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PROJETO 
“FAMÍLIA DO BEM” 
ELABORADO POR: 
NIVALDO NOGUEIRA DE ÁVILA 
CORUMBÁ / MS 
Novembro/2014
ÍNDICE 
APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO 
JUSTIFICATIVA 
OBJETIVO 
OBJETIVO GERAL 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
METAS A ATINGIR 
PÚBLICO ALVO 
ETAPAS DE EXECUÇÃO/BASE METODOLÓGICA E OPERACIONAL/ESTRATÉGIA 
DE AÇÃO 
ATIVIDADES FORMAÇÃO E/RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO 
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 
CRONOGRAMA 
ORÇAMENTO 
BIBLIOGRAFIA 
A família é a CÉLULA MATER, DA SOCIEDADE, isto é: é a célula mãe da sociedade. 
Se a sociedade está doente, é porque a célula mãe tem gerado indivíduos doentes. É 
preciso cuidar das famílias. É preciso dar orientação aos pais, para que estes 
eduquem seus filhos com sabedoria.
APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO 
O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM”, tem por finalidade propor uma 
parceria entre a OSCIP “GB” Grupo do Bem e a Prefeitura de Corumbá, com o objetivo 
de desenvolver, sistematicamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de 
Corumbá-MS, palestras, aconselhamento individual e reuniões educativas e de 
orientação para atender exclusivamente Alunos e seus respectivos pais ou 
responsáveis. 
O “GRUPO DO BEM”, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público / OSCIP, 
também designada pela sigla “GB”, constituída(o) em 08 de dezembro de 2014, é 
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem duração por tempo 
indeterminado, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul e 
foro no mesmo local, podendo transferir-se ou ter subsedes, tem por finalidade: 
I - realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua temática; 
II - Dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, 
que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de 
programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão 
mediante ações formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça; 
III - Constituir convênios com entidades, organizações e instituições universitárias 
para manutenção do memorial e guarda do acervo; 
IV - vincular-se, associar-se e estabelecer intercâmbios, formais ou não, com 
entidades de diversas áreas de atuação, governamentais ou privadas, pessoas físicas 
ou jurídicas, regionais, nacionais ou internacionais que partilhem dos ideais e objetivos 
do Grupo do Bem; 
VI - promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação 
educativa formal; 
VII - promover palestras de orientação para famílias; 
VIII – promover palestras de orientação para crianças e adolescentes; 
IX – promover o fortalecimento das famílias; 
X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da 
democracia e de outros valores universais; 
XI - promoção da assistência social; 
XII – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de 
participação das organizações de que trata esta Lei; 
XIII – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e 
artístico;
XIV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de 
participação das organizações de que trata esta Lei; 
XV - promoção da segurança alimentar e nutricional; 
XVI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável; 
XVII - promoção do voluntariado; 
XVIII - organizar debates, seminários, congressos, projeção de filmes, exposições 
e eventos; 
XIX - constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas; 
XX - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; 
XXI – desenvolver atividades de incubadora de projetos sociais, artísticos, 
culturais, educacionais e científicos, inclusive utilizando-se da legislação federal, 
estadual, distrital e municipal para financiamento dessas atividades; 
XXII - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de 
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 
XXIII - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e 
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; 
XIV – Trabalhar junto às escolas visando a diminuição e ou erradicação da 
repetência e/ou evasão escolar; diminuição da violência na escola, realizar palestras 
com alunos e seus respectivos pais; aconselhamento individual a alunos e pais; 
XIV - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção 
e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam 
respeito às atividades mencionadas neste artigo. 
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele 
previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de 
ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou 
ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem 
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. 
O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM” visa aproximar a família da 
escola e a escola da família; diminuir a evasão e a repetência; e construir um clima 
mais harmonioso no interior de cada unidade educacional - que seja favorável ao 
aprendizado e ao desenvolvimento de cada aluno. Há um consenso dentro e fora do 
Brasil sobre a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Ao 
mesmo tempo, várias pesquisas amplamente difundidas no Brasil têm reportado que 
os pais de famílias pobres parecem dar pouca importância à qualidade da educação 
pública dos filhos.
