EDITAL ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI

O Presidente da Sociedade Civil Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção, para fins de execução do projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, projeto este, de formação de uma Orquestra e Coral profissional, para a realização de Missas Concertos em formato solene de integração a liturgia, inerente as Missas Católicas na temporada de 2016/2017, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

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EDITAL SOCIEDADE CIVIL ESPIRITO SANTO – SCES –
SEGUNDO SEMESTRE/2016. SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO
PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O PROJETO
“ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI.”
EDITAL Nº. 01, de 21 de outubro de 2016/Concurso nº. 01/2016
O Presidente da Sociedade Civil Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, faz saber aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o processo
de seleção, para fins de execução do projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, projeto
este, de formação de uma Orquestra e Coral profissional, para a realização de Missas
Concertos em formato solene de integração a liturgia, inerente as Missas Católicas na
temporada de 2016/2017, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital, a seleção de candidatos com o objetivo de
preenchimento de vagas remanescentes para o projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”,
para o ano de 2016/2017.
1.2. O projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, é uma realização do Ministério da
Cultura conforme publicação, pág. 14, seção 1, do Diário Oficial da União – DOU, de
20 de outubro de 2016, processo: 01400007148201609, em parceria com a Sociedade
Civil Espírito Santo – SCES –, com apoio cultural da Arquidiocese de Belo Horizonte e
do Instituto Orquestra Sabará – IOS–.
1.3. A participação no processo seletivo e a aprovação dos candidatos não criam
qualquer vínculo empregatício com nenhuma das partes realizadoras ou apoiadoras do
projeto, a execução e continuidade do projeto são asseguradas somente no caso de
existência de captação de recursos para o custeio das atividades propostas.
1.4. O ato de inscrição será realizado via internet através do
“email”orccristorei@gmail.com e do envio de toda a documentação especificada no
item relativo às inscrições até as23h59min do dia 11/11/2016, ou pessoalmente na
Sociedade Civil Espírito Santo, Praça Duque de Caxias, nº 200 – Santa Teresa /Belo
Horizonte - CEP: 31010-230.
1.5. O Edital estará disponível, gratuitamente, na íntegra, no
“site”http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/ ou
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poderá ser retirado pessoalmente na Sociedade Civil Espírito Santo, endereço Praça
Duque de Caxias, nº 200 – Santa Teresa - Belo Horizonte/MG - CEP 31010-230.
2 - DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão inscrever-se, candidatos de ambos os sexos maiores de 18 anos,
brasileiros, ou estrangeiros com situação regularizada no país, com residência
comprovada em Minas Gerais e com experiência comprovada na área (instrumento)
através do diploma de graduação, se estiver cursando, deverá apresentar declaração da
instituição. Necessário que possua CNPJ (MEI – Micro Empreendedor Individual) ou
comprove poder emitir Nota Fiscal Avulsa. Deverão comprovar através de: Certificado
do MEI, no caso de Micro Empreendedor Individual e para pessoa física, habilitação a
emissão da Nota Fiscal Avulsa.
2.2. Portadores de necessidades especiais são bem-vindos e a administração da
orquestra se empenhará em facilitar sua participação nos ensaios, concertos, e nas
atividades sociais.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 29/10/2015 a 11/11/2016.
3.2. A ficha de inscrição deste edital, informações e os demais regulamentos, aplicáveis
ao projeto e ao subprojeto estarão disponíveis no “site” eletrônico
http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/. Poderão
também ser solicitados através do “email”orccristorei@gmail.com.
3.3. As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas da seguinte maneira:
3.3.1. Preenchimento da ficha de inscrição fornecido no anexo II deste edital.
3.3.2. Enviar para o “e-mail” orccristorei@gmai.com ou pessoalmente na Sociedade
Civil Espírito Santo, Praça Duque de Caxias, nº 200 – Santa Teresa /Belo
Horizonte/MG - CPF: 31010-230 imagem (fotografia, scanner, arquivo PDF ou cópia)
dos documentos:
a) RG (cédula de identidade);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);
d) Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo experiência profissional
e formação específica em música;
e) Cópia autenticada de diplomas (caso tenha concluído a graduação em música).
f) Comprovante de atuação profissional, tais como programas de concerto e/ou
reportagens de jornais e revistas.
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3.3.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição (vide anexo II) são de
inteira responsabilidade dos candidatos, valendo como expressa aceitação, por parte dos
mesmos, de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais
os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
4 - DAS VAGAS
4.1 - Serão oferecidas 26 (vinte e seis) vagas, sendo: 13 (treze) para Instrumentistas e 13
(treze) para Cantores.
4.1.1 - Instrumentistas:
Spalla (1) vaga, Violinos (6) vagas, Violas (2) vagas, Violoncellos (2) vagas,
Contrabaixo (1) vaga, Pianista/Correpetidor (1) vaga.
4.1.2 - Cantores:
(Será disponibilizado o piano, caso o candidato necessite equeira levar um correpetidor
o).
Sopranos (3) vagas, Contraltos (4) vagas, Tenores (2) vagas, Baixos (4) vagas.
5 - DAS PROVAS
5.1. As provas de seleção acontecerão nos dias, 19 e 26 de novembro de 2016, a partir
das 09:00 horas, sendo no dia 19 de Instrumentistas conforme item 4.1.1, na
Paróquia Santa Teresa e Santa Terezinha, Praça Duque de Caxias, 200 – Santa Teresa -
Belo Horizonte/MG - CEP: 31010-230, e no dia 26 de Cantores, conforme item 4.1.2,
no auditório do Museu de Ciências Naturais da PUC Minas, Rua Dom José Gaspar, 290
- Coração Eucarístico - Belo Horizonte/MG – CEP: 30535-901.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas práticas, munido
do próprio instrumento e das partes e/ou partituras das obras a serem interpretadas.
5.3. Será disponibilizada na sala de audição, uma estante para partituras e uma cadeira.
O candidato terá a opção de se sentar ou não.
5.4. Os candidatos deverão comparecer no local de realização das provas com
antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das audições,
portando documento oficial de identidade. O candidato que chegar atrasado ou não
comparecer à audição, será desclassificado, independente do motivo.
5.5. O candidato deverá realizar quaisquer aquecimentos, ajustes, montagens e
desmontagens de instrumento antes do início de sua prova e fora da sala de avaliação.
5.6. Para a audição, o candidato deverá prestar as seguintes provas práticas:
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5.6.1. Execução, obra ou parte da obra (livre escolha) que tenha duração de até de 3
(três) minutos, sem acompanhamento. No dia da prova, o candidato deverá
disponibilizar uma cópia da peça que será apresentada para a banca examinadora.
5.6.2. Peça de confronto (vide anexo I) será disponibilizada no “site”
http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/ ou
solicitada através do “email” orccristorei@gmail.com,
5.6.3. Leitura à primeira vista
5.6.4. Cada audição terá a duração de aproximadamente 10 (dez) minutos conforme a
área de música indicados pela Orquestra e Coral Cristo Rei e do Instituto Orquestra
Sabará– IOS –, conforme os seguintes critérios:
a) Correção estilística (andamento, ritmo, fraseado e articulação);
b) Postura e segurança na execução musical;
c) Avaliação técnica relativa aos instrumentistas ou cantores.
5.7. A classificação será por ordem de pontuação decrescente, avaliado pela banca
examinadora, de acordo com os critérios relacionados no subitem: 5.6.4. (a, b e c).
5.8. A banca examinadora é soberana, não cabendo recursos.
5.9. Os candidatos aprovados nas provas práticas serão convocados para uma entrevista
junto à administração da orquestra.
5.10. A relação dos aprovados será divulgada na primeira sexta-feira após os testes
através “site” http://orccristorei.blogspot.com.br/ e
https://www.facebook.com/orccristorei/. Poderá também ser solicitada através do
“email” orccristorei@gmail.com. Sendo, os aprovados por ordem decrescente e os
excedentes por ordem de chamada no caso de vagas ao longo do projeto.
6 - DA CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS DURANTE O
PROJETO
6.1. Os candidatos classificados neste processo firmarão um termo de compromisso com
o projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, conforme os termos deste edital.
6.2. Pagamento dos serviços será efetuado somente através de: MEI – Micro
Empreendedor Individual ou Nota Fiscal Avulsa (no caso de pessoa física).
6.2.1. Os músicos aprovados no edital receberão como forma de remuneração, cachês
durante o período em que estiverem aptos a preencher a vaga na orquestra, de acordo
com o que segue:
6.2.2. Valor do cachê (remuneração) durante o projeto será de R$ 100,00 (cem reais)
por serviço, perfazendo um total de 120 serviços durante todo o projeto. Os serviços
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poderão ser executados através de ensaios ou apresentações. A previsão média será de
12 serviços mensais no período de 10 meses do projeto. Poderá haver variação destes
serviços, dependendo da necessidade do projeto, sendo, para mais ou menos serviços
mensais. Cada serviço terá como carga horária completa, o tempo de 5 (cinco) horas.
6.2.3. Os integrantes da “Orquestra e Coral Cristo Rei” receberão uniforme da
orquestra.
6.2.4. Os classificados, também poderão ser aproveitados em outras atividades previstas
no projeto Orquestra e Coral Cristo Rei as quais estão declaradas junto ao Ministério da
Cultura.
7 - DISPENSAS
7.1. Não serão concedidas dispensas para ensaios, salvo por motivos de força maior.
7.2. A direção artística da Orquestra e Coral Cristo Rei poderá, a seu critério, conceder
outros tipos de dispensa, em caráter excepcional, desde que devidamente justificados,
documentados e que não prejudiquem o bom desenvolvimento da programação.
7.3. Poderão ser concedidas dispensas de programas em caso de conflito com as
agendas de outras orquestras onde o músico trabalhe com vínculo empregatício
comprovado (Carteira de Trabalho, contrato formal) e comprovação, por escrito e
assinada pela direção da outra orquestra, dos serviços que o impedem de comparecer ao
programa em questão.
7.4. Uma vez dispensado, o músico não receberá a remuneração relativa ao programa de
que não participar integralmente.
7.5. A direção da Orquestra e Coral Cristo Rei poderá designar os músicos que tenham
serviços disponíveis (decorrentes de dispensas) para outras ações a serem realizadas
pela Orquestra e Coral Cristo Rei. Nesses casos, a remuneração se dará no mês em que
estes serviços forem prestados e pagos conjuntamente com os serviços já previstos na
programação.
7.6. A realização desses serviços alternativos é facultativa à Direção Artística da
Orquestra e Coral Cristo Rei, não ficando obrigada a propor atividades para repor
serviços não prestados pelos músicos decorrentes de dispensas.
8 – ATRASOS E FALTAS
8.1. Atrasos com mais de 30 (trinta) minutos do início dos ensaios, serão considerados
faltas não justificadas. Não serão aceitas saídas antecipadas dos ensaios.
8.2. No caso de falta não justificada a um serviço, esta, será cobrada uma multa no valor
de um serviço, a ser descontada da remuneração relativa ao mês em que ocorrer a falta.
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8.3. As faltas serão justificadas em casos de doença (com a apresentação de atestado
médico), intimação judicial ou outro importante teor previsto na legislação brasileira,
onde as mesmas serão remuneradas.
8.4. Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito não serão justificados, a não ser em
casos excepcionais, que serão analisados pela direção da Orquestra e Coral Cristo Rei.
9 - PENALIDADES
9.1. Poderão acarretar na rescisão do contrato:
a) Ausência não justificada a dois serviços em um mesmo programa;
b) Ausência não justificada a três serviços ao longo da Temporada;
c) Ausência não justificada a um programa da Temporada;
d) Ausência não justificada a um concerto ou ensaio geral.
9.2. O participante infreqüente ou que apresente comportamento ofensivo ou
inapropriado poderá ser desligado da orquestra.
10 – DA EXECUÇÃO DO PROJETO
10.1. Cumprimento dos serviços da Orquestra:
10.1.1. Os músicos selecionados serão responsáveis pelo cumprimento integral dos
serviços propostos. Em caso de impedimento, o músico deverá pedir sua dispensa de um
programa com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do primeiro ensaio em
questão;
10.1.2. O músico deverá participar de TODOS os serviços previstos a cada programa;
10.1.3. Os integrantes da “Orquestra e Coral Cristo Rei” serão avaliados periodicamente
quanto ao desempenho individual e coletivo. A avaliação abaixo da média poderá
resultar no desligamento do participante da orquestra bem como quaisquer atividades do
projeto. Todo processo avaliativo será supervisionado pela Direção Artística e pela
Coordenação Pedagógica do projeto;
10.1.4. Os ensaios da Orquestra e Coral Cristo Rei serão realizados em média, 3 (três)
vezes por semana, podendo ser divididos em apresentações ou ensaios gerais, como:
Naipe com monitoria e Prática de Orquestra , dependendo da necessidade do projeto.
Terão duração de no minimo12 serviços mensais, em dias corrido. A agenda mensal
será divulgada no quadro de avisos da orquestra e no “site”
http://orccristorei.blogspot.com.br/https:// www.facebook.com/orccristorei/ com
antecedência mínima de 10 dias da realização dos serviços;
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10.1.5. Referentes aos 120 serviços de atividades convencionais estão previstas
atividades inerentes à orquestra, como: concertos, ensaios gerais (passagem de som e
luz), viagens para concertos externos, ensaios extras e gravações, apresentações de
grupos de câmara, dentre outras;
10.1.6. O músico ficará responsável pela integridade física de seu instrumento durante
todo o período de participação no projeto. Todo e qualquer dano ou reparo no
instrumento e seus acessórios é de total responsabilidade do participante desde que o
instrumento não pertença à orquestra;
10.1.7. Responder por perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas
estabelecidas.
10.2. Nos ensaios:
10.2.1. Espera-se que os participantes preparem completamente as obras programadas, o
mais rápido possível, através de estudo individual anterior aos ensaios. O compromisso
com os estudos, com a qualidade do desempenho individual e em grupo será
constantemente avaliado;
10.1.2. Os participantes devem estar em sala de aula para os ensaios ou aulas,
devidamente aquecidos e com os instrumentos afinados cinco minutos antes do horário
do início das atividades;
10.2.3. Os músicos não serão responsáveis por montagem, desmontagem de sua estante,
bem como guardar pasta com partes pertencentes à orquestra. O material de estudo, será
enviado apenas por email e não poderá ser retirado das estantes, sendo de uso exclusivo
em sala de aula. Se houver necessidade de uma cópia, esta deverá ser solicitada durante
os ensaios;
10.2.4. A Orquestra afina Lá 3 = 442 Hertz;
10.2.5. Em caso de atraso ou falta em alguma atividade previamente agendada, o
participante deverá entrar em contato com a administração da orquestra. Espera-se que
este participante se desculpe (justifique) pessoalmente com o regente, spalla, professor
ou chefe de naipe conforme a atividade afetada.
10.3. Nos Concertos:
10.3.1. O uniforme será fornecido pelo projeto, e deverá ser mantido em perfeitas
condições de uso durante o ano de 2016/2017;
10.3.2. O projeto intitulado Missas Concerto, será apresentado durante a Liturgia
pertinente às Missas. Em casos de concertos após a Missa que incluam outras peças ou
mesmo “bis”, todos os integrantes da orquestra, mesmo os que não participarem de
outras partes do concerto, devem permanecer no palco e nos limiares da orquestra até os
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agradecimentos finais. Portanto, todos os músicos sairão conjuntamente ao final da
atividade;
10.3.3. Os músicos não serão responsáveis por montagem, desmontagem de sua estante,
bem como guardar pasta com partes pertencentes à orquestra;
10.3.4. Ao final de cada temporada, devolver à administração da orquestra todas as
partes instrumentais das obras incluídas no repertório (salvo as partes particulares);
10.3.5. Quando os músicos forem convidados a participar de uma recepção após o
concerto, devem manter-se com o traje utilizado na apresentação (concerto), a menos
que essa formalidade seja dispensada anteriormente pela Direção Artística ou pela
administração do projeto. Nessas ocasiões o consumo de bebidas alcoólicas e fumo
devem ser evitados, visto que cada participante deve preservar a integridade física e
moral da orquestra.
10.4. Em excursões:
10.4.1. A agenda de atividades será publicada no quadro de avisos da orquestra. É
responsabilidade dos participantes verificarem a agenda regularmente e se manterem
cientes da programação;
10.4.2. Os participantes devem estar nos locais estabelecidos na agenda ao menos
quinze minutos antes do horário de início de atividades como: ensaios, alimentação,
saída de transporte e concertos, dentre outros;
10.4.3. O participante que necessite de alimentação especial (vegetariana, por exemplo)
deve solicitá-la com antecedência;
10.4.4. Os participantes devem cumprir as Leis, especialmente no que se refere ao uso
de fumo e consumo de bebidas alcoólicas;
10.4.5. Em casos de viagens e excursões pelo Brasil, todo participante deverá portar sua
carteira de identidade até o retorno à sua residência;
10.4.6. Se houver viagens/excursões internacionais, os participantes deverão apresentar
o passaporte válido por 6 meses a posteriores.
10.5. Em hotéis:
10.5.1. Não serão toleradas festas nos apartamentos;
10.5.2. Os participantes devem manter um ambiente tranqüilo em seus apartamentos;
10.5.3. A administração da orquestra informará onde, quando e se é possível estudar em
cada hotel. Visto que a prática de estudo de instrumento musical não é possível em
alguns hotéis;
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10.5.4. Os participantes serão responsáveis por qualquer dano, contas telefônicas e
despesas extras associadas aos seus apartamentos.
11 - DOS DIREITOS DO USO DE IMAGEM E SOM
11.1. Todos os músicos e participantes da “Orquestra e Coral Cristo Rei” concordam
desde a inscrição, ceder à Sociedade Civil Espírito Santo e seus parceiros no projeto, o
direito do uso de imagem, som e voz, em caráter definitivo e gratuito,
independentemente de qualquer formalização, no país ou no exterior, em relação às
fotos, filmagens, transmissões via rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio de
comunicação, realizadas durante as etapas de inscrição, audição, seleção e ainda nos
concertos e outras atividades individuais ou coletivas da orquestra, seja para fins
institucionais, didáticos ou comerciais das referidas Instituições.
12 - DURANTE AS MISSAS CONCERTOS
12.1. A Orquestra e Coral Cristo Rei estão sendo crida para acompanhar o Rito Católico
Religioso e sua Liturgia Sacra Cristã. As apresentações acontecerão dentro desses Ritos,
reconhecidos como Missas Concertos e que será parte integrante da Liturgia;
12.2. Qualquer ato ou postura que venha contra as regras estabelecidas durante o Rito
durante as Missas Solenes, e que sejam reprovadas pelo celebrante em questão,
acarretará causa de conduta contra o executante do ato.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Sociedade Civil Espírito Santo, ficando
eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
controvérsias oriundas do presente edital com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja;
13.2. No caso de não preenchimento de todas as vagas necessárias para a composição da
“Orquestra e Coral Cristo Rei” bem como nos casos de vacância sem classificados
excedentes, as vagas serão supridas mediante convite a pessoas atuantes na área,
avaliados e selecionados pelo Diretor Artístico e pela administração da orquestra.
13.3. Este processo de seleção poderá ser cancelado a qualquer tempo por iniciativa da
Sociedade Civil Espírito Santo – SCES –.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.
SOCIEDADE CIVIL ESPIRITO SANTO – SCES –
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ANEXO I
REPERTÓRIO – PROCESSO SELETIVO DO EDITAL n.º 01/2016
PARA A ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI
SPALLA
Mozart, Wolfgang Amadeus - Concerto in D KV 218 (Peça na integra)
http://petrucci.mus.auth.gr/imglnks/usimg/3/3b/IMSLP371133-PMLP03125-
Mozart_Concerto_Kv_218_Mandozzi_Violin_Solo_Part_-_Partitur.pdf
VIOLINOS
Mozart, Wolfgang Amadeus - Concerto in D KV 218
Trecho - I movimento – Seções de B a E (compasso 42 até compasso 86).
http://petrucci.mus.auth.gr/imglnks/usimg/3/3b/IMSLP371133-PMLP03125-
Mozart_Concerto_Kv_218_Mandozzi_Violin_Solo_Part_-_Partitur.pdf
VIOLAS
Beethoven, Ludwig van - Missa Solemnis, (Op.123)
Trecho – “Sanctus”- Allegro Pesante- páginas 12 e 13- Seções A e B (compasso 34 a
52).
http://petrucci.mus.auth.gr/imglnks/usimg/e/ef/IMSLP38893-PMLP28062-Beethoven-
Op123.Viola.pdf
VIOLONCELLOS
Beethoven, L.V. – Missa Solemnis opus 123.
Credo - Letra "A"
Agnus Dei - de "F" a 145.
http://javanese.imslp.info/files/imglnks/usimg/2/29/IMSLP26180-PMLP28062-
Beethoven_-_Missa_Solemnis_Op123__cello-part_a.pdf
Página 11 de 12
CONTRABAIXO
Beethoven, L.V. - Missa Solemnis opus 123.
Credo – Páginas 6 e 7 (compasso 4 até o compasso 30).
http://conquest.imslp.info/files/imglnks/usimg/8/87/IMSLP38894-PMLP28062-
Beethoven-Op123.Bass.pdf
CANTO
Bach, Johann Sebastian bach – Psallite Deo nostro in laetitia- “Sicut locutus est” aus
dem Magnificat . (compassos são de 1 a 20).
http://www2.cpdl.org/wiki/images/sheet/bach-psa.pdf
PIANO/CORREPETIDOR
Mozart, Wolfgang Amadeus - Mass in C major, K.317 – Kyrie e Glória – Páginas de 1 a
13.
