimento
    remetente (física, simbólica)
-   Espacial => Território do Estado/DF do remetente
-   Quantitativo => Valor da operação destacada na NF X
    alíquota INTERNA aplicada no Estado do remetente
-   Subjetivo Ativo => Estado/DF da saída
-   Subjetivo Passivo => Contribuinte/Responsável

-   Fundamento de Validade: Art. 155, §2°, VII, b
    da CF/88
Questão 2
  2) Determinada empresa, ao resolver ampliar seu parque
industrial, adquire novas máquinas e firma contrato com
concessionária fornecedora de energia elétrica para que seja
implantada a infra-estrutura necessária para que todas as máquinas
da contratante tenham a possibilidade de funcionar, se necessário,
ao mesmo tempo e em regime integral (24 horas). A concessionária
de energia elétrica faz as instalações necessárias e disponibiliza
determinado potencial energético a ser utilizado pela
contratante, cobrando um determinado preço em contrato.
Ocorre que no mês de janeiro/2012 houve baixa produção, sendo
que apenas 50% das máquinas efetivamente funcionaram.
Ao receber a conta de energia elétrica desse mês, verifica-se que a
base de cálculo utilizada pela concessionária para a cobrança do
ICMS respectivo não fora a energia efetivamente fornecida,
mas o montante estabelecido em contrato como disponível
para o funcionamento integral da fábrica. Comente de forma
fundamentada o acerto ou não da cobrança do imposto estadual.
CRITÉRIOS QUANTITATIVOS
      (DO CONSEQUENTE PRESCRITOR)
   BASE DE CÁLCULO
  (ASPECTO QUANTITATIVO DO FATO JURÍDICO =>
  (visão quantitativa da materialidade
constitucional => demanda de Energia Elétrica)
   MEDE AS PROPORÇÕES REAIS DO FATO
    (VALOR DA OPERAÇÃO, VALOR VENAL)
   COMPÕE A ESPECÍFICA DETERMINAÇÃO DA
    DÍVIDA
    (ATRIBUI CERTEZA AO CRÉDITO) CONFIRMA,
    INFIRMA OU AFIRMA O CRITÉRIO MATERIAL DA
    HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
BASE DE CÁLCULO – CF/88
   Art. 146. Cabe à lei complementar:
   I - dispor sobre conflitos de competência, em
    matéria tributária, entre a União, os Estados, o
    Distrito Federal e os Municípios;
   II - regular as limitações constitucionais ao poder de
    tributar;
   III - estabelecer normas gerais em matéria de
    legislação tributária, especialmente sobre:
   a) definição de tributos e de suas espécies, bem
    como, em relação aos impostos discriminados
    nesta Constituição, a dos respectivos fatos
    geradores, bases de cálculo e contribuintes;
CÁLCULO por dentro do ICMS
   Art. 155, §2º, XII, “i” – O ICMS atenderá ao
    seguinte: fixar a base de cálculo, de modo que o
    montante do imposto a integre, também na
    importação do exterior de bem, mercadoria o
    serviço.

   Art. 13, §1º. Integra a base de cálculo do
    imposto:
   I - o montante do próprio imposto, constituindo o
    respectivo destaque mera indicação para fins de
    controle;
 Pvenda  = Ppretendido +
    %Pvenda (alíquotaXBC)
BASE DE CÁLCULO –LC 87/96
   Art. 13, §1º. Integra a base de cálculo do
    imposto:
   II - o valor correspondente a:
   a) seguros, juros e demais importâncias pagas,
    recebidas ou debitadas, bem como descontos
    concedidos sob condição;
   b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio
    remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado
    em separado.
   FISCO => energia total à disposição fora
    utilizada; energia ficou mais cara
   CONTRIBUINTE => BC ultrapassa visão do
    aspecto material; BC inconstitucional
Questão 3
   Caminhão transportando mercadorias vendidas sob a cláusula FOB,
    após sair da empresa vendedora com destino à adquirente teve as
    mercadorias roubadas ainda no seu trâmite. Tendo em vista que as
    mercadorias não chegaram ao seu destino, deve ser cobrado o
    ICMS respectivo da empresa vendedora? Por quê? E se a cláusula
    do pacto comercial fosse CIF? Deveria haver a cobrança? Por quê?
   Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções
    particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de
    tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para
    modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
    tributárias correspondentes.
   FISCO => Critério Temporal já satisfeito => saída
    realizada
   CONTRIBUINTE => responsabilidade na cláusula
    FOB é de quem transporta
Questão 4

