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Estatuto centro academico elson martins
1. ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ELSON MARTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE- UFAC
Aprovado em 13 de dezembro de 2012
2. TÍTULO I
Das Denominações, Sede e Fins da Entidade
Capítulo I - Das disposições preliminares
Artigo 1º – O Centro Acadêmico Elson Martins é uma entidade sem fins
lucrativos, livre e independente, gozando de autonomia administrativa e
patrimonial, fundada em 13 de dezembro de 2012. É o órgão representativo
dos graduandos de Comunicação Social da Universidade Federal do Acre –
UFAC. Tem sua sede instalada no Campus da UFAC, situado na Rodovia BR
364, Km cinco, s/n, bloco Professor Walter Félix de Souza, Campus Rio
Branco, estado Acre.
Artigo 2º – O Centro Acadêmico de Comunicação Social adotará
alternativamente, com iguais efeitos, a denominação “CAEM”, e terá como
símbolo a logomarca que se encontra em ANEXO 1.(Campanha que irá em
votação)
Capítulo II - Das Finalidades e das atribuições
Artigo 3º – São finalidades do CAEM:
I. Defender os interesses dos seus membros, sem distinção de raça ou cor,
nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;
II. Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
III. Estimular e defender movimentos e organizações cujo caráter tenha
como objetivo a construção de uma sociedade livre e sem exploração;
IV. Lutar para que a coordenação de curso, o centro, bem como a reitoria
da UFAC - Universidade Federal do Acre seja escolhida por eleição
direta com participação do corpo discente, e que este último tenha voto
qualitativo nestes processos eletivos;
V. Defender seus membros e prestar solidariedade a pessoas e entidades,
notadamente quando cerceadas em suas atividades profissionais,
ameaçadas de liberdade de expressão e em suas atividades intelectuais.
VI. A aproximação e a solidariedade entre o corpo docente, discente e
administrativo da Universidade Federal do Acre- UFAC.
VII. A luta permanente pela qualidade de ensino e o aperfeiçoamento das
atividades acadêmicas;
VIII. Por melhorias em nossos laboratórios de rádio, televisão e computação
e salas de aula.
IX. Estimular o serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito da
Universidade Federal do Acre. (sugestão de Gilberto Moura- 1ºP)
X. Buscar a inserção do CA de jornalismo no trabalho da rádio e televisão
universitária como espaço estudantil.
XI. Estimular junto à coordenação parcerias com entidades, instituições,
órgãos de cultura e comunicação.
3. Artigo 4º- São atribuições do CAEM:
I. Representá-los e manter contato permanente aos órgãos regionais e
nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos,
autarquias e entidades privadas;
II. Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter científico,
político, cultural e de lazer que contribuam para o aprimoramento
educacional, profissional e, sobretudo, do senso crítico do estudante;
III. Atuar junto à Coordenação de Curso e demais núcleos afins existentes e
ainda, os que vierem a ser criados no âmbito de sua atuação em busca
de aperfeiçoamento das atividades destes setores e da vida prática dos
acadêmicos;
IV. Atender às reivindicações dos acadêmicos em consonância com as
finalidades estatutárias;
V. Buscar estágios e convênios com empresas e governos, que possam vir
a contribuir com o crescimento e engrandecimento da vida acadêmica.
TÍTULO II
Do Quadro Social
Capítulo I - Dos sócios
Artigo 10º- O quadro social do CAEM é constituído pelas categorias de
sócios:
I- Sócios efetivos:
A) Comuns
B) Especiais
§ 1º- São sócios efetivos comuns todos os alunos regularmente matriculados
no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da UFAC -
Universidade Federal do Acre.
§ 2º- São sócios efetivos especiais todos os alunos que, regularmente
matriculados no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da
UFAC - Universidade Federal do Acre, contribuam permanentemente com o
CAEM ou na forma financeira.
4. Capítulo II - Dos direitos, deveres e penalidades dos sócios
Artigo 11º- São direitos dos sócios efetivos do CAEM:
I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;
II. Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;
III. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro
Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e
desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto.
IV. Participar das reuniões ordinárias, que ocorrem, na sede
administrativa do Centro Acadêmico de Comunicação Social.
