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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, COMPREENDENDO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS; SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA; OPERAÇÃO E
MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS MUNICIPAIS.
Junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Sumário
1. Objeto.........................................................................................................................................................4
2. Vigência e Valor do Contrato ..................................................................................................................4
3. Condições de Participação.......................................................................................................................4
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................................................6
4.1. SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.................................6
4.1.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares ........................................................................................6
4.1.1.1. Coleta Manual ................................................................................................................................6
4.1.1.2. Coleta Mecanizada (Contêineres de PEAD – 1 m³) ...................................................................8
4.1.1.3. Coleta em Locais de Difícil Acesso (Comunidades Carentes) ............................................... 10
4.1.1.4. Transferencia e Transporte de Resíduos Sólidos..................................................................... 10
4.1.2. Coleta de Resíduos Sólidos Públicos............................................................................................ 12
4.1.2.1. Coleta Porta a Porta de Óleos Vegetais Comestíveis ............................................................. 12
4.1.2.2. Coleta de Resíduos Esp. (Pilhas, Baterias, Lâmpadas, Res. Tecnológicos e Similares) ..... 13
4.1.2.3. Coleta de Resíduos Volumosos (Cata Treco) .......................................................................... 15
4.1.2.4. Coleta de Resíduos de Varrição de Vias Públicas ................................................................... 16
4.2. SISTEMA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS................................................. 17
4.2.1. Coleta Seletiva Municipal - Porta a Porta.................................................................................... 17
4.2.2. Implantação de Ecopontos............................................................................................................ 19
4.2.3. Operação de Ecopontos.................................................................................................................. 21
4.2.4. Ponto Verde - Remoção de Caçambas em Pontos de Entrega Voluntaria ............................. 23
4.2.5. Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas ........................................................ 24
4.2.6. Equipamentos Extraordinários...................................................................................................... 26
4.3. SISTEMA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA ......................................... 27
4.3.1. Varrição Manual de Vias Públicas .................................................................................................. 27
4.3.2. Varrição Manual de Praças Públicas............................................................................................. 28
4.3.3. Varrição Mecanizada em Vias Públicas ........................................................................................ 29
4.3.4. Operação de Limpeza Especial de Calçadões............................................................................. 30
4.3.5. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres ........................................................................................... 31
4.3.6. Lavagem Especial de Locais Públicos .......................................................................................... 33
4.3.7. Limpeza Manual de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP............................................. 34
4.3.8. Limpeza Mecanizada de Boca de Lobo e Ramais de Galerias de AP....................................... 35
4.3.9. Equipe de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana........................................................... 37
4.3.10. Instalação, Reposição e Manutenção de Papeleiras .............................................................. 38
4.4. SISTEMA DE OPERAÇÃO E MONIT. DE ATERRO SANITARIO MUNICIPAL DELTA A ................ 39
4.4.1. Compactação e Cobertura das Células (Compactação Convencional).................................... 39
4.4.2. Drenagem de Líquidos Percolados nas Células .......................................................................... 40
4.4.2.1. Drenagem Profunda de Platô...................................................................................................... 40
4.4.2.2. Drenagem de Pé de Talude ........................................................................................................ 41
4.4.3. Drenagem de Biogás ....................................................................................................................... 42
4.4.4. Drenagem de Águas Pluviais.......................................................................................................... 42
4.4.4.1. Canaletas de Concreto Seção Trapezoidal................................................................................ 42
4.4.4.2. Caixa de Passagem em Alvenaria Estrutural ............................................................................ 43
4.4.4.3. Travessia com Tubo de Concreto Armado Diâmetro 0,80 m ................................................. 44
4.4.4.4. Travessia com Tubo de Concreto Armado Diâmetro 1,50 m ................................................. 45
4.4.4.5. Descida de Água em Talude com Colchão de Rachão ............................................................ 45
4.4.4.6. Bacia de Dissipação...................................................................................................................... 46
4.4.5. Escavação, Carregamento e Transporte de Solo até 1 Km ....................................................... 47
4.4.6. Acessos e Pátios de Descarga........................................................................................................ 47
4.4.6.1. Execução de Acessos ................................................................................................................... 47
4.4.6.2. Manutenção de Acessos .............................................................................................................. 48
4.4.7. Aplicação de Grama em Placa........................................................................................................ 49
4.4.8. Equipe de Topografia ...................................................................................................................... 50
4.4.9. Execução de Instrumentação Geotécnica e Ambiental .............................................................. 51
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4.4.9.1. Poços de Monitoramento das Águas Subterrâneas ................................................................. 51
4.4.9.2. Piezômetro de Câmara Simples tipo Casa Grande ou Stand Pipe ......................................... 52
4.4.9.3. Marcos Superficiais de Deslocamento ....................................................................................... 53
4.4.10. Coleta de Amostras e Análises de Laboratório .......................................................................... 53
4.4.10.1. Águas Superficiais - CONAMA 357 de 17.03.2005 / Regulamento Lei Estadual 997/76 . 53
4.4.10.2. Líquidos Percolados - CONAMA 430 de 13.05.2011/Regulamento Lei Estadual 997/76 . 54
4.4.10.3. Águas Subterrâneas - Portaria 2914 de 12.12.2011............................................................. 55
4.4.11. Equipe Técnica Especializada em Monitoramento Ambiental e Geotécnico.......................... 56
4.4.12. Transporte de Chorume................................................................................................................ 57
4.4.13. Serviços Complementares ............................................................................................................ 57
4.4.13.1 Compostagem de Resíduos Vegetais........................................................................................ 57
4.4.13.2. Equipe de Serviços Gerais......................................................................................................... 59
4.4.13.3. Umectação de Superfície (Acessos, Pátios, Viveiros, Taludes etc) ..................................... 59
4.4.13.4. Barreira Vegetal.......................................................................................................................... 60
4.4.14. Mão de Obra Extraordinária ......................................................................................................... 60
4.4.15. Equipamentos Extraordinários ..................................................................................................... 61
4.4.16. Vigilância......................................................................................................................................... 61
5. Qualificação Técnica. ............................................................................................................................. 62
6. Plano de Trabalho. ................................................................................................................................. 65
7. Conteúdo da Proposta Comercial......................................................................................................... 69
8. Obrigações da Contratada ................................................................................................................... 70
9. Obrigações do Contratante .................................................................................................................. 74
10. Condições de Pagamento.................................................................................................................... 75
11. Disposições Gerais: .............................................................................................................................. 76
12. Apêndices .............................................................................................................................................. 78
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1. Objeto
O objeto da presente contratação é: Prestação de serviços de limpeza urbana do
Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, mediante contrato de
prestação de serviços contínuos, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos;
sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros
sanitários municipais.
2. Vigência e Valor do Contrato
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos
legalmente previstos e para início de execução será emitida pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, Ordem de Serviço no prazo de até 30 dias.
2.2. O valor estimado da presente contratação é: R$ R$ 83.245.165,74
 R$83.208.434,54 (Oitenta e três milhões duzentos e oito mil e
quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
3. Condições de Participação
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto
licitado, sendo vedada a participação de empresas:
3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
3.1.3. Declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado
pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº
15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue:
3.1.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por
meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às
suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza,
demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador
ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.”
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3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por no máximo
04 (quatro) empresas e observados os requisitos que se seguem:
3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua
constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, da qual
deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens:
3.2.1.1. Denominação do consórcio;
3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de
cada empresa consorciada;
3.2.1.3. Atribuições de cada empresa integrante do consórcio;
3.2.1.4. Objetivo do consórcio;
3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a
Administração Pública;
3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura do contrato;
3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos
praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de
contrato;
3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das empresas
consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e expressamente
de que:
3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente, por
suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos
serviços a serem contratados pelo consórcio;
3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição
alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do
Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e
3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta das empresas consorciadas.
3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio antes da
assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na fase de
habilitação.
3.2.3. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar
do certame com uma única Proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma
proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes
envolvidas serão excluídas do certame.
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3.3. Será permitida a subcontratação, não devendo ultrapassar o limite de 2% do
valor do contrato, para os seguintes serviços:
 Implantação de ecopontos.
 Instalação e Reposição de Papeleiras.
 Monitoramento do Aterro Sanitário.
 Serviços Especializados de laboratório.
3.4. Para participar da licitação as empresas ou consórcios deverão prestar garantia, nos
termos do artigo 31, III da Lei Federal Nº 8.666/93.
3.5. Ao apresentar proposta, as licitantes admitem ter pleno conhecimento dos termos deste
Termo de Referência, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e
dos locais onde serão executados os serviços, não podendo ser invocado qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação das propostas pelas
licitantes ou do integral cumprimento do contrato pela Contratada.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
4.1.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares
4.1.1.1. Coleta Manual
O serviço de coleta manual compreende o recolhimento programado dos resíduos urbanos
com características domiciliares a seguir especificados, adequadamente acondicionados
conforme especificação da NBR 9191 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 resíduos sólidos domiciliares;
 resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de
prestação de serviços, comerciais e industriais de natureza domiciliar até o
limite de 100 litros por dia, conforme Lei Municipal nº 7.058/92 - art.11,
regulamentada pelo Decreto nº 11.510/94 - art. 11 - § 3º.
 resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos
 resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras;
 rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas centrais de triagem
(Cooperativas).
 Demais resíduos sólidos públicos conforme discriminado na PNRS – lei federal
12.305/10.
Quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de
prestação de serviços, conforme acima especificado, exceder 100 (cem) l/dia por
estabelecimento, a Contratada deverá informar ao DLU o endereço completo do gerador, o
tipo e quantidade aproximada dos resíduos.
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Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão ser acondicionados e
disponibilizados para a coleta em sacos plásticos ou recipientes, conforme especificação da
NBR 9191 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos
e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo domiciliar
oferecidos para coleta.
Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que os resíduos não
transbordem na via pública. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no
compartimento de carga traseiro.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do
Município, ao seguinte endereço para pesagem:
 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida
John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo
02 (duas) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana,
para conferência; e
 a segunda via à Contratada no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, na
balança localizada no Complexo Delta e registrados pelo sistema de controle eletrônico para
o gerenciamento do sistema de limpeza urbana.
Os veículos de coleta da Contratada somente serão autorizados a descarregar no Aterro
Sanitário Municipal se estiverem previamente cadastrados no Departamento de Limpeza
Urbana (DLU) para o transporte do resíduo para o qual foram mobilizados e desde que sua
carga seja compatível para descarte em aterro sanitário.
Não será permitida operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no
sistema de identificação eletrônica.
A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais
determinados pelo DLU, no que se refere à pesagem e à descarga dos resíduos sólidos.
A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses e
disponibilizar ao DLU os seguintes estudos:
 Classificação dos resíduos sólidos coletados, conforme as NBR’s 10.004, 10.005,
10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A classificação
dos resíduos sólidos deverá ser setorizada obedecendo às áreas definidas pelo Plano
de Trabalho da Coleta Manual e outras que porventura venham a ser criadas.
 A caracterização dos resíduos sólidos domiciliares deverá refletir a geração
heterogênea dos resíduos coletados por classe social e por região e, para que a
caracterização seja representativa, a Contratada deverá elaborar um plano de coleta
de amostras, a ser submetido ao DLU e por ele aprovado.
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 Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e de
acordo com a metodologia apresentada pela Contratante, devidamente aprovada pelo
DLU. A pesquisa deverá apresentar inclusive os percentuais de cada reclamação, com
o objetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas.
Para este serviço, que resultará na coleta de 17.567,76 t/mês durante o prazo contratual, a
Contratada deverá mobilizar equipes padrão compostas por, no mínimo, 04 (quatro)
coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador
equipado com lifit de no mínimo 15 m3
(podendo ser de 19 m3
) e munidos de ferramentas
adequadas, como vassourão e pá.
Além das equipes também participarão deste serviço profissionais nas funções de auxiliar de
tráfego e fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da
guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço.
O serviço de coleta manual será executado em todas as áreas, vias e logradouros públicos
oficiais abertos à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato,
respeitando as frequências e os horários estipulados para cada local específico. Nos períodos
de chuva e condições climáticas adversas e, sobretudo nos locais de difícil acesso, a
Contratada deverá manter o atendimento do serviço de forma alternativa com o objetivo de
manter o padrão de qualidade aceitável.
Para o recolhimento dos sacos de lixo resultantes do serviço de varrição manual, deverão ser
observados as frequências e os horários estipulados no planejamento daquele serviço para
cada local específico.
A periodicidade com que deverá ser executado o serviço de coleta manual varia em função
das características de cada local, podendo ter frequência diária (de 2ª feira a sábado) nos
períodos diurno e noturno ou frequência alternada (2ª, 4ª e 6ª feira ou 3ª, 5ª e sábado) no
período diurno, de acordo com o Apêndice I deste Termo de Referência.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e
feriados apenas por ocasião de grandes eventos em locais públicos, e o período diurno será
das 08:00 às 16:20 h e o noturno das 18:00 às 02:20 h.
A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no
Termo de Referência, por motivos relevantes, como inundações, movimentos grevistas com
interrupção de acessos, feriados, entre outros, sendo de inteira responsabilidade da
Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais
em decorrência dessa exigência.
O total de resíduos a serem recolhidos pelo serviço de coleta manual está apresentado na
Planilha de Orçamento Proposto do Apêndice IV deste Termo de Referência que corresponde
a aproximadamente 50% no período diurno e 50% no período noturno.
4.1.1.2. Coleta Mecanizada (Contêineres de PEAD – 1 m³)
O serviço de coleta mecanizada será executado em áreas do município conforme
especificado em planta com suas respectivas frequências de atendimento. O critério de
instalação dos contêineres obedeceu a pontos de grande geração de resíduos dando
preferência para áreas de condomínios verticais com alta densidade populacional.
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A instalação dos contêineres será feita após uma campanha de sensibilização e informação
ao munícipe da importância da implantação do sistema que deverá ser implantado de forma
gradativa assim que for dado a ordem de serviço para a contratada.
Os contêineres deverão ser higienizados mecanicamente, por meio de lava-contêineres,
instalado sobre um caminhão específico de chassi 1723 ou similar e equipamento tipo tanque
com compartimentos para água limpa e água servida de no mínimo 4.000 lts. A mão de obra
para esse serviço de lavagem deverá conter 01(um) motorista e 02 (dois) ajudantes. Esta
lavagem deverá ser feita em sistema fechado com uso de produtos desengordurantes e
bactericidas devendo seu descarte ser efetuado em local adequado.
O caminhão específico para a lavagem de contêineres deverá seguir o mesmo itinerário que
o veículo da coleta regular. A periodicidade da lavagem e higienização desses contêineres
deverá obedecer as demandas sanitárias a ser definida pela contratada sendo que a
frequência de lavagem não pode ser superior a 30 dias haja vista que o recipiente armazena
material orgânico que pode atrair vetores não desejáveis.
O plano de manutenção dos contêineres oferecidos baseia-se em proporcionar a assistência
técnica necessária, para que em todo momento o lote de contêineres esteja em perfeitas
condições de utilização. Qualquer recipiente ou peça, quebrados ou roubados, serão
substituídos num prazo não superior a 48 horas. A equipe de manutenção percorrerá as ruas
da cidade, verificando o estado dos contêineres, em veículos equipados com equipamentos e
acessórios necessários para realizar, no local, qualquer operação de conserto ou troca.
Os contêineres com capacidade volumétrica de 1,0 m3
deverão ser utilizados para a
armazenagem e coleta de resíduos sólidos domiciliares dentro do Município de Campinas
conforme discriminado em planta.
Esses contêineres deverão ser de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) compostos de tampa,
corpo, rodízio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores
compactadores. O PEAD deverá apresentar matéria prima aditivada com anti-UV.
Todos os elementos de fixação das ferragens e de peças metálicas, tais como eixos, rodízios
e pinos deverão ser em aço com tratamento anticorrosivo através de eletrozincagem ou
similar.
A manutenção dos contêineres deverá ser executada periodicamente ou quando a
fiscalização exigir, resultando nos 12 meses de Contrato os quantitativos apresentados na
Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência,
incluindo a utilização de produtos específicos, como detergentes e aromatizantes.
Os veículos coletores deverão apresentar capacidade volumétrica da caçamba coletora de
15 ou 19 m3
e providos de lifit que tem o objetivo de viabilizar os procedimentos de realizar
o içamento dos contêineres acompanhados pelos 02 (dois) coletores.
Para este serviço, que resultará na coleta de aproximadamente 8.108,20 t/mês durante o
prazo contratual a Contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no mínimo,
02 (dois) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor
compactador de no mínimo 15 m3
( podendo ser de 19 m³) equipado com lifit para içamento
dos contêineres bem como ferramentas adequadas.
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Para o dimensionamento do numero de contêineres de 1m³ a serem utilizados no sistema de
coleta foi adotado como capacidade de carga máxima para cada container 180 (cento e
oitenta) quilos.