http://javanese.imslp.info/files/imglnks/usimg/1/10/IMSLP85099-PMLP61633-MozartNovello-
K317vs.pdf
Página 12 de 12
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO nº. 01/2016
PARA A ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI
Obs.: Preencha cuidadosamente todos os campos, em letra de forma e legível
Referente à Vaga: Instrumento ( ) Canto ( )
Como soube do edital? _______________________________________________________________________________________
Nome (completo):
Identidade (Nº e Órgão Expedidor): CPF: Nível de Escolaridade: Curso: Sexo
Nome da Mãe: Nome do Pai :
Data de Nascimento: Naturalidade: UF: País: Nacionalidade:
Endereço Completo:
Cidade: CEP: Email:
UF: País: Telefone Comercial: Telefone Residencial: Telefone Celular:
Descrever currículo (simplificado):
Data de Inscrição:
_____/_____/_____
Assinatura do (a) (candidato: Assinatura do responsável - OCCR:
Obs.:
:

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EDITAL ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI

  • 1. Página 1 de 12 EDITAL SOCIEDADE CIVIL ESPIRITO SANTO – SCES – SEGUNDO SEMESTRE/2016. SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O PROJETO “ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI.” EDITAL Nº. 01, de 21 de outubro de 2016/Concurso nº. 01/2016 O Presidente da Sociedade Civil Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção, para fins de execução do projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, projeto este, de formação de uma Orquestra e Coral profissional, para a realização de Missas Concertos em formato solene de integração a liturgia, inerente as Missas Católicas na temporada de 2016/2017, de acordo com as regras estabelecidas neste edital. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente edital, a seleção de candidatos com o objetivo de preenchimento de vagas remanescentes para o projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, para o ano de 2016/2017. 1.2. O projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, é uma realização do Ministério da Cultura conforme publicação, pág. 14, seção 1, do Diário Oficial da União – DOU, de 20 de outubro de 2016, processo: 01400007148201609, em parceria com a Sociedade Civil Espírito Santo – SCES –, com apoio cultural da Arquidiocese de Belo Horizonte e do Instituto Orquestra Sabará – IOS–. 1.3. A participação no processo seletivo e a aprovação dos candidatos não criam qualquer vínculo empregatício com nenhuma das partes realizadoras ou apoiadoras do projeto, a execução e continuidade do projeto são asseguradas somente no caso de existência de captação de recursos para o custeio das atividades propostas. 1.4. O ato de inscrição será realizado via internet através do “email”orccristorei@gmail.com e do envio de toda a documentação especificada no item relativo às inscrições até as23h59min do dia 11/11/2016, ou pessoalmente na Sociedade Civil Espírito Santo, Praça Duque de Caxias, nº 200 – Santa Teresa /Belo Horizonte - CEP: 31010-230. 1.5. O Edital estará disponível, gratuitamente, na íntegra, no “site”http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/ ou
  • 2. Página 2 de 12 poderá ser retirado pessoalmente na Sociedade Civil Espírito Santo, endereço Praça Duque de Caxias, nº 200 – Santa Teresa - Belo Horizonte/MG - CEP 31010-230. 2 - DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão inscrever-se, candidatos de ambos os sexos maiores de 18 anos, brasileiros, ou estrangeiros com situação regularizada no país, com residência comprovada em Minas Gerais e com experiência comprovada na área (instrumento) através do diploma de graduação, se estiver cursando, deverá apresentar declaração da instituição. Necessário que possua CNPJ (MEI – Micro Empreendedor Individual) ou comprove poder emitir Nota Fiscal Avulsa. Deverão comprovar através de: Certificado do MEI, no caso de Micro Empreendedor Individual e para pessoa física, habilitação a emissão da Nota Fiscal Avulsa. 2.2. Portadores de necessidades especiais são bem-vindos e a administração da orquestra se empenhará em facilitar sua participação nos ensaios, concertos, e nas atividades sociais. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1. O período de inscrição será de 29/10/2015 a 11/11/2016. 3.2. A ficha de inscrição deste edital, informações e os demais regulamentos, aplicáveis ao projeto e ao subprojeto estarão disponíveis no “site” eletrônico http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/. Poderão também ser solicitados através do “email”orccristorei@gmail.com. 3.3. As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas da seguinte maneira: 3.3.1. Preenchimento da ficha de inscrição fornecido no anexo II deste edital. 3.3.2. Enviar para o “e-mail” orccristorei@gmai.com ou pessoalmente na Sociedade Civil Espírito Santo, Praça Duque de Caxias, nº 200 – Santa Teresa /Belo Horizonte/MG - CPF: 31010-230 imagem (fotografia, scanner, arquivo PDF ou cópia) dos documentos: a) RG (cédula de identidade); b) CPF; c) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone); d) Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo experiência profissional e formação específica em música; e) Cópia autenticada de diplomas (caso tenha concluído a graduação em música). f) Comprovante de atuação profissional, tais como programas de concerto e/ou reportagens de jornais e revistas.
