O documento descreve um projeto chamado "Família do Bem" que visa promover a integração entre escola e família através de palestras, aconselhamento e reuniões educativas com alunos e pais nas escolas municipais de Corumbá, MS. O projeto será coordenado por um profissional da educação e tem como objetivos diminuir a evasão escolar, violência, e fortalecer vínculos familiares.
O OCIDENTAL E O ABSOLUTISMO OS INDIGENAS E OS DEUSES DA POLINESIA E DA FILIPI...
Projeto OSCIP GRUPO DO BEM
1. PROJETO
“FAMÍLIA DO BEM”
ELABORADO POR:
NIVALDO NOGUEIRA DE ÁVILA
CORUMBÁ / MS
Novembro/2014
2. ÍNDICE
APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METAS A ATINGIR
PÚBLICO ALVO
ETAPAS DE EXECUÇÃO/BASE METODOLÓGICA E OPERACIONAL/ESTRATÉGIA
DE AÇÃO
ATIVIDADES FORMAÇÃO E/RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
CRONOGRAMA
ORÇAMENTO
BIBLIOGRAFIA
A família é a CÉLULA MATER, DA SOCIEDADE, isto é: é a célula mãe da sociedade.
Se a sociedade está doente, é porque a célula mãe tem gerado indivíduos doentes. É
preciso cuidar das famílias. É preciso dar orientação aos pais, para que estes
eduquem seus filhos com sabedoria.
3. APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO
O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM”, tem por finalidade propor uma
parceria entre a OSCIP “GB” Grupo do Bem e a Prefeitura de Corumbá, com o objetivo
de desenvolver, sistematicamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de
Corumbá-MS, palestras, aconselhamento individual e reuniões educativas e de
orientação para atender exclusivamente Alunos e seus respectivos pais ou
responsáveis.
O “GRUPO DO BEM”, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público / OSCIP,
também designada pela sigla “GB”, constituída(o) em 08 de dezembro de 2014, é
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem duração por tempo
indeterminado, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul e
foro no mesmo local, podendo transferir-se ou ter subsedes, tem por finalidade:
I - realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua temática;
II - Dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes,
que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de
programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão
mediante ações formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça;
III - Constituir convênios com entidades, organizações e instituições universitárias
para manutenção do memorial e guarda do acervo;
IV - vincular-se, associar-se e estabelecer intercâmbios, formais ou não, com
entidades de diversas áreas de atuação, governamentais ou privadas, pessoas físicas
ou jurídicas, regionais, nacionais ou internacionais que partilhem dos ideais e objetivos
do Grupo do Bem;
VI - promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação
educativa formal;
VII - promover palestras de orientação para famílias;
VIII – promover palestras de orientação para crianças e adolescentes;
IX – promover o fortalecimento das famílias;
X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XI - promoção da assistência social;
XII – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
XIII – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
4. XIV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
XV - promoção da segurança alimentar e nutricional;
XVI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
XVII - promoção do voluntariado;
XVIII - organizar debates, seminários, congressos, projeção de filmes, exposições
e eventos;
XIX - constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas;
XX - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XXI – desenvolver atividades de incubadora de projetos sociais, artísticos,
culturais, educacionais e científicos, inclusive utilizando-se da legislação federal,
estadual, distrital e municipal para financiamento dessas atividades;
XXII - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XXIII - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XIV – Trabalhar junto às escolas visando a diminuição e ou erradicação da
repetência e/ou evasão escolar; diminuição da violência na escola, realizar palestras
com alunos e seus respectivos pais; aconselhamento individual a alunos e pais;
XIV - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção
e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele
previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de
ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM” visa aproximar a família da
escola e a escola da família; diminuir a evasão e a repetência; e construir um clima
mais harmonioso no interior de cada unidade educacional - que seja favorável ao
aprendizado e ao desenvolvimento de cada aluno. Há um consenso dentro e fora do
Brasil sobre a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Ao
mesmo tempo, várias pesquisas amplamente difundidas no Brasil têm reportado que
os pais de famílias pobres parecem dar pouca importância à qualidade da educação
pública dos filhos.
