Este documento discute caldeiras e vasos de pressão, incluindo definições, combustíveis, legislação e normas relevantes, inspeção de segurança, e requisitos para projeto, instalação e operação segura de acordo com a NR-13. O autor é um engenheiro especializado nessas áreas.
2. RA CAVALLARO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Reginaldo José Cavallaro
Graduação Engenharia Industrial – Mecânica
Especialização em Automação Industrial
Especialização em Eng. Ambiental – Tratamento de Efluentes Gasosos
MBA em Engenharia de Produção
RA CAVALLARO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
www.raengcom.com.br
28/08/2012 2
raengcom.blogspot.com.br
3. RA CAVALLARO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
RA Cavallaro Engenharia e Consultoria Ltda
Fornecimento de Serviços e Equipamentos
Inspeção em Caldeiras
Inspeção em Vasos de Pressão
Adequação de equipamentos à NR-12
Projeto e de Equipamentos Industriais
Estruturas Metálicas
Transportadores de Correia
Elevadores de Caçambas (Canecas)
Silo Pulmão
Vasos de Pressão
www.raengcom.com.br
28/08/2012 3
raengcom.blogspot.com.br
4. CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Assuntos a serem abordados
I. DEFINIÇÕES
II. COMBUSTÍVEIS
III. LEGISLAÇÃO E NORMAS
IV. CALDEIRA
V. VASO DE PRESSÃO
www.raengcom.com.br
28/08/2012 4
raengcom.blogspot.com.br
5. I – DEFINIÇÕES
i. Caldeira: Equipamento capaz de transformar água em vapor superaquecido,
pela queima de um combustível.
ii. Combustível: Qualquer substância que reage com o oxigênio liberando
energia potencial. Através de calor, chamas.
iii. Vaso de Pressão: Qualquer reservatório que contenha um fluído (gás, ou
líquido) projetado para resistir a pressões interna maior que a externa.
iv. Válvula de Segurança: Dispositivo automático de alívio de pressão.
v. PMTA: Pressão Máxima de Trabalho Admissível. É a máxima pressão
compatível com a caldeira, ou vaso de pressão.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 5
raengcom.blogspot.com.br
6. II – COMBUSTÍVEL
a. Combustíveis Fósseis: Coque de petróleo, Gás natural, GLP, Carvão mineral,
Gasolina, querosene, óleo combustível.
b. Bio Combustíveis: Madeira, Bio massa (bagaço da cana), Etanol.
c. Outros: Nuclear
www.raengcom.com.br
28/08/2012 6
raengcom.blogspot.com.br
7. III – LEGISLAÇÃO E NORMAS
I. NBR 5413 – Iluminância de Interiores
II. NBR 12177 – Inspeção de Segurança – Parte 1: Caldeiras
flamotubulares; Parte 2: Caldeiras aquotubulares
III. NBR 15417 – Vasos de pressão – Inspeção de segurança
em serviço.
IV. NBR 12228 – Tanque estacionário destinado à
estocagem de gases altamente refrigerados: Inspeção
periódica.
V. Portaria nº 23 de 27/12/1994 – MTE/SSST
VI. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
www.raengcom.com.br
28/08/2012 7
raengcom.blogspot.com.br
8. NBR 5413 – Iluminância de Interiores
O que trata a norma NBR 5413?
• É uma norma de Procedimento.
• Esta Norma estabelece os valores de iluminâncias médias
mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores,
onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino,
esporte e outras.
• Item 5.3.50 Industrias Químicas. Indica os valores mínimo
de iluminância em caldeiras, tanques e vasos.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 8
raengcom.blogspot.com.br
9. NBR 12177 – Inspeção de Segurança
Caldeiras
O que trata a norma NBR 12177?