Artigo 12º- São deveres dos sócios efetivos do CAEM:
I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto;
II. Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e
qualquer dano causado a este;
III. Participar das Assembleias, geral e extraordinária, cumprindo
com suas deliberações;
IV. Colaborar de acordo com deliberação da instância máxima do
Centro Acadêmico, para a manutenção da entidade;
V. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido
investidos;
Artigo 13º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos
estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Suspensão;
II. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
III. Expulsão.
1. A Assembleia Geral é competente para aplicação das
penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo,
sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos
presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração
dos trabalhos;
2. A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser
aplicada pela Diretoria Executiva do Centro Acadêmico,
ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo
membro da Diretoria Executiva, quando for o caso,
enquanto perdurar a penalidade;
3. A expulsão só será aplicada quando o membro da
Diretoria, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de
5. forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos
associados do Centro Acadêmico;
4. O membro acusado terá amplo direito de defesa, devendo
a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido
neste estatuto.
TÍTULO III
Da Organização e Direção do Centro Acadêmico
Capítulo I - Dos órgãos do Centro Acadêmico
Artigo 14º – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral Ordinária;
II. Assembleia Geral Extraordinária;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Acadêmico- Conac
Capítulo II - Da Assembleia Geral Ordinária
Artigo 15º – A Assembleia Geral Ordinária é o órgão deliberativo máximo do
Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos
matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo (os seus
associados), sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este
estatuto nem a legislação vigente.
I. A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada:
a. Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
b. Por cinquenta por cento mais um do Conselho
Acadêmico;
c. Por dez por cento dos alunos devidamente matriculados.
II. A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo
de três dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que
deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser
afixado nas salas de aula desta faculdade;
III. O quorum mínimo para instalação da Assembleia Geral Ordinária
deverá ser de vinte e cinco por cento dos associados na primeira
chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum presente
dos associados.
6. IV. A assembleia deverá ser lavrada em livro ata, contendo inclusive, o
Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta
deliberativa que, ao final será assinada pelos membros da Diretoria
Executiva presentes e dez associados que participarem desta.
Artigo 16º – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:
I. Aprovar o regimento da entidade e as alterações que se fizerem
necessárias;
II. Aprovar o orçamento e prestação de contas do CAEM;
III. Suspender os associados, nos termos do presente Estatuto;
IV. Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros;
V. Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do Centro Acadêmico
Elson Martins (CAEM), garantindo-lhes direito de ampla e irrestrita
defesa;
VI. Aprovar modificações no presente estatuto;
VII. Eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de
novas eleições.
Capítulo III - Da Assembleia Geral Extraordinária
Artigo 17º – A Assembleia Geral Extraordinária é órgão deliberativo do
Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos
matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo, sendo soberana em
todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.
I. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser
convocada:
a. Por um membro da Diretoria Executiva
b. Por cinquenta por cento mais um, do Conselho
Acadêmico;
c. Por dez por cento dos associados.
II. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser
convocada com prazo mínimo de um dia letivo
de antecedência, mediante edital de convocação
que deverá ser entregue aos representantes de
sala, devendo também ser afixado nas salas de
aula desta faculdade;
7. III. O quorum mínimo para instauração inicial dos
trabalhos será de vinte e cinco por cento dos
associados na primeira chamada, não sendo esta
atendida, estabelecer-se-á com o quorum
presente dos associados.
IV. É de competência exclusiva da Assembleia
Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos
descritos no artigo seguinte.
Artigo 18º – São atribuições exclusivas da Assembleia Geral Extraordinária:
I. Reforma do estatuto;
II. Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto;
III. Mudança do Objetivo do Centro Acadêmico;
IV. Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante.
Artigo 19º – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que
comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou
abandono em massa da Diretoria Executiva, poderá ser convocada Assembleia
Geral Extraordinária, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos
vagos ou eleição extraordinária de nova diretoria, sendo que no caso da
última, a assembleia será convocada pela maioria absoluta do Conselho de
Classe.
Artigo 20º – Quando a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, não for
convocada pela Diretoria Executiva, os trabalhos serão dirigidos por associado
escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado deste.
Capítulo IV - Da Composição e Atribuições da Diretoria Executiva do Centro
Acadêmico
Artigo 21º – Compor – se – á a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico os
seguintes membros:
I. Presidente;
II. vice- presidente;
III. Secretário geral;
IV. 1º secretário
V. Tesoureiro
VI. 1º Tesoureiro
VII. Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes
VIII. Vice - Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes
IX. Coordenador de Assuntos estudantis
X. Vice- Coordenador de assuntos estudantis
XI. Assessor de Comunicação e Marketing
8. XII. Vice- assessor de comunicação e Marketing
§ 1º: Aos membros da Diretoria Executiva do CAEM é
vedada qualquer forma de remuneração, salvo gratificações.
§ 2º: Ficam estabelecidos estes cargos caso a chapa complete
os 10(dez) membros, em forma negativa estabelece-se
obrigatoriedade os primeiros representantes de cada
departamento.
Artigo 22º - São atribuições da Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras
funções:
I. Representar o Centro Acadêmico na defesa de seus direitos e
interesses, judicial e extrajudicialmente;
II. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico,
bem como as Assembleias Ordinária e Extraordinária, após a
aprovação dos membros da Diretoria Executiva;
III. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou
renúncia, substituto para qualquer lugar vacante da Diretoria
Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido
primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os
associados;
IV.Solicitar eleições dos representantes de classe, ratificando as
mesmas em ata;
V. Apresentar relatório final das atividades com balancetes
explicativos dos seus planos de aplicação, como prestação de
contas aos sócios efetivos e aos demais interessados.
VI.Aplicar com rigor as penalidades previstas no presente estatuto.
VII. Organizar e divulgar eleições discentes dos membros do
CACS e qualquer outra instância que houver interesse e
possibilidade de participação dos estudantes;
VIII. Manter diálogo com o Diretório Central dos Estudantes-
DCE desta Universidade, e com os demais centros acadêmicos,
bem como outras entidades estudantis.
Artigo 23º- São atribuições do Presidente:
§ 1º- Representar ativa e passiva, judicial e extrajudicial a entidade;
§ 2º- Dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras
coordenadorias;
§ 3º- Representar em atos públicos o Centro Acadêmico de Comunicação
Social;
§ 4º- Exercer o “voto de Minerva” nas reuniões da Assembleia Geral e do
Conac, quando assim for necessário;
9. § 5º- Assinar as portarias, resoluções e demais atos administrativos expedidos
pelo CAEM, que devem ser subscritas pelo Secretário da entidade;
§ 6º- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes, cheques, ordens de
pagamento, autorizações para compras e outros documentos de igual natureza;
§ 7º- Fazer aplicar as penalidades previstas de conformidade com o presente
estatuto;
Artigo 24º- São atribuições do Vice-Presidente:
§ 1º- Representar e substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e
assumir a presidência na renúncia, afastamento ou falecimento do titular;
§ 2º- Exercer atividades delegadas pelo Presidente, através de Portaria.
Artigo 25º- São atribuições do Secretário:
§ 1º- Administrar os serviços da Secretaria, responsabilizando-se pelos seus
arquivos;
§ 2º- Manter em dia e em ordem os registros administrativos da entidade;
§ 3º- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Acadêmico
e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas no prazo de até 2 (dois)
dias;
§ 4º- Substituir eventualmente o Vice- Presidente, Presidente e o Tesoureiro,
quando impedidos, sendo vedada à substituição de mais de dois membros da
Diretoria no mesmo ato;
§ 5º- Elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria o Plano de
Metas da Gestão (PLAMEG), a ser apresentado no início de cada trimestre
letivo ao Conselho Acadêmico, à Assembleia Geral e aos demais interessados;
§ 6º- Expedir a pauta das reuniões;
Artigo 26º- São atribuições do 1º Secretário:
§ 1º- Representar e substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos
§ 2º- Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções.
Artigo 27º- São atribuições do Tesoureiro:
§ 1º- Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico;
§ 2º-Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como
balanço, semestralmente, e publicar no mural da entidade, quando
devidamente aprovado pela Diretoria Executiva;
§ 3º- Receber e efetuar pagamentos, doações, verbas e contribuições
destinadas ao Centro Acadêmico;
§ 4º-Assinar juntamente com os membros da Diretoria Executiva cheques
e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações,
caso existam.
10. § 5º- Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou
renúncia, prestar contas a Diretoria Executiva, ocasião em que será
lavrada ata.
§ 6º- Manter regularizada a situação contábil e fiscal da entidade;
§ 7º- Substituir o Secretário, o Vice- Presidente e o Presidente, quando
impedidos, sendo vedada à substituição de mais de dois membros da
Diretoria Executiva em mesmo ato.
§ 8º- Elaborar o orçamento da entidade, estimando a receita e fixando a
despesa para atender ao programa trimestral a ser desenvolvido,
submetendo a aprovação da Assembleia.