5. O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM” deve necessariamente ser
desenvolvido por um profissional da educação, graduado em Pedagogia e
preferencialmente com formação também na área de Bacharel ou Licenciatura em
Teologia, ou Serviço Social, ou Psicologia.
A OSCIP “GB” Grupo do Bem deverá selecionar Professor/ Coordenador para
desenvolver o PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” a partir de uma seleção criteriosa e
rigorosa, levando em conta não só a formação acadêmica, mas também o perfil.
Como perfil podemos elencar algumas características essenciais e necessárias
ao Coordenador de pais:
Ser formado em Pedagogia;
Ter também, preferencialmente formação na área de Bacharel ou Licenciatura
em Teologia, ou Serviço Social, ou Psicologia;
Ser responsável no cumprimento de horário das atividades;
Ter capacidade e responsabilidade para lidar com a autonomia;
Ter conduta moral e ética ilibada;
Ter valores familiares sólidos;
Saber ser ouvinte;
Ter interesse por estudos e leituras relacionados à família, educação de filhos,
relacionamentos familiares, etc;
Ter conhecimento e domínio do ECA e LEI MARIA DA PENHA;
Ser comunicativo, ter boa oratória;
Possuir sensibilidade;
Atitudes práticas para intensificar a participação de pais nas reuniões e
atividades desenvolvidas pela escola;
Disponibilidade de horário, inclusive aos sábados ou domingos e período
noturno para fazer visitas nas residências dos alunos;
Capacidade e disposição para:
· elaborar relatórios, gráficos dos atendimentos na escola e nas
residências dos alunos;
· fazer registros das visitas às famílias;
· Elaborar e realizar palestras para pais;
· Elaborar e fazer palestras para alunos;
6. Estar alinhado com a política social, educacional e assistencial do
executivo municipal.
A implantação do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Corumbá podem trazer imensuráveis benefícios educacionais, políticos
e sociais.
JUSTIFICATIVA
A implantação do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Corumbá é de fundamental importância pelos seguintes motivos:
Há a necessidade de apoio sistêmico para alavancar o ensino e aprendizagem
nas escolas mais vulneráveis e o Professor/Coordenador do PROJETO
“FAMÍLIA DO BEM” poderá dar este apoio sistêmico;
O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” promoverá a
aproximação família-escola, como uma área técnica e específica de políticas
públicas;
Importância de articular estratégias sistêmicas de aproximação família-escola
com outras políticas públicas;
O trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”, visa
estimular a instalação de um ambiente escolar favorável ao aprendizado,
com foco na qualidade das relações professor-aluno e aluno-aluno;
O trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”
visa fortalecer e apoiar a liderança da gestão escolar;
O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhará para
uma maior aproximação e parceria das escolas com pais e comunidades;
O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” atuando junto
ao aluno individualmente ou coletivamente poderá através de conversas
informais ou formais e/ou palestras, trabalhar a auto estima do mesmo,
levando-o a ter uma perspectiva de futuro;
O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhando
junto aos alunos, nas Escolas da REME poderá atuar preventivamente
diminuindo a violência entre eles, criando uma consciência da não violência, de
respeito pelo outro;
7. O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhando
junto aos Pais dos alunos das Escolas da REME poderá atuar preventivamente
no combate e minimização da violência doméstica, através de realização de
palestras a pais, através da realização de aconselhamento do casal, sendo
isso de fundamental importância, pois contribui para o desenvolvimento
saudável e equilibrado da criança, bem como contribui para o aprendizado
dela, pois a criança reflete na Escola o clima emocional de seu lar;
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Implantar e desenvolver o PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas ESCOLAS DA