4.1.1.3. Coleta em Locais de Difícil Acesso (Comunidades Carentes)
O serviço de coleta de resíduos em locais de difícil acesso compreende o recolhimento
regular dos resíduos domiciliares em locais onde o caminhão coletor compactador
convencional não consegue cumprir seus objetivos de coleta por apresentar tamanho e peso
incompatível com as condições do local.
Os locais de difícil acesso se caracterizam por não apresentar estrutura viária suficiente para
suportar veículos pesados, característica essa especifica de comunidades carentes onde
geralmente não existe pavimentação dificultando os serviços, sobretudo em dias de
condições climáticas adversas.
Portanto a coleta dos resíduos em locais de difícil acesso deverá ser executada com
caminhão coletor compactador com chassi 816 E ou similar e caixa compactadora de 6 m³
que por suas características físicas consegue acessar os locais com mais facilidade
cumprindo o atendimento de coleta e remoção dos resíduos.
Esse serviço também deverá obedecer todas as premissas e especificações técnicas
discriminadas nos serviços de coleta manual.
Para este serviço, que resultará na coleta de aproximadamente 270,27 t/mês durante o
prazo contratual a Contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no mínimo,
02 (dois) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor
compactador de 6 m3
equipado com lifit para içamento de contêineres.
4.1.1.4. Transferencia e Transporte de Resíduos Sólidos
O sistema de transferência e transporte de resíduos sólidos consiste em realizar a
transferência dos resíduos gerados no município para aterros sanitários privados e
licenciados, localizados na região metropolitana de Campinas dentro de um raio aproximado
de 30 (trinta) Km a partir do aterro sanitário Delta “A”, cumprindo com isso uma
determinação da CETESB contida no TAC firmado com a PMC em 30/04/2012 devendo
funcionar apenas como plano de contingencia caso o atual aterro sanitário Municipal venha a
ser encerrado e o novo aterro sanitário Municipal não seja viabilizado em tempo hábil.
O serviço consiste na transferência dos resíduos sólidos, dos veículos coletores
compactadores para carretas de transbordo com capacidade de 35 t. Para obtenção do
respectivo preço de referencia foi adotado a quantidade de 1.280,340 toneladas por dia. O
procedimento de transferência do caminhão coletor para a carreta deverá ser através de
equipamentos mecânicos apresentando a seguinte sequencia de trabalho:
 Descarga do veículo coletor compactador na frente de serviço. (célula)
 Carregamento da carreta pela Escavadeira Hidráulica.
Inicialmente o caminhão coletor entrará pela balança, sendo identificado, pesado e
encaminhado até o pátio de descarga, onde os resíduos serão lançados diretamente na
frente de descarga.
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O sistema de transferência consiste no descarregamento dos resíduos no pátio de descarga
pelos veículos coletores onde a fração de resíduos a ser transportado deverá ser realizado
pelas carretas que deverão ser carregadas por uma Escavadeira Hidráulica PC 200 ou similar.
Os pátios de descarga bem como os acessos de serviço deverão ser executados com uma
camada de suporte (pedra rachão) suficiente para garantir o tráfego dessas carretas mesmo
em épocas de chuva. As especificações deste serviço são relativas ao escopo técnico da
operação e monitoramento do aterro sanitário.
A Escavadeira Hidráulica PC200 realiza o carregamento das carretas acomodando,
distribuindo e compactando os resíduos de forma uniforme com o objetivo de maximizar a
carga realizando no final a regularização da superfície superior para facilitar a cobertura.
A opção por esse equipamento esta fundamentada em seu alto índice de produtividade na
operação de carga das carretas como também em sua versatilidade operacional frente às
condições climáticas mais adversas.
As carretas deverão apresentar potencia de no mínimo 300 CV com capacidade para
carregar em média 35 toneladas por viagem devendo passar pela balança para controle
gravimétrico antes de sair para a destinação final.
Concluído todos os procedimentos de transferência a carreta deverá dirigir-se ao local de
preparação final da carga para o transporte que se constituí de enlonamento e
desodorização de toda a carroceria realizado em andaime de estrutura metálica com altura
compatível com a altura da carroceria da carreta.
Nenhuma carreta poderá ser liberada para o transbordo dos resíduos sem que sua carga
esteja totalmente coberta e desodorizada, de forma a impossibilitar derramamento de
resíduos sobre as vias publicas e, sobretudo minimizar eventuais odores como também
neutralizar o aspecto visual negativo causado pelos resíduos.
Finalmente o sistema de transferência e transporte de resíduos deverá apresentar as
seguintes condições gerais:
 Os veículos e equipamentos deverão ser do tipo cavalo-mecânico e carreta de
descarga automatizada com tampa traseira estanque, de forma a evitar-se o
derramamento de líquidos percolados.
 Nos conjuntos transportadores deverão ser mantidos materiais de limpeza e
sinalização para eventuais acidentes com derramamento de detritos nas vias públicas
providos também de sistemas de comunicação por radio transreceptores.
 Os limites de peso transportados deverão atender aos limites especificados na
Legislação vigente e Resoluções do CONTRAN. (Conselho Nacional de Transito).
Para este serviço, a Contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no
mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) conjunto cavalo mecânico – carreta
com potencia de no mínimo 300 CV cada cavalo mecânico carregando em média de 35
toneladas por viagem.
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4.1.2. Coleta de Resíduos Sólidos Públicos
4.1.2.1. Coleta Porta a Porta de Óleos Vegetais Comestíveis
O serviço de coleta de óleos vegetais comestíveis compreende o recolhimento regular de
óleos mistos servidos que, gerados em cozinhas domiciliares e industriais, tenham condições
de destinação para cooperativa de transformação em biodiesel e posterior comercialização
junto às empresas que tenham potencial de utilização de energia renovável.
A coleta desse material se dará em domicílios, pontos de entrega voluntária e em grandes
geradores. No caso dos domicílios e grandes geradores, o material deverá ser apresentado
em vasilhames estanques, para que possa ser despejado em bombonas de PEAD de 200
litros, posicionadas no veículo coletor.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão ou similar), os veículos
deverão dirigir-se, para fins de controle estatístico, a critério do Município, no seguinte
endereço para pesagem:
 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida
John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo
03 (três) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para
conferência;
 a segunda via ao destinatário final (Central de Transformação - Cooperativas);
e
 a terceira via à Contratada no ato da pesagem.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
A descarga dos materiais far-se-á nos locais indicados pelo DLU, representados pela
Cooperativa de Transformação do Óleo em Biodiesel, podendo sofrer alterações de acordo
com as necessidades do município.
Está expressamente proibida outra destinação desses materiais pela equipe de coleta ou por
terceiros sendo que a Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos
operacionais determinados pelas unidades de disposição final, onde for descarregar os
materiais coletados.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01
(um) coletor e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) veículo utilitário tipo furgão ou
similar, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 1.635 Kg e munidos
de acessórios adequados, como vassourão, balde de metal, material tensoativo, detergente e
bombonas de 200 litros com boca larga e tampa.
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O plano de coleta de óleos vegetais comestíveis será executado conforme Relação de
Endereços, apresentada no Apêndice II deste Termo de Referência e de forma gradativa em
função da adesão de outros geradores.
Para isso, a Contratada deverá implantar e divulgar os planos de sensibilização e
conscientização com ênfase em segregação (separação) dos óleos na fonte geradora, com o
objetivo de garantir a implantação de novos atendimentos e ampliação dos existentes.
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser definida a partir das
quantidades geradas em cada local no decorrer do contrato, ocorrendo no mínimo um dia
por semana, de 2ª feira a sábado e no período diurno das 08:00 às 16:20 h. O serviço
somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia
e expressa do DLU.
A Contratada deverá executar o plano de trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando
ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e
estabelecimentos comerciais, dos dias e horários em que o serviço será executado, através
da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU.
As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material,
impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de
inteira responsabilidade da Contratada.
A utilização de mão de obra e veículos para a realização deste serviço deverá ser de
aproximadamente 01 (uma) equipe x dia conforme estabelecido na Planilha de Orçamento
Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência.
4.1.2.2. Coleta de Resíduos Especiais (Pilhas, Baterias, Lâmpadas, Res. Tecnológicos e
Similares)
Define-se como coleta e transporte de resíduos domiciliares especiais, em pontos de entrega
voluntária, em pequenos geradores, nas cooperativas, e os gerados nos ecopontos; a coleta
de materiais que sejam caracterizados como:
 Os definidos pelas Resoluções 257 e 258 para Pneumáticos inservíveis, Pilhas
e Baterias.
 Demais resíduos domiciliares especiais, tais como: lâmpadas fluorescentes,
sucatas eletrônicas e resíduos tecnológicos.
Esses resíduos serão destinados ao ecoponto municipal (Central de Estocagem Temporária,
localizada nas dependências do Departamento de Limpeza Urbana e/ou Aterro Sanitário
Municipal ou outro local adequado no município de Campinas, determinado pela contratante)
para garantir a gestão ambientalmente segura de recebimento, acondicionamento provisório,
estocagem e posterior disposição final; estabelecida pela contratante e em parceria com as
associações que congreguem as empresas responsáveis pela fabricação e/ou importação
desses materiais.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão ou similar), os veículos
deverão dirigir-se, para fins de controle estatístico, a critério do Município, aos seguintes
endereços para pesagem:
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 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida
John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.
 Departamento de Limpeza Urbana (DLU): Avenida Prefeito Faria Lima, 630 –
São Bernardo.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo
03 (três) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para
conferência;
 a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de
Resíduos, para conferência; e
 a terceira via à Contratada no ato da pesagem.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta por, no mínimo, 01 (um)
coletor, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) veículo utilitário tipo furgão ou similar,
com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 1.635 Kg e munido de
ferramentas adequadas, como vassourão, pá e bombona de 200 litros. Fica a Contratada
obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe
deste serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos.
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida a partir das
quantidades geradas em cada local, ocorrendo no mínimo em 1 dia por semana.
Deverá ser prevista a utilização do veículo utilitário (tipo furgão ou similar) como um ponto
rotativo de entrega voluntária de resíduos especiais, devendo obedecer a um cronograma de
divulgação, pela Contratada, que venha prever a setorização deste atendimento.
O plano de sensibilização e de utilização desta equipe deverá atender, pela Contratada, a
mesma setorização de coleta estabelecida no serviço de coleta seletiva em escolas e próprios
públicos municipais; locais que serão equipados pela Contratante para acondicionamento
destes resíduos.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, e somente no período diurno, das 08:00 às
16:20 h. Portanto, o serviço de coleta de resíduos especiais em pontos de entrega
voluntária, pequenos geradores, cooperativas e nos ecopontos só poderá ser interrompido
nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do DLU.
As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material,
impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de
inteira responsabilidade da Contratada.
A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá
ser feita de acordo com a presente especificação, estando prevista 01 (uma) equipe x dia,
conforme a Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de
Referência.
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Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes, além do número
previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
4.1.2.3. Coleta de Resíduos Volumosos (Cata Treco)
O serviço de Coleta de Resíduos Volumosos se caracteriza pela coleta e retirada de grandes
objetos inservíveis, como por exemplo, restos de móveis, colchões e outros objetos similares
de porte, não embalados em sacos plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes
nas vias e logradouros públicos, e é popularmente conhecido como operação “cata-bagulho”
ou ”cata treco”.
Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte deverão ser
apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta nos dias e horários pré-estabelecidos
pela divulgação dos serviços.
Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores
deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e
transportá-los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado e coberto
com rede de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via
pública.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do
Município, aos seguintes endereços para pesagem:
 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida
John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.
 Unidade de Reciclagem de Materiais – URM: Estrada do Mão Branca –
Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão
O DLU poderá definir novos locais de pesagem durante o Contrato, com o objetivo de
otimização dos serviços, sempre dentro dos limites do Município de Campinas, sem qualquer
alteração do preço contratado.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo
03 (três) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para
conferência;
 a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de
Resíduos, para conferência (Complexo Delta);
 a terceira via à Contratada no ato da pesagem.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
A descarga dos materiais far-se-á, conforme suas características, no Aterro Sanitário ou na
URM. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos
materiais pela equipe de coleta ou por terceiros.
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A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais
determinados pela unidade de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02
(dois) ajudantes e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão carroceria
metálica guarda alta e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, rede para
proteção da carga, pá e garfo. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento
da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço respeitando os quantitativos
mínimos estabelecidos.
O serviço de coleta e transporte de resíduos volumosos deverá ser realizado em domicílios e
ao longo das vias e logradouros públicos, desde que identificados pontos de descarte
irregular.
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida pelas necessidades
detectadas ao longo do Contrato.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e
feriados caso seja necessário para atender à programação de eventual mutirão "cata
bagulho", sempre no período diurno das 08:00 às 16:20 h e tendo como referência o plano
de trabalho da coleta domiciliar.
A Contratada deverá executar o serviço programado pelo DLU, dando ciência prévia, através
de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dos
dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em
impresso próprio, aprovado pelo DLU.
As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material,
impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de
inteira responsabilidade da Contratada.
A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá
ser feita de acordo com a presente especificação, estando previstas 05 07 (sete) equipes x
dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo
de Referência.
Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes, além do número
previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
4.1.2.4. Coleta de Resíduos de Varrição de Vias Públicas
O serviço de Coleta de Resíduos de varrição de vias públicas se caracteriza por realizar a
coleta e remoção dos resíduos na área central no período diurno, onde o sistema
convencional (Caminhão coletor compactador) não consegue atuar por conta do tráfego.
Portanto esse serviço de coleta de resíduos de varrição na área central do município deverá
ser executado por caminhão coletor compactador com chassi 816E e caixa compactadora de
6m³ que, por suas características físicas consegue se deslocar pelas ruas e avenidas da
região central do município sem prejudicar o transito local.
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A Contratada deverá executar o serviço de coleta de resíduos de varrição de vias públicas
nos locais específicos do sistema de varrição conforme descriminado no Apêndice I deste
Termo de Referência.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02
(dois) coletores 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor
compactador com chassi 815E e caixa compactadora de 6 m³.
4.2. SISTEMA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
4.2.1. Coleta Seletiva Municipal - Porta a Porta
O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimento regular de todo
material que tenha condições de reaproveitamento, e que seja apresentado pelos domicílios
e estabelecimentos, após implementação de sistemáticas campanhas de sensibilização e
educação ambiental da população envolvida, de forma adequada quanto ao
acondicionamento em sacos plásticos, caixas de papelão; atendendo a conformidade com a
especificação da NBR 9191 da ABNT, tais como:
 Papel: jornais, revistas, listas telefônicas, folhetos comerciais, folhas de
caderno e rascunho, papéis de embrulho, caixas de papelão e de brinquedo e
caixas longa vida ou multicamada;
 Vidro: garrafas, cacos, vasilhames e lâmpadas incandescentes;
 Metal: sucata ferrosa e não ferrosa, latinhas de cerveja e refrigerantes,
enlatados, objetos de cobre, alumínio, lata, chumbo, bronze, ferro e zinco;
 Plástico: embalagens de produtos de limpeza, garrafas plásticas, tubos, potes,
baldes, bacias, isopor, sacos e sacolas; e
 Outros materiais, desde que tenham condições de reciclagem.
Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores
deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e
transportá-los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado de maneira
que os materiais não transbordem na via pública.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do
Município, ao seguinte endereço para pesagem:
 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida
John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.
Por ocasião da pesagem, será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo,
03 (três) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para
conferência;
 a segunda via ao destinatário final (Central de Triagem – Cooperativas); e
 a terceira via à Contratada, no ato da pesagem.
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A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
A descarga dos materiais será feita nos locais indicados pelo DLU, representados pelas
centrais de triagem operadas por cooperativas participantes do programa de geração de
trabalho e renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (Decreto Municipal Nº 14.265,
de 21/03/2003), conforme Relação de Endereços apresentada no Apêndice II deste Termo
de Referência; que pode sofrer alterações de acordo com as necessidades do município.
Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais
pela equipe de coleta ou por terceiros.
A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais
determinados pelas unidades de destinação final, onde for descarregar os materiais
coletados.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 03
(três) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão com carroceria
tipo gaiola de aproximadamente 40 (quarenta) m³ como também ferramentas adequadas,
tipo vassourão, pá e garfo, etc.
O serviço de coleta seletiva porta a porta deverá ser realizado em todos os domicílios e
estabelecimentos localizados dentro do perímetro indicado no Apêndice I deste Termo de
Referência.
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço varia entre: 02 dias por semana
nos períodos diurno e noturno e 01 dia por semana no período diurno e noturno, de acordo
com o Apêndice I deste Termo de Referência.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e
feriados por ocasião de grandes eventos em locais públicos, no período diurno das 08:00 às
16:20 h ou noturno das 18:00 às 02:20 h.