O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM” deve necessariamente ser 
desenvolvido por um profissional da educação, graduado em Pedagogia e 
preferencialmente com formação também na área de Bacharel ou Licenciatura em 
Teologia, ou Serviço Social, ou Psicologia. 
A OSCIP “GB” Grupo do Bem deverá selecionar Professor/ Coordenador para 
desenvolver o PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” a partir de uma seleção criteriosa e 
rigorosa, levando em conta não só a formação acadêmica, mas também o perfil. 
Como perfil podemos elencar algumas características essenciais e necessárias 
ao Coordenador de pais: 
 Ser formado em Pedagogia; 
 Ter também, preferencialmente formação na área de Bacharel ou Licenciatura 
em Teologia, ou Serviço Social, ou Psicologia; 
 Ser responsável no cumprimento de horário das atividades; 
 Ter capacidade e responsabilidade para lidar com a autonomia; 
 Ter conduta moral e ética ilibada; 
 Ter valores familiares sólidos; 
 Saber ser ouvinte; 
 Ter interesse por estudos e leituras relacionados à família, educação de filhos, 
relacionamentos familiares, etc; 
 Ter conhecimento e domínio do ECA e LEI MARIA DA PENHA; 
 Ser comunicativo, ter boa oratória; 
 Possuir sensibilidade; 
 Atitudes práticas para intensificar a participação de pais nas reuniões e 
atividades desenvolvidas pela escola; 
 Disponibilidade de horário, inclusive aos sábados ou domingos e período 
noturno para fazer visitas nas residências dos alunos; 
 Capacidade e disposição para: 
· elaborar relatórios, gráficos dos atendimentos na escola e nas 
residências dos alunos; 
· fazer registros das visitas às famílias; 
· Elaborar e realizar palestras para pais; 
· Elaborar e fazer palestras para alunos;
 Estar alinhado com a política social, educacional e assistencial do 
executivo municipal. 
A implantação do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas Escolas da Rede Municipal 
de Ensino de Corumbá podem trazer imensuráveis benefícios educacionais, políticos 
e sociais. 
JUSTIFICATIVA 
A implantação do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas Escolas da Rede Municipal 
de Ensino de Corumbá é de fundamental importância pelos seguintes motivos: 
 Há a necessidade de apoio sistêmico para alavancar o ensino e aprendizagem 
nas escolas mais vulneráveis e o Professor/Coordenador do PROJETO 
“FAMÍLIA DO BEM” poderá dar este apoio sistêmico; 
 O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” promoverá a 
aproximação família-escola, como uma área técnica e específica de políticas 
públicas; 
 Importância de articular estratégias sistêmicas de aproximação família-escola 
com outras políticas públicas; 
 O trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”, visa 
estimular a instalação de um ambiente escolar favorável ao aprendizado, 
com foco na qualidade das relações professor-aluno e aluno-aluno; 
 O trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” 
visa fortalecer e apoiar a liderança da gestão escolar; 
 O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhará para 
uma maior aproximação e parceria das escolas com pais e comunidades; 
 O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” atuando junto 
ao aluno individualmente ou coletivamente poderá através de conversas 
informais ou formais e/ou palestras, trabalhar a auto estima do mesmo, 
levando-o a ter uma perspectiva de futuro; 
 O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhando 
junto aos alunos, nas Escolas da REME poderá atuar preventivamente 
diminuindo a violência entre eles, criando uma consciência da não violência, de 
respeito pelo outro;
 O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhando 
junto aos Pais dos alunos das Escolas da REME poderá atuar preventivamente 
no combate e minimização da violência doméstica, através de realização de 
palestras a pais, através da realização de aconselhamento do casal, sendo 
isso de fundamental importância, pois contribui para o desenvolvimento 
saudável e equilibrado da criança, bem como contribui para o aprendizado 