• Parte 1: Caldeiras flamotubulares
• Parte 2: Caldeiras aquotubulares
a) Fixa as condições exigíveis para realizar as inspeções de
segurança das caldeiras estacionárias flamotubulares ou
aquotubulares a vapor, sujeitas ou não à chama.
b) Destina-se exclusivamente às caldeiras estacionárias, novas ou
não, sujeitas ou não à chama, já instaladas.
c) Não se aplica à inspeção de caldeiras durante a respectiva
construção.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 9
raengcom.blogspot.com.br
10. NBR 12177 – Inspeção de Segurança
Caldeiras
Caldeira Flamotubular
• Este tipo de caldeira os gases de combustão estão do lado
interno dos tubos e a água do lado externo.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 10
raengcom.blogspot.com.br
11. NBR 12177 – Inspeção de Segurança
Caldeiras
Caldeira Aquotubular
• Este tipo de caldeira os gases de combustão estão do lado
externo dos tubos e a água do lado interno.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 11
raengcom.blogspot.com.br
13. NBR 12177 – Inspeção de Segurança
Caldeiras
Toda caldeira tem que ter uma placa de identificação, com:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem, dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação da caldeira;
d) pressão máxima de trabalho admissível (PMTA);
e) código de projeto e ano de edição;
f) pressão de ensaio hidrostático;
g) capacidade de produção de vapor;
h) área da superfície de aquecimento geradora de vapor;
i) categoria da caldeira;
j) combustível.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 13
raengcom.blogspot.com.br
14. NBR 12177 – Inspeção de Segurança
Caldeiras
Documentos que fazem parte da caldeira
i. Prontuário: Onde deve constar a caracterização da caldeira (Anexo
A da norma); Documentação original do fabricante; projeto de
instalação da caldeira.
ii. Registro de Segurança: Livro com folhas numeradas, ou sistema
equivalente onde são registradas as ocorrências.
iii. Lista de Verificação: Itens a serem verificados (Anexo B da norma).
iv. Relatórios de Inspeção: Feitos por profissional habilitado e
relatórios registrados no registro de segurança (Anexo C da
norma).
v. Manual de Operação: Onde indica os procedimentos de partida
/parada da caldeira, situações de emergência e procedimentos de
segurança. Fornecido pelo fabricante.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 14
raengcom.blogspot.com.br
15. NBR 15417 – Inspeção de Segurança
Vasos Pressão
O que trata a norma NBR 15417?
i. Fixa os requisitos mínimos para a inspeção de vasos de pressão em
serviço
ii. É destinada a inspeção de segurança em vasos de pressão
classificados conforme a NR-13.
iii. Contém os requisitos necessários para verificação das condições
operacionais de vasos de pressão em serviço
www.raengcom.com.br
28/08/2012 15
raengcom.blogspot.com.br
16. Portaria n° 23 de 27/12/1994 – MTE/SSST
O que trata a Portaria n° 23?
Art. 2°: Os empregadores terão 30 dias para se adaptarem as exigências
da NR-13.
Art. 3°: Classifica e fixa as penalidades para cada item da NR-13 não
cumprido.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 16
raengcom.blogspot.com.br
17. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
O que trata a NR-13?
Esta norma estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à
instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de
modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
www.raengcom.com.br
28/08/2012 17
raengcom.blogspot.com.br
18. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Tópicos da NR-13 – Referente a Caldeiras
13.1 – Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais
13.2 – Instalação de Caldeiras a Vapor
13.3 – Segurança na Operação de Caldeias
13.4 – Segurança na Manutenção de Caldeiras
13.5 – Inspeção de Segurança de Caldeiras
www.raengcom.com.br
28/08/2012 18
raengcom.blogspot.com.br
19. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Tópicos da NR-13 – Referente a Vasos de Pressão
13.6 – Vasos de Pressão – Disposições Gerais
13.7 – Instalação de Vasos de Pressão
13.8 – Segurança na Operação de Vasos de Pressão
13.9 – Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
13.10 – Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão
www.raengcom.com.br
28/08/2012 19
raengcom.blogspot.com.br
20. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Anexos da NR-13
• Anexo I-A: Currículo mínimo para "treinamento de segurança na
operação de caldeiras”.
• Anexo I-B: Currículo mínimo para "treinamento de segurança na
operação de unidades de Processo“.
• Anexo II: Requisitos para certificação de "serviço próprio de
inspeção de equipamentos“.
• Anexo III: Recomendações para aplicação da NR-13
• Anexo IV: Classificação de vasos de pressão
www.raengcom.com.br
28/08/2012 20
raengcom.blogspot.com.br
21. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13
13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado“
aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de
engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de
inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no País.
