1. Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo deixará de cobrar
Execuções Fiscais com valores
abaixo de R$ 30.000,00.
2. Lucas de Araujo Feltrin
OAB/SP nº 274.113
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deixará de cobrar Execuções Fiscais com valores abaixo
de R$ 30.000,00.
Com advento da Lei Estadual nº 16.498/2017, o Poder Executivo Paulista foi autorizado a deixar de propor ações,
inclusive Execuções Fiscais, assim como requerer desistência das ajuizadas, que cobram débitos de natureza tribu-
tária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo – UFESPs.
Isso significa que processos com valores abaixo de R$ 30.840,00 (trinta mil, oitocentos e quarenta reais) no exercício
de 2018, deixarão de ser cobrados na Justiça, resultando na desistência de R$ 5,9 bilhões em impostos estaduais,
representando pouco mais da metade das cobranças judiciais em andamento (172 mil execuções fiscais).
Atualmente, dos 20 milhões de processos que tramitam diante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 11,5
milhões correspondem à execuções fiscais, que muitas vezes não acabam não atingindo seus efeitos práticos de co-
branças.
Importante pontuar que estes débitos não serão perdoados, e continuarão a integrar os estoques de dívidas ativas
do Fisco Bandeirante. Porém, serão objetos de outros meios de cobranças administrativas, como por exemplo protes-
to notarial.
De acordo com a PGE, o protesto apresenta alternativa mais barata e mais eficaz para recuperação de créditos tri-
butários.
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