dela, pois a criança reflete na Escola o clima emocional de seu lar; 
OBJETIVOS 
OBJETIVO GERAL 
Implantar e desenvolver o PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas ESCOLAS DA 
REME do Município de Corumbá-MS, visando um melhor aprendizado por parte do 
aluno, criar uma cultura de não violência nos mesmos e atuar junto às famílias dos 
alunos. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
 Promover a integração entre Escola e família, Escola e Comunidade; 
 Atuar junto aos alunos, de forma a minimizar e até erradicar a evasão e a 
repetência; 
 Promover ações com os alunos, tais como conversas individuais e palestras 
visando minimizar ou erradicar a violência na escola, criando uma cultura da 
não violência na escola; 
 Auxiliar o professor no seu trabalho com os alunos em sala de aula; 
 Promover com os pais dos alunos, palestras sobre educação, ética, moral, 
papel dos pais, cidadania, etc; 
 Promover visitas domiciliares às casas dos alunos; 
 Promover atendimento individualizado e acompanhamento a alunos com 
problemas de indisciplina em sala de aula; 
 Promover atendimento e acompanhamento individualizado a alunos com 
índice elevado de faltas na escola; 
 Promover atendimento individualizado a alunos em defasagem série/idade; 
 Promover atendimento individualizado a Pais de alunos com problemas de 
indisciplina, excesso de faltas na escola, etc;
METAS A ATINGIR 
Através de um trabalho efetivo de acompanhamento do aluno e de sua família: 
 Erradicar ou ao menos minimizar a evasão e a repetência; 
 Melhorar o índice de aprendizado; 
 Erradicar ou minimizar a violência na escola e no entorno dela; 
 Erradicar ou minimizar a violência doméstica nas famílias dos alunos; 
 Criar uma cultura e uma consciência de não violência; 
 Elevar a autoestima dos alunos e de seus respectivos pais; 
PÚBLICO ALVO 
Alunos da REME, Pais dos alunos/ e ou responsáveis, professores da REME, etc. 
ETAPAS DE EXECUÇÃO/BASE METODOLÓGICA E OPERACIONAL/ESTRATÉGIA 
DE AÇÃO 
PRIMEIRO SEMESTRE 
Nº Atividades Início Fim 
01 Realização de palestras com alunos 
02 Realização de palestras com Pais 
03 Encontro com professores 
04 Visitas nos domicílios dos alunos 
05 Atendimento individual a alunos 
06 Atendimento individual a pais/responsáveis 
SEGUNDO SEMESTRE 
Nº Atividades Início Fim 
01 Realização de palestras com alunos 
02 Realização de palestras com Pais 
03 Encontro com professores 
04 Visitas nos domicílios dos alunos
05 Atendimento individual a alunos 
06 Atendimento individual a pais/responsáveis 
*Datas aproximadas 
ATIVIDADES FORMAÇÃO E/RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO 
 O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” receberá Curso 
de capacitação oferecido pela OSCIP “GRUPO DO BEM”, conforme um 
calendário anual elaborado preliminarmente. O Curso deverá ser ministrado 
por Professor com formação em Pedagogia ou outra licenciatura, ainda 
preferencialmente com Curso de Teologia ou Serviço Social; ainda deverá ser 
promovido encontros bimestrais para fins orientação e avaliação do trabalho 
desenvolvido pelo Coordenador de pais; 
 O retorno de interesse público é incalculável e de grande dimensão 
socioeducativa, pois o trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO 
“FAMÍLIA DO BEM” poderá minimizar a violência doméstica, pois o mesmo 
estará atuando junto às famílias, realizando palestras e conscientizando os 
pais dos alunos sobre os benefícios de viver em paz, em harmonia e em união; 
ainda o trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”, 
junto aos pais poderá ser um agente propagador daquilo que interessa à 
gestão pública municipal; o trabalho efetivo do Professor/Coordenador do 
PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” poderá também levar à diminuição da evasão 
e da repetência escolar, bem como minimizar a violência na escola e no 
entorno dela e também elevar o IDEB, pois o Professor/Coordenador do 
PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” atuará também visando o desenvolvimento 
integral do aluno, inclusive seu aprendizado. 