A programação do serviço de coleta seletiva porta a porta, em hipótese alguma, poderá
coincidir com o mesmo período do serviço de coleta manual domiciliar com exceção dos
setores alternados que coincidem o período porem em dias diferenciados e somente poderá
ser interrompida nos feriados civis e religiosos mediante autorização prévia e expressa do
DLU.
A implantação da coleta seletiva porta a porta deverá atender a periodicidade de 02 dias por
semana não sequenciais nos setores de coleta manual diária e 01 dia por semana nos
setores de coleta manual alternada.
A Contratada deverá executar o plano de trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando
ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e
estabelecimentos, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da
distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU.
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A Contratada deverá desenvolver e executar um plano de sensibilização para os domicílios
atendidos, a ser aprovado pelo DLU, visando a aumentar gradativamente o volume dos
recicláveis a serem coletados. A eficácia desse plano será auferida pela redução da
porcentagem dos rejeitos (produtos não reciclados) sobre a quantidade bruta de resíduos
coletados.
A Contratada deverá apresentar um cronograma de sensibilização para descarte seletivo dos
resíduos sólidos domiciliares em cada setor implantado ou em expansão, com periodicidade
trimestral, a contar da data de início desse serviço.
As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material,
impressão, distribuição e outros serviços são de inteira responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá implantar e divulgar as campanhas de sensibilização e conscientização
elaboradas pelo DLU, com ênfase em segregação de resíduos na fonte e para
aproveitamento dos recicláveis gerados, com o objetivo de garantir a implantação de novos
serviços e ampliação do existente.
A Contratada deverá realizar ainda, às suas expensas, no mínimo duas vezes por ano,
pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados de acordo com
uma metodologia a ser aprovada pelo DLU.
A quantidade de recicláveis a ser coletada será de aproximadamente 600 (seiscentos) t/mês
conforme indicada na planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste
Termo de Referência.
As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material,
impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de
inteira responsabilidade da Contratada.
As cooperativas de reciclagem, que terão uma relação direta com o poder público municipal,
passarão a executar os serviços de divulgação e coleta desses resíduos recicláveis
gradativamente e a medida que os setores forem sendo executados pelas cooperativas,
deixarão de ser emitidas as respectivas ordens de serviços à contratada.
4.2.2. Implantação de Ecopontos. (área padrão 50 m x 50 m)
Considera-se Ecoponto um próprio público devidamente preparado para recebimento e
estocagem temporária de resíduos sólidos gerados por pequenos geradores principalmente
aqueles provenientes da construção civil (classe A e B do CONAMA 307) através de
pequenas reformas, ou aqueles resíduos com potencial de serem reciclados, ou resíduos de
podas e aparas de vegetação ou ainda aqueles resíduos com características especiais como
pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e finalmente resíduos tecnológicos como monitores,
impressoras, televisores, equipamentos eletrônico em geral, etc.
A implantação de um Ecoponto também pode ter a função de recuperação de áreas
degradadas propiciando ainda a educação ambiental na região onde se localiza a unidade
como também realiza exercício de cidadania através da entrega voluntaria de materiais que
poderiam estar sendo descartado no meio ambiente sem nenhum critério técnico.
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Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 20
Durante a vigência desse contrato, esta prevista a implantação de 2 (dois) novos ecopontos,
em locais a serem definidos pelo DLU.
Cada Ecoponto deverá ser implantado somente após a obtenção das respectivas licenças
ambientais emitidas pelo órgão ambiental do Município que deverá fundamentar-se em
criterioso estudo locacional realizado pela PMC levando em consideração o macro
zoneamento ambiental contido no Plano Diretor bem como as leis Municipais de uso e
ocupação do solo.
Uma vez escolhida a área e obtida a licença ambiental inicia-se, portanto as etapas de
implantação do Ecoponto que passa pelos seguintes serviços:
 Limpeza do terreno.
 Levantamento topográfico,
 Terraplenagem,
 Isolamento do Local – cerca alambrado
 Barreira Vegetal.
 Cascalhamento,
 Tenda com Cobertura Impermeável, de 5m x 5m.
 Água e Energia Elétrica.
 Contêiner de obra com Sanitário, Vestiário e Refeitório para 06 (seis) pessoas
 Equipamentos – Contêineres de 1 m³ de PEAD, Caixas Broocks de 5 m³.
 Plataforma de concreto para apoio aos Contêineres.
A limpeza do terreno consiste na remoção dos materiais depositados no local através da
utilização de Pá carregadeira do tipo 924-G e caminhões basculantes de 12 m3
que deverão
transportar o material para local indicado pela PMC. A vegetação também deverá ser
removida após sofrerem processos de roçada com o objetivo de facilitar a etapa seguinte
referente ao levantamento topográfico da área.
O levantamento topográfico da área consiste em obter informações do relevo do terreno
através da elaboração de plantas em escala compatível com as dimensões do local com
curvas de nível de metro em metro cadastrando todas as possíveis interferências existentes
na área.
A topografia indicara os serviços necessários de terraplenagem também e as etapas de
ocupação da área através da locação dos equipamentos do Ecoponto como alambrado e
posicionamento dos elementos como contêineres de recicláveis, caixas de resíduos da
construção civil, etc.
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Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 21
Os serviços de terraplenagem deverão necessariamente ser executados com equipamentos
de (Pá carregadeira – 924 G acompanhado de 01 caminhão de 12 m³) com o objetivo de
cortar o solo, quando necessário, com o respectivo espalhamento preparando o terreno para
a execução das fases subsequentes.
Uma vez regularizado a superfície do terreno a área fica em condições de receber a cerca
tipo alambrado que deverá isolar o local juntamente com a implantação de barreira vegetal
constituído de cerca viva tipo sansão do campo, em 01 (uma) única fileira, com mudas de
1,60 m, ou outra espécie similar, plantado com espaçamento a cada 0,5 m e em todo o
perímetro da área.
O alambrado devera apresentar mourões de concreto, curvos, medindo 2,60m x 0,40m,
instalados com espaçamento de 2,50 m, coincidindo com o posicionamento das brocas e
fixados por ocasião da concretagem das vigas baldrames. Deverá também ser executado o
travamento com mourões de concreto a cada 30 m e quando da ocasião de mudança de
direção.
O cascalhamento do terreno consiste na aplicação de uma camada de 0,05 m de
espessura de bica corrida, com a utilização da pá – carregadeira.
A infraestrutura básica referente à água e energia elétrica deverá ser de responsabilidade da
PMC, portanto não deverá ser considerado na elaboração do custo.
Tanto as caixas broocks de 05 (cinco) m³, como os contêineres de PEAD de 01 (um) m³
deverão estar posicionados em plataformas independentes de concreto armado de 0,10 m
de espessura com dimensões em planta compatíveis com o posicionamento de 4 unidades
colocadas em paralelo com espaçamento entre si de 0,30 m.
Cada ecoponto também deverá possuir 04 (quatro) bombonas de 200 (duzentos) litros.
A contratada deverá instalar um container de obra devidamente equipado com sanitários,
vestiários e cozinha para apoio operacional dos funcionários da unidade inclusive estrutura
mínima para a vigilância noturna.
As tendas com sistemas de cobertura impermeável deverão apresentar estrutura metálica de
sustentação com montagem rápida de área de aproximadamente 25 m² para atender a
categoria dos resíduos tecnológicos e eletrônicos bem como as pilhas, baterias, lâmpadas
fluorescentes, etc.
O prazo para implantação dos ecopontos, conforme todas as especificações técnicas acima é
de 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva ordem de serviços.
4.2.3. Operação de Ecopontos
Compreende a operação, manutenção, remoção e transporte do entulho e outros tipos de
resíduos sólidos urbanos dispostos nesses equipamentos públicos.
O Ecoponto deverá ser utilizado pela população como forma voluntária de entrega de
resíduos, permanecendo temporariamente no local até que sejam transferidos para as
respectivas unidades de tratamento e disposição final.
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O controle de chegada e saída de material no Ecoponto deverá ser realizado
sistematicamente pelo responsável pela unidade que deverá ainda manusear todos os
resíduos, segregando-os por categoria para serem estocados de forma individual em cada
recipiente especifico.
Os resíduos vegetais (Galhos, Folhas, Jardinagem, etc) passarão necessariamente por pré-
tratamento através da picagem dos galhos que formarão pilhas destes materiais, para
produção de composto orgânico para ser aplicado em áreas verdes da região em forma de
recondicionador de solo estéril.
A transferência do material depositado nas caixas broocks deverá ser realizada pelo
caminhão poliguindaste que deixará uma caixa vazia retirando a cheia (Sistema Refil) para
ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá
estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba.
Os materiais recicláveis receberão atendimento pelo próprio sistema de coleta seletiva que
realizará a remoção dos materiais depositados nos contêineres transportando-os para
posterior pesagem e triagem junto as cooperativas de reciclagem.
Caso ocorra material excedente depositado fora dos contêineres esses deverão ser
acondicionados em sacolas de nylon de 2 m3
( Bag ) para posteriormente serem transferidos
para o sistema de cooperativas.
Os resíduos que apresentam características de materiais perigosos segundo a NBR 10.004 da
ABNT como as pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, tubo de imagem, etc deverão ser,
quando possível, acondicionados em 03 (três) bombonas de PEAD de 200 lts; devendo
permanecer devidamente abrigado sob a tenda até serem transportados para a Unidade de
Armazenamento Temporário específico ( Ecoponto Central – DLU ), para posterior destino
final adequado, através de contrato de prestação de serviço especifico gerenciado pelo DLU.
Para os resíduos de óleo comestível está previsto o acondicionamento do material em
bombonas de PEAD de 200 lts, onde permanecerão armazenadas na unidade para
posteriormente serem removidas pelo sistema público de coleta específica já existente e
encaminhados para a cooperativa específica de transformação desses materiais.
Os equipamentos para a estocagem dos resíduos da construção civil classe A e B de acordo
com a resolução CONAMA 307/07 deverão ser de metal com capacidade útil de no mínimo 5
m3
do tipo caixa Broocks.
Após o esgotamento de volume das caixas brooks e dos contêineres de PEAD, esses deverão
ser transportados para as respectivas unidades de tratamento e destinação final especifico
para cada tipo de material através dos caminhões poliguindastes e do próprio caminhão
coletor compactador do sistema de coleta municipal de recicláveis.
Os equipamentos responsáveis para armazenamento dos materiais recicláveis deverão ser de
PEAD com capacidade de 1 m3
devidamente provido de tampa, rodízio e dispositivo para
içamento.
Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todas as máquinas,
equipamentos e ferramentas deverão estar em perfeitas condições de trabalho, devendo ser
supridos de imediato sempre que necessário.
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A área, mesmo cercada, deverá também ser vigiada durante o período noturno, sendo que
tanto as operações de vigilância como as de caráter operacional deverão ser realizadas com
o apoio de sistema de radio trans-receptor.
Os catadores informais de material reciclável também serão considerados como usuários do
sistema de ecoponto onde deverão obedecer aos princípios do regulamento interno da
unidade, a ser estabelecido.
Para estes serviços, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01
(um) porteiro, 01 (um) vigilante noturno, 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante, munidos de
ferramentas e materiais adequados, como enxada, pá, carrinho de mão, vassourão e rede de
proteção de carga, 01 (um) Caminhão picador de galhos acompanhados de 02 (dois)
ajudantes, para atender 6 ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4
polegadas, 01 (um) caminhão poli guindaste trucado realizando pelo menos 4 viagens por
dia (com caixa dupla) sendo 2 viagens por ecoponto/dia.
Cada ecoponto deverá possuir um container de obra provido de sanitário, vestiário e
cozinha, suficiente para atender no mínimo 06 (seis) pessoas.
O horário de funcionamento de cada ecoponto deverá ser das 07:30 as 15:50 de segunda -
feira a sábado.
A vigilância nos ecopontos deverá ser feita entre às 18:00 e 06:00 em todos os dias da
semana.
4.2.4. Ponto Verde - Remoção de Caçambas em Pontos de Entrega Voluntaria
Esse serviço compreende a operação, manutenção, remoção e transporte do entulho e
outros tipos de resíduos sólidos urbanos depositados nesses equipamentos públicos de forma
voluntaria pela população.
O Ponto Verde deverá ser utilizado pela população como ponto de entrega de resíduos, que
devera permanecer temporariamente no local até que sejam transferidos para as respectivas
unidades de tratamento e disposição final.
O controle de chegada e saída de material no Ponto Verde deverá ser realizado
sistematicamente pelo próprio ajudante que acompanha o caminhão que deverá organizar a
descarga por categoria para serem estocados de forma individual em cada recipiente
especifico.
A transferência do material depositado nas caixas Brooks deverá ser realizada pelo caminhão
poliguindaste que deixará uma caixa vazia retirando a cheia (Sistema Refil) para ser
conduzida até o local de tratamento ou de disposição final localizado na URM (Unidade
Recicladora de Material) situada à Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão S/N, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o
espalhamento do material para fora da caçamba.
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Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todos os caminhões e caçambas
deverão estar em perfeitas condições de trabalho, devendo ser suprido de imediato sempre
que necessário em especial as caixas metálicas que deverão estar com aspecto visual
adequado com relação a pintura e conservação.
São previstos 08 (oito) pontos verdes, providos cada um com 06 (seis) caixas brooks de 05
(cinco) m³ cada a serem fornecidas pela contratada. O transporte para a destinação final dos
resíduos coletados nestas caixas deverá ser feito por caminhões tipo poliguindaste trucados
(caixa dupla). Para realização dos serviços previstos, a Contratada deverá mobilizar para
cada viagem 01(um) motorista e 01 (um) ajudante, munido de ferramentas e materiais
adequados, como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de proteção de carga
e rastelo.
4.2.5. Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas
Para efeito desta especificação técnica, entende-se como kits de reciclagem um conjunto de
equipamentos básicos necessários as cooperativas para executar de forma adequada a
segregação e beneficiamento primário dos materiais recicláveis provenientes dos serviços de
coleta seletiva ou de qualquer outro sistema de reciclagem.
Os kits de reciclagem deverão ser fornecidos pela Contratada às cooperativas legitimadas
pelo Decreto Municipal Nº 14.265 de 21/03/2003, de modo a oferecer a essas unidades
condições de otimizar os processos de reciclagem visando, sobretudo, condições adequadas
de ergonomia, sanitárias e segurança no trabalho agregando valor aos produtos finais a
serem comercializados.
Esses kits de reciclagem foram constituídos por (06) seis tipos de equipamentos, visando
atender às condições específicas das cooperativas de reciclagem:
Os kits de reciclagem são formados pelos seguintes elementos:
a) Galpão Modular medindo 20 m X 20 m, pé direito de 6,50 m e altura central de 7,85 m,
com mão de obra de montagem e manutenção.
b) Mesa de triagem com 10 carrinhos receptores de 04 bocas.
c) Prensa hidráulica enfardadeira vertical, para papeis, plásticos e similares, capacidade
hidráulica de prensagem 20-25 toneladas.
d) Empilhadeira a combustão interna, rodagem pneumática, versão GLP, capacidade de
1.800 kg.
e) Carrinho de armazém pesado, capacidade de carga de 350kg.
f) Balança eletrônica de piso, capacidade de 1.000 kg.
Conforme estudos prévios realizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, das 14
cooperativas existentes indicadas na Relação apresentada no Apêndice II deste Termo de
Referência, todas necessitam do Kit de reciclagem. Nos 12 meses objeto deste contrato, 04
(quatro) delas indicada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda receberão este kit de
reciclagem.
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O prazo para a instalação e início de operação dos kits é de 90 (noventa) dias após a
emissão da respectiva Ordem de Serviço Específica.
a) Galpão Modular: O galpão modular objeto deste item deverá apresentar sistema de
cobertura com 2 águas, confeccionado em estrutura de aço treliçado galvanizado a fogo
conforme NBR 6323 da ABNT, com acabamento de perfil de alumínio e revestido em lona de
PVC com tecido de poliéster de alta resistência, com proteção UV e extinguível.
A estrutura também deverá atender a NBR 6123 da ABNT com relação a ventos devendo
apresentar vão totalmente livre na parte interna sem a presença de colunas ou pilares de
sustentação não sendo necessária fundação para suporte da estrutura uma vez que esta
poderá ser apoiada no terreno original, porém com a superfície regularizada e compactada.
O sistema de fixação da base da estrutura devera ser estaqueada ou chumbada no próprio
solo compactado devendo apresentar ainda um local com características amplas para a
estocagem e instalação da estrutura modular do galpão.
Os locais de instalação das estruturas deverão ocorrer em áreas institucionais, levantadas e
apontadas pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, sendo
assim incorporados ao patrimônio público municipal, conforme especificações contidas no
Apêndice I deste Termo de Referência.
Os galpões modulares tem a função de abrigar todos os equipamentos necessários a
realização dos serviços de triagem e beneficiamento dos materiais recicláveis realizados
pelas cooperativas.
b) Mesa de triagem com 10 carrinhos receptores de 04 bocas: As mesas de triagem
e carrinhos receptores para mesa de triagem se caracterizam por um conjunto de elementos
constituído por 1 mesa com 10 carrinhos com 4 receptores.
Esse sistema foi desenvolvido pela UNICAMP especificamente para as cooperativas de
triagem podendo ser construído conforme especificações constantes no Apêndice I deste
Termo de Referência. O conjunto mesa de triagem e carrinhos receptores ocupa
aproximadamente uma área de 25 m2
, tendo como função principal facilitar os
procedimentos de separação dos materiais na entrada do sistema.
c) Prensa hidráulica enfardadeira vertical: A prensa hidráulica enfardadeira vertical
para papéis, plásticos e similares deverá apresentar capacidade hidráulica de prensagem de
20 a 25 toneladas, com o objetivo de beneficiar os materiais reciclados selecionados na
etapa anterior.
Os fardos são necessários para facilitar a estocagem dentro das cooperativas como também
facilitam os aspectos de transporte e comercialização, devendo apresentar dimensões de no
máximo 1 m3, devendo também receber sistema de amarração com resistência suficiente
para suportar o manejo e transporte evitando o rompimento do fardo antes da
comercialização.
A referida prensa enfardadeira deverá apresentar produtividade de aproximadamente 3 a 4
fardos por hora, com peso entre 100 a 400 kg cada fardo, dependendo do tipo de material a
ser prensado e enfardado.
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O equipamento completo deverá apresentar peso total de 1600 kg com motor trifásico de
potencia 15 CV, apresentando ainda todos os dispositivos de segurança para garantir
operação sem riscos a saúde ocupacional dos cooperados.
d) Empilhadeira pneumática, versão GLP, capacidade de 1.800 kg: A empilhadeira a
gás tem a função de realizar o manejo dos fardos bem como o manejo de outros tipos de
cargas com no máximo 1800 kg que eventualmente podem aparecer nas cooperativas de
reciclagem.
Os fardos ou a carga objeto de manejo poderão ser içados a uma altura máxima de 4,8 m
sendo que o processo de elevação será realizado por garfos com comprimentos de
aproximadamente 1,07 m de comprimento.
O motor deverá apresentar potencia de 34 HP a um giro de 2.300 rpm com sistema de freios
e transmissão hidráulicos apresentando ainda os seguintes acessórios que deverão
acompanhar o equipamento:
• Deslocador lateral
• Painel de fácil leitura
• Alarme de ré
• Extintor de incêndio
• Faróis dianteiros (2) e traseiro (1)
• Assento do operador anatômico com cinto de segurança e asas de proteção
• Luzes de freio e advertência (strobo)
e) Carrinho de armazém, pesado, capacidade de carga de 350 kg: Confeccionado em
estrutura tubular extra e barra chata. Medidas externas: (132 x 60 x 30) cm (altura x largura
x comprimento da base). Rodagem: possui duas rodas maciças de 10 polegadas, núcleo em
chapa com rolamentos. Capacidade de carga 350 kg.
f) Balança eletrônica de piso, capacidade de 1.000 kg: Balança eletrônica de piso com
capacidade para 1.000 kg, com divisões de 200 gramas. Display digital. Plataforma 1,50m x
1,50m em chapa lisa de aço carbono. Célula de carga em aço. Saída configurável para
conexão com computador ou impressora. Aprovação INMETRO.
A utilização da mão de obra, veículos e equipamentos utilizados nestes serviços será de
responsabilidade da Contratada.
4.2.6. Equipamentos de Apoio Operacional
Na execução ou reforço de serviços extraordinários não explicitamente determinados no
escopo do Edital ou de caráter extraordinário, a Contratante poderá requisitar equipamentos
adicional à Contratada.
A solicitação do equipamento deverá ser precedida por uma programação de atividades a ser
elaborada pelo DLU, com emissão da Ordem de Serviço correspondente.
A partir do recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá mobilizar o equipamento
em, no máximo, 02 (dois) dias.
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O equipamento a ser locado deverá estar em perfeitas condições de utilização e, se isto não
acontecer, será facultado ao DLU solicitar sua substituição por outro equipamento, no prazo
que julgar necessário, sem ônus adicional.
Todos os fornecimentos de equipamentos deverão ser efetuados com combustível suficiente
para a execução dos serviços e acompanhados dos respectivos operadores e motoristas,
devidamente habilitados.
Esse item poderá ser acionado para atuar nos Ecopontos, Pontos Verdes, Cooperativas de
Reciclagem e locais de eventos culturais, turísticos e esportivos.
Os seguintes equipamentos ou similares poderão ser solicitados, devidamente
fundamentados nas premissas anteriormente descritas: caminhão poliguindaste para
caçambas de 5 m³, caminhão poliguindaste para caçambas rool on / rool off de 35 m³,
caixas brooks de 5 m³, caçamba rool on / rool off de 35 m³, contêineres de PEAD 1000 l,
contêineres de PEAD de 240 l.
A utilização destes veículos e equipamentos deverá ser feita de acordo com a Ordem de
Serviço específica e a previsão em equipamento x hora (eq x h), encontram-se na Planilha
de Orçamento Proposto, no Apêndice IV deste Termo de Referência.
4.3. SISTEMA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA
4.3.1. Varrição Manual de Vias Públicas
O serviço de varrição manual compreende a limpeza manual programada dos passeios,
sarjetas, canteiros centrais, calçadões e entorno de terminais de ônibus, desde que
pavimentados, bem como a retirada dos resíduos contidos nas papeleiras e seu
acondicionamento para a coleta.
Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos,
conforme especificação da NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de
ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo.
Uma vez cheios, os sacos deverão ser dispostos nos passeios, de onde serão recolhidos pela
equipe especifica de coleta de resíduos de varrição de vias públicas, na área central, no
período diurno. Para as outras áreas, os sacos serão recolhidos pela equipe de coleta regular
manual de resíduos domiciliares.
Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serão transportados e pesados na
balança localizada no Complexo Delta juntamente com os resíduos domiciliares, para em
seguida serem encaminhados para disposição no Aterro Sanitário Municipal.
A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses:
 Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e
de acordo com a metodologia a ser aprovada pelo DLU. A pesquisa deverá
apresentar inclusive os percentuais de cada reclamação, com o objetivo de
possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas.
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Para este serviço, que resultará na varrição de aproximadamente 10.500 km/mês a
Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) varredores
equipados com 01 (um) lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão,
vassourinha, pazinha e sacos plásticos.
Além das equipes, também participarão deste serviço, profissionais nas funções de
encarregado e fiscal de varrição, equipados com motocicleta 125 cc. Fica a Contratada
obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este serviço, respeitando os
quantitativos mínimos estabelecidos.
A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado o serviço de varrição manual
variará em função das características de cada local, podendo ter frequências de acordo com
as necessidades locais, conforme pode ser observado no Apêndice I deste Termo de
Referência.
Este serviço será executado, nos períodos diurno, das 06:00 às 14:20 h, e noturno, das
14:20 às 22:40 h, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido como plantão para domingos
e feriados.
A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no
Termo de Referência, desde que por problemas decorrentes de inundações, eleições,
eventos municipais e outros motivos relevantes devidamente justificados, sendo de inteira
responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou
outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
4.3.2. Varrição Manual de Praças Públicas
O serviço de varrição manual de praças públicas compreende a limpeza manual programada
dos passeios, calçadões e locais revestidos, nas áreas das praças referidas no Apêndice II
deste Termo de Referência, seguido do agrupamento e acondicionamento dos resíduos
disponibilizando-os para a coleta manual e transporte.
Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos,
conforme especificação da NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de
ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo.
Uma vez cheios, os sacos deverão ser disponibilizados em locais definidos pelo DLU, de onde
serão recolhidos pela equipe do serviço de coleta regular.
Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serão transportados e pesados na
balança localizada no Complexo Delta juntamente com os resíduos domiciliares, para em
seguida serem encaminhados para disposição no Aterro Sanitário Municipal.
Para este serviço, que resultara na varrição de aproximadamente 3.150.000 m²/mês, a
Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) varredores
equipados com 01 (um) lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão,
vassourinha, pazinha e sacos plásticos.
Além das equipes, também participarão deste serviço profissionais nas funções de
encarregado e fiscal de varrição equipado com motocicleta 125 cc. Fica a Contratada
obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este serviço respeitando os
quantitativos mínimos estabelecidos.
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A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado o serviço de varrição manual
das praças públicas dependerá das características de cada local, podendo ter frequências de
acordo com as necessidades locais.
Este serviço será executado, nos períodos diurno, das 06:00 às 14:20 h, e noturno, das
14:20 às 22:40 h, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido como plantão para domingos
e feriados.
A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores, desde que por
problemas decorrentes de inundações, eleições, eventos municipais e outros motivos
relevantes devidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o
atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em
decorrência dessa exigência.
4.3.3. Varrição Mecanizada em Vias Públicas
O serviço de varrição mecanizada compreende a limpeza mecanizada programada das
principais vias e logradouros públicos, onde ocorre o acúmulo de resíduos por conta da
dificuldade de acesso das equipes de varrição manual.
Os serviços de varrição mecanizada deverão ser programados principalmente nas vias onde
se observa tráfego de veículos em velocidades elevadas e onde não se justifica interdição
apenas para a execução dos serviços, com segurança pelas equipes de serviço manual.
A varrição mecanizada evita o acúmulo de resíduos nos locais onde o sistema manual não
consegue atuar e que certamente poderia causar comprometimento do sistema de drenagem
de águas pluviais.
A varredeira mecânica deverá percorrer as vias públicas, retirando por sucção a vácuo os
resíduos acumulados nos meio fios e sarjetas. Os resíduos assim recolhidos deverão ser
transportados pela própria varredeira até o Aterro Sanitário Municipal ou em outro local
indicado pelo DLU.
O sistema de varrição mecanizada deverá ser executado por equipamento específico
montado e adaptado para ser instalado em caminhão com chassi tipo 915-E ou similar, com
caçamba de aço de alta resistência a corrosão, com capacidade de 6 m3.
No conjunto do equipamento de varrição mecanizada constituído por chassis, caçamba de
armazenamento dos resíduos e reservatório de água, deverão estar inclusos também as
vassouras laterais, vassouras centrais, bocais de sucção, motor estacionário, turbina de
sucção e demais acessórios necessários ao adequado desenvolvimento dos serviços.
O equipamento também devera estar provido de todos os dispositivos de segurança
operacional como painéis internos para comando dos processos da varredeira e, com relação
ao transito, sistema de iluminação suficiente para atender as exigências do CONTRAN e
SETRANSP.
Os resíduos da varrição mecanizada serão transportados e pesados, no seguinte endereço:
 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão;
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Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo
02 (duas) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana,
para conferência; e
 a segunda via à Contratada no ato da pesagem.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01
(um) ajudante, 01 (um) operador, 01 (uma) varredeira mecânica de 06 m3
sobre chassis
Ford Cargo 915-E ou similar, e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá.
Fica a Contratada obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este
serviço, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos.
O serviço de varrição mecanizada será executado nas vias públicas indicadas pelo DLU,
conforme Apêndice I deste Termo de Referencia, podendo ser extrapolado para novas vias
que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, respeitando as frequências e os
horários estipulados no respectivo Plano de Trabalho, aprovado pelo DLU.
A periodicidade deste serviço de varrição mecanizada será conforme necessidade
determinada pelo DLU.
Os serviços deverão ser realizados nos períodos diurno e noturno, levando em consideração
todos os fatores de segurança no transito, para que não seja prejudicada a fluidez do
tráfego de veículos nas vias a serem atendidas.
Este serviço será executado de 2ª feira a sábado, nos períodos diurno e noturno, podendo
ser extrapolado como plantão para domingos e feriados.
A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores, sendo de
inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista
ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
A extensão total de eixo de via a ser atendida por este serviço está apresentada na Planilha
de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência.
4.3.4. Operação de Limpeza Especial de Calçadões
O serviço referente à operação de limpeza especial de calçadões tem o objetivo de atender
às necessidades específicas da região central da cidade, onde alguns locais se caracterizam
por uma intensa movimentação de pedestres.
A operação de limpeza especial de calçadões é constituída pela varrição manual, varrição e
coleta motorizada, afastamento e armazenamento temporário dos resíduos descartados
irregularmente no piso dos calçadões e passeios centrais.
O serviço consiste na varrição dos calçadões, realizada tanto manualmente como com o
auxílio de um triciclo com sistema de aspiração frontal.
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Os resíduos varridos manualmente por duplas de varredores serão acondicionados em
lutocares e, quando estes estiverem cheios, serão depositados no piso do calçadão para
serem recolhidos através de um veículo de pequeno porte dotado de cesto aramado, o qual
não deverá interferir na circulação de pedestres. Os resíduos serão transportados neste
veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico do calçadão, onde ficarão
armazenados em 04 (quatro) contêineres de 1000 l de PEAD, à espera da equipe de coleta
regular.
A instalação e manutenção destes contêineres são de responsabilidade da Contratada.
Os resíduos aspirados pelo triciclo também serão conduzidos para esse mesmo ponto, onde
devidamente acondicionados em sacos plásticos, aguardarão o recolhimento por aquela
mesma equipe.
Desse ponto, os sacos de lixo serão recolhidos pela coleta manual para serem transportados
até o Complexo Delta onde, depois de pesados juntamente com os resíduos domiciliares,
serão encaminhados para o Aterro Sanitário Municipal.
A coleta e transporte dos resíduos armazenados nos contêineres de 1000 l, deverá ser
realizada pelo serviço de coleta manual.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta por, no mínimo, 06 (seis)
varredores, 01 (um) operador e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) triciclo com
sistema de aspiração frontal e compartimento de 100 l, no mínimo, adquirido no mercado
nacional ou por processo de importação, 01 (um) veículo de pequeno porte com cesto
aramado de 1,5 m3
e 03 (três) lutocares de 120 l, e munidos de ferramentas adequadas,
como vassourão, vassourinha, pázinha e sacos plásticos de 200 l.
O serviço de operação de limpeza especial de calçadões deverá ser realizado conforme
programação de locais e de frequência definidos no Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo
DLU. O perímetro da região abrangida pela operação de limpeza especial de calçadões,
englobando as principais praças e logradouros públicos, é apresentado no Apêndice I deste
Termo de Referência.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e
feriados, das 07:00 às 15:20 h e das 15:20 às 22:40 h.
A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a
realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando
previstas as equipes x dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no
Apêndice IV deste Termo de Referência.
4.3.5. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres
O serviço de limpeza e lavagem dos locais públicos onde se realizam feiras livres consiste
das seguintes etapas:
 limpeza da área e agrupamento dos resíduos; e
 lavagem com jateamento d'água sob pressão.
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A primeira etapa a ser realizada compreende a limpeza manual, a ser iniciada imediatamente
ao término da primeira feira programada para o plano de trabalho dessa equipe de limpeza
pública, determinado pela desmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de
forma a liberar as áreas para a execução do serviço.
Os ajudantes promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único
ponto, armazenando-os em contêineres de 1000 l de PEAD, cuja instalação e manutenção é
de responsabilidade da Contratada, onde os resíduos serão coletados por um veículo do
serviço de coleta manual, que os conduzirá até o local de pesagem que será o seguinte
endereço:
 Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro
Ribeirão;
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo
02 (duas) vias, sendo que:
 a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana,
para conferência; e
 a segunda via à Contratada no ato da pesagem.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
A descarga dos resíduos provenientes da limpeza de feiras livres far-se-á no Aterro Sanitário
Municipal, localizado no Complexo Delta, na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal
331 – Bairro Ribeirão.
Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos, deverá ter início a
segunda etapa representada pela lavagem das áreas, através de jateamento d’água com
pressão suficiente para extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos.
Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reuso, conforme
determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006 e deverá ser acompanhada de
aplicação de produtos desinfetantes aromatizados, nos locais onde foram comercializados
pescados e carnes.
Os contêineres deverão receber manutenção corretiva e preventiva bem como serem lavados
e higienizados periodicamente pela Contratada.
Para o serviço de limpeza e lavagem de até 04 (quatro) feiras livres por dia, a Contratada
deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 04 (quatro) ajudantes e 02 (dois)
motoristas, acompanhados de 01 (um) caminhão tanque de 10.000 l, dotado de grupo
gerador para acionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão, e um veiculo
utilitário tipo Kombi ou similar, para transporte dos funcionários, munidos de ferramentas e
produtos adequados, como vassourão, pá, garfo, sacos plásticos, produtos desinfetantes e
aromatizantes. A referida equipe também deverá disponibilizar 12 contêineres de 1000 l,
sendo 3 contêineres para cada feira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 33
O serviço de operação de limpeza e lavagem de feiras livres deverá ser realizado conforme
programação de locais, dias e horários indicados na Relação apresentada no Apêndice II
deste Termo de Referência.