  • 3. Página 3 de 12 3.3.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição (vide anexo II) são de inteira responsabilidade dos candidatos, valendo como expressa aceitação, por parte dos mesmos, de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento. 4 - DAS VAGAS 4.1 - Serão oferecidas 26 (vinte e seis) vagas, sendo: 13 (treze) para Instrumentistas e 13 (treze) para Cantores. 4.1.1 - Instrumentistas: Spalla (1) vaga, Violinos (6) vagas, Violas (2) vagas, Violoncellos (2) vagas, Contrabaixo (1) vaga, Pianista/Correpetidor (1) vaga. 4.1.2 - Cantores: (Será disponibilizado o piano, caso o candidato necessite equeira levar um correpetidor o). Sopranos (3) vagas, Contraltos (4) vagas, Tenores (2) vagas, Baixos (4) vagas. 5 - DAS PROVAS 5.1. As provas de seleção acontecerão nos dias, 19 e 26 de novembro de 2016, a partir das 09:00 horas, sendo no dia 19 de Instrumentistas conforme item 4.1.1, na Paróquia Santa Teresa e Santa Terezinha, Praça Duque de Caxias, 200 – Santa Teresa - Belo Horizonte/MG - CEP: 31010-230, e no dia 26 de Cantores, conforme item 4.1.2, no auditório do Museu de Ciências Naturais da PUC Minas, Rua Dom José Gaspar, 290 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte/MG – CEP: 30535-901. 5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas práticas, munido do próprio instrumento e das partes e/ou partituras das obras a serem interpretadas. 5.3. Será disponibilizada na sala de audição, uma estante para partituras e uma cadeira. O candidato terá a opção de se sentar ou não. 5.4. Os candidatos deverão comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das audições, portando documento oficial de identidade. O candidato que chegar atrasado ou não comparecer à audição, será desclassificado, independente do motivo. 5.5. O candidato deverá realizar quaisquer aquecimentos, ajustes, montagens e desmontagens de instrumento antes do início de sua prova e fora da sala de avaliação. 5.6. Para a audição, o candidato deverá prestar as seguintes provas práticas:
  • 4. Página 4 de 12 5.6.1. Execução, obra ou parte da obra (livre escolha) que tenha duração de até de 3 (três) minutos, sem acompanhamento. No dia da prova, o candidato deverá disponibilizar uma cópia da peça que será apresentada para a banca examinadora. 5.6.2. Peça de confronto (vide anexo I) será disponibilizada no “site” http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/ ou solicitada através do “email” orccristorei@gmail.com, 5.6.3. Leitura à primeira vista 5.6.4. Cada audição terá a duração de aproximadamente 10 (dez) minutos conforme a área de música indicados pela Orquestra e Coral Cristo Rei e do Instituto Orquestra Sabará– IOS –, conforme os seguintes critérios: a) Correção estilística (andamento, ritmo, fraseado e articulação); b) Postura e segurança na execução musical; c) Avaliação técnica relativa aos instrumentistas ou cantores. 5.7. A classificação será por ordem de pontuação decrescente, avaliado pela banca examinadora, de acordo com os critérios relacionados no subitem: 5.6.4. (a, b e c). 5.8. A banca examinadora é soberana, não cabendo recursos. 5.9. Os candidatos aprovados nas provas práticas serão convocados para uma entrevista junto à administração da orquestra. 5.10. A relação dos aprovados será divulgada na primeira sexta-feira após os testes através “site” http://orccristorei.blogspot.com.br/ e https://www.facebook.com/orccristorei/. Poderá também ser solicitada através do “email” orccristorei@gmail.com. Sendo, os aprovados por ordem decrescente e os excedentes por ordem de chamada no caso de vagas ao longo do projeto. 6 - DA CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS DURANTE O PROJETO 6.1. Os candidatos classificados neste processo firmarão um termo de compromisso com o projeto “Orquestra e Coral Cristo Rei”, conforme os termos deste edital. 6.2. Pagamento dos serviços será efetuado somente através de: MEI – Micro Empreendedor Individual ou Nota Fiscal Avulsa (no caso de pessoa física). 6.2.1. Os músicos aprovados no edital receberão como forma de remuneração, cachês durante o período em que estiverem aptos a preencher a vaga na orquestra, de acordo com o que segue: 6.2.2. Valor do cachê (remuneração) durante o projeto será de R$ 100,00 (cem reais) por serviço, perfazendo um total de 120 serviços durante todo o projeto. Os serviços
  • 5. Página 5 de 12 poderão ser executados através de ensaios ou apresentações. A previsão média será de 12 serviços mensais no período de 10 meses do projeto. Poderá haver variação destes serviços, dependendo da necessidade do projeto, sendo, para mais ou menos serviços mensais. Cada serviço terá como carga horária completa, o tempo de 5 (cinco) horas. 6.2.3. Os integrantes da “Orquestra e Coral Cristo Rei” receberão uniforme da orquestra. 6.2.4. Os classificados, também poderão ser aproveitados em outras atividades previstas no projeto Orquestra e Coral Cristo Rei as quais estão declaradas junto ao Ministério da Cultura. 7 - DISPENSAS 7.1. Não serão concedidas dispensas para ensaios, salvo por motivos de força maior. 7.2. A direção artística da Orquestra e Coral Cristo Rei poderá, a seu critério, conceder outros tipos de dispensa, em caráter excepcional, desde que devidamente justificados, documentados e que não prejudiquem o bom desenvolvimento da programação. 7.3. Poderão ser concedidas dispensas de programas em caso de conflito com as agendas de outras orquestras onde o músico trabalhe com vínculo empregatício comprovado (Carteira de Trabalho, contrato formal) e comprovação, por escrito e assinada pela direção da outra orquestra, dos serviços que o impedem de comparecer ao programa em questão. 7.4. Uma vez dispensado, o músico não receberá a remuneração relativa ao programa de que não participar integralmente. 7.5. A direção da Orquestra e Coral Cristo Rei poderá designar os músicos que tenham serviços disponíveis (decorrentes de dispensas) para outras ações a serem realizadas pela Orquestra e Coral Cristo Rei. Nesses casos, a remuneração se dará no mês em que estes serviços forem prestados e pagos conjuntamente com os serviços já previstos na programação. 7.6. A realização desses serviços alternativos é facultativa à Direção Artística da Orquestra e Coral Cristo Rei, não ficando obrigada a propor atividades para repor serviços não prestados pelos músicos decorrentes de dispensas. 8 – ATRASOS E FALTAS 8.1. Atrasos com mais de 30 (trinta) minutos do início dos ensaios, serão considerados faltas não justificadas. Não serão aceitas saídas antecipadas dos ensaios. 8.2. No caso de falta não justificada a um serviço, esta, será cobrada uma multa no valor de um serviço, a ser descontada da remuneração relativa ao mês em que ocorrer a falta.
