O documento discute o trabalho de peritos judiciais, especialmente administradores, economistas e contadores. Ele explica o que é um perito judicial segundo o Código de Processo Civil e quando é necessário um perito. Também lista os principais focos de trabalho de um perito, como perícia administrativa financeira e cálculos judiciais em diferentes áreas do direito.
3. PERÍCIA JUDICIAL
Um campo de trabalho a ser explorado por Administradores, Economistas e Contadores
O que é um Perito Judicial?
Código de Processo Civil
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 139. São auxiliares do juízo,
além de outros, cujas atribuições
são determinadas pelas normas de
organização judiciária, o escrivão, o
oficial de justiça, o perito, o
depositário, o administrador e o
intérprete.
4. Quando será necessário um Perito
Judicial?
Código de Processo Civil
Art. 156. O juiz será assistido por
perito quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou
científico.
§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais
legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou
científicos devidamente inscritos em cadastro mantido
pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
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5. Código de Processo Civil
Art. 156.
§ 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar
consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de
computadores ou em jornais de grande circulação, além de
consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos
Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de
órgãos técnicos interessados.
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6. Código de Processo Civil
Art. 156.
§ 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações
periódicas para manutenção do cadastro, considerando a
formação profissional, a atualização do conhecimento e a
experiência dos peritos interessados.
§ 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de
suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico
ou científico nomeado para realização da perícia informará ao
juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais
que participarão da atividade.
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7. Código de Processo Civil
Art. 156.
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro
disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre
escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão
técnico ou científico comprovadamente detentor do
conhecimento necessário à realização da perícia..
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8. Código de Processo Civil
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo
que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência,
podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
§ 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento
supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
§ 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na
secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos
para habilitação à consulta de interessados, para que a
nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a
capacidade técnica e a área de conhecimento.
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9. Quem pode ser Perito Judicial?
No nosso caso registrados no:
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10.
11.
12. Onde será utilizado um Perito Judicial?
• Poder Judiciário
• Câmaras Arbitrais
• Polícia Federal e Polícias Estaduais
• Ministérios Públicos Federal e Estaduais
• Pessoas, naturais ou jurídicas, que buscam seus direitos no
Poder Judiciário ou perante Câmaras Arbitrais
• Contribuintes perante os Tribunais Tributários Administrativos
, perante os órgãos da administração tributária
• Empresas, entidades em geral, administradores e gestores
para detecção de falhas específicas de sistemas, de controles
ou de pessoas
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13. Finalidade e uso da Pericia Judicial
Como prova, no âmbito do Judiciário:
• Varas Cíveis (processos tratando de direito civil e comercial)
• Varas da Fazenda Pública (processos envolvendo entidades e
tributos estaduais e municipais)
• Varas da Justiça Federal (processos envolvendo entidades e
tributos federais)
• Varas Criminais (Estaduais e Federais)
• Justiça do Trabalho
• Tribunais de Segunda Instância, como recurso de todas as
varas de origem, antes mencionadas
• Pareceres eminentemente contábeis para a elucidaçã o de
conceitos que influenciem a natureza jurídica a ser decidida
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14. Finalidade e uso da Pericia Judicial
• Tribunais Arbitrais:
Para solução arbitral
Atividade rara, mas possível, dependente de cláusula
arbitral que tratem da questão administrativa, contábil,
economica, contratual ou negocial.
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15. Finalidade e uso da Pericia Judicial
• Como instrumento de investigação, junto às Policias
Estaduais e Federal, na fase de Inquérito Policial,
podendo servir como prova, caso haja oferecimento de
denúncia, em momento posterior
• Como prova, perante os Tribunais Tributários
Admintrativos
• Como orientação de princípios de fiscalização, ou
regularização de passivos perante os órgãos da
administração tributária
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16. Finalidade e uso da Pericia Judicial
Gestão de empresas e negócios
• tomada de decisões
• constatação de efeitos tributários
• administração do resultado de contratos
• detecção da origem do resultado em atividade operacional
ou não operacional
• segurança quanto ao exato conteúdo dos registros
administrativos, contábeis ou economicos
• compatibilização dos sistemas de gestão internacionais
com a contabilidade e a tributação brasileiras
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17. Principais focos de trabalho
Perícia Administrativa Financeira;
Perícia Judicial Administrativa Financeira;
Assistência Técnica Judicial;
Cálculos Judiciais;
Avaliação de Empresas;
Recuperação de Empresas;
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18. Perícia Administrativa Financeira
A maioria das discussões judiciais tem como
objetivo final uma disputa financeira.
Ocorrem com freqüência divergências nas
negociações ou
interpretações de resultados financeiros, que são
discutidos de forma amigável ou judicialmente
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19. Perícia Administrativa Financeira
A maioria das discussões
judiciais tem como objetivo
final uma disputa financeira.