§ 9º- Depositar em conta bancária os saldos de caixa do CAEM, que só
poderão ser movimentados em conjunto com o(a) Presidente, vice-
presidente e 1º Tesoureiro.
Artigo 28º- São atribuições do 1º Tesoureiro:
§ 1º- Representar e substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos
§ 2º- Auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas funções.
Artigo 29º- São atribuições do Assessor de Comunicação e Marketing:
§ 1º- Receber e distribuir a correspondência do CAEM;
§ 2º- Criar condições para a publicação de um ou mais boletins
informativos acadêmicos, sendo obrigatória a divulgação das demais
atividades e publicações de interesse dos estudantes;
§ 3º- Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma
maior correspondência com estas;
§ 4º- Encaminhar aos representantes do Conselho as atas de Assembleias.
§ 5º- Encaminhar junto à Assessoria de Comunicação – ASCOM UFAC-
e outras instâncias os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou
impressos a encargo de cada gestão;
§ 6º- Apoio na divulgação de eventos diversos seja de lazer ou que
envolvam questões que se relacionem ao curso de Comunicação Social
da UFAC;
§ 7º- Criar e manter atualizado os diversos canais de divulgação do
CAEM.
§ 8º- Criação de artes gráficas, logos e eventuais materiais de divulgação
do CAEM.
Artigo 30º- São atribuições do Coordenador Assuntos Estudantis:
§ 1º- Manter diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil,
com os movimentos de áreas estudantis ampliados, informando os estudantes
e incentivando-os à participação nessas instâncias e movimentos;
§ 2º- Apoiar a realização de eventos ou encontros que tratem do tema da
educação e da pesquisa, a encargo de cada gestão;
11. § 3º- Inteirar-se da Política de Assistência Estudantil com a Pró-reitoria de
Assuntos Estudantis (Proaes), visando proporcionar condições favoráveis ao
aprendizado, à convivência e à permanência do acadêmico em seu curso.
§ 4º- Ser um elo entre acadêmicos e CAEM em assuntos diversos, bem como
solicitações estudantis.
Artigo 31º- São atribuições do Coordenador de Eventos, Cultura e
Esportes:
§ 1º- Desenvolver atividades, eventos ou movimentações estudantis que envolva
um ou mais segmentos acima;
§ 2º- Elaborar e executar ações que contribuam para a manutenção do CAEM e
para necessidades estudantis como festas de confraternização, viagens estudantis
e culturais, formatura, debates, trote solidário, semana de recepção de calouros,
exibição de filmes, festa dos talentos, churrasco, e despesas a eventos
educacionais e esportivos;
Artigo 32º- São punições impostas aos integrantes da Diretoria Executiva
que faltarem com as suas atribuições:
I- Advertência expressa;
II- Suspensão do exercício do cargo por até
30(trinta) dias
III- Destituição do cargo;
§ 1º- No caso de 03(três) advertências consecutivas o membro sofrerá
suspensão que inclui restrição de voto e participação nas reuniões,
porém sua presença nas reuniões é obrigatória.
§ 2º- As punições do item III somente poderão ser impostas com
aprovação em Assembleia Geral.
§ 3º- Casos que implicarão a destituição do cargo de membro da Diretoria
são aqueles que ferem a imagem, a ética e as diretrizes do Centro
Acadêmico;
§ 4º- Na hipótese de destituição do Presidente, assumirá as suas funções
aquele que pela ordem o deve substituir, a ser ratificado em Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim, no prazo de 5 (cinco)
dias letivos.
§ 5º- No caso de destituição de qualquer outro dos membros da Diretoria
Executiva, o Presidente indicará um novo membro para substituí-lo,
devendo a escolha ser ratificada em Assembleia Geral especialmente
convocada para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias letivos.
§ 6º- Na hipótese de destituição de mais de 2 (dois) membros da
Diretoria, abrir-se-á vagas e a votação em Assembleia Geral.
Capítulo V- Do Conselho Acadêmico - Conac
Artigo 33º – O Conselho Acadêmico é o órgão de ligação entre os sócios do
Centro Acadêmico de Comunicação Social e sua Diretoria Executiva, sendo
12. presidido pelo Presidente do CAEM e integrado pelo líder e pelo vice-líder de
cada turma do curso de Comunicação.
