O documento descreve um Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma escola. Ele explica que o PPP define as atividades educacionais e projetos necessários para o ensino e aprendizagem, considerando a escola como um espaço para formação cidadã. Além disso, destaca a importância da participação da comunidade escolar na elaboração do PPP e a necessidade de este refletir as reais necessidades da escola.
3. Projeto Político Pedagógico(PPP)
• É projeto porque reúne propostas de ação
concreta a executar durante determinado
período de tempo.
• É político por considerar a escola como um
espaço de formação de cidadãos conscientes,
responsáveis e críticos, que atuarão individual
e coletivamente na sociedade, modificando os
rumos que ela vai seguir.
• É pedagógico porque define e organiza as
atividades e os projetos educativos
necessários ao processo de ensino e
aprendizagem.
(Noemia Lopes em entrevista a revista Gestão escolar)
4. Deve contemplar
• Missão
• Clientela
• Dados sobre a aprendizagem
• Relação com as famílias
• Recursos
• Diretrizes pedagógicas
• Plano de ação
5. Realidade de hoje
• Infelizmente, muitos gestores vêem o PPP
como uma mera formalidade a ser cumprida
por exigência legal - no caso, pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
de 1996. Essa é uma das razões pelas quais
ainda há quem prepare o documento às
pressas, sem fazer as pesquisas essenciais
para retratar as reais necessidades da escola,
ou simplesmente copie um modelo pronto .
6. Participação da comunidade
• Envolver a comunidade nesse trabalho e compartilhar
a responsabilidade de definir os rumos da escola é um
desafio e tanto. Mas o esforço compensa: com um PPP
bem estruturado, a escola ganha uma identidade clara,
e a equipe, segurança para tomar decisões. "Mesmo
que no começo do processo de discussão poucos
participem com opiniões e sugestões, o gestor não
deve desanimar. Os primeiros participantes podem agir
como multiplicadores e, assim, conquistar mais
colaboradores para as próximas revisões do PPP",
afirma Celso dos Santos Vasconcellos, educador e
responsável pelo Libertad - Centro de Pesquisa,
Formação e Assessoria Pedagógica, em São Paulo.
7. Metodologia
• Abordagem qualitativa;
• Pesquisa de campo em uma escola estadual
de Fortaleza;
• Sujeito entrevistado: coordenador
Pedagógico;
• Instrumento da pesquisa: Entrevista-semi
estruturada.
8. LDB
• . É através dos princípios democráticos
apontados pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) de 1996 que podemos
encontrar o aporte legal da escola na elaboração
da sua proposta pedagógica. De acordo com os
artigos 12, 13 e 14 da LDB, a escola tem
autonomia para elaborar e executar sua
proposta pedagógica, porém, deve contar com a
participação dos profissionais da educação e dos
conselhos ou equivalentes na sua elaboração.
9. Resultado
Nas palavras de Veiga (2006, p.49) ‘’A
implementação de projeto político-pedagógico
próprio é condição para que se firme (ou se
construa simultaneamente) a identidade da
escola, como espaço pedagógico necessário á
construção do conhecimento e da cidadania’’.
10. Fala do entrevistado
• o coordenador compara o PPP “à constituição federal, a
nossa carta magna. A constituição, ela traz uma série de
artigos de leis que são espinha dorsal do que vais ser
seguido por estados, por municípios e pelo país no geral.
Uma vez que cada estado, cada município e o distrito
federal têm também as suas leis específicas, porém essas
leis específicas, mais próprias deles, não podem fugir ou se
contrapor a constituição. O PPP é basicamente isso, é a
espinha dorsal da escola. Existem atividades que vão ser
inseridas ao longo do dia-a-dia ao longo do planejamento
anual, mais essas atividades não devem se contrapor ao
projeto político pedagógico da escola, então eu comparo o
PPP a constituição federal, resguardando as devidas
proporções do nosso espaço escolar”.