Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas indústrias de calçados. Ele explica os programas e normas regulamentadoras que devem ser seguidos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso, descreve os principais riscos à saúde dos trabalhadores na indústria de calçados, como ruído, agentes químicos e riscos ergonômicos.
1. Manual básico de
e no
para as micro e
pequenas
indústrias do...
Um investimento com
retorno garantido para todos
segurança
saúde
trabalho
...CALÇADO
Não esqueça
essa idéia.
POR
DENTRO
NORMASDAS
2. POR DENTRO DAS NORMAS
2 Calçado
EMPRESA E TRABALHADORES COM SAÚDE
MANUAL BÁSICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PARA AS MICRO E PEQUENAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal determina que o trabalhador terá di-
reito à redução dos riscos à vida, proteção à saúde e segurança no
trabalho, e que seja realizado em condições que contribuam para a
melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social.
Segurança e Saúde do Trabalhador é uma preocupação para os
empresários das micro e pequenas empresas, que têm dificuldades
no cumprimento da lei.
A falta de conhecimento da legislação, da estrutura, dos pro-
blemas do ambiente de trabalho e as dificuldades econômicas, le-
vam o empresário da micro e pequena empresa a não cumprir,
ou cumprir parcialmente, a legislação sobre Segurança e Saúde no
trabalho.
Assim, tanto o empresário, quanto o trabalhador da micro e pe-
quena empresa, acabam por trabalhar em condições prejudiciais a
sua saúde e sem segurança.
OBJETIVO
Com o objetivo de orientar o empresário da micro e pequena empresa para a
aplicação e gerenciamento das atividades relacionadas à segurança e saúde ocu-
pacional, buscamos, nesse manual, fornecer informações básicas para que o em-
presário da micro e pequenas indústrias de calçados possa reconhecer e analisar as
condições e ambiente do trabalho.
3. POR DENTRO DAS NORMAS
3Calçado
Com isso, propiciar-lhe condições para melhorar a segurança na empresa me-
diante a eliminação e redução dos fatores de risco, orientando o empregador de
forma prática e objetiva.
NORMAS REGULAMENTADORAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econô-
mica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como,
a realizar, às suas expensas, os exames admissionais, periódicos, mudança de fun-
ção, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o artigo 168 da CLT.
As Indústrias de Calçados com mais de 100 trabalhadores deverão ter:
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Traba-
lho – SESMT (NR4);
- Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA (NR – 05).
Independentemente do número de trabalhadores, as indústrias de calçados de-
verão implantar os seguintes programas:
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da qualidade de vida dos
trabalhadores da empresa, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
Consideram-se Riscos Ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos exis-
tentes no ambiente de trabalho, que possam causar danos à saúde do trabalhador.
4. POR DENTRO DAS NORMAS
4 Calçado
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Tem por objetivo principal a preservação da saúde do
trabalhador, por meio da execução e acompanhamento
dos resultados dos exames médicos obrigatórios de acordo
com as atividades desenvolvidas pela empresa.
Os exames médicos obrigatórios são: admissional, perió-
dico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
ADMISSIONAL:
Realizado na contratação do empregado, antes que ele
assuma suas funções.
- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que esti-
ver exposto o trabalhador nos exercícios de suas funções;
- Outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacio-
nais pré-existentes.
PERIÓDICO:
Realizado periodicamente, conforme prevê a NR 7.
- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que esti-
ver exposto o trabalhador no exercício de suas funções;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais altera-
ções encontradas no exame clínico:
33
5. POR DENTRO DAS NORMAS
5Calçado
RETORNO AO TRABALHO:
Realizado obrigatoriamente no 1º. dia de retorno ao trabalho, após afastamento
por doença, acidente ocupacional ou não ou parto, por período igual ou superior
a 30 dias.
- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, dependendo do motivo do afastamento.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Realizado antes da data da mudança de função, que implique a exposição do
trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto.
- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o
trabalhador.
DEMISSIONAL:
Realizado até a data da homologação da dispensa do trabalhador; caso nos últi-
mos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso pro-
ceder ao exame demissional.
- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função
exercida;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais altera-
ções encontradas no exame clínico.
6. POR DENTRO DAS NORMAS
6 Calçado
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional é que define se o funcionário está apto ou
inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, feito geralmente por
médico do trabalho.
A cada exame realizado, tais como: admissio-
nal, periódico, mudança de função, retorno ao tra-
balho e demissional, o médico emitirá duas vias do
ASO. A primeira via ficará arquivada no local de
trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via será obrigatoriamente entregue ao
trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Ao receber a cópia do ASO o funcionário fica ciente do resultado dos exames,
pois constam as seguintes opções: Apto para a função, Apto para a função com
restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
Este documento é de extrema importância, consta a da identificação completa
do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem
na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja,
informações completas sobre a saúde do funcionário, deixando o mesmo e a em-
presa cientes de sua atual condição.
O ASO deverá conter, no mínimo:
a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e
sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na ati-
vidade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai
exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
7. POR DENTRO DAS NORMAS
7Calçado
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo
seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento histórico-laboral,
individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar infor-
mações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras
informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros
ambientais com base nos resultados de monitorização biológica e química prove-
nientes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-
7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9).
O PPP é o documento próprio da empresa, que deve conter o registro de todas
as informações de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no de-
sempenho de funções exercidas em condições especiais.
O PPP contém informações oriundas do PPRA e do PCMSO.
Foi instituído o PPP para todas as empresas, independentemente do número de
empregados, que contemplará, inclusive, informações pertinentes à concessão de
aposentadoria especial.
Desde 01 de novembro de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é obri-
gatório para todas as empresas.
Ao entregar o PPP ao trabalhador, a empresa estará informando sobre o sucesso
ou não das ações de saúde e segurança no trabalho.
Não se pode afirmar que o advento do PPP trará mais despesas às empresas,
pois os dados contidos nele são oriundos dos programas que a empresa já está
obrigada a cumprir (PPRA e PCMSO).
O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no PCMSO e PPRA e assi-
nado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do
médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade
com o dimensionamento do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Será de responsabilidade da empresa atualizar anualmente o perfil profissiográ-
fico de cada funcionário e entregar-lhe uma das vias do documento na ocasião de
seu desligamento.
8. POR DENTRO DAS NORMAS
8 Calçado
SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICI-
NA DO TRABALHO
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Tra-
balho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento.
Empresa com até 100 empregados não precisa de SESMT, ou seja, não há necessidade
de contratação de técnico em segurança do trabalho, médico e engenheiro do trabalho.
CAT - COMUNICADO DO ACIDENTE DE TRABALHO
É um formulário próprio de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que
pode ser adquirido em papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou por
meio da Internet – www.previdenciasocial.gov.br.
A Comunicação de Acidente de
Trabalho deverá ser feita pela em-
presa, ou na falta desta, pelo próprio
acidentado, seus dependentes, a enti-
dade sindical competente, o médico
assistente ou qualquer autoridade
pública.
É obrigatória a emissão da CAT
relativa ao acidente de trabalho ou
doença profissional, a fim de que o
trabalhador (segurado) possa receber
o benefício de AT - Acidente do Tra-
balho ou DO – Doença Ocupacional.
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato.
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE DA INDÚSTRIA CALÇADISTA
A indústria de calçados de couro de pequeno porte, caracteriza-se pela grande
utilização de mão - de - obra, em decorrência da pouca utilização de tecnologia de
ponta. A mão - de - obra utilizada em parte é especializada possuindo destreza e
habilidades manuais, fator que faz a diferença na produção de calçados de couro.
UUUUUUUUU
UU
9. POR DENTRO DAS NORMAS
9Calçado
Sua produção é dividida em setores ou células, tais como: almoxarifado, mo-
delagem, corte, estamparia, distribuição (interna/externa), pesponto, montagem
do calçado, acabamento, controle de qualidade, pré-fabricados (solas/palmilhas),
embalagem, expedição.
Utiliza-se das seguintes máquinas e equipamentos: blanqueadeira, rex, máqui-
na balancim, esteira, injetoras, lixadeira, fresa, etc.
Noprocessodeproduçãotambémsãoutilizadosprodutosquímicos,como:cola,ade-
sivos, solventes (acetato de etila, acetona, metil-etil-cetona, n-hexano,tolueno, xileno).
A atividade na indústria calçadista, por suas características, expõem seus trabalhado-
res às seguintes condições ambientais de risco: Ruído, Químico, Ergonômico eAcidentes.
Os efeitos mais comuns causados na saúde do trabalhador exposto aos fatores
de risco desta atividade são: perda auditiva, distúrbios cardiocirculatórios, ane-
mia, estresse, depressão, irritação, nervosismo, diminuição da atenção e memória,
distúrbio respiratório, tonturas, dor de cabeça, fadiga, redução da destreza manual,
lesão por esforço repetitivo, e redução da capacidade de trabalho.
TIPOS DE RISCOS
Os tipos de riscos são os que representam “perigo” ou “possibilidade de perigo”
ao trabalhador. No tocante à saúde e segurança no trabalho, o risco também pode
ser identificado em determinados fatores ambientais que possam causar dano, do-
enças ou acidentes aos trabalhadores.
Os agentes de risco classificam-se em:
- FÍSICO
- QUÍMICO
- ERGONÔMICO
- DE ACIDENTE
10. POR DENTRO DAS NORMAS
10 Calçado
RISCO FÍSICO
Pode-se considerar como risco físico o ruído, o calor, a vibração, a radiação ioni-
zante ou não, a umidade, as temperaturas extremas e as pressões anormais.
A Indústria Calçadista em sua produção utiliza-se de vários tipos de máquinas,
as quais produzem variados níveis de ruído durante a jornada de trabalho. De
acordo com a NR-15, o nível máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a
85 dB.
Em uma linha de produção temos vários tipos de ruídos:
- Contínuo: é aquele que apresenta poucas variações dos níveis de intensi-
dade e ocorre geralmente quando máquinas permanecem ligadas sempre na mes-
ma rotação. Exemplo: esteiras.
- Intermitente: é aquele que apresenta variações significativas dos níveis de
intensidade, sendo acentuado em certos momentos. Exemplo: máquina blanquea-
deira e rex (em funcionamento).
- Impacto: é aquele que apresenta picos curtos de energia acústica. Exem-
plo: máquina balancim.
A maioria das máquinas e equipamentos na indústria de calçados produz ruí-
dos característicos de suas funções, os quais podem ser ampliados em decorrência
de falta de lubrificação das máquinas, de manutenção, de amortecimento de peças
flexíveis, de elementos que absorvem o impacto, de silenciadores, e em conseqüên-
cia de desregulagens.
Efeitos causados pela exposição a ruídos acima dos limites permitidos
Fisiológico auditivo e não auditivo:
- TraumaAcústico (alteração súbita da audição);
- Mudança temporária de limiar;
- Mudança permanente de limiar (perda audi-
tiva induzida por ruído);
- Distúrbios: circulatórios, digestivos, endócrinos,
sexuais, de equilíbrio e do sono.
11. POR DENTRO DAS NORMAS
11Calçado
Psicológico:
- Ansiedade;
- Depressão;
- Estresse;
- Irritação;
- Nervosismo:
Sociais:
- Diminuição de memória, da atenção e da concentração:
Medidas Preventivas para diminuição dos níveis de Ruído
Máquinas e Equipamentos:
Proceder à manutenção preventiva das máquinas e equipamentos auxilia na
redução dos níveis de ruído e vibração. Exemplo: lubrificar rolamentos e mancais,
regular motores, balancear e equilibrar partes móveis, reapertar as estruturas, tro-
ca de correias, etc.
Areorganização da posição das máquinas e equipamentos, afastando-os das paredes,
possibilita a formação de corredores de circulação do som e minimiza o ruído global.
Reduziraconcentraçãodemáquinatambémauxilianadiminuiçãoecontroledoruído.
A fixação das máquinas e equipamentos diretamente no piso ou sobre amorte-
cedores, dependendo do equipamento a ser isolado, impede a trepidação, reduzin-
do os níveis de ruído.
A utilização de sistemas antivibratórios nas máquinas. Quando possível, proce-
der ao enclausuramento da máquina ou equipamento, ou de partes ruidosas com
silenciadores, a fim de isolar o som. Esta é mais uma medida preventiva e eficiente
na redução do ruído.
Ambiente:
Na estrutura física, a altura do pé direito (altura do piso ao teto), revestimentos
de paredes, utilização de matérias absorventes (cortiças, forros e pisos), aberturas
nas coberturas para ventilação e iluminação, são medidas que contribuem para
minimizar a propagação do som.
12. POR DENTRO DAS NORMAS
12 Calçado
Operador
Procurar reduzir o tempo de exposição do trabalhador aos níveis de ruído pre-
judiciais à saúde, utilizando-se de medidas como rodízios de tarefas em máquinas
ruidosas, ou pausas na jornada de trabalho.
Aumentar a distância do trabalhador e a fonte emissora.
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, deve ser a última
alternativa a ser implantada pela empresa, devendo ser fornecido ao trabalhador
protetor auricular adequado à necessidade de atenuação do ruído, além da orien-
tação e conscientização da importância do uso do equipamento.
O fornecimento de EPI deve ser feito não só para os operadores de máquinas e
equipamentos ruidosos, mas também aos trabalhadores que executam tarefas pró-
ximas à fonte da geradora de ruído.
RISCO QUÍMICO
A indústria de calçados para confecção de seus produtos utiliza-se de matérias-
primas (cola e adesivos) para aderência na montagem do calçado, além de solven-
tes orgânicos para dissolver essa matéria-prima.
Produtos e matérias-primas utilizados:
- Cola;
- Adesivos;
- Solventes: acetado de etila, acetona, ci-
clohexano, metil-etil-cetona, n-hexano, n-penta-
no, tolueno, xileno, etc.
Esses produtos químicos emitem vapores que
são absorvidas pelo organismo por vias respiratórias e cutâneas (esta, quando há
manipulação).
O manuseio desses produtos químicos em locais mal ventilados e pequenos
impede a diluição e dispersão dos vapores emitidos, colocando em risco a saúde
do trabalhador.
13. POR DENTRO DAS NORMAS
13Calçado
Efeitos causados pelo contato com esses produtos químicos:
Efeito agudo (trabalhador exposto a altas concentrações por curto espaço de tem-
po): dor de cabeça, fadiga, perda de consciência, irritação e dificuldade respiratória.
Efeito crônico: o que causa ao (trabalhador exposto a pequenas e médias con-
centrações por tempo prolongado): redução da destreza manual e do tempo de
reação, falta de memória, distúrbios neurológicos do sistema nervoso central e pe-
riférico, redução da capacidade para o trabalho.
Medidas de Controle da Exposição a risco químico
Para eliminação do risco químico é necessário substituir o produto nocivo, isto
é, substituir a substância tóxica por outra atóxica, ou com menor toxicidade.
Verificar a possibilidade de modificar o sistema de produção manual por mecâ-
nica, evitando o contato manual com o agente nocivo.
As instalações físicas deverão ter ventilação natural a fim de provocar o desloca-
mento do ar através de janelas, portas e outras aberturas superiores e inferiores.
Caso a ventilação natural não seja suficiente, deve ser utilizada a ventilação
forçada, diluidora ou exaustora.
Ventilação Exaustora: tem a finalidade de captar o poluente próximo à fonte
de emissão, antes mesmo que exista a sua dispersão na atmosfera do ambiente de
trabalho, objetivando a proteção da saúde do trabalhador.
Ventilação Diluidora: tem a finalidade de diluir o poluente, tornando sua con-
centração mais baixa, não sendo, entretanto, o sistema mais recomendado.
Como medida de prevenção e controle do Risco Químico, deve-se, sempre
que possível:
- Isolar as operações que envolvam solventes dos demais setores de produção;
- Procurar reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores que manipu-
lem produtos químicos, a fim de reduzir o período de exposição do trabalhador
ao risco químico;
14. POR DENTRO DAS NORMAS
14 Calçado
- Manter os recipientes de produtos tóxicos fechados hermeticamente, evi-
tando a emissão de vapores;
- Implantar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
procedendo a execução e acompanhamento rigoroso dos resultados dos exames
periódicos:
Como última medida de prevenção para o risco químico, a empresa deve for-
necer Equipamento de Proteção Individual – EPI, tipo: protetor respiratório facial,
municiado de filtro contra vapores orgânicos (NR-6). A empresa deverá comprovar
o efetivo fornecimento de EPI as seus trabalhadores, bem como a realização de trei-
namento para conscientização sobre os riscos químicos e a limitação de proteção
do equipamento.
A empresa deverá manter informações e controle sobre os produtos tóxicos que
utilizar, por meio da Ficha de Informação sobre Segurança do Produto – FISP.
AFISP deverá conter identificação: do produto e da empresa fabricante ou forne-
cedora; a composição; os efeitos causados à saúde; medidas de primeiros socorros;
forma de manuseio e armazenagem; forma de transporte; e outras informações.
Para cada tipo de produto a empresa deverá ter uma FISP relacionada ao mesmo.
RISCO ERGONÔMICO
Conjunto de medidas que visam à organização metódica do trabalho em função
do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina.
A adequação ergonômica da empresa significa colocar cada trabalhador num
posto de trabalho compatível com suas condições físicas e mentais, diminuindo
sua fadiga, fornecendo-lhe, ainda, ferramentas adequadas que lhe permitirão re-
alizar sua tarefa com o menor custo ao seu organismo, reduzindo, ao máximo, os
acidentes de trabalho. A organização de todas as condições materiais relacionadas
à atividade do trabalhador visa o seu bem-estar físico e resulta em aumento de pro-
dutividade, redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais.
São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de
trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
A indústria calçadista se caracteriza pela execução de tarefas repetitivas, e o
15. POR DENTRO DAS NORMAS
15Calçado
uso de máquinas e mobiliários pouco adequados ao ser humano ocasiona postura
inadequada do trabalhador.
Em relação ao risco ergonômico, os postos de trabalho na indústria calçadista
devem levar em conta:
- Transporte manual de carga e levantamento de peso. Exemplo: setor de
almoxarifado, expedição, etc;
- Posição e postura do trabalhador em relação às máquinas, equipamentos e
mobiliário utilizado;
- Tipo de esforço realizado pelo trabalhador, como: movimentos repetitivos,
trabalho em pé, vibração, tronco curvado e aumento do ritmo do trabalho. Exem-
plo: corte manual ou semi-mecanizado, pesponto, dobra, passar cola, etc.
Efeitos causados pelo Risco Ergonômico
Dores musculares, lombares, fraqueza, dor nos membros superiores, acidentes,
hipertensão arterial, alterações do sono, queixas músculo - esqueléticas em geral,
LER – Lesões por Esforços Repetitivos, também conhecidos por DORT – Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Medidas de Controle do Risco Ergonômico
- Na indústria calçadista, deve ser observa-
da toda linha de produção, com o intuito de
fazer um levantamento das necessida-
des de cada posto de trabalho,
respeitando-se as carac-
terísticas físicas de cada
trabalhador;
- Adequação das
bancadas na altura do traba-
lhador, a fim de que a distância dos olhos na tarefa seja aproximadamente de 30 cm
ou equivalente à altura dos cotovelos;
16. POR DENTRO DAS NORMAS
16 Calçado
- Organizar as bancadas de modo que todos os instrumentos a serem utiliza-
dos estejam próximos ao alcance das mãos do trabalhador;
- Evitar que o trabalhador, ao executar sua tarefa, fique curvado ou que seus
braços fiquem acima da altura dos ombros;
- Fornecer cadeiras que propiciem o apoio completo das coxas e dorso (cos-
tas), com angulação aproximada de 100 graus e regulagem de altura:
- Apoio para os pés, além de descansar as pernas, evita o inchaço e propicia
maior circulação do sangue;
- Evitar que o transporte de cargas seja manual e que o peso possa compro-
meter a saúde, evitando-se, assim, esforços lombares e desnecessários ao trabalha-
dor. Caso seja necessário e não havendo alternativa, o trabalhador designado para
essa tarefa deverá ser treinado para o transporte manual de cargas;
- Para propiciar um melhor conforto térmico ao ambiente de trabalho, as
instalações deverão estar providas de aberturas laterais superiores e inferiores, fa-
cilitando a ventilação. Essas aberturas, contudo, deverão ser protegidas com telas
que impeçam o acesso de insetos.
O trabalho deverá ser organizado de modo a prever PAUSAS na execução das tarefas.
As pausas podem ser:
Voluntárias: são de pouco tempo e o trabalhador faz naturalmente para descan-
sar, principalmente em trabalhos penosos;
Mascaradas: ocorrem quando o trabalhador pára suas atividades para organi-
zar, por exemplo, a mesa de trabalho, limpar a máquina ou peça que estiver utili-
zando;
Obrigatórias: Por exemplo, a pausa para alimentação, ou a pausa de 10 a 15
minuto, na parte da manhã e da tarde para lanche e descanso.
No caso de trabalho ritmado ou repetitivo, a implantação de pausas de 3 a 5
minutos por hora trabalhada reduz a fadiga, aumenta o potencial de atenção pro-
longada e acelera a produção.
A implantação de ginástica laboral reduz o encurtamento muscular, provoca
17. POR DENTRO DAS NORMAS
17Calçado
tensão excessiva e aumenta a incidência de lesões por esforços repetitivos, respon-
sáveis por grande sofrimento psicológico e físico dos trabalhadores.
RISCO DE ACIDENTES
São diversos os riscos de acidentes na indústria de calçados. Os mais comuns são:
- Área do prédio insuficiente para ins-
talação adequada das máquinas e equipa-
mentos;
- Distribuição das máquinas e equipamen-
tos de forma inadequada, dificultando a circula-
ção dos trabalhadores;
- Pisos irregulares e com pouca resistência;
- Instalações elétricas inadequadas e expostas;
- Falta de sinalização da localização dos ex-
tintores e hidrantes e de rotas de fuga em caso de
incêndio ou explosão;
- Matéria - prima e produtos armazenados
de forma inadequada;
- Máquinas e equipamentos instalados ina-
dequadamente;
- Maquinário sem manutenção preventiva;
- Ferramentas usadas de forma incorreta ou para outra finalidade;
- Máquinas e equipamentos sem proteção nas partes móveis ou de operação.
Exemplo: rebitadores, prensas, máquina de cortes, etc.
- Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
18. POR DENTRO DAS NORMAS
18 Calçado
Medidas de Controle do Risco de Acidentes
Para minimizar os riscos de acidentes, algumas medidas podem ser tomadas,
tais como:
Instalações Físicas:
- Organizar as instalações de máquinas e equipamentos, a fim de: evitar cru-
zamento e movimentos desnecessários; reduzir a distância a ser percorrida pelo
produto e trabalhadores; propiciar a melhor circulação e fluxo de materiais; facili-
tar a limpeza e a organização da área, máquinas e equipamentos:
Instalações Elétricas:
- As instalações elétricas deverão estar dimensionadas e distribuídas a fim de
evitar a sobrecarga elétrica; ser providas de disjuntores que interrompem a energia
em caso de curto-circuito; substituir a chave de faca e fusíveis por chaves secciona-
das ou disjuntores; embutir toda a fiação elétrica em conduítes rígidos. As máquinas
deverão possuir quadro de força individual, onde deverão estar ligadas.
Iluminação:
- Manutenção e limpeza das luminárias e janelas; instalação adequada de lu-
minárias; uso de cores claras a fim de propiciar a reflexão de luz e evitar a produção
de sombras, diminuindo, com isso, o esforço visual do trabalhador.
Sinalização:
- A sinalização deve facilitar a circulação dos trabalhadores nos corredores,
ao acesso aos extintores e hidrantes, às escadas de incêndio ou às rotas de fuga,
bem como da localização dos quadros de força, etc. A correta sinalização facilita as
ações de emergência.
Armazenamento de Produtos Inflamáveis:
- A indústria de calçados utiliza em sua produção vários produtos inflamá-
veis, tais como: solventes (thinner, benzina, removedor usado como diluente de
19. POR DENTRO DAS NORMAS
19Calçado
cola, etc), colas, adesivos, devendo estes produtos ser armazenados de acordo com
o que determina a legislação;
- Dependendo da quantidade de produto inflamável, o local de armazena-
gem deverá estar fora das instalações de produção. As pequenas indústrias calça-
distas, por suas características, tendem a armazenar pequenos lotes de produtos
inflamáveis, podendo o local de armazenamento estar dentro do prédio de produ-
ção, desde que tomadas todas as medidas de segurança;
- O local deve conter armários resistentes ao fogo, de fácil limpeza, bem ven-
tilados, e os produtos deverão ser colocados em recipientes de chapa metálica, tem-
peratura constante. As instalações elétricas deverão estar em perfeitas condições e
isoladas, devidamente sinalizadas “INFLAMÁVEL” área de risco;
- Os trabalhadores que transportam ou utilizam produtos inflamáveis deve-
rão estar devidamente treinados quanto ao manuseio e riscos:
Máquinas e Equipamentos:
- Os trabalhadores deverão receber orientação adequada para os riscos, ma-
nuseio e utilização das máquinas e equipamentos;
- Os pontos de transmissão de força das máquinas e equipamentos deverão
estar devidamente protegidos;
- Máquinas e equipamentos que propiciem a projeção de peças, deverão es-
tar protegidos;
- Implantação de rotinas de manutenção preventiva;
- Fornecimento e treinamento para o uso de Equipamentos de Prote-
ção Individual.
20. POR DENTRO DAS NORMAS
20 Calçado
Ferramentas:
- Os trabalhadores deverão ser orientados quanto
ao uso correto das ferramentas, devendo ser evitada a im-
provisação;
- As ferramentas deverão ser: de qualidade; subs-
tituídas quando desgastadas; guardadas e conservadas
adequadamente (ferramenta afiada é mais segura, pois
exige menor esforço, havendo um maior controle em sua
utilização).
TIPOS DE EXAMES EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS:
RISCOS TIPO DE EXAME
Ergonômico ExameClínico/ósteomuscular/colunacervical
Físico - Ruído Audiometria
Físico - Calor Exame Clínico/com atenção cardio vascular
Físico - Vibração Exame Clínico/ósteo muscular e auditivo
Biológico-Vírus,fungosebactérias Exame Clínico
Químico - Tolueno Urina - dosagem de ácido hipurico/hemograma
Químico - N-hexano Urina - dosagem de hexanodiona/hemograma
Químico - Metil-etil-cetona Urina-dosagemdeMetil-etil-cetona/hemograma
Químico - Poeiras Raio X do Tórax e Espirometria
Riscos de Acidente Exame Clínico
Outros Riscos Exames complementares indicados ou a cri-
tério médico
21. POR DENTRO DAS NORMAS
21Calçado
RESPONSABILIDADE CÍVIL DA PESSOA JURÍDICA DE INDENIZAR
Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que causar dano a outrem, fica obrigada
a repará-lo, independentemente de culpa, ou quando a atividade normalmente de-
senvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem, conforme previsto nos artigos 927, 931, 935 e 942 do Código Civil de 2002.
Ainda de acordo com a mesma legislação “Aquele que, por ação ou omissão vo-
luntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (artigo 186 do Código Civil/2002);
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede ma-
nifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. Pela boa-fé
ou pelos bons costumes.” (artigo 187 do Código Civil/2002).
Assim, diante do exposto, fica claro que a obrigação de reparação do dano é pre-
sumida e atribuída diretamente ao responsável legal, pois a legislação trabalhista
determina que é dever do empregador preservar a saúde e segurança do trabalha-
dor. Neste caso, aquele que negligenciar a esta obrigação estará cometendo um ato
ilícito, sofrendo as penalidades civis e criminais previstas em lei.
A responsabilidade do empregador se dará em relação aos seus trabalhadores
com ou sem vínculo empregatício, bem como, quanto aos terceirizados.
O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA EVITAR TAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÕES?
- Atender a exigências das Normas Regulamentadoras e demais legislações
pertinentes à Segurança e Medicina Ocupacional;
- Proceder à realização dos exa-
mes médicos obrigatórios: Admissio-
nal, periódico, mudança de função, re-
torno ao trabalho e demissional;
- Proceder à manutenção peri-
ódica das máquinas e equipamentos,
bem como, instalar mecanismos de se-
gurança nas mesmas;
22. POR DENTRO DAS NORMAS
22 Calçado
- Quando necessário, fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI,
mediante o comprovante de recebimento dos EPIs;
- Fornecer treinamento sobre a necessidade e importância do uso dos EPIs;
- Caso ocorra acidente ou doença de trabalho, expedir o Comunicado de
Acidente de Trabalho – CAT:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Todo equipamento individual que se destine a proteger a saúde e integridade fí-
sica do trabalhador – denomina-se de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Esses equipamentos são fornecidos gratuitamente pelo empregador, entretanto,
antes de sua utilização, deverão ser empregadas todas as medidas possíveis, a fim
de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como im-
plantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos.
EPIs DE PROTEÇÃO PARA A CABEÇA:
- Óculos de segurança;
- Máscara Facial (proteção contra estilhaços);
- Respirador semifacial com filtros (proteção contra vapores químicos);
- Protetores auriculares (proteção contra ruídos).
EPIs DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES:
- Luvas especiais (para manipulação de solventes);
- Cremes especiais para proteção dos trabalhadores que manipulam solven-
tes, tintas, diluentes, etc.
23. POR DENTRO DAS NORMAS
23Calçado
EPIs DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES:
- Calçado de segurança sem biqueira de aço e impermeável para quem tra-
balha em eletricidade;
- Calçados de segurança para atividades em geral.
AÇÃO FISCAL
Na ação fiscal desenvolvida em empresa onde haja atividade que exponha
os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o Fiscal de Contribuições Pre-
videnciárias solicitará o seguinte:
- Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de trabalho:
a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA;
b) Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO;
c) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
d) Perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
CONCLUSÃO
A correta aplicação e implantação das Normas de Segurança e Saúde no Traba-
lho possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais, diminui o número e
períodos de afastamentos e atestados médicos, aumenta a produtividade, satisfa-
ção e qualidade de vida do trabalhador.
Além de tudo já mencionado quando se atende às Normas de Saúde e Segu-
rança no Trabalho, a qualidade dos produtos e/ou serviços e a produtividade da
empresa aumenta significativamente, trazendo conseqüências positivas no fatura-
mento da mesma.
Assim, antes de deixar como último plano a Saúde e Segurança no Trabalho, pen-
se nos resultados financeiros que sua aplicação poderá trazer para sua empresa.
24. Central de Relacionamento
0800 728 02 02De Segunda a sexta, das 8h às 20h - ligação gratuita.
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