A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a
realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando
previstas 04 (quatro) equipes x dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto,
apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência.
4.3.6. Lavagem Especial de Locais Públicos
O serviço de lavagem especial de locais públicos consiste da aplicação de procedimentos
específicos onde as condições são extremamente desfavoráveis, devido à necessidade de
remoção de graxas, colas, resinas e outros resíduos, impregnados nos pisos e paredes e,
portanto, onde não é recomendável uma simples lavagem convencional.
Fazem parte da relação de locais públicos a serem atendidas por este serviço, as escadarias,
passarelas, calçadas de pontes e de viadutos, e etc, a serem indicados pelo DLU. Além
destes locais, este serviço também complementará o serviço de Operação de Limpeza
Especial de Calçadões, anteriormente especificado.
A operação de lavagem especial deverá ser executada após a varrição e retirada dos
resíduos da área, com o auxílio de um caminhão tanque dotado de bomba para jateamento
d'água sob alta pressão.
Enquanto um ajudante manipula a mangueira e dirige o jateamento, tomando o cuidado
para que a água não atinja áreas indesejáveis, o restante utiliza as ferramentas e aplica os
materiais tensoativos como detergentes, removedores e desinfetantes, para remoção dos
resíduos impregnados.
Após o término da lavagem especial, a área deverá encontrar-se perfeitamente utilizável
principalmente por pedestres e, portanto, isenta de condições que possam oferecer riscos de
acidentes, como poças de água, excesso de produtos químicos não removidos etc.
A lavagem deverá ser realizada com caminhão leve com reservatório de 2.500 l, máquina de
lavar a frio e a quente a alta pressão, grupo gerador acompanhado de caminhão pipa com
tanque de 10.000 l, utilizado para apoio e abastecimento do conjunto especial de lavagem.
Para o serviço de lavagem especial de locais públicos, a Contratada deverá mobilizar no
mínimo, 03 (três) ajudantes 02 (dois) motoristas, caminhão leve com reservatório de 2.500 l,
máquina de lavar a frio e a quente a alta pressão, grupo gerador e 01 (um) caminhão
tanque de 10.000 l, dotado de ferramentas e produtos adequados, como vassourão,
vassourinha, pá, espátula e materiais tensoativos.
O fornecimento da água para a lavagem e do combustível do grupo gerador, também deverá
ser de responsabilidade da Contratada, podendo ser utilizada água de reuso conforme
determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006.
Edital para Sistema de Limpeza Pública em Campinas
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, COMPREENDENDO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA; OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS MUNICIPAIS. Junho de 2013
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 2 Sumário 1. Objeto.........................................................................................................................................................4 2. Vigência e Valor do Contrato ..................................................................................................................4 3. Condições de Participação.......................................................................................................................4 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................................................6 4.1. SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.................................6 4.1.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares ........................................................................................6 4.1.1.1. Coleta Manual ................................................................................................................................6 4.1.1.2. Coleta Mecanizada (Contêineres de PEAD – 1 m³) ...................................................................8 4.1.1.3. Coleta em Locais de Difícil Acesso (Comunidades Carentes) ............................................... 10 4.1.1.4. Transferencia e Transporte de Resíduos Sólidos..................................................................... 10 4.1.2. Coleta de Resíduos Sólidos Públicos............................................................................................ 12 4.1.2.1. Coleta Porta a Porta de Óleos Vegetais Comestíveis ............................................................. 12 4.1.2.2. Coleta de Resíduos Esp. (Pilhas, Baterias, Lâmpadas, Res. Tecnológicos e Similares) ..... 13 4.1.2.3. Coleta de Resíduos Volumosos (Cata Treco) .......................................................................... 15 4.1.2.4. Coleta de Resíduos de Varrição de Vias Públicas ................................................................... 16 4.2. SISTEMA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS................................................. 17 4.2.1. Coleta Seletiva Municipal - Porta a Porta.................................................................................... 17 4.2.2. Implantação de Ecopontos............................................................................................................ 19 4.2.3. Operação de Ecopontos.................................................................................................................. 21 4.2.4. Ponto Verde - Remoção de Caçambas em Pontos de Entrega Voluntaria ............................. 23 4.2.5. Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas ........................................................ 24 4.2.6. Equipamentos Extraordinários...................................................................................................... 26 4.3. SISTEMA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA ......................................... 27 4.3.1. Varrição Manual de Vias Públicas .................................................................................................. 27 4.3.2. Varrição Manual de Praças Públicas............................................................................................. 28 4.3.3. Varrição Mecanizada em Vias Públicas ........................................................................................ 29 4.3.4. Operação de Limpeza Especial de Calçadões............................................................................. 30 4.3.5. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres ........................................................................................... 31 4.3.6. Lavagem Especial de Locais Públicos .......................................................................................... 33 4.3.7. Limpeza Manual de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP............................................. 34 4.3.8. Limpeza Mecanizada de Boca de Lobo e Ramais de Galerias de AP....................................... 35 4.3.9. Equipe de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana........................................................... 37 4.3.10. Instalação, Reposição e Manutenção de Papeleiras .............................................................. 38 4.4. SISTEMA DE OPERAÇÃO E MONIT. DE ATERRO SANITARIO MUNICIPAL DELTA A ................ 39 4.4.1. Compactação e Cobertura das Células (Compactação Convencional).................................... 39 4.4.2. Drenagem de Líquidos Percolados nas Células .......................................................................... 40 4.4.2.1. Drenagem Profunda de Platô...................................................................................................... 40 4.4.2.2. Drenagem de Pé de Talude ........................................................................................................ 41 4.4.3. Drenagem de Biogás ....................................................................................................................... 42 4.4.4. Drenagem de Águas Pluviais.......................................................................................................... 42 4.4.4.1. Canaletas de Concreto Seção Trapezoidal................................................................................ 42 4.4.4.2. Caixa de Passagem em Alvenaria Estrutural ............................................................................ 43 4.4.4.3. Travessia com Tubo de Concreto Armado Diâmetro 0,80 m ................................................. 44 4.4.4.4. Travessia com Tubo de Concreto Armado Diâmetro 1,50 m ................................................. 45 4.4.4.5. Descida de Água em Talude com Colchão de Rachão ............................................................ 45 4.4.4.6. Bacia de Dissipação...................................................................................................................... 46 4.4.5. Escavação, Carregamento e Transporte de Solo até 1 Km ....................................................... 47 4.4.6. Acessos e Pátios de Descarga........................................................................................................ 47 4.4.6.1. Execução de Acessos ................................................................................................................... 47 4.4.6.2. Manutenção de Acessos .............................................................................................................. 48 4.4.7. Aplicação de Grama em Placa........................................................................................................ 49 4.4.8. Equipe de Topografia ...................................................................................................................... 50 4.4.9. Execução de Instrumentação Geotécnica e Ambiental .............................................................. 51
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 3 4.4.9.1. Poços de Monitoramento das Águas Subterrâneas ................................................................. 51 4.4.9.2. Piezômetro de Câmara Simples tipo Casa Grande ou Stand Pipe ......................................... 52 4.4.9.3. Marcos Superficiais de Deslocamento ....................................................................................... 53 4.4.10. Coleta de Amostras e Análises de Laboratório .......................................................................... 53 4.4.10.1. Águas Superficiais - CONAMA 357 de 17.03.2005 / Regulamento Lei Estadual 997/76 . 53 4.4.10.2. Líquidos Percolados - CONAMA 430 de 13.05.2011/Regulamento Lei Estadual 997/76 . 54 4.4.10.3. Águas Subterrâneas - Portaria 2914 de 12.12.2011............................................................. 55 4.4.11. Equipe Técnica Especializada em Monitoramento Ambiental e Geotécnico.......................... 56 4.4.12. Transporte de Chorume................................................................................................................ 57 4.4.13. Serviços Complementares ............................................................................................................ 57 4.4.13.1 Compostagem de Resíduos Vegetais........................................................................................ 57 4.4.13.2. Equipe de Serviços Gerais......................................................................................................... 59 4.4.13.3. Umectação de Superfície (Acessos, Pátios, Viveiros, Taludes etc) ..................................... 59 4.4.13.4. Barreira Vegetal.......................................................................................................................... 60 4.4.14. Mão de Obra Extraordinária ......................................................................................................... 60 4.4.15. Equipamentos Extraordinários ..................................................................................................... 61 4.4.16. Vigilância......................................................................................................................................... 61 5. Qualificação Técnica. ............................................................................................................................. 62 6. Plano de Trabalho. ................................................................................................................................. 65 7. Conteúdo da Proposta Comercial......................................................................................................... 69 8. Obrigações da Contratada ................................................................................................................... 70 9. Obrigações do Contratante .................................................................................................................. 74 10. Condições de Pagamento.................................................................................................................... 75 11. Disposições Gerais: .............................................................................................................................. 76 12. Apêndices .............................................................................................................................................. 78
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 4 1. Objeto O objeto da presente contratação é: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, mediante contrato de prestação de serviços contínuos, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. 2. Vigência e Valor do Contrato 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos legalmente previstos e para início de execução será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Ordem de Serviço no prazo de até 30 dias. 2.2. O valor estimado da presente contratação é: R$ R$ 83.245.165,74  R$83.208.434,54 (Oitenta e três milhões duzentos e oito mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 3. Condições de Participação 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas: 3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas; 3.1.3. Declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial. 3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93. 3.1.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 3.1.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.”
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 5 3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por no máximo 04 (quatro) empresas e observados os requisitos que se seguem: 3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, da qual deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens: 3.2.1.1. Denominação do consórcio; 3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; 3.2.1.3. Atribuições de cada empresa integrante do consórcio; 3.2.1.4. Objetivo do consórcio; 3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a Administração Pública; 3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato; 3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato; 3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e expressamente de que: 3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio; 3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e 3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta das empresas consorciadas. 3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação. 3.2.3. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do certame com uma única Proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 6 3.3. Será permitida a subcontratação, não devendo ultrapassar o limite de 2% do valor do contrato, para os seguintes serviços:  Implantação de ecopontos.  Instalação e Reposição de Papeleiras.  Monitoramento do Aterro Sanitário.  Serviços Especializados de laboratório. 3.4. Para participar da licitação as empresas ou consórcios deverão prestar garantia, nos termos do artigo 31, III da Lei Federal Nº 8.666/93. 3.5. Ao apresentar proposta, as licitantes admitem ter pleno conhecimento dos termos deste Termo de Referência, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e dos locais onde serão executados os serviços, não podendo ser invocado qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação das propostas pelas licitantes ou do integral cumprimento do contrato pela Contratada. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 4.1.1. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares 4.1.1.1. Coleta Manual O serviço de coleta manual compreende o recolhimento programado dos resíduos urbanos com características domiciliares a seguir especificados, adequadamente acondicionados conforme especificação da NBR 9191 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  resíduos sólidos domiciliares;  resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais de natureza domiciliar até o limite de 100 litros por dia, conforme Lei Municipal nº 7.058/92 - art.11, regulamentada pelo Decreto nº 11.510/94 - art. 11 - § 3º.  resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos  resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras;  rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas centrais de triagem (Cooperativas).  Demais resíduos sólidos públicos conforme discriminado na PNRS – lei federal 12.305/10. Quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, conforme acima especificado, exceder 100 (cem) l/dia por estabelecimento, a Contratada deverá informar ao DLU o endereço completo do gerador, o tipo e quantidade aproximada dos resíduos.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 7 Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos ou recipientes, conforme especificação da NBR 9191 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo domiciliar oferecidos para coleta. Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que os resíduos não transbordem na via pública. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e  a segunda via à Contratada no ato da pesagem. Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, na balança localizada no Complexo Delta e registrados pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urbana. Os veículos de coleta da Contratada somente serão autorizados a descarregar no Aterro Sanitário Municipal se estiverem previamente cadastrados no Departamento de Limpeza Urbana (DLU) para o transporte do resíduo para o qual foram mobilizados e desde que sua carga seja compatível para descarte em aterro sanitário. Não será permitida operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica. A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelo DLU, no que se refere à pesagem e à descarga dos resíduos sólidos. A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses e disponibilizar ao DLU os seguintes estudos:  Classificação dos resíduos sólidos coletados, conforme as NBR’s 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A classificação dos resíduos sólidos deverá ser setorizada obedecendo às áreas definidas pelo Plano de Trabalho da Coleta Manual e outras que porventura venham a ser criadas.  A caracterização dos resíduos sólidos domiciliares deverá refletir a geração heterogênea dos resíduos coletados por classe social e por região e, para que a caracterização seja representativa, a Contratada deverá elaborar um plano de coleta de amostras, a ser submetido ao DLU e por ele aprovado.
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 8  Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e de acordo com a metodologia apresentada pela Contratante, devidamente aprovada pelo DLU. A pesquisa deverá apresentar inclusive os percentuais de cada reclamação, com o objetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas. Para este serviço, que resultará na coleta de 17.567,76 t/mês durante o prazo contratual, a Contratada deverá mobilizar equipes padrão compostas por, no mínimo, 04 (quatro) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador equipado com lifit de no mínimo 15 m3 (podendo ser de 19 m3 ) e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá. Além das equipes também participarão deste serviço profissionais nas funções de auxiliar de tráfego e fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço. O serviço de coleta manual será executado em todas as áreas, vias e logradouros públicos oficiais abertos à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, respeitando as frequências e os horários estipulados para cada local específico. Nos períodos de chuva e condições climáticas adversas e, sobretudo nos locais de difícil acesso, a Contratada deverá manter o atendimento do serviço de forma alternativa com o objetivo de manter o padrão de qualidade aceitável. Para o recolhimento dos sacos de lixo resultantes do serviço de varrição manual, deverão ser observados as frequências e os horários estipulados no planejamento daquele serviço para cada local específico. A periodicidade com que deverá ser executado o serviço de coleta manual varia em função das características de cada local, podendo ter frequência diária (de 2ª feira a sábado) nos períodos diurno e noturno ou frequência alternada (2ª, 4ª e 6ª feira ou 3ª, 5ª e sábado) no período diurno, de acordo com o Apêndice I deste Termo de Referência. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e feriados apenas por ocasião de grandes eventos em locais públicos, e o período diurno será das 08:00 às 16:20 h e o noturno das 18:00 às 02:20 h. A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Termo de Referência, por motivos relevantes, como inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados, entre outros, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. O total de resíduos a serem recolhidos pelo serviço de coleta manual está apresentado na Planilha de Orçamento Proposto do Apêndice IV deste Termo de Referência que corresponde a aproximadamente 50% no período diurno e 50% no período noturno. 4.1.1.2. Coleta Mecanizada (Contêineres de PEAD – 1 m³) O serviço de coleta mecanizada será executado em áreas do município conforme especificado em planta com suas respectivas frequências de atendimento. O critério de instalação dos contêineres obedeceu a pontos de grande geração de resíduos dando preferência para áreas de condomínios verticais com alta densidade populacional.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 9 A instalação dos contêineres será feita após uma campanha de sensibilização e informação ao munícipe da importância da implantação do sistema que deverá ser implantado de forma gradativa assim que for dado a ordem de serviço para a contratada. Os contêineres deverão ser higienizados mecanicamente, por meio de lava-contêineres, instalado sobre um caminhão específico de chassi 1723 ou similar e equipamento tipo tanque com compartimentos para água limpa e água servida de no mínimo 4.000 lts. A mão de obra para esse serviço de lavagem deverá conter 01(um) motorista e 02 (dois) ajudantes. Esta lavagem deverá ser feita em sistema fechado com uso de produtos desengordurantes e bactericidas devendo seu descarte ser efetuado em local adequado. O caminhão específico para a lavagem de contêineres deverá seguir o mesmo itinerário que o veículo da coleta regular. A periodicidade da lavagem e higienização desses contêineres deverá obedecer as demandas sanitárias a ser definida pela contratada sendo que a frequência de lavagem não pode ser superior a 30 dias haja vista que o recipiente armazena material orgânico que pode atrair vetores não desejáveis. O plano de manutenção dos contêineres oferecidos baseia-se em proporcionar a assistência técnica necessária, para que em todo momento o lote de contêineres esteja em perfeitas condições de utilização. Qualquer recipiente ou peça, quebrados ou roubados, serão substituídos num prazo não superior a 48 horas. A equipe de manutenção percorrerá as ruas da cidade, verificando o estado dos contêineres, em veículos equipados com equipamentos e acessórios necessários para realizar, no local, qualquer operação de conserto ou troca. Os contêineres com capacidade volumétrica de 1,0 m3 deverão ser utilizados para a armazenagem e coleta de resíduos sólidos domiciliares dentro do Município de Campinas conforme discriminado em planta. Esses contêineres deverão ser de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) compostos de tampa, corpo, rodízio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactadores. O PEAD deverá apresentar matéria prima aditivada com anti-UV. Todos os elementos de fixação das ferragens e de peças metálicas, tais como eixos, rodízios e pinos deverão ser em aço com tratamento anticorrosivo através de eletrozincagem ou similar. A manutenção dos contêineres deverá ser executada periodicamente ou quando a fiscalização exigir, resultando nos 12 meses de Contrato os quantitativos apresentados na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência, incluindo a utilização de produtos específicos, como detergentes e aromatizantes. Os veículos coletores deverão apresentar capacidade volumétrica da caçamba coletora de 15 ou 19 m3 e providos de lifit que tem o objetivo de viabilizar os procedimentos de realizar o içamento dos contêineres acompanhados pelos 02 (dois) coletores. Para este serviço, que resultará na coleta de aproximadamente 8.108,20 t/mês durante o prazo contratual a Contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador de no mínimo 15 m3 ( podendo ser de 19 m³) equipado com lifit para içamento dos contêineres bem como ferramentas adequadas.
