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PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350
I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Ass u n t o : Concorrência nº 04/2013
O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza
Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos
urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento
de aterros sanitários municipais.
ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONA MENTOS
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, apresenta aos
interessados resposta à solicitaç ão de esclarecimentos formulada em 15/07/2013,
pela empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, pela ordem:
Pe r g u n t a 1:

“ De acordo com o ponto 2.4 do Edital é permitida a subcontratação

dos serviços relativos a “Implantação de Ecopontos”, “Instalação e Reposição de
Papeleiras”, “Monitoramento do Aterro Sanitário” e “Serviços Especializados de
Laboratório”. É possível a subcontratação da totalidade desses 04 serviços ou
apenas é possível a subcontratação de 2% do valor desses serviços?”
Resp o s t a : Conforme estabelecido no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo
de Referência – Anexo I, a subcontratação não poderá ultrapassar o limite de 2%
(dois por cento) do valor total da contratação, limitada aos serviços de Implantação
de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro
Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório.
Pe r g u n t a 2 : “ O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.1.1.4, relativamente ao serviço de “Transferência e Transporte de Resíduos
Sólidos” que “ para obtenção do respectivo preço de referencia foi adotado a

quantidade de 1.280,340 toneladas por dia. Ocorre que o valor total, considerado
no “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” para este serviço, no
período de 12 meses, é de 3.120 toneladas. Isto significa que, durante os 12 meses
de contrato, o serviço só será executado durante 2,44 dias (que resulta da divisão

1
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CAMPINAS
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
de 3.210

ton. por 1.280,340

ton.), ou haverá

algum

equivoco

nos valores

apresentados? Por favor, esclarecer. ”
Resp o s t a : A transferência e transporte dos resíduos tratam- se de serviços de
natureza contingencial, a ser adotada no caso da impossibilidade de continuidade
da operação do Aterro Sanitário. Para efeito de orçamento do preço unitário do
referido serviço, deverão ser adotadas as informações técnicas contidas no subitem
4.1.1.4 do Termo de Referência – Anexo I do edital. O quantitativo de 3.120 (três
mil, cento e vinte) toneladas representa uma rubrica mínima, com o objetivo de
garantir a realização deste serviço, caso seja necessário, conforme justificativa
técnica contida no referido subitem 4.1.1.4.
Pe r g u n t a 3 : “ Atendendo que o serviço irá funcionar “ apenas como plano de
contingencia caso o atual aterro sanitário Municipal venha a ser encerrado e o novo
aterro

sanitário

Municipal

não seja viabilizado

em

tempo

hábil ”

poderemos

considerar este serviço como passível de ser subcontratado?”
Resp o s t a : Não, este serviço não poderá ser subcontratado. Os serviços passíveis
de subcontratação são aqueles previstos no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do
Termo de Referência – Anexo I, ou seja, Implantação de Ecopontos, Instalação e
Reposição

de

Papeleiras,

Monitoramento

do

Aterro

Sanitário

e

Serviços

Especializados de Laboratório.
Pe r g u n t a 4 : “ No caso de ser acionado esse “ plano de contingência ”, está previsto
algum tipo de indenização à Contratada relativamente aos prejuízos que irão
ocorrer em função da paralisação do equipamento adquirido e da desmobilização
dos trabalhadores contratados para a operação no aterro sanitário?”
Resp o s t a : Não, não é cabível nenhum tipo de indenização. A Municipalidade prevê
a operação e monitoramento do Aterro Sanitário durante todo o período contratual,
que foi previsto para 12 (doze) meses. Entretanto, caso ocorra a paralisação do
Aterro Sanitário pelos motivos já mencionados na resposta à pergunta 2, tal fato
encontra respaldado no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, que permite a
supressão ou o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
contrato.

