O documento discute as competências e formação necessárias para magistrados atuarem no processo judicial eletrônico. Ele descreve habilidades técnicas e de confiança na mídia eletrônica, e destaca cursos da ENM sobre história do processo eletrônico e ferramentas como assinatura digital e inteligência artificial.
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Formação para magistrados no processo judicial eletrônico
1. Competências e formação de
magistrados para atuação no
processo judicial eletrônico.
Cláudio dell´Orto
Desembargador – TJRJ
Diretor da Escola Nacional da Magistratura
ENM/AMB
2.
3.
4. COMPETÊNCIAS PARA O PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO
O 1) Conjunto de habilidades necessárias à
compreensão da racionalidade que justifica
o processamento das ações judiciais pelo
meio eletrônico.
O 2) Conjunto de habilidades essenciais à
utilização dos meios eletrônicos de
processamento de dados.
O 3) Confiança na mídia eletrônica –
Segurança das informações.
5. Curso Processo eletrônico –
ENM/AMB
O História do processo eletrônico.
O Assinatura eletrônica. ICP-BRASIL.
O Documento eletrônico.
O Inteligência artificial aplicada ao processo eletrônico.
O Fluxo processual eletrônico.
O Tramitação de processos judiciais em formato digital: Carta Precatória
Eletrônica
O Transmissão de peças por meio eletrônico: Distribuição,
Peticionamento eletrônico
O Comunicação eletrônica dos atos processuais: Diário da Justiça
Eletrônico, Citação, Intimação, Notificação e ofícios
O Arquivamento de autos digitais
O Bacen-Jud – Renajud – Infojud
O Processo Judicial Eletrônico – PJE
6. Depoimento do coordenador
do curso da ENM/AMB
O “O processo eletrônico conecta os autos ao mundo,
enquanto o processo tradicional, de papel, é
desconectado, desplugado do mundo. Não podemos
virar um jurista ou um juiz que eu chamo de ‘avestruz
virtual’, que é aquele que desconhece a internet,
finge que ela não existe. Temos que saber que a
internet existe e trazê-la para dentro do processo,
nos beneficiar da inteligência coletiva da rede”. Pepe
Chaves - desembargador do Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e coordenador da
obra “Comentários à Lei do Processo Eletrônico”.
7. Faculdades de Direito
O Necessidade de incorporação nos currículos
das Faculdades de Direito, por exemplo, de:
O A) noções de informática;
O B) conceitos essenciais sobre documentos
eletrônicos, gerenciamento de bancos de
dados e chaves públicas – ICP – Brasil.
O C) fluxogramas de processamento de
informações
8. Riscos
O Implantação inadequada do processo eletrônico com
a digitalização de autos físicos. Confusão entre
processo eletrônico e digitalização de documentos.
O Burocratização: incorporação de procedimentos do
processamento em autos de papel ao meio
eletrônico.
O Impressão de documentos: falta de treinamento para
o uso exclusivo das mídias eletrônicas.
O Fluxograma inadequado: retrabalho pela falta de
treinamento nas facilidades oferecidas pelo processo
eletrônico.
9. Pluralidade de programas
O No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
existem pelo menos três grandes programas
para o processamento eletrônico ou digital:
EJUD, DCP, DAP ...
O Vários Tribunais desenvolveram soluções de
TI próprias ou através de empresas.
O CNJ elegeu o PJe como o programa padrão
que deverá ser adotado pelos Tribunais
brasileiros.
10.
11.
12. Marco legal
O Lei 11.419 de 19.12.2006
O Resolução 185/2013 do C.N.J.