O documento resume as respostas da Prefeitura Municipal de Campinas a perguntas da empresa RIZOMA ENGENHARIA sobre o edital para contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. A prefeitura esclarece questões sobre critérios de medição e pagamento, responsabilidades por fornecimento de insumos e veículos, e confirma que apenas o valor global da proposta não pode exceder o orçamento estimado.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Processo Administ ra tivo nº 13/10/22.929
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Pregão Presencial nº 198/2013
Objeto: Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção
contínua de áreas verdes.
ESCLARECIMENTO DE QUESTIONAMENTO
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, após manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
apresenta resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pela empresa
RIZOMA ENGENHARIA, PAISAGISMO, SERVIÇOS LTDA. , conforme segue:
Esclarecimen t o 01 : “ Verificando os documentos disponibilizados pelo Município
para o referido Edital, no tocante ao critério de medição e pagamento dos
serviços, não está claro, se os serviços das equipes será pago por ‘equipe/mês’
e/ou ‘hora trabalhada/mês’ e/ou ‘hora/mês’ ou mesmo qual será o critério
adotado.
Caso seja em ‘equipe/dia’ não consta claramente um valor mínimo de horas
trabalhadas mensalmente!
Na Cláusula Oitava da Minuta Contratual, anexo V dos documentos
disponibilizados, referente às ‘MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO’ - item
8.1, consta que a medição dos serviços contratados será efetuada de acordo com
o estabelecido no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e seus APÊNDICES.
Verificando o referido ANEXO I, consta no item 5.6.4., que a medição será
efetuada por ‘equipe dia’ trabalhada efetivamente (grifo nosso) executada de
acordo com as Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os
respectivos preços unitários ofertados pela Contratada e transcritos neste
contrato.
Nas Planilhas, também integrantes dos documentos disponibilizados, ‘ APÊNDICE
l - LOTE I – Orçamento de Referência_2013- 09-01’ e ‘APÊNDICE II - Orçamento de
Referência_2013- 09-01’, considerando o total de Equipes/Dia para o período do
contrato de 12 meses, resulta que cada equipe está dimensionada (por um
simples cálculo numérico) para um total de 251 horas mensais/funcionário.
Entendemos que as Medições das Equipes, Mobilizadas desde o início do contrato
(num total
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de cerca 850 funcionários para o Lote I e 400 funcionários para o Lote II) serão
então PAGAS, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando esse
TOTAL de 251 horas/funcionário, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não?
PERGUNTA: Está correto nosso entendi me n t o? ”
Resposta: O entendimento não está correto. Os valores referentes às equipes
de trabalho (jornada, período de trabalho), constam do subitem 3.5 do ANEXO I -
Projeto Básico, e são aplicados a ambos os lotes .
A medição para efeito de remuneração terá como base o valor referente às
equipes/dia, multiplicados por, em média 22 (vinte e dois) dias úteis trabalhados
no mês.
Esclarecimen t o 02: “ No item 5.4.1.22, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, prevê- se
que a empresa vencedora tanto do Lote I quanto do Lote II deverá disponibilizar
ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ) 8 (oito) veículos leves zero
quilômetros 1.0 durante todo período
contratual, para serem utilizados no sistema de fiscalização dos serviços objeto
do referido
edital.
Entendemos que o fornecimento de combustíveis para tais veículos, num total de
16 (dezesseis veículos) serão de responsabilidade do DPJ, visto que não estão
previstos nos
custos unitários dos serviços tais despesas.
PERGUNTA: Está correto nosso entendi me n t o? Como esses custos de
fornecimen t o e manu te nção mensal desses 8 (oito) veículos por Lote
serão reembolsados mensalmen te à Contra ta da visto que não estão
previstos nos custos unitários dos serviços tais despesas?”
Resposta: O entendimento está parcialmente correto. O fornecimento de
combustíveis será de responsabilidade do Município e a manutenção dos veículos
será de responsabilidade da contratada, cujos custos com as manutenções
deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas – BDI.
Esclarecimen t o 03: “ Nos itens 4.1.1.4 e 4.1.2.3., do ANEXO l - PROJETO BÁSICO
está previsto a possibilidade (grifo nosso) de utilização da água de reuso que
seria disponibilizado pela DPJ/Prefeitura. Caso haja indisponibilidade dessa água
de reuso qual seria o procedimento a ser adotado? Uso de Água Natural? Quem
fornecerá?
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PERGUNTA: De quem será a responsabilidade dos custos de
fornecimen t o deste insumo adicional visto que não estão previstos nos
custos unitários dos serviços tais despesas?”
Resposta: No caso de não haver possibilidade de abastecimento com água de
reuso, a prefeitura (DPJ) indicará reservatórios naturais distribuídos pelo
município para captação de água. Portanto o custo desse insumo nunca será de
responsabilidade da contratada.
Esclarecimen t o 04: “ Nos itens 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.3., 4.2.1.1, 4.1.2.2,
4.2.1.1, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO estão descritos que os locais de
deposição, pela Contratada, dos materiais retirados e ou de replantio, serão
definidos pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ). Temos conhecimento de
que o local atualmente utilizado pelo DPJ é o Aterro Municipal- Delta, localizado a
cerca de alguns poucos Quilômetros de distância em relação à maioria das áreas
de realização dos serviços. Também sabemos que o referido Aterro está com
prazo de encerramento de cerca de 7 meses, prazo esse inferior ao prazo
contratual inicial de 12 meses.