2
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CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Pe r g u n t a

5 : “ No sentido de minorar eventuais prejuízos, o equipamento

e

respectivos operadores, afetos à operação do aterro, podem ser subcontratados?”
Resp o s t a : Não. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no
subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja,
Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do
Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório .
Pe r g u n t a

6: “ Em caso de encerramento do aterro sanitário a operação de

compostagem também será encerrada? ”
Resp o s t a : Não, a compostagem é um serviço específico para tratamento de
resíduos oriundos da manutenção de áreas verdes e não será paralisado.
Pe r g u n t a 7 : “ Em caso afirmativo está previsto algum tipo de indenização à
Contratada relativamente aos prejuízos que irão ocorrer em função da paralisação
do equipamento adquirido e da desmobilização dos trabalhadores contratados para
a operação de compostagem? ”
Resp o s t a : Não se aplica, face ao esclarecimento anterior.
Pe r g u n t a
respectivos

8 : “ No sentido de minorar eventuais prejuízos, o equipamento
operadores,

afetos

à

operação

de

compostagem,

podem

e
ser

subcontratados? ”
Resp o s t a : Não. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no
subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja,
Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do
Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório .
Pe r g u n t a 9: “ O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.3.7 “... Para o serviço de limpeza manual de drenagens urbanas, a Contratada

deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 01 (um) motorista, 04
(quatro) coletores bueristas... Para essa equipe, também deverão ser mobilizados,

3
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no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) caminhão basculante de
06 m 3 ...”. A equipe base é constituída por 01 ou 02 motoristas? ”
Resp o s t a : A equipe para a realização deste serviço deverá ser composta por 01
(um) motorista e 04 (quatro) coletores bueristas, com o uso de 01 (um) caminhão
basculante de 06 (seis) m³, conforme estabelecido no subitem 4.3.7 do Termo de
Referência – Anexo I do edital.
Pe r g u n t a 1 0 : “ No caso da equipe base ser constituída por 02 motoristas, por
favor, informar que tipo de veiculo será conduzido pelo segundo motorista, já que
no equipamento necessário apenas é referenciado 01 caminhão basculante.”
Resp o s t a : Não se aplica, face ao esclarecimento anterior.
Pe r g u n t a 1 1 : “ O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.3.9 “... A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e

produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente
especificação estando previstas 03 (três) equipes x dia indicadas na Planilha de
Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência ...”.
Acontece que, a quantidade de equipas indicada na Planilha orçamentária (ponto
3.9) não é de 03 equipes, mas sim 02 equipes x dia (02= 624/ 12/ 26)? Por favor,
esclarecer.
Resp o s t a : Onde se lê 03 (três) equipes no subitem 4.3.9 do Termo de Referência –
Anexo I do edital, leia- se 02 (duas) equipes, conforme Errata publicada no Diário
Oficial do Município.
Pe r g u n t a

1 2 : “ DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM 02 JULHO 2013. Em

resposta à “Pergunta 34” a PMC informa que serão necessários 12 porteiros, 12
vigilantes noturnos, 02 caminhões com picador de galhos, 06 caminhões poli
guindaste, 08 motoristas e 16 ajudantes. Da analise do “Termo de Referencia” a
equipe do caminhão com picador de galhos é composta por 01 motorista e 02
ajudantes e a equipe do caminhão poli guindaste é composta por 01 motorista e 01
ajudante o que, em função do numero de caminhões necessários, representa 06
motoristas e 10 ajudantes (e não 12 ajudantes). É correto o nosso entendimento?”

4
PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Resp o s t a : Ratificamos a resposta à pergunta 34. Serão 16 (dezesseis) ajudantes,
sendo 01 (um) para cada um dos 12 Ecopontos e 02(dois) ajudantes para cada um
dos 02(dois) caminhões com picador de galhos. O caminhão poliguindaste não
necessita de ajudantes.
Pe r g u n t a 1 3 : “ Da analise do “Termo de referencia”, o horário em que se pretende
a vigilância dos Ecopontos é das 18:00 às 06:00 de segunda a domingo incluindo
feriados, ou seja, 07 dias por semana, 12 horas por dia. Dessa forma o número de
vigilantes noturnos terá que ser muito superior a 12 funcionários. Nas nossas
contas terá que ser de 23 vigilantes. Estamos corretos no nosso entendimento? Em
caso afirmativo, por favor, indicar a composição mínima da equipe. ”
Resp o s t a : Ratificamos o conteúdo do subitem 4.2.3 do Termo de Referência –
Anexo I do edital, ou seja, “a vigilância nos Ecopontos deverá ser feita entre as
18:00 h e 06:00 h em todos os dias da semana.” O dimensionamento e escala da
respectiva equipe para atender esta demanda ficará a cargo da Contratada .
Considerando que os questionamentos apresentados e as respectivas respostas
não afetam a formulação das propostas, fica mantida a data e o horário da sessão
pública da Concorrência nº 04/2013.

Campinas, 17 de julho de 2013.
Comissão Permanente de Licitações

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PREFEITURA M U NICIPAL DE
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Resp o s t a : Ratificamos a resposta à pergunta 34. Serão 16 (dezesseis) ajudantes,
sendo 01 (um) para cada um dos 12 Ecopontos e 02(dois) ajudantes para cada um
dos 02(dois) caminhões com picador de galhos. O caminhão poliguindaste não
necessita de ajudantes.
Pe r g u n t a 1 3 : “ Da analise do “Termo de referencia”, o horário em que se pretende
a vigilância dos Ecopontos é das 18:00 às 06:00 de segunda a domingo incluindo
feriados, ou seja, 07 dias por semana, 12 horas por dia. Dessa forma o número de
vigilantes noturnos terá que ser muito superior a 12 funcionários. Nas nossas
contas terá que ser de 23 vigilantes. Estamos corretos no nosso entendimento? Em
caso afirmativo, por favor, indicar a composição mínima da equipe. ”
Resp o s t a : Ratificamos o conteúdo do subitem 4.2.3 do Termo de Referência –
Anexo I do edital, ou seja, “a vigilância nos Ecopontos deverá ser feita entre as
18:00 h e 06:00 h em todos os dias da semana.” O dimensionamento e escala da
respectiva equipe para atender esta demanda ficará a cargo da Contratada .
Considerando que os questionamentos apresentados e as respectivas respostas
não afetam a formulação das propostas, fica mantida a data e o horário da sessão
pública da Concorrência nº 04/2013.

