Atualização da lista de Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais Privilegiados, bem como da Definição de Atividade Econômica Substantiva pela Receita Federal do Brasil.
Updating Tax Haven list and Privileged Tax Regimes as well as the Definition of Substantive Economic Activity by Brazilian IRS.
1. CONTATOS
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alex.jorge@cmalaw.com
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Alerta Tributário – Tax Alert
Atualização da lista de Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais
Privilegiados, bem como da Definição de Atividade
Econômica Substantiva pela Receita Federal do Brazil
Updating Tax Haven list and Privileged Tax Regimes as
well as the Definition of Substantive Economic Activity by
Brazilian IRS
Prezados Clientes,
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia
14 de setembro de 2016, no Diário Oficial da
União, a Instrução Normativa RFB nº 1.658, que
alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010,
para:
no rol de países ou dependências com
tributação favorecida: (i) incluir a
Irlanda; (ii) substituir as Antilhas
Holandesas por Curaçao e São Martinho,
diante da dissolução das Antilhas
Holandesas e a criação dos referidos
países; e (iii) excluir St. Kitts e Nevis, que
se encontravam em duplicidade com a
Federação de São Cristóvão e Nevis; e
no rol de regimes fiscais privilegiados:
incluir as holdings austríacas.
Dear Clients,
The Brazilian Federal Revenue (RFB) published on
September 14, 2016, in the Official Gazette,
Normative Instruction RFB No. 1,658, which
amended Normative Instruction RFB No.
1,037/2010 to:
in the list of countries or locations
classified as low-tax jurisdictions (tax
havens): (i) include Ireland; (ii) replace
Netherlands Antilles for Curacao and St.
Martin, given to the dissolution of
Netherlands Antilles and creation of the
referred jurisdictions; and (iii) exclude St.
Kitts and Nevis, as they were in duplicate
with Federation of Saint Kitts and Nevis;
in the list privileged tax regimes: include
holding companies in Austria.
TRIBUTÁRIO
2. 2
Além disso, no que se refere à qualificação das
holdings da Dinamarca e Reino dos Países Baixos
que não exercem atividade econômica
substantiva como regimes fiscais privilegiados -
que já se encontrava na Instrução Normativa RFB
nº 1.037/2010 - a Instrução Normativa RFB nº
1.658/2016 veio também esclarecer que para ser
considerada uma holding com “atividade
econômica substantiva” a pessoa jurídica deve
possuir, no seu país de domicílio, capacidade
operacional apropriada para os seus fins,
evidenciada, entre outros fatores, pela existência
de empregados próprios qualificados em número
suficiente e de instalações físicas adequadas para
o exercício da gestão e efetiva tomada de
decisões relativas:
a) ao desenvolvimento das atividades com o fim
de obter rendas derivadas dos ativos de que
dispõe; ou
b) à administração de participações societárias
com o fim de obter rendas decorrentes da
distribuição de lucro e do ganho de capital.
A redação sobre os requisitos de substância das
holdings da Dinamarca e Reino dos Países Baixos
sofreu algumas alterações em relação a minuta
disponibilizada pela Receita Federal, visando
esclarecer que o foco é a atividade de holding (e
não o tipo societário), além da listagem
exemplificativa de alguns requisitos – antes
constantes apenas na exposição de motivos da
RFB – para identificar a substância da empresa
estrangeira. Todavia, o padrão internacional da
pessoa jurídica assumir os riscos de suas
operações não foi expressamente indicado,
apesar de também constar na exposição de
motivos.
No caso das holdings da Áustria, todas são tidas
como regime fiscal privilegiado, inexistindo a
necessidade de ausência de atividade econômica
substantiva para tal enquadramento.
As alterações introduzidas pela Instrução
Normativa RFB nº 1.658/2016 produzem efeitos a
partir de 1º de outubro de 2016 (conforme
retificação publicada pela RFB no dia 19/09/2016).
Cabe ressaltar que as principais consequências
jurídicas, entre outras, em razão da classificação
como país ou dependência com tributação
favorecida – a qual incluem entes que não
tributam a renda ou que a tributam à alíquota
inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja
Additionally, as regards the classification as
privileged tax regimes of the holding companies in
Denmark and Netherlands with no substantial
economic activity - which were already included in
the original list of Normative Instruction RFB No.
1,037/2010 - Normative Instruction RFB No.
1,658/2016 has clarified that a holding company is
deemed to have "substantial economic activity"
when, in its residence country, it presents
operational capacity suitable to its purpose,
evidenced, among other factors, by the existence
of skilled employees in sufficient number and
adequate facilities for management and effective
decision-making relating to:
a) the development of activities aimed at
obtaining income derived from its
assets; or
b) the management of the equity stake
aimed at obtaining income arising
from the distribution of dividends and
capital gain.
The draft previously provided by RFB on economic
substance requirements of the holding companies
in Denmark and Netherlands has been amended. As
per Normative Instruction RFB No. 1,658/2016
provisions, in order to identify the existence of
economic substance, RFB is more focused on the
activity carried out by the holding (rather than its
corporate format) and on the list of exemplificative
requirements (which, in the draft previously
provided, was indicated only in the explanatory
notes). Nevertheless, RFB has not expressly
included the international standard requirement
related to the assumption of economic risks,
although this condition was also indicated in the
explanatory statement.
Please note that, with respect to Austrian holdings,
all companies are deemed as privileged tax regimes,
regardless of the existence of economic substance.
The amendments introduced by Normative
Instruction RFB No. 1,658/2016 are effective from
October 1st, 2016 (as published by RFB rectification
on September 19, 2016).
It is worth noting that the classification of a country
or location as a tax haven (which comprises
jurisdictions that do not tax income or tax it at a
rate below 20% or even where domestic law does
not allow access to information related to
shareholding composition) or as a privileged tax