   Em relação ao ICMS, a Constituição Federal atribui à lei
    complementar a competência para fixar a base de cálculo, de
    modo que o montante do imposto a integre, também na
    importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. Esta
    forma de cálculo denominada “por dentro” foi inserida na
    ordem constitucional por meio da EC 33/2001.

   Pergunta-se:      Esta  inclusão    seria    materialmente
    constitucional? Fundamente.

   FISCO => Está na Constituição é constitucional; Emenda
    Constitucional não feriu norma constitucional.
CF/88 (papel de lei complementar)

   Art. 146. Cabe à lei complementar:
   I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
    tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios;
   II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
   III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação
    tributária, especialmente sobre:
   a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
    relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a
    dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
    contribuintes;
   b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
    tributários;
 Art.       146 da CF/88
   Papéis das normas gerais veiculadas por lei
    complementar (visão dicotômica)

       Dispor sobre conflitos de competência

       Limitar o poder de tributar

    Limitação às normas gerais: materialidades
      tributárias    (já  CONCEITUALMENTE
      previstas na CF/88)
CÁLCULO por dentro do ICMS
   Art. 155, §2º, XII, “i” – O ICMS atenderá ao
    seguinte: fixar a base de cálculo, de modo que o
    montante do imposto a integre, também na
    importação do exterior de bem, mercadoria o
    serviço. (acrescentada pela EC 33/2001)

   Art. 13, §1º da Lei complementar 87/96.
    Integra a base de cálculo do imposto:
   I - o montante do próprio imposto, constituindo o
    respectivo destaque mera indicação para fins de
    controle;
 Pvenda  = Ppretendido +
    %Pvenda (alíquotaXBC)

