O documento trata da homologação de um pregão para contratação de empresa para coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde. É ratificada a contratação direta emergencial de um consórcio para execução do sistema de limpeza pública de Campinas por 6 meses. É determinada a análise do DPDI sobre possíveis responsabilidades funcionais.
Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficial
1. http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/638094793.pdf 25/6/13
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 24/06/2013
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 13/10/15.845
Interessado :Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto : Pregão Presencial n° 102/2013
Objeto :Contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte,
tratamento e destinação fi nal de resíduos de serviços de saúde dos grupos "A", "B" e
"E" e carcaças de animais de pequeno e médio porte.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art.
3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 17.518/12, HOMOLOGO o
Pregão Presencial nº 102/2013, referente ao objeto em epígrafe, com o valor global
de R$5.499.950,16 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos
e cinquenta reais e dezesseis centavos), ofertado pela empresa adjudicatária STMB
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização da despesa, nos
termos do Decreto Municipal n° 17.518/12;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação
Municipal - SIM;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de
Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e
4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências.
Campinas, 24 de junho de 2013
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
2. http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1776031986.pdf 26/6/13
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SENHOR
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
Em 11 de Junho de 2013
Protocolado n.º 13/10/27.415 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Serviços
Públicos
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, à vista das manifestações
da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s. 120 a 132, 226 a 227 e 228, bem como das
providências adotadas pela Secretaria gestora, e nos termos do Decreto Municipal n.º
17.518/12, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Serviços Públicos à fl . 229, de
contratação direta do Consórcio TECAM - Tecnologia Ambiental, pelo período de 06
(seis) meses, a partir de 12/06/13, para a execução do serviço de coleta, tratamento
e disposição fi nal dos resíduos de serviço de saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, e
carcaças de animais de pequeno e médio porte, conforme classifi cação da Resolução
CONAMA 358/05, gerados no Município de Campinas, conforme solicitado e justifi cado às fl s. 02 a 03 e com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93,
importando a despesa total no valor de R$ 1.942.804,02 (Hum milhão, novecentos e
quarenta e dois mil, oitocentos e quatro reais e dois centavos). Publique-se, na forma
do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à
Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e posteriormente, à CSFA para a formalização do Termo Contratual pertinente,
consoante minuta já aprovada e rubricada, anexada às fl s. 205 a 224, ocasião em que
3. a cláusula décima oitava deverá ser especifi cada, na forma indicada à fl . 227, quarto
parágrafo, e a seguir, devolvam-se os autos à Secretaria de Serviços Públicos, para
as demais providências, sendo que na forma indicada às fl s. 128 a 130, a despeito da
presente contratação visar ao interesse público premente, encaminhe-se ao DPDI, para
apuração de eventual responsabilidade funcional.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1132230428.pdf 27/6/13
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO.SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de Junho de 2013
Protocolado n.º 13/10/22.287 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Serviços
Públicos
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das providências
adotadas pela Secretaria de Serviços Públicos, visando ao atendimento do interesse
público premente. dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s. 141 a 152,
263 a 264 e 266, bem como do Ato praticado pelo Secretário de Chefi a de Gabinete do
Prefeito à folha precedente, RATIFICO o ato daquela Secretaria de contratação direta
emergencial e de forma excepcional do Consórcio TECAM - Tecnologia Ambiental,
pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 12/06/13, para a execução do sistema
integrado de limpeza pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de
resíduos sólidos urbanos, os sistemas complementares de limpeza urbana, operação e
monitoramento de aterros sanitários municipais, nas condições estabelecidas em Termo de
Referência de fl s. 09 e seguintes, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no
inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor
estimado de R$ 38.497.043,58 (Trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete
4. mil, quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Publique-se, na forma do que
dispõe o artigo 26 “caput” da Lei Federal n.º 8.666/93. Na sequência, à Secretaria de
Administração para a numeração da presente Contratação Direta em livro próprio, e na
sequência, à CSFA/DAJ para a formalização do termo contratual pertinente, na forma
da minuta aprovada e rubricada de fl s. 231 a 261, ocasião em que deverá a cláusula
2.1.1 (fl . 235) ser corrigida conforme apontamento na própria minuta, bem como a
cláusula 16.3.2 para inclusão da expressão “até” (fl . 259), e por fi m, a cláusula 18ª
deverá ser especifi cada, pontuando que tais correções deverão ser observadas na forma
correspondente ao protocolado de n.º 13/10/27.415 PG. Após, retornem os autos
à Secretaria de Serviços Públicos, para as demais providências e acompanhamento.
Finalmente, na forma indicada à fl . 150, 5º § e 266, “in fi ne”, determino a análise do
DPDI, objetivando a apuração de eventual responsabilidade funcional.
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL