Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR.
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR.
Zenón A. Quintanilla Escobar - “Situacion Actual De Las BPA En Bolivia”- Bo...PIFOZ
Weitere ähnliche Inhalte
Ähnlich wie Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR.
Ähnlich wie Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR. (20)
Humberto Simão - “Produção Integrada De Abacaxi No Estado Do Tocantins” - Boa...
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do Alimento” - Boas Práticas Agropecuárias e Produção Integrada - De 11 a 14 de novembro de 2014, em Foz do Iguaçu/PR.
1. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ MONITORAMENTO, CONTROLE DE AGROTÓXICOS E SEGURANÇA DO ALIMENTO FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO E USO DE AGROTÓXICOS POR MEIO DAS RECEITAS AGRONÔMICAS Foz do Iguaçu - PR Novembro/2014
2. ADAPAR
•Criada pela Lei Estadual n° 17.026/2011
•Art. 3°. Compete à ADAPAR:
•I – propor, planejar,.... e fiscalizar ... Ações e procedimentos de defesa agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico- sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínsica e extrínsica dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias...
3. Competência legal Lei Federal n° 7.802/89 Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.
4. Lei Federal Nº 7.802/89 Art. 14. As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao ambiente, cabem: “ a “ Ao Profissional - Quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; “ b ” Ao Usuário ou prestador de serviços - quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante; “ c ” Ao Comerciante - quando efetuar venda sem receita agronômica;
5. Fiscalização dos agrotóxicos
•Cadastro dos agrotóxicos;
•Registro dos comerciantes;
•Venda mediante receitas (Lei Fed. n° 7.802/89, Art. 13: A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo nos casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta lei).
•Fiscalização do conteúdo das receitas? E do uso?
7. Antecedentes da Receita
•Anos 70
•Expansão da cultura da soja
•Venda/prescrição
•Uso indiscriminado (“terrorismo”)
•Leis estaduais (Lei n° 7.827, de 29/12/83)
•Art. 10 – Os agrotóxicos só poderão ser comercializados diretamente aos usuários, através da apresentação da Receita Agronômica, fornecida por um Engenheiro Agrônomo registrado no CREA.
8. RECEITA “AGRONÔMICA”
•Decreto Federal n° 4.074/02
•Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
•Art. 66. A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:
• I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;
• II - diagnóstico;
•...
10. Conclusões “espantosas”
•O primeiro objetivo da exigência da receita é evitar o uso de agrotóxicos.
•Receita não é para venda; é para uso (autorização de uso, pois não cabe ao produtor decidir pelo uso de agrotóxico).
•Venda antecipada não pode ter receita.
•O RT pelo estabelecimento comercial pode prescrever receita.
11. Uma Questão de Saúde Pública
•Recomendação Administrativa n° 10/06, do MP do Paraná: Considerandos (vários)... Recomendar ao Presidente do CREA-PR, para que, no âmbito das atribuições conferidas a esse Conselho, procure adotar providências no sentido de orientar, fiscalizar e determinar objetivamente aos eng. agrônomos que somente prescrevam agrotóxicos após vistoria de campo, obtenção de percepção diagnóstica ...
-2006: TAC MP CREA / SEAB;
-2007: Convênio CREA/SEAB
-2008/09: Parceria CREA / SEAB / CELEPAR
13. SIAGRO
•Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná.
•ADAPAR/CREA-PR/CELEPAR
•Banco de dados de agrotóxicos
•Banco de dados de comerciantes
•Banco de dados de profissionais
•Pelas receitas e informações de venda há cruzamento de quem vende, quem compra, quem prescreve, qual agrotóxico, quantidade, local de uso, cultura e praga.
14. •Mas o que é o SIAGRO?
•É um conjunto de banco de dados on-line (WEB).
•Profissionais comerciantes produtos
• CREA-PR ADAPAR ADAPAR
•14
15. ●Só poderão ser emitidas receitas por profissionais habilitados pelo CREA-PR;
●Só poderão comercializar e/ou prestar serviços empresas cadastradas na ADAPAR;
●Só poderão ser recomendados agrotóxicos autorizados pela ADAPAR;
●As informações referentes às receitas, comércio e profissionais estarão disponíveis aos fiscais;
●Estas informações podem ser cruzadas com outros bancos de dados e serem trabalhadas em ferramentas GIS;
•Então com o SIAGRO:
•15
16. •Mudanças na Fiscalização
SEM SIAGRO
COM SIAGRO
Levantamento de Informações
No local (Propriedade e Comerciante)
Pela a Internet
Planejamento da Fiscalização
Apenas Logístico
Informações a serem verificadas
Consulta as Informações
Por Amostragem
100 % dos dados podem ser consultados
Cruzamento de Informações
Manual, praticamente impossível
Automático, em fase implantação
“Tele Fiscalização”
Impossível
Possível
Certificação e Rastreabilidade
Impossível
Possível
Histórico do Produtor
Impossível
Possível
•16
19. •Resultados Esperados com o SIAGRO
• Inocuidade alimentar;
• Rastreabilidade e Certificação;
• Segurança para o Profissional na emissão de receituários ;
• Valorização do Diagnóstico a Campo;
• Estímulo à Assistência Técnica;
• Abertura de mercados.
•19