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 10 Para o dimensionamento do numero de contêineres de 1m³ a serem utilizados no sistema de coleta foi adotado como capacidade de carga máxima para cada container 180 (cento e oitenta) quilos. 4.1.1.3. Coleta em Locais de Difícil Acesso (Comunidades Carentes) O serviço de coleta de resíduos em locais de difícil acesso compreende o recolhimento regular dos resíduos domiciliares em locais onde o caminhão coletor compactador convencional não consegue cumprir seus objetivos de coleta por apresentar tamanho e peso incompatível com as condições do local. Os locais de difícil acesso se caracterizam por não apresentar estrutura viária suficiente para suportar veículos pesados, característica essa especifica de comunidades carentes onde geralmente não existe pavimentação dificultando os serviços, sobretudo em dias de condições climáticas adversas. Portanto a coleta dos resíduos em locais de difícil acesso deverá ser executada com caminhão coletor compactador com chassi 816 E ou similar e caixa compactadora de 6 m³ que por suas características físicas consegue acessar os locais com mais facilidade cumprindo o atendimento de coleta e remoção dos resíduos. Esse serviço também deverá obedecer todas as premissas e especificações técnicas discriminadas nos serviços de coleta manual. Para este serviço, que resultará na coleta de aproximadamente 270,27 t/mês durante o prazo contratual a Contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador de 6 m3 equipado com lifit para içamento de contêineres. 4.1.1.4. Transferencia e Transporte de Resíduos Sólidos O sistema de transferência e transporte de resíduos sólidos consiste em realizar a transferência dos resíduos gerados no município para aterros sanitários privados e licenciados, localizados na região metropolitana de Campinas dentro de um raio aproximado de 30 (trinta) Km a partir do aterro sanitário Delta “A”, cumprindo com isso uma determinação da CETESB contida no TAC firmado com a PMC em 30/04/2012 devendo funcionar apenas como plano de contingencia caso o atual aterro sanitário Municipal venha a ser encerrado e o novo aterro sanitário Municipal não seja viabilizado em tempo hábil. O serviço consiste na transferência dos resíduos sólidos, dos veículos coletores compactadores para carretas de transbordo com capacidade de 35 t. Para obtenção do respectivo preço de referencia foi adotado a quantidade de 1.280,340 toneladas por dia. O procedimento de transferência do caminhão coletor para a carreta deverá ser através de equipamentos mecânicos apresentando a seguinte sequencia de trabalho:  Descarga do veículo coletor compactador na frente de serviço. (célula)  Carregamento da carreta pela Escavadeira Hidráulica. Inicialmente o caminhão coletor entrará pela balança, sendo identificado, pesado e encaminhado até o pátio de descarga, onde os resíduos serão lançados diretamente na frente de descarga.
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 11 O sistema de transferência consiste no descarregamento dos resíduos no pátio de descarga pelos veículos coletores onde a fração de resíduos a ser transportado deverá ser realizado pelas carretas que deverão ser carregadas por uma Escavadeira Hidráulica PC 200 ou similar. Os pátios de descarga bem como os acessos de serviço deverão ser executados com uma camada de suporte (pedra rachão) suficiente para garantir o tráfego dessas carretas mesmo em épocas de chuva. As especificações deste serviço são relativas ao escopo técnico da operação e monitoramento do aterro sanitário. A Escavadeira Hidráulica PC200 realiza o carregamento das carretas acomodando, distribuindo e compactando os resíduos de forma uniforme com o objetivo de maximizar a carga realizando no final a regularização da superfície superior para facilitar a cobertura. A opção por esse equipamento esta fundamentada em seu alto índice de produtividade na operação de carga das carretas como também em sua versatilidade operacional frente às condições climáticas mais adversas. As carretas deverão apresentar potencia de no mínimo 300 CV com capacidade para carregar em média 35 toneladas por viagem devendo passar pela balança para controle gravimétrico antes de sair para a destinação final. Concluído todos os procedimentos de transferência a carreta deverá dirigir-se ao local de preparação final da carga para o transporte que se constituí de enlonamento e desodorização de toda a carroceria realizado em andaime de estrutura metálica com altura compatível com a altura da carroceria da carreta. Nenhuma carreta poderá ser liberada para o transbordo dos resíduos sem que sua carga esteja totalmente coberta e desodorizada, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias publicas e, sobretudo minimizar eventuais odores como também neutralizar o aspecto visual negativo causado pelos resíduos. Finalmente o sistema de transferência e transporte de resíduos deverá apresentar as seguintes condições gerais:  Os veículos e equipamentos deverão ser do tipo cavalo-mecânico e carreta de descarga automatizada com tampa traseira estanque, de forma a evitar-se o derramamento de líquidos percolados.  Nos conjuntos transportadores deverão ser mantidos materiais de limpeza e sinalização para eventuais acidentes com derramamento de detritos nas vias públicas providos também de sistemas de comunicação por radio transreceptores.  Os limites de peso transportados deverão atender aos limites especificados na Legislação vigente e Resoluções do CONTRAN. (Conselho Nacional de Transito). Para este serviço, a Contratada deverá também mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) conjunto cavalo mecânico – carreta com potencia de no mínimo 300 CV cada cavalo mecânico carregando em média de 35 toneladas por viagem.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 12 4.1.2. Coleta de Resíduos Sólidos Públicos 4.1.2.1. Coleta Porta a Porta de Óleos Vegetais Comestíveis O serviço de coleta de óleos vegetais comestíveis compreende o recolhimento regular de óleos mistos servidos que, gerados em cozinhas domiciliares e industriais, tenham condições de destinação para cooperativa de transformação em biodiesel e posterior comercialização junto às empresas que tenham potencial de utilização de energia renovável. A coleta desse material se dará em domicílios, pontos de entrega voluntária e em grandes geradores. No caso dos domicílios e grandes geradores, o material deverá ser apresentado em vasilhames estanques, para que possa ser despejado em bombonas de PEAD de 200 litros, posicionadas no veículo coletor. Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão ou similar), os veículos deverão dirigir-se, para fins de controle estatístico, a critério do Município, no seguinte endereço para pesagem:  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;  a segunda via ao destinatário final (Central de Transformação - Cooperativas); e  a terceira via à Contratada no ato da pesagem. A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais far-se-á nos locais indicados pelo DLU, representados pela Cooperativa de Transformação do Óleo em Biodiesel, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do município. Está expressamente proibida outra destinação desses materiais pela equipe de coleta ou por terceiros sendo que a Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelas unidades de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01 (um) coletor e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) veículo utilitário tipo furgão ou similar, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 1.635 Kg e munidos de acessórios adequados, como vassourão, balde de metal, material tensoativo, detergente e bombonas de 200 litros com boca larga e tampa.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 13 O plano de coleta de óleos vegetais comestíveis será executado conforme Relação de Endereços, apresentada no Apêndice II deste Termo de Referência e de forma gradativa em função da adesão de outros geradores. Para isso, a Contratada deverá implantar e divulgar os planos de sensibilização e conscientização com ênfase em segregação (separação) dos óleos na fonte geradora, com o objetivo de garantir a implantação de novos atendimentos e ampliação dos existentes. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço deverá ser definida a partir das quantidades geradas em cada local no decorrer do contrato, ocorrendo no mínimo um dia por semana, de 2ª feira a sábado e no período diurno das 08:00 às 16:20 h. O serviço somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do DLU. A Contratada deverá executar o plano de trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos comerciais, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. A utilização de mão de obra e veículos para a realização deste serviço deverá ser de aproximadamente 01 (uma) equipe x dia conforme estabelecido na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência. 4.1.2.2. Coleta de Resíduos Especiais (Pilhas, Baterias, Lâmpadas, Res. Tecnológicos e Similares) Define-se como coleta e transporte de resíduos domiciliares especiais, em pontos de entrega voluntária, em pequenos geradores, nas cooperativas, e os gerados nos ecopontos; a coleta de materiais que sejam caracterizados como:  Os definidos pelas Resoluções 257 e 258 para Pneumáticos inservíveis, Pilhas e Baterias.  Demais resíduos domiciliares especiais, tais como: lâmpadas fluorescentes, sucatas eletrônicas e resíduos tecnológicos. Esses resíduos serão destinados ao ecoponto municipal (Central de Estocagem Temporária, localizada nas dependências do Departamento de Limpeza Urbana e/ou Aterro Sanitário Municipal ou outro local adequado no município de Campinas, determinado pela contratante) para garantir a gestão ambientalmente segura de recebimento, acondicionamento provisório, estocagem e posterior disposição final; estabelecida pela contratante e em parceria com as associações que congreguem as empresas responsáveis pela fabricação e/ou importação desses materiais. Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão ou similar), os veículos deverão dirigir-se, para fins de controle estatístico, a critério do Município, aos seguintes endereços para pesagem:
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 14  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.  Departamento de Limpeza Urbana (DLU): Avenida Prefeito Faria Lima, 630 – São Bernardo. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;  a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência; e  a terceira via à Contratada no ato da pesagem. A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta por, no mínimo, 01 (um) coletor, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) veículo utilitário tipo furgão ou similar, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 1.635 Kg e munido de ferramentas adequadas, como vassourão, pá e bombona de 200 litros. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida a partir das quantidades geradas em cada local, ocorrendo no mínimo em 1 dia por semana. Deverá ser prevista a utilização do veículo utilitário (tipo furgão ou similar) como um ponto rotativo de entrega voluntária de resíduos especiais, devendo obedecer a um cronograma de divulgação, pela Contratada, que venha prever a setorização deste atendimento. O plano de sensibilização e de utilização desta equipe deverá atender, pela Contratada, a mesma setorização de coleta estabelecida no serviço de coleta seletiva em escolas e próprios públicos municipais; locais que serão equipados pela Contratante para acondicionamento destes resíduos. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, e somente no período diurno, das 08:00 às 16:20 h. Portanto, o serviço de coleta de resíduos especiais em pontos de entrega voluntária, pequenos geradores, cooperativas e nos ecopontos só poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do DLU. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando prevista 01 (uma) equipe x dia, conforme a Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 15 Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes, além do número previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.1.2.3. Coleta de Resíduos Volumosos (Cata Treco) O serviço de Coleta de Resíduos Volumosos se caracteriza pela coleta e retirada de grandes objetos inservíveis, como por exemplo, restos de móveis, colchões e outros objetos similares de porte, não embalados em sacos plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias e logradouros públicos, e é popularmente conhecido como operação “cata-bagulho” ou ”cata treco”. Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte deverão ser apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta nos dias e horários pré-estabelecidos pela divulgação dos serviços. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado e coberto com rede de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, aos seguintes endereços para pesagem:  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal.  Unidade de Reciclagem de Materiais – URM: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão O DLU poderá definir novos locais de pesagem durante o Contrato, com o objetivo de otimização dos serviços, sempre dentro dos limites do Município de Campinas, sem qualquer alteração do preço contratado. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;  a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência (Complexo Delta);  a terceira via à Contratada no ato da pesagem. A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais far-se-á, conforme suas características, no Aterro Sanitário ou na URM. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros.
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 16 A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pela unidade de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) ajudantes e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão carroceria metálica guarda alta e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, rede para proteção da carga, pá e garfo. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe deste serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. O serviço de coleta e transporte de resíduos volumosos deverá ser realizado em domicílios e ao longo das vias e logradouros públicos, desde que identificados pontos de descarte irregular. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida pelas necessidades detectadas ao longo do Contrato. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados caso seja necessário para atender à programação de eventual mutirão "cata bagulho", sempre no período diurno das 08:00 às 16:20 h e tendo como referência o plano de trabalho da coleta domiciliar. A Contratada deverá executar o serviço programado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. A utilização de mão de obra, veículos e ferramentas para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando previstas 05 07 (sete) equipes x dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência. Na hipótese de se fazer necessária à convocação de novas equipes, além do número previsto, a Ordem de Serviço, expressa em equipes x dia, será emitida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.1.2.4. Coleta de Resíduos de Varrição de Vias Públicas O serviço de Coleta de Resíduos de varrição de vias públicas se caracteriza por realizar a coleta e remoção dos resíduos na área central no período diurno, onde o sistema convencional (Caminhão coletor compactador) não consegue atuar por conta do tráfego. Portanto esse serviço de coleta de resíduos de varrição na área central do município deverá ser executado por caminhão coletor compactador com chassi 816E e caixa compactadora de 6m³ que, por suas características físicas consegue se deslocar pelas ruas e avenidas da região central do município sem prejudicar o transito local.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 17 A Contratada deverá executar o serviço de coleta de resíduos de varrição de vias públicas nos locais específicos do sistema de varrição conforme descriminado no Apêndice I deste Termo de Referência. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) coletores 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador com chassi 815E e caixa compactadora de 6 m³. 4.2. SISTEMA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 4.2.1. Coleta Seletiva Municipal - Porta a Porta O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento, e que seja apresentado pelos domicílios e estabelecimentos, após implementação de sistemáticas campanhas de sensibilização e educação ambiental da população envolvida, de forma adequada quanto ao acondicionamento em sacos plásticos, caixas de papelão; atendendo a conformidade com a especificação da NBR 9191 da ABNT, tais como:  Papel: jornais, revistas, listas telefônicas, folhetos comerciais, folhas de caderno e rascunho, papéis de embrulho, caixas de papelão e de brinquedo e caixas longa vida ou multicamada;  Vidro: garrafas, cacos, vasilhames e lâmpadas incandescentes;  Metal: sucata ferrosa e não ferrosa, latinhas de cerveja e refrigerantes, enlatados, objetos de cobre, alumínio, lata, chumbo, bronze, ferro e zinco;  Plástico: embalagens de produtos de limpeza, garrafas plásticas, tubos, potes, baldes, bacias, isopor, sacos e sacolas; e  Outros materiais, desde que tenham condições de reciclagem. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado de maneira que os materiais não transbordem na via pública. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem:  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida John Boyd Dunlop, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal. Por ocasião da pesagem, será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo, 03 (três) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, para conferência;  a segunda via ao destinatário final (Central de Triagem – Cooperativas); e  a terceira via à Contratada, no ato da pesagem.