Campinas, 17 de julho de 2013.
Comissão Permanente de Licitações

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  • 1. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350 I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos Ass u n t o : Concorrência nº 04/2013 O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONA MENTOS O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, apresenta aos interessados resposta à solicitaç ão de esclarecimentos formulada em 15/07/2013, pela empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, pela ordem: Pe r g u n t a 1: “ De acordo com o ponto 2.4 do Edital é permitida a subcontratação dos serviços relativos a “Implantação de Ecopontos”, “Instalação e Reposição de Papeleiras”, “Monitoramento do Aterro Sanitário” e “Serviços Especializados de Laboratório”. É possível a subcontratação da totalidade desses 04 serviços ou apenas é possível a subcontratação de 2% do valor desses serviços?” Resp o s t a : Conforme estabelecido no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, a subcontratação não poderá ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do valor total da contratação, limitada aos serviços de Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório. Pe r g u n t a 2 : “ O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.1.1.4, relativamente ao serviço de “Transferência e Transporte de Resíduos Sólidos” que “ para obtenção do respectivo preço de referencia foi adotado a quantidade de 1.280,340 toneladas por dia. Ocorre que o valor total, considerado no “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” para este serviço, no período de 12 meses, é de 3.120 toneladas. Isto significa que, durante os 12 meses de contrato, o serviço só será executado durante 2,44 dias (que resulta da divisão 1
  • 2. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS de 3.210 ton. por 1.280,340 ton.), ou haverá algum equivoco nos valores apresentados? Por favor, esclarecer. ” Resp o s t a : A transferência e transporte dos resíduos tratam- se de serviços de natureza contingencial, a ser adotada no caso da impossibilidade de continuidade da operação do Aterro Sanitário. Para efeito de orçamento do preço unitário do referido serviço, deverão ser adotadas as informações técnicas contidas no subitem 4.1.1.4 do Termo de Referência – Anexo I do edital. O quantitativo de 3.120 (três mil, cento e vinte) toneladas representa uma rubrica mínima, com o objetivo de garantir a realização deste serviço, caso seja necessário, conforme justificativa técnica contida no referido subitem 4.1.1.4. Pe r g u n t a 3 : “ Atendendo que o serviço irá funcionar “ apenas como plano de contingencia caso o atual aterro sanitário Municipal venha a ser encerrado e o novo aterro sanitário Municipal não seja viabilizado em tempo hábil ” poderemos considerar este serviço como passível de ser subcontratado?” Resp o s t a : Não, este serviço não poderá ser subcontratado. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja, Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório. Pe r g u n t a 4 : “ No caso de ser acionado esse “ plano de contingência ”, está previsto algum tipo de indenização à Contratada relativamente aos prejuízos que irão ocorrer em função da paralisação do equipamento adquirido e da desmobilização dos trabalhadores contratados para a operação no aterro sanitário?” Resp o s t a : Não, não é cabível nenhum tipo de indenização. A Municipalidade prevê a operação e monitoramento do Aterro Sanitário durante todo o período contratual, que foi previsto para 12 (doze) meses. Entretanto, caso ocorra a paralisação do Aterro Sanitário pelos motivos já mencionados na resposta à pergunta 2, tal fato encontra respaldado no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, que permite a supressão ou o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 2
  • 3. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 5 : “ No sentido de minorar eventuais prejuízos, o equipamento e respectivos operadores, afetos à operação do aterro, podem ser subcontratados?” Resp o s t a : Não. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja, Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório . Pe r g u n t a 6: “ Em caso de encerramento do aterro sanitário a operação de compostagem também será encerrada? ” Resp o s t a : Não, a compostagem é um serviço específico para tratamento de resíduos oriundos da manutenção de áreas verdes e não será paralisado. Pe r g u n t a 7 : “ Em caso afirmativo está previsto algum tipo de indenização à Contratada relativamente aos prejuízos que irão ocorrer em função da paralisação do equipamento adquirido e da desmobilização dos trabalhadores contratados para a operação de compostagem? ” Resp o s t a : Não se aplica, face ao esclarecimento anterior. Pe r g u n t a respectivos 8 : “ No sentido de minorar eventuais prejuízos, o equipamento operadores, afetos à operação de compostagem, podem e ser subcontratados? ” Resp o s t a : Não. Os serviços passíveis de subcontratação são aqueles previstos no subitem 2.4 do edital e subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I, ou seja, Implantação de Ecopontos, Instalação e Reposição de Papeleiras, Monitoramento do Aterro Sanitário e Serviços Especializados de Laboratório . Pe r g u n t a 9: “ O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.3.7 “... Para o serviço de limpeza manual de drenagens urbanas, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 01 (um) motorista, 04 (quatro) coletores bueristas... Para essa equipe, também deverão ser mobilizados, 3