Resolução n° 218/73, Decisões Normativas 029/88 e 045/92 do CONFEA
estabelece que engenheiros mecânicos, navais e engenheiros civil com
atribuição do art. 28 do Decreto Federal n° 23.569/33 desde que
cursado as disciplinas de Termodinâmica e Transferência de Calor.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 21
raengcom.blogspot.com.br
22. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Caldeiras
13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos
seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor
igual ou inferior a PMTA;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do
sistema principal, em caldeiras combustível sólido;
d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação
de álcalis;
e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro
sistema que evite o superaquecimento por alimentação Deficiente.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 22
raengcom.blogspot.com.br
23. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Caldeiras
13.1.6: Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver
instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:
a) Prontuário da Caldeira
b) Registro de Segurança
c) Projeto de Instalação
d) Projetos de Alteração ou Reparo
e) Relatórios de Inspeção
13.1.6.3: O proprietário da caldeira deverá apresentar, quando exigido
pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do
Trabalho, a documentação mencionada no subitem 13.1.6.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 23
raengcom.blogspot.com.br
24. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Caldeiras
13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a
"Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos:
a) prédio separado, construído de material resistente ao fogo....
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas e desobstruídas....
c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não
possam ser bloqueadas.
d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás....
e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade.
f) dispor de acesso fácil e seguro....
g) ter sistema de captação e lançamento dos gases (...) fora da área de
operação....
h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes....
www.raengcom.com.br
28/08/2012 24
raengcom.blogspot.com.br
25. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Caldeiras
13.3.1 Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação" atualizado, em
língua portuguesa....
13.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação
e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a
esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.
13.3.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira
aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:
a) Ter certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de
Caldeiras" e comprovação de estágio, conforme a NR-13.
b) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência
nessa atividade, até 08 de maio de 1984.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 25
raengcom.blogspot.com.br
26. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Caldeiras
13.5.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança
inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco
grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.
13.5.6 Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras devem ser submetidas
a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida
remanescente(....) caso em condições de uso.
13.5.7 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser
inspecionadas periodicamente....
13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional
Habilitado“.....
www.raengcom.com.br
28/08/2012 26
raengcom.blogspot.com.br
27. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Categoria de Pressão das Caldeiras
Categoria Pressão de Operação
Baixa Pressão Até 21 kgf/cm²
Média Pressão 42 kgf/cm²
Alta Pressão A partir de 60 kgf/cm²
Caldeiras a bagaço de cana sofreram evolução tecnológica, pois até então a
máxima pressão de operação destas caldeiras era 42 kgf/cm², consideradas de
alta pressão pelo setor sucroalcooleiro, na mesma época as centrais
termoelétricas à óleo e carvão, assim como as indústrias de papel e celulose, já
utilizavam caldeiras com pressões de 85 kgf/cm² a 100 kgf/cm².
www.raengcom.com.br
28/08/2012 27
raengcom.blogspot.com.br
28. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos
seguintes itens:
a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura
ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente
no vaso ou no sistema que o inclui;
b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula
quando esta não estiver instalada diretamente no vaso;
c) instrumento que indique a pressão de operação.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 28
raengcom.blogspot.com.br
29. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
13.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, ....
a) Prontuário do Vaso de Pressão
b) Registro de Segurança
c) Projeto de Instalação
d) Projeto de Alteração ou Reparo
e) Relatórios de Inspeção
13.8.1 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias “I” ou “II” deve
possuir manual de operação próprio ou instruções de operação.... e de
fácil acesso aos operadores.
13.8.2 Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser
mantidos calibrados e em boas condições operacionais.
13.8.2.1 Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de
artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 29
raengcom.blogspot.com.br
30. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
13.8.3 A operação de unidades que possuam vasos de pressão de
categorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com
"Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos",
sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de
risco grave e iminente.
13.10.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de
segurança inicial, periódica e extraordinária.
