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O que é acessibilidade?
    Significa não apenas permitir que pessoas
      portadoras de necessidades especiais
participem de atividades que incluem o uso de
     produtos, serviços e informação, mas a
inclusão e extensão do uso destes por todas as
   parcelas presentes em uma determinada
                   população.
O que é acessibilidade?

 Possibilidade e condição de alcance
  para utilização com segurança e
autonomia de edificações, espaços,
     mobiliários e elementos .
          (ABNT NBR 9050)
Acessibilidade
 propõem a
 inclusão de
   todas as
   pessoas
População Beneficiada
14,5% da população brasileira
14,
é constituída de pessoas
portadoras de necessidades
especiais       Fonte : IBGE –– Revisão 2004
População Beneficiada




                        IBGE –– Revisão 2004
Acessibilidade a edificações, mobiliário,
 espaços e equipamentos urbanos

   A Norma ABNT NBR 9050 estabelece critérios e
parâmetros técnicos a serem observados quando do
 projeto da construção, instalação e adaptação de
  edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
       urbanos às condições de acessibilidade.
Objetivos e Considerações da Norma
► Diversas condições de mobilidade ;
► De percepção do ambiente;
► Com ou sem aparelhos específicos ( próteses,
 aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de
 rastreamento, sistemas assistivos de audição, outros).
► Utilização autônoma e segura do ambiente,edificações,
 mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.
Aplicação da Norma
► Novos espaços, edificações, mobiliário e equipamentos
  urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados
  ou implantados;
► Reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos;
► Nas áreas comuns de edificações residenciais multifamiliares,
  condomínios e conjuntos habitacionais;
► Facultativa em edificações unifamiliares;
► Não exigível em: entradas e áreas de serviço ou de acesso
  restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de
  uso técnico etc.
ABNT NBR 9050
                 Definições
 Acessibilidade:
 Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para a utilização com
segurança e autonomia de edificações, espaço,
mobiliário, equipamento urbano e elementos.

  acessível:
  acessível:     Espaço,     edificação,   mobiliário,
equipamento urbano ou elemento que possa ser
alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por
qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade
reduzida. O termo acessível implica tanto
acessibilidade física como de comunicação.
Definições
 Adaptável:
 Adaptável:     Espaço,     edificação,    mobiliário,
equipamento urbano ou elemento cujas características
possam ser alteradas para que se torne acessível;

 Adaptado:
 Adaptado:      Espaço,     edificação,   mobiliário,
equipamento urbano ou elemento cujas características
originais foram alteradas posteriormente para serem
acessíveis;

  Adequado:
  Adequado:     Espaço,    edificação,    mobiliário,
equipamento urbano ou elemento cujas características
foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
Parâmetros antropométricos
 M.R. – Módulo de referência;

 P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas;

  P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida - Aquela
que, temporária ou permanentemente, tem limitada
sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo. Ex. portador de necessidades especiais,
idoso, obeso, gestante , acidentados,etc;

 P.O. – Pessoa obesa;
Parâmetros antropométricos
Dimensões referenciais - medidas entre 5% a 95% da população
brasileira - extremos correspondentes a mulheres de baixa
estatura e homens de estatura elevada.
Parâmetros antropométricos
               M.R. – Módulo de referência
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por
1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de
rodas.
Parâmetros antropométricos

   M.R. – Módulo de referência
Parâmetros antropométricos

     Área de manobra sem deslocamento




a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
Área de manobra sem deslocamento
Área de manobra sem deslocamento
Parâmetros antropométricos
Área de manobra com deslocamento
Área de aproximação
Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida
pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m,
em função da atividade a ser desenvolvida.




   Área de aproximação para P.M.R.
                                      Área de aproximação para P.C.R.




  Boxe com porta sanfonada           Boxe com porta abrindo para o interior
Área de aproximação
As mesas ou superfícies devem possuir altura livre inferior de no
mínimo 0,73 m do piso.
Deve ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal,
possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies até no máximo 0,50 m.
Área de aproximação


Aproximação de porta frontal




                 Aproximação de porta lateral
Área de transferência
              transferência
Espaço necessário para que         Deve ter no mínimo
uma pessoa utilizando cadeira   as dimensões do M.R;
de rodas possa se posicionar
próximo ao mobiliário para o
qual necessita transferir-se.      Devem ser
                                garantidas as condições
                                de deslocamento e
                                manobra para o
                                posicionamento do
                                M.R. junto ao local de
                                transferência;
Área de transferência para a bacia sanitária
        transferência