Ocorrem com freqüência
divergências nas negociações
ou interpretações de
resultados financeiros, que
são discutidos de forma
amigável ou judicialmente
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20. Perícia Administrativa Financeira – Um Exemplo
Contratos de Leasing
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21. Cálculos Judiciais
• Cálculos Trabalhistas;
• Cálculos na Justiça Estadual;
• Cálculos na Justiça Federal;
• Cálculos Tributários;
• Cálculos Previdenciários;
• Contratos Bancários;
• Contratos Particulares.
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22. Cálculos Trabalhistas
Referem-se a questionamento de verbas de ordem salarial:
• Diferenças salariais;
• Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno,
transferência, sobreaviso);
• Jornada de trabalho (horas extras);
• Férias (acrescido do terço constitucional);
• Aviso prévio;
• Décimo terceiro salário;
• FGTS.
No cálculo a metodologia segue a legislação da CLT e as
determinações da sentença e acórdãos. Aplica-se correção
monetária pelo FADT, juros moratórios, contribuições
previdenciárias e retenção do imposto de renda.
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23. Cálculo na Justiça Estadual
A maioria das discussões judiciais, de questionamento
financeiro entre pessoas físicas ou jurídicas são mediadas
pela Justiça Estadual que se divide em: Varas Cíveis, Varas
da Fazenda Pública,Recuperação Judicial e Falência (SP),
Varas da Família e Juizado Especial Civil.
Alguns tipos de cálculo são: Desapropriações, Reparações
de danos, Indenizações; Cobranças, Pensões alimentícias.
No cálculo em geral devem ser levantados valores bases,
data de início do cômputo de correção monetária, possíveis
valores a serem abatidos, forma e início da aplicação de juros
(sejam compensatórios, remuneratórios ou moratórios),
honorários advocatícios e possíveis reembolsos de
honorários contábeis e custas processuais.
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24. Cálculo na Justiça Federal
A maioria das discussões judiciais, de questionamento
financeiro entre pessoas físicas ou jurídicas contra o Governo
Federal são mediadas pela Justiça Federal.
Alguns tipos de cálculo discutidos na Justiça Federal são:
tributários, previdenciários, bancários contra o Banco do
Brasil ou CEF,
Nó cálculo devem ser levantados valores bases, data inicial a
ser aplicada a correção monetária seguindo em muitos casos
tabela publicada pela própria justiça, juros de mora,
honorários advocatícios, reembolso de periciais e custas
judiciais.
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25. Cálculos Tributários
Os processos tributários abrangem a discussão de tributos
Municipais, Estaduais e Federais, visando em geral a
redução da base de cálculo, alíquotas, multas e juros
cobrados em casos de débito fiscal.
Principais tributos discutidos na Justiça Federal
Ações de execução propostas pelo INSS, ações de
restituição propostas pela União ou ações de restituição de
tributos propostas por pessoas jurídicas.
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26. Cálculos Tributários
Principais tributos discutidos na Justiça Estadual
Ações de execução propostas pelo Estado ou Município e
ações de restituição de tributos propostas por pessoa jurídica
Nó cálculo devem ser levantados valores bases, aplicada
a correção monetária seguindo tabela especificas da
justiça e juros de mora.
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27. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
STJ Súmula nº 156 - /03/1996 - DJ
15.04.1996
Prestação de Serviço de Composição
Gráfica - ISS
A prestação de serviço de
composição gráfica,
personalizada e sob
encomenda, ainda que
envolva fornecimento de
mercadorias, está sujeita,
apenas, ao ISS.
Questão ICMS X
ISSQN Embalagens
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28. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Alíquota do ICMS em São Paulo – 18%
Alíquota média do ISSQN – 3% a 5%
Diferença 15% a 13%
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29. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Confira uma pequena simulação para um
faturamento mensal de R$ 100.000,00 qual seria o
impacto do planejamento tributário, sem sonegação
apenas ajustando um melhor pagamento de
impostos, imagine o ganho de mercado obtido com
este diferencial.
Em termos numéricos, podemos citar o seguinte
exemplo:
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30. Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Faturamento mensal com a produção de
embalagens R$ 100.000,00
ICMS incidente sobre as vendas (18%) R$ 18.000,00
Total R$ 82.000,00
Faturamento mensal com a produção de
embalagens R$ 100.000,00
ISS incidente sobre as vendas (5%) R$ 5.000,00
Total R$ 95.000,00
Economia R$ 13.000,00
13,00%
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31. Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Em um ano a economia é
de R$ 156.000,00
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32. Cálculos Tributários – Um Exemplo Prático
Questão ICMS X ISSQN Embalagens
Mas é verdade?
E a Perícia neste caso?
Julgado TJ - SP
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Questão ICMS X ISSQN Embalagens
34. Cálculos Previdenciários
Os processos previdenciários abrangem discussão contra o
INSS, visando em geral a redução da base de cálculo,
alíquotas, multas e juros cobrados.
Estes processos envolvem pedidos de diferenças de
aposentadoria (quando paga a menor) e embargos às
cobranças de INSS pelas empresas que questionam a base
usada na autuação.
