1. Um jornalista solicita informações à Polícia Federal sobre a transferência e atuação do Delegado Eduardo Mauat da Silva entre 2014-2016.
2. O jornalista questiona sobre os motivos para manter o delegado em Curitiba após solicitar transferência, valores pagos para mudança e diárias, e se outros delegados atuaram em seu lugar.
3. Foram feitos 13 questionamentos no total sobre a atuação do delegado durante a Operação Lava Jato.
1. Ilmo Sr.
Diretor Geral do
Departamento de polícia Federal
MARCELO JOSÉ CRUZ AULER, brasileiro, jornalista, CPF: 385.XXXXXX-72,
RG 3.XXX.XXX-5 (DETRAN-RJ), residente à Rua XXXXXXXXXXX, 03,
XXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro - RJ (CEP 20XXX-006), com endereço
eletrônico xxxxxxxx@uol.com.br, atendendo pelo celular/WhatsApp (21)
99XXX-XX24, nascido no Rio de Janeiro em 12 de agosto de 1955, vem
respeitosamente, com base na LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
também conhecida como Lei de Acesso às Informações, requerer as
informações abaixo relacionadas para fazer prova junto ao Juizado Especial
Cível Adjunto de Santa Cruz do Sul (RS), onde responde a Ação de
Responsabilidade Civil (nº 9001100-64.2018.8.21.0026) movida pelo Delegado
de Polícia Federal EDUARDO MAUAT DA SILVA:
Tendo conhecimento de que através da Portaria nº 1013/2014 DGP/DPF, de 10
de junho de 2014, o referido delegado EDUARDO MAUAT DA SILVA
(matrícula 8190) teve a sua remoção da SR/DPF/PR aprovada para a
Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul (DPF/SCS/RS) e que ele,
alegadamente, por necessidade do serviço foi mantido, por convocação, em
Curitiba, questiono:
1 – Tendo o referido delegado solicitado sua transferência pelo Concurso de
Remoção estipulado pela Portaria 489/2014 DGP/DPF, de 24 de março de
2014, portanto, depois de deflagrada oficialmente a chamada Operação Lava
Jato, cuja primeira fase ocorreu em 17 de março de 2014, quais os motivos que
levaram o referido delegado a ser mantido em Curitiba?
2 – Em decorrência da aprovação da remoção, a pedido, do referido delegado
para a Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul (RS), houve a
disponibilização de verba do DPF para a sua mudança? Em que valor?
3 – Pelos registros da SR/DPF/PR, qual a data exata do desligamento do
referido delegado do quadro funcional da Superintendência para assumir sua
nova função na Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul (RS)?
4 – A partir de que data o referido delegado foi requisitado à DPF/SCS/RS para
permanecer trabalhando na Operação Lava Jato junto à SR/DPF/PR?
5 – Até quando durou a requisição do mesmo e quando se deu sua dispensa
para assumir, enfim, suas novas funções na DPF/SCS/RS?
2. 6 – Durante a referida requisição do delegado junto à SR/DPF/PR ele fez jus ao
recebimento de diárias: Quantas? Qual o valor total desembolsado pelo DPF
em diárias para o delegado EDUARDO MAUAT DA SILVA por conta da
requisição dele pela SR/DPF/PR, para a prestação de serviço junto a Operação
Lava Jato?
7 – Em que data do ano de 2016 o referido delegado foi realmente dispensado
dos serviços junto à Operação Lava Jato na SR/DPF/PR?
8 - Neste período entre a aprovação da transferência dele pela Portaria nº
1013/2014 DGP/DPF, de 10 de junho de 2014 e a sua dispensa da Operação
Lava Jato na SR/DPF/PR, no ano de 2016, o delegado EDUARDO MAUAT DA
SILVA chegou a prestar serviços em outros órgãos ou Delegacias de Polícia
Federal de outras unidades da Federação? Quais? Por qual período?
9 – Durante a estada do delegado EDUARDO MAUAT DA SILVA na
SR/DPF/PR a serviço da Lava Jato, algum delegado federal daquela
Superintendência foi “emprestado/enviado” para a Delegacia de Polícia Federal
de Santa Cruz do Sul? Quais delegados teriam sido “emprestados” à
DPF/SCS/RS? Por que período? Quanto o DPF disponibilizou em diárias para
estes delegados?
10 – O que motivou a ida dos delegados federais VITOR LOPES e FABRÍCIO
BLINI, lotados na SR/DPF/PR, para a Delegacia de Polícia Federal de Santa
Cruz do Sul no período após a oficialização da transferência do DPF
EDUARDO MAUAT DA SILVA para aquela unidade do DPF no Rio Grande do
Sul? Eles foram substituir o DPF EDUARDO MAUAT DA SILVA? Qual o
período em que eles ficaram designados naquela delegacia? Quanto
perceberam em diárias?
11 – Por que período a Portaria 208/2004 DG/DPF vigorou e qual o ato que a
revogou oficialmente?
12 – Pela Portaria 208/2004 DG/DPF ficava proibida, ao que consta, o
pagamento de mais de 120 diárias (portanto, por mais de quatro meses) a
qualquer servidor do DPF ao ano. Isto foi respeitado no caso da requisição do
DPF EDUARDO MAUAT DA SILVA?
13 – A convocação do delegado EDUARDO MAUAT DA SILVA com a possível
compensação pela SR/DPF/PR ao encaminhar à Delegacia de Polícia Federal
de Santa Cruz do Sul outros delegados não caracteriza a chamada “diária
casada” que era proibida dentro do DPF?
Certo que, dentro da regra básica de transparência dos atos administrativos da
Administração Pública, assim como do respeito à Lei de Acesso à Informação e
ainda, levando em conta, que as informações solicitadas não se caracterizam
como sigilosas e se tornam essenciais para fazer prova em juízo, haverá por
3. parte desta Direção Geral do DPF o empenho em nos atender, colocamo-nos à
inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessárias.
atenciosamente
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018
Marcelo Auler