                              Deve ter no mínimo as
                            dimensões do M.R;


                               Devem ser
                            garantidas as condições
                            de deslocamento e
                            manobra para o
                            posicionamento do
                            M.R. junto ao local de
                            transferência;
Transferência para a bacia sanitária
                            A altura do assento
                         do local para o qual for
                         feita a transferência
                         deve ser semelhante à
                         do assento da cadeira
                         de rodas ;

                            Para a realização da
                         transferência, deve ser
                         garantido um ângulo de
                         alcance que permita a
                         execução adequada das
                         forças de tração e
                         compressão.
Transferência para a bacia sanitária
Transferência para a bacia sanitária




Boxe para bacia sanitária - Transferência lateral
Transferência para a bacia sanitária




Boxe para bacia sanitária — Reformas — Área de manobra externa
Transferência para a bacia sanitária
Nos locais de transferência, devem ser instaladas barras de apoio, nas
situações previstas nesta Norma ;
                                                      barra de apoio lateral
                                                     com fixação na parede
                                                     de fundo




                                            Barra de apoio lateral com
                                            fixação na parede de lateral
Área com acesso direto para
Área de resgate   uma saída, destinada a manter
                  em       segurança    pessoas
                  portadoras de necessidades ou
                  mobilidade reduzida, enquanto
                  aguardam socorro em situação
                  de sinistro.
Alcance manual frontal
► Pessoa em pé;
► Sentada;
► P.C.R.
► Pessoa em pé;             Alcance manual lateral
► Sentada;
► P.C.R.
► P.M.R.




   Superfície de trabalho
Ângulos para execução de forças de tração e compressão

► Plano horizontal




                                      ► Plano lateral
► Empunhadura
Parâmetros visuais - Ângulos de alcance




                            ► Plano vertical




 ► Plano horizontal
Cones visuais - Ângulos de alcance




Em pé
                          Sentada
Cones visuais - Ângulos de alcance




P.C.R.
Calçadas e estacionamentos
Planejamento e Construção de Calçadas
Planejamento e Construção de Calçadas




                                                   CALÇADA TÁTIL

                                           Deficiência sensorial visual
                               Textura e cor para facilitar identificação
                                                             do percurso

                                           CALÇADA ECOLÓGICA
                                                    faixas ajardinadas
                                      pavimentação mínima de 1,50m
                               vias com baixa circulação de pedestres
Calçada tátil
Calçada ecológica
Calçada ecológica
Calçada tátil
Calçadas devem ter piso com
superfície firme, regular, estável
e antiderrapante e 1,20m, no
mínimo, para circulação de
pedestres
(NBR 9050:2004, ABNT)
Calçada tátil




                Planejamento e Construção
                de Calçadas
Planejamento e Construção de Calçadas



    Calçada tátil
Alteração da legislação municipal sobre calçadas




        Calçada tátil
Planejamento e Construção de Calçadas



      Calçada tátil
Planejamento e Construção de Calçadas




        Calçada tátil
Anexo III – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008



              Calçada rebaixada




                                                  http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Calçada rebaixada
Calçada rebaixada
Anexo IV – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008




                                        http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Calçada rebaixada




Anexo IV – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008
http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Calçada rebaixada




 Anexo V – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008
                                   http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Anexo V – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008




                                                    http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Anexo VI – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008
http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Anexo XI – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008
http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
Nbr 9050 exemplificada   acessibilidade-1

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Nbr 9050 exemplificada acessibilidade-1