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 
A avaliação dos resultados deverá ser medido com base na observação da mudança 
do comportamento dos alunos, na análise do índice de aprendizagem dos alunos, com 
base nas entrevistas realizadas com professores, gestores e com as famílias dos 
alunos. 
CRONOGRAMA 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE ANUAL
Janeiro 
Férias 
escolar 
es 
Fevereiro 
*Reunião 
geral com 
pais; 
*Reunião 
geral com 
alunos; 
*Palestras a 
pais; 
Março 
*Atendimento 
individual a 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
*Visitas 
domiciliares, 
pré 
agendadas; 
Palestras 
para alunos; 
*Atendimento 
individual a 
pais; 
Abril 
*Reunião 
com pais por 
turma; 
*Reunião 
com alunos 
por turma; 
*Atendimento 
individual a 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
*Visitas 
domiciliares; 
Maio 
*Atendimento 
individual a 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
*Visitas 
domiciliares, 
pré 
agendadas; 
Palestra para 
a mãe; 
*Atendimento 
individual a 
pais; 
Junho 
Reunião 
geral com 
pais; 
*Reunião 
geral com 
alunos; 
*Visitas 
domiciliares; 
*Atendimento 
individual a 
pais de 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportamen 
tais; 
Julho 
Férias 
escolar 
es 
Agosto 
Reunião 
geral com 
pais e 
alunos; 
*Atendimento 
individual a 
pais de 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
*Palestra 
para o pai; 
*Atendimento 
individual a 
pais; 
Setembro 
*Visitas 
domiciliares, 
pré 
agendadas; 
*Atendimento 
individual a 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
*Reunião 
com pais por 
turma; 
*Reunião 
com alunos 
por turma; 
Outubro 
*Reunião 
com pais por 
turma; 
*Palestra 
para o casal 
de pais; 
Atendimento 
individual a 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
Visitas 
domiciliares, 
pré 
agendadas; 
Novembro 
Atendimento 
individual a 
alunos com 
dificuldade 
de 
aprendizage 
m e 
problemas 
comportame 
ntais; 
Reunião 
geral com 
pais e 
alunos; 
Visitas 
domiciliares, 
pré 
agendadas; 
Dezembro 
Reunião 
geral de 
avaliação do 
desempenho 
escolar, com 
pais e 
alunos; 
*Reunião 
avaliativa, 
com alunos, 
por turma; 
*Reunião 
avaliativa, 
com 
professores e 
gestores;
ORÇAMENTO 
Opção 01 – Repasse de um valor mensal/ou anual 
01 Repasse à OSCIP *R$ ????? 
03 Auxílio Combustivel R$ 1.950,00 
TOTAL R$ 
Opção 02 – Pagamento do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO 
BEM”. 
01 Repasse à OSCIP *R$ 3.800,00 
02 Dedicação exclusiva 1.500,00 
03 Auxílio Combustivel R$ 950,00 
TOTAL R$ 
*Professor com graduação e Pós Graduação
BIBLIOGRAFIA 
ARIES, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro, Editora 
Zahar, 1978. 
BILAC, E. D. Convergências e divergências nas estruturas familiares no 
Brasil. Ciências Sociais Hoje. São Paulo: Vértice, 1991, p. 70-94. 
BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Ed. Bertrand Brasil, 1999. 
CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da Família na Política Social. In: 
CARVALHO, M. C. B. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: IEE/PUC - 
SP e Fapesp, 1995. 
COSTA, Jurandir F. Violência e Psicanálise. 2° ed. Rio de Janeiro: Graal, 1986. 
FREIRE, Paulo. Educação: Sonho possível. In: BRANDÃO, Carlos R. (org). O 
educador: vida e morte. 2 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1982. 
GARCIA, Edinês Maria Sormani. Direito de Família: Princípio da Dignidade da 
Pessoa Humana. São Paulo: LED. 
LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. 