Artigo 34º - Deverá ser composto por dois representantes de sala, de cada um
dos oito períodos, eleitos pelo voto direto dos acadêmicos de cada período. Os
representantes devem estar cursando ao menos 4 (quatro) matérias com a
turma que almejam representar.
Parágrafo único: Não poderão ser líder de turma ou vice-líder os membros da
Diretoria Executiva do CAEM.
Artigo 35º Uma vez realizado o pleito para escolha dos representantes de sala,
ocorrerão novas eleições com o simples manifesto da maioria absoluta
(cinqüenta por cento mais um) dos acadêmicos matriculados no referido
período, podendo a representação da turma não mudar até o momento de
graduação da mesma.
Artigo 36º - O pleito deve, obrigatoriamente, ser notificado e transcrito para a
Ata do Centro Acadêmico, tornando público aos Diretores Executivos o
conhecimento destes.
Artigo 37º – Ao Conselho Acadêmico compete:
I. Agir como fiscal das atividades financeiras do Centro Acadêmico,
devendo requerer a prestação de contas da entidade mensalmente, com
a presença do presidente e tesoureiro para devidos questionamentos,
bastando para tanto encaminhar o pedido à primeira tesouraria da
entidade;
II. Exigir ação de qualquer natureza, desde que coincida com os interesses
da comunidade discente, através de documento com assinatura da
maioria absoluta dos representantes de sala (cinqüenta por cento mais
um) para uma ação que venha abranger indistintamente os associados,
ou ainda com assinatura dos dois representantes de sala quando de
assunto específico de um determinado período.
III. Convocar a Assembleia Geral, conforme regimento deste estatuto.
Parágrafo único: As solicitações podem ser respondidas em até 05(cinco)
dias pela Diretoria Executiva.
Artigo 38º- A reunião do Conac ocorre extraordinariamente sempre que
existir motivo relevante para tal, devendo ser convocada:
I. Por qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva;
II. Por requerimento de pelo menos um quarto dos representantes (líderes
e vices de turma);
13. III. Mediante requerimento escrito, assinado por pelo menos 20% (vinte
por cento) dos sócios efetivos e entregues ao Presidente da entidade.
TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo
Capítulo I- Das Eleições para Diretoria Executiva
Artigo 39º – As eleições para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico
ocorrerão ordinariamente no décimo dia letivo do período que suceder o
término do mandato da diretoria, permitindo-se outra data apenas na qualidade
de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto;
Artigo 40º – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital
assinado pelo Presidente da entidade, a ser aprovado pela maioria simples do
Conselho Acadêmico, especificando data, horário, local, critérios de inscrição
de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo quinze
dias corridos, anteriores à data do pleito, devendo este ser afixado no mural do
Centro Acadêmico e em todas as salas de aulas do curso de Comunicação
Social.
Parágrafo único: Em caso de empate na primeira colocação entre duas ou
mais chapas, proceder-se-á nova eleição, apenas com a participação dessas
chapas, em um prazo máximo de 7(sete) dias letivos.
Artigo 41º – Nas eleições à Diretoria Executiva escolher-se-á uma Comissão
Eleitoral com quinze dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no
mínimo três e no máximo seis membros alunos matriculados no curso de
Comunicação Social/Jornalismo, devendo esta ter um membro da diretoria
atual e a presidência ou representante do colegiado.
Artigo 42º - O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será
redigido e assinado conjuntamente pelo presidente da comissão eleitoral e
pelos membros da Diretoria Executiva ou, na ausência destes, um
representante do colegiado.
Artigo 43º – Em regra, a votação será secreta, mas a assembleia poderá optar
por voto por aclamação, atendendo-se então a natureza da matéria examinada.
Artigo 44º – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa
física associada com direito a votar, não sendo permitido o voto por
procuração e nem o direito a mais de um voto.
Artigo 45º – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e
não receberem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na
qualidade de membros da Diretoria Executiva;
14. Parágrafo único: Fica determinada a inabilitação ao pleito dos
associados pertencentes ao oitavo período.
Artigo 46º – Os postulantes a cargos organizar-se-ão em chapas, adotando o
sistema de voto vinculado, sendo permitida a reeleição. Só será vetada a
reeleição a uma chapa onde os candidatos estejam no oitavo período.