REME do Município de Corumbá-MS, visando um melhor aprendizado por parte do
aluno, criar uma cultura de não violência nos mesmos e atuar junto às famílias dos
alunos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover a integração entre Escola e família, Escola e Comunidade;
Atuar junto aos alunos, de forma a minimizar e até erradicar a evasão e a
repetência;
Promover ações com os alunos, tais como conversas individuais e palestras
visando minimizar ou erradicar a violência na escola, criando uma cultura da
não violência na escola;
Auxiliar o professor no seu trabalho com os alunos em sala de aula;
Promover com os pais dos alunos, palestras sobre educação, ética, moral,
papel dos pais, cidadania, etc;
Promover visitas domiciliares às casas dos alunos;
Promover atendimento individualizado e acompanhamento a alunos com
problemas de indisciplina em sala de aula;
Promover atendimento e acompanhamento individualizado a alunos com
índice elevado de faltas na escola;
Promover atendimento individualizado a alunos em defasagem série/idade;
Promover atendimento individualizado a Pais de alunos com problemas de
indisciplina, excesso de faltas na escola, etc;
8. METAS A ATINGIR
Através de um trabalho efetivo de acompanhamento do aluno e de sua família:
Erradicar ou ao menos minimizar a evasão e a repetência;
Melhorar o índice de aprendizado;
Erradicar ou minimizar a violência na escola e no entorno dela;
Erradicar ou minimizar a violência doméstica nas famílias dos alunos;
Criar uma cultura e uma consciência de não violência;
Elevar a autoestima dos alunos e de seus respectivos pais;
PÚBLICO ALVO
Alunos da REME, Pais dos alunos/ e ou responsáveis, professores da REME, etc.
ETAPAS DE EXECUÇÃO/BASE METODOLÓGICA E OPERACIONAL/ESTRATÉGIA
DE AÇÃO
PRIMEIRO SEMESTRE
Nº Atividades Início Fim
01 Realização de palestras com alunos
02 Realização de palestras com Pais
03 Encontro com professores
04 Visitas nos domicílios dos alunos
05 Atendimento individual a alunos
06 Atendimento individual a pais/responsáveis
SEGUNDO SEMESTRE
Nº Atividades Início Fim
01 Realização de palestras com alunos
02 Realização de palestras com Pais
03 Encontro com professores
04 Visitas nos domicílios dos alunos
9. 05 Atendimento individual a alunos
06 Atendimento individual a pais/responsáveis
*Datas aproximadas
ATIVIDADES FORMAÇÃO E/RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO
O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” receberá Curso
de capacitação oferecido pela OSCIP “GRUPO DO BEM”, conforme um
calendário anual elaborado preliminarmente. O Curso deverá ser ministrado
por Professor com formação em Pedagogia ou outra licenciatura, ainda
preferencialmente com Curso de Teologia ou Serviço Social; ainda deverá ser
promovido encontros bimestrais para fins orientação e avaliação do trabalho
desenvolvido pelo Coordenador de pais;
O retorno de interesse público é incalculável e de grande dimensão
socioeducativa, pois o trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO
“FAMÍLIA DO BEM” poderá minimizar a violência doméstica, pois o mesmo
estará atuando junto às famílias, realizando palestras e conscientizando os
pais dos alunos sobre os benefícios de viver em paz, em harmonia e em união;
ainda o trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”,
junto aos pais poderá ser um agente propagador daquilo que interessa à
gestão pública municipal; o trabalho efetivo do Professor/Coordenador do
PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” poderá também levar à diminuição da evasão
e da repetência escolar, bem como minimizar a violência na escola e no
entorno dela e também elevar o IDEB, pois o Professor/Coordenador do
PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” atuará também visando o desenvolvimento
integral do aluno, inclusive seu aprendizado.
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A avaliação dos resultados deverá ser medido com base na observação da mudança
do comportamento dos alunos, na análise do índice de aprendizagem dos alunos, com
base nas entrevistas realizadas com professores, gestores e com as famílias dos
alunos.