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 18 A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos materiais será feita nos locais indicados pelo DLU, representados pelas centrais de triagem operadas por cooperativas participantes do programa de geração de trabalho e renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (Decreto Municipal Nº 14.265, de 21/03/2003), conforme Relação de Endereços apresentada no Apêndice II deste Termo de Referência; que pode sofrer alterações de acordo com as necessidades do município. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros. A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelas unidades de destinação final, onde for descarregar os materiais coletados. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 03 (três) coletores e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão com carroceria tipo gaiola de aproximadamente 40 (quarenta) m³ como também ferramentas adequadas, tipo vassourão, pá e garfo, etc. O serviço de coleta seletiva porta a porta deverá ser realizado em todos os domicílios e estabelecimentos localizados dentro do perímetro indicado no Apêndice I deste Termo de Referência. A periodicidade com que deverá ser executado este serviço varia entre: 02 dias por semana nos períodos diurno e noturno e 01 dia por semana no período diurno e noturno, de acordo com o Apêndice I deste Termo de Referência. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e feriados por ocasião de grandes eventos em locais públicos, no período diurno das 08:00 às 16:20 h ou noturno das 18:00 às 02:20 h. A programação do serviço de coleta seletiva porta a porta, em hipótese alguma, poderá coincidir com o mesmo período do serviço de coleta manual domiciliar com exceção dos setores alternados que coincidem o período porem em dias diferenciados e somente poderá ser interrompida nos feriados civis e religiosos mediante autorização prévia e expressa do DLU. A implantação da coleta seletiva porta a porta deverá atender a periodicidade de 02 dias por semana não sequenciais nos setores de coleta manual diária e 01 dia por semana nos setores de coleta manual alternada. A Contratada deverá executar o plano de trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 19 A Contratada deverá desenvolver e executar um plano de sensibilização para os domicílios atendidos, a ser aprovado pelo DLU, visando a aumentar gradativamente o volume dos recicláveis a serem coletados. A eficácia desse plano será auferida pela redução da porcentagem dos rejeitos (produtos não reciclados) sobre a quantidade bruta de resíduos coletados. A Contratada deverá apresentar um cronograma de sensibilização para descarte seletivo dos resíduos sólidos domiciliares em cada setor implantado ou em expansão, com periodicidade trimestral, a contar da data de início desse serviço. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e outros serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá implantar e divulgar as campanhas de sensibilização e conscientização elaboradas pelo DLU, com ênfase em segregação de resíduos na fonte e para aproveitamento dos recicláveis gerados, com o objetivo de garantir a implantação de novos serviços e ampliação do existente. A Contratada deverá realizar ainda, às suas expensas, no mínimo duas vezes por ano, pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados de acordo com uma metodologia a ser aprovada pelo DLU. A quantidade de recicláveis a ser coletada será de aproximadamente 600 (seiscentos) t/mês conforme indicada na planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência. As despesas decorrentes de todo o processo de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e o mais que se fizer necessário para a perfeita divulgação, são de inteira responsabilidade da Contratada. As cooperativas de reciclagem, que terão uma relação direta com o poder público municipal, passarão a executar os serviços de divulgação e coleta desses resíduos recicláveis gradativamente e a medida que os setores forem sendo executados pelas cooperativas, deixarão de ser emitidas as respectivas ordens de serviços à contratada. 4.2.2. Implantação de Ecopontos. (área padrão 50 m x 50 m) Considera-se Ecoponto um próprio público devidamente preparado para recebimento e estocagem temporária de resíduos sólidos gerados por pequenos geradores principalmente aqueles provenientes da construção civil (classe A e B do CONAMA 307) através de pequenas reformas, ou aqueles resíduos com potencial de serem reciclados, ou resíduos de podas e aparas de vegetação ou ainda aqueles resíduos com características especiais como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e finalmente resíduos tecnológicos como monitores, impressoras, televisores, equipamentos eletrônico em geral, etc. A implantação de um Ecoponto também pode ter a função de recuperação de áreas degradadas propiciando ainda a educação ambiental na região onde se localiza a unidade como também realiza exercício de cidadania através da entrega voluntaria de materiais que poderiam estar sendo descartado no meio ambiente sem nenhum critério técnico.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 20 Durante a vigência desse contrato, esta prevista a implantação de 2 (dois) novos ecopontos, em locais a serem definidos pelo DLU. Cada Ecoponto deverá ser implantado somente após a obtenção das respectivas licenças ambientais emitidas pelo órgão ambiental do Município que deverá fundamentar-se em criterioso estudo locacional realizado pela PMC levando em consideração o macro zoneamento ambiental contido no Plano Diretor bem como as leis Municipais de uso e ocupação do solo. Uma vez escolhida a área e obtida a licença ambiental inicia-se, portanto as etapas de implantação do Ecoponto que passa pelos seguintes serviços:  Limpeza do terreno.  Levantamento topográfico,  Terraplenagem,  Isolamento do Local – cerca alambrado  Barreira Vegetal.  Cascalhamento,  Tenda com Cobertura Impermeável, de 5m x 5m.  Água e Energia Elétrica.  Contêiner de obra com Sanitário, Vestiário e Refeitório para 06 (seis) pessoas  Equipamentos – Contêineres de 1 m³ de PEAD, Caixas Broocks de 5 m³.  Plataforma de concreto para apoio aos Contêineres. A limpeza do terreno consiste na remoção dos materiais depositados no local através da utilização de Pá carregadeira do tipo 924-G e caminhões basculantes de 12 m3 que deverão transportar o material para local indicado pela PMC. A vegetação também deverá ser removida após sofrerem processos de roçada com o objetivo de facilitar a etapa seguinte referente ao levantamento topográfico da área. O levantamento topográfico da área consiste em obter informações do relevo do terreno através da elaboração de plantas em escala compatível com as dimensões do local com curvas de nível de metro em metro cadastrando todas as possíveis interferências existentes na área. A topografia indicara os serviços necessários de terraplenagem também e as etapas de ocupação da área através da locação dos equipamentos do Ecoponto como alambrado e posicionamento dos elementos como contêineres de recicláveis, caixas de resíduos da construção civil, etc.
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 21 Os serviços de terraplenagem deverão necessariamente ser executados com equipamentos de (Pá carregadeira – 924 G acompanhado de 01 caminhão de 12 m³) com o objetivo de cortar o solo, quando necessário, com o respectivo espalhamento preparando o terreno para a execução das fases subsequentes. Uma vez regularizado a superfície do terreno a área fica em condições de receber a cerca tipo alambrado que deverá isolar o local juntamente com a implantação de barreira vegetal constituído de cerca viva tipo sansão do campo, em 01 (uma) única fileira, com mudas de 1,60 m, ou outra espécie similar, plantado com espaçamento a cada 0,5 m e em todo o perímetro da área. O alambrado devera apresentar mourões de concreto, curvos, medindo 2,60m x 0,40m, instalados com espaçamento de 2,50 m, coincidindo com o posicionamento das brocas e fixados por ocasião da concretagem das vigas baldrames. Deverá também ser executado o travamento com mourões de concreto a cada 30 m e quando da ocasião de mudança de direção. O cascalhamento do terreno consiste na aplicação de uma camada de 0,05 m de espessura de bica corrida, com a utilização da pá – carregadeira. A infraestrutura básica referente à água e energia elétrica deverá ser de responsabilidade da PMC, portanto não deverá ser considerado na elaboração do custo. Tanto as caixas broocks de 05 (cinco) m³, como os contêineres de PEAD de 01 (um) m³ deverão estar posicionados em plataformas independentes de concreto armado de 0,10 m de espessura com dimensões em planta compatíveis com o posicionamento de 4 unidades colocadas em paralelo com espaçamento entre si de 0,30 m. Cada ecoponto também deverá possuir 04 (quatro) bombonas de 200 (duzentos) litros. A contratada deverá instalar um container de obra devidamente equipado com sanitários, vestiários e cozinha para apoio operacional dos funcionários da unidade inclusive estrutura mínima para a vigilância noturna. As tendas com sistemas de cobertura impermeável deverão apresentar estrutura metálica de sustentação com montagem rápida de área de aproximadamente 25 m² para atender a categoria dos resíduos tecnológicos e eletrônicos bem como as pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, etc. O prazo para implantação dos ecopontos, conforme todas as especificações técnicas acima é de 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva ordem de serviços. 4.2.3. Operação de Ecopontos Compreende a operação, manutenção, remoção e transporte do entulho e outros tipos de resíduos sólidos urbanos dispostos nesses equipamentos públicos. O Ecoponto deverá ser utilizado pela população como forma voluntária de entrega de resíduos, permanecendo temporariamente no local até que sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento e disposição final.
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 22 O controle de chegada e saída de material no Ecoponto deverá ser realizado sistematicamente pelo responsável pela unidade que deverá ainda manusear todos os resíduos, segregando-os por categoria para serem estocados de forma individual em cada recipiente especifico. Os resíduos vegetais (Galhos, Folhas, Jardinagem, etc) passarão necessariamente por pré- tratamento através da picagem dos galhos que formarão pilhas destes materiais, para produção de composto orgânico para ser aplicado em áreas verdes da região em forma de recondicionador de solo estéril. A transferência do material depositado nas caixas broocks deverá ser realizada pelo caminhão poliguindaste que deixará uma caixa vazia retirando a cheia (Sistema Refil) para ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba. Os materiais recicláveis receberão atendimento pelo próprio sistema de coleta seletiva que realizará a remoção dos materiais depositados nos contêineres transportando-os para posterior pesagem e triagem junto as cooperativas de reciclagem. Caso ocorra material excedente depositado fora dos contêineres esses deverão ser acondicionados em sacolas de nylon de 2 m3 ( Bag ) para posteriormente serem transferidos para o sistema de cooperativas. Os resíduos que apresentam características de materiais perigosos segundo a NBR 10.004 da ABNT como as pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, tubo de imagem, etc deverão ser, quando possível, acondicionados em 03 (três) bombonas de PEAD de 200 lts; devendo permanecer devidamente abrigado sob a tenda até serem transportados para a Unidade de Armazenamento Temporário específico ( Ecoponto Central – DLU ), para posterior destino final adequado, através de contrato de prestação de serviço especifico gerenciado pelo DLU. Para os resíduos de óleo comestível está previsto o acondicionamento do material em bombonas de PEAD de 200 lts, onde permanecerão armazenadas na unidade para posteriormente serem removidas pelo sistema público de coleta específica já existente e encaminhados para a cooperativa específica de transformação desses materiais. Os equipamentos para a estocagem dos resíduos da construção civil classe A e B de acordo com a resolução CONAMA 307/07 deverão ser de metal com capacidade útil de no mínimo 5 m3 do tipo caixa Broocks. Após o esgotamento de volume das caixas brooks e dos contêineres de PEAD, esses deverão ser transportados para as respectivas unidades de tratamento e destinação final especifico para cada tipo de material através dos caminhões poliguindastes e do próprio caminhão coletor compactador do sistema de coleta municipal de recicláveis. Os equipamentos responsáveis para armazenamento dos materiais recicláveis deverão ser de PEAD com capacidade de 1 m3 devidamente provido de tampa, rodízio e dispositivo para içamento. Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todas as máquinas, equipamentos e ferramentas deverão estar em perfeitas condições de trabalho, devendo ser supridos de imediato sempre que necessário.
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 23 A área, mesmo cercada, deverá também ser vigiada durante o período noturno, sendo que tanto as operações de vigilância como as de caráter operacional deverão ser realizadas com o apoio de sistema de radio trans-receptor. Os catadores informais de material reciclável também serão considerados como usuários do sistema de ecoponto onde deverão obedecer aos princípios do regulamento interno da unidade, a ser estabelecido. Para estes serviços, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01 (um) porteiro, 01 (um) vigilante noturno, 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante, munidos de ferramentas e materiais adequados, como enxada, pá, carrinho de mão, vassourão e rede de proteção de carga, 01 (um) Caminhão picador de galhos acompanhados de 02 (dois) ajudantes, para atender 6 ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas, 01 (um) caminhão poli guindaste trucado realizando pelo menos 4 viagens por dia (com caixa dupla) sendo 2 viagens por ecoponto/dia. Cada ecoponto deverá possuir um container de obra provido de sanitário, vestiário e cozinha, suficiente para atender no mínimo 06 (seis) pessoas. O horário de funcionamento de cada ecoponto deverá ser das 07:30 as 15:50 de segunda - feira a sábado. A vigilância nos ecopontos deverá ser feita entre às 18:00 e 06:00 em todos os dias da semana. 4.2.4. Ponto Verde - Remoção de Caçambas em Pontos de Entrega Voluntaria Esse serviço compreende a operação, manutenção, remoção e transporte do entulho e outros tipos de resíduos sólidos urbanos depositados nesses equipamentos públicos de forma voluntaria pela população. O Ponto Verde deverá ser utilizado pela população como ponto de entrega de resíduos, que devera permanecer temporariamente no local até que sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento e disposição final. O controle de chegada e saída de material no Ponto Verde deverá ser realizado sistematicamente pelo próprio ajudante que acompanha o caminhão que deverá organizar a descarga por categoria para serem estocados de forma individual em cada recipiente especifico. A transferência do material depositado nas caixas Brooks deverá ser realizada pelo caminhão poliguindaste que deixará uma caixa vazia retirando a cheia (Sistema Refil) para ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final localizado na URM (Unidade Recicladora de Material) situada à Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão S/N, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba.
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 24 Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todos os caminhões e caçambas deverão estar em perfeitas condições de trabalho, devendo ser suprido de imediato sempre que necessário em especial as caixas metálicas que deverão estar com aspecto visual adequado com relação a pintura e conservação. São previstos 08 (oito) pontos verdes, providos cada um com 06 (seis) caixas brooks de 05 (cinco) m³ cada a serem fornecidas pela contratada. O transporte para a destinação final dos resíduos coletados nestas caixas deverá ser feito por caminhões tipo poliguindaste trucados (caixa dupla). Para realização dos serviços previstos, a Contratada deverá mobilizar para cada viagem 01(um) motorista e 01 (um) ajudante, munido de ferramentas e materiais adequados, como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de proteção de carga e rastelo. 4.2.5. Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas Para efeito desta especificação técnica, entende-se como kits de reciclagem um conjunto de equipamentos básicos necessários as cooperativas para executar de forma adequada a segregação e beneficiamento primário dos materiais recicláveis provenientes dos serviços de coleta seletiva ou de qualquer outro sistema de reciclagem. Os kits de reciclagem deverão ser fornecidos pela Contratada às cooperativas legitimadas pelo Decreto Municipal Nº 14.265 de 21/03/2003, de modo a oferecer a essas unidades condições de otimizar os processos de reciclagem visando, sobretudo, condições adequadas de ergonomia, sanitárias e segurança no trabalho agregando valor aos produtos finais a serem comercializados. Esses kits de reciclagem foram constituídos por (06) seis tipos de equipamentos, visando atender às condições específicas das cooperativas de reciclagem: Os kits de reciclagem são formados pelos seguintes elementos: a) Galpão Modular medindo 20 m X 20 m, pé direito de 6,50 m e altura central de 7,85 m, com mão de obra de montagem e manutenção. b) Mesa de triagem com 10 carrinhos receptores de 04 bocas. c) Prensa hidráulica enfardadeira vertical, para papeis, plásticos e similares, capacidade hidráulica de prensagem 20-25 toneladas. d) Empilhadeira a combustão interna, rodagem pneumática, versão GLP, capacidade de 1.800 kg. e) Carrinho de armazém pesado, capacidade de carga de 350kg. f) Balança eletrônica de piso, capacidade de 1.000 kg. Conforme estudos prévios realizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, das 14 cooperativas existentes indicadas na Relação apresentada no Apêndice II deste Termo de Referência, todas necessitam do Kit de reciclagem. Nos 12 meses objeto deste contrato, 04 (quatro) delas indicada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda receberão este kit de reciclagem.
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 25 O prazo para a instalação e início de operação dos kits é de 90 (noventa) dias após a emissão da respectiva Ordem de Serviço Específica. a) Galpão Modular: O galpão modular objeto deste item deverá apresentar sistema de cobertura com 2 águas, confeccionado em estrutura de aço treliçado galvanizado a fogo conforme NBR 6323 da ABNT, com acabamento de perfil de alumínio e revestido em lona de PVC com tecido de poliéster de alta resistência, com proteção UV e extinguível. A estrutura também deverá atender a NBR 6123 da ABNT com relação a ventos devendo apresentar vão totalmente livre na parte interna sem a presença de colunas ou pilares de sustentação não sendo necessária fundação para suporte da estrutura uma vez que esta poderá ser apoiada no terreno original, porém com a superfície regularizada e compactada. O sistema de fixação da base da estrutura devera ser estaqueada ou chumbada no próprio solo compactado devendo apresentar ainda um local com características amplas para a estocagem e instalação da estrutura modular do galpão. Os locais de instalação das estruturas deverão ocorrer em áreas institucionais, levantadas e apontadas pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, sendo assim incorporados ao patrimônio público municipal, conforme especificações contidas no Apêndice I deste Termo de Referência. Os galpões modulares tem a função de abrigar todos os equipamentos necessários a realização dos serviços de triagem e beneficiamento dos materiais recicláveis realizados pelas cooperativas. b) Mesa de triagem com 10 carrinhos receptores de 04 bocas: As mesas de triagem e carrinhos receptores para mesa de triagem se caracterizam por um conjunto de elementos constituído por 1 mesa com 10 carrinhos com 4 receptores. Esse sistema foi desenvolvido pela UNICAMP especificamente para as cooperativas de triagem podendo ser construído conforme especificações constantes no Apêndice I deste Termo de Referência. O conjunto mesa de triagem e carrinhos receptores ocupa aproximadamente uma área de 25 m2 , tendo como função principal facilitar os procedimentos de separação dos materiais na entrada do sistema. c) Prensa hidráulica enfardadeira vertical: A prensa hidráulica enfardadeira vertical para papéis, plásticos e similares deverá apresentar capacidade hidráulica de prensagem de 20 a 25 toneladas, com o objetivo de beneficiar os materiais reciclados selecionados na etapa anterior. Os fardos são necessários para facilitar a estocagem dentro das cooperativas como também facilitam os aspectos de transporte e comercialização, devendo apresentar dimensões de no máximo 1 m3, devendo também receber sistema de amarração com resistência suficiente para suportar o manejo e transporte evitando o rompimento do fardo antes da comercialização. A referida prensa enfardadeira deverá apresentar produtividade de aproximadamente 3 a 4 fardos por hora, com peso entre 100 a 400 kg cada fardo, dependendo do tipo de material a ser prensado e enfardado.