PERGUNTA: Alterando- se o Local de Deposição, como será realizado o
novo dimensiona me n t o dos custos das equipes já que os
custos/despesas de Locomoção/Transpor t e não consta em separado nas
Planilhas de Orçamen to? ”
Resposta: No caso de encerramento do aterro Delta A, o mesmo abrigará uma
estação de transbordo para os resíduos que lá eram depositados. Portanto, o
encerramento não implicará em adicional de despesas a contratada.
Esclarecimen t o 05: “ No item 4.1.1.2, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, está
descrito que fica de responsabilidade da Contratada, os insumos (inseticidas,
formicidas, adubos químicos N,P,K e calcário domílico PRNT 100) , a
serem utilizados nos serviços de Conservação e Manute nção de Áreas
Verdes. Nas Planilhas de Orçamento/Composição dos Custos Unitários não
constam custos desses insumos.
PERGUNTA: De quem será a responsabilidade efetiva dos custos de
fornecimen t o destes insumos visto que não estão previstos nos custos
unitários dos serviços tais despesas e não é possível o perfeito
dimensiona me n t o das quantida des pela Licitan te? ”
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Resposta: O fornecimento dos insumos necessários à adequada realização dos
serviços serão de responsabilidade da contratada, cujos valores
correspondentes, deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas –
BDI.
Esclarecimen t o 06: “ No item 4.2.1.2, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, não está
descrito de quem será a responsabilidade de fornecer os insumos para
"aplicação de calcário domílico PRN 100 e adubo químico NPK nas
proporções de 10:10:10, bem como a fixação das mudas com estacas de
bambu e braçadeiras " para as equipes dos serviços de Recomposição das
Espécies Extraídas e Plantio das Mudas Arbóreas, Palmáceas e outras Espécies.
PERGUNTA: De quem será a responsabilidade dos custos de
fornecimen t o destes insumos visto que não estão previstos nos custos
unitários dos serviços tais despesas?”
Resposta: O fornecimento dos insumos necessários à adequada realização dos
serviços, como também a fixação das mudas, serão de responsabilidade da
contratada, cujos valores correspondentes, deverão ser contabilizados na
planilha de despesas indiretas – BDI.
Esclarecimen t o 07: “ No item 4.1.4, do ANEXO l – PROJETO BÁSICO, que trata
das EQUIPES tipo D - de Serviços Extraordinários - Lote 1, o Departamento de
Parques e Jardins (DPJ) solicita que a Contratada mantenha "em estoque"
equipamentos e mão de obra (motoristas, operadores, etc..), de acordo com o
"APÊNDICE III - Modelo de Planilha para Cálculo da Composição de Preços
Unitários- CPU", num total de 8 (oito) equipamentos/equipe de grande porte
(caminhões, retroescavadeiras e tratores).
Entendemos que as Medições dessa Equipe, disponibilizada desde o início do
contrato, será
então PAGA, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando também o
TOTAL de 251 horas/equipe/mês, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não?
PERGUNTA: Está correto nosso entendi me n t o? ”
Resposta: A disponibilização dos equipamentos e mão de obra citados, somente
acontecerá mediante solicitação específica do DPJ, de forma planejada e com a
antecedência de 3 (três) dias, conforme subitem 4.1.4 do ANEXO I - Projeto
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Básico. A remuneração referente à utilização destes recursos será feita mediante
a medição dos serviços efetivamente prestados, e não por quantitativos mensais.
Esclarecimen t o 08: “ No item 4.2.3, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, que trata
das EQUIPES tipo C - de EQUIPE TÉCNICA - Lote 2, o Departamento de Parques e
Jardins (DPJ) solicita que a Contratada mantenha "em estoque" veículo para
transporte (camionete de cabine dupla) e profissionais com nível superior
(engenheiros inclusive), de acordo com o "APÊNDICE III - Modelo de Planilha para
Cálculo da Composição de Preços Unitários- CPU", num total de 3 (três)
profissionais/equipe (engenheiros agrônomo e florestal e um técnico).
Entendemos que as Medições dessa Equipe, disponibilizada desde o início do
contrato, será
então PAGA, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando também o
TOTAL de 251 horas/equipe/mês, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não?
PERGUNTA: Está correto nosso entendim e n t o? ”
Resposta: O entendimento não está correto. A medição, para efeito de
remuneração, terá como base o valor referente à equipes/dia, multiplicados por,
em média 22 dias úteis trabalhados no mês.
Esclarecimen t o 09: “ No item 8.8, que trata do critério de julgamento das
propostas, prevê- se que será pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE.
PERGUNTA: Os preços unitários referenciais por item, constan tes do
"APÊNDICE I – LOTE I - Orçamento de Referência_2013- 09-01" e
"APÊNDICE II - Orçamento de Referência_2013- 09-01", deverão ser
entendidos como valores máximos permitid os para a apresentação da
proposta da licitan te, ou somente o valor global da proposta para 12
(doze) meses que não poderá ser superior ao orçamen t o estimado pela
PMC?”
Resposta: Somente o valor global de cada lote vencido é que não poderá ser
superior ao valor orçado pelo Município, ressaltando que os preços dos itens
orçados deverão ser condizentes com o do mercado.
Campinas, 17 de setembro de 2013.
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MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor – Departamento Central de Compras
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