  • 6. Página 6 de 12 8.3. As faltas serão justificadas em casos de doença (com a apresentação de atestado médico), intimação judicial ou outro importante teor previsto na legislação brasileira, onde as mesmas serão remuneradas. 8.4. Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito não serão justificados, a não ser em casos excepcionais, que serão analisados pela direção da Orquestra e Coral Cristo Rei. 9 - PENALIDADES 9.1. Poderão acarretar na rescisão do contrato: a) Ausência não justificada a dois serviços em um mesmo programa; b) Ausência não justificada a três serviços ao longo da Temporada; c) Ausência não justificada a um programa da Temporada; d) Ausência não justificada a um concerto ou ensaio geral. 9.2. O participante infreqüente ou que apresente comportamento ofensivo ou inapropriado poderá ser desligado da orquestra. 10 – DA EXECUÇÃO DO PROJETO 10.1. Cumprimento dos serviços da Orquestra: 10.1.1. Os músicos selecionados serão responsáveis pelo cumprimento integral dos serviços propostos. Em caso de impedimento, o músico deverá pedir sua dispensa de um programa com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do primeiro ensaio em questão; 10.1.2. O músico deverá participar de TODOS os serviços previstos a cada programa; 10.1.3. Os integrantes da “Orquestra e Coral Cristo Rei” serão avaliados periodicamente quanto ao desempenho individual e coletivo. A avaliação abaixo da média poderá resultar no desligamento do participante da orquestra bem como quaisquer atividades do projeto. Todo processo avaliativo será supervisionado pela Direção Artística e pela Coordenação Pedagógica do projeto; 10.1.4. Os ensaios da Orquestra e Coral Cristo Rei serão realizados em média, 3 (três) vezes por semana, podendo ser divididos em apresentações ou ensaios gerais, como: Naipe com monitoria e Prática de Orquestra , dependendo da necessidade do projeto. Terão duração de no minimo12 serviços mensais, em dias corrido. A agenda mensal será divulgada no quadro de avisos da orquestra e no “site” http://orccristorei.blogspot.com.br/https:// www.facebook.com/orccristorei/ com antecedência mínima de 10 dias da realização dos serviços;
  • 7. Página 7 de 12 10.1.5. Referentes aos 120 serviços de atividades convencionais estão previstas atividades inerentes à orquestra, como: concertos, ensaios gerais (passagem de som e luz), viagens para concertos externos, ensaios extras e gravações, apresentações de grupos de câmara, dentre outras; 10.1.6. O músico ficará responsável pela integridade física de seu instrumento durante todo o período de participação no projeto. Todo e qualquer dano ou reparo no instrumento e seus acessórios é de total responsabilidade do participante desde que o instrumento não pertença à orquestra; 10.1.7. Responder por perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas estabelecidas. 10.2. Nos ensaios: 10.2.1. Espera-se que os participantes preparem completamente as obras programadas, o mais rápido possível, através de estudo individual anterior aos ensaios. O compromisso com os estudos, com a qualidade do desempenho individual e em grupo será constantemente avaliado; 10.1.2. Os participantes devem estar em sala de aula para os ensaios ou aulas, devidamente aquecidos e com os instrumentos afinados cinco minutos antes do horário do início das atividades; 10.2.3. Os músicos não serão responsáveis por montagem, desmontagem de sua estante, bem como guardar pasta com partes pertencentes à orquestra. O material de estudo, será enviado apenas por email e não poderá ser retirado das estantes, sendo de uso exclusivo em sala de aula. Se houver necessidade de uma cópia, esta deverá ser solicitada durante os ensaios; 10.2.4. A Orquestra afina Lá 3 = 442 Hertz; 10.2.5. Em caso de atraso ou falta em alguma atividade previamente agendada, o participante deverá entrar em contato com a administração da orquestra. Espera-se que este participante se desculpe (justifique) pessoalmente com o regente, spalla, professor ou chefe de naipe conforme a atividade afetada. 10.3. Nos Concertos: 10.3.1. O uniforme será fornecido pelo projeto, e deverá ser mantido em perfeitas condições de uso durante o ano de 2016/2017; 10.3.2. O projeto intitulado Missas Concerto, será apresentado durante a Liturgia pertinente às Missas. Em casos de concertos após a Missa que incluam outras peças ou mesmo “bis”, todos os integrantes da orquestra, mesmo os que não participarem de outras partes do concerto, devem permanecer no palco e nos limiares da orquestra até os
  • 8. Página 8 de 12 agradecimentos finais. Portanto, todos os músicos sairão conjuntamente ao final da atividade; 10.3.3. Os músicos não serão responsáveis por montagem, desmontagem de sua estante, bem como guardar pasta com partes pertencentes à orquestra; 10.3.4. Ao final de cada temporada, devolver à administração da orquestra todas as partes instrumentais das obras incluídas no repertório (salvo as partes particulares); 10.3.5. Quando os músicos forem convidados a participar de uma recepção após o concerto, devem manter-se com o traje utilizado na apresentação (concerto), a menos que essa formalidade seja dispensada anteriormente pela Direção Artística ou pela administração do projeto. Nessas ocasiões o consumo de bebidas alcoólicas e fumo devem ser evitados, visto que cada participante deve preservar a integridade física e moral da orquestra. 