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE ANUAL
10. Janeiro
Férias
escolar
es
Fevereiro
*Reunião
geral com
pais;
*Reunião
geral com
alunos;
*Palestras a
pais;
Março
*Atendimento
individual a
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
*Visitas
domiciliares,
pré
agendadas;
Palestras
para alunos;
*Atendimento
individual a
pais;
Abril
*Reunião
com pais por
turma;
*Reunião
com alunos
por turma;
*Atendimento
individual a
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
*Visitas
domiciliares;
Maio
*Atendimento
individual a
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
*Visitas
domiciliares,
pré
agendadas;
Palestra para
a mãe;
*Atendimento
individual a
pais;
Junho
Reunião
geral com
pais;
*Reunião
geral com
alunos;
*Visitas
domiciliares;
*Atendimento
individual a
pais de
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportamen
tais;
Julho
Férias
escolar
es
Agosto
Reunião
geral com
pais e
alunos;
*Atendimento
individual a
pais de
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
*Palestra
para o pai;
*Atendimento
individual a
pais;
Setembro
*Visitas
domiciliares,
pré
agendadas;
*Atendimento
individual a
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
*Reunião
com pais por
turma;
*Reunião
com alunos
por turma;
Outubro
*Reunião
com pais por
turma;
*Palestra
para o casal
de pais;
Atendimento
individual a
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
Visitas
domiciliares,
pré
agendadas;
Novembro
Atendimento
individual a
alunos com
dificuldade
de
aprendizage
m e
problemas
comportame
ntais;
Reunião
geral com
pais e
alunos;
Visitas
domiciliares,
pré
agendadas;
Dezembro
Reunião
geral de
avaliação do
desempenho
escolar, com
pais e
alunos;
*Reunião
avaliativa,
com alunos,
por turma;
*Reunião
avaliativa,
com
professores e
gestores;
11. ORÇAMENTO
Opção 01 – Repasse de um valor mensal/ou anual
01 Repasse à OSCIP *R$ ?????
03 Auxílio Combustivel R$ 1.950,00
TOTAL R$
Opção 02 – Pagamento do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO
BEM”.
01 Repasse à OSCIP *R$ 3.800,00
02 Dedicação exclusiva 1.500,00
03 Auxílio Combustivel R$ 950,00
TOTAL R$
*Professor com graduação e Pós Graduação
12. BIBLIOGRAFIA
ARIES, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro, Editora
Zahar, 1978.
BILAC, E. D. Convergências e divergências nas estruturas familiares no
Brasil. Ciências Sociais Hoje. São Paulo: Vértice, 1991, p. 70-94.
BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Ed. Bertrand Brasil, 1999.
CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da Família na Política Social. In:
CARVALHO, M. C. B. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: IEE/PUC -
SP e Fapesp, 1995.
COSTA, Jurandir F. Violência e Psicanálise. 2° ed. Rio de Janeiro: Graal, 1986.
FREIRE, Paulo. Educação: Sonho possível. In: BRANDÃO, Carlos R. (org). O
educador: vida e morte. 2 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1982.
GARCIA, Edinês Maria Sormani. Direito de Família: Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana. São Paulo: LED.
LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva.
ORSOLON, Luzia A. M. O coordenador/formador como um dos agentes de
transformação da/na escola. In: ALMEIDA, Laurinda R.; PLACCO, Vera M. N. S.
(Orgs). O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Loyola,
2003.
PLACCO, Vera M. N. S.; ALMEIDA, Laurinda R. (Orgs) O coordenador pedagógico e
o cotidiano da escola. São Paulo: Loyola, 2003.
SPOSATI, Aldaíza, FLEURY, Sônia e FALCÃO. Os Direitos dos (des)assistidos
Sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
TELLES, V. da S. A pobreza como condição de vida. Família, trabalho e direitos
entre as classes trabalhadoras urbanas. São Paulo em Perspectiva, 4(2): 37-45,
abr./jun. 1990.
VASCONCELLOS, Celso S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto
político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 7 ed São Paulo: Libertad, 2006.
Projeto elaborado por: Nivaldo Nogueira de Ávila
Professor, Pedagogo, Teólogo e Pós Graduado em Mídias na Educação
13. Chefe do Núcleo de Formação e Capacitação
Corumbá/MS, 10 de dzembro de 2014.