Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos tudo sobre MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos). Todo o processo para emitir os manifestos de carga.
Saiba mais: http://bit.ly/2GwiTFg
2. A NDD é uma das maiores empresas da América Latina. Atualmente suas soluções estão presentes
em todos os estados brasileiros, em países da América Latina, Estados Unidos, da Europa.
Há 13 anos a empresa atua de forma inovadora com foco em transformar tecnologias em resultados.
A NDD
3. verticais
de negócio
atuação em mais de 10países
4
Datacenters
1 próprio
8 para os parceiros9
mais de
5milclientes
Projetos2
390Colaboradores
NDD em números
4. Obrigatoriedade – Por que surgiu o MDF-e?
• Substituição do Manifesto de Cargas – Modelo 25
• Padronização SEFAZ de Assinatura Digital – Certificado Digital
• Monitoramento das transações logísticas com maior
rastreabilidade para o FISCO
5. Quem é obrigado à emitir o MDF-e?
Empresas com veículos de transporte próprio
Contratante de Transportadores Autônomos de Carga (TAC)
Empresas De Transporte De Carga (ETC)
Empresas que realizem ou contratem transporte
Interestadual com pelo menos uma nota fiscal (NF-e) ou
conhecimento de transporte (CT-e)
6. MDF-e Intermunicipal
São Paulo
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Goiás
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro (Desde 01/01/2018)
Paraná (Desde 01/02/2018)
7. Pontos de Atenção – Regras Gerais
NÃO! MDF-e não gera IMPOSTO!!!
CANCELAMENTO
Deve ocorrer dentro do prazo de 24 horas
após a Autorização SEFAZ, desde que, não
tenha iniciado o transporte
ENCERRAMENTO
Informar ao FISCO sobre o final da
Operação
Não pode ser maior que 30 dias
8. Pontos de Atenção – Regras Gerais
Registro de Passagem / cancelamento
Inclusão de novos condutores
MDF-e para TAC ou ETC Equiparados requer CIOT!!!
Qualquer alteração nas informações (abaixo)
requerem encerramento do MDF-e atual e emissão
de um novo:
Placa do veículo
Carga
Documentação
9. Pontos de Atenção – Regras Gerais
Ainda sobre ENCERRAMENTO...
O MDF-e tem vigência de 30 dias
Se houver um MDF-e com aberto com
mais de 30 dias, o EMITENTE é
BLOQUEADO!!!
10. Pontos de Atenção - Situações Especiais
Fonte: Cartilha Nacional do MDF-e (2016)
Inclusão de Mercadorias durante o trecho Percorrido
Trabalhando é claro com a
hipótese de que não tenha
descarga ou redespacho em mais
de um município no MS e no PR
Caso tenha redespacho em um
destes Estados, deve-se emitir
novos MDF-e para cada novo
destino (Intermunicipal)
11. Alto volume de processamento
Solução preparada para grandes
volumes de emissões, recepção
de documentos eletrônicos e
armazenamento de documentos.
Integração
Rápida integração com
seu ERP ou TMS, já
disponível com vários
sistemas do Mercado.
Guarda eletrônica dos
documentos autorizados
Tenha disponibilidade de consulta
dos documentos emitidos,
download e reimpressão.
Mensageria para MDF-e NDD
12. Mensageria para MDF-e NDD
Impressão remota
Disponibilidade de
impressão de documentos
remotamente.
Entrada de Documentos
Adequada para o recebimento
dos documentos eletrônicos e
disponibilização para a
emissão do MDF-e.
Ações do usuário
Portal para acompanhamento das
emissões e encerramento do MDF-e, com
opção ao usuário de consulta, download e
reimpressão de documentos.
14. Sistema SaaS
Não necessita de instalação ou hardware do cliente
Sem investimento em infraestrutura de redes, servidores ou equipamentos
Interface amigável
Possibilidade de geração do SPED
Integração com leitor de código de barras para leitura da chave de NF-e e CT-e
Certificado digital A1 para assinatura digital dos MDF-e
Emissor On-Line de MDF-e
15. Interface web
Solução disponível para acesso
à qualquer hora, em uma
interface intuitiva.
Processamento
Possibilidade de geração de
lotes de MDF-e em apenas 3
cliques, paralelismo integrado
à mensageria NDD
Controle de Usuários
Controle de acessos e
permissões para os processos
que tangenciam a emissão do
documento
Emissor On-Line de MDF-e
16. Emissor Online de MDF-e
Configuração
Controle de Usuários
Cadastros
Recepção Docs Origem
Monitoramento
Faturamento
Relatórios
Emissor online MDF-e