10.4. Em excursões: 10.4.1. A agenda de atividades será publicada no quadro de avisos da orquestra. É responsabilidade dos participantes verificarem a agenda regularmente e se manterem cientes da programação; 10.4.2. Os participantes devem estar nos locais estabelecidos na agenda ao menos quinze minutos antes do horário de início de atividades como: ensaios, alimentação, saída de transporte e concertos, dentre outros; 10.4.3. O participante que necessite de alimentação especial (vegetariana, por exemplo) deve solicitá-la com antecedência; 10.4.4. Os participantes devem cumprir as Leis, especialmente no que se refere ao uso de fumo e consumo de bebidas alcoólicas; 10.4.5. Em casos de viagens e excursões pelo Brasil, todo participante deverá portar sua carteira de identidade até o retorno à sua residência; 10.4.6. Se houver viagens/excursões internacionais, os participantes deverão apresentar o passaporte válido por 6 meses a posteriores. 10.5. Em hotéis: 10.5.1. Não serão toleradas festas nos apartamentos; 10.5.2. Os participantes devem manter um ambiente tranqüilo em seus apartamentos; 10.5.3. A administração da orquestra informará onde, quando e se é possível estudar em cada hotel. Visto que a prática de estudo de instrumento musical não é possível em alguns hotéis;
  • 9. Página 9 de 12 10.5.4. Os participantes serão responsáveis por qualquer dano, contas telefônicas e despesas extras associadas aos seus apartamentos. 11 - DOS DIREITOS DO USO DE IMAGEM E SOM 11.1. Todos os músicos e participantes da “Orquestra e Coral Cristo Rei” concordam desde a inscrição, ceder à Sociedade Civil Espírito Santo e seus parceiros no projeto, o direito do uso de imagem, som e voz, em caráter definitivo e gratuito, independentemente de qualquer formalização, no país ou no exterior, em relação às fotos, filmagens, transmissões via rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio de comunicação, realizadas durante as etapas de inscrição, audição, seleção e ainda nos concertos e outras atividades individuais ou coletivas da orquestra, seja para fins institucionais, didáticos ou comerciais das referidas Instituições. 12 - DURANTE AS MISSAS CONCERTOS 12.1. A Orquestra e Coral Cristo Rei estão sendo crida para acompanhar o Rito Católico Religioso e sua Liturgia Sacra Cristã. As apresentações acontecerão dentro desses Ritos, reconhecidos como Missas Concertos e que será parte integrante da Liturgia; 12.2. Qualquer ato ou postura que venha contra as regras estabelecidas durante o Rito durante as Missas Solenes, e que sejam reprovadas pelo celebrante em questão, acarretará causa de conduta contra o executante do ato. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Sociedade Civil Espírito Santo, ficando eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente edital com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja; 13.2. No caso de não preenchimento de todas as vagas necessárias para a composição da “Orquestra e Coral Cristo Rei” bem como nos casos de vacância sem classificados excedentes, as vagas serão supridas mediante convite a pessoas atuantes na área, avaliados e selecionados pelo Diretor Artístico e pela administração da orquestra. 13.3. Este processo de seleção poderá ser cancelado a qualquer tempo por iniciativa da Sociedade Civil Espírito Santo – SCES –. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016. SOCIEDADE CIVIL ESPIRITO SANTO – SCES –
  • 10. Página 10 de 12 ANEXO I REPERTÓRIO – PROCESSO SELETIVO DO EDITAL n.º 01/2016 PARA A ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI SPALLA Mozart, Wolfgang Amadeus - Concerto in D KV 218 (Peça na integra) http://petrucci.mus.auth.gr/imglnks/usimg/3/3b/IMSLP371133-PMLP03125- Mozart_Concerto_Kv_218_Mandozzi_Violin_Solo_Part_-_Partitur.pdf VIOLINOS Mozart, Wolfgang Amadeus - Concerto in D KV 218 Trecho - I movimento – Seções de B a E (compasso 42 até compasso 86). http://petrucci.mus.auth.gr/imglnks/usimg/3/3b/IMSLP371133-PMLP03125- Mozart_Concerto_Kv_218_Mandozzi_Violin_Solo_Part_-_Partitur.pdf VIOLAS Beethoven, Ludwig van - Missa Solemnis, (Op.123) Trecho – “Sanctus”- Allegro Pesante- páginas 12 e 13- Seções A e B (compasso 34 a 52). http://petrucci.mus.auth.gr/imglnks/usimg/e/ef/IMSLP38893-PMLP28062-Beethoven- Op123.Viola.pdf VIOLONCELLOS Beethoven, L.V. – Missa Solemnis opus 123. Credo - Letra "A" Agnus Dei - de "F" a 145. http://javanese.imslp.info/files/imglnks/usimg/2/29/IMSLP26180-PMLP28062- Beethoven_-_Missa_Solemnis_Op123__cello-part_a.pdf
  • 11. Página 11 de 12 CONTRABAIXO Beethoven, L.V. - Missa Solemnis opus 123. Credo – Páginas 6 e 7 (compasso 4 até o compasso 30). http://conquest.imslp.info/files/imglnks/usimg/8/87/IMSLP38894-PMLP28062- Beethoven-Op123.Bass.pdf CANTO Bach, Johann Sebastian bach – Psallite Deo nostro in laetitia- “Sicut locutus est” aus dem Magnificat . (compassos são de 1 a 20). http://www2.cpdl.org/wiki/images/sheet/bach-psa.pdf PIANO/CORREPETIDOR Mozart, Wolfgang Amadeus - Mass in C major, K.317 – Kyrie e Glória – Páginas de 1 a 13. http://javanese.imslp.info/files/imglnks/usimg/1/10/IMSLP85099-PMLP61633-MozartNovello- K317vs.pdf
  • 12. Página 12 de 12 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO nº. 01/2016 PARA A ORQUESTRA E CORAL CRISTO REI Obs.: Preencha cuidadosamente todos os campos, em letra de forma e legível Referente à Vaga: Instrumento ( ) Canto ( ) Como soube do edital? _______________________________________________________________________________________ Nome (completo): Identidade (Nº e Órgão Expedidor): CPF: Nível de Escolaridade: Curso: Sexo Nome da Mãe: Nome do Pai : Data de Nascimento: Naturalidade: UF: País: Nacionalidade: Endereço Completo: Cidade: CEP: Email: UF: País: Telefone Comercial: Telefone Residencial: Telefone Celular: Descrever currículo (simplificado): Data de Inscrição: _____/_____/_____ Assinatura do (a) (candidato: Assinatura do responsável - OCCR: Obs.: :