13.10.6 A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional
Habilitado“....
www.raengcom.com.br
28/08/2012 30
raengcom.blogspot.com.br
31. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
13.10.3 Inspeção de segurança periódica....
Categoria do Exame Exame Teste
Vaso Externo Interno Hidrostático
I 1 ano 3 anos 6 anos
II 2 anos 4 anos 8 anos
III 3 anos 6 anos 12 anos
IV 4 anos 8 anos 16 anos
V 5 anos 10 anos 20 anos
www.raengcom.com.br
28/08/2012 31
raengcom.blogspot.com.br
32. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
Classificação dos Vasos de Pressão – Anexo IV
• CLASSE "A": fluidos inflamáveis; combustível com temperatura
superior ou igual a 200 °C; fluidos tóxicos com limite de tolerância
igual ou inferior a 20 ppm; hidrogênio; acetileno.
• CLASSE "B": fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200
°C; fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte)
ppm;
• CLASSE "C": vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar
comprimido;
• CLASSE "D": água ou outros fluidos não enquadrados nas classes
"A", "B" ou "C", com temperatura superior a 50 °C.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 32
raengcom.blogspot.com.br
33. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
Potencial de Risco em função de P*V – Anexo IV
1.2
• GRUPO 1 - PV ≥ 100
• GRUPO 2 - PV < 100 e PV ≥ 30
• GRUPO 3 - PV < 30 e PV ≥ 2.5
• GRUPO 4 - PV < 2.5 e PV ≥ 1
• GRUPO 5 - PV < 1
1.2.1 - Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo deverão
enquadrar-se nas seguintes categorias:
- categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis;
- categoria V: para outros fluidos.
www.raengcom.com.br
28/08/2012 33
raengcom.blogspot.com.br
34. NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Alguns destaques da NR-13 – Vasos de Pressão
Potencial de Risco em função de P*V – Anexo IV
1.3 Categoria dos Vasos de Pressão
Classe do 1 2 3 4 5
Fluído PV≥100 PV<100 ≥30 PV<30 ≥2.5 PV<2.5 ≥1 PV<1
A I I II III III
B I II III IV IV
C I III III IV V
D II III IV V V
www.raengcom.com.br
28/08/2012 34
raengcom.blogspot.com.br
35. ALGUNS ACONTECIMENTOS
Jul/1990 – Duque de Caxias-RJ
Motivo:
REDUC – Refinaria Petrobrás
• Falha na supervisão
• Prejuízo US$ 12.000.000,00
• Não seguir os procedimentos
• Três mortos
padrões
• Operador não habilitado
• Produção de 150 ton/h de
vapor superaquecido à 399°C
• Pressão de Operação 42
kgf/cm²
www.raengcom.com.br
28/08/2012 35
raengcom.blogspot.com.br
36. ALGUNS ACONTECIMENTOS
Dez/1998 – Itaúba-MT Motivo:
• Prejuízos US$ 200.00,00 • Sobre Pressão
• Produção • Falta de manutenção
• 4 mortos • Operador sem Treinamento
www.raengcom.com.br
28/08/2012 36
raengcom.blogspot.com.br
37. ALGUNS ACONTECIMENTOS
Abr/2006 – Estados Unidos Motivos
Vaso de pressão • 23 infrações por não
• US$ 1,5 milhão em multas atendimento as normas de
• Produção 3 meses fechada segurança
• Terceiros • 7 infrações graves
• Falta de válvula de segurança
• Tubulação de saída com
incrustação (diminui área do
tubo)
• Gerência permitia operação
acima de PMTA para produzir
• Operador sem treinamento
www.raengcom.com.br
28/08/2012 37
raengcom.blogspot.com.br
38. ALGUNS ACONTECIMENTOS
Jul/1996 – Sanaduva-RS Motivos
Vaso de pressão
• Prejuízos materiais • Operador sem treinamento
• Produção • Falta de manutenção
• Uma vítima fatal • Falta de inspeção periódica
www.raengcom.com.br
28/08/2012 38
raengcom.blogspot.com.br
39. AGRADECIMENTO
i. Perguntas
ii. Debate
Reginaldo José Cavallaro
Engenheiro Industrial – Mecânico
reginaldo.ra@raengcom.com.br
contato.ra@raengcom.com.br
RA Cavallaro Engenharia e Consultoria Ltda
www.raengcom.com.br
28/08/2012 39
raengcom.blogspot.com.br