Nó cálculo devem ser levantados valores bases, aplicada a
correção monetária seguindo tabela especifica publicada pela
da justiça e juros de mora.
**Reforma da Previdência!**
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35. Contratos Bancários
Contratos bancários são instrumentos formais que estabelecem
direitos e obrigações da relação entre bancos e seus clientes no
que tange às operações de crédito (empréstimo de dinheiro).
Questiona-se judicialmente que o banco aplica taxa de juros
abusivas, capitaliza a taxa de juros nos contratos e aplica
correção monetária indevida sobre os saldos devedores e sobre
as prestações.
Entre as principais operações financeiras destacam-se: credito
pessoal, CDC, cheque especial, conta corrente garantida,
capital de giro, SFH, arrendamento mercantil, entre outros.
A metodologia de cálculo difere do tipo de contrato que está
sendo questionado, mas apurada a diferença a mesma é
atualizada pelo fator judicial estadual ou federal e aplicado
juros de mora.
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36. Contratos Particulares
Também questiona-se na justiça a transação celebrada
através de contratos particulares como, por exemplo, a
compra e venda de imóvel diretamente junto à construtora,
ou a contratação de planos de saúde.
Quando falamos de contratos de financiamento direto com
construtoras a principal característica é que a metodologia
usada para parcelamento do empréstimo (dívida) utiliza o
sistema de prestação crescente.
No caso dos planos de saúde o foco econômico-financeiro
encontra-se na atualização dos valores a serem pagos nos
períodos de reajuste, baseados em índices que, via de regra,
foram definidos anteriormente no contrato.
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37. Avaliação de Empresas
Existem vários motivos que levam as pessoas a querer saber
o valor de um negócio entre os quais destacam-se:
• Alienação: venda e compra;
• Fusão, incorporação e cisão;
• Admissão de novos investidores;
• Captação de recursos de terceiros (ex: implantação de
capacidade operacional);
• Reembolso de capital (ex: retirada de sócio);
• Apuração de haveres (para fins judiciais)
• Encerramento de atividades.
Costumamos utilizar a metodologia do fluxo de caixa
descontado para avaliar o valor econômico-financeiro
de uma entidade ou projeto
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38. Auditoria Administrativa Financeira
Auditoria
Exame analítico e pericial que acompanha procedimentos e
desenvolvimento de operações em diversos campos das
ciências, visando determinar sua correção ou legalidade.
Auditoria Contábil
Exame analítico e pericial, como acima, voltado às operações,
registros e escrituração contábil.
Auditoria Administrativa Financeira
Exame analítico da aplicação dos recursos financeiros de
uma entidade, através da verificação dos seus processos
operacionais e gerenciais.
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39. Auditoria Administrativa Financeira
A auditoria de natureza administrativa financeira, integrante do
campo profissional do administrador, abrange as atividades de:
• Auditorias de avaliação de Gestão – regularidade de contas,
execução de contratos, probidade na aplicação de recursos
• Auditoria de acompanhamento de Gestão – efeitos financeiros
futuros das decisões gerenciais avaliando processos de tomada
de decisão que estejam dentro da missão da empresa
• Auditoria Operacional – avalia eficiência e eficácia dos
processosoperacionais para posterior aprimoramento dos
mesmos.
• Auditoria de Sistemas de Informação – verificação da
integridade do sistema, relevância dos processos e
disponibilidade de informações para tomada de decisão.
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40. Recuperação de Empresas – Lei 11.101/05
A Lei nº 11.101 de 09/02/2005 vem substituir a antiga lei de
falências eliminando a concordata para introduzir o termo
recuperação judicial
Inovações da Lei:
• Preservação das empresas
• Obrigatoriedade de contratação de especialistas
• Serenidade e paciência nos processos de recuperação
• Controle judicial e participação ativa dos credores
• Extingue-se a concordata
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41. Recuperação de Empresas – Lei 11.101/05
Antiga concordata Recuperação Judicial
Postergação de pagamentos Plano de recuperação com
apresentação de solução
viável
Sindico da massa falida que
administra o patrimônio e
paga os credores
Controle Judicial
Administrador Judicial
Advogado, Administrador,
Economista ou Contador, que
toma as decisões
Credores não participam das
decisões
Participação ativa de todos os
credores
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42. Recuperação de Empresas – Lei 11.101/05
• Pedido ao juízo, contendo a exposição das causas concretas
da situação patrimonial do devedor e das razões da crise
econômico-financeira, anexando documentos.
• Deferimento da recuperação, com nomeação do Administrador
Judicial, suspensão das ações (execuções) contra o devedor e
abertura do prazo para apresentação do Plano de Recuperação
Judicial (60 dias);
• Elaboração do Plano e pré-aprovação pelos credores;
• Votação do Plano na Assembléia dos Credores;
• Implementação do Plano e acompanhamento pelos
credores.
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43. Muito Obrigado
Até a próxima
Prof. Matheus Delbon
mbdelbon@faap.br
matheus@administrador.org.br
facebook.commatheusdelbon