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 26 O equipamento completo deverá apresentar peso total de 1600 kg com motor trifásico de potencia 15 CV, apresentando ainda todos os dispositivos de segurança para garantir operação sem riscos a saúde ocupacional dos cooperados. d) Empilhadeira pneumática, versão GLP, capacidade de 1.800 kg: A empilhadeira a gás tem a função de realizar o manejo dos fardos bem como o manejo de outros tipos de cargas com no máximo 1800 kg que eventualmente podem aparecer nas cooperativas de reciclagem. Os fardos ou a carga objeto de manejo poderão ser içados a uma altura máxima de 4,8 m sendo que o processo de elevação será realizado por garfos com comprimentos de aproximadamente 1,07 m de comprimento. O motor deverá apresentar potencia de 34 HP a um giro de 2.300 rpm com sistema de freios e transmissão hidráulicos apresentando ainda os seguintes acessórios que deverão acompanhar o equipamento: • Deslocador lateral • Painel de fácil leitura • Alarme de ré • Extintor de incêndio • Faróis dianteiros (2) e traseiro (1) • Assento do operador anatômico com cinto de segurança e asas de proteção • Luzes de freio e advertência (strobo) e) Carrinho de armazém, pesado, capacidade de carga de 350 kg: Confeccionado em estrutura tubular extra e barra chata. Medidas externas: (132 x 60 x 30) cm (altura x largura x comprimento da base). Rodagem: possui duas rodas maciças de 10 polegadas, núcleo em chapa com rolamentos. Capacidade de carga 350 kg. f) Balança eletrônica de piso, capacidade de 1.000 kg: Balança eletrônica de piso com capacidade para 1.000 kg, com divisões de 200 gramas. Display digital. Plataforma 1,50m x 1,50m em chapa lisa de aço carbono. Célula de carga em aço. Saída configurável para conexão com computador ou impressora. Aprovação INMETRO. A utilização da mão de obra, veículos e equipamentos utilizados nestes serviços será de responsabilidade da Contratada. 4.2.6. Equipamentos de Apoio Operacional Na execução ou reforço de serviços extraordinários não explicitamente determinados no escopo do Edital ou de caráter extraordinário, a Contratante poderá requisitar equipamentos adicional à Contratada. A solicitação do equipamento deverá ser precedida por uma programação de atividades a ser elaborada pelo DLU, com emissão da Ordem de Serviço correspondente. A partir do recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá mobilizar o equipamento em, no máximo, 02 (dois) dias.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 27 O equipamento a ser locado deverá estar em perfeitas condições de utilização e, se isto não acontecer, será facultado ao DLU solicitar sua substituição por outro equipamento, no prazo que julgar necessário, sem ônus adicional. Todos os fornecimentos de equipamentos deverão ser efetuados com combustível suficiente para a execução dos serviços e acompanhados dos respectivos operadores e motoristas, devidamente habilitados. Esse item poderá ser acionado para atuar nos Ecopontos, Pontos Verdes, Cooperativas de Reciclagem e locais de eventos culturais, turísticos e esportivos. Os seguintes equipamentos ou similares poderão ser solicitados, devidamente fundamentados nas premissas anteriormente descritas: caminhão poliguindaste para caçambas de 5 m³, caminhão poliguindaste para caçambas rool on / rool off de 35 m³, caixas brooks de 5 m³, caçamba rool on / rool off de 35 m³, contêineres de PEAD 1000 l, contêineres de PEAD de 240 l. A utilização destes veículos e equipamentos deverá ser feita de acordo com a Ordem de Serviço específica e a previsão em equipamento x hora (eq x h), encontram-se na Planilha de Orçamento Proposto, no Apêndice IV deste Termo de Referência. 4.3. SISTEMA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA 4.3.1. Varrição Manual de Vias Públicas O serviço de varrição manual compreende a limpeza manual programada dos passeios, sarjetas, canteiros centrais, calçadões e entorno de terminais de ônibus, desde que pavimentados, bem como a retirada dos resíduos contidos nas papeleiras e seu acondicionamento para a coleta. Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, conforme especificação da NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo. Uma vez cheios, os sacos deverão ser dispostos nos passeios, de onde serão recolhidos pela equipe especifica de coleta de resíduos de varrição de vias públicas, na área central, no período diurno. Para as outras áreas, os sacos serão recolhidos pela equipe de coleta regular manual de resíduos domiciliares. Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serão transportados e pesados na balança localizada no Complexo Delta juntamente com os resíduos domiciliares, para em seguida serem encaminhados para disposição no Aterro Sanitário Municipal. A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses:  Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e de acordo com a metodologia a ser aprovada pelo DLU. A pesquisa deverá apresentar inclusive os percentuais de cada reclamação, com o objetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas.
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 28 Para este serviço, que resultará na varrição de aproximadamente 10.500 km/mês a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) varredores equipados com 01 (um) lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos. Além das equipes, também participarão deste serviço, profissionais nas funções de encarregado e fiscal de varrição, equipados com motocicleta 125 cc. Fica a Contratada obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este serviço, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado o serviço de varrição manual variará em função das características de cada local, podendo ter frequências de acordo com as necessidades locais, conforme pode ser observado no Apêndice I deste Termo de Referência. Este serviço será executado, nos períodos diurno, das 06:00 às 14:20 h, e noturno, das 14:20 às 22:40 h, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido como plantão para domingos e feriados. A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Termo de Referência, desde que por problemas decorrentes de inundações, eleições, eventos municipais e outros motivos relevantes devidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. 4.3.2. Varrição Manual de Praças Públicas O serviço de varrição manual de praças públicas compreende a limpeza manual programada dos passeios, calçadões e locais revestidos, nas áreas das praças referidas no Apêndice II deste Termo de Referência, seguido do agrupamento e acondicionamento dos resíduos disponibilizando-os para a coleta manual e transporte. Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, conforme especificação da NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo. Uma vez cheios, os sacos deverão ser disponibilizados em locais definidos pelo DLU, de onde serão recolhidos pela equipe do serviço de coleta regular. Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serão transportados e pesados na balança localizada no Complexo Delta juntamente com os resíduos domiciliares, para em seguida serem encaminhados para disposição no Aterro Sanitário Municipal. Para este serviço, que resultara na varrição de aproximadamente 3.150.000 m²/mês, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) varredores equipados com 01 (um) lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos. Além das equipes, também participarão deste serviço profissionais nas funções de encarregado e fiscal de varrição equipado com motocicleta 125 cc. Fica a Contratada obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este serviço respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos.
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 29 A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado o serviço de varrição manual das praças públicas dependerá das características de cada local, podendo ter frequências de acordo com as necessidades locais. Este serviço será executado, nos períodos diurno, das 06:00 às 14:20 h, e noturno, das 14:20 às 22:40 h, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido como plantão para domingos e feriados. A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores, desde que por problemas decorrentes de inundações, eleições, eventos municipais e outros motivos relevantes devidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. 4.3.3. Varrição Mecanizada em Vias Públicas O serviço de varrição mecanizada compreende a limpeza mecanizada programada das principais vias e logradouros públicos, onde ocorre o acúmulo de resíduos por conta da dificuldade de acesso das equipes de varrição manual. Os serviços de varrição mecanizada deverão ser programados principalmente nas vias onde se observa tráfego de veículos em velocidades elevadas e onde não se justifica interdição apenas para a execução dos serviços, com segurança pelas equipes de serviço manual. A varrição mecanizada evita o acúmulo de resíduos nos locais onde o sistema manual não consegue atuar e que certamente poderia causar comprometimento do sistema de drenagem de águas pluviais. A varredeira mecânica deverá percorrer as vias públicas, retirando por sucção a vácuo os resíduos acumulados nos meio fios e sarjetas. Os resíduos assim recolhidos deverão ser transportados pela própria varredeira até o Aterro Sanitário Municipal ou em outro local indicado pelo DLU. O sistema de varrição mecanizada deverá ser executado por equipamento específico montado e adaptado para ser instalado em caminhão com chassi tipo 915-E ou similar, com caçamba de aço de alta resistência a corrosão, com capacidade de 6 m3. No conjunto do equipamento de varrição mecanizada constituído por chassis, caçamba de armazenamento dos resíduos e reservatório de água, deverão estar inclusos também as vassouras laterais, vassouras centrais, bocais de sucção, motor estacionário, turbina de sucção e demais acessórios necessários ao adequado desenvolvimento dos serviços. O equipamento também devera estar provido de todos os dispositivos de segurança operacional como painéis internos para comando dos processos da varredeira e, com relação ao transito, sistema de iluminação suficiente para atender as exigências do CONTRAN e SETRANSP. Os resíduos da varrição mecanizada serão transportados e pesados, no seguinte endereço:  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão;
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 30 Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e  a segunda via à Contratada no ato da pesagem. A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por, no mínimo, 01 (um) ajudante, 01 (um) operador, 01 (uma) varredeira mecânica de 06 m3 sobre chassis Ford Cargo 915-E ou similar, e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá. Fica a Contratada obrigada a observar essa composição mínima de recursos para este serviço, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. O serviço de varrição mecanizada será executado nas vias públicas indicadas pelo DLU, conforme Apêndice I deste Termo de Referencia, podendo ser extrapolado para novas vias que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, respeitando as frequências e os horários estipulados no respectivo Plano de Trabalho, aprovado pelo DLU. A periodicidade deste serviço de varrição mecanizada será conforme necessidade determinada pelo DLU. Os serviços deverão ser realizados nos períodos diurno e noturno, levando em consideração todos os fatores de segurança no transito, para que não seja prejudicada a fluidez do tráfego de veículos nas vias a serem atendidas. Este serviço será executado de 2ª feira a sábado, nos períodos diurno e noturno, podendo ser extrapolado como plantão para domingos e feriados. A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência. A extensão total de eixo de via a ser atendida por este serviço está apresentada na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência. 4.3.4. Operação de Limpeza Especial de Calçadões O serviço referente à operação de limpeza especial de calçadões tem o objetivo de atender às necessidades específicas da região central da cidade, onde alguns locais se caracterizam por uma intensa movimentação de pedestres. A operação de limpeza especial de calçadões é constituída pela varrição manual, varrição e coleta motorizada, afastamento e armazenamento temporário dos resíduos descartados irregularmente no piso dos calçadões e passeios centrais. O serviço consiste na varrição dos calçadões, realizada tanto manualmente como com o auxílio de um triciclo com sistema de aspiração frontal.
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 31 Os resíduos varridos manualmente por duplas de varredores serão acondicionados em lutocares e, quando estes estiverem cheios, serão depositados no piso do calçadão para serem recolhidos através de um veículo de pequeno porte dotado de cesto aramado, o qual não deverá interferir na circulação de pedestres. Os resíduos serão transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico do calçadão, onde ficarão armazenados em 04 (quatro) contêineres de 1000 l de PEAD, à espera da equipe de coleta regular. A instalação e manutenção destes contêineres são de responsabilidade da Contratada. Os resíduos aspirados pelo triciclo também serão conduzidos para esse mesmo ponto, onde devidamente acondicionados em sacos plásticos, aguardarão o recolhimento por aquela mesma equipe. Desse ponto, os sacos de lixo serão recolhidos pela coleta manual para serem transportados até o Complexo Delta onde, depois de pesados juntamente com os resíduos domiciliares, serão encaminhados para o Aterro Sanitário Municipal. A coleta e transporte dos resíduos armazenados nos contêineres de 1000 l, deverá ser realizada pelo serviço de coleta manual. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta por, no mínimo, 06 (seis) varredores, 01 (um) operador e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) triciclo com sistema de aspiração frontal e compartimento de 100 l, no mínimo, adquirido no mercado nacional ou por processo de importação, 01 (um) veículo de pequeno porte com cesto aramado de 1,5 m3 e 03 (três) lutocares de 120 l, e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pázinha e sacos plásticos de 200 l. O serviço de operação de limpeza especial de calçadões deverá ser realizado conforme programação de locais e de frequência definidos no Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo DLU. O perímetro da região abrangida pela operação de limpeza especial de calçadões, englobando as principais praças e logradouros públicos, é apresentado no Apêndice I deste Termo de Referência. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados, das 07:00 às 15:20 h e das 15:20 às 22:40 h. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando previstas as equipes x dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência. 4.3.5. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres O serviço de limpeza e lavagem dos locais públicos onde se realizam feiras livres consiste das seguintes etapas:  limpeza da área e agrupamento dos resíduos; e  lavagem com jateamento d'água sob pressão.
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 32 A primeira etapa a ser realizada compreende a limpeza manual, a ser iniciada imediatamente ao término da primeira feira programada para o plano de trabalho dessa equipe de limpeza pública, determinado pela desmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de forma a liberar as áreas para a execução do serviço. Os ajudantes promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, armazenando-os em contêineres de 1000 l de PEAD, cuja instalação e manutenção é de responsabilidade da Contratada, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviço de coleta manual, que os conduzirá até o local de pesagem que será o seguinte endereço:  Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:  a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e  a segunda via à Contratada no ato da pesagem. A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos resíduos provenientes da limpeza de feiras livres far-se-á no Aterro Sanitário Municipal, localizado no Complexo Delta, na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão. Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos, deverá ter início a segunda etapa representada pela lavagem das áreas, através de jateamento d’água com pressão suficiente para extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos. Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reuso, conforme determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006 e deverá ser acompanhada de aplicação de produtos desinfetantes aromatizados, nos locais onde foram comercializados pescados e carnes. Os contêineres deverão receber manutenção corretiva e preventiva bem como serem lavados e higienizados periodicamente pela Contratada. Para o serviço de limpeza e lavagem de até 04 (quatro) feiras livres por dia, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, no mínimo, 04 (quatro) ajudantes e 02 (dois) motoristas, acompanhados de 01 (um) caminhão tanque de 10.000 l, dotado de grupo gerador para acionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão, e um veiculo utilitário tipo Kombi ou similar, para transporte dos funcionários, munidos de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, pá, garfo, sacos plásticos, produtos desinfetantes e aromatizantes. A referida equipe também deverá disponibilizar 12 contêineres de 1000 l, sendo 3 contêineres para cada feira.
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Edital de Licitação para Sistema de Limpeza Pública / Departamento de Limpeza Urbana - 2013 Página 33 O serviço de operação de limpeza e lavagem de feiras livres deverá ser realizado conforme programação de locais, dias e horários indicados na Relação apresentada no Apêndice II deste Termo de Referência. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e produtos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação, estando previstas 04 (quatro) equipes x dia indicadas na Planilha de Orçamento Proposto, apresentada no Apêndice IV deste Termo de Referência. 4.3.6. Lavagem Especial de Locais Públicos O serviço de lavagem especial de locais públicos consiste da aplicação de procedimentos específicos onde as condições são extremamente desfavoráveis, devido à necessidade de remoção de graxas, colas, resinas e outros resíduos, impregnados nos pisos e paredes e, portanto, onde não é recomendável uma simples lavagem convencional. Fazem parte da relação de locais públicos a serem atendidas por este serviço, as escadarias, passarelas, calçadas de pontes e de viadutos, e etc, a serem indicados pelo DLU. Além destes locais, este serviço também complementará o serviço de Operação de Limpeza Especial de Calçadões, anteriormente especificado. A operação de lavagem especial deverá ser executada após a varrição e retirada dos resíduos da área, com o auxílio de um caminhão tanque dotado de bomba para jateamento d'água sob alta pressão. Enquanto um ajudante manipula a mangueira e dirige o jateamento, tomando o cuidado para que a água não atinja áreas indesejáveis, o restante utiliza as ferramentas e aplica os materiais tensoativos como detergentes, removedores e desinfetantes, para remoção dos resíduos impregnados. Após o término da lavagem especial, a área deverá encontrar-se perfeitamente utilizável principalmente por pedestres e, portanto, isenta de condições que possam oferecer riscos de acidentes, como poças de água, excesso de produtos químicos não removidos etc. A lavagem deverá ser realizada com caminhão leve com reservatório de 2.500 l, máquina de lavar a frio e a quente a alta pressão, grupo gerador acompanhado de caminhão pipa com tanque de 10.000 l, utilizado para apoio e abastecimento do conjunto especial de lavagem. Para o serviço de lavagem especial de locais públicos, a Contratada deverá mobilizar no mínimo, 03 (três) ajudantes 02 (dois) motoristas, caminhão leve com reservatório de 2.500 l, máquina de lavar a frio e a quente a alta pressão, grupo gerador e 01 (um) caminhão tanque de 10.000 l, dotado de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, vassourinha, pá, espátula e materiais tensoativos. O fornecimento da água para a lavagem e do combustível do grupo gerador, também deverá ser de responsabilidade da Contratada, podendo ser utilizada água de reuso conforme determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006.