ORSOLON, Luzia A. M. O coordenador/formador como um dos agentes de 
transformação da/na escola. In: ALMEIDA, Laurinda R.; PLACCO, Vera M. N. S. 
(Orgs). O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Loyola, 
2003. 
PLACCO, Vera M. N. S.; ALMEIDA, Laurinda R. (Orgs) O coordenador pedagógico e 
o cotidiano da escola. São Paulo: Loyola, 2003. 
SPOSATI, Aldaíza, FLEURY, Sônia e FALCÃO. Os Direitos dos (des)assistidos 
Sociais. São Paulo: Cortez, 1991. 
TELLES, V. da S. A pobreza como condição de vida. Família, trabalho e direitos 
entre as classes trabalhadoras urbanas. São Paulo em Perspectiva, 4(2): 37-45, 
abr./jun. 1990. 
VASCONCELLOS, Celso S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto 
político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 7 ed São Paulo: Libertad, 2006. 
Projeto elaborado por: Nivaldo Nogueira de Ávila 
Professor, Pedagogo, Teólogo e Pós Graduado em Mídias na Educação
Chefe do Núcleo de Formação e Capacitação 
Corumbá/MS, 10 de dzembro de 2014.

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Projeto OSCIP GRUPO DO BEM

  • 1. PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” ELABORADO POR: NIVALDO NOGUEIRA DE ÁVILA CORUMBÁ / MS Novembro/2014
  • 2. ÍNDICE APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO JUSTIFICATIVA OBJETIVO OBJETIVO GERAL OBJETIVOS ESPECÍFICOS METAS A ATINGIR PÚBLICO ALVO ETAPAS DE EXECUÇÃO/BASE METODOLÓGICA E OPERACIONAL/ESTRATÉGIA DE AÇÃO ATIVIDADES FORMAÇÃO E/RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS CRONOGRAMA ORÇAMENTO BIBLIOGRAFIA A família é a CÉLULA MATER, DA SOCIEDADE, isto é: é a célula mãe da sociedade. Se a sociedade está doente, é porque a célula mãe tem gerado indivíduos doentes. É preciso cuidar das famílias. É preciso dar orientação aos pais, para que estes eduquem seus filhos com sabedoria.
  • 3. APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM”, tem por finalidade propor uma parceria entre a OSCIP “GB” Grupo do Bem e a Prefeitura de Corumbá, com o objetivo de desenvolver, sistematicamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, palestras, aconselhamento individual e reuniões educativas e de orientação para atender exclusivamente Alunos e seus respectivos pais ou responsáveis. O “GRUPO DO BEM”, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público / OSCIP, também designada pela sigla “GB”, constituída(o) em 08 de dezembro de 2014, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem duração por tempo indeterminado, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul e foro no mesmo local, podendo transferir-se ou ter subsedes, tem por finalidade: I - realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua temática; II - Dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão mediante ações formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça; III - Constituir convênios com entidades, organizações e instituições universitárias para manutenção do memorial e guarda do acervo; IV - vincular-se, associar-se e estabelecer intercâmbios, formais ou não, com entidades de diversas áreas de atuação, governamentais ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, regionais, nacionais ou internacionais que partilhem dos ideais e objetivos do Grupo do Bem; VI - promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação educativa formal; VII - promover palestras de orientação para famílias; VIII – promover palestras de orientação para crianças e adolescentes; IX – promover o fortalecimento das famílias; X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XI - promoção da assistência social; XII – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; XIII – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • 4. XIV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; XV - promoção da segurança alimentar e nutricional; XVI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; XVII - promoção do voluntariado; XVIII - organizar debates, seminários, congressos, projeção de filmes, exposições e eventos; XIX - constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas; XX - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; XXI – desenvolver atividades de incubadora de projetos sociais, artísticos, culturais, educacionais e científicos, inclusive utilizando-se da legislação federal, estadual, distrital e municipal para financiamento dessas atividades; XXII - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; XXIII - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XIV – Trabalhar junto às escolas visando a diminuição e ou erradicação da repetência e/ou evasão escolar; diminuição da violência na escola, realizar palestras com alunos e seus respectivos pais; aconselhamento individual a alunos e pais; XIV - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM” visa aproximar a família da escola e a escola da família; diminuir a evasão e a repetência; e construir um clima mais harmonioso no interior de cada unidade educacional - que seja favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento de cada aluno. Há um consenso dentro e fora do Brasil sobre a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Ao mesmo tempo, várias pesquisas amplamente difundidas no Brasil têm reportado que os pais de famílias pobres parecem dar pouca importância à qualidade da educação pública dos filhos.