  • 4. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) caminhão basculante de 06 m 3 ...”. A equipe base é constituída por 01 ou 02 motoristas? ” Resp o s t a : A equipe para a realização deste serviço deverá ser composta por 01 (um) motorista e 04 (quatro) coletores bueristas, com o uso de 01 (um) caminhão basculante de 06 (seis) m³, conforme estabelecido no subitem 4.3.7 do Termo de Referência – Anexo I do edital. Pe r g u n t a 1 0 : “ No caso da equipe base ser constituída por 02 motoristas, por favor, informar que tipo de veiculo será conduzido pelo segundo motorista, já que no equipamento necessário apenas é referenciado 01 caminhão basculante.” Resp o s t a : Não se aplica, face ao esclarecimento anterior. Pe r g u n t a 1 1 : “ O “Anexo 01 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.3.9 “... A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação estando previstas 03 (três) equipes x dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência ...”. Acontece que, a quantidade de equipas indicada na Planilha orçamentária (ponto 3.9) não é de 03 equipes, mas sim 02 equipes x dia (02= 624/ 12/ 26)? Por favor, esclarecer. Resp o s t a : Onde se lê 03 (três) equipes no subitem 4.3.9 do Termo de Referência – Anexo I do edital, leia- se 02 (duas) equipes, conforme Errata publicada no Diário Oficial do Município. Pe r g u n t a 1 2 : “ DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM 02 JULHO 2013. Em resposta à “Pergunta 34” a PMC informa que serão necessários 12 porteiros, 12 vigilantes noturnos, 02 caminhões com picador de galhos, 06 caminhões poli guindaste, 08 motoristas e 16 ajudantes. Da analise do “Termo de Referencia” a equipe do caminhão com picador de galhos é composta por 01 motorista e 02 ajudantes e a equipe do caminhão poli guindaste é composta por 01 motorista e 01 ajudante o que, em função do numero de caminhões necessários, representa 06 motoristas e 10 ajudantes (e não 12 ajudantes). É correto o nosso entendimento?” 4
  • 5. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : Ratificamos a resposta à pergunta 34. Serão 16 (dezesseis) ajudantes, sendo 01 (um) para cada um dos 12 Ecopontos e 02(dois) ajudantes para cada um dos 02(dois) caminhões com picador de galhos. O caminhão poliguindaste não necessita de ajudantes. Pe r g u n t a 1 3 : “ Da analise do “Termo de referencia”, o horário em que se pretende a vigilância dos Ecopontos é das 18:00 às 06:00 de segunda a domingo incluindo feriados, ou seja, 07 dias por semana, 12 horas por dia. Dessa forma o número de vigilantes noturnos terá que ser muito superior a 12 funcionários. Nas nossas contas terá que ser de 23 vigilantes. Estamos corretos no nosso entendimento? Em caso afirmativo, por favor, indicar a composição mínima da equipe. ” Resp o s t a : Ratificamos o conteúdo do subitem 4.2.3 do Termo de Referência – Anexo I do edital, ou seja, “a vigilância nos Ecopontos deverá ser feita entre as 18:00 h e 06:00 h em todos os dias da semana.” O dimensionamento e escala da respectiva equipe para atender esta demanda ficará a cargo da Contratada . Considerando que os questionamentos apresentados e as respectivas respostas não afetam a formulação das propostas, fica mantida a data e o horário da sessão pública da Concorrência nº 04/2013. Campinas, 17 de julho de 2013. Comissão Permanente de Licitações 5
  • 6. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : Ratificamos a resposta à pergunta 34. Serão 16 (dezesseis) ajudantes, sendo 01 (um) para cada um dos 12 Ecopontos e 02(dois) ajudantes para cada um dos 02(dois) caminhões com picador de galhos. O caminhão poliguindaste não necessita de ajudantes. Pe r g u n t a 1 3 : “ Da analise do “Termo de referencia”, o horário em que se pretende a vigilância dos Ecopontos é das 18:00 às 06:00 de segunda a domingo incluindo feriados, ou seja, 07 dias por semana, 12 horas por dia. Dessa forma o número de vigilantes noturnos terá que ser muito superior a 12 funcionários. Nas nossas contas terá que ser de 23 vigilantes. Estamos corretos no nosso entendimento? Em caso afirmativo, por favor, indicar a composição mínima da equipe. ” Resp o s t a : Ratificamos o conteúdo do subitem 4.2.3 do Termo de Referência – Anexo I do edital, ou seja, “a vigilância nos Ecopontos deverá ser feita entre as 18:00 h e 06:00 h em todos os dias da semana.” O dimensionamento e escala da respectiva equipe para atender esta demanda ficará a cargo da Contratada . Considerando que os questionamentos apresentados e as respectivas respostas não afetam a formulação das propostas, fica mantida a data e o horário da sessão pública da Concorrência nº 04/2013. Campinas, 17 de julho de 2013. Comissão Permanente de Licitações 5