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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Dicas básicas para compreender a LGPD
Atualizado em 05.08.2020
Dicas básicas para compreender a LGPD
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – O que é tratamento de dados pessoais?
5 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
6 – Quem pode tratar os dados pessoais?
7 – Quem são os atores da comunicação?
8 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – O que é estar em compliance com a LGPD?
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
• Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20)
• Foco na proteção da privacidade e da intimidade das pessoas naturais
• Gerar responsabilidade das empresas em tratar os dados pessoais de forma adequada
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20)
Regular os cuidados com os dados pessoais
(papel e digital)
Dados
pessoais
podem gerar
informações
valiosas
R
Facilitar relações comerciais
Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18(LGPD)
A proteção de dados tem como fundamentos:
•A livre iniciativa/ A livre concorrência
•A defesa do consumidor
•Desenvolvimentoeconômico / tecnológico/ inovação
2 – A quem se destina a LGPD?
• Quem tiver proveito com o uso
• Quando não se aplica a LGPD
• O que está fora do escopo da lei
Quem tiver proveito com o uso
Quem tratar dados pessoais
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que
fornecem bens ou serviços
Dados pessoais coletados no Brasil
Qualquer tamanho de empresa ou
qualquer indivíduo
Tenham algum benefício econômico com
o uso dos dados pessoas.
Quando não se aplica a LGPD
Pessoa natural uso particular
Não econômico
Fins jornalísticos
Pesquisa acadêmica
Segurança pública
Defesa nacional
Segurança Estado
Investigação
Repressão infrações penais
Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD)
O que está fora do escopo da lei?
 Dados de Pessoa Jurídica
 Personagens fictícios, pets, robôs.
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são
• Dados Pessoais
• Dados Pessoais Sensíveis
DadosPessoais
Pessoa Natural
Viva
DadosPessoaisSensíveis
Pode
desencadear
preconceitos
Rol taxativo
Arts. 3º, 4º e 14 da Lei 13.709/18(LGPD)
Raça ou Etnia
Convicção religiosa
Opinião política
Filiação a sindicato
Dados de saúde
Vida sexual
Dado genético ou biométrico
(reconhecimento facial – imagem)
Identificável - pode identificar a pessoa
• Data de nascimento
• Número do celular
• IP (nº que identifica um computador)
• Tatuagens
• Endereços
Identifica a pessoa
• Nome e Sobrenome
• CPF
• CTPS
• CNH
• Passaporte
• Foto
• Endereço de e-mail
3 – O que são Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis?
Dados Pessoais
Especiais
• Crianças
• Adolescentes (a partir dos 12 anos)
4 – O que é tratamento de dados pessoais?
• Lembrar sempre:
• os dados pessoais são das pessoas (titular)
• e não ativos da empresas (controladora ou operadora)
• As empresas tem a custódia dos dados
• devem tratar adequadamente para o titular
Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD)
4 – O que são os tratamentos de dados pessoais:
É uma operação
efetuada ou
•Várias operações
conjuntas
efetuadas
Sobre dados
pessoais
•Sobre conjuntos de
dados pessoais
Em qualquer
suporte
•(papel, nuvem, CD)
Por meios
automatizados
•Por meios não
automatizados
Observar a
BOA-FÉ
Tratar é sobretudo cuidar
•Coleta
•Registro
•Organização
•Estruturação
•Conservação
•Adaptação ou
alteração
•Recuperação
•Consulta
•Utilização
•Divulgação por
transmissão, difusão
•Comparação ou
interconexão
•Limitação, eliminação
ou destruição
Rolexemplificativo:
4 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações:
• ação ou resultado de
manter ou conservar em
repositório um dado
ACESSO
• ação ou resultado de
manter ou conservar em
repositório um dado
ARMAZENAMENTO
• ato ou efeito de manter
registrado um dado
embora já tenha perdido
a validade ou esgotado a
sua vigência
ARQUIVAMENTO
• analisar o dado com o
objetivo de produzir
informação
AVALIAÇÃO
• maneira de ordenar os
dados conforme algum
critério estabelecido
CLASSIFICAÇÃO
• recolhimento de dados
com finalidade específica
COLETA
• transmitir informações
pertinentes a políticas de
ação sobre os dados
COMUNICAÇÃO
• ação ou poder de regular,
determinar ou monitorar
as ações sobre o dado
CONTROLE
• ato ou efeito de
divulgação, propagação,
multiplicação dos dados
DIFUSÃO
• ato ou efeito de dispor de
dados de acordo com
algum critério
estabelecido
DISTRIBUIÇÃO
4 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações:
• ato ou efeito de excluir
ou destruir dado do
repositório
ELIMINAÇÃO
• ato de copiar ou retirar
dados do repositório em
que se encontrava
EXTRAÇÃO
• ato ou efeito de
alteração do dado;
MODIFICAÇÃO
• ato ou efeito de
processar dados visando
organizá-los para
obtenção de um
resultado determinado
PROCESSAMENTO
• criação de bens e de
serviços a partir do
tratamento de dados
PRODUÇÃO
• ato de receber os dados
ao final da transmissão
RECEPÇÃO
• cópia de dado
preexistente obtido por
meio de qualquer
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REPRODUÇÃO
• mudança de dados de
uma área de
armazenamento para
outra, ou para terceiro
TRANSFERÊNCIA
• movimentação de dados
entre dois pontos por
meio de dispositivos
elétricos, eletrônicos,
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TRANSMISSÃO
• ato ou efeito do
aproveitamento dos
dados
UTILIZAÇÃO
Art. 6º da Lei 13.709/18 (LGPD)
4 – O que são os tratamentos de dados pessoais:
Finalidade
Adequação
Necessidade
Livre acesso
Qualidade dos dados
Transparência Segurança
Prevenção
(gestão de crise)
Não discriminação
Responsabilização
Prestação de contas
LGPD
Tratar é observar os princípios
5 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
• Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim
• Todo o início tem que ser por coleta do mínímo necessário
• Segurança e privacidade por padrão
• Usar de acordo com os princípios da LGPD
• Descartar de forma segura
• Todo fluxo precisa ser rastreável
Dados
Pessoais
Mínimo
necessário
Segurança e
Privacidade
por padrão
Usar de
acordo com
os princípios
da LGPD
Onde e
quem vai
usar?
Fluxo
rastreável
Quanto
tempo
guardar?
Descarte
Seguro
Fim
Eliminação
Portabilidade
4 – O que são os tratamentos de dados pessoais:
• Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim
6 – Quem pode tratar os dados pessoais?
• Controlador
• Operador
CONTROLADOR
Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica
Dir. Público ou Dir. Privado
Que coleta diretamente os dados pessoais do titular.
Quem decide como serão tratados os dados pessoais
Deve manter o registro das operações de tratamento
Ter o relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Responsabilidade de informação ao titular e a ANPD
Responde por comprometimento dos dados pessoais
Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais
OPERADOR
Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica
Dir. Público ou Dir. Privado
Realiza o tratamento nos moldes determinado pelo Controlador
Deve manter o registro das operações de tratamento
Informar o controlador em caso de comprometimento dos dados
Responde por comprometimento dos dados pessoais solidariamente quando
descumprir as obrigações da LGPD
Responde quando não cumprir as instruções lícitas do controlador
Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais
6 – Quem pode tratar os dados pessoais
Art. 6º, 37, 38 da Lei 13.709/18(LGPD)
7 – Quem são os atores da comunicação?
• Titular dos Dados Pessoais
• Encarregado
• ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Titular Dados Pessoais
• Fornece dados pessoas
• Tem direitos garantidos
• Foco da LGPD
• Intimidade preservada
• Honra e imagem inviolada
• Privacidade protegida
• Proteção dos dados pessoais com fundamento
nos direitos humanos, livre desenvolvimento da
personalidade, dignidade e exercício da
cidadania.
• Autoderminação – pessoa escolhe o que fazer
com suas informações
Encarregado (DPO)
• Pessoa indicada / PF ou PJ
• Controlador / Operador
• Canal de Comunicação – Titular e ANPD
• Informação Clara / Objetiva
• Treinar os colaboradores e parceiros – ações
educativas
• Orientar boas práticas de governança
• Responsável pela elaboração do relatório de
impacto
• Porta-voz junto Alta Direção
• Revisão processos / contratos / Políticas internas
• Comitê de Implementação / Gestão da LGPD /
Gestão de Crise
Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD)
• Órgão governamental responsável pela proteção
de dados pessoais
• Órgão fiscalizador / aplicar sanções
• Elaborar diretrizes para Política Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
• Promover conhecimento da norma para a
população
• Estimular padrões de serviços e produtos que
facilitem o controle dos titulares
• Comunicar autoridades / competentes as
infrações penais.
7 – Quem são os atores da comunicação?
Art. 5º, 41, 50 e 55-J da Lei 13.709/18 (LGPD)
8 – Quais e o que são as bases legais de
tratamento de dados pessoais?
• Regra: Consentimento
• Exceções (dados pessoais e dados pessoais sensíveis):
• Obrigação legal ou regulatória
• Administração Pública – Políticas Públicas
• Estudos por órgãos de pesquisa
• Execução de contrato (não para dados sensíveis)
• Exercício regular de direito
• Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
• Tutela da saúde
• Legítimo Interesse
• Proteção de crédito (não para dados sensíveis)
8 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
Art. 7º, 8º, 10, 11 e 14 da Lei 13.709/18(LGPD)
• Pode ser revogado (exceto quanto há alguma base legal que sustente o tratamento dos dados pessoais)
Regra: Consentimento
• Obrigação legal ou regulatória
• Administração Pública – Políticas Públicas
• Estudos por órgãos de pesquisa
• Execução de contrato (não para dados sensíveis)
• Exercício regular de direito
• Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
• Tutela da saúde
• Legítimo Interesse
• Proteção de crédito (não para dados sensíveis)
Exceções (dados pessoais e dados pessoais sensíveis):
• Melhor interesse do menor
• Consentimento específico - pelo menos um dos pais / responsáveis
• Os controladores não podem condicionar acesso a jogos / aplicações de internet / ao fornecimento de informações dos pais ou responsáveis.
• Limitado ao estritamente necessário à atividade.
• Informações de maneira simples / clara / acessível
• De acordo com as características físico-motoras (entre outras) / adequada ao entendimento da criança.
Regras especiais para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
9 – Quais são os direitos do titular de dados
pessoais?
• Direito Fundamental de liberdade, de intimidade e de privacidade.
• Do controlador tem o direito de obter
• Confirmação da existência de tratamento
• Acesso aos dados
• Correção dos dados incompletos
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivo ou em desconformidade
• Portabilidade
• Eliminação
• Informação do controlador com quem compartilha seus dados pessoais
• Informação sobre se pode não consentir e quais suas consequências
• Revogação do consentimento
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
Arts. 17 a 22 da Lei 13.709/18(LGPD)
Titular de Dados tem direito de obter do Controlador
Confirmaçãodaexistênciadetratamento
FormatoSimplificadoimediatamente
Completaeclaraem15dias
pormeioeletrônico/impresso
Acessoaosdadospessoais
Correçãodosdadospessoaisincompletos
Anonimizaçãobloqueioeliminação
Dadosdesnecessáriosexcessivo
desconformidade
Portabilidade
Eliminação
InformaçãoControladorcomquem
compartilhaseusdadospessoais
Informaçãopodernãoconsentir
quaisconsequências
Revogaçãodoconsentimento
Revisãodasdecisõestomadapor
tratamentoautomatizado
Direitos Fundamentais do Titular de Dados Pessoais
Liberdade Intimidade Privacidade
10 – O que é estar em compliance com a LGPD?
• É estar em conformidade com os Princípios de Privacidade e todos os demais
• Políticas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados Pessoais
• Cultura da Privacidade de Dados
• Saber tratar os dados de forma adequada
• Comprometimento de toda organização, em todos os níveis
• Toda ação, produto ou serviço tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados
• Ter uma comunicação efetiva com o titular e os agentes envolvidos
• Informar e minimizar as consequências de comprometimentos de dados pessoais
10 – O que é estar em compliance com a LGPD?
Arts. 41, 46 a 51 da Lei 13.709/18 (LGPD)
Éestaremconformidadecomos
PrincípiosdePrivacidade
etodososdemais
Políticas de Segurança da
Informação e de Privacidade
de Dados Pessoais
Cultura da
Privacidade de
Dados Pessoais
Saber tratar os
dados pessoais de
forma adequada
Comprometimento
de toda organização,
em todos os níveis
Toda ação, produto ou serviço
tem que nascer já com o DNA da
privacidade de dados pessoais
Ter uma comunicação efetiva com o
titular e os agentes envolvidos /
Informar e minimizar as
consequências de comprometimentos
de dados pessoais
Qualquer dúvida ou questionamento, entre em contato.
Ometto Sociedade Individual de Advocacia
OABSP 4422
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© Ometto Sociedade Individualde Advocacia. Todos os direitos reservados. Permitidaa reprodução ou citação mediante identificação da fonte. Agosto/2020.

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Lei Geral de Proteção de Dados - Dicas básicas para compreender a LGPD

  • 1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Dicas básicas para compreender a LGPD Atualizado em 05.08.2020
  • 2. Dicas básicas para compreender a LGPD 1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD? 2 – A quem se destina a LGPD? 3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis? 4 – O que é tratamento de dados pessoais? 5 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais? 6 – Quem pode tratar os dados pessoais? 7 – Quem são os atores da comunicação? 8 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? 9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais? 10 – O que é estar em compliance com a LGPD?
  • 3. 1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD? • Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20) • Foco na proteção da privacidade e da intimidade das pessoas naturais • Gerar responsabilidade das empresas em tratar os dados pessoais de forma adequada
  • 4. 1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD? Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20) Regular os cuidados com os dados pessoais (papel e digital) Dados pessoais podem gerar informações valiosas R Facilitar relações comerciais Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18(LGPD) A proteção de dados tem como fundamentos: •A livre iniciativa/ A livre concorrência •A defesa do consumidor •Desenvolvimentoeconômico / tecnológico/ inovação
  • 5. 2 – A quem se destina a LGPD? • Quem tiver proveito com o uso • Quando não se aplica a LGPD • O que está fora do escopo da lei
  • 6. Quem tiver proveito com o uso Quem tratar dados pessoais Todas as pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens ou serviços Dados pessoais coletados no Brasil Qualquer tamanho de empresa ou qualquer indivíduo Tenham algum benefício econômico com o uso dos dados pessoas. Quando não se aplica a LGPD Pessoa natural uso particular Não econômico Fins jornalísticos Pesquisa acadêmica Segurança pública Defesa nacional Segurança Estado Investigação Repressão infrações penais Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD) O que está fora do escopo da lei?  Dados de Pessoa Jurídica  Personagens fictícios, pets, robôs. 2 – A quem se destina a LGPD?
  • 7. 3 – O que são • Dados Pessoais • Dados Pessoais Sensíveis
  • 8. DadosPessoais Pessoa Natural Viva DadosPessoaisSensíveis Pode desencadear preconceitos Rol taxativo Arts. 3º, 4º e 14 da Lei 13.709/18(LGPD) Raça ou Etnia Convicção religiosa Opinião política Filiação a sindicato Dados de saúde Vida sexual Dado genético ou biométrico (reconhecimento facial – imagem) Identificável - pode identificar a pessoa • Data de nascimento • Número do celular • IP (nº que identifica um computador) • Tatuagens • Endereços Identifica a pessoa • Nome e Sobrenome • CPF • CTPS • CNH • Passaporte • Foto • Endereço de e-mail 3 – O que são Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis? Dados Pessoais Especiais • Crianças • Adolescentes (a partir dos 12 anos)
  • 9. 4 – O que é tratamento de dados pessoais? • Lembrar sempre: • os dados pessoais são das pessoas (titular) • e não ativos da empresas (controladora ou operadora) • As empresas tem a custódia dos dados • devem tratar adequadamente para o titular
  • 10. Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD) 4 – O que são os tratamentos de dados pessoais: É uma operação efetuada ou •Várias operações conjuntas efetuadas Sobre dados pessoais •Sobre conjuntos de dados pessoais Em qualquer suporte •(papel, nuvem, CD) Por meios automatizados •Por meios não automatizados Observar a BOA-FÉ Tratar é sobretudo cuidar •Coleta •Registro •Organização •Estruturação •Conservação •Adaptação ou alteração •Recuperação •Consulta •Utilização •Divulgação por transmissão, difusão •Comparação ou interconexão •Limitação, eliminação ou destruição Rolexemplificativo:
  • 11. 4 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações: • ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado ACESSO • ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado ARMAZENAMENTO • ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência ARQUIVAMENTO • analisar o dado com o objetivo de produzir informação AVALIAÇÃO • maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido CLASSIFICAÇÃO • recolhimento de dados com finalidade específica COLETA • transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados COMUNICAÇÃO • ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado CONTROLE • ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados DIFUSÃO • ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido DISTRIBUIÇÃO
  • 12. 4 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações: • ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório ELIMINAÇÃO • ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava EXTRAÇÃO • ato ou efeito de alteração do dado; MODIFICAÇÃO • ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado PROCESSAMENTO • criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados PRODUÇÃO • ato de receber os dados ao final da transmissão RECEPÇÃO • cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo REPRODUÇÃO • mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro TRANSFERÊNCIA • movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc. TRANSMISSÃO • ato ou efeito do aproveitamento dos dados UTILIZAÇÃO
  • 13. Art. 6º da Lei 13.709/18 (LGPD) 4 – O que são os tratamentos de dados pessoais: Finalidade Adequação Necessidade Livre acesso Qualidade dos dados Transparência Segurança Prevenção (gestão de crise) Não discriminação Responsabilização Prestação de contas LGPD Tratar é observar os princípios
  • 14. 5 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais? • Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim • Todo o início tem que ser por coleta do mínímo necessário • Segurança e privacidade por padrão • Usar de acordo com os princípios da LGPD • Descartar de forma segura • Todo fluxo precisa ser rastreável
  • 15. Dados Pessoais Mínimo necessário Segurança e Privacidade por padrão Usar de acordo com os princípios da LGPD Onde e quem vai usar? Fluxo rastreável Quanto tempo guardar? Descarte Seguro Fim Eliminação Portabilidade 4 – O que são os tratamentos de dados pessoais: • Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim
  • 16. 6 – Quem pode tratar os dados pessoais? • Controlador • Operador
  • 17. CONTROLADOR Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica Dir. Público ou Dir. Privado Que coleta diretamente os dados pessoais do titular. Quem decide como serão tratados os dados pessoais Deve manter o registro das operações de tratamento Ter o relatório de impacto à proteção de dados pessoais Responsabilidade de informação ao titular e a ANPD Responde por comprometimento dos dados pessoais Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais OPERADOR Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica Dir. Público ou Dir. Privado Realiza o tratamento nos moldes determinado pelo Controlador Deve manter o registro das operações de tratamento Informar o controlador em caso de comprometimento dos dados Responde por comprometimento dos dados pessoais solidariamente quando descumprir as obrigações da LGPD Responde quando não cumprir as instruções lícitas do controlador Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais 6 – Quem pode tratar os dados pessoais Art. 6º, 37, 38 da Lei 13.709/18(LGPD)
  • 18. 7 – Quem são os atores da comunicação? • Titular dos Dados Pessoais • Encarregado • ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
  • 19. Titular Dados Pessoais • Fornece dados pessoas • Tem direitos garantidos • Foco da LGPD • Intimidade preservada • Honra e imagem inviolada • Privacidade protegida • Proteção dos dados pessoais com fundamento nos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania. • Autoderminação – pessoa escolhe o que fazer com suas informações Encarregado (DPO) • Pessoa indicada / PF ou PJ • Controlador / Operador • Canal de Comunicação – Titular e ANPD • Informação Clara / Objetiva • Treinar os colaboradores e parceiros – ações educativas • Orientar boas práticas de governança • Responsável pela elaboração do relatório de impacto • Porta-voz junto Alta Direção • Revisão processos / contratos / Políticas internas • Comitê de Implementação / Gestão da LGPD / Gestão de Crise Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) • Órgão governamental responsável pela proteção de dados pessoais • Órgão fiscalizador / aplicar sanções • Elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade • Promover conhecimento da norma para a população • Estimular padrões de serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares • Comunicar autoridades / competentes as infrações penais. 7 – Quem são os atores da comunicação? Art. 5º, 41, 50 e 55-J da Lei 13.709/18 (LGPD)
  • 20. 8 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? • Regra: Consentimento • Exceções (dados pessoais e dados pessoais sensíveis): • Obrigação legal ou regulatória • Administração Pública – Políticas Públicas • Estudos por órgãos de pesquisa • Execução de contrato (não para dados sensíveis) • Exercício regular de direito • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro • Tutela da saúde • Legítimo Interesse • Proteção de crédito (não para dados sensíveis)
  • 21. 8 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? Art. 7º, 8º, 10, 11 e 14 da Lei 13.709/18(LGPD) • Pode ser revogado (exceto quanto há alguma base legal que sustente o tratamento dos dados pessoais) Regra: Consentimento • Obrigação legal ou regulatória • Administração Pública – Políticas Públicas • Estudos por órgãos de pesquisa • Execução de contrato (não para dados sensíveis) • Exercício regular de direito • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro • Tutela da saúde • Legítimo Interesse • Proteção de crédito (não para dados sensíveis) Exceções (dados pessoais e dados pessoais sensíveis): • Melhor interesse do menor • Consentimento específico - pelo menos um dos pais / responsáveis • Os controladores não podem condicionar acesso a jogos / aplicações de internet / ao fornecimento de informações dos pais ou responsáveis. • Limitado ao estritamente necessário à atividade. • Informações de maneira simples / clara / acessível • De acordo com as características físico-motoras (entre outras) / adequada ao entendimento da criança. Regras especiais para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
  • 22. 9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais? • Direito Fundamental de liberdade, de intimidade e de privacidade. • Do controlador tem o direito de obter • Confirmação da existência de tratamento • Acesso aos dados • Correção dos dados incompletos • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivo ou em desconformidade • Portabilidade • Eliminação • Informação do controlador com quem compartilha seus dados pessoais • Informação sobre se pode não consentir e quais suas consequências • Revogação do consentimento
  • 23. 9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais? Arts. 17 a 22 da Lei 13.709/18(LGPD) Titular de Dados tem direito de obter do Controlador Confirmaçãodaexistênciadetratamento FormatoSimplificadoimediatamente Completaeclaraem15dias pormeioeletrônico/impresso Acessoaosdadospessoais Correçãodosdadospessoaisincompletos Anonimizaçãobloqueioeliminação Dadosdesnecessáriosexcessivo desconformidade Portabilidade Eliminação InformaçãoControladorcomquem compartilhaseusdadospessoais Informaçãopodernãoconsentir quaisconsequências Revogaçãodoconsentimento Revisãodasdecisõestomadapor tratamentoautomatizado Direitos Fundamentais do Titular de Dados Pessoais Liberdade Intimidade Privacidade
  • 24. 10 – O que é estar em compliance com a LGPD? • É estar em conformidade com os Princípios de Privacidade e todos os demais • Políticas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados Pessoais • Cultura da Privacidade de Dados • Saber tratar os dados de forma adequada • Comprometimento de toda organização, em todos os níveis • Toda ação, produto ou serviço tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados • Ter uma comunicação efetiva com o titular e os agentes envolvidos • Informar e minimizar as consequências de comprometimentos de dados pessoais
  • 25. 10 – O que é estar em compliance com a LGPD? Arts. 41, 46 a 51 da Lei 13.709/18 (LGPD) Éestaremconformidadecomos PrincípiosdePrivacidade etodososdemais Políticas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados Pessoais Cultura da Privacidade de Dados Pessoais Saber tratar os dados pessoais de forma adequada Comprometimento de toda organização, em todos os níveis Toda ação, produto ou serviço tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados pessoais Ter uma comunicação efetiva com o titular e os agentes envolvidos / Informar e minimizar as consequências de comprometimentos de dados pessoais
  • 26. Qualquer dúvida ou questionamento, entre em contato. Ometto Sociedade Individual de Advocacia OABSP 4422 www.omettoadvocacia.adv.br rosalia@omettoadvocacia.adv.br Encarregado: Rosália Toledo Veiga Ometto OABSP 120.022 dpo@omettoadvocacia.adv.br © Ometto Sociedade Individualde Advocacia. Todos os direitos reservados. Permitidaa reprodução ou citação mediante identificação da fonte. Agosto/2020.