  • 5. O PROJETO DENOMINADO DE “FAMÍLIA DO BEM” deve necessariamente ser desenvolvido por um profissional da educação, graduado em Pedagogia e preferencialmente com formação também na área de Bacharel ou Licenciatura em Teologia, ou Serviço Social, ou Psicologia. A OSCIP “GB” Grupo do Bem deverá selecionar Professor/ Coordenador para desenvolver o PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” a partir de uma seleção criteriosa e rigorosa, levando em conta não só a formação acadêmica, mas também o perfil. Como perfil podemos elencar algumas características essenciais e necessárias ao Coordenador de pais:  Ser formado em Pedagogia;  Ter também, preferencialmente formação na área de Bacharel ou Licenciatura em Teologia, ou Serviço Social, ou Psicologia;  Ser responsável no cumprimento de horário das atividades;  Ter capacidade e responsabilidade para lidar com a autonomia;  Ter conduta moral e ética ilibada;  Ter valores familiares sólidos;  Saber ser ouvinte;  Ter interesse por estudos e leituras relacionados à família, educação de filhos, relacionamentos familiares, etc;  Ter conhecimento e domínio do ECA e LEI MARIA DA PENHA;  Ser comunicativo, ter boa oratória;  Possuir sensibilidade;  Atitudes práticas para intensificar a participação de pais nas reuniões e atividades desenvolvidas pela escola;  Disponibilidade de horário, inclusive aos sábados ou domingos e período noturno para fazer visitas nas residências dos alunos;  Capacidade e disposição para: · elaborar relatórios, gráficos dos atendimentos na escola e nas residências dos alunos; · fazer registros das visitas às famílias; · Elaborar e realizar palestras para pais; · Elaborar e fazer palestras para alunos;
  • 6.  Estar alinhado com a política social, educacional e assistencial do executivo municipal. A implantação do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá podem trazer imensuráveis benefícios educacionais, políticos e sociais. JUSTIFICATIVA A implantação do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá é de fundamental importância pelos seguintes motivos:  Há a necessidade de apoio sistêmico para alavancar o ensino e aprendizagem nas escolas mais vulneráveis e o Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” poderá dar este apoio sistêmico;  O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” promoverá a aproximação família-escola, como uma área técnica e específica de políticas públicas;  Importância de articular estratégias sistêmicas de aproximação família-escola com outras políticas públicas;  O trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”, visa estimular a instalação de um ambiente escolar favorável ao aprendizado, com foco na qualidade das relações professor-aluno e aluno-aluno;  O trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” visa fortalecer e apoiar a liderança da gestão escolar;  O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhará para uma maior aproximação e parceria das escolas com pais e comunidades;  O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” atuando junto ao aluno individualmente ou coletivamente poderá através de conversas informais ou formais e/ou palestras, trabalhar a auto estima do mesmo, levando-o a ter uma perspectiva de futuro;  O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhando junto aos alunos, nas Escolas da REME poderá atuar preventivamente diminuindo a violência entre eles, criando uma consciência da não violência, de respeito pelo outro;