  • 1.
  • 2. O que é acessibilidade? Significa não apenas permitir que pessoas portadoras de necessidades especiais participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
  • 3. O que é acessibilidade? Possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaços, mobiliários e elementos . (ABNT NBR 9050)
  • 4. Acessibilidade propõem a inclusão de todas as pessoas
  • 5. População Beneficiada 14,5% da população brasileira 14, é constituída de pessoas portadoras de necessidades especiais Fonte : IBGE –– Revisão 2004
  • 6. População Beneficiada IBGE –– Revisão 2004
  • 7. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos A Norma ABNT NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto da construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
  • 8. Objetivos e Considerações da Norma ► Diversas condições de mobilidade ; ► De percepção do ambiente; ► Com ou sem aparelhos específicos ( próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição, outros). ► Utilização autônoma e segura do ambiente,edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.
  • 9. Aplicação da Norma ► Novos espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados; ► Reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos; ► Nas áreas comuns de edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais; ► Facultativa em edificações unifamiliares; ► Não exigível em: entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc.
  • 10. ABNT NBR 9050 Definições Acessibilidade: Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. acessível: acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
  • 11. Definições Adaptável: Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível; Adaptado: Adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis; Adequado: Adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
  • 12. Parâmetros antropométricos M.R. – Módulo de referência; P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas; P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida - Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Ex. portador de necessidades especiais, idoso, obeso, gestante , acidentados,etc; P.O. – Pessoa obesa;
  • 13. Parâmetros antropométricos Dimensões referenciais - medidas entre 5% a 95% da população brasileira - extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens de estatura elevada.
  • 14. Parâmetros antropométricos M.R. – Módulo de referência Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
  • 15. Parâmetros antropométricos M.R. – Módulo de referência
  • 16. Parâmetros antropométricos Área de manobra sem deslocamento a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m; c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
  • 17. Área de manobra sem deslocamento
  • 18. Área de manobra sem deslocamento
  • 19. Parâmetros antropométricos Área de manobra com deslocamento
  • 20. Área de aproximação Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em função da atividade a ser desenvolvida. Área de aproximação para P.M.R. Área de aproximação para P.C.R. Boxe com porta sanfonada Boxe com porta abrindo para o interior
  • 21. Área de aproximação As mesas ou superfícies devem possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso. Deve ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal, possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies até no máximo 0,50 m.
  • 22. Área de aproximação Aproximação de porta frontal Aproximação de porta lateral
  • 23. Área de transferência transferência Espaço necessário para que Deve ter no mínimo uma pessoa utilizando cadeira as dimensões do M.R; de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. Devem ser garantidas as condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferência;
  • 24. Área de transferência para a bacia sanitária transferência Deve ter no mínimo as dimensões do M.R; Devem ser garantidas as condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferência;
  • 25. Transferência para a bacia sanitária A altura do assento do local para o qual for feita a transferência deve ser semelhante à do assento da cadeira de rodas ; Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão.
  • 26. Transferência para a bacia sanitária
  • 27. Transferência para a bacia sanitária Boxe para bacia sanitária - Transferência lateral
  • 28. Transferência para a bacia sanitária Boxe para bacia sanitária — Reformas — Área de manobra externa
  • 29. Transferência para a bacia sanitária Nos locais de transferência, devem ser instaladas barras de apoio, nas situações previstas nesta Norma ; barra de apoio lateral com fixação na parede de fundo Barra de apoio lateral com fixação na parede de lateral
  • 30. Área com acesso direto para Área de resgate uma saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de necessidades ou mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.
  • 31. Alcance manual frontal ► Pessoa em pé; ► Sentada; ► P.C.R.
  • 32. ► Pessoa em pé; Alcance manual lateral ► Sentada; ► P.C.R. ► P.M.R. Superfície de trabalho
  • 33. Ângulos para execução de forças de tração e compressão ► Plano horizontal ► Plano lateral ► Empunhadura
  • 34. Parâmetros visuais - Ângulos de alcance ► Plano vertical ► Plano horizontal
  • 35. Cones visuais - Ângulos de alcance Em pé Sentada
  • 36. Cones visuais - Ângulos de alcance P.C.R.
  • 39. Planejamento e Construção de Calçadas CALÇADA TÁTIL Deficiência sensorial visual Textura e cor para facilitar identificação do percurso CALÇADA ECOLÓGICA faixas ajardinadas pavimentação mínima de 1,50m vias com baixa circulação de pedestres
  • 43. Calçada tátil Calçadas devem ter piso com superfície firme, regular, estável e antiderrapante e 1,20m, no mínimo, para circulação de pedestres (NBR 9050:2004, ABNT)
  • 44. Calçada tátil Planejamento e Construção de Calçadas
  • 45. Planejamento e Construção de Calçadas Calçada tátil
  • 46. Alteração da legislação municipal sobre calçadas Calçada tátil
  • 47. Planejamento e Construção de Calçadas Calçada tátil
  • 48. Planejamento e Construção de Calçadas Calçada tátil
  • 49.
  • 50. Anexo III – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 Calçada rebaixada http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
  • 53. Anexo IV – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
  • 54. Calçada rebaixada Anexo IV – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
  • 55. Calçada rebaixada Anexo V – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
  • 56. Anexo V – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
  • 57. Anexo VI – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm
  • 58. Anexo XI – Código de Obras e Edificações de Goiânia – Lei 177 – 09/01/ 2008 http://www.goiania.go.gov.br/index1.htm