1. Gestor - Almiro Costa Abreu Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Quijingue
1 Sexta-feira • 19 de Abril de 2013 • Ano VII • Nº 226
Prefeitura Municipal de
Quinjigue publica:
• Decreto Municipal N.º 75/2013 de 04 de Abril de 2013 - Nomeia
servidor que indica e dá outras providências
• Decreto Nº 076/2013 de 18 de Abril de 2013 - Institui comissão que
compõe a mesa de negociação para discussão de reajuste salarial e o
plano de cargos de salário dos servidores públicos do Município de
Quijingue.
• Decreto Nº 077/2013 de 18 de Abril de 2013 - Institui comissão que
compõe a mesa de negociação para discussão de reajuste salarial e o
plano de cargos de salário dos servidores públicos do Município de
Quijingue.
2. GABINETE DO PREFEITO
Praça Hermogênes José da Silva, S/N – Centro – Tel.75 3387Ͳ2138/2124 – Fax 75 3387Ͳ2124 – CEP 48830Ͳ000
QUIJINGUE Ͳ BAHIA
DECRETO MUNICIPAL N.º 75/2013 DE 04 DE ABRIL DE 2013
NOMEIA SERVIDOR QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIJINGUE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica o Senhor José Barbosa da Silva Júnior, nomeado para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete
do Prefeito.
Art.2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandoͲse as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Abril de 2013
Almiro Costa Abreu Filho
Prefeito Municipal
RegistreͲse e PubliqueͲse.
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Sexta-feira
19 de Abril de 2013
2 - Ano VII - Nº 226
Decretos
3. GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 076/2013 DE 18 de ABRIL DE 2013
“Institui comissão que compõe a mesa de
negociação para discussão de reajuste
salarial e o plano de cargos de salário dos
servidores públicos do Município de
Quijingue.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE, Estado Federado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 125, inciso VI, da
Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída uma comissão especial para negociação de reajuste salarial e
reforma do plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos Magistério do
Município de Quijingue.
Art. 2º – Esta comissão será composta pelos seguintes representantes:
Secretário de Finanças;
Joelnir de Jesus Santana
Secretária de Administração;
Dilsimar de Freitas Nascimento dos Santos
Chefe de Gabinete;
José Barbosa da Silva Júnior
Assessor Jurídico;
Antonio Carlos Rangel da Silva Filho
Representante do Poder Legislativo;
Antonio Brito
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Magistério;
Marcelo Cardoso Andrade
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Sexta-feira
19 de Abril de 2013
3 - Ano VII - Nº 226
4. GABINETE DO PREFEITO
Consultor Técnico;
Ricardo Midlej
Parágrafo ÚnicoͲ Esta comissão será presidida pelo chefe de gabinete.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Quijingue, 18 de Abril de 2013.
ALMIRO COSTA ABREU FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se e Públique-se
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19 de Abril de 2013
4 - Ano VII - Nº 226
5. GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077/2013 DE 18 de ABRIL DE 2013
“Institui comissão que compõe a mesa de
negociação para discussão de reajuste
salarial e o plano de cargos de salário dos
servidores públicos do Município de
Quijingue.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE, Estado Federado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 125, inciso VI, da
Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída uma comissão especial para negociação de reajuste salarial e
reforma do plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do Município de
Quijingue.
Art. 2º – Esta comissão será composta pelos seguintes representantes:
Secretário de Finanças;
Joelnir de Jesus Santana
Secretária de Administração;
Dilsimar de Freitas Nascimento dos Santos
Chefe de Gabinete;
José Barbosa da Silva Júnior
Assessor Jurídico;
Antonio Carlos Rangel da Silva Filho
Representante do Poder Legislativo;
Antonio Brito
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos;
José Raimundo Gomes da Silva
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Sexta-feira
19 de Abril de 2013
5 - Ano VII - Nº 226
6. GABINETE DO PREFEITO
Consultor Técnico;
Ricardo Midlej
Parágrafo ÚnicoͲ Esta comissão será presidida pelo chefe de gabinete.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Quijingue, 18 de Abril de 2013.
ALMIRO COSTA ABREU FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se e Públique-se
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6 - Ano VII - Nº 226