  • 7.  O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” trabalhando junto aos Pais dos alunos das Escolas da REME poderá atuar preventivamente no combate e minimização da violência doméstica, através de realização de palestras a pais, através da realização de aconselhamento do casal, sendo isso de fundamental importância, pois contribui para o desenvolvimento saudável e equilibrado da criança, bem como contribui para o aprendizado dela, pois a criança reflete na Escola o clima emocional de seu lar; OBJETIVOS OBJETIVO GERAL Implantar e desenvolver o PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” nas ESCOLAS DA REME do Município de Corumbá-MS, visando um melhor aprendizado por parte do aluno, criar uma cultura de não violência nos mesmos e atuar junto às famílias dos alunos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS  Promover a integração entre Escola e família, Escola e Comunidade;  Atuar junto aos alunos, de forma a minimizar e até erradicar a evasão e a repetência;  Promover ações com os alunos, tais como conversas individuais e palestras visando minimizar ou erradicar a violência na escola, criando uma cultura da não violência na escola;  Auxiliar o professor no seu trabalho com os alunos em sala de aula;  Promover com os pais dos alunos, palestras sobre educação, ética, moral, papel dos pais, cidadania, etc;  Promover visitas domiciliares às casas dos alunos;  Promover atendimento individualizado e acompanhamento a alunos com problemas de indisciplina em sala de aula;  Promover atendimento e acompanhamento individualizado a alunos com índice elevado de faltas na escola;  Promover atendimento individualizado a alunos em defasagem série/idade;  Promover atendimento individualizado a Pais de alunos com problemas de indisciplina, excesso de faltas na escola, etc;
  • 8. METAS A ATINGIR Através de um trabalho efetivo de acompanhamento do aluno e de sua família:  Erradicar ou ao menos minimizar a evasão e a repetência;  Melhorar o índice de aprendizado;  Erradicar ou minimizar a violência na escola e no entorno dela;  Erradicar ou minimizar a violência doméstica nas famílias dos alunos;  Criar uma cultura e uma consciência de não violência;  Elevar a autoestima dos alunos e de seus respectivos pais; PÚBLICO ALVO Alunos da REME, Pais dos alunos/ e ou responsáveis, professores da REME, etc. ETAPAS DE EXECUÇÃO/BASE METODOLÓGICA E OPERACIONAL/ESTRATÉGIA DE AÇÃO PRIMEIRO SEMESTRE Nº Atividades Início Fim 01 Realização de palestras com alunos 02 Realização de palestras com Pais 03 Encontro com professores 04 Visitas nos domicílios dos alunos 05 Atendimento individual a alunos 06 Atendimento individual a pais/responsáveis SEGUNDO SEMESTRE Nº Atividades Início Fim 01 Realização de palestras com alunos 02 Realização de palestras com Pais 03 Encontro com professores 04 Visitas nos domicílios dos alunos
  • 9. 05 Atendimento individual a alunos 06 Atendimento individual a pais/responsáveis *Datas aproximadas ATIVIDADES FORMAÇÃO E/RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO  O Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” receberá Curso de capacitação oferecido pela OSCIP “GRUPO DO BEM”, conforme um calendário anual elaborado preliminarmente. O Curso deverá ser ministrado por Professor com formação em Pedagogia ou outra licenciatura, ainda preferencialmente com Curso de Teologia ou Serviço Social; ainda deverá ser promovido encontros bimestrais para fins orientação e avaliação do trabalho desenvolvido pelo Coordenador de pais;  O retorno de interesse público é incalculável e de grande dimensão socioeducativa, pois o trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” poderá minimizar a violência doméstica, pois o mesmo estará atuando junto às famílias, realizando palestras e conscientizando os pais dos alunos sobre os benefícios de viver em paz, em harmonia e em união; ainda o trabalho do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”, junto aos pais poderá ser um agente propagador daquilo que interessa à gestão pública municipal; o trabalho efetivo do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” poderá também levar à diminuição da evasão e da repetência escolar, bem como minimizar a violência na escola e no entorno dela e também elevar o IDEB, pois o Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM” atuará também visando o desenvolvimento integral do aluno, inclusive seu aprendizado. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS A avaliação dos resultados deverá ser medido com base na observação da mudança do comportamento dos alunos, na análise do índice de aprendizagem dos alunos, com base nas entrevistas realizadas com professores, gestores e com as famílias dos alunos. CRONOGRAMA CRONOGRAMA DE ATIVIDADE ANUAL