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Cobrando ICMS corretamente

  • 1. ICMS – operação relativa à circulação de mercadorias Aula 2 – Estrutura da RMIT-ocm na LC 87/96 EXERCÍCIOS Professor: Argos Campos Ribeiro Simões
  • 2. Questão 1  Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS-operação relativa à circulação de mercadorias (ICMS-ocm) - Material => Realizar operação relativa à circulação de mercadorias - Temporal => Saída (física ou não física; momento da transferência de titularidade: propriedade X disponibilidade) - Espacial => Onde? Território do Estado/DF - Quantitativo => Valor da operação X alíquota - Subjetivo Ativo => Estado/DF da saída/Transmitente - Subjetivo Passivo => Contribuinte/Responsável
  • 3. ICMS-Entrada interestadual consumo/ativo - Material => Receber Bens de outro Estado/DF para consumo ou integração ao ativo permanente - Temporal => Entrada do bem no estabelecimento recebedor (física, simbólica) - Espacial => Território do Estado/DF do adquirente - Quantitativo => Valor da operação destacada na NF X Diferencial de Alíquota (Interestadual – Interna do Estado destinatário) - Subjetivo Ativo => Estado/DF da entrada - Subjetivo Passivo => Contribuinte/Responsável que adquire - Fundamento de Validade: Art. 155, §2°, VII, a e VIII, da CF/88
  • 4. ICMS-Remessa interestadual para não contribuite para consumo - Material => Realizar operação interestadual relativa à circulação de mercadorias com destino a não contribuinte para consumo - Temporal => Saída da mercadoria do estabelecimento remetente (física, simbólica) - Espacial => Território do Estado/DF do remetente - Quantitativo => Valor da operação destacada na NF X alíquota INTERNA aplicada no Estado do remetente - Subjetivo Ativo => Estado/DF da saída - Subjetivo Passivo => Contribuinte/Responsável - Fundamento de Validade: Art. 155, §2°, VII, b da CF/88
  • 5. Questão 2 2) Determinada empresa, ao resolver ampliar seu parque industrial, adquire novas máquinas e firma contrato com concessionária fornecedora de energia elétrica para que seja implantada a infra-estrutura necessária para que todas as máquinas da contratante tenham a possibilidade de funcionar, se necessário, ao mesmo tempo e em regime integral (24 horas). A concessionária de energia elétrica faz as instalações necessárias e disponibiliza determinado potencial energético a ser utilizado pela contratante, cobrando um determinado preço em contrato. Ocorre que no mês de janeiro/2012 houve baixa produção, sendo que apenas 50% das máquinas efetivamente funcionaram. Ao receber a conta de energia elétrica desse mês, verifica-se que a base de cálculo utilizada pela concessionária para a cobrança do ICMS respectivo não fora a energia efetivamente fornecida, mas o montante estabelecido em contrato como disponível para o funcionamento integral da fábrica. Comente de forma fundamentada o acerto ou não da cobrança do imposto estadual.
  • 6. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS (DO CONSEQUENTE PRESCRITOR)  BASE DE CÁLCULO (ASPECTO QUANTITATIVO DO FATO JURÍDICO => (visão quantitativa da materialidade constitucional => demanda de Energia Elétrica)  MEDE AS PROPORÇÕES REAIS DO FATO (VALOR DA OPERAÇÃO, VALOR VENAL)  COMPÕE A ESPECÍFICA DETERMINAÇÃO DA DÍVIDA (ATRIBUI CERTEZA AO CRÉDITO) CONFIRMA, INFIRMA OU AFIRMA O CRITÉRIO MATERIAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
  • 7. BASE DE CÁLCULO – CF/88  Art. 146. Cabe à lei complementar:  I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;  III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:  a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
  • 8. CÁLCULO por dentro do ICMS  Art. 155, §2º, XII, “i” – O ICMS atenderá ao seguinte: fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria o serviço.  Art. 13, §1º. Integra a base de cálculo do imposto:  I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;  Pvenda = Ppretendido + %Pvenda (alíquotaXBC)
  • 9. BASE DE CÁLCULO –LC 87/96  Art. 13, §1º. Integra a base de cálculo do imposto:  II - o valor correspondente a:  a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;  b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.  FISCO => energia total à disposição fora utilizada; energia ficou mais cara  CONTRIBUINTE => BC ultrapassa visão do aspecto material; BC inconstitucional
  • 10. Questão 3  Caminhão transportando mercadorias vendidas sob a cláusula FOB, após sair da empresa vendedora com destino à adquirente teve as mercadorias roubadas ainda no seu trâmite. Tendo em vista que as mercadorias não chegaram ao seu destino, deve ser cobrado o ICMS respectivo da empresa vendedora? Por quê? E se a cláusula do pacto comercial fosse CIF? Deveria haver a cobrança? Por quê?  Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.  FISCO => Critério Temporal já satisfeito => saída realizada  CONTRIBUINTE => responsabilidade na cláusula FOB é de quem transporta
  • 11. Questão 4  Em relação ao ICMS, a Constituição Federal atribui à lei complementar a competência para fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. Esta forma de cálculo denominada “por dentro” foi inserida na ordem constitucional por meio da EC 33/2001.  Pergunta-se: Esta inclusão seria materialmente constitucional? Fundamente.  FISCO => Está na Constituição é constitucional; Emenda Constitucional não feriu norma constitucional.
  • 12. CF/88 (papel de lei complementar)  Art. 146. Cabe à lei complementar:  I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;  III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:  a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;  b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  • 13.  Art. 146 da CF/88  Papéis das normas gerais veiculadas por lei complementar (visão dicotômica)  Dispor sobre conflitos de competência  Limitar o poder de tributar Limitação às normas gerais: materialidades tributárias (já CONCEITUALMENTE previstas na CF/88)
  • 14. CÁLCULO por dentro do ICMS  Art. 155, §2º, XII, “i” – O ICMS atenderá ao seguinte: fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria o serviço. (acrescentada pela EC 33/2001)  Art. 13, §1º da Lei complementar 87/96. Integra a base de cálculo do imposto:  I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;  Pvenda = Ppretendido + %Pvenda (alíquotaXBC)