Capítulo II- Dos Requisitos para candidaturas
Artigo 47º – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam
instituídos os seguintes requisitos:
I. Cópia do Documento de Identidade;
II. Comprovante de matrícula no curso de Comunicação Social referente
ao atual semestre;
Artigo 48º – Às chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos:
I. Deverão conter rigorosamente o número de seis membros previstos
neste estatuto;
II. Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de cinco
dias letivos da data marcada para o pleito;
III. Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade
com este estatuto e com o edital especial de eleições que contemple a
convocação da assembleia em que ocorrerá o pleito;
IV. A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo
rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e
indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus respectivos
períodos e documentos acima.
Artigo 49º – A comissão eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a
verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro
ata da entidade.
Parágrafo único: Caso haja irregularidades ou desistência de membros da
chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos pelos suplentes até
a quinta suplência, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa
ao pleito.
Artigo 50º- As eleições serão anuladas quando:
§ 1º- O quórum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco por
cento (25%) dos membros do Centro Acadêmico.
§ 2º- o número de votos brancos ou nulos for superior a cinquenta por
cento do total apurado;
15. § 3º- Em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela
comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas
eleições no prazo máximo de cinco (5) dias.
Capítulo III- Do Mandato Eletivo
Artigo 51º – O mandato eletivo será de um ano, devendo a chapa vencedora
ser empossada em até o quinto dia corrido após a apuração final do pleito.
TÍTULO V
Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio
Capítulo I- Das Fontes de Manutenção
Artigo 52º – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá:
I. Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UFAC -
Universidade Federal do Acre, bem como de quaisquer órgãos públicos
e privados;
II. Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de
qualquer pessoa física ou jurídica;
III. Receber contribuições de seus associados;
IV. Desenvolver quaisquer trabalhos remunerados de prestação de serviços
ou vendas, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os
objetivos sociais da entidade.
Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro não poderá implicar em
vínculo político.
Capítulo II - Da formação do patrimônio:
Artigo 53º- Constitui o patrimônio do CAEM todos os bens e direitos que a
entidade possua ou venha a adquirir, conforme as disposições do presente
Estatuto.
Artigo 54º- Os recursos do CAEM são constituídos por:
II. Contribuições dos membros
III. Mensalidade fixa de R$5,00 da Diretoria Executiva;
IV. Dotações orçamentárias previstas nos orçamentos da UFAC;
V. Doações;
VI. Rendas de serviços prestados pelo CAEM, sempre nos limites da
lei;
Capítulo III - Da aplicação do patrimônio
16. Artigo 55º- Os bens e direitos do CAEM serão utilizados exclusivamente para
a consecução das suas finalidades e para a aquisição de novos bens ou
recursos para a entidade, ou transformados em moeda corrente nacional,
deixando os valores depositados em conta bancária de titularidade do CAEM,
após registro de CNPJ.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva do CAEM é obrigada a prestar contas
mensalmente de toda sua movimentação financeira, em local de grande
circulação de pessoas e/ou em sua home page na internet.
Artigo 56º- A gestão financeira do CAEM será fiscalizada pelo Conselho
Acadêmico, na forma do presente estatuto.
Artigo 57º- No caso de extinguir-se o CAEM, seus bens e direitos serão
depositados sob a responsabilidade da Coordenação do Curso de Jornalismo,
sendo integralmente restituídos ao órgão de representação estudantil que o
substituir ou em favor de entidade de assistência social, conforme deliberado
em Assembleia.
TÍTULO VI
Da Alteração Estatutária
Artigo 58º- As alterações estatutárias deverão ser aprovadas em Assembleia
Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 59º- Qualquer alteração estatutária deverá ser aprovada por pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos presentes na
Assembleia Geral.
Artigo 60º- São instrumentos legítimos para propor alterações estatutárias;
I. Qualquer membro da Diretoria Executiva mediante aprovação da
Diretoria;
II. Requerimento escrito pelo Conselho de Líderes de Turma mediante
votação e aprovação Assembleia;
III. Requerimento assinado por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios
efetivos.
TÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 61º – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus
associados responde por seus atos na medida de sua culpabilidade.
Artigo 62º – Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
sendo aprovados em Assembleia Geral.
17. Artigo 63º - Este Estatuto, disponibilizado em nosso blog e na página do
curso de Jornalismo no Facebook e posteriormente aprovado em Assembleia
Geral, entra em vigor nesta data e fica aprovado em caráter definitivo, tendo
sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, Acre, 13 de dezembro de 2012.
Diretoria Executiva