Resumo da Linha de Apoio à qualificação da Oferta Turística, promovida pelo Fundo de Turismo.
Conheça o que tem a ganhar com este apoio, como se se candidatar e que tipologia de despesas são englobáveis.
Como organizar uma candidatura qren internacionailização espaço ávila 16-01-2013
Apoio Turismo Qualificação Oferta
1. Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística
05-07-2014
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2. Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística
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• Linha de crédito para apoio às Empresas do Setor do Turismo;
• Disponível até 31 de dezembro de 2015.*
• Dotação orçamental: 120 milhões de euros, dos quais 60 milhões de
euros alocados pelo Turismo de Portugal.
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• Todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma
jurídica, desde que cumpra com as condições de acesso;
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Destinatários
551 Estabelecimentos hoteleiros
55202 Turismo no espaço rural
55300 Parques de campismo e de caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros
serviços de reservas
93192 Outras atividades desportivas, n. e. (*)
93210 Atividades de parques de diversão e temáticos (*)
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (*)
93293 Organização de atividades de animação (*)
93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (*)
CAEs englobáveis
(*) desde que
desenvolvidas por
empresas de animação
turística
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• Requalificação de empreendimentos turísticos existentes para posicionamento em
segmentos de maior valor acrescentado;
• Criação de empreendimentos turísticos novos, desde que demonstre que existe
procura, que vai suprir uma carência na oferta, que seja um projeto diferenciador e / ou
que resulta da adaptação de um imóvel com interesse cultural;
• Criação e requalificação de empreendimentos ou atividades de animação;
• Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração, desde que sejam
diferenciadores em relação à oferta existente na região e/ou que resultem da adaptação
de um imóvel com interesse cultural.
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Âmbito
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• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como
devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
• Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
Nota1: pode ser cumprida até à data da celebração do respetivo contrato de
financiamento
• Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social
e o Turismo de Portugal.
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Condições de
Acesso das Empresas
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• Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando aplicável;
• Nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes
devidamente aprovados;
• Sempre que os projetos tenham por objeto empreendimentos já existentes,
encontrarem-se estes devidamente licenciados ou encontrar-se este em curso;
• Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do
projeto, (min 25% de capitais próprios);
• Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Condições de
Acesso dos Projetos (1 de 2)
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Os investimentos apenas poderão ter início:
• No caso de PMEs, após a apresentação do pedido de financiamento;
• No caso de Grandes Empresas, após notificação da empresa por parte do Banco
quanto ao enquadramento, definitivo ou prévio, da operação pelo Turismo de
Portugal.
• Excetuam-se as despesas relativas a
à aquisição de imóveis, salvo, até 15% do respetivo custo, quando se encontrem
inacabados há mais de três anos e desde que os respetivos adquirentes se
proponham desenvolver algum dos projetos de investimento enquadráveis no
presente Protocolo;
ou ao pagamento de estudos e projetos, desde que realizados há menos de um
ano ou, em casos devidamente justificados, dois anos.
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Condições de
Acesso dos Projetos (2 de 2)
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• Limite máximo: 75% do investimento elegível, com máximo de apoio do Fundo de
Turismo de 2,5 milhões de euros, salvo no caso de projetos desenvolvidos em
cooperação entre empresas ou em resultado de processos de concentração de
empresas, em que esse limite é de 3,5 milhões de euros
• Taxa de Juro:
Parcela Turismo de Portugal: Euribor6m + 0% em geral, exceto para criação de
empreendimentos turísticos, Euribor6m+2%
A parcela Banco: caauistico.
• Os prazos máximos de reembolso do financiamento são os seguintes:
Criação de estabelecimentos e hotéis rurais: até 12 anos, com carência até 4 anos;
Demais projetos: até 10 anos, incluindo um período de carência de até três anos.
• As comissões a cobrar pelo Banco às empresas, independentemente da sua natureza,
não podem ultrapassar, no seu conjunto, 0,50%.
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Condições de
Financiamento
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• Em geral: despesas de investimento integradas no projeto;
• Exceções:
Aquisição de edifícios, salvo, até 15% do respetivo custo, quando se encontrem
inacabados há mais de três anos e desde que os respetivos adquirentes se
proponham desenvolver algum dos projetos enquadráveis no Protocolo;
Aquisição de terrenos;
Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto integrado
num projeto de animação turística enquadrável no Protocolo;
Estudos, projetos e assistência técnica, exceto para PMEs e até 7% do investimento;
Trespasses e direito de utilização de espaços;
Publicidade;
Juros devidos durante a execução do projeto de investimento;
Trabalhos da empresa para a própria empresa;
Fundo de maneio.
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Investimento
Elegível
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Documentação: Se aplicável aprovação do projeto de arquitetura, acompanhado de cópia dos respetivos
pareceres vinculativos (2) Licença de Utilização, ou documento que legalmente a substitua, para os
empreendimentos já existentes ou, nos casos em que o investimento a realizar se destina a obter o
licenciamento dos mesmos, o correspondente documento Comprovativo (3) Memória descritiva do
projeto, (4) dentificação da garantia a prestar pela empresa mutuária para assegurar o Financiamento; (5)
Pressupostos que estiveram na base da análise de risco da operação e da aprovação da mesma pelo Banco
Cliente Banco Turismo Portugal
Processo recusado
Apresenta
processo
Processo Aprovado, solicita
enquadramento no programa (1)
Análise Processo
Máx 15 dd úteis
Contratualização:
máximo 6 meses
Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Circuito da
Operação
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Linha de Apoio à Qualificação da
Oferta Turística> Entidades
Subscritoras
12. 05/07/2014 12
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Miguel Prata
www.mpnegocios.pt
+351.917.890.549
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