O documento discute a configuração clínica da prática psicopedagógica, enfatizando a importância de uma abordagem individualizada e contextualizada para cada situação. Também aborda os papéis do psicopedagogo na escola, clínica e outras instituições, assim como os princípios éticos que regem a profissão.
3. • O trabalho psicopedagógico, implica
compreender a situação da aprendizagem do
sujeito, individualmente ou em grupo, dentro
do seu próprio contexto.
• A metodologia de trabalho, a abordagem e o
tratamento, enfim a forma de atuação se vai
tecendo em cada caso.
• Cada situação é única e requer do
profissional, atitudes específicas em relação
aquela situação.
4. O psicopedagogo teve ter um olho
clinico termo que se refere a
postura terapêutica do profissional.
O caráter clinico esta na atitude de
investigação frente a essa situação
que é particular e única, com
característica problemáticas,
experiências, condições,
manifestações do grupo ou sujeito
muitas vezes intransferíveis.
5. Psicopedagogia
preventiva se
baseia
principalmente na
observação e
análise profunda
de uma situação
concreta de forma
que podemos
considerar clínico
o seu trabalho
Os problemas
de
aprendizagem
podem ser
gerados por
causas
internas ou
externas á
estrutura
familiar e
individualment
e.
7. A psicopedagogia pode
contribuir trabalhando vários
contextos:
Psicopedagogia familiar,
Psicopedagogia empresarial;
Psicopedagogia hospitalar
Psicopedagogia escolar
Diagnóstico da escola;
Busca da identidade da
escola,
Definições de papéis na
dinâmica relacional em busca
de funções e identidades,
diante do aprender
8. Instrumentalização de
professores, coordenadores,
orientadores e diretores sobre
práticas e reflexões diante de
novas forma de aprender;
Reprogramação curricular,
implantação de programas e
sistemas avaliativos;
Oficinas para vivências de novas
formas de aprender;
Análise de conteúdo e
reconstrução conceitual;
Releitura, ressignificando
sistemas de recuperação e
reintegração do aluno no
processo.
O papel da escola no diálogo com
a família;
10. Psicopedagogia preventiva,
dedica-se as áreas
relacionadas ao planejamento
educacional e assessoramento
pedagógico, colabora com os
planos educacionais e
sanitários no âmbito das
organizações,
11. Analisar o processo que inclui
questões metodológicas,
relacionais e socioculturais
englobando o ponto de vista
de quem ensina e de quem
aprende. Deve buscar
encontrar novas Modalidades
para tornar essa formação
mais eficiente.
13. Deve-se haver então uma
investida interdisciplinar no
trabalho clinico devemos nos
questionar o porque do
sujeito não aprender certas
coisas , mas também se ele
pode aprender e como ?
14. A busca desse conhecimento se
inicia no processo diagnóstico-
momento de leitura da realidade
do sujeito , para então ,iniciar a
intervenção que é o próprio
tratamento ou encaminhamento.
A OBSERVAÇÃO é de fundamental
importância nas duas fases .
15. FASE DE INVESTIGAÇÃO:
Tem maior ênfase por ser o momento
que o profissional procura o sentido da
problemática do sujeito que lhe é
encaminhado, nesta fase fará entrevistas,
em um espaço adequado , que assegura
privacidade e tranqüilidade para que este
consiga expor seu problema com tempo
suficiente para favorecer o discurso .
16. FASE DE INTERVENÇÃO
Nesta fase possui dados sobre o
sujeito que lhe conduzem ao como
trabalhar com o sujeito em questão.
O profissional trata dos problemas de
aprendizagem, estabelecendo
prioridades e identificando as vias de
acesso do sujeito.
17. CÓDIGO DE ÉTICA DA ABPq
Elaborado pelo Conselho
Nacional do Biênio 91/92 e
Reformulado pelo Conselho
Nacional e Nato do Biênio
95/96
Serão apresentados os
pontos mais relevantes
18. Capítulo I - Dos Princípios
Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de
atuação em educação e saúde que
lida com o processo de aprendizagem
humana; seus padrões normais e
patológicos, considerando a
influência do meio,...
Parágrafo único
A intervenção é de natureza
interdisciplinar. Utiliza recursos das
várias áreas do conhecimento
humano para a compreensão do ato
de aprender, no sentido ontogenético
e filogenético, valendo-se de
métodos e técnicas próprias.
19. Artigo 4º
Estarão em condições de exercício da
psicopedagogia os profissionais graduados
em 3º grau, ... , sendo indispensável
submeter-se à supervisão e aconselhável
trabalho de formação pessoal.
Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como
objetivo :
promover a aprendizagem garantindo o
bem estar das pessoas em atendimento
profissional, devendo valer-se dos recursos
disponíveis, incluindo a relação
interprofissional ;
realizar pesquisas cientificas no campo da
psicopedagogia.
20. Capitulo II – Das responsabilidades dos
psicopedagogos
Artigo 6º
São deveres fundamentais dos psicopedagogos :
Manter-se atualizado ...
Zelar pelo bom relacionamento com especialistas
de outras áreas ...
Assumir somente as responsabilidades para as
quais esteja preparados
Colaborar com o progresso da psicopedagogia
Difundir seus conhecimentos e prestar serviços
nas agremiações de classe sempre que possível.
Responsabilizar-se pelas avaliações feitas,
fornecendo ao cliente uma definição clara do seu
diagnóstico
Preservar a identidade do cliente...
21. Responsabilizar-se por criticas feitas
aos colegas na ausência destes.
Manter atitude de colaboração e
solidariedade .... O respeito e a
dignidade na relação profissional são
deveres fundamentais do
psicopedagogo ...
Capitulo III – Das relações com outras
profissões
Capitulo IV – Do sigilo
Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a
guardar sigilo sobre fatos de que
tenha conhecimento em decorrência
do exercício de sua atividade.
22. Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como
testemunha, fatos de que tenha
conhecimento no exercício do seu
trabalho, a menos que seja intimado a
depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão
fornecidos a terceiro... com
concordância do próprio avaliado ou
representante legal.
Capitulo V – das publicações
cientificas
23. Capitulo VI – da publicidade profissional
Artigo 14
O psicopedagogo poderá atuar como
consultor cientifico em organizações
que visem o lucro com venda de
produtos, desde que busque sempre a
qualidade dos mesmos.
Capitulo VII – Dos honorários
Artigo 15 os honorários deverão ser
fixados com cuidado a fim de que
representem justa retribuição aos
serviços prestados e devem ser
tratados previamente.
24. Capitulo VIII - Das relações com
educação e saúde
Artigo 16
O psicopedagogo deve participar e
refletir com as autoridades competentes
sobre a organização, a implantação e a
execução de projetos de educação e
saúde pública relativas as questões
psicopedagógicas.
Capitulo IX – Da observância e
cumprimento do Código de Ética
Capitulo X – Das disposições gerais