  • 10. Janeiro Férias escolar es Fevereiro *Reunião geral com pais; *Reunião geral com alunos; *Palestras a pais; Março *Atendimento individual a alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; *Visitas domiciliares, pré agendadas; Palestras para alunos; *Atendimento individual a pais; Abril *Reunião com pais por turma; *Reunião com alunos por turma; *Atendimento individual a alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; *Visitas domiciliares; Maio *Atendimento individual a alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; *Visitas domiciliares, pré agendadas; Palestra para a mãe; *Atendimento individual a pais; Junho Reunião geral com pais; *Reunião geral com alunos; *Visitas domiciliares; *Atendimento individual a pais de alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportamen tais; Julho Férias escolar es Agosto Reunião geral com pais e alunos; *Atendimento individual a pais de alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; *Palestra para o pai; *Atendimento individual a pais; Setembro *Visitas domiciliares, pré agendadas; *Atendimento individual a alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; *Reunião com pais por turma; *Reunião com alunos por turma; Outubro *Reunião com pais por turma; *Palestra para o casal de pais; Atendimento individual a alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; Visitas domiciliares, pré agendadas; Novembro Atendimento individual a alunos com dificuldade de aprendizage m e problemas comportame ntais; Reunião geral com pais e alunos; Visitas domiciliares, pré agendadas; Dezembro Reunião geral de avaliação do desempenho escolar, com pais e alunos; *Reunião avaliativa, com alunos, por turma; *Reunião avaliativa, com professores e gestores;
  • 11. ORÇAMENTO Opção 01 – Repasse de um valor mensal/ou anual 01 Repasse à OSCIP *R$ ????? 03 Auxílio Combustivel R$ 1.950,00 TOTAL R$ Opção 02 – Pagamento do Professor/Coordenador do PROJETO “FAMÍLIA DO BEM”. 01 Repasse à OSCIP *R$ 3.800,00 02 Dedicação exclusiva 1.500,00 03 Auxílio Combustivel R$ 950,00 TOTAL R$ *Professor com graduação e Pós Graduação
  • 12. BIBLIOGRAFIA ARIES, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro, Editora Zahar, 1978. BILAC, E. D. Convergências e divergências nas estruturas familiares no Brasil. Ciências Sociais Hoje. São Paulo: Vértice, 1991, p. 70-94. BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Ed. Bertrand Brasil, 1999. CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da Família na Política Social. In: CARVALHO, M. C. B. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: IEE/PUC - SP e Fapesp, 1995. COSTA, Jurandir F. Violência e Psicanálise. 2° ed. Rio de Janeiro: Graal, 1986. FREIRE, Paulo. Educação: Sonho possível. In: BRANDÃO, Carlos R. (org). O educador: vida e morte. 2 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1982. GARCIA, Edinês Maria Sormani. Direito de Família: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: LED. LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. ORSOLON, Luzia A. M. O coordenador/formador como um dos agentes de transformação da/na escola. In: ALMEIDA, Laurinda R.; PLACCO, Vera M. N. S. (Orgs). O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Loyola, 2003. PLACCO, Vera M. N. S.; ALMEIDA, Laurinda R. (Orgs) O coordenador pedagógico e o cotidiano da escola. São Paulo: Loyola, 2003. SPOSATI, Aldaíza, FLEURY, Sônia e FALCÃO. Os Direitos dos (des)assistidos Sociais. São Paulo: Cortez, 1991. TELLES, V. da S. A pobreza como condição de vida. Família, trabalho e direitos entre as classes trabalhadoras urbanas. São Paulo em Perspectiva, 4(2): 37-45, abr./jun. 1990. VASCONCELLOS, Celso S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 7 ed São Paulo: Libertad, 2006. Projeto elaborado por: Nivaldo Nogueira de Ávila Professor, Pedagogo, Teólogo e Pós Graduado em Mídias na Educação
  • 13. Chefe do Núcleo de Formação e Capacitação Corumbá/